III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2021
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- Número ou marcador, página 38: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a qualquer um dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: PRNT Consultoria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade PRNT Consultoria & Comércio, Limitada, com sede na rua dos Cajueiros, número vinte e dois, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100981858, deliberaram a cessão da quota da senhora Niki Triantafyllou no valor de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da empresa e que cedeu-a na totalidade a favor da sociedade PRNT Consultoria & Comércio, Limitada, e ainda sobre a cessão da quota detida pelo senhor Policarpo Russo, no valor de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da empresa, também a favor da sociedade PRNT Consultoria & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência da cessão das duas quotas, é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Giulio António Russo, maior, casado, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YB4306501, emitido a 15 de Novembro de 2018 e válido até 14 de Novembro de 2028;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a sociedade Prnt Consultoria & Comércio, Limitada., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100981858.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: S & M Pesca, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582442, uma entidade denominada S & M Pesca, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Saul Adolfo Covela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 15 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104766473A, residente na rua Damalhalena n.º 201, 1.º andar, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Marcos José Matana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 21 de Abril de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301838186C, residente na praceta victor gordon, casa n.º 26, quarteirão 6, 2.º andar, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo, Considerando que:
- Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma S & M Pesca, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação S & M Pesca, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal n.º 2856, rés-do-chão, bairro Djuba, município da Matola Rio, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a captação de pescado, sua comercialização e exportação, bem como a importação, exportação e comercialização de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 39: pertencente ao sócio Saul Adolfo Covela, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Marcos José Matana, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos sócios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete á gerência exercer em geral, os poderes normais de administração social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte um, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinquenta mil meticais, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101360741, onde estiveram presentes os sócios:
- Texto do artigo, página 39: a) Twizerimana Gerard, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 39: b) Mustapha Habarurema, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 39: Presidiu a sessão o sócio Twizerimana Gerard que na hora marcada declarou que se encontrava representado a totalidade do capital social e, existindo assim, quórum suficiente para a presente assembleia geral reunir e deliberar validamente, após o que se procedeu a abertura da sessão para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 39: Ponto Único: Cessão de quotas, saída de sócios, entrada de novos sócios, administração e gerência e alteração parcial do pacto social na sociedade Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Entrando no ponto único da agenda o sócio Twizerimana Gerard tomou a palavra e disse que pretende se apartar da sociedade, pelo que decidiu ceder a sua quota na totalidade, que detêm na sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) ao sócio Nabimana Bernard, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 39: Por sua vez o sócio Mustapha Habarurema tomou a palavra e disse que pretende se apartar
- Texto do artigo, página 39: da sociedade, pelo que decidiu ceder a sua quota na totalidade que detêm na sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social ao sócio Adérito Manuel Magaia que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 39: Por sua vez os cessionários disseram que aceitam as quotas que lhe foram cedidas bem como a quitação do preço dos precisos termos ora acordados.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência desta deliberação alterase os artigos quarto, e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Manuel Magaia;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nabimana Bernard.
- Texto do artigo, página 39: .............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida, alternativamente, pelos sócios Adérito Manuel Magaia e Nabimana Bernard que assumem as funções de sócios administradores, e com remuneração a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga- se pelas assinaturas alternativas de qualquer dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para abertura e movimentação das contas bancárias, assim como a assinatura dos cheques, a sociedade obriga-se às assinaturas conjuntas dos sócios administradores.
- Texto do artigo, página 40: Não houve nenhuma intervenção pontual e nada mais havendo a tratar foi a presente sessão encerrada pelas onze horas e lavrada presente acta, que depois de lida foi assinada. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Servinóx, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619087, uma entidade denominada Servinóx, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222416Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Junho 2013, válido até 20 de Junho de 2023 adiante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 40: Luís António Roxo Leitão, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Fundão Castelo Branco, titular do Passaporte n.º CB568141, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 23 de Setembro 2020, válido até 23 de Setembro 2025, adiante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Servinóx, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba n.° 370, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal fabrico, montagem de estruturas e mobiliário metálico.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e sua divisão)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís António Roxo Leitão;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana da Conceição Bento Mabunda
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelos sócios, Ana da Conceição Bento Mabunda, os quais desde já fica nomeada como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Shimada International, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Maio de 2021, da sociedade Shimada International, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL
- Texto do artigo, página 40: 100689812, com sede social localizada na rua de Sofala, 173, Unidade F, Matola cidade, os sócios deliberaram sobre a proposta de criação e nomeação dos membros do conselho de administração da sociedade e, em consequência fica alterada a composição do artigo décimo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: ............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 5 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar ou despedir pessoal, celebrar contratos de arrendamento de bens móveis e imoveis incluindo veículos automóveis, sem prejuízo de qualquer poder adicional conferido pelos sócios, nos termos de uma resolução da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato, é bastante a assinatura ou intervenção dos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) Três administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Mandatário ou representante nos termos e limites do respectivo mandato:
- Número ou marcador, página 40: i) Yu Lung Fang – Presidente; ii) Kuan Jen Huang; iii) Hung Yu Tsao; iv) Yu Hua Huang;
- Número ou marcador, página 40: v) Debabrata Roy.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Foi nomeado para o cargo de directorgeral da sociedade o senhor Kuan Jen Huang.
- Número ou marcador, página 40: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras de favores e outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, três de Setembro de dois mil vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Siyaya Clean Services, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 41: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101623130, uma entidade denominada Siyaya Clean Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 41: Entre:
- Texto do artigo, página 41: Bernardo Carlos Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105969715D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Março de 2021, com validade vitalício, residente no bairro Hulene-B, quarteirão 62, casa n.° 10307, distrito Kamavota;
- Texto do artigo, página 41: Bento Carlos Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478491M, emitido na cidade da Matola, aos 18 de Setembro de 2020, com validade vitalício, residente no bairro George Dhmitrov, quarteirão 85, casa n.° 17, distrito Kamubucuane;
- Texto do artigo, página 41: Luís Bernardo Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158260B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Novembro de 2016, válido ate aos 17 de Novembro de 2021, residente no bairro Hulene -B, quarteirão 62, casa n.° 52, distrito Kamavota;
- Texto do artigo, página 41: Fidalitos Carlos Bernardo Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 110301779305I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Novembro de 2016, válido até aos 17 de Novembro de 2021, residente no bairro Hulene-B, quarteirão 62, casa n.°100, distrito Kamavota.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) Siyaya Clean Services, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua do Quinga n.º 70, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio a retalho de produtos e equipamentos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 41: b) Serviços de fumigação e proteção contra insectos;
- Número ou marcador, página 41: c) Serviços de jardinagem e limpeza exterior de espaços verdes e parques;
- Número ou marcador, página 41: d) Serviços de lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 41: e) Limpeza exterior e interior de escritórios, instituições, empresas e domicílios;
- Número ou marcador, página 41: f) Serviços gerais de limpeza;
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 41: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 41: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais), representativa de 38% (trinta e oito por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bernardo Carlos Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bento Carlos Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), representativa de 17% (dezassete por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Bernardo Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 15% (quize por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fidalitos Carlos Bernardo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador, o senhor Bernardo Carlos Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for distituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
- Número ou marcador, página 41: d) A assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, conferido pelo administrador ou pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 42: (Ano social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Resolução dos conflitos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve por extinção do socio único, continuando com os sucessores ou herdeiros ou representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa, com observância do disposto na lei em vigor
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: SMB Japan Services, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597938, uma entidade denominada SMB Japan Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Bernardo Faustino Mahoro, solteiro, maior, moçambicano, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844543B, emitido em Maputo, aos 1 de Outubro de 2018, válido até 1 de Outubro de 2023; residente na rua 14.203, bairro de Sikwama, Matola;
- Texto do artigo, página 42: Sílvio Nelson da Silva Machachane, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247791C, emitido em Maputo, aos 24 de Novembro de 2016; residente no bairro Matola Rio Djonasse, rua dos Camiões, n.º 9390, rés-do-chão, Matola;
- Texto do artigo, página 42: Mário Domingos Chipenembe Júnior, solteiro, maior, moçambicano, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433861N, emitido em Maputo, aos 1 de Junho de 2021; residente na rua B, n.º 281, bairro da Coop, Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de SMB Japan Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed S. Barre, n.º 582, 1.º andar esquerda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dedicar-se-á a:
- Texto do artigo, página 42: Prestação de serviços em mecânica, manutenção e reparação de viaturas; prestação de serviços em diversas áreas; aluguer e venda de
- Texto do artigo, página 42: viaturas, peças para automóveis, serviços de transporte, serviços, aluguer e venda imobiliário, serviços de representação, aluguer e venda de equipamentos e maquinas; venda e aluguer de imóveis; venda de materiais de construção civil; distribuição e venda de produtos de carpintaria e marcenaria; consultoria na área de construção civil; consultoria na área de electricidade; importação e exportação de diversos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 6.666,66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), pertencente ao sócio Bernardo Faustino Mahoro, correspondente a trinta e três ponto trinta e três (33.33%) por cento do capital;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 6.666,66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), pertencente ao sócio Sílvio Nelson da Silva Machachane, correspondente a trinta e tres ponto trinta e tres (33.33%) por cento do capital;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de 6.666,66MT (Seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), pertencente ao sócio Mário Domingos Chipenembe Júnior, correspondente a trinta e tres ponto trinta e tres (33.33%) por cento do capital.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio Bernardo Faustino Mahoro, dispensado prestar caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade..
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Tchumene Meat Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591735, uma entidade denominada Tchumene Meat Shop, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Horácio Agostinho Matola, casado com Rebeca Fabião Macuacua Matola, no regime de bens adquiridos, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276712A, emitido em 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro Tsalala, quarteirão 117, casa n.º 62, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 43: Rebeca Fabião Macuacua Matola, casada com primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232374C, emitido a 7 de Dezembro de 2020, residente bairro Tsalala, quarteirão 117, casa n.º 62, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Tchumene Meat Shop, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, município da Matola, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 43: a) Corte e enchimento de todo tipo de carnes em categoria; b)Comércio a retalho com predominância de todo tipo de carnes frescos e congelados; c)Comércio a retalho de frutas e hortícolas; d)Comércio a retalho com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e)Comércio a retalho com predominância de produtos alimentares processados; e
- Número ou marcador, página 43: f) Outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 43: Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 60%, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Horácio Agostinho Matola e 40%, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a sócia Rebeca Fabião Macuacua Matola.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Administração e representação
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios Horácio Agostinho Matola, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes
- Texto do artigo, página 43: estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Disposições finais
- Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618404, uma entidade denominada The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 43: Ivan António de Iracema Chunguana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493749N, emitido em Maputo aos 13 de Abril de 2018, válido até 13 de Abril de 2023, residente no bairro Central B n.º 1639, Avenida 24 de Julho, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Sheila Raquel Rodrigues Massunda Chunguana.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Albazine, rua da Igreja, quarteirão 19, casa n.º 26A.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objeto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo elaboração e implementação de projectos
- Texto do artigo, página 44: de infra-estruturas nas áreas de construção e transporte, intermediação nos negócios, serviços de logística e agenciamento de navios, conferencia de mercadorias e inspecção (colateral managment), serviços de capotagem portuária, importação e exportação de produtos agrícolas e seus excedentes, criação de marcas e sua representação, venda de projectos, serviços de interpretação e tradução de documentos e agenciamento imobiliário, produção e organização de eventos, decoração e jardinagem.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Ivan António de Iracema Chunguana.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 44: Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa ou passivamente incumbem pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMA
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: É submetido uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em todo omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 44: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533778, uma entidade denominada Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 44: Peter Heergard Bachtel, casado com a senhora Ruth Sincinele Sakhile Bachtel sob regime de separação de bens, de nacionalidade americana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922770C, emitido aos vinte e três de Fevereiro do ano dois e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro de Costa do Sol, n.º 73, na cidade de Maputo no distrito Municipal Kamavota. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por principal a consultoria para os negócios e gestão, contabilidade e auditoria, comercio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Peter Heergard Bachtel.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Peter Heergard Bachtel que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos térmos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Turismo Sublime, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621553, uma entidade denominada Turismo Sublime, S.A.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de Turismo Sublime, S.A.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sede social é na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, instituição e gestão e /ou
- Texto do artigo, página 45: exploração de projectos ou empreendimentos, designadamente nas áreas de turismo, imobiliária, construção civil e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por 1000 acções ao portador, tituladas, no valor nominal de 1.000,00MT cada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Seis) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 45: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessária aprovação por, pelo menos, votos representativos de sessenta por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 45: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso de emissão de novas acções devido a aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 45: Três) A transmissão das acções deve seguir o seguinte procedimento:
- Número ou marcador, página 45: a) O accionista deverá comunicar ao Conselho de Administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
- Número ou marcador, página 45: b) O Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 45: c) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alinear serão distribuídas pelos accionistas interessados proporcionalmente às acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
- Número ou marcador, página 45: d) O accionista que pretender adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 45: e) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea d) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
- Número ou marcador, página 45: f) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea d) supra;
- Número ou marcador, página 45: g) Será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivos sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
- Número ou marcador, página 45: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Casa Ganha Pouco de Chandacen Goverdan e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Comserv Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals, Limitada
- Certidão de registo D.Vilanculos Macheche Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divoso, S.A.
- Diploma Eliane Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Eqstra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fura Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gecko Bay Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Health Farmacia, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Hey e Gui, Limitada
- Certidão de registo Holuturias Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hon Shi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Independent Alliance Holdings, Limitada
- Certidão de registo Indlazi Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo INSTACOM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jat Constroi, Limitada
- Certidão de registo Kanhane Agentes de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Kero, S.A.
- Certidão de registo Kubala Properties, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lagar, S.A.
- Certidão de registo Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lulu Import e Export Corporation, Limitada
- Certidão de registo LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Penninsula, Limitada
- Certidão de registo Mecânica Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Credit Recovery And Services, Limitada
- Certidão de registo MOZTWINS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novera Investimentos, Limitada
- Diploma Associação Moz Maratona
- Diploma Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
- Certidão de registo Omni Healthcare, Limitada
- Certidão de registo PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo PRNT Consultoria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo S & M Pesca, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada
- Certidão de registo Servinóx, Limitada
- Certidão de registo Shimada International, Limitada
- Certidão de registo Siyaya Clean Services, Limitada
- Certidão de registo SMB Japan Services, Limitada
- Certidão de registo Africa Gold Mining, Limitada
- Certidão de registo Tchumene Meat Shop, Limitada
- Certidão de registo The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Turismo Sublime, S.A.
- Certidão de registo Universal Service, Limitada
- Certidão de registo Urban, S.A.
- Certidão de registo Valores Certos, Limitada
- Diploma Xiluva Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Alto Rio, S.A.
- Certidão de registo Bazar do Sherif, Limitada
- Diploma Blue Conection Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Casa da Cate – Sociedade Unipessoal, Limitada