III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2021

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Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 45 É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por interdição de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 45 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 45 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 45 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 46 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Adeterminar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 46 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Constituição)
Número ou marcador · p. 46 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que até à data da reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de acções nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer meio idóneo considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 46 Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Assembleia Geral é realizada: a) Na sede da sociedade; b) Noutro local dentro do território
Texto do artigo · p. 46 nacional escolhido pelo presidente
Texto do artigo · p. 46 da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 46 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os accionistas com direito poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Mesa)
Texto do artigo · p. 46 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se numa reunião da Assembleia Geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias, à mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 46 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os administradores;
Número ou marcador · p. 46 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos; d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Texto do artigo · p. 46 e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares; f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Votação)
Número ou marcador · p. 46 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os accionistas podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações sociais relativas aos assuntos previstos entre as alíneas c) a g) do artigo anterior devem ser aprovadas maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalente a mais de sessenta por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de três a sete membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 47 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competência)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 47 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 47 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 47 d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 47 e) Aprovar o orçamento e plano da empresa; f) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 47 g) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 47 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade vincula-se perante terceiros pela
Texto do artigo · p. 47 assinatura de: a) Dois administradores; b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 47 c) Um ou mais mandatários, nos termos dos poderes de representação; d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 47 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Informação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Universal Service, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283100, uma entidade denominada Universal Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís de Sousa Marrime, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, quarteirão doze, casa número onze, e sete, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301327492A, emitido ao vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Aliyara Liana Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor e natural de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.° 17, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110107528134B, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezoito, reprerentada por Luís de Sousa Marrime.
Texto do artigo · p. 47 Que, pelo presente instrurnento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Universal Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e vinte sete, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 48 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 c) Importação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 48 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 48 e) Construção civil, obras públicas e arquitectura;
Número ou marcador · p. 48 f) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório e de consumíveis de escritório; g)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 48 h) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 48 i) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 48 j) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 48 k) Fornecimento, venda e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 48 l) Fornecimento e venda de equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 48 m) Fornecimento e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 48 n) Vestuários;
Número ou marcador · p. 48 o) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 48 p) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 48 q) Electricidade;
Número ou marcador · p. 48 r) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 48 s) Alarmes e vídeo vigilância;
Número ou marcador · p. 48 t) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos socios:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Luís de Sousa Marrime;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Aliyara Liana Marrime,
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís de Sousa Marrime e Aliyara Liana Marrime, desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício)
Texto do artigo · p. 48 O social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Despesas)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 48 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Urban, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621561, uma entidade denominada Urban, S.A.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Das denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de Urban, S.A.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sede social é na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, instituição e gestão e /ou
Texto do artigo · p. 48 exploração de projectos ou empreendimentos, designadamente nas áreas de turismo, imobiliária, construção civil e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por 1000 acções ao portador, tituladas, no valor nominal de 1.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 48 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessária aprovação por, pelo menos, votos representativos de sessenta por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso de emissão de novas acções devido a aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 49 Três) A transmissão das acções deve seguir o seguinte procedimento:
Número ou marcador · p. 49 a) O accionista deverá comunicar ao Conselho de Administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
Número ou marcador · p. 49 b) O Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 49 c) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alinear serão distribuídas pelos accionistas interessados proporcionalmente às acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
Número ou marcador · p. 49 d) O accionista que pretender adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 49 e) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea d) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
Número ou marcador · p. 49 f) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea d) supra;
Número ou marcador · p. 49 g) Será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivos sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 49 Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 49 É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por interdição de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 49 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 49 c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 49 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 49 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 49 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 49 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Adeterminar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 49 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Constituição)
Número ou marcador · p. 49 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que até à data da reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de acções nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer meio idóneo considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 49 Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 49 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente
Texto do artigo · p. 50 da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os accionistas com direito poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (MESA)
Texto do artigo · p. 50 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se numa reunião da Assembleia Geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias, à mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 50 Três) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 50 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 50 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 50 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os administradores;
Número ou marcador · p. 50 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 50 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 50 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Votação)
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os accionistas podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 50 Três) As deliberações sociais relativas aos assuntos previstos entre as alíneas c) a g) do artigo anterior devem ser aprovadas maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalente a mais de sessenta por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (COMPOSIÇÃO)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de três a sete membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da
Texto do artigo · p. 50 Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 50 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Competência)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 50 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 50 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 50 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 50 d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 50 e) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 50 f) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 50 g) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 50 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática
Texto do artigo · p. 51 de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 51 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 51 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 51 c) Um ou mais mandatários, nos termos dos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 51 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 51 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 51 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Informação)
Número ou marcador · p. 51 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 51 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Valores Certos, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte um da Valores Certos, Limitada., com sede na rua David Mazembe, quarteirão 45, Machava Sede, com um capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100780976, deliberam a alteração do ponto artigo décimo na alínea dois) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 51 .............................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Dois) É nomeado gerente único o senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade com a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Xiluva Indústria e Comércio, Limitada
Parágrafo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100977044, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro: Shuwang Wang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG7107484,
Texto do artigo · p. 51 emitido na República Popular da China, em vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 51 Segundo: Zhesong Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G46192645, emitido na República Popular da China, em quatro de Novembro de dois mil e dez e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 51 Terceiro: Jinshan Xiao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG8983669, emitido na República Popular da China, em quinze de Julho de dois mil e dezanove e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 51 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 51 Pelo primeiro, segundo e terceiro outorgante foi dito: Que são os actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Xiluva Indústria e Comércio, Limitada com sede no bairro Nhamadjessa, Zona Industrial, Próximo da EN6, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social, integralmente subscrito e a ser realizado é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 33,3% (trinta e três virgula três por cento) cada, pertencentes aos sócios Shuwang Wang, Zhesong Liu e Jinshan Xiao respectivamente.
Texto do artigo · p. 51 Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia seis de Outubro de dois mil e vinte e um que o sócio Zhesong Liu não estando mais interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade aos sócios Shuwang Wang e Jinshan Xiao.
Texto do artigo · p. 51 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 51 .............................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencentes aos sócios Shuwang Wang e Jinshan Xiao respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Shuwang Wang
Texto do artigo · p. 52 que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio Shuwang Wang.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 52 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Chimoio, seis de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 52 e um. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
Título de secção · p. 53 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 53 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 53 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 53 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 53 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 53 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 53 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 53 Delegações:
Parágrafo · p. 53 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 53 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 53 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 53 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Preço — 270,00MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 45: (Amortização de acções)
  3. Texto do artigo, página 45: É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  4. Número ou marcador, página 45: a) Por interdição de qualquer accionista;
  5. Número ou marcador, página 45: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  6. Número ou marcador, página 45: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  7. Número ou marcador, página 45: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  8. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  11. Texto do artigo, página 45: São órgãos sociais:
  12. Número ou marcador, página 45: a) A Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 45: b) O Conselho de Administração;
  14. Número ou marcador, página 45: c) O Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 46: (Remunerações)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Adeterminar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 46: (Actas das reuniões)
  21. Texto do artigo, página 46: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  22. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 46: (Constituição)
  25. Número ou marcador, página 46: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que até à data da reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  26. Número ou marcador, página 46: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de acções nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer meio idóneo considerado pelo Presidente da Mesa.
  27. Número ou marcador, página 46: Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada na sede social.
  28. Número ou marcador, página 46: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 46: (Convocatória)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  33. Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia Geral é realizada: a) Na sede da sociedade; b) Noutro local dentro do território
  34. Texto do artigo, página 46: nacional escolhido pelo presidente
  35. Texto do artigo, página 46: da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  36. Número ou marcador, página 46: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 46: (Representação)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) Os accionistas com direito poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 46: (Mesa)
  43. Texto do artigo, página 46: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 46: (Quórum constitutivo)
  46. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) Se numa reunião da Assembleia Geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias, à mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
  48. Número ou marcador, página 46: Três) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 46: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  53. Número ou marcador, página 46: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os administradores;
  54. Número ou marcador, página 46: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos; d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  55. Texto do artigo, página 46: e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares; f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 46: (Votação)
  58. Número ou marcador, página 46: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  59. Número ou marcador, página 46: Dois) Os accionistas podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  60. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações sociais relativas aos assuntos previstos entre as alíneas c) a g) do artigo anterior devem ser aprovadas maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalente a mais de sessenta por cento de todo o capital subscrito.
  61. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  64. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de três a sete membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  65. Número ou marcador, página 46: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  66. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 47: (Reuniões)
  69. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  70. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  71. Número ou marcador, página 47: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  72. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  73. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 47: (Competência)
  75. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  76. Número ou marcador, página 47: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  77. Número ou marcador, página 47: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  78. Número ou marcador, página 47: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  79. Número ou marcador, página 47: d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
  80. Número ou marcador, página 47: e) Aprovar o orçamento e plano da empresa; f) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  81. Número ou marcador, página 47: g) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  82. Número ou marcador, página 47: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  83. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  84. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 47: (Delegação de poderes e mandatários)
  86. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  87. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 47: A sociedade vincula-se perante terceiros pela
  91. Texto do artigo, página 47: assinatura de: a) Dois administradores; b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  92. Número ou marcador, página 47: c) Um ou mais mandatários, nos termos dos poderes de representação; d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  93. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  94. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 47: (Fiscalização dos negócios sociais)
  96. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  97. Número ou marcador, página 47: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  98. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 47: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 47: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  101. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 47: (Informação)
  104. Número ou marcador, página 47: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 47: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  106. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  108. Texto do artigo, página 47: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  111. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  112. Número ou marcador, página 47: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  113. Texto do artigo, página 47: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 47: Universal Service, Limitada
  115. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283100, uma entidade denominada Universal Service, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís de Sousa Marrime, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, quarteirão doze, casa número onze, e sete, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301327492A, emitido ao vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Aliyara Liana Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor e natural de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.° 17, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110107528134B, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezoito, reprerentada por Luís de Sousa Marrime.
  117. Texto do artigo, página 47: Que, pelo presente instrurnento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Universal Service, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e vinte sete, rés-do-chão.
  124. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 48: (Objecto da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 48: a) Serigrafia e gráfica;
  128. Número ou marcador, página 48: b) Imobiliária;
  129. Número ou marcador, página 48: c) Importação e venda de viaturas;
  130. Número ou marcador, página 48: d) Transporte e logística;
  131. Número ou marcador, página 48: e) Construção civil, obras públicas e arquitectura;
  132. Número ou marcador, página 48: f) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório e de consumíveis de escritório; g)Fornecimento de produtos alimentares;
  133. Número ou marcador, página 48: h) Segurança electrónica;
  134. Número ou marcador, página 48: i) Refrigeração;
  135. Número ou marcador, página 48: j) Serviços de limpeza;
  136. Número ou marcador, página 48: k) Fornecimento, venda e manutenção de equipamento informático;
  137. Número ou marcador, página 48: l) Fornecimento e venda de equipamento escolar;
  138. Número ou marcador, página 48: m) Fornecimento e venda de material eléctrico;
  139. Número ou marcador, página 48: n) Vestuários;
  140. Número ou marcador, página 48: o) Contabilidade e auditoria;
  141. Número ou marcador, página 48: p) Organização de eventos;
  142. Número ou marcador, página 48: q) Electricidade;
  143. Número ou marcador, página 48: r) Jardinagem;
  144. Número ou marcador, página 48: s) Alarmes e vídeo vigilância;
  145. Número ou marcador, página 48: t) Marketing e publicidade.
  146. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  147. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos socios:
  153. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Luís de Sousa Marrime;
  154. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Aliyara Liana Marrime,
  155. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  157. Número ou marcador, página 48: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís de Sousa Marrime e Aliyara Liana Marrime, desde já nomeadas gerentes.
  158. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
  159. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 48: (Exercício)
  162. Texto do artigo, página 48: O social coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 48: (Despesas)
  165. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  166. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  168. Texto do artigo, página 48: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  169. Texto do artigo, página 48: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 48: Urban, S.A.
  171. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621561, uma entidade denominada Urban, S.A.
  172. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Das denominação, sede, objecto e participações
  173. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de Urban, S.A.
  176. Número ou marcador, página 48: Dois) A sede social é na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  177. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  178. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, instituição e gestão e /ou
  181. Texto do artigo, página 48: exploração de projectos ou empreendimentos, designadamente nas áreas de turismo, imobiliária, construção civil e sustentabilidade.
  182. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
  183. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  185. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por 1000 acções ao portador, tituladas, no valor nominal de 1.000,00MT cada.
  188. Número ou marcador, página 48: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 48: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  190. Número ou marcador, página 48: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  191. Número ou marcador, página 48: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 48: Seis) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
  193. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 48: (Aumento de capital)
  195. Número ou marcador, página 48: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessária aprovação por, pelo menos, votos representativos de sessenta por cento do capital social subscrito.
  196. Número ou marcador, página 48: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  197. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  198. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso de emissão de novas acções devido a aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  199. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de acções)
  201. Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 49: Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
  203. Número ou marcador, página 49: Três) A transmissão das acções deve seguir o seguinte procedimento:
  204. Número ou marcador, página 49: a) O accionista deverá comunicar ao Conselho de Administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
  205. Número ou marcador, página 49: b) O Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência;
  206. Número ou marcador, página 49: c) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alinear serão distribuídas pelos accionistas interessados proporcionalmente às acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
  207. Número ou marcador, página 49: d) O accionista que pretender adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao conselho de administração;
  208. Número ou marcador, página 49: e) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea d) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
  209. Número ou marcador, página 49: f) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea d) supra;
  210. Número ou marcador, página 49: g) Será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivos sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
  211. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 49: (Suprimentos e prestações acessórias)
  213. Número ou marcador, página 49: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 49: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  215. Número ou marcador, página 49: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
  216. Número ou marcador, página 49: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  217. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 49: (Amortização de acções)
  219. Texto do artigo, página 49: É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  220. Número ou marcador, página 49: a) Por interdição de qualquer accionista;
  221. Número ou marcador, página 49: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  222. Número ou marcador, página 49: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  223. Número ou marcador, página 49: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  224. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  225. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  227. Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais:
  228. Número ou marcador, página 49: a) A Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 49: b) O Conselho de Administração;
  230. Número ou marcador, página 49: c) O Conselho Fiscal.
  231. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 49: (Remunerações)
  233. Número ou marcador, página 49: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Adeterminar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  234. Número ou marcador, página 49: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  235. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 49: (Actas das reuniões)
  237. Texto do artigo, página 49: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  238. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  239. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 49: (Constituição)
  241. Número ou marcador, página 49: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que até à data da reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  242. Número ou marcador, página 49: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de acções nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer meio idóneo considerado pelo Presidente da Mesa.
  243. Número ou marcador, página 49: Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada na sede social.
  244. Número ou marcador, página 49: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  245. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 49: (Convocatória)
  247. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 49: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  249. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  250. Número ou marcador, página 49: a) Na sede da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 49: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente
  252. Texto do artigo, página 50: da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  253. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 50: (Representação)
  255. Número ou marcador, página 50: Um) Os accionistas com direito poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 50: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  257. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 50: (MESA)
  259. Texto do artigo, página 50: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  260. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 50: (Quórum constitutivo)
  262. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  263. Número ou marcador, página 50: Dois) Se numa reunião da Assembleia Geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias, à mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
  264. Número ou marcador, página 50: Três) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
  265. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  267. Texto do artigo, página 50: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
  268. Número ou marcador, página 50: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  269. Número ou marcador, página 50: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os administradores;
  270. Número ou marcador, página 50: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  271. Número ou marcador, página 50: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  272. Número ou marcador, página 50: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 50: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 50: (Votação)
  276. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  277. Número ou marcador, página 50: Dois) Os accionistas podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  278. Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações sociais relativas aos assuntos previstos entre as alíneas c) a g) do artigo anterior devem ser aprovadas maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalente a mais de sessenta por cento de todo o capital subscrito.
  279. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  280. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (COMPOSIÇÃO)
  281. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de três a sete membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  282. Número ou marcador, página 50: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  283. Número ou marcador, página 50: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da
  284. Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  285. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 50: (Reuniões)
  287. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  288. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  289. Número ou marcador, página 50: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  290. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  291. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  292. Texto do artigo, página 50: (Competência)
  293. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  294. Número ou marcador, página 50: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  295. Número ou marcador, página 50: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  296. Número ou marcador, página 50: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  297. Número ou marcador, página 50: d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
  298. Número ou marcador, página 50: e) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  299. Número ou marcador, página 50: f) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  300. Número ou marcador, página 50: g) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  301. Número ou marcador, página 50: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  302. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  303. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 50: (Delegação de poderes e mandatários)
  305. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  306. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática
  307. Texto do artigo, página 51: de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 51: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  311. Número ou marcador, página 51: a) Dois administradores;
  312. Número ou marcador, página 51: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  313. Número ou marcador, página 51: c) Um ou mais mandatários, nos termos dos poderes de representação;
  314. Número ou marcador, página 51: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  315. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  316. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 51: (Fiscalização dos negócios sociais)
  318. Número ou marcador, página 51: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  319. Número ou marcador, página 51: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  320. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 51: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  322. Texto do artigo, página 51: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  323. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  324. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 51: (Informação)
  326. Número ou marcador, página 51: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 51: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  328. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
  330. Texto do artigo, página 51: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  331. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  333. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  334. Número ou marcador, página 51: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  335. Texto do artigo, página 51: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 51: Valores Certos, Limitada
  337. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte um da Valores Certos, Limitada., com sede na rua David Mazembe, quarteirão 45, Machava Sede, com um capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100780976, deliberam a alteração do ponto artigo décimo na alínea dois) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  338. Texto do artigo, página 51: .............................................................
  339. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
  341. Número ou marcador, página 51: Dois) É nomeado gerente único o senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade com a sua assinatura.
  342. Texto do artigo, página 51: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 51: Xiluva Indústria e Comércio, Limitada
  344. Parágrafo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100977044, entidade legal supra constituída por:
  345. Texto do artigo, página 51: Primeiro: Shuwang Wang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG7107484,
  346. Texto do artigo, página 51: emitido na República Popular da China, em vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
  347. Texto do artigo, página 51: Segundo: Zhesong Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G46192645, emitido na República Popular da China, em quatro de Novembro de dois mil e dez e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
  348. Texto do artigo, página 51: Terceiro: Jinshan Xiao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG8983669, emitido na República Popular da China, em quinze de Julho de dois mil e dezanove e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  349. Texto do artigo, página 51: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
  350. Texto do artigo, página 51: Pelo primeiro, segundo e terceiro outorgante foi dito: Que são os actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Xiluva Indústria e Comércio, Limitada com sede no bairro Nhamadjessa, Zona Industrial, Próximo da EN6, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social, integralmente subscrito e a ser realizado é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 33,3% (trinta e três virgula três por cento) cada, pertencentes aos sócios Shuwang Wang, Zhesong Liu e Jinshan Xiao respectivamente.
  351. Texto do artigo, página 51: Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia seis de Outubro de dois mil e vinte e um que o sócio Zhesong Liu não estando mais interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade aos sócios Shuwang Wang e Jinshan Xiao.
  352. Texto do artigo, página 51: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  353. Texto do artigo, página 51: .............................................................
  354. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 51: Capital social
  356. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencentes aos sócios Shuwang Wang e Jinshan Xiao respectivamente.
  357. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 52: Administração e gerência
  359. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Shuwang Wang
  360. Texto do artigo, página 52: que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio Shuwang Wang.
  361. Número ou marcador, página 52: Dois) Inalterado.
  362. Texto do artigo, página 52: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  363. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Chimoio, seis de Outubro de dois mil e vinte
  364. Texto do artigo, página 52: e um. — O Notário, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 53: INM
  366. Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  367. Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
  368. Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  369. Parágrafo, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
  370. Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
  371. Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  372. Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  373. Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  374. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual:
  375. Lista, página 53: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  376. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura semestral:
  377. Lista, página 53: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  378. Parágrafo, página 53: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  379. Título de secção, página 53: Delegações:
  380. Parágrafo, página 53: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  381. Lista, página 53: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  382. Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  383. Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  384. Parágrafo, página 54: Preço — 270,00MT
  385. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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