III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2021
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- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Catarina Lino Gazine, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (DAssembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Blue Conection Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta dez de setembro de dois mil dezoito, da sociedade Blue Conection Mozambique, Limitada, com sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 47, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707017 deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o socio Alberto Mafumo, possuía no capital social da referida sociedade e que concedeu ao Ivan Hosseia Manjate:
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada, e alterada a relação do artigo quarto dos estatutos, o que passa a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídos;
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, detida pele senhor Ivan Eduardo Hosseia Manjate;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 9: 5% (cinco por cento) do capital social, detida pela senhora Marcelina Abdul Gafuro.
- Texto do artigo, página 9: Capital social 100.000,00MT.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Casa da Cate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte um, na sua sede social no bairro Conguiana, praia da barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101079651, na presença da socia Catherine Eleanor Osmaston, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Iniciada sessão a sócia deliberou por unanimidade alterar o objecto social passando a incorporar mais algumas actividades no seu objecto social. Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 9: a) Criação, desenvolvimento e exploração de vomplexos turísticos e residenciais;
- Número ou marcador, página 9: b) Arrendamento e compra e venda de imóveis e apartamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Atividades turísticas, nomeadamente pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco, surfing, snorkeling (natação a superfície),kayaking, safaris, canoagem, excursões a pé ou usando algum meio de transporte, a locais de interesse turístico ou histórico;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá no futuro exercer qua1squer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi alterado, continua a
- Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, um de Outubro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 9: e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Casa Ganha Pouco de Chandacen Goverdan e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia gera l extraordinária de três de Maio de dois mil vinte e um, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100486059, realizada na sua sede social sita no bairro Chambone-um, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Chandracen Goverdane; titular de uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social; Keshil Chanragen, titular de uma quota no valor de 8.750,00MT (oito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Hansacumari Bai, titular·.de uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais), corresponde a quinze por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 9: i) Cessão total de quotas; ii) demissão de administradores; e iii) altera ao parcial do pacote social.
- Texto do artigo, página 9: Em relação ao primeiro e segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade--a cedência pelos seus valores nominais, das quotas pertencentes aos sócios Chandracen Goverdane e Hansacumari Bai, no valor de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais),corresponde a sessenta por cento do capital social e 5.250,00MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais ), correspondente a quinze por cento do capital social, respetivamente, a favor do socio Keshil Chandracen.Deelaram os sócios cedentes que de hoje em diante apartam da sociedade, não tenho mais nada a ver com ela.
- Texto do artigo, página 9: Por sua vez, o sócio Keshil ·Chandracen, dedarou aceitar cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as quotas por si recebidas com quota que já detinha na sociedade numa única quota no valor de 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Quanto ao sefundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a demisso o dos sócios Chandracen Goverdane e Hansacumari Bai da administração e gestao da sociedade, permanecendo como único administrador o socio Keshil Chandracen.
- Texto do artigo, página 10: Em ralação ao terceiro ponto de agenda, com vista a coadunar o pacto social as deliberações acabadas de tomar, o sócio decidiu alterar parcialmente o pacto social e-transformar logo a sociedade em unipessoal. Para tal, decidiu alterar os artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Casa Ganha Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-um, na cidade de Maxixe, na provinciade Inhambane.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Keshil Chandracen, titular do NUIT 102466649.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão d quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio KeshI Chandracen, titular do NUIT 102460049, desde já nomeado administrador, com dispensa de causa, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) compete a administração a representação da sociedade em todos os actos a e activa passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 10: Maxixe ,aos catorze de Maio de dois mil vinte e um. — A Conservatória, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Comserv Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, pelas onze horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park Bloco B, piso 6, a assembleia geral ordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Comserv Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil, seiscentos e vinte e seis, a folha cento e cinquenta e dois do livro C traço trinta e oito e com o NUIT 400118027, na presença dos sócios Unimédia, Limited, titular de uma quota correspondente a 70% do capital social e aqui representada por Ipeleng Mkhari, e Intelec Holdings, S.A., titular de uma quota correspondente a 30% do capital social e aqui representada por Haje Pedreiro, e ambos manifestam vontade em que a presente Assembleia se constitua sem observância de quaisquer formalidades prévias nos termos do n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial, e delibere com a seguinte ordem de trabalhos: mudança da sede da sociedade e alteração parcial da redacção do artigo segundo do estatuto que rege a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: .........................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Crisanto Cristiano Mitema, n.º 186, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (….)
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cronus Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte um, na sociedade Cronus Minerals, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100276828, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da nomeação de mais um administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa nomeação, fica alterado o artigo décimo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..........................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Fan Zhongtao e Hefeng Dong.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 10: Sem mais assunto, depois de lida em voz alta a acta e explicado o teor da mesma, encerrouse a reunião as doze horas e três minutos e esta acta foi assinada pelos representantes presentes.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: D.Vilanculos Macheche Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555364, uma entidade denominada D.Vilanculos Macheche Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Dinamar Xavier Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101777175B emitido pelo arquivo de Identificacao de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 11: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de D.Vilanculos Macheche Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade têm sede em Manhica, na Vila de Manhica, n.º 397, rés-do-chão e duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Ferragem. Dois) A sociedade podera ainda densevolver
- Texto do artigo, página 11: outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de (40.000MT) quarenta mil meticais, correspondentes 100% ao socio unico realizado em capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A gestão, administração e representação em juízo e fora dele, será exercido por Dinamar Vilanculos que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Divoso, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621537, uma entidade denominada Divoso, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de “Divoso, SA”.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social é na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, instituição e gestão e /ou exploração de projectos ou empreendimentos, designadamente nas áreas de turismo, imobiliária, construção civil e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por 1000 acções ao portador, tituladas, no valor nominal de 1.000,00MT cada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessária aprovação por, pelo menos, votos representativos de sessenta por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de emissão de novas acções devido a aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A transmissão das acções deve seguir o seguinte procedimento:
- Número ou marcador, página 11: a) O accionista deverá comunicar ao Conselho de Administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 11: c) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alinear serão distribuídas
- Texto do artigo, página 12: pelos accionistas interessados proporcionalmente às acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
- Número ou marcador, página 12: d) O accionista que pretender adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: e) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea d) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
- Número ou marcador, página 12: f) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea d) supra;
- Número ou marcador, página 12: g) Será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivos sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
- Número ou marcador, página 12: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 12: É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por interdição de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 12: b) Por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
- Número ou marcador, página 12: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Adeterminar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Actas das reuniões)
- Texto do artigo, página 12: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Número ou marcador, página 12: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que até à data da reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de acções nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer meio idóneo considerado pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 12: Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada na sede social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é realizada:
- Texto do artigo, página 12: a. Na sede da sociedade; b. Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou c. Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas com direito poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa)
- Texto do artigo, página 13: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se numa reunião da Assembleia Geral, não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias, à mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os Administradores;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sociais relativas aos assuntos previstos entre as alíneas c) a g) do artigo anterior devem ser aprovadas maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalente a mais de sessenta por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de três a sete membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou
- Texto do artigo, página 13: permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 13: d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
- Número ou marcador, página 13: f) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 13: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Delegação de poderes e mandatários)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 13: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 13: c) Um ou mais mandatários, nos termos dos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 13: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Informação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Eliane Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilida-de limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Nuel 101489167, datado de 3 de Abril de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, com NUIT 400980128, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Eliane Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferí-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades;
- Número ou marcador, página 14: b) Comercio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Comercio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializado;
- Número ou marcador, página 14: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 14: g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas;
- Número ou marcador, página 14: h) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 14: 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Dinis Pedro Dinis Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098449C, emitido vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, com 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com NUIT 108595051;
- Número ou marcador, página 14: b) Angela de Fátima Lacerda Gimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101646515J, emitido vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte com 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com NUIT 110085508.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito e nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Mocuba, dezassete de Junho de dois mil e vinte um. — Conservadora, Ilegível.
- Parágrafo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Eliane Empreendimentos,
- Texto do artigo, página 15: Eqstra Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 1.113-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral Extraordinária através da acta número 01/2019, datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, os sócios da Eqstra Moçambique Limitada decidiram, por unanimidade, o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: Um: Cessão da quota do sócio Extract Group Limited; Dois: Cessão da quota do sócio Enx
- Texto do artigo, página 15: Coproration Limited; Três: Admissão de novos sócios; e Quatro: Alteração parcial dos estatutos
- Texto do artigo, página 15: da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada da assembleia geral extraordinária da sociedade, Eqstra Moçambique, Limitada, o sócio Extract Group Limited, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 3.663.000,00MT (três milhões seiscentos sessenta e três mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a favor da New Seasons Capital (Proprietary) Limited, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez o sócio Enx Coproration Limited, também cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, a favor da Michael David Adonis e estes, por sua vez, retiram-se assim da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Que em consequência das operadas cessões de quotas e entrada de novos sócios, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e setecentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, seiscentos e sessenta e três mil meticais,
- Texto do artigo, página 15: correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, New Seasons Capital (Proprietary) Limited; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael David Adonis.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme Maputo, 6 de Outubro de 2021. —A Notária,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fura Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de setembro do ano dois mil e vinte e um, a Fura Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100985969, deliberaram sobre o registo da alteração de firma da sócia Fura Gems Inc para Fura Gems Inc DMCC e a cedência de quota da sócia Cobadale, Limited, para a sociedade Fura Services DMCC.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência, alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Fura Services DMCC, subscreve uma quota no valor de 29.700,00MT (vinte e nove mil e setecentos meticais), correspondente a 99% (noventa por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Fura Gems Inc DMCC, subscreve uma quota, no valor de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gecko Bay Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas entrada de novo socio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte sete de Setembro de dois mil e vinte um, na sua sede social no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100795876, na presença do socio Aleksandar Dimitrije Scepovich, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04177686, emitido na República da África do Sul aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze e treze e válido até vinte cinco de Maio de dois mil vinte e quatro, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil neticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado neste acto pelo seu procurador, conforme a procuraçao que faz parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 15: Estive como convidado o senhor Donovan Viaud Fourie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00046332 de vinte nove de Julho de dois mil e onze e válido até vinte oito de Julho de dois mil e vinte e um, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 15: Iniciada sessão o sócio Aleksandar Dimitrije Scepovich, representado neste acto pelo seu procurador deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Donovan Viaud Fourie, que entra na sociedade com todos os direito e todas as obrigaçoes. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem aver. Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Donovan Viaud Fourie.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi alterado, continua a
- Texto do artigo, página 15: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Setembro
- Texto do artigo, página 15: de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Health Farmacia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte um foi registada sobe NUEL 101624641, a sociedade de Health Farmácia, Limitada, por documento particular, com sede social, na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua da Linha 117.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Health Farmácia, Limitada, e tem sua sede no bairro das Mahotas, rua da Linha, n.º117 e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto: Venda de medicamentos, fornecimento a grosso de produtos de higiene e limpezas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de quarenta e seis mil meticais, correspondente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Keyur Vishnuprasad Bhatt;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quarenta e seis mil meticais, correspondente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Vikram Jivanbhai Ghanghar;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Alpesh Devendrakumar Shah.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente são exercidos por Vikram Jivanbhai Ghanghar que fica já nomeado diretor-geral, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Identificação dos membros da administração
- Texto do artigo, página 16: Vikram Jivanbhai Ghanghar, solteiro, maior de 41 anos, de nacionalidade Indiana, natural de Ahmedabad, e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º K1966774, emitido em Ahmedabad à 23 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hey e Gui, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522032, uma entidade denominada Hey e Gui, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Helder Manuel Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 070101109002I, emitido aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Beira, rua Costa Serrão, casa n.º 63, 3.º andar, cidade da Beira, portadora do NUIT 111186243;
- Texto do artigo, página 16: Emerson Máximo Miguel Guita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010026956S, emitido aos 22 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade da Beira, rua Vasco da Gama, casa n.º 180, rés-dochão, cidade da Beira, portador do NUIT 103266696.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hey e Gui, Limitada, e constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua da Marinha, n.º 15, quarteirão 42, no Distrito Municipal Ka Mpfumo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO OBJECTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto actividade principal a actividade de restauração, fornecimento de bens alimentares, catering e atividades conexas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil; meticais), constituída por duas cotas do valor nominal de 25.500 mil meticais equivalente a cinquenta e um porcento pertencente ao sócio Hélder Manuel Teixeira, e uma quota nominal de 24.5 mil equivalente a quarenta e nove porcento pertencente ao sócio Emerson Máximo Miguel Guita.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros, nomeados por voto unanime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência pode nomear diretores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não pode votar.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo atos, dar conta deles e também exercer funções de arbitro;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquiri ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Casa Ganha Pouco de Chandacen Goverdan e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Comserv Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals, Limitada
- Certidão de registo D.Vilanculos Macheche Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divoso, S.A.
- Diploma Eliane Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Eqstra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fura Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gecko Bay Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Health Farmacia, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Hey e Gui, Limitada
- Certidão de registo Holuturias Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hon Shi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Independent Alliance Holdings, Limitada
- Certidão de registo Indlazi Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo INSTACOM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jat Constroi, Limitada
- Certidão de registo Kanhane Agentes de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Kero, S.A.
- Certidão de registo Kubala Properties, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lagar, S.A.
- Certidão de registo Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lulu Import e Export Corporation, Limitada
- Certidão de registo LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Penninsula, Limitada
- Certidão de registo Mecânica Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Credit Recovery And Services, Limitada
- Certidão de registo MOZTWINS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novera Investimentos, Limitada
- Diploma Associação Moz Maratona
- Diploma Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
- Certidão de registo Omni Healthcare, Limitada
- Certidão de registo PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo PRNT Consultoria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo S & M Pesca, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada
- Certidão de registo Servinóx, Limitada
- Certidão de registo Shimada International, Limitada
- Certidão de registo Siyaya Clean Services, Limitada
- Certidão de registo SMB Japan Services, Limitada
- Certidão de registo Africa Gold Mining, Limitada
- Certidão de registo Tchumene Meat Shop, Limitada
- Certidão de registo The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Turismo Sublime, S.A.
- Certidão de registo Universal Service, Limitada
- Certidão de registo Urban, S.A.
- Certidão de registo Valores Certos, Limitada
- Diploma Xiluva Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Alto Rio, S.A.
- Certidão de registo Bazar do Sherif, Limitada
- Diploma Blue Conection Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Casa da Cate – Sociedade Unipessoal, Limitada