III SÉRIE — n.º 196
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 196/2020
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- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de qualquer do director-geral, estando autorizado a efectuar a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, em qualquer banco comercial da praça.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicálo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por email, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão, devendo o interessado manifestar a sua posição, pela mesma via ou outra mais expedita, num prazzo não superior a 10 dias após o envio da correspondência.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 25: b) Se o titular da quota não cumprir com as suas obrigações para com a sociedade, quanto a realização do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência do processo judicial;
- Número ou marcador, página 25: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, dissolver;
- Número ou marcador, página 25: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto na cláusula sétima;
- Número ou marcador, página 25: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 25: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 25: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 25: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada noprazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento do director-geral da sociedade do facto que permita amortização.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço e nas condições que a assembleia deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Reserva)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeados pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código Comercial, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportado a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro de sessenta dias seguintes a dissolução da sociedade, caso não o faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Nove) O activo restante de satisfeito ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou através de licitação.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, será suprido pelo Código Comercial vigente e todas disposições das outrasleis do ordenamento jurídico moçambicano que ao caso couberem.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Provisões ou despesas)
- Texto do artigo, página 25: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital depositado, afim de custear as despesas de constituição e registado da sociedade, aquisição de equipamentos e instalações da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis e imóveis ou direitos, mesmo antes do registo definitivo, assumido a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Uni-Span Norte Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389529, uma entidade denominada, Uni-Span Norte Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Paulo André Cossa, estado civil, casado com Laura Joaquim Souto sob regime comunhão de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073706Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2010, com domicílio na Cidade de Maputo, casa n.º 320, quarteirão 77, bairro de Ferroviário, Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Roger Lennox Tickner, estado civil viúvo, natural de Bexleyheath, Reino Unido de nacionalidade britânica, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 26: n.º 10GB00005769M, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 10 de Julho de 2012, com domicílio na rua Castro Silva n.º 173, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Adam Gordon Tickner, estado civil casado com Emma Kristiina Norrstad Tickner sob regime comunhão de bens, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, portador do DIRE 10ZA00005770J, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 2 de Agosto de 2019, com domicílio na Avenida Julius Nyerere n.º 500, 10.º direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Considerando que:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de UniSpan Norte Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola-Maputo-Moçambique, na Avenida da União Africana Parcela 730, talhões 49, 50 65 e 66, e por deliberação da assembleia geral poderá extinguir, transferir, criar delegações, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua constituição para todos efeitos legais a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objeto
- Número ou marcador, página 26: Um) Objecto da sociedade consiste em aluguer, venda e montagem de andaimes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação desde que devidamente aceites pelos seus sócios e autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Paulo André Cossa, com uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento);
- Número ou marcador, página 26: b) Roger Lennox Tickner, com uma quota de 24.500,00MT (vinte quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24,5 % (vinte quatro vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 26: c) Adam Gordon Tickner, com uma quota de 24.500,00MT (vinte quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quota de 24,5% (vinte quatro vírgula cinco por cento).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou diminuições do capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser exigidas aos sócios ou a um dos sócios prestações suplementares até ao montante a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso referido na alínea anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode ser administrada por um ou mais administradores, escolhidos dentre os sócios ou pessoas estranhos à sociedade a ser designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Paulo André Cossa.
- Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Poderes da administração e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens; adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos administradores ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 27: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
- Número ou marcador, página 27: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Roger Lennox Tickner, Adam Gordon Tickner ou Paulo Andre Cossa a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco Standardd Bank, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Zanbeze Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405176, uma entidade denominada, Zanbeze Farm, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Domingas Ernesto Jacinto, solteiro, maior, moçambicano, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, Palmeiras 1-rua Vasco da Gama casa n.º 160, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100106988N, emitido na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Nelson José Haji, solteiro, maior, residente em Moatize, Tete, bairro 25 de Setembro UC n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501054744106; emitido pela Direcção de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Zanbeze Farm, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Mantém.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração de terra para produção agrícola;
- Número ou marcador, página 27: b) Criação e produção animal;
- Número ou marcador, página 27: c) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 27: d) Processamento de carne;
- Número ou marcador, página 27: e) Comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 27: f) Comercialização da carne animal;
- Número ou marcador, página 27: g) Gestão de equipamento agrícola; e
- Número ou marcador, página 27: h) Venda de semente e adubos para agricultura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido pelos sócios nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 27: a) Nelson José Haje, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que correspondente a 50% do capital social; b)Domingas Ernesto Jacinto, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação e acta, duma simples reunião ou assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a decisão seja tomada por mais de 51% do capital que representa a quota dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da maior quota-parte da sociedade, isto e, 51% do capital social e por esta maioridade, gozando dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um director-geral nomeado pela maioria de 50% das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada em todos actos e contratos pela assinatura dos directorgeral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral ira deliberar com pelo menos 51% da quota da sociedade sobre os destinos a dar sobre os lucros da empresa se são colocados para reinvestimento, se são colocados para aumento do capital social, se são usados para o pagamento da divida da empresa ou se são usados para a repartição entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos (três) 3 sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: 4K Angullar, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388085, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 4K Angullar, Limitada, constituída entre os sócios: Hêlmer Augusto Albino Massaza, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 28: n.º 030100933380B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, a 2 de Dezembro de 2016 e residente na cidade de Nampula e Inocência Estela da Palma Bitone Cangola Massaza, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933430N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 2 de Dezembro de 2016 e residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de 4K Angullar, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede, no posto administrativo de Natikire, bairro Marrere, próximo do Hospital Geral de Marrere, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 28: c) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 28: d) Fundações e captação de águas;
- Número ou marcador, página 28: e) Manutenção e pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 28: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 28: h) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 28: i) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 28: j) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento Industrial;
- Número ou marcador, página 28: k) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 28: l) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 28: m) Comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: n) Comércio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: o) Comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; N.E;
- Número ou marcador, página 28: p) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 28: q) Comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Hêlmer Augusto Albino Massaza; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Inocência Estela da Palma Bitone Cangola Massaza.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
- Número ou marcador, página 28: Dois) os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
- Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 29: Delegações:
- Parágrafo, página 29: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada
- Certidão de registo Camy Travel Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Come Agency, Limitada
- Certidão de registo Consultório de Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Dai P’hat Rações, Limitada
- Certidão de registo Ecomoz-Energias Alternativas Renováveis, Limitada
- Certidão de registo Ecomoz – Energias Alternativas Renováveis, Limitada
- Certidão de registo Enama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evolution Eventos, Limitada
- Certidão de registo Fina Flor Agriculturismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo
- Certidão de registo Gilmafi, Limitada
- Certidão de registo Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada
- Certidão de registo Lifepack, Limitada
- Certidão de registo Maxmoz, Limitada
- Certidão de registo Maya Ola Minerals Private, Limitada
- Certidão de registo Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mining e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aces Engenharia e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Real Tours - Agência de Viagem e Renta-a-Car, Limitada
- Certidão de registo Rock Power, Limitada
- Certidão de registo Screm, Limitada
- Certidão de registo Sinamora, Limitada
- Certidão de registo SK Store Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SPV & Companhia, Limitada
- Certidão de registo Sturrock Grindrod - Maritime Cabotagem, Limitada
- Certidão de registo Uni-Span Norte Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Zanbeze Farm, Limitada
- Certidão de registo 4K Angullar, Limitada
- Certidão de registo Africa Son, Limitada
- Certidão de registo Afrika Park Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aisha Butcher’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMZ Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada
- Diploma Black Renaissance Mozambique, S.A.