III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2021

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Número ou marcador · p. 16 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade; e)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos amortizar as contas bancarias da sociedade ou qualquer garantia em termos legalmente permitido;
Número ou marcador · p. 16 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 g) O conselho de gerência pode constituir mandatário fixado especificamente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve se nos casos previsto na lei, nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Holuturias Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525686, uma entidade Holuturias Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 António Zefanias Mazuze, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Norberta António Wele Mazuze, em regime de comunhão de bens, de 47 anos de
Texto do artigo · p. 17 idade, portador do Bilhete de Identidade de n.º 1101100208230S, emitido pela Conservatória de Registos Civil de Maputo, aos 2 de julho de 2013, casado residente no bairro Guava, distrito de Marracuene na província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 32 anos de idade portador do Bilhete de Identidade n.º 110400373980A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação cCivil de Maputo, aos 2 de setembro de 2020, solteiro residente no bairro de Laulane, no Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 17 que rege-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptada o nome Holuturias Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem uma sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto cultivo, engorda, processamento e comercialização de holutúrias: Desenvolvimento de aquacultura para diversas espécies marinhas; cultivo de micro e macro algas aquáticas, consultoria e formação em matérias de aquaculturas, serviços de transportes marítimos e mercadoria; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá assessoriamente, explorar os serviços e efetuar as operações civis e comerciais, industriais, industriais e financeiras relacionadas, direta ou indiretamente no todo ou em parte com seu objeto ou que seja susceptíveis facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na prossecução do seu objeto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objeto, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar
Texto do artigo · p. 17 agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil maticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Zefanias Mazuze;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas competindo a assembleia-geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo aumento do capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da atualização.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia-geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar o valor do capital social para fazer face as despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio cedente pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo não cedente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As sessões da assembleia geral, serão convocadas por meio de cartas registada,
Texto do artigo · p. 17 com aviso de recepção, correio eletrônico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos cinquenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Serão tomados por uma maioria de pelo menos sessenta e sete por cento do capital social representados pelos sócios ou respetivos procuradores legais, as deliberações relacionadas com:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomeação e/ou destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 e) Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda ou abates de artigos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e
Número ou marcador · p. 17 g) Assumpção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios António Zefanias Mazuze e Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, que desde já, assumem cargos de presidente do conselho de administração e diretor executivo respectivamente, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos contratos e necessário a assinatura de pelo menos um membro do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 17 Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respetiva procuração a este
Texto do artigo · p. 18 respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou Incapacidade
Texto do artigo · p. 18 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção de quotas a título de dividendos, ou efetuados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hon Shi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Maio de 2021, da sociedade Hon Shi Mozambique, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob número
Texto do artigo · p. 18 100681080, com sede social localizada na rua de Sofala, 173, Unidade F, Matola cidade, os sócios deliberaram sobre a proposta de criação e nomeação dos membros do conselho de administração da sociedade e, em consequência fica alterada a composição do artigo décimo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 5 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar ou despedir pessoal, celebrar contratos de arrendamento de bens móveis e imoveis incluindo veículos automóveis, sem prejuízo de qualquer poder adicional conferido pelos sócios, nos termos de uma resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato, é bastante a assinatura ou intervenção dos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Três administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Mandatário ou representante nos termos e limites do respectivo mandato:
Número ou marcador · p. 18 i) Yu Lung Fang – Presidente; ii) Kuan Jen Huang; iii) Hung Yu Tsao; iv) Yu Hua Huang;
Número ou marcador · p. 18 v) Debabrata Roy.
Número ou marcador · p. 18 c) Foi nomeado para o cargo de directorgeral da sociedade o senhor Kuan Jen Huang.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras de favores e outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, cinco de Outubro de dois mil vinte e um. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Independent Alliance Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinco e dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número Um)113-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, os sócios Penina Gertrudes Rosita Zandamela Fernandes, Tiago Geraldo Fernandes e Nicole Michelle Fernandes, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Epicsense, S.A., e por sua vez os sócios Urban Charge, Limitada, Origens – Sociedade Unipessoal, Limitada, PNT Microcrédito, E.I, e Mega CarWash – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Somi, S.A., e apartam-se da sociedade, entrando para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Que os sócios, elevam o capital social de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, sendo a importância do aumento de cento e oitenta mil meticais, mediante entradas em dinheiro pelos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência da operada cessão de quotas e aumento do capital social, foi deliberado pelos sócios, a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação IAH, S.A, - Independent Alliance Holding, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Luthuli, n.º 1294, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do disposto no número 2 desta cláusula, a sociedade tem por objecto social principal a prospeção, pesquisa e exploração de hidrocarbonetos e produtos petrolíferos, desenvolvimento e implementação de projectos nas áreas de hidrocarbonetos e produtos petrolíferos, construção e operação de infra-estruturas de transporte, distribuição de produtos petrolíferos tais como oleodutos, gasodutos instalações de armazenagem e outros, Importação, exportação, comercialização, a grosso e ou retalho, de todo o tipo de produtos petrolíferos; consignação e agenciamento, comércio geral, consultoria para os negócios e gestão de projectos podendo requerer direitos de mineração e contratar, prestar serviços gerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, para esse efeito obtenha as respectivas licenças, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social está dividido em 2000 (dois mil) acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 19 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Acções
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração por três (3) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 19 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Acções próprias
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 19 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Títulos e Obrigações
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
Texto do artigo · p. 19 deverão conter a assinatura de pelo menos três (3) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a Assembleia-geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por escrito por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida
Texto do artigo · p. 20 até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, devendo a mesma ser valida se tiver 80% de accionistas presentes e o quantitativo do capital devidamente representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade e sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões do conselho de administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
Texto do artigo · p. 20 Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Os accionistas podem participar nas reuniões do Conselho de Administração se o desejarem, sem direito a palavra e voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 1 (um), e 2 (dois) administradores a serem nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 21 d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 3 (três) anos, sem prejuízo da renomeação por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe a Assembleia Geral designar os membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Indlazi Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625699, uma entidade denominada Indlazi Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Isaac Joel Salomão Mandlate, casado em regime de comunhão geral de bens com Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 12AC86830, emitido pela Direcção de Nacional de Migração de Maputo, a treze de Fevereiro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 21 Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, casada em regime de comunhão geral de bens com Isaac Joel Salomão Mandlate, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100316975B, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Indlazi Tecnologias, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui objecto social da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de bens e serviços de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 21 d) Participação em sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante a deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Joel Salomão Mandlate; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nelma Daisy Abdulahé Mandlate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória;
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração dos resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 d) Eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade; h)Deliberar sobre a chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 i) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 j) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, sendo que desde já é nomeada como directora-geral, com os mais amplos poderes de gestão, a sócia Nelma Daisy Abdulahé Mandlate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade revê os poderes, autoriza continuidade ou retira o mandato a ao directorgeral a cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INSTACOM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616665, uma entidade denominada Instacom Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 INSTACOM Africa (Pty) Ltd, constituída pelo direito sul-africano, com sede na África do Sul, representada pelo representante legal Barend Stephanus Van Der Linde, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08048093, emitido a 27 de Setembro de 2018, no Departamento of Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 23 Go Rugged Africa (Pty) Ltd, constituída pelo direito sul-africano, com sede na África do Sul, representada pelo representante legal Barend Stephanus Van Der Linde, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08048093, emitido a 27 de Setembro de 2018, no Departamento of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de INSTACOM Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, bairro Central, n.º 186, terceiro andar, porta 40, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços de telecomunicações de rádio, designadamente com e sem fio, comercializar equipamentos e acessórios pertinentes à sua actividade, importar e vender equipamento de telecomunicações e comércio de aplicativos de telecomunicações em telefones;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestar serviços de assistência técnica a empresas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços, operação, instalação, manutenção, relativos a serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 d) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) INSTACOM Africa (Pty) Ltd, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Go Rugged Africa (Pty) Ltd, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência, a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao representante Barend Stephanus Van Der Linde.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura do representante ou de uns dos sócios das empresas sócias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Outubro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jat Constroi, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Março de dois mil e vinte e um, se reuniu na sua sede social, sita em Maputo, a assembleia extraordinária da sociedade Jat Constroi, Limitada, com capital social de cinco milhões de dólares norteamericanos, equivalente a cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número doze mil seiscentos e setenta e um, a folhas vinte e nove do Livro C traço trinta e um, deliberam sobre o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência do aumento do objecto social, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas, o comércio geral nacional e internacional, importação, exportação e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, armazenagens de produtos alimentares e bebidas, sua comercialização dentro e fora do país e venda a grosso ou a retalho em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outros ramos de comércio geral e industrial em que os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, desde já, passa a ter o novo objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kanhane Agentes de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Fevereiro de 2021, a Assembleia Geral da sociedade Kanhane Agentes de Seguros, S.A., Sociedade Anónima, com NUEL 100557576, com o capital social de 150.000,00MT, deliberou sobre a cessão total da quota pertecente ao sócio Sérgio Gustavo Jorge Maluane a favor dos sócios Acácio Elias Cossa e Bernardo Mateus Manhique. Em consequência da referida cessão, a sociedade sofre uma transformação para sociedade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desta transformação e cessão de quotas, fica alterada a composição total do pacto social e remete-se aos novos estatutos que seguem em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Acácio Elias Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 255, Rua de Xilefane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100843585Q, emitido a 7 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Bernardo Mateus Manhique, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine, quarteirão
Texto do artigo · p. 24 38, casa n.º 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100232268P, emitido a 27 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a designação Kanhane Agentes de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua n.º 5073, casa n.º 24.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é cosntituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade; e)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos amortizar as contas bancarias da sociedade ou qualquer garantia em termos legalmente permitido;
  2. Número ou marcador, página 16: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivo da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: g) O conselho de gerência pode constituir mandatário fixado especificamente os seus poderes.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve se nos casos previsto na lei, nos presentes estatutos.
  7. Texto do artigo, página 16: Maputo 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: Holuturias Moçambique, Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525686, uma entidade Holuturias Moçambique, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 16: Entre:
  11. Texto do artigo, página 16: António Zefanias Mazuze, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Norberta António Wele Mazuze, em regime de comunhão de bens, de 47 anos de
  12. Texto do artigo, página 17: idade, portador do Bilhete de Identidade de n.º 1101100208230S, emitido pela Conservatória de Registos Civil de Maputo, aos 2 de julho de 2013, casado residente no bairro Guava, distrito de Marracuene na província de Maputo; e
  13. Texto do artigo, página 17: Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 32 anos de idade portador do Bilhete de Identidade n.º 110400373980A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação cCivil de Maputo, aos 2 de setembro de 2020, solteiro residente no bairro de Laulane, no Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  14. Texto do artigo, página 17: que rege-se pelos seguintes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada o nome Holuturias Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem uma sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 17: Duração
  20. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: Objecto
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto cultivo, engorda, processamento e comercialização de holutúrias: Desenvolvimento de aquacultura para diversas espécies marinhas; cultivo de micro e macro algas aquáticas, consultoria e formação em matérias de aquaculturas, serviços de transportes marítimos e mercadoria; importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá assessoriamente, explorar os serviços e efetuar as operações civis e comerciais, industriais, industriais e financeiras relacionadas, direta ou indiretamente no todo ou em parte com seu objeto ou que seja susceptíveis facilitar ou favorecer a sua realização.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Na prossecução do seu objeto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objeto, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar
  26. Texto do artigo, página 17: agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: Capital social
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil maticais, dividido em duas quotas iguais:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Zefanias Mazuze;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas competindo a assembleia-geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo aumento do capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da atualização.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia-geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
  36. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar o valor do capital social para fazer face as despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  39. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio cedente pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo não cedente.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 17: Um) As sessões da assembleia geral, serão convocadas por meio de cartas registada,
  44. Texto do artigo, página 17: com aviso de recepção, correio eletrônico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos cinquenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Serão tomados por uma maioria de pelo menos sessenta e sete por cento do capital social representados pelos sócios ou respetivos procuradores legais, as deliberações relacionadas com:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Alteração de contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Nomeação e/ou destituição dos administradores;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 17: d) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro;
  51. Número ou marcador, página 17: e) Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
  52. Número ou marcador, página 17: f) Venda ou abates de artigos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e
  53. Número ou marcador, página 17: g) Assumpção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 17: Administração
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios António Zefanias Mazuze e Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, que desde já, assumem cargos de presidente do conselho de administração e diretor executivo respectivamente, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos contratos e necessário a assinatura de pelo menos um membro do conselho da administração.
  58. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  61. Texto do artigo, página 17: Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respetiva procuração a este
  62. Texto do artigo, página 18: respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 18: Morte ou Incapacidade
  65. Texto do artigo, página 18: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção de quotas a título de dividendos, ou efetuados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criados por deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 18: Hon Shi Mozambique, Limitada
  79. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Maio de 2021, da sociedade Hon Shi Mozambique, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob número
  80. Texto do artigo, página 18: 100681080, com sede social localizada na rua de Sofala, 173, Unidade F, Matola cidade, os sócios deliberaram sobre a proposta de criação e nomeação dos membros do conselho de administração da sociedade e, em consequência fica alterada a composição do artigo décimo dos estatutos da sociedade.
  81. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 5 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar ou despedir pessoal, celebrar contratos de arrendamento de bens móveis e imoveis incluindo veículos automóveis, sem prejuízo de qualquer poder adicional conferido pelos sócios, nos termos de uma resolução da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  87. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato, é bastante a assinatura ou intervenção dos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 18: a) Três administradores;
  89. Número ou marcador, página 18: b) Mandatário ou representante nos termos e limites do respectivo mandato:
  90. Número ou marcador, página 18: i) Yu Lung Fang – Presidente; ii) Kuan Jen Huang; iii) Hung Yu Tsao; iv) Yu Hua Huang;
  91. Número ou marcador, página 18: v) Debabrata Roy.
  92. Número ou marcador, página 18: c) Foi nomeado para o cargo de directorgeral da sociedade o senhor Kuan Jen Huang.
  93. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras de favores e outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 18: Maputo, cinco de Outubro de dois mil vinte e um. — Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 18: Independent Alliance Holdings, Limitada
  96. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinco e dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número Um)113-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, os sócios Penina Gertrudes Rosita Zandamela Fernandes, Tiago Geraldo Fernandes e Nicole Michelle Fernandes, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Epicsense, S.A., e por sua vez os sócios Urban Charge, Limitada, Origens – Sociedade Unipessoal, Limitada, PNT Microcrédito, E.I, e Mega CarWash – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Somi, S.A., e apartam-se da sociedade, entrando para a sociedade como novos sócios.
  97. Texto do artigo, página 18: Que os sócios, elevam o capital social de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, sendo a importância do aumento de cento e oitenta mil meticais, mediante entradas em dinheiro pelos sócios.
  98. Texto do artigo, página 18: Que em consequência da operada cessão de quotas e aumento do capital social, foi deliberado pelos sócios, a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação IAH, S.A, - Independent Alliance Holding, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Luthuli, n.º 1294, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 18: Duração
  107. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 19: Objecto
  110. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto no número 2 desta cláusula, a sociedade tem por objecto social principal a prospeção, pesquisa e exploração de hidrocarbonetos e produtos petrolíferos, desenvolvimento e implementação de projectos nas áreas de hidrocarbonetos e produtos petrolíferos, construção e operação de infra-estruturas de transporte, distribuição de produtos petrolíferos tais como oleodutos, gasodutos instalações de armazenagem e outros, Importação, exportação, comercialização, a grosso e ou retalho, de todo o tipo de produtos petrolíferos; consignação e agenciamento, comércio geral, consultoria para os negócios e gestão de projectos podendo requerer direitos de mineração e contratar, prestar serviços gerais.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, para esse efeito obtenha as respectivas licenças, nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 19: Capital social
  115. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  116. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  117. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social está dividido em 2000 (dois mil) acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
  118. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  119. Texto do artigo, página 19: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  120. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 19: Acções
  123. Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração por três (3) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  125. Número ou marcador, página 19: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  126. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 19: Acções próprias
  129. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 19: Transmissão de acções
  132. Número ou marcador, página 19: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  133. Número ou marcador, página 19: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  135. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  136. Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 19: Acções preferenciais
  139. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 19: Títulos e Obrigações
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
  144. Texto do artigo, página 19: deverão conter a assinatura de pelo menos três (3) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  145. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  148. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  150. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  153. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a Assembleia-geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 19: Eleição e mandato
  156. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
  158. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 19: Natureza e direito ao voto
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 20: Reuniões da Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  169. Número ou marcador, página 20: Cinco) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  170. Número ou marcador, página 20: Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 20: Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por escrito por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  172. Número ou marcador, página 20: Oito) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  173. Número ou marcador, página 20: Nove) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 20: Representação em Assembleia Geral
  176. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida
  177. Texto do artigo, página 20: até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  178. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  179. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 20: Votação
  182. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social.
  183. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos do capital social.
  184. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos do capital social.
  185. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  186. Número ou marcador, página 20: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, devendo a mesma ser valida se tiver 80% de accionistas presentes e o quantitativo do capital devidamente representado.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 20: Reuniões do Conselho de Administração
  189. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade e sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  190. Número ou marcador, página 20: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  191. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do conselho de administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
  192. Texto do artigo, página 20: Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  193. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  194. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  195. Número ou marcador, página 20: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  196. Número ou marcador, página 20: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  197. Número ou marcador, página 20: Oito) Os accionistas podem participar nas reuniões do Conselho de Administração se o desejarem, sem direito a palavra e voto.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  200. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 1 (um), e 2 (dois) administradores a serem nomeados pela Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  202. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Administração
  205. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
  209. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  210. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador ou
  211. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  212. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  213. Número ou marcador, página 21: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 21: Órgão de fiscalização
  216. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 3 (três) anos, sem prejuízo da renomeação por igual período consecutivo.
  217. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe a Assembleia Geral designar os membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  218. Número ou marcador, página 21: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  219. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  222. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  223. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  224. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 21: Resultados
  227. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  228. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  238. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2021. —
  240. Texto do artigo, página 21: A Notária, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 21: Indlazi Tecnologias, Limitada
  242. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625699, uma entidade denominada Indlazi Tecnologias, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 21: Isaac Joel Salomão Mandlate, casado em regime de comunhão geral de bens com Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 12AC86830, emitido pela Direcção de Nacional de Migração de Maputo, a treze de Fevereiro de dois mil e catorze; e
  245. Texto do artigo, página 21: Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, casada em regime de comunhão geral de bens com Isaac Joel Salomão Mandlate, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade
  246. Texto do artigo, página 21: moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100316975B, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Julho de dois mil e quinze.
  247. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede social e duração
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Indlazi Tecnologias, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir sua sede para outro local no território nacional.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto social da sociedade:
  259. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  260. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de bens e serviços de tecnologias de informação;
  261. Número ou marcador, página 21: c) Representação comercial;
  262. Número ou marcador, página 21: d) Participação em sociedades.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  264. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante a deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  265. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  266. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Joel Salomão Mandlate; e
  271. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nelma Daisy Abdulahé Mandlate.
  272. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  278. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  279. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  280. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  284. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
  285. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória;
  286. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração dos resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  287. Número ou marcador, página 22: d) Eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
  288. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  289. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade; h)Deliberar sobre a chamada e restituição de suprimentos;
  291. Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
  292. Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  293. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  294. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  295. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, sendo que desde já é nomeada como directora-geral, com os mais amplos poderes de gestão, a sócia Nelma Daisy Abdulahé Mandlate.
  299. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade revê os poderes, autoriza continuidade ou retira o mandato a ao directorgeral a cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 22: (Disposição geral)
  304. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  307. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  310. Texto do artigo, página 22: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
  311. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  312. Número ou marcador, página 22: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  317. Número ou marcador, página 22: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  318. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 22: INSTACOM Mozambique, Limitada
  320. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada,
  321. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616665, uma entidade denominada Instacom Mozambique, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 23: INSTACOM Africa (Pty) Ltd, constituída pelo direito sul-africano, com sede na África do Sul, representada pelo representante legal Barend Stephanus Van Der Linde, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08048093, emitido a 27 de Setembro de 2018, no Departamento of Home Affairs; e
  323. Texto do artigo, página 23: Go Rugged Africa (Pty) Ltd, constituída pelo direito sul-africano, com sede na África do Sul, representada pelo representante legal Barend Stephanus Van Der Linde, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08048093, emitido a 27 de Setembro de 2018, no Departamento of Home Affairs.
  324. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  327. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de INSTACOM Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  328. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, bairro Central, n.º 186, terceiro andar, porta 40, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  329. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  335. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  336. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços de telecomunicações de rádio, designadamente com e sem fio, comercializar equipamentos e acessórios pertinentes à sua actividade, importar e vender equipamento de telecomunicações e comércio de aplicativos de telecomunicações em telefones;
  337. Número ou marcador, página 23: b) Prestar serviços de assistência técnica a empresas de telecomunicações;
  338. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços, operação, instalação, manutenção, relativos a serviços de telecomunicações;
  339. Número ou marcador, página 23: d) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  340. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  341. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 23: Capital social
  344. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 23: a) INSTACOM Africa (Pty) Ltd, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
  346. Número ou marcador, página 23: b) Go Rugged Africa (Pty) Ltd, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  349. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  353. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao representante Barend Stephanus Van Der Linde.
  354. Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  355. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura do representante ou de uns dos sócios das empresas sócias.
  356. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  357. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  364. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  367. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Outubro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 23: Jat Constroi, Limitada
  373. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Março de dois mil e vinte e um, se reuniu na sua sede social, sita em Maputo, a assembleia extraordinária da sociedade Jat Constroi, Limitada, com capital social de cinco milhões de dólares norteamericanos, equivalente a cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número doze mil seiscentos e setenta e um, a folhas vinte e nove do Livro C traço trinta e um, deliberam sobre o aumento do objecto social.
  374. Texto do artigo, página 23: Em consequência do aumento do objecto social, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  375. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas, o comércio geral nacional e internacional, importação, exportação e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, armazenagens de produtos alimentares e bebidas, sua comercialização dentro e fora do país e venda a grosso ou a retalho em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  378. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outros ramos de comércio geral e industrial em que os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
  379. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, desde já, passa a ter o novo objecto social:
  380. Número ou marcador, página 24: a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  381. Número ou marcador, página 24: b) Promoção imobiliária;
  382. Número ou marcador, página 24: c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  383. Número ou marcador, página 24: d) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  384. Número ou marcador, página 24: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  385. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 24: Kanhane Agentes de Seguros, S.A.
  387. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Fevereiro de 2021, a Assembleia Geral da sociedade Kanhane Agentes de Seguros, S.A., Sociedade Anónima, com NUEL 100557576, com o capital social de 150.000,00MT, deliberou sobre a cessão total da quota pertecente ao sócio Sérgio Gustavo Jorge Maluane a favor dos sócios Acácio Elias Cossa e Bernardo Mateus Manhique. Em consequência da referida cessão, a sociedade sofre uma transformação para sociedade limitada.
  388. Texto do artigo, página 24: Em consequência desta transformação e cessão de quotas, fica alterada a composição total do pacto social e remete-se aos novos estatutos que seguem em anexo.
  389. Texto do artigo, página 24: Acácio Elias Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 255, Rua de Xilefane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100843585Q, emitido a 7 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  390. Texto do artigo, página 24: Bernardo Mateus Manhique, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine, quarteirão
  391. Texto do artigo, página 24: 38, casa n.º 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100232268P, emitido a 27 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a designação Kanhane Agentes de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua n.º 5073, casa n.º 24.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 24: A sociedade é cosntituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
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