III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 196
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo (AEPPM). Aces Engenharia e Manutenção, Limitada. Africa Son, Limitada. Afrika Park Moçambique, Limitada. Aisha Butcher’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMZ Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada. Black Renaissance Mozambique, S.A. Bruno Lopes Moçambique-Enginheiros Civis Associados, Limitada. Camy Travel Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Come Agency, Limitada. Consultório de Contabilidade, Limitada. Dai P’hat Rações, Limitada. Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada. Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada. Enama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evolution Eventos, Limitada. Fina Flor Agriculturismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gilmafi, Limitada. Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada. Lifepack, Limitada. Maxmoz, Limitada. Maya Ola Minerals Private, Limitada. Mitchell Drilling Mozambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Mining e Investimentos, Limitada. Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Tours – Agência de Viagem Rent-a-Car, Limitada. Rock Power, Limitada. Screm, Limitada. Sinamora, Limitada. SK Store Comércio e Serviços, Limitada. SPV & Companhia, Limitada. Sturrock Grindrod Maritime Cabotagem, Limitada. Uni-Span Norte Moçambique, Limitada. Zanbeze Farm, Limitada. 4K Angullar, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo (AEPPM) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo (AEPPM).
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, na Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte exarada de folhas uma a vinte e seis quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101402118 foi constituída uma associação sem fins lucrativos entre: Leonardo Pascoal Comege, filho de Pascoal Comege e de Renalda Carlos Mapamo, solteiro, nascido a 19 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902845787J, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Danica Bia Simões, filha de Simões Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, casada, nascido a 20 de Abril de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101187600M, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Sheila Amélia da Conceição Ibraimo Omargy, filha de Mussa Ibraimo e de Ana Bela da Conceição Mesquita, casada, nascido a 9 de Maio de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100329521S, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Dionisia Ana Guina Salomão Sibindy Januário, filha de Jacob Neves Salomão Sibindy e de Ana Maria Guinas Salomão Sibindy, casada, nascida a 25 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100336473B, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Napoleão Salomão Sumbane, filho de Salomão Malaque Sumbane e de Adelina Moisés L. Jamisse, casado, nascido a 19 de Agosto de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101105447149B, emitido a 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Danilo da Costa Ferreira Parsotamo, filho de Estevão da Fonseca Parsotamo e de Ana Maria da Costa Ferreira, solteiro, nascido a 22 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040841S, emitido a 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Emídio Mário Dimande, filho de Mário António Dimande e de Nora Valente Maculuve, casado, nascido a 12 de Junho de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300041652M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Destina Eduardo Sidónio Uinge, filha de Sidónio Uinge Nhamahango e de Josefina Santos Chiongue, casada, nascido a 14 de Fevereiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164989M, emitido a 21 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Saugita Alexandre Tsanzana, filha de Alexandre Nhangamine Tsandzana e de Rita Artur Dimande, solteira, nascida a 22 de Abril de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200084134F, emitido a 17 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Sónia Tomas Canze Machaieie, filha de Tomas Alfredo e de Bernardete de Lurdes Herculano, casada, nascido a 2 de Junho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102920855J, emitido a 31 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Adérito Francisco Gomate, filha de Francisco Gomate e de Maria Francisco, solteiro, nascido a 12 de Julho de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396665A, emitido a 17 deAgosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Maputo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, finalidade e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo, doravante denominada AEPPM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter educativo e cultural dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo tem a sua sede Província de Maputo localizados na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, avenida de Namaacha, Km 15, poderão ser criadas delegações da associação nos distritos ou locais a estabelecer.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AEPPM é um órgão consultivo, representativo e coordenador da educação promovida, por meio de suas instituições de ensino de todos os níveis e graus, tendo como objectivos primordiais:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender as escolas privadas junto a Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover eventos, com vistas ao desenvolvimento e o aprimoramento de administradores, educadores das instituições associadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o estudo de quaisquer problemas que se relacionem com educação e interessem à denominação das escolas privadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar as instituições de ensino privado secular o aprimoramento de suas actividades, com a produção de material didático adequado e a busca pela constante qualidade de ensino em consonância com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 2 e) Oportunizar a integração entre os associados com a promoção de intercâmbios, nas áreas da educação, desportos, e cultura; f)Acompanhar implantação e fiscalização de novos estabelecimentos de ensino privados junto com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano; g)Manter informados os associados sobre a situação do ensino privado em Moçambique; h)Divulgar projectos e actividades inovadoras dos alunos das instituições privadas associados como dos seus educadores;
Número ou marcador · p. 2 i) Prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos seus associados, nos termos de seu regimento e demais normas específicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 2 A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AEPPM durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua vigência na data da assinatura de escritura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros desta associação todas pessoas singulares existentes, que possuem escolas privadas em todo o território
Texto do artigo · p. 3 nacional, representadas pelo director-geral, por proprietário ou por outro profissional da área de educação, devidamente designado, que se identifiquem com os fins da associação e que, inscrevendo-se, sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro certifica-se pela inscrição no livro ou ficha respectiva, que a associação possuirá.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AEPPM será composta pelas seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Constituídos por todos aqueles que participarem no pacto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Todas aquelas instituições, organizações ou pessoas singulares com fins educacionais;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Directivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – São todos os indivíduos ou coletividades que tenham contribuído com favores ou donativos valiosos para o engrandecimento da AEPPM e que por proposta do Conselho de Directivo ou 1/3 (um terço) da Assembleia Geral sejam eleitos pela maioria de voto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É membro da AEPPM aquele que tiver manifestado e formalizado a sua aderência pelo preenchimento de uma ficha apropriada seguido de pagamento da joia, aqueles protegidos pelas alíneas c) e d) do presente artigo.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. A qualidade de membro da AEPPM é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na Assembleia Geral da AEPPM com direito a voz, a votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 3 b) Acompanhar e participar na vida e actividade da associação e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que se mostrarem adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber, do Conselho Directivo da AEPPM, todas as informações, divulgações e comunicações de interesse dos associados, bem como, obter apoio no âmbito das assessorias previstas no inciso;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, direito e legítimo;
Número ou marcador · p. 3 e) Dispor da estrutura física e de pessoal da AEPPM, de acordo com o Regulamento Interno e demais normas estabelecidas pela presidência da entidade, para solução de assuntos de seu interesse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Cada membro tem a obrigação de:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir com todos os preceitos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providências;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover os interesses da associação e os fins que prossegue bem como respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem deveres específicos dos associados contribuir com o pagamento da jóia e das quotas fixadas pela Assembleia Geral dentro dos prazos estabelecidos:
Texto do artigo · p. 3 a)Os associados que deixarem de cumprir com suas obrigações pecuniárias por 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, terão os seus direitos estatutários suspensos até a quitação do débito;
Número ou marcador · p. 3 b) Os associados classificados nas categorias descritas nos incisos “a”–“c” do artigo 7.º deste estatuto, após 120 (cento e vinte) dias da suspensão prevista no parágrafo anterior, serão desligados do rol de associados da AEPPM, caso perdure a inadimplência havida, sem prejuízo das penalidades judiciais e extrajudiciais que forem adotadas pela entidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O associado que for desligado por falta de pagamento de suas obrigações pecuniárias, será readmitido, mediante solicitação, após a quitação do débito remanescente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na incidência de violação, por parte do associado, dos deveres previstos nos incisos 1 e II do presente artigo, será formada comissão ética, pelo Conselho Directivo da AEPPM e, em última instância, pela Assembleia Geral, composta de 3 (três)
Texto do artigo · p. 3 representantes, dentre associados, para analisar e dar parecer em Assembleia Geral, quanto ao desligamento ou não do associado em questão, ressalvado o amplo direito de defesa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A AEPPM não interfere na gestão de seus associados, não exercendo poder jurisdicional legislativo sobre quaisquer instituições de ensino associadas, nem responde pelas acções ou omissões por elas cometidas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2020. — A conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aces Engenharia e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380556, uma entidade denominada Aces Engenharia e Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Artur Samuel Sitoe, casado com Eunice da Graça Nhavene Sitoe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, bairro Belo Horizonte, quarteirão 16, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 11001010633991I, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, Eunice da Graça Nhavene Sitoe, casada com o primeiro outorgante, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320250P, emitido a 18 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola-Rio, Campoane, casa n.º 32, Ângelo Nilson Sitoe, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839482M, emitido a 19 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 32, casa n.º P/32 e Cláudio Filipe Nhacota, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391978I, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na na rua dos Limoeiros, U. Central, cidade de Nampula, se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Aces Engenharia e Manutenção, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede localiza-se, no Belo Horizonte, município de Boane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações eléctricas e plantas de portagens;
Número ou marcador · p. 4 b) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações mecânicas e manutenção industrial em instrumentação;
Número ou marcador · p. 4 c) Manutenção preventiva em infraestruturas de estradas e edifícios;
Número ou marcador · p. 4 d) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações electrónicas e prestação de serviços de manutenção de equipamentos desoftware de diversos sistemas; e)Soldagem e caldeiraria, nomeadamente, recuperação, corte e demais serviços solda eléctrica ou oxiacetilênica, peças e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de consultoria de projectos engenharia de manutenção, implantação de planos de manutenção, estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 4 g) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade; h)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 a) Artur Samuel Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Eunice da Graça Nhavene Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Ângelo Nilson Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Claúdio Filipe Nhacota, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios-gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É nomeada desde já a sócia Eunice da Graça Nhavene Sitoe como administradora executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Africa Son, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404579, uma entidade denominada Africa Son, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Selemet Bin Amit, casado, de nacionalidade malaio, portador DIRE n.º D3MY00088859N, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Nacala Porto, residente na cidade de Pemba, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Jerónimo Artur, solteiro, natura de Erati, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104833497C, emitido a 13 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Africa Son, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida do Chai,
Texto do artigo · p. 5 podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços (contabilidade e auditoria, papelaria e serigrafia);
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação e equipamento mineiro e matéria prima;
Número ou marcador · p. 5 d) Empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 5 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 f) Hotelaria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, mariotárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondentes a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Selemet Bin Amat;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Artur.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efei to, porém a cessão a estranhos depende sempre
Texto do artigo · p. 5 do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Selemet Bin Amat.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Selemet Bin Amat. ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Afrika Park Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101394344, uma entidade denominada Afrika Park Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Brenda de Almeida Fernandes, de nacionalidade brasileira, residente na rua de Kassuende, n.º 140, Cera, residence, Maputo, portador do Passaporte n.º FZ157601, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido até 29 de Abril de 2029, pela Polícia Federal em Macae cidade no Brasil;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Carlos José Chivoze, de nacionalidade moçambicana, residente de Maputo, portador do Bilhte de Identidade n.º 110300204109B, emitido a 22 de Agosto de 2019 e válido até 22 de Agosto de 2024, pela cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Afrika Park Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Cardoso, n.º 171, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) 93110 - Gestão de instalações desportivas, 93210 Actividades dos parques de diversão e temáticos, 93290 - Outras actividades de diversão e recreativas, n.e., 47630 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados, 47640 - Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de serviços de telecomunicações e internet, de cupões electrónicos para o pagamento de produtos e serviços, incluindo de produtos alimentares, bebidas, roupa e equipamento desportivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com as actividades principais do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma, no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à senhora Brenda De Almeida Fernandes, cujo pagamento, em dinheiro, é deferido pelo período máximo de 1 (um) ano ou até à obtenção pela sociedade do respectivo Alvará; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outra, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Carlos José Chivoze, a qual está totalmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestaçções suplementares e o periodo para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador único.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomeação ou demissão do administrador único e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador único da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Designação e destituição do administrador único; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade; contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 7 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo seu administrador unico, a senhora Brenda de Almeida Fernandes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A designação, substituição e destituição do administrador único da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administrador presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Texto do artigo · p. 7 O administrador único tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resoluções da administrador único)
Texto do artigo · p. 7 As resoluções do administrador único deverão ser registadas por actas assinadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 7 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 7 Aisha Butcher’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327027, uma entidade denominada Aisha Butcher’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Issuf Adam Issuf, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010107781S, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2016, residente na avenida 24 de Julho, n.º 3495, 2.º andar, flat 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação duração e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Aisha Butcher’s, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3495, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de carne e mariscos nacionais e carne importada, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo dum único sócio o senhor Issuf Adam Issuf, detentor de 100% das ações da empresa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o decidir e que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a carhgo do sócio gerente proprietário Issuf Adam Issuf, nomeado gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente proprietário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AMZ Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306194, uma entidade denominada AMZ Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Abelardo Jacinto Laisse Minzo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das FPLM quarteirão 10, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101141521N, emitido a 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 8 sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede da empresa)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação de AMZ Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro nas importações, exportações, trânsito de mercadorias, cabotagem marítima; consultoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Intermediação comercial, compra e venda de bens;
Número ou marcador · p. 8 c) Logística - procurement e agenciamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único designadamente Abelardo Jacinto Laisse Minzo, com uma quota única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela obriga se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade se obriga-se pela assinatura individual do sócio Abelardo Jacinto Laisse Minzo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101356841, uma entidade denominada Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nayma Nordin Issufo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Maxaquene C, casa n.º 40, quarteirão 7, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642153J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2015; e
Texto do artigo · p. 8 Adélia Filosa Francisco Chicombo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola-Rio, celula J/1, casa n.º 841, na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278190F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 8 Constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 Conforme apresentado no formulário da reserva do nome, a sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento e instalação de ar- -condicionado;
Número ou marcador · p. 8 b) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 c) Canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Pintura;
Número ou marcador · p. 8 e) Montagem de gesso e drywall;
Número ou marcador · p. 8 f) Fornecimento de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 8 g) Higienização de reservatórios;
Número ou marcador · p. 8 h) Mercearia;
Número ou marcador · p. 8 i) Armazenagem e logística; e
Número ou marcador · p. 8 j) Fornecimento de produtos e equipamentos de limpeza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)Nayma Nordin Issufo – 100.000,00MT (50%); e
Número ou marcador · p. 9 b) Adélia Filosa Francisco Chicombo
Texto do artigo · p. 9 – 100.000,00MT (50%).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 196
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 196
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo (AEPPM). Aces Engenharia e Manutenção, Limitada. Africa Son, Limitada. Afrika Park Moçambique, Limitada. Aisha Butcher’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMZ Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada. Black Renaissance Mozambique, S.A. Bruno Lopes Moçambique-Enginheiros Civis Associados, Limitada. Camy Travel Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Come Agency, Limitada. Consultório de Contabilidade, Limitada. Dai P’hat Rações, Limitada. Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada. Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada. Enama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evolution Eventos, Limitada. Fina Flor Agriculturismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gilmafi, Limitada. Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada. Lifepack, Limitada. Maxmoz, Limitada. Maya Ola Minerals Private, Limitada. Mitchell Drilling Mozambique, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: MM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Mining e Investimentos, Limitada. Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Tours – Agência de Viagem Rent-a-Car, Limitada. Rock Power, Limitada. Screm, Limitada. Sinamora, Limitada. SK Store Comércio e Serviços, Limitada. SPV & Companhia, Limitada. Sturrock Grindrod Maritime Cabotagem, Limitada. Uni-Span Norte Moçambique, Limitada. Zanbeze Farm, Limitada. 4K Angullar, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo (AEPPM) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo (AEPPM).
  18. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, na Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
  19. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 2: Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo
  21. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte exarada de folhas uma a vinte e seis quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101402118 foi constituída uma associação sem fins lucrativos entre: Leonardo Pascoal Comege, filho de Pascoal Comege e de Renalda Carlos Mapamo, solteiro, nascido a 19 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902845787J, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane;
  22. Texto do artigo, página 2: Danica Bia Simões, filha de Simões Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, casada, nascido a 20 de Abril de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101187600M, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  23. Texto do artigo, página 2: Sheila Amélia da Conceição Ibraimo Omargy, filha de Mussa Ibraimo e de Ana Bela da Conceição Mesquita, casada, nascido a 9 de Maio de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100329521S, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  24. Texto do artigo, página 2: Dionisia Ana Guina Salomão Sibindy Januário, filha de Jacob Neves Salomão Sibindy e de Ana Maria Guinas Salomão Sibindy, casada, nascida a 25 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100336473B, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  25. Texto do artigo, página 2: Napoleão Salomão Sumbane, filho de Salomão Malaque Sumbane e de Adelina Moisés L. Jamisse, casado, nascido a 19 de Agosto de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101105447149B, emitido a 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  26. Texto do artigo, página 2: Danilo da Costa Ferreira Parsotamo, filho de Estevão da Fonseca Parsotamo e de Ana Maria da Costa Ferreira, solteiro, nascido a 22 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040841S, emitido a 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  27. Texto do artigo, página 2: Emídio Mário Dimande, filho de Mário António Dimande e de Nora Valente Maculuve, casado, nascido a 12 de Junho de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300041652M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  28. Texto do artigo, página 2: Destina Eduardo Sidónio Uinge, filha de Sidónio Uinge Nhamahango e de Josefina Santos Chiongue, casada, nascido a 14 de Fevereiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164989M, emitido a 21 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  29. Texto do artigo, página 2: Saugita Alexandre Tsanzana, filha de Alexandre Nhangamine Tsandzana e de Rita Artur Dimande, solteira, nascida a 22 de Abril de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200084134F, emitido a 17 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
  30. Texto do artigo, página 2: Sónia Tomas Canze Machaieie, filha de Tomas Alfredo e de Bernardete de Lurdes Herculano, casada, nascido a 2 de Junho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102920855J, emitido a 31 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
  31. Texto do artigo, página 2: Adérito Francisco Gomate, filha de Francisco Gomate e de Maria Francisco, solteiro, nascido a 12 de Julho de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396665A, emitido a 17 deAgosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Maputo.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, finalidade e duração
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo, doravante denominada AEPPM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter educativo e cultural dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo tem a sua sede Província de Maputo localizados na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, avenida de Namaacha, Km 15, poderão ser criadas delegações da associação nos distritos ou locais a estabelecer.
  37. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  40. Texto do artigo, página 2: A AEPPM é um órgão consultivo, representativo e coordenador da educação promovida, por meio de suas instituições de ensino de todos os níveis e graus, tendo como objectivos primordiais:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Defender as escolas privadas junto a Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Promover eventos, com vistas ao desenvolvimento e o aprimoramento de administradores, educadores das instituições associadas;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Promover o estudo de quaisquer problemas que se relacionem com educação e interessem à denominação das escolas privadas;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar as instituições de ensino privado secular o aprimoramento de suas actividades, com a produção de material didático adequado e a busca pela constante qualidade de ensino em consonância com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Oportunizar a integração entre os associados com a promoção de intercâmbios, nas áreas da educação, desportos, e cultura; f)Acompanhar implantação e fiscalização de novos estabelecimentos de ensino privados junto com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano; g)Manter informados os associados sobre a situação do ensino privado em Moçambique; h)Divulgar projectos e actividades inovadoras dos alunos das instituições privadas associados como dos seus educadores;
  46. Número ou marcador, página 2: i) Prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos seus associados, nos termos de seu regimento e demais normas específicas.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Finalidade)
  49. Texto do artigo, página 2: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 2: A AEPPM durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua vigência na data da assinatura de escritura.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros desta associação todas pessoas singulares existentes, que possuem escolas privadas em todo o território
  57. Texto do artigo, página 3: nacional, representadas pelo director-geral, por proprietário ou por outro profissional da área de educação, devidamente designado, que se identifiquem com os fins da associação e que, inscrevendo-se, sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro certifica-se pela inscrição no livro ou ficha respectiva, que a associação possuirá.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  61. Número ou marcador, página 3: Um) A AEPPM será composta pelas seguintes categorias de membros:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Constituídos por todos aqueles que participarem no pacto constitutivo da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Todas aquelas instituições, organizações ou pessoas singulares com fins educacionais;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Directivo;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São todos os indivíduos ou coletividades que tenham contribuído com favores ou donativos valiosos para o engrandecimento da AEPPM e que por proposta do Conselho de Directivo ou 1/3 (um terço) da Assembleia Geral sejam eleitos pela maioria de voto da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) É membro da AEPPM aquele que tiver manifestado e formalizado a sua aderência pelo preenchimento de uma ficha apropriada seguido de pagamento da joia, aqueles protegidos pelas alíneas c) e d) do presente artigo.
  67. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A qualidade de membro da AEPPM é intransmissível.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  70. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral da AEPPM com direito a voz, a votar e ser votado;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar e participar na vida e actividade da associação e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que se mostrarem adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Receber, do Conselho Directivo da AEPPM, todas as informações, divulgações e comunicações de interesse dos associados, bem como, obter apoio no âmbito das assessorias previstas no inciso;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, direito e legítimo;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Dispor da estrutura física e de pessoal da AEPPM, de acordo com o Regulamento Interno e demais normas estabelecidas pela presidência da entidade, para solução de assuntos de seu interesse.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Cada membro tem a obrigação de:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir com todos os preceitos deste estatuto;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Defender o património e os interesses da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providências;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Promover os interesses da associação e os fins que prossegue bem como respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres específicos dos associados contribuir com o pagamento da jóia e das quotas fixadas pela Assembleia Geral dentro dos prazos estabelecidos:
  84. Texto do artigo, página 3: a)Os associados que deixarem de cumprir com suas obrigações pecuniárias por 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, terão os seus direitos estatutários suspensos até a quitação do débito;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Os associados classificados nas categorias descritas nos incisos “a”–“c” do artigo 7.º deste estatuto, após 120 (cento e vinte) dias da suspensão prevista no parágrafo anterior, serão desligados do rol de associados da AEPPM, caso perdure a inadimplência havida, sem prejuízo das penalidades judiciais e extrajudiciais que forem adotadas pela entidade.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) O associado que for desligado por falta de pagamento de suas obrigações pecuniárias, será readmitido, mediante solicitação, após a quitação do débito remanescente.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na incidência de violação, por parte do associado, dos deveres previstos nos incisos 1 e II do presente artigo, será formada comissão ética, pelo Conselho Directivo da AEPPM e, em última instância, pela Assembleia Geral, composta de 3 (três)
  88. Texto do artigo, página 3: representantes, dentre associados, para analisar e dar parecer em Assembleia Geral, quanto ao desligamento ou não do associado em questão, ressalvado o amplo direito de defesa.
  89. Número ou marcador, página 3: Cinco) A AEPPM não interfere na gestão de seus associados, não exercendo poder jurisdicional legislativo sobre quaisquer instituições de ensino associadas, nem responde pelas acções ou omissões por elas cometidas.
  90. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2020. — A conser-
  91. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: Aces Engenharia e Manutenção, Limitada
  93. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380556, uma entidade denominada Aces Engenharia e Manutenção, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Artur Samuel Sitoe, casado com Eunice da Graça Nhavene Sitoe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, bairro Belo Horizonte, quarteirão 16, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 11001010633991I, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, Eunice da Graça Nhavene Sitoe, casada com o primeiro outorgante, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320250P, emitido a 18 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola-Rio, Campoane, casa n.º 32, Ângelo Nilson Sitoe, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839482M, emitido a 19 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 32, casa n.º P/32 e Cláudio Filipe Nhacota, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391978I, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na na rua dos Limoeiros, U. Central, cidade de Nampula, se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: Denominação
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Aces Engenharia e Manutenção, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 4: Duração
  100. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 4: Sede
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se, no Belo Horizonte, município de Boane.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 4: Objecto
  108. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações eléctricas e plantas de portagens;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações mecânicas e manutenção industrial em instrumentação;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Manutenção preventiva em infraestruturas de estradas e edifícios;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações electrónicas e prestação de serviços de manutenção de equipamentos desoftware de diversos sistemas; e)Soldagem e caldeiraria, nomeadamente, recuperação, corte e demais serviços solda eléctrica ou oxiacetilênica, peças e materiais diversos;
  113. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de consultoria de projectos engenharia de manutenção, implantação de planos de manutenção, estudos técnicos;
  114. Número ou marcador, página 4: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade; h)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 4: Capital social
  120. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  121. Número ou marcador, página 4: a) Artur Samuel Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Eunice da Graça Nhavene Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Ângelo Nilson Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Claúdio Filipe Nhacota, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 4: Administração gerência e representação
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios-gerente.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) É nomeada desde já a sócia Eunice da Graça Nhavene Sitoe como administradora executiva da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  136. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  137. Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  138. Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: Africa Son, Limitada
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404579, uma entidade denominada Africa Son, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  149. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Selemet Bin Amit, casado, de nacionalidade malaio, portador DIRE n.º D3MY00088859N, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Nacala Porto, residente na cidade de Pemba, província de Nampula; e
  150. Texto do artigo, página 4: Segundo. Jerónimo Artur, solteiro, natura de Erati, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104833497C, emitido a 13 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba.
  151. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Africa Son, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida do Chai,
  155. Texto do artigo, página 5: podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  163. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços (contabilidade e auditoria, papelaria e serigrafia);
  164. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação e equipamento mineiro e matéria prima;
  165. Número ou marcador, página 5: d) Empreendimentos imobiliários;
  166. Número ou marcador, página 5: e) Construção civil;
  167. Número ou marcador, página 5: f) Hotelaria.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, mariotárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  173. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondentes a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Selemet Bin Amat;
  174. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Artur.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 5: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efei to, porém a cessão a estranhos depende sempre
  178. Texto do artigo, página 5: do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  180. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  181. Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Selemet Bin Amat.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Selemet Bin Amat. ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  205. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Afrika Park Moçambique, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101394344, uma entidade denominada Afrika Park Moçambique, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Brenda de Almeida Fernandes, de nacionalidade brasileira, residente na rua de Kassuende, n.º 140, Cera, residence, Maputo, portador do Passaporte n.º FZ157601, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido até 29 de Abril de 2029, pela Polícia Federal em Macae cidade no Brasil;
  210. Texto do artigo, página 5: Segundo. Carlos José Chivoze, de nacionalidade moçambicana, residente de Maputo, portador do Bilhte de Identidade n.º 110300204109B, emitido a 22 de Agosto de 2019 e válido até 22 de Agosto de 2024, pela cidade de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
  214. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Afrika Park Moçambique, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Cardoso, n.º 171, Maputo, Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  224. Número ou marcador, página 6: a) 93110 - Gestão de instalações desportivas, 93210 Actividades dos parques de diversão e temáticos, 93290 - Outras actividades de diversão e recreativas, n.e., 47630 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados, 47640 - Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de serviços de telecomunicações e internet, de cupões electrónicos para o pagamento de produtos e serviços, incluindo de produtos alimentares, bebidas, roupa e equipamento desportivo.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com as actividades principais do objecto social da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 6: a) Uma, no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à senhora Brenda De Almeida Fernandes, cujo pagamento, em dinheiro, é deferido pelo período máximo de 1 (um) ano ou até à obtenção pela sociedade do respectivo Alvará; e
  231. Número ou marcador, página 6: b) Outra, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Carlos José Chivoze, a qual está totalmente realizada em dinheiro.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
  238. Número ou marcador, página 6: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestaçções suplementares e o periodo para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  243. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  244. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  248. Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  249. Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  253. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador único.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador único.
  259. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Nomeação ou demissão do administrador único e determinação da sua remuneração.
  263. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  264. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador único da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 7: (Poderes da assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos reservem exclusivamente, nomeadamente:
  269. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de lucros;
  271. Número ou marcador, página 7: c) Designação e destituição do administrador único; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade; contrato de sociedade.
  272. Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 7: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 7: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  275. Número ou marcador, página 7: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 7: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  277. Número ou marcador, página 7: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo seu administrador unico, a senhora Brenda de Almeida Fernandes.
  281. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  282. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  284. Número ou marcador, página 7: Cinco) A designação, substituição e destituição do administrador único da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administrador presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  287. Texto do artigo, página 7: O administrador único tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 7: (Resoluções da administrador único)
  290. Texto do artigo, página 7: As resoluções do administrador único deverão ser registadas por actas assinadas pelo mesmo.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  293. Número ou marcador, página 7: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  294. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  296. Número ou marcador, página 7: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  297. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  298. Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  304. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Téc-
  305. Texto do artigo, página 7: Aisha Butcher’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327027, uma entidade denominada Aisha Butcher’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  308. Texto do artigo, página 7: Issuf Adam Issuf, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010107781S, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2016, residente na avenida 24 de Julho, n.º 3495, 2.º andar, flat 1, cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: Denominação duração e sede
  311. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aisha Butcher’s, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3495, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: Objecto
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de carne e mariscos nacionais e carne importada, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: Capital social
  317. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo dum único sócio o senhor Issuf Adam Issuf, detentor de 100% das ações da empresa.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o decidir e que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  321. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando este direito de preferência.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 7: Administração
  324. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a carhgo do sócio gerente proprietário Issuf Adam Issuf, nomeado gerente da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 8: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente proprietário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  328. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  332. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 8: AMZ Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306194, uma entidade denominada AMZ Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 8: Abelardo Jacinto Laisse Minzo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das FPLM quarteirão 10, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101141521N, emitido a 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  336. Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede da empresa)
  339. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de AMZ Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 8: (Duração da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  346. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro nas importações, exportações, trânsito de mercadorias, cabotagem marítima; consultoria;
  347. Número ou marcador, página 8: b) Intermediação comercial, compra e venda de bens;
  348. Número ou marcador, página 8: c) Logística - procurement e agenciamento;
  349. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares com o seu objecto.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único designadamente Abelardo Jacinto Laisse Minzo, com uma quota única.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  356. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela obriga se pela assinatura do sócio.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade se obriga-se pela assinatura individual do sócio Abelardo Jacinto Laisse Minzo.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  362. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 8: Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada
  364. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101356841, uma entidade denominada Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 8: Nayma Nordin Issufo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Maxaquene C, casa n.º 40, quarteirão 7, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642153J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2015; e
  366. Texto do artigo, página 8: Adélia Filosa Francisco Chicombo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola-Rio, celula J/1, casa n.º 841, na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278190F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2015.
  367. Texto do artigo, página 8: Constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: Denominação
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2, em Maputo.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 8: Duração
  374. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  377. Texto do artigo, página 8: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome, a sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento e instalação de ar- -condicionado;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Manutenção de edifícios;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Canalização e electricidade;
  381. Número ou marcador, página 8: d) Pintura;
  382. Número ou marcador, página 8: e) Montagem de gesso e drywall;
  383. Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de equipamentos de protecção individual;
  384. Número ou marcador, página 8: g) Higienização de reservatórios;
  385. Número ou marcador, página 8: h) Mercearia;
  386. Número ou marcador, página 8: i) Armazenagem e logística; e
  387. Número ou marcador, página 8: j) Fornecimento de produtos e equipamentos de limpeza.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 9: Capital social
  390. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
  391. Texto do artigo, página 9: a)Nayma Nordin Issufo – 100.000,00MT (50%); e
  392. Número ou marcador, página 9: b) Adélia Filosa Francisco Chicombo
  393. Texto do artigo, página 9: – 100.000,00MT (50%).
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  397. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  400. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
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