III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2020

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Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Nayma Nordin Issufo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pela sócia Adélia Filosa Franscisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obriga-se a validar somente pela assinatura dos seus representantes legais (os dois sócios) ou de alguém por eles indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos sócios ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 9 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) A evolução previsível da sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes financeiros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelos representantes legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 9 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 9 Black Renaissance Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para afeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359700, uma sociedade comercial anónima denominada Black Renaissance Mozambique, S.A., que se rege pelos estatutos depositados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sede da sociedade situa-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas: prestação de serviços de consultoria na área de construção civil; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; actividades com madeira, incluindo, o corte da madeira, serragem, serviços de carpintaria, produção de mobílias e vários produtos de madeira; mineração, incluindo carvão mineral, mármore, cal, bentonite, grafite, hidrocarbonetos, ouro, pedras preciosas e semi preciosas; áreas pesadas; agricultura; transporte; a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e é representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2020-2023 é composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 10 a) Alcides Viegas Luciano Chiono Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Edelson Manuel Mesquita Remane Administrador;
Número ou marcador · p. 10 c) Tshepo John Molapo – Administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tinham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento vinte e um a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social onde o artigo sexto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mahot Investimentos, S.A.;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio Filiano Mutemba;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Braver – Imobiliária & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Camy Travel Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folha sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito em bens e em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondendo à quota da sócia única Camaria Mussá Amade Dulá, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 10 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Come Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101266710, uma entidade denominada Come Agency , Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Edson Filomeno Joaquim Rufai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102114397P, emitido a 2 de Setembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 10 Dorça Paulino Bembele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no bairro T3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010162094J, emitido a 18 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede, duração e forma
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Come Agency, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 604, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços na área de comunicação: desenvolvimento de estratégia de comunicação, assessoria de imprensa, produção de material gráfico, formação e consultoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços na área de marketing: gestão de redes sociais, gestão de website, pesquisa de mercado, activação de marcas;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços na área de evento, agenciamento de protocolo, serviços de fotografia e vídeo, agenciamento de mestre de cerimónias, decoração de evento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Edson Filomeno Joaquim Rufai, com 50% correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Dorça Paulino Bembele, com 50% correspondentes a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Edson Filomeno Joaquim Rufai, que desde já fica nomeado director executivo, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação e omissões
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consultório de Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Dezembro do ano mil novecentos noventa e um, lavrada das folhas 40 a 44 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 134/1991, a cargo de oficial dos registos D de segunda e substituto do conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Nassone Justino Jonissene, casado com Verónica Silvestre Wiriamo Jonissene, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chazuca, Manica;
Texto do artigo · p. 11 Verónica Silvestre Wiriamo Jonissene, casada com Nassone Justino Jonissene, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Jécua, Manica, todos residentes na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes pelo meu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Consultório de Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: montagem de escritas, execução da contabilidade das empresas dos grupos A e B de contribuição industrial, assistências a contabilidade dos grupos A e B; promoção de cursos de formação profissional e reciclagens; dar aulas e explicações aos alunos do ramo comercial; estudo de viabilidade técnico económico e análise de investimentos; execução de auditorias, dactilografar, minutar requerimentos, cartas e outros documentos de interesse público.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e dividido em duas quotas, sendo uma de dois milhões de meticais do sócio Nassone Justino Jonissene e outra quota de quinhentos mil meticais da sócia Verónica Silvestre Wiriamo Jonissene.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida e administrada por um gerente que, dispensado de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, representado a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à boa prossecução dos fins sociais, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do seu gerente; a assinatura de um subgerente ou delegado a quem o gerente ou assembleia geral tenha conferido uma delegado ou poderes; a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade civil)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 Fica nomeado o sócio Nassone Justino
Texto do artigo · p. 11 Jonissene para o cargo de gerente da sociedade. Está conforme. Chimoio, 8 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dai P’hat Rações, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403785, uma entidade denominada Dai P’hat Rações, Limitada. Phan Ngoc Duc e Chu Thi Ngat, maior de idade, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana A, Avenida Salvador Allend, casa n.º 138, portador dos Passaportes n.º C91825886, emitido aos 21 de Julho de 2020, casado, nascido na província de Hanói, a 29 de Janeiro de 1986, em Vietnam;
Texto do artigo · p. 11 Chu Thi Ngat, maior de idade, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Salvador Allend, casa n.º 138, portadora do Passaporte n.º C877813, emitido aos 9 de Janeiro de 2020, casada, nascida na província de Lang Son, aos 5 de Dezembro de 1996, em Vietnam.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328, Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dai P’hat Rações, Limitada, e é constituída sub forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional e tem uma sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Salvador Allende, n.º 138, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de o grosso e a retalho de rações, farelo e ovos de consumo;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de ração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares da actvidade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Tres) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio obejcto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumprindo formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), representado por duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Phan Ngoc Duc, o valor e 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Chu Thi Ngat, o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições que os sócios determinarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade idade do sócio Phan Ngoc Duc, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral serão coadjuvados pelo seu director-geral adjunto Chu Thi Ngat e poderá também lhe substituir, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O director-geral e seu adjunto, podem constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Texto do artigo · p. 12 Quinto) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempres que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ecomoz-Energias Alternativas Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito do mês de Maio de dois mil e vinte, lavrada a folhas 85 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.086 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da Sociedade Ecomoz-Energias Alternativas Renováveis, Limitada pela cessão de quotas que se verificou entre os sócios.
Texto do artigo · p. 12 O que ditou a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Petromoc S.A. titular de uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Biomoz, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 12 c)Bionergia Sarl, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo que não tenha sido alterado na referida escritura pública continua a vigorar de acordo com o respectivo pacto da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 12 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito do mês de Maio de dois mil e vinte, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.086, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da Sociedade Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada pela cessão de quotas que se verificou o que ditou a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de sessenta e um mil meticais, equivalente a sessenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Petróleos de Moçambique S.A., – Petromoc;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital, pertencente a sócia Biomoz, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Bioenergias S.A.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 12 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Enama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi constituída por Omar Abdurramane Janfar, casado, natural de Nacala-Porto, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º415, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307556281P, emitido em Maputo pela DIC, aos 30 de Julho de 2018, uma sociedade por quotas unipessoal, com NUEL 101402177, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Enama – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nampula, no bairro Marrere, quarteirão n.º 4, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo a criação de aves e fornecimento de produtos alimentícios tais como: aves, ovos, carne bovina, caprina, derivados de carnes, cereais, legumes e frutas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Omar Abdurramane Janfar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Omar Abdurramane Janfar, desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do único-sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Evolution Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Agosto de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Evolution Eventos, Limitada (Sociedade), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100810751, titular do NUIT 400760926, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede na Avenida Gago Coutinho, Armazém A15, Parcela 461, na cidade de Maputo, os sócios Evolution Participações, S.A., titular de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, devidamente representada pelo senhor Teodósio José Lopes Rey, e Zara Shamsherali Jamal, titular de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade de votos em aprovar o seguinte: (i) a cessão da quota detida pela sócia Zara Shamsherali Jamal no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor do senhor Teodósio José Lopes Rey; e (ii) proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em conformidade com as deliberações tomadas, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais),
Texto do artigo · p. 13 pertencente à sócia Evolution Participações, S.A., correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 13 b)Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente ao sócio Teodósio José Lopes Rey, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fina Flor Agriculturismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101304671, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fina Flor Agriculturismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abubacar Selemanegy Bacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100899604S, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Junho de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fina Flor Agriculturismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem no bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal: Agro-pecuária, criação de cabritos e avicultura, venda de insumos agrícolas, cereais e sementes, hortícolas e outros produtos de bens e consumo, n.e, electrodomésticos e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Selemanegy Bacar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abubacar Selemanegy Bacar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gilmafi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387437, uma entidade denominada Gilmafi, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Márcia da Zeferino Ricardo Mambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza Manjacaze, residente em Maputo no bairro Hulene, quarteirão 54, casa n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047993B, emitido aos 8 de Junho de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Inácio Francisco Massingue, maior, casado com Ermelinda Amaral Banze Massingue em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza Barramo, residente em Macia-Bilene, Quinto bairro, quarteirão 8, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104179526I, emitido na cidade de Xai-Xai aos 25 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 14 Filipe Jorge Tivane, maior, casado com Felícia da Rocha Eufraime em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Chibuto, residente em Chibuto, bairro 1 da cidade, quarteirão 5, casa n.º 9 portador de Bilhete de Identidade n.º 090301974142N, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quota que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Gilmafi, Limitada com sede na Vila Municipal da Macia, Avenida de Moçambique, Quinto bairro, quarteirão 8, n.º 28, podendo a qualquer momento abrir filias, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem como objecto venda de equipamentos e matérias electrónicos, consumíveis e equipamentos de escritório, produtos de higiene e segurança, equipamentos e insumos agrícola, produtos alimentares, prestação de serviços informáticos e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e cessão
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), uma quota de setenta e quatro mil novecentos noventa dois meticais e cinquenta centavos pertencentes a sócia Márcia da Zeferino Ricardo Mambo correspondente a 33,33% do capital social, uma quota de setenta e cinco mil e quinze meticais, pertencentes ao sócio Inácio Francisco Massingue correspondente a 33,34% do capital social e uma quota de setenta e quatro mil novecentos noventa dois meticais e cinquenta centavos pertencente ao sócio Filipe Jorge Tivane correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de participação a não sócios depende de autorização concedida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e formas de obrigar sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência serão exercidas por todos os sócios, sendo que para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do socio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a cinco por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340198, uma entidade denominada, Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90, do Decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Nano Alfredo Sunde, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em Maputo, província, bairro de Congolote, distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 110501662036J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2020 e João Afonso Bento solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Avenida Guerra Popular n.º 404, em Maputo no bairro Central, 1.º andar, distrito Municipal KaMpfumu na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100009103N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marien Nguoabi n.º 931, rés-do-chão, no bairro de Alto Maé no distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objectos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade Kapuliwa Tecnologic Services, Limitada, tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de informática, gráfica, material gráfico, livrarias, livros, máquinas e equipamentos de escritórios, computadores, impressão, filmagem, produção de vídeos, fotografia, organização de eventos, serralharia, montagem e manutenção de maquinas, e equipamentos eléctricos e industriais, electrodomésticos, comércio geral a grosso e a retalho, comercialização e distribuição de produtos tecnológica e serviços, material de construção civil, ferragem, venda a grosso e a retalho de equipamentos e materiais medico cirúrgico hospitalares, farmacêutico, clinicas, laboratórios, material e equipamentos informáticos, material de escritório, mobiliaria, canalização, electrónicos, electrodomésticos, consumíveis de escritórios, roupas, material de higiene e limpeza, procurement, logística, transportes, rent-a-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, cosméticos, produtos de beleza, papelaria, material escolares, ornamentação, eventos, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, representações, comissões, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade Kapuliwa Tecnologic Services, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações,
Texto do artigo · p. 15 ou adquirir participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social e distribuído em duas quotas iguais sendo: O sócio Nano Alfredo Sunde, com uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social. O socio João Afonso Bento, com uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50%, cinquenta por centos do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão, gerência e mandatária da sociedade Kapuliwa Tecnologic Services, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Nano Alfredo Sunde como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, transferências de valores, assinar cheques, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contractos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e herdeiros
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lifepack, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dez de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Lifepack, Limitada, registrada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100220938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões, duzentos e setenta mil e quatrocentos e três meticais (6.270.403,00MT), correspondente á soma de trés quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Mohamed Issufo Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e trinta e sete meticais e dois centavos (2.131.937, 02MT), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social (34%);
Número ou marcador · p. 15 b) Ismael Hagi Noor Mahomed, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões, sessenta e nove mil, duzentos e trinta e dois meticais e noventa e nove centavos (2.069.232,99MT), correspondente a trinta e três por cento do capital social (33%);
Número ou marcador · p. 15 c) Chiraze Mohomed Hussene, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões, sessenta e nove mil, duzentos e trinta e dois meticais e noventa e nove centavos (2.069.232,99MT), correspondente a trinta e três por cento do capital social (33%).
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Mohamed Issufo Momade Sidique, nomeado administrador, sendo dispensado da prestação de caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 18 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maxmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Maxmoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101074439, deliberaram a alteração do artigo segundo, artigo quarto e o artigo sexto e os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto B, quarteirão n.º 44, casa n.º 2452/84, Distrito Kalhamakulo, Município da Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, representação comercial, agenciamento, imobiliária, intermediação de negócios, prestação de serviços, comércio a grosso e retalho de material de carpintaria, serralharia, material de construção, construção civil, importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade e gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os directores poderão ser ou não renumerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjuntos ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 16 Ficam desde já nomeados como directores os senhores José Carlos Moreira dos Santos e João Manuel Moreira Teixeira e como gerente da sociedade a senhora Manuela Alice Oficiano, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100697387N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada por duas assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maya Ola Minerals Private, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101383008, a sociedade Maya Ola Minerals Private, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma de Maya Ola Minerals Private, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra e venda de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Emanuel Obadias Mwakalasi, solteiro, maior, natural do distrito Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102567535P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio aos 11 de Setembro de 2019, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 114585998;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Manoj Kumar, solteiro, maior, natural da cidade de Jhunjhunu, província de Rajasthan-Índia, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z5931483, emitido Serviço Provincial de Migração de Jaipur aos 5 de Fevereiro de 2020, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 107260773.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Emanuel Obadias Mwakalas, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Setembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade denominada (sociedade), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 17 o NUEL 100179466, titular do NUIT 400278717, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), com sede na rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.º piso, Fracção Norte, na cidade de Maputo, os sócios Mitchell African Holdings, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 17 2.997.000,00MT (dois milhões, novecentos noventa e sete mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor George Thomas, e Mitchell International Holdings Pty, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor George Thomas, deliberaram por unanimidade de votos em aprovar a alteração dos artigos décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade, em conformidade com as deliberações tomadas, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade deve ser exercida por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia geral. O sócio maioritário terá sempre direito de nomear os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade para cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada pelos administradores, quer assinada como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 17 Seis) (Revogado). Sete) (Revogado).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura dos devidos representantes dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Nayma Nordin Issufo.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pela sócia Adélia Filosa Franscisco Chicombo.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  7. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se a validar somente pela assinatura dos seus representantes legais (os dois sócios) ou de alguém por eles indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  8. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos sócios ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  9. Número ou marcador, página 9: Seis) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  14. Número ou marcador, página 9: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  15. Número ou marcador, página 9: b) A evolução previsível da sociedade; e
  16. Número ou marcador, página 9: c) O balanço anual financeiro.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 9: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes financeiros
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelos representantes legais.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 9: Alterações do contracto
  23. Texto do artigo, página 9: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: Omissões
  29. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Téc-
  31. Texto do artigo, página 9: Black Renaissance Mozambique, S.A.
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359700, uma sociedade comercial anónima denominada Black Renaissance Mozambique, S.A., que se rege pelos estatutos depositados.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 9: A sede da sociedade situa-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, Maputo.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas: prestação de serviços de consultoria na área de construção civil; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; actividades com madeira, incluindo, o corte da madeira, serragem, serviços de carpintaria, produção de mobílias e vários produtos de madeira; mineração, incluindo carvão mineral, mármore, cal, bentonite, grafite, hidrocarbonetos, ouro, pedras preciosas e semi preciosas; áreas pesadas; agricultura; transporte; a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e é representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração e obrigação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2020-2023 é composto pelos senhores:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Alcides Viegas Luciano Chiono Presidente;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Edelson Manuel Mesquita Remane Administrador;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Tshepo John Molapo – Administrador.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tinham sido conferidos.
  54. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Con-
  55. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 10: Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada
  57. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento vinte e um a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social onde o artigo sexto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mahot Investimentos, S.A.;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio Filiano Mutemba;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Braver – Imobiliária & Construção, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado continuam
  66. Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Téc-
  67. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 10: Camy Travel Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folha sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
  70. Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  71. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: Capital social
  74. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito em bens e em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondendo à quota da sócia única Camaria Mussá Amade Dulá, equivalente a cem por cento do capital social.
  75. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado continuam a
  76. Texto do artigo, página 10: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2019. — O Téc-
  77. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 10: Come Agency, Limitada
  79. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101266710, uma entidade denominada Come Agency , Limitada.
  80. Texto do artigo, página 10: Edson Filomeno Joaquim Rufai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102114397P, emitido a 2 de Setembro de 2016; e
  81. Texto do artigo, página 10: Dorça Paulino Bembele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no bairro T3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010162094J, emitido a 18 de Janeiro de 2017.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede, duração e forma
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Come Agency, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 604, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de comunicação: desenvolvimento de estratégia de comunicação, assessoria de imprensa, produção de material gráfico, formação e consultoria;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços na área de marketing: gestão de redes sociais, gestão de website, pesquisa de mercado, activação de marcas;
  90. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área de evento, agenciamento de protocolo, serviços de fotografia e vídeo, agenciamento de mestre de cerimónias, decoração de evento.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Capital social
  93. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Edson Filomeno Joaquim Rufai, com 50% correspondentes a 10.000,00MT;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Dorça Paulino Bembele, com 50% correspondentes a 10.000,00MT.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Edson Filomeno Joaquim Rufai, que desde já fica nomeado director executivo, com poderes de assinatura nos bancos.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação e omissões
  102. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 11: Consultório de Contabilidade, Limitada
  107. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Dezembro do ano mil novecentos noventa e um, lavrada das folhas 40 a 44 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 134/1991, a cargo de oficial dos registos D de segunda e substituto do conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  108. Texto do artigo, página 11: Nassone Justino Jonissene, casado com Verónica Silvestre Wiriamo Jonissene, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chazuca, Manica;
  109. Texto do artigo, página 11: Verónica Silvestre Wiriamo Jonissene, casada com Nassone Justino Jonissene, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Jécua, Manica, todos residentes na cidade de Chimoio.
  110. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes pelo meu conhecimento pessoal.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Consultório de Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de hoje.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: montagem de escritas, execução da contabilidade das empresas dos grupos A e B de contribuição industrial, assistências a contabilidade dos grupos A e B; promoção de cursos de formação profissional e reciclagens; dar aulas e explicações aos alunos do ramo comercial; estudo de viabilidade técnico económico e análise de investimentos; execução de auditorias, dactilografar, minutar requerimentos, cartas e outros documentos de interesse público.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e dividido em duas quotas, sendo uma de dois milhões de meticais do sócio Nassone Justino Jonissene e outra quota de quinhentos mil meticais da sócia Verónica Silvestre Wiriamo Jonissene.
  123. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e administrada por um gerente que, dispensado de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, representado a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à boa prossecução dos fins sociais, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do seu gerente; a assinatura de um subgerente ou delegado a quem o gerente ou assembleia geral tenha conferido uma delegado ou poderes; a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade civil)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  132. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  135. Texto do artigo, página 11: Fica nomeado o sócio Nassone Justino
  136. Texto do artigo, página 11: Jonissene para o cargo de gerente da sociedade. Está conforme. Chimoio, 8 de Setembro de 2020. —
  137. Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: Dai P’hat Rações, Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403785, uma entidade denominada Dai P’hat Rações, Limitada. Phan Ngoc Duc e Chu Thi Ngat, maior de idade, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana A, Avenida Salvador Allend, casa n.º 138, portador dos Passaportes n.º C91825886, emitido aos 21 de Julho de 2020, casado, nascido na província de Hanói, a 29 de Janeiro de 1986, em Vietnam;
  140. Texto do artigo, página 11: Chu Thi Ngat, maior de idade, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Salvador Allend, casa n.º 138, portadora do Passaporte n.º C877813, emitido aos 9 de Janeiro de 2020, casada, nascida na província de Lang Son, aos 5 de Dezembro de 1996, em Vietnam.
  141. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328, Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dai P’hat Rações, Limitada, e é constituída sub forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sede de representação)
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem uma sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Salvador Allende, n.º 138, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  154. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de o grosso e a retalho de rações, farelo e ovos de consumo;
  155. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de ração.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares da actvidade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  157. Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio obejcto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumprindo formalidades legais.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), representado por duas quotas, designadamente:
  161. Número ou marcador, página 12: a) Phan Ngoc Duc, o valor e 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
  162. Número ou marcador, página 12: b) Chu Thi Ngat, o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições que os sócios determinarem.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade idade do sócio Phan Ngoc Duc, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral serão coadjuvados pelo seu director-geral adjunto Chu Thi Ngat e poderá também lhe substituir, sempre que necessário.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) O director-geral e seu adjunto, podem constituir procuradores da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  170. Texto do artigo, página 12: Quinto) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  173. Texto do artigo, página 12: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempres que se revele reintegrá-la.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 12: Ecomoz-Energias Alternativas Renováveis, Limitada
  179. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito do mês de Maio de dois mil e vinte, lavrada a folhas 85 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.086 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da Sociedade Ecomoz-Energias Alternativas Renováveis, Limitada pela cessão de quotas que se verificou entre os sócios.
  180. Texto do artigo, página 12: O que ditou a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  181. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Petromoc S.A. titular de uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Biomoz, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  187. Texto do artigo, página 12: c)Bionergia Sarl, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
  188. Texto do artigo, página 12: Que em tudo que não tenha sido alterado na referida escritura pública continua a vigorar de acordo com o respectivo pacto da sociedade.
  189. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2020. — A Téc-
  190. Texto do artigo, página 12: nica, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 12: Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada
  192. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito do mês de Maio de dois mil e vinte, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.086, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da Sociedade Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada pela cessão de quotas que se verificou o que ditou a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  193. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de sessenta e um mil meticais, equivalente a sessenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Petróleos de Moçambique S.A., – Petromoc;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital, pertencente a sócia Biomoz, Limitada;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Bioenergias S.A.
  200. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
  201. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2020. — A Téc-
  202. Texto do artigo, página 12: nica, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 13: Enama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi constituída por Omar Abdurramane Janfar, casado, natural de Nacala-Porto, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º415, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307556281P, emitido em Maputo pela DIC, aos 30 de Julho de 2018, uma sociedade por quotas unipessoal, com NUEL 101402177, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Enama – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nampula, no bairro Marrere, quarteirão n.º 4, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 13: Duração
  210. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  213. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo a criação de aves e fornecimento de produtos alimentícios tais como: aves, ovos, carne bovina, caprina, derivados de carnes, cereais, legumes e frutas.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 13: Capital social
  216. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Omar Abdurramane Janfar.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  219. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Omar Abdurramane Janfar, desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  222. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  225. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do único-sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  226. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 13: Evolution Eventos, Limitada
  228. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Agosto de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Evolution Eventos, Limitada (Sociedade), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100810751, titular do NUIT 400760926, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede na Avenida Gago Coutinho, Armazém A15, Parcela 461, na cidade de Maputo, os sócios Evolution Participações, S.A., titular de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, devidamente representada pelo senhor Teodósio José Lopes Rey, e Zara Shamsherali Jamal, titular de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade de votos em aprovar o seguinte: (i) a cessão da quota detida pela sócia Zara Shamsherali Jamal no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor do senhor Teodósio José Lopes Rey; e (ii) proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em conformidade com as deliberações tomadas, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  229. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 13: Capital social
  232. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais),
  234. Texto do artigo, página 13: pertencente à sócia Evolution Participações, S.A., correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
  235. Texto do artigo, página 13: b)Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente ao sócio Teodósio José Lopes Rey, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  236. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Téc-
  237. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 13: Fina Flor Agriculturismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101304671, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fina Flor Agriculturismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abubacar Selemanegy Bacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100899604S, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Junho de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fina Flor Agriculturismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem no bairro Central, cidade de Nampula.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal: Agro-pecuária, criação de cabritos e avicultura, venda de insumos agrícolas, cereais e sementes, hortícolas e outros produtos de bens e consumo, n.e, electrodomésticos e equipamentos agrícolas.
  249. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Selemanegy Bacar, respectivamente.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abubacar Selemanegy Bacar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  256. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 14: (Disposições diversas e casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  260. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 14: Gilmafi, Limitada
  262. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387437, uma entidade denominada Gilmafi, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 14: Márcia da Zeferino Ricardo Mambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza Manjacaze, residente em Maputo no bairro Hulene, quarteirão 54, casa n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047993B, emitido aos 8 de Junho de 2018, na cidade de Maputo;
  264. Texto do artigo, página 14: Inácio Francisco Massingue, maior, casado com Ermelinda Amaral Banze Massingue em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza Barramo, residente em Macia-Bilene, Quinto bairro, quarteirão 8, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104179526I, emitido na cidade de Xai-Xai aos 25 de Outubro de 2018;
  265. Texto do artigo, página 14: Filipe Jorge Tivane, maior, casado com Felícia da Rocha Eufraime em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Chibuto, residente em Chibuto, bairro 1 da cidade, quarteirão 5, casa n.º 9 portador de Bilhete de Identidade n.º 090301974142N, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quota que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Gilmafi, Limitada com sede na Vila Municipal da Macia, Avenida de Moçambique, Quinto bairro, quarteirão 8, n.º 28, podendo a qualquer momento abrir filias, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 14: Duração e objecto
  271. Número ou marcador, página 14: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como objecto venda de equipamentos e matérias electrónicos, consumíveis e equipamentos de escritório, produtos de higiene e segurança, equipamentos e insumos agrícola, produtos alimentares, prestação de serviços informáticos e serviços de catering.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão
  275. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), uma quota de setenta e quatro mil novecentos noventa dois meticais e cinquenta centavos pertencentes a sócia Márcia da Zeferino Ricardo Mambo correspondente a 33,33% do capital social, uma quota de setenta e cinco mil e quinze meticais, pertencentes ao sócio Inácio Francisco Massingue correspondente a 33,34% do capital social e uma quota de setenta e quatro mil novecentos noventa dois meticais e cinquenta centavos pertencente ao sócio Filipe Jorge Tivane correspondente a 33,33% do capital social.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de participação a não sócios depende de autorização concedida pelo sócio maioritário.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 14: Administração e formas de obrigar sociedade
  280. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência serão exercidas por todos os sócios, sendo que para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  283. Número ou marcador, página 14: Um) Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do socio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a cinco por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 14: Herdeiros e casos omissos
  287. Número ou marcador, página 14: Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 14: Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada
  291. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340198, uma entidade denominada, Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90, do Decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 14: Nano Alfredo Sunde, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em Maputo, província, bairro de Congolote, distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade
  294. Texto do artigo, página 15: n.º 110501662036J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2020 e João Afonso Bento solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Avenida Guerra Popular n.º 404, em Maputo no bairro Central, 1.º andar, distrito Municipal KaMpfumu na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100009103N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Fevereiro de 2020.
  295. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  296. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  298. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marien Nguoabi n.º 931, rés-do-chão, no bairro de Alto Maé no distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 15: Dois) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 15: Objectos
  302. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Kapuliwa Tecnologic Services, Limitada, tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de informática, gráfica, material gráfico, livrarias, livros, máquinas e equipamentos de escritórios, computadores, impressão, filmagem, produção de vídeos, fotografia, organização de eventos, serralharia, montagem e manutenção de maquinas, e equipamentos eléctricos e industriais, electrodomésticos, comércio geral a grosso e a retalho, comercialização e distribuição de produtos tecnológica e serviços, material de construção civil, ferragem, venda a grosso e a retalho de equipamentos e materiais medico cirúrgico hospitalares, farmacêutico, clinicas, laboratórios, material e equipamentos informáticos, material de escritório, mobiliaria, canalização, electrónicos, electrodomésticos, consumíveis de escritórios, roupas, material de higiene e limpeza, procurement, logística, transportes, rent-a-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, cosméticos, produtos de beleza, papelaria, material escolares, ornamentação, eventos, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, representações, comissões, com importações e exportações.
  303. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade Kapuliwa Tecnologic Services, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações,
  304. Texto do artigo, página 15: ou adquirir participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 15: Capital social
  307. Texto do artigo, página 15: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social e distribuído em duas quotas iguais sendo: O sócio Nano Alfredo Sunde, com uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social. O socio João Afonso Bento, com uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50%, cinquenta por centos do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 15: Administração
  310. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão, gerência e mandatária da sociedade Kapuliwa Tecnologic Services, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Nano Alfredo Sunde como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, transferências de valores, assinar cheques, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contractos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 15: Dissolução e herdeiros
  313. Texto do artigo, página 15: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 15: Lifepack, Limitada
  319. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dez de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Lifepack, Limitada, registrada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100220938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  320. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões, duzentos e setenta mil e quatrocentos e três meticais (6.270.403,00MT), correspondente á soma de trés quotas distribuídas da seguinte forma:
  324. Texto do artigo, página 15: a)Mohamed Issufo Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e trinta e sete meticais e dois centavos (2.131.937, 02MT), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social (34%);
  325. Número ou marcador, página 15: b) Ismael Hagi Noor Mahomed, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões, sessenta e nove mil, duzentos e trinta e dois meticais e noventa e nove centavos (2.069.232,99MT), correspondente a trinta e três por cento do capital social (33%);
  326. Número ou marcador, página 15: c) Chiraze Mohomed Hussene, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões, sessenta e nove mil, duzentos e trinta e dois meticais e noventa e nove centavos (2.069.232,99MT), correspondente a trinta e três por cento do capital social (33%).
  327. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Mohamed Issufo Momade Sidique, nomeado administrador, sendo dispensado da prestação de caução para exercício do cargo.
  331. Número ou marcador, página 15: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  332. Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 16: Maxmoz, Limitada
  334. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Maxmoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101074439, deliberaram a alteração do artigo segundo, artigo quarto e o artigo sexto e os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  335. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 16: Sede
  338. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto B, quarteirão n.º 44, casa n.º 2452/84, Distrito Kalhamakulo, Município da Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  340. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  341. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 16: Objecto
  343. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, representação comercial, agenciamento, imobiliária, intermediação de negócios, prestação de serviços, comércio a grosso e retalho de material de carpintaria, serralharia, material de construção, construção civil, importação e exportação e outros serviços afins.
  344. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  345. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 16: Direcção e representação da sociedade
  348. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade e gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 16: Dois) Os directores poderão ser ou não renumerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjuntos ou apenas em alguma dessas modalidades.
  350. Texto do artigo, página 16: Ficam desde já nomeados como directores os senhores José Carlos Moreira dos Santos e João Manuel Moreira Teixeira e como gerente da sociedade a senhora Manuela Alice Oficiano, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100697387N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Julho de 2015.
  351. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada por duas assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  352. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 16: Maya Ola Minerals Private, Limitada
  354. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101383008, a sociedade Maya Ola Minerals Private, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  357. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma de Maya Ola Minerals Private, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  360. Texto do artigo, página 16: A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de metais preciosos;
  365. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  373. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Emanuel Obadias Mwakalasi, solteiro, maior, natural do distrito Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102567535P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio aos 11 de Setembro de 2019, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 114585998;
  374. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Manoj Kumar, solteiro, maior, natural da cidade de Jhunjhunu, província de Rajasthan-Índia, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z5931483, emitido Serviço Provincial de Migração de Jaipur aos 5 de Fevereiro de 2020, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 107260773.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  377. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Emanuel Obadias Mwakalas, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  378. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  379. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  381. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  383. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2020. — O Con-
  385. Texto do artigo, página 17: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  386. Texto do artigo, página 17: Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
  387. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Setembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade denominada (sociedade), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
  388. Texto do artigo, página 17: o NUEL 100179466, titular do NUIT 400278717, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), com sede na rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.º piso, Fracção Norte, na cidade de Maputo, os sócios Mitchell African Holdings, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de
  389. Texto do artigo, página 17: 2.997.000,00MT (dois milhões, novecentos noventa e sete mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor George Thomas, e Mitchell International Holdings Pty, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor George Thomas, deliberaram por unanimidade de votos em aprovar a alteração dos artigos décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade, em conformidade com as deliberações tomadas, passando a ter a seguinte nova redacção:
  390. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  391. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  393. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade deve ser exercida por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração.
  394. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia geral. O sócio maioritário terá sempre direito de nomear os administradores.
  395. Número ou marcador, página 17: Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade para cada reunião realizada.
  396. Número ou marcador, página 17: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada pelos administradores, quer assinada como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  397. Número ou marcador, página 17: Seis) (Revogado). Sete) (Revogado).
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  400. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura dos devidos representantes dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
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