III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 197
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BO
Texto lido por imagem · p. 1 LETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Provincia de Sofala: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhambita. Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhanchir. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Canxixe. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Palame. Comité de Gestao de Recursos Naturais de Senga-Senga. Comité de Gestao de Recursos Naturais de Wanchite. ABS Terminal, Limitada. ADI- African Development International, Limitada. All-In-One, Limitada. AMF Domesticas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anadarko Moçambique Área 1, Limitada. Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada. Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAG - Consultoria Administrativa e Gestão – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cam Business, Limitada. Control – SAT, Limitada. Eagle Eye Mozambique, Limitada. Enka Turkish Company, Limitada. Excellerate Property Services Mozambique, Limitada. Fábrica de Licores de Moçambique-Beira, Limitada. Farmacia Micaune, Limitada. FST - Fire & Security Techniques Mozambique, Limitada. Grupo Pers, Limitada. Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique. Isálcio Mahanjane, Advogado e Associados, Limitada K-MAP – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & P Eventos, Limitada. Master Fix, Limitada. Mozambique Wire & Steel, Limitada. Mundo dos Papeis, Limitada. MZ Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelt Mozambique, Limidata. Newen Energia, Limitada.
Parágrafo · p. 1 OCRB Advogados, Limitada. Petro Logistics & Servicos, Limitada. Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique) – Corretor de Seguro,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sound Mania, Limitada. Studio A - Arquitectos e Engenheiros, Limitada. Tech PLUS, Limitada. Técnica Integral, Limitada. Tonihil, Limitada. Transland Transportes e Logística, Limitada. Transportes Alegre & Azevedo, Limitada. Tsa Mocambique, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. Tsevele – Sociedade Unipessoal, Limitada. US Trading, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Senga-Senga.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, Outubro de 2017. A Governoadora, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Wanchite.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, Outubro de 2017. A Governoadora, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Canxixe.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, Outubro de 2017. A Governoadora, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Palame.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 Outubro de 2017. A Governoadora, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhambita.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 13 de Agosto de 2019. O Governoador, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhanchir.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 29 de Agosto de 2019. O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia 8 de Agosto de 2019, foi atribuída à favor de Kipawa, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9563L, válida até 16 de Julho de 2024, para Grafite, no distrito de Nipepe, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -14º 04´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 46´ 20,00´´ 2 -14º 04´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 37º 48´ 10,00´´ 3 -14º 05´ 0,00´´
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1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
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5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
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7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 37º 49´ 50,00´´ 6 -14º 05´ 30,00´´
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10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
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1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
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5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 46´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Agosto de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhambita
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhambita, matriculada sob NUEL 101216748, constituída com os seguintes membros: Fernando Francisco, solteiro,
Texto do artigo · p. 2 maior, natural de Pungue-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105084733P, emitido na cidade da Beira, aos 17 de Julho de 2014, Ana Paula Fernando João, solteira, maior, natural de Pungue-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070004292547S, emitido na cidade da Beira, a 1 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2013, António Tomocene Joaquim, solteiro, maior, natural de Pungue-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070373696K, vitalício, Tome Mapingue Simisse, solteiro, maisor, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105957034Q, emitido na Beira, aos 6 de Maio de 2016, Ngaite Joalinho Manuel,
Texto do artigo · p. 3 casado, maisor, natural de Pungue-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800853207B, emitido na Beira, aos 13 de Dezembro de 2010, Francisco dos Santos Samacho, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete e Identidade n.º 0703100156, emitido aos 21 de Março de 2017, vitalício, Daio Albino Manuel, solteiro, maior, natural de Nhambita-Pungue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070806465213Q, emitido na Beira, aos 10 de Janaeiro de 2017. Marcelino Guezane, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105084639M, emitido na cidade da Beira, aos 10 de Julho de 2014, Veronica Cadiado Canavete Manuel, casada, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070804329261B, emitido na Beira, aos 7 de Fevereiro de 2011, Bena Miquitaio Charles, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070005688016B, emitido na Beira, aos 15 de Dezembro de 2015, nestes termos constitui-se uma associação a Luz da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída a uma associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhambita adiante designada por Associação Nhambita, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem a sua sede na Comunidade de Nhambita, distrito de Gorongosa, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro bairro do distrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 Associação prosseguirá fins de natureza sócio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 3 d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, sócio-económico e culturais;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas Iniciativas;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais,
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores
Texto do artigo · p. 4 da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 4 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 4 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns orgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Texto do artigo · p. 4 Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Um) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 Compete a CD:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 4 c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 5 Associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 5 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 5 da assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhanchir
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhanchir, matriculada sob NUEL 101216756, constituída com os seguintes membros: Carlitos Armando Pole, solteiro, maior, natural de Maringue-sede, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 78616809, emitido em Maringue, José Jaime Simoco, solteiro, maior, natural de Nhanchir-Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001126368F, emitido na Beira, 7 de Novembro de 2018, Felix Creva Nguiraze, maior, solteiro, natural de Furquia-Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001396477Q, emitido na Beira, 2 de Maio de 2017, Joel Ntendesse Tenente, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001911288S, emitido na Beira, aos 28 de Abril de 2017, Perdevida Saidone Mairosse, solteiro, maior, natural de Macossa-Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071006348228Q, emitido na Beira, aos 7 de Novembro de 2018, Bento Wilsone Alface, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001396001F, emitido na Beira, aos 11 de Dezembro de 2015, Gina Brissimo Alfandega, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071007063876I, emitido na Beira, aos 20 de Novembro de 2017, Domingos Tobias Fondice, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100706143P, emitido na Beira, aos 28 de Dezembro de 2015, Dolca Ferrão Zangua, solteira, maior, natural de Gumbalanssai-Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.º 070105682121C, emitido na Beira, aos 11 de Dezembro de 2015, Feliciano Mainato Lamucene, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001273670C, emitido na Beira, aos 9 de Janeiro de 2017. nestes termos constitui-se uma associação a Luz da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme as clausulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída a uma associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhanchir adiante designada por Associação Nhanchir, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem a sua sede na Comunidade de Nhanchir, no Distrito de Maringue-Sede, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de Representação em qualquer outro bairro do distrito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Associação prosseguirá fins de natureza sócio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 5 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 5 d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, sócio-económico e culturais;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas Iniciativas;
Número ou marcador · p. 6 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais,
Número ou marcador · p. 6 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 6 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns orgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos Titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 7 f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 7 h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete a CD:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 7 c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 7 f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 7 i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 7 Associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 7 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 7 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 197
  2. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BO
  4. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Provincia de Sofala: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhambita. Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhanchir. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Canxixe. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Palame. Comité de Gestao de Recursos Naturais de Senga-Senga. Comité de Gestao de Recursos Naturais de Wanchite. ABS Terminal, Limitada. ADI- African Development International, Limitada. All-In-One, Limitada. AMF Domesticas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anadarko Moçambique Área 1, Limitada. Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada. Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAG - Consultoria Administrativa e Gestão – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Cam Business, Limitada. Control – SAT, Limitada. Eagle Eye Mozambique, Limitada. Enka Turkish Company, Limitada. Excellerate Property Services Mozambique, Limitada. Fábrica de Licores de Moçambique-Beira, Limitada. Farmacia Micaune, Limitada. FST - Fire & Security Techniques Mozambique, Limitada. Grupo Pers, Limitada. Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique. Isálcio Mahanjane, Advogado e Associados, Limitada K-MAP – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & P Eventos, Limitada. Master Fix, Limitada. Mozambique Wire & Steel, Limitada. Mundo dos Papeis, Limitada. MZ Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelt Mozambique, Limidata. Newen Energia, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: OCRB Advogados, Limitada. Petro Logistics & Servicos, Limitada. Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique) – Corretor de Seguro,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Sound Mania, Limitada. Studio A - Arquitectos e Engenheiros, Limitada. Tech PLUS, Limitada. Técnica Integral, Limitada. Tonihil, Limitada. Transland Transportes e Logística, Limitada. Transportes Alegre & Azevedo, Limitada. Tsa Mocambique, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. Tsevele – Sociedade Unipessoal, Limitada. US Trading, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Senga-Senga.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, Outubro de 2017. A Governoadora, Maria Helena Taipo.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Wanchite.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, Outubro de 2017. A Governoadora, Maria Helena Taipo.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Canxixe.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, Outubro de 2017. A Governoadora, Maria Helena Taipo.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Palame.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 Outubro de 2017. A Governoadora, Maria Helena Taipo.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhambita.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 13 de Agosto de 2019. O Governoador, Alberto Ricardo Mondlane.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhanchir.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 29 de Agosto de 2019. O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
  47. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  48. Texto do artigo, página 2: AVISO
  49. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia 8 de Agosto de 2019, foi atribuída à favor de Kipawa, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9563L, válida até 16 de Julho de 2024, para Grafite, no distrito de Nipepe, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  50. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -14º 04´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 37º 46´ 20,00´´ 2 -14º 04´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 37º 48´ 10,00´´ 3 -14º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 37º 48´ 10,00´´ 4 -14º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 37º 49´ 50,00´´ 5 -14º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 37º 49´ 50,00´´ 6 -14º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 37º 51´ 20,00´´ 7 -14º 07´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 37º 51´ 20,00´´ 8 -14º 07´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 37º 51´ 50,00´´ 9 -14º 09´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 37º 51´ 50,00´´ 10 -14º 09´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 37º 47´ 20,00´´ 11 -14º 13´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 37º 47´ 20,00´´ 12 -14º 13´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 37º 46´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 04´ 20,00´´37º 46´ 20,00´´
    2-14º 04´ 20,00´´37º 48´ 10,00´´
    3-14º 05´ 0,00´´37º 48´ 10,00´´
    4-14º 05´ 0,00´´37º 49´ 50,00´´
    5-14º 05´ 30,00´´37º 49´ 50,00´´
    6-14º 05´ 30,00´´37º 51´ 20,00´´
    7-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 20,00´´
    8-14º 07´ 0,00´´37º 51´ 50,00´´
    9-14º 09´ 30,00´´37º 51´ 50,00´´
    10-14º 09´ 30,00´´37º 47´ 20,00´´
    11-14º 13´ 0,00´´37º 47´ 20,00´´
    12-14º 13´ 0,00´´37º 46´ 20,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Agosto de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  64. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  65. Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhambita
  66. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhambita, matriculada sob NUEL 101216748, constituída com os seguintes membros: Fernando Francisco, solteiro,
  67. Texto do artigo, página 2: maior, natural de Pungue-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105084733P, emitido na cidade da Beira, aos 17 de Julho de 2014, Ana Paula Fernando João, solteira, maior, natural de Pungue-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070004292547S, emitido na cidade da Beira, a 1 de Julho
  68. Texto do artigo, página 2: de 2013, António Tomocene Joaquim, solteiro, maior, natural de Pungue-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070373696K, vitalício, Tome Mapingue Simisse, solteiro, maisor, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105957034Q, emitido na Beira, aos 6 de Maio de 2016, Ngaite Joalinho Manuel,
  69. Texto do artigo, página 3: casado, maisor, natural de Pungue-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070800853207B, emitido na Beira, aos 13 de Dezembro de 2010, Francisco dos Santos Samacho, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete e Identidade n.º 0703100156, emitido aos 21 de Março de 2017, vitalício, Daio Albino Manuel, solteiro, maior, natural de Nhambita-Pungue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070806465213Q, emitido na Beira, aos 10 de Janaeiro de 2017. Marcelino Guezane, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105084639M, emitido na cidade da Beira, aos 10 de Julho de 2014, Veronica Cadiado Canavete Manuel, casada, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070804329261B, emitido na Beira, aos 7 de Fevereiro de 2011, Bena Miquitaio Charles, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070005688016B, emitido na Beira, aos 15 de Dezembro de 2015, nestes termos constitui-se uma associação a Luz da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme as cláusulas que se seguem:
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída a uma associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhambita adiante designada por Associação Nhambita, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a sua sede na Comunidade de Nhambita, distrito de Gorongosa, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro bairro do distrito.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 3: Associação prosseguirá fins de natureza sócio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, sócio-económico e culturais;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
  91. Número ou marcador, página 3: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas Iniciativas;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  115. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
  118. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais,
  120. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem receitas da associação:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores
  134. Texto do artigo, página 4: da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
  137. Número ou marcador, página 4: d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
  142. Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  149. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  150. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Exercício dos cargos)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns orgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
  158. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Composição e direcção)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  182. Texto do artigo, página 4: Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  185. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da direcção
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  188. Texto do artigo, página 4: A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  191. Texto do artigo, página 4: Compete a CD:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  198. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  199. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
  200. Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  202. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
  207. Texto do artigo, página 5: Associação obriga-se:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
  210. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  217. Texto do artigo, página 5: Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  222. Número ou marcador, página 5: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Exercício anual)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por deliberação
  235. Texto do artigo, página 5: da assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — O Conser-
  236. Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhanchir
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhanchir, matriculada sob NUEL 101216756, constituída com os seguintes membros: Carlitos Armando Pole, solteiro, maior, natural de Maringue-sede, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 78616809, emitido em Maringue, José Jaime Simoco, solteiro, maior, natural de Nhanchir-Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001126368F, emitido na Beira, 7 de Novembro de 2018, Felix Creva Nguiraze, maior, solteiro, natural de Furquia-Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001396477Q, emitido na Beira, 2 de Maio de 2017, Joel Ntendesse Tenente, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001911288S, emitido na Beira, aos 28 de Abril de 2017, Perdevida Saidone Mairosse, solteiro, maior, natural de Macossa-Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071006348228Q, emitido na Beira, aos 7 de Novembro de 2018, Bento Wilsone Alface, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001396001F, emitido na Beira, aos 11 de Dezembro de 2015, Gina Brissimo Alfandega, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071007063876I, emitido na Beira, aos 20 de Novembro de 2017, Domingos Tobias Fondice, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100706143P, emitido na Beira, aos 28 de Dezembro de 2015, Dolca Ferrão Zangua, solteira, maior, natural de Gumbalanssai-Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  239. Texto do artigo, página 5: n.º 070105682121C, emitido na Beira, aos 11 de Dezembro de 2015, Feliciano Mainato Lamucene, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001273670C, emitido na Beira, aos 9 de Janeiro de 2017. nestes termos constitui-se uma associação a Luz da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme as clausulas que se seguem:
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída a uma associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhanchir adiante designada por Associação Nhanchir, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a sua sede na Comunidade de Nhanchir, no Distrito de Maringue-Sede, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de Representação em qualquer outro bairro do distrito.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 5: Associação prosseguirá fins de natureza sócio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  258. Número ou marcador, página 5: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, sócio-económico e culturais;
  259. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  260. Número ou marcador, página 6: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
  261. Número ou marcador, página 6: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
  262. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas Iniciativas;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
  279. Número ou marcador, página 6: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
  280. Número ou marcador, página 6: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 6: g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  285. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
  288. Número ou marcador, página 6: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais,
  290. Número ou marcador, página 6: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Os que renunciarem;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  298. Número ou marcador, página 6: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem receitas da associação:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
  306. Número ou marcador, página 6: d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  307. Número ou marcador, página 6: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Administração financeira)
  311. Texto do artigo, página 6: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  315. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  319. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Exercício dos cargos)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns orgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
  327. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Composição e direcção)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos Titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  333. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  336. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos da associação;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  340. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
  341. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  342. Número ou marcador, página 7: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  343. Número ou marcador, página 7: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  344. Número ou marcador, página 7: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  354. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da direcção
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  357. Texto do artigo, página 7: A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  360. Texto do artigo, página 7: Compete a CD:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  363. Número ou marcador, página 7: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
  364. Número ou marcador, página 7: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  365. Número ou marcador, página 7: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  366. Número ou marcador, página 7: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  367. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  368. Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
  369. Número ou marcador, página 7: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  371. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da associação)
  376. Texto do artigo, página 7: Associação obriga-se:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
  379. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  386. Texto do artigo, página 7: Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  390. Número ou marcador, página 7: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  391. Número ou marcador, página 7: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros;
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 7: (Exercício anual)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
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