III SÉRIE — n.º 196
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 196/2020
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- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanco e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparadas até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após leitura e aprovação da administração.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101045021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohammad Mehdi Issufali Anavarali, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399173B, emitido aos 29 de Março de 2016, residente em Nampula no bairro Central, Avenida Samora Machel. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, na Avenida Samora Machel, perto do Hospital Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho de carne e produtos a base de carne, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de pro-dutos cosméticos e de higiene, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: f) Comercio a retalho de electrodoméstico, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: h) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N. E.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar e produzir farinha de milho e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domi-ciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Mehdi Issufali Anavarali, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Mohammad Mehdi Issufali Anavarali, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mozambique Mining e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101404366, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Mining e Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por (MMI, Limitada), constituída entre os sócios: Mikhail Shishchenko, casado, natural de Mockba, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 750129076, emitido aos 23 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração da Russia, portador do NUIT 102054822, residente em Gilé, província da Zambézia e Timóteo Almeida, solteiro, maior, natural de Uape-Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04040569213C, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 18: de Quelimane, residente em Uape-Gilé, província da Zambézia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mining e Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por (MMI, Limitada).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Exploração, prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 18: b) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: d) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: f) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agro-pecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: g) Promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
- Número ou marcador, página 18: h) Gestão hoteleira, restauração, turismo, campismo, jogos, formações ou capacitações, compra ou arrendamento de hotéis, imóveis ou condomínios para posterior gestão hoteleira;
- Número ou marcador, página 18: i) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mikhail Shishchenko;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Almeida, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mikhail Shishchenko, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, na província de Inhambane, distrito de Massinga–Morrungulo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00 MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101390179, na presença do sócio Starritt Harold William Wilson, detentor dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Esteve como convidado o senhor Osvaldo Hilário Samuel, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559959P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quinze de Março de dois mil e dezoito, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 19: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota, ceder dez por cento do capital social a favor do novo sócio Osvaldo Hilário Samuel que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 19: Por conseguinte o pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Peri
- Texto do artigo, página 19: – Peri Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede no distrito de Massinga – Morrungulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for, se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos, recursos humanos e manutenção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Starritt Harold William Wilson;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Hilário Samuel.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Starritt Harold William Wilson e Osvaldo Hilário Samuel, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399885, uma entidade denominada Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal pela senhora Letícia Deusina da Silva Klemens, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumunba, N4, rés-do-chão, bairro da Polana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157129F, emitido aos 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 19: Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Namaacha, bairro da Fronteira Talhão, n.º 263, parcela 763.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Hospedagem;
- Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de bicicletas e as respectivas trilh a;
- Número ou marcador, página 20: c) Realização de eventos;
- Número ou marcador, página 20: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio de agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementos de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhora Letícia Deusina da Silva Klemens.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador, especialmente, designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Real Tours - Agência de Viagem e Renta-a-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298221, uma entidade denominada Real Tours-Agência de Viagem Rent-a-Car.
- Texto do artigo, página 20: Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105455339N, emitido a 27 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, e Bernardino José Maria, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 110100368614Q, emitido em 31 de Dezembro de 2019, e Jaime Francisco Coana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960902A, emitido aos 13 de Maio de 2016, residente em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 29, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Real Tours - Agência de Viagem Rent-a-Car, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Agência de viagem;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a uma quota de 35%, pertencente ao sócio Bernardino José Maria, 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a 35% da quota pertencente ao sócio Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Jaime Francisco Coana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e/ou oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Rock Power, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101260070, uma entidade denominada Rock Power, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Sebastião André Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060100095973C, emitido na cidade da Matola, bairro Infulene, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 55, n.º 98;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Duarte Alberto Magaia Munguambe, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00301301, válido até 29 de Maio de 2029, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Aguinaldo Fernando Emílio, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243317Q, emitido na cidade de Matola, residente bairro Fomento, quarteirão n.º 32, casa n.º 632;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Pedro Manuel José Mucambe, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL78812, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Avenida Angola B, de Minkadjuine, quarteirão n.º 8, casa 16.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação Rock Power, Limitada, e tem a sua sede principal na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, n.º 3698, rés-do-chão, Liberdade, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer do território nacional ou estrangeiro, a duração da sociedade, será por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 21: a)Gestão e participações de investimento, representação e agenciamento de marcas e produtos, constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contrato que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto, construção, exploração e gestão de sistemas de e nergias renováveis, elaboração de projectos e formação;
- Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de materiais e equipamentos de suporte ao objecto social, hotelaria, turismo e imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: c) Transporte e logística, importação e exportação, prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Contabilidade e auditoria, comércios de veículos e motociclos, a sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial e ou industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades compententes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma de cento e setenta e cinco mil meticais, pertença do sócio Sebastião André Simbine, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma de cento e vinte e cinco mil meticais, pertença do sócio Duarte Alberto Magaia Munguambe, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma de cento e vinte e cinco mil meticais, pertença do sócio Aguinaldo Fernando Emílio, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma de setenta e cinco mil meticais, pertença do sócio Pedro Manuel José Mucambe, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Sebastião André Simbine, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e direito à remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de dois sócios, sendo-lhes vedado obrigar a sociedade em actos ou contrato estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral;
- Texto do artigo, página 21: Único. Os administradores terão todos poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos estatutos à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Screm, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565560, uma entidade denominada, Screm, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Hilário Silveira Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene, n.º 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030008417B, emitido ao 28 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Hugo Hilário Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Laulane, n.º 105, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101823986B, emitido ao 26 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Michelle Hilário Fernandes, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Coop, Ph1, flat-2, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104390001J, emitido ao 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Screm, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Lago Nwadjahane, n.º 14, rés-do-chão. A sua duração será por tempo Indeterminado
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas, limpeza geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral, a grosso e retalho de diversos de produtos, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas.
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de Oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Hilário Silveira Fernandes, equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencente ao sócio Hugo Hilário Fernandes equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) E outra quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencente ao socio Michelle Hilário Fernandes, equivalente a 10% (dez por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hilário Silveira Fernandes.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sinamora, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, lavrada das folhas um a seis do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, perante mim, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hatineti Sachikonye, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Kudzanai Cuthbert Nyakudanga, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Edwin Zvemberi Masanga, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Inoque Jorge de Juliana Jemusse Wilson, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 22: Quinto. Jorge Jemusse Wilsone, solteiro natural de Nhacabau, de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que são os actuais sócios da sociedade Sinamora, Limitada, com a sede no bairro dezasseis de Junho, cidade de Chimoio, com
- Texto do artigo, página 22: o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de catorze mil e oitocentos meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hatineti Sachikonye, a outra quota de valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Kudzanai Cuthbert Nyakudanga e a última quota de valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Edwin Zvemberi Masanga, respectivamente.
- Texto do artigo, página 22: A reunião tinha como ponto de agenda: Cessão de quotas e admissão de novos sócios, passando estes a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Inoque Jorge de Juliana Jemusse Wilson e Jorge Jemusse Wilsone, respectivamente.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Adminstração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Inoque Jorge de Juliana Jemusse Wilson, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Inoque Jorge de Juliana Jemusse Wilson.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 9 de Outubro de 2020. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SK Store Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328015, uma entidade denominada SK Store Comércio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Ailton Vasco Mutisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Alto-Maé, n.º 43, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591841S, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, a 16 de novembro de 2016; Jassira Carmen Joaquim Amiel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Alto-Maé, n.º 3484, 10.º andar, fltat 21, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361096B, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 23: Yundy Alcinda Vasco Mutisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Alto-Maé, n.º 43, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101591840B, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, a 30 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 23: Celebram entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 23: A presente sociedade adopta a denominação SK Store Comércio e Serviços, Limitada, está sediada na Avenida Ahmed Sekou Touré, prédio 3511, rés-do-chão, Alto Maé, Maputo Moçambique. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Obcjeto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e retalho de material informático, electrodomésticos, venda de telemóveis, e montagem de electrodomésticos e artigo de celulares, importação e exportação, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e realização)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), destribuídos em três quotas: Ailton Vasco Mutisse, com uma quota nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais), correspondente a 70% do capital social; Jassira Carmen Joaquim Amiel, com uma quota nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 15% do capital social e Yundy Alcinda Vasco Mutisse, com uma quota nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Ailton Vasco Mutisse, podendo nomear diretores-gerais e sectoriais. A sociedade fica obrigada com a assinatura do adminsttrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Na eventual morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, caberá aos outros sócios deliberar se à sociedade continuará com os herdeiros ou representante do incapaz.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos da lei comercial. Em caso de liquidação da sociedade, o sócio administrador é o liquidatário.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SPV & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405184, uma entidade denominada, SPV & Companhia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Marcelino Cariano, casado, moçambicano, natural de Quelimane, residente na cidade de Matola- Machava Km15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519552Q, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo a 6 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, maior, moçambicano, natural de Bilene Macia, residente na cidade de Matola- Avenida Ahamed Sekou Touré 1666, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo a 12 de Agosto de 2019;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Domingas Ernesto Jacinto, solteiro, maior, moçambicano, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, Palmeiras 1, rua Vasco da Gama, casa n.º 160, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100106988N, emitido na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SPV & Companhia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Promoção imobiliária que inclui: i)Prestação de serviços de consultoria imobiliária; ii) Prestação de serviços para desenvolvimento de projecto de ordenamento do território e urbanização; iii) Prestação de serviços de gestão de empreendimentos imobiliários; iv) Prestação de serviços de gestão de condomínio;
- Número ou marcador, página 23: v) Prestação de serviços de cobranças de proveitos e das dívidas imobiliárias.
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e assistência técnica aos projectos imobiliários e de urbanização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), dividido pelos sócios nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 23: a) Marcelino Cariano, com o valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), que correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) João Paulo Tavares da Cruz, com o valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), que correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Domingas Ernesto Jacinto, com o valor de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), que correspondente a 34% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação e acta, duma simples reunião ou assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a decisão seja tomada por mais de 51% do capital que representa a quota dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da maior quota-parte da sociedade, isto e, 51% do capital social e por esta maioridade, gozando dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um director-geral nomeado pela maioria de 50% das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada em todos actos e contratos pela assinatura dos director-
- Texto do artigo, página 24: -geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral ira deliberar com pelo menos 51% da quota da sociedade sobre os destinos a dar sobre os lucros da empresa se são colocados para reinvestimento, se são colocados para aumento do capital social, se são usados para o pagamento da divida da empresa ou se são usados para a repartição entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos (três) 3 sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus mentores, legalmente constituídos através de uma procuração que confere ao mentor de assumir automaticamente
- Texto do artigo, página 24: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sturrock Grindrod - Maritime Cabotagem, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314057, uma entidade denominada Sturrock Grindrod - Maritime Cabotagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 da redação feita ao Código Comercial do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sturrock Grindrod Maritime (Moçambique), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 14706, no presente acto representado pelo senhor Jakobus Adriaan Van Dyk, portador do DIRE n.º 07ZA000914021, emitido pela Direcção de Migração e válido até 11 de Fevereiro de 2021, segundo a procuração que se junta em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Júlio Rogério Eugénio Balane, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 914, 10.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100813765C, emitido a 14 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Bonifácio Pedro Mutisse, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no quarteirão 6, casa n.º 391, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024672C, emitido a 7 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade por quotas adopta o nome de Sturrock Grindrod Maritime Cabotagem, Limitada, com a sede localizada na rua da Unami 21, no bairro da Malanga, cidade de Maputo, que durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras representações em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias, bem como de estiva nos portos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por três quotas subscritas e subdivididas da seguinte formas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Sturrock Grindrod Maritime (Moçambique), Limitada, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 1.750,00MT (dezassete mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Júlio Rogério Eugénio Balane, correspondente a 17.5% (dezassete e meio por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 1.750,00MT (dezassete mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Bonifácio Pedro Mutisse, correspondente a 17.5% (dezassete e meio por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer um dos sócios poderá efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral e de acordo com a legislação específica.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Participação em outras sociedades com objectos distintos)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, querendo participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação será exercida pelo senhor Jakobus Adriaan Van Dyk, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada
- Certidão de registo Camy Travel Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Come Agency, Limitada
- Certidão de registo Consultório de Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Dai P’hat Rações, Limitada
- Certidão de registo Ecomoz-Energias Alternativas Renováveis, Limitada
- Certidão de registo Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada
- Certidão de registo Enama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evolution Eventos, Limitada
- Certidão de registo Fina Flor Agriculturismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo
- Certidão de registo Gilmafi, Limitada
- Certidão de registo Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada
- Certidão de registo Lifepack, Limitada
- Certidão de registo Maxmoz, Limitada
- Certidão de registo Maya Ola Minerals Private, Limitada
- Certidão de registo Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mining e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aces Engenharia e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Real Tours - Agência de Viagem e Renta-a-Car, Limitada
- Certidão de registo Rock Power, Limitada
- Certidão de registo Screm, Limitada
- Certidão de registo Sinamora, Limitada
- Certidão de registo SK Store Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SPV & Companhia, Limitada
- Certidão de registo Sturrock Grindrod - Maritime Cabotagem, Limitada
- Certidão de registo Uni-Span Norte Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Zanbeze Farm, Limitada
- Certidão de registo 4K Angullar, Limitada
- Certidão de registo Africa Son, Limitada
- Certidão de registo Afrika Park Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aisha Butcher’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMZ Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada
- Diploma Black Renaissance Mozambique, S.A.