III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2021

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Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações sociais relativas aos assuntos previstos entre as alíneas c) a g) do artigo anterior devem ser aprovadas maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalente a mais de sessenta por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 32 d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 32 e) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 32 f) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 32 g) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 32 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 32 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 32 c) Um ou mais mandatários, nos termos dos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 32 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em alternativa ao disposto no número
Texto do artigo · p. 32 um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Informação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi constituída uma sociedade por quota denominada Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 32 de Entidade Legal sob o NUEL 101469670. Deliberaram o acréscimo do objecto no artigo terceiro do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como actividade principal a venda de roupa e calçados usados, insecticidas e fraldas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A actividade de comércio referente acima consiste na:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de roupas e calçados usados e alguns utensílios de primeira necessidade como: Fraldas, insecticidas;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de redes para pesca e outros materiais pesqueiros;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de mobiliários e equipamentos administrativos;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de diversos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lulu Import e Export Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591239 uma entidade denominada Lulu Import e Export Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Jianyong Feng, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EE3398742, emitido aos 13 de Novembro de 2018 e válido até 12 de Novembro de 2028, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Jingyi He, solteira, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.° EJ3994140, emitido aos 10 de Novembro de 2020 e válido até 9 de Novembro de 2030, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Lulu Import e Export Corporation, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.° 45, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Venda de vestuário, calçados, pastas, cortinas, lençóis, toalhas, almofadas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 20,000.00MT (Vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 12,000.00MT (Doze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jianyong Feng;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 8,000.00MT (Oito mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jingyi He.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 33 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 05/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Jianyong Feng, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625389 uma entidade denominada LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Gildo Camal Nemane, casado com Amina
Texto do artigo · p. 33 Mahomed Ibrahimo, em regime de
Texto do artigo · p. 33 comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392111F, válido até 9 de Outubro de 2028, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1948, rés-do-chão, bairro Central.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área logística;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de máquinas não matriculadas;
Número ou marcador · p. 33 c) Aluguer de estantes metálicas;
Número ou marcador · p. 33 d) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 33 e) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria na área de logística;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Gildo Camal Nemane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio administrador Gildo Camal Nemane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Texto do artigo · p. 34 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Director-geral
Texto do artigo · p. 34 A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Marracuene Penninsula, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e cinco, cinquenta e seis do seguinte do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e seis traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Conservadora e Notária Lubelia Ester Muiuane, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quota, saida, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Collin Bruwer, Bradley David Borkett e Gregory Adriaan Bruwer, manifestaram o interesse em ceder na totalidade as quotas que possuem na sociedade a favor dos sócios David Johann Schoonraad.
Texto do artigo · p. 34 Que, em consequência da operada cessão de quota, saida, entrada do novo sócio é assim alterada a redacção do artigo quarto, do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dawid Hendrik de Beer, correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio David Johann Schoonraad, correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 34 um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mecânica Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566900 uma entidade denominada Mecânica Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui um contrato de sociedade: Emídio Mondlane, maior, casado com Florência
Texto do artigo · p. 34 da Glória Come Mondlane sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, filho de Raimundo Vasco Monjane e de Maria Manuel David Mudumbe Cubane, titular do Bilhete do Identidade n.º 110100570805B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola a 10 de Setembro de 2018, residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Picoco. Que se rege nos termos das cláusulas
Texto do artigo · p. 34 seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Mecânica Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA (OBJECTO)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de mecânica auto, mecânica industrial, electricidade auto, bate-chapa e pintura, lavagem e polimento de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, cidade da Matola, rua do Incar, quarteirão n.º 8 podendo ser transferida para
Texto do artigo · p. 35 outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de única quota igual, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do senhor Emídio Mondlane.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moz Credit Recovery And Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101624579 uma entidade denominada Moz Credit Recovery And Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Noemia Sofia Mucambe Muchanga, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502782444N, de 15 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Guava, distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Helder José Catarino Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100339203B, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Hulene B, distrito de Ka Mavota.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Moz Credit Recovery And Services, Limitada, abreviadamente MCRS, Limitada tem a
Texto do artigo · p. 35 sua sede no bairro de Hulene A, casa 445, quarteirão 34 no distrito KaMavota, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 Prestação de serviços de recuperação de créditos financeiros, serviços de cobrança, consultoria, serviços de transporte, formação de agentes de vendas, formação de agentes de comunicação e marketing e imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital do sócio Noemia Sofia Mucambe Muchanga e 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do sócio Helder Jose Catarino Massinga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Helder José Catarino Massinga e como e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social dos sócios depende da deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo mutuo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de
Texto do artigo · p. 35 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MOZTWINS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570770 uma entidade denominada MOZTWINS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Joaquim Josias Silva Almeida Antunes de Carvalho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204887574J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Junho de 2016, com NUIT 123 219 929, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação MOZTWINS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Josias Silva Almeida Antunes De Carvalho.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Joaquim Josias Silva Almeida Antunes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Novera Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580016, uma entidade denominada Novera Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Qunlu Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Beira, Mafambisse, Estrada Nacional n.º 6, titular do DIRE 07CN00110650Q, emitido a 23 de Julho de 2019, NUIT 152 566 220;
Texto do artigo · p. 36 Huabin Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Beira, Mafambisse, Estrada Nacional n.° 6, titular de Passaporte n.° EA607895I, emitido a 10 de Julho de 2017, NUIT 144 837 231.
Texto do artigo · p. 36 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração, sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Novera Investimentos, Limitada, é constituída
Texto do artigo · p. 36 sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, com o n.°188, por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto principal a venda de artigos de mobiliário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento (51%), pertencentes ao sócio Qunlu Zhang;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e Nove porcento), pertencente ao sócio Huabin Li.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 Fica desde já nomeado administrador: Huabin Li.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 No dia seis de Setembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e nos escritórios da empresa, em Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100114623, em que estiveram presentes os sócios António Tanda, detentor
Texto do artigo · p. 37 de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco porcento do capital social, e Maria do Carmo Isidro Soares, detentora de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, estando assim o capital social integralmente representado, e tendo como pontos de agenda, os seguintes: Cessão total das quotas detidas por ambos sócios a favor de novos sócios e alteração pontual aos estatutos.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Woodrose International School, Limitada;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a Archer Agnelo Sarmento.
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeado em assembleia geral, cujo mandato e extensão de poderes serão definidos nessa deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Enquanto não for designado novo administrador, as funções deste serão exercidas, nessa qualidade, pelo sócio Archer Agnelo Sarmento.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Omni Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte um foi registada sobe NUEL 101624668, a sociedade de Omni Healthcare, Limitada, por documento particular, com sede social, na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua da Linha n.º 117.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Omni Healthcare, Limitada, e tem sua sede no bairro das Mahotas, rua da Linha n.º117 e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objeto: Importação e exportação de mercadorias, despachos aduaneiros, comércio geral, procurement & logística.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de quarenta e seis mil meticais, correspondente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Keyur Vishnuprasad Bhatt;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de quarenta e seis mil meticais, correspondente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Vikram Jivanbhai Ghanghar;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Alpesh Devendrakumar Shah.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 A administração
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Keyur Vishnuprasad Bhatt que fica já nomeado diretor-geral, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Identificação dos membros da administração
Texto do artigo · p. 37 Keyur Vishnuprasad Bhatt, solteiro, maior de 43 anos, de nacionalidade indiana, natural de Ahmedabad, e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º Z2124517, emitido em Ahmedabad à 21 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 37 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605116, uma entidade denominada PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento, entre Pedro Afonso Mazive, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em xai-xai e Francisco Maurício Almeida Jange, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana, bairro do Jardim, rua do Tabaco, quarteirão 21, n.° 87, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 37 Construção de edifícios, estradas e pontes, serviços de consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Pedro Afonso Mazive, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Francisco Maurício Almeida Jange, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Pedro Afonso Mazive e Francisco Maurício Almeida Jange de forma rotativa, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios e mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  6. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações sociais relativas aos assuntos previstos entre as alíneas c) a g) do artigo anterior devem ser aprovadas maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalente a mais de sessenta por cento de todo o capital subscrito.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  18. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  24. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  25. Número ou marcador, página 32: d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
  26. Número ou marcador, página 32: e) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  27. Número ou marcador, página 32: f) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  28. Número ou marcador, página 32: g) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  29. Número ou marcador, página 32: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes e mandatários)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 32: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  38. Número ou marcador, página 32: a) Dois administradores;
  39. Número ou marcador, página 32: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  40. Número ou marcador, página 32: c) Um ou mais mandatários, nos termos dos poderes de representação;
  41. Número ou marcador, página 32: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização dos negócios sociais)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Em alternativa ao disposto no número
  47. Texto do artigo, página 32: um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 32: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  50. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 32: (Informação)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  58. Texto do artigo, página 32: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  63. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 32: Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi constituída uma sociedade por quota denominada Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo
  66. Texto do artigo, página 32: de Entidade Legal sob o NUEL 101469670. Deliberaram o acréscimo do objecto no artigo terceiro do contrato de sociedade.
  67. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como actividade principal a venda de roupa e calçados usados, insecticidas e fraldas.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) A actividade de comércio referente acima consiste na:
  72. Número ou marcador, página 32: a) Venda de roupas e calçados usados e alguns utensílios de primeira necessidade como: Fraldas, insecticidas;
  73. Número ou marcador, página 32: b) Venda de redes para pesca e outros materiais pesqueiros;
  74. Número ou marcador, página 32: c) Venda de mobiliários e equipamentos administrativos;
  75. Número ou marcador, página 32: d) Venda de diversos materiais de construção.
  76. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  77. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  78. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 32: Lulu Import e Export Corporation, Limitada
  80. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591239 uma entidade denominada Lulu Import e Export Corporation, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 32: Entre:
  82. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Jianyong Feng, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EE3398742, emitido aos 13 de Novembro de 2018 e válido até 12 de Novembro de 2028, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
  83. Texto do artigo, página 32: Segundo: Jingyi He, solteira, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.° EJ3994140, emitido aos 10 de Novembro de 2020 e válido até 9 de Novembro de 2030, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Lulu Import e Export Corporation, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.° 45, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  93. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Texto do artigo, página 33: Venda de vestuário, calçados, pastas, cortinas, lençóis, toalhas, almofadas e outros serviços afins.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 20,000.00MT (Vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
  99. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 12,000.00MT (Doze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jianyong Feng;
  100. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 8,000.00MT (Oito mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jingyi He.
  101. Número ou marcador, página 33: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  104. Texto do artigo, página 33: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 33: (Secção da participação social)
  107. Texto do artigo, página 33: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  110. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 05/2014, de Fevereiro.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Jianyong Feng, nomeado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 33: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais dos sócios)
  117. Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  120. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  122. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  125. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  126. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 33: LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625389 uma entidade denominada LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Gildo Camal Nemane, casado com Amina
  130. Texto do artigo, página 33: Mahomed Ibrahimo, em regime de
  131. Texto do artigo, página 33: comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392111F, válido até 9 de Outubro de 2028, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1948, rés-do-chão, bairro Central.
  132. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 33: Denominação
  136. Texto do artigo, página 33: LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 33: Sede
  139. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  140. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 33: Duração
  143. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  146. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área logística;
  148. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de máquinas não matriculadas;
  149. Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de estantes metálicas;
  150. Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de camiões;
  151. Número ou marcador, página 33: e) Serviços de estiva;
  152. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria na área de logística;
  153. Número ou marcador, página 33: g) Comércio geral;
  154. Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada.
  156. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 34: Capital social
  159. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, distribuída da seguinte forma:
  160. Texto do artigo, página 34: Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Gildo Camal Nemane.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  163. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários.
  164. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 34: Conselho de direcção
  167. Texto do artigo, página 34: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio administrador Gildo Camal Nemane.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 34: Competências
  170. Texto do artigo, página 34: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 34: Director-geral
  173. Texto do artigo, página 34: A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  176. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  177. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  178. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 34: Exercício social e contas
  181. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 34: Marracuene Penninsula, Limitada
  188. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e cinco, cinquenta e seis do seguinte do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e seis traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Conservadora e Notária Lubelia Ester Muiuane, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quota, saida, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Collin Bruwer, Bradley David Borkett e Gregory Adriaan Bruwer, manifestaram o interesse em ceder na totalidade as quotas que possuem na sociedade a favor dos sócios David Johann Schoonraad.
  189. Texto do artigo, página 34: Que, em consequência da operada cessão de quota, saida, entrada do novo sócio é assim alterada a redacção do artigo quarto, do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  190. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dawid Hendrik de Beer, correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social;
  195. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio David Johann Schoonraad, correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
  196. Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  197. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de dois mil e vinte
  198. Texto do artigo, página 34: um. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 34: Mecânica Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566900 uma entidade denominada Mecânica Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui um contrato de sociedade: Emídio Mondlane, maior, casado com Florência
  202. Texto do artigo, página 34: da Glória Come Mondlane sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, filho de Raimundo Vasco Monjane e de Maria Manuel David Mudumbe Cubane, titular do Bilhete do Identidade n.º 110100570805B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola a 10 de Setembro de 2018, residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Picoco. Que se rege nos termos das cláusulas
  203. Texto do artigo, página 34: seguintes:
  204. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  205. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  206. Texto do artigo, página 34: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Mecânica Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA (OBJECTO)
  208. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de mecânica auto, mecânica industrial, electricidade auto, bate-chapa e pintura, lavagem e polimento de viaturas.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
  210. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  211. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, cidade da Matola, rua do Incar, quarteirão n.º 8 podendo ser transferida para
  213. Texto do artigo, página 35: outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  214. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  215. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de única quota igual, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social.
  217. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  218. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do senhor Emídio Mondlane.
  220. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 35: Moz Credit Recovery And Services, Limitada
  222. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101624579 uma entidade denominada Moz Credit Recovery And Services, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Noemia Sofia Mucambe Muchanga, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502782444N, de 15 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Guava, distrito de Marracuene;
  225. Texto do artigo, página 35: Segundo: Helder José Catarino Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100339203B, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Hulene B, distrito de Ka Mavota.
  226. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Moz Credit Recovery And Services, Limitada, abreviadamente MCRS, Limitada tem a
  230. Texto do artigo, página 35: sua sede no bairro de Hulene A, casa 445, quarteirão 34 no distrito KaMavota, nesta Cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 35: Duração
  233. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração deste contrato.
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 35: Objecto
  236. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  237. Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços de recuperação de créditos financeiros, serviços de cobrança, consultoria, serviços de transporte, formação de agentes de vendas, formação de agentes de comunicação e marketing e imobiliária.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 35: Capital social
  240. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital do sócio Noemia Sofia Mucambe Muchanga e 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do sócio Helder Jose Catarino Massinga.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 35: Administração
  243. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Helder José Catarino Massinga e como e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
  246. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, quantas vezes for necessário.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 35: Cessão de participação social
  249. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social dos sócios depende da deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  252. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  255. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  258. Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e comum acordo dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
  261. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  264. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo mutuo dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  267. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 35: Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de
  269. Texto do artigo, página 35: 2021. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 35: MOZTWINS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570770 uma entidade denominada MOZTWINS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 35: Joaquim Josias Silva Almeida Antunes de Carvalho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204887574J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Junho de 2016, com NUIT 123 219 929, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação MOZTWINS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 36: tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  282. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
  283. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Josias Silva Almeida Antunes De Carvalho.
  287. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  289. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  290. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Joaquim Josias Silva Almeida Antunes de Carvalho.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  297. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  298. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
  301. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  305. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  307. Texto do artigo, página 36: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial.
  308. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 36: Novera Investimentos, Limitada
  310. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580016, uma entidade denominada Novera Investimentos, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  312. Texto do artigo, página 36: Qunlu Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Beira, Mafambisse, Estrada Nacional n.º 6, titular do DIRE 07CN00110650Q, emitido a 23 de Julho de 2019, NUIT 152 566 220;
  313. Texto do artigo, página 36: Huabin Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Beira, Mafambisse, Estrada Nacional n.° 6, titular de Passaporte n.° EA607895I, emitido a 10 de Julho de 2017, NUIT 144 837 231.
  314. Texto do artigo, página 36: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGOPRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração, sede)
  317. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Novera Investimentos, Limitada, é constituída
  318. Texto do artigo, página 36: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, com o n.°188, por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto principal a venda de artigos de mobiliário.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento (51%), pertencentes ao sócio Qunlu Zhang;
  326. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e Nove porcento), pertencente ao sócio Huabin Li.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  329. Texto do artigo, página 36: Fica desde já nomeado administrador: Huabin Li.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  332. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 36: Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 36: No dia seis de Setembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e nos escritórios da empresa, em Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100114623, em que estiveram presentes os sócios António Tanda, detentor
  336. Texto do artigo, página 37: de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco porcento do capital social, e Maria do Carmo Isidro Soares, detentora de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, estando assim o capital social integralmente representado, e tendo como pontos de agenda, os seguintes: Cessão total das quotas detidas por ambos sócios a favor de novos sócios e alteração pontual aos estatutos.
  337. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  339. Texto do artigo, página 37: capital social
  340. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim divididas:
  341. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Woodrose International School, Limitada;
  342. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a Archer Agnelo Sarmento.
  343. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  346. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeado em assembleia geral, cujo mandato e extensão de poderes serão definidos nessa deliberação.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) Enquanto não for designado novo administrador, as funções deste serão exercidas, nessa qualidade, pelo sócio Archer Agnelo Sarmento.
  348. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 37: Omni Healthcare, Limitada
  350. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte um foi registada sobe NUEL 101624668, a sociedade de Omni Healthcare, Limitada, por documento particular, com sede social, na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua da Linha n.º 117.
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede, duração
  353. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Omni Healthcare, Limitada, e tem sua sede no bairro das Mahotas, rua da Linha n.º117 e a sua duração será por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 37: Objecto
  356. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto: Importação e exportação de mercadorias, despachos aduaneiros, comércio geral, procurement & logística.
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 37: Capital social
  359. Texto do artigo, página 37: O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de quarenta e seis mil meticais, correspondente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Keyur Vishnuprasad Bhatt;
  361. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de quarenta e seis mil meticais, correspondente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Vikram Jivanbhai Ghanghar;
  362. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Alpesh Devendrakumar Shah.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 37: A administração
  365. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Keyur Vishnuprasad Bhatt que fica já nomeado diretor-geral, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 37: Identificação dos membros da administração
  368. Texto do artigo, página 37: Keyur Vishnuprasad Bhatt, solteiro, maior de 43 anos, de nacionalidade indiana, natural de Ahmedabad, e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º Z2124517, emitido em Ahmedabad à 21 de Julho de 2013.
  369. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 37: PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
  371. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada
  372. Texto do artigo, página 37: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605116, uma entidade denominada PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento, entre Pedro Afonso Mazive, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em xai-xai e Francisco Maurício Almeida Jange, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  376. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana, bairro do Jardim, rua do Tabaco, quarteirão 21, n.° 87, exercendo a sua actividade em todo o país.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou para o estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  388. Texto do artigo, página 37: Construção de edifícios, estradas e pontes, serviços de consultoria e prestação de serviços.
  389. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 37: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  392. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  393. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Pedro Afonso Mazive, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Francisco Maurício Almeida Jange, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  396. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  398. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Pedro Afonso Mazive e Francisco Maurício Almeida Jange de forma rotativa, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  400. Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios e mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
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