III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2019

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto o exercício de actividades como prestação de serviços nas áreas de economia e gestão de negócios, estudos de mercado e sondagem de opinião, consultoria e programação informática, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, serviços de apoio aos negócios e gestão de recursos humanos e qualquer outro tipo de actividades a estas conexas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, equivalente ao valor de
Texto do artigo · p. 30 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Stiven Augusto Manuel; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Saide Benjamim Aly Mirasse.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o seu titular se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 30 b) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso, aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 30 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 30 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 31 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 31 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem como a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 31 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Texto do artigo · p. 31 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de gerência indicará entre os sócios ou estranhos à sociedade um gerente, a quem competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes nas reuniões regulares e extraordinárias deste órgão poderão delegar
Texto do artigo · p. 31 noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, 15 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 31 Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia doze de Junho de dois mil e dezanove, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada (sociedade) com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e quarenta e quatro, a folhas sessenta e seis verso, do livro C traço seis, com o capital social da sociedade para 354.972.414,00MT (trezentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e catorze meticais), foi deliberado por unanimidade de votos a alteração da alínea b), do n.º 1 do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade passando o conselho de administração a partir do momento da deliberação a ser composto por um mínimo de três administradores.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da deliberação, a alínea b), do n.º 1 do artigo décimo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 31 a) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 31 b) O conselho de administração será composto por um mínimo de três administradores indicados pelos sócios e devidamente nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 As restantes disposições estatutárias mantêm-se inalteradas.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 26 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zaccon, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101219704, denominada Zaccon, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios: Christine MC Intosh, José António Lino Alexandre e Arlindo António Sitoe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Zaccon, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 32 limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, bairro Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto actividades de construção civil e de prestação de serviços nas áreas de logística, fornecimento de mão-deobra, procurement, tratamento de água potável e residuais, aluguer de andaimes e cofragens e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Christine MC Intosh;
Número ou marcador · p. 32 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor José António Lino Alexandre;
Número ou marcador · p. 32 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Arlindo António Sitoé.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Desde já fica designada como sócia gerente a senhora Christine MC Intosh, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária, que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à sócia gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 32 passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Pemba, 30 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Závora Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Junho de dois mil e dezanove, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, que os sócios deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas dos sócios Murray James Taylor Johnstone, Sandra Lee Gardiner e Deborah Ann Tod a favor de Robin Charles Cooke, Linda Ann Cooke, Richard Edward Cooke e Heather Mcdonald Cooke, que entram para a sociedade como novos sócios, apartando-se aqueles da sociedade e nada mais têm a ver com ela.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente à soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Robin Charles Cooke;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Linda Ann Cooke;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 32 cento do capital social, pertencente a Richard Edward Cooke.
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Heather Mcdonald Cooke.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 16 Neto, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove da sociedade 16 Neto, Limitada, matriculada sob NUEL 100768720, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas na sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Marco Tamburro;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Elodie Finel;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Marie Geneviève Géraldine Doger de Speville Usage Darpoux;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT, representativa de 7,5% do capital social da sociedade, pertencente a Diogo de Courlon Donato;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT, representativa de 7,5% do capital social da sociedade, pertencente a Evaristo Abreu; e
Número ou marcador · p. 32 f) Uma quota com o valor nominal de 1,000,00MT, representativa de 5% do capital social da sociedade, pertencente a Nadia Lara Schoch.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no exercício dos seus cargos até à data em que forem destituídos ou renunciem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo da competência que lhe é atribuída pelos estatutos e lei aplicável, as seguintes deliberações da competência do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 33 a) A gestão das operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 33 c) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor igual ou inferior a USD1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América), designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
Número ou marcador · p. 33 d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento de valor igual ou inferior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 33 f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade de valor igual ou inferior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 33 g) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração reunirse-á, trimestralmente, e, sempre que necessário, para o cabal desenvolvimento dos negócios sociais, devendo, para o efeito, estar presente ou devidamente representada, pelo menos, a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do conselho de administração não serão remunerados e estarão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 supra, o conselho de administração poderá delegar a gestão num administrador delegado e/
Texto do artigo · p. 33 ou num director-geral, conforme for deliberado oportunamente pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de 1 (um) administrador, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um administradordelegado e/ou de um diretor-geral, nos precisos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral serão eleitos pela assembleia geral para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis, e manter-se-ão no exercício dos seus cargos até à data em que forem destituídos ou em que renunciem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 3 infra, as deliberações sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos referidos infra e nos casos em que lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Três) As seguintes deliberações terão de ser tomadas por maioria de 80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
Número ou marcador · p. 33 b) Exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos: por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações acessórias devidamente aprovadas; por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio; no caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Os termos e condições de prestações acessórias;
Texto do artigo · p. 33 d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 e) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 f) Aprovação da realização de suprimentos pelos sócios e seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 33 g) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 33 h) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento de valor superior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 33 i) A alienação à margem do orçamento anual da sociedade de qualquer activo;
Número ou marcador · p. 33 j) Qualquer despesa que não tenha sido aprovada em qualquer orçamento anual da sociedade superior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 33 k) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
Número ou marcador · p. 33 l) A aprovação de orçamentos anuais e alterações a tais orçamentos em que (i) as despesas agregadas imediatas excedam as despesas agregadas orçamentadas em 10% (dez por cento); ou (ii) as despesas agregadas imediatas para um determinado bem excedam as despesas agregadas orçamentadas em mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor orçamentado para esse bem;
Número ou marcador · p. 33 m) A participação da sociedade em novos projectos;
Número ou marcador · p. 33 n) A concessão de qualquer activo da sociedade em garantia do cumprimento das suas obrigações; e
Número ou marcador · p. 33 o) A delegação de poderes num administrador delegado e/ou num director-geral para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto o exercício de actividades como prestação de serviços nas áreas de economia e gestão de negócios, estudos de mercado e sondagem de opinião, consultoria e programação informática, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, serviços de apoio aos negócios e gestão de recursos humanos e qualquer outro tipo de actividades a estas conexas.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios na seguinte proporção:
  7. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, equivalente ao valor de
  8. Texto do artigo, página 30: 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Stiven Augusto Manuel; e
  9. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Saide Benjamim Aly Mirasse.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o seu titular se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso, aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  27. Texto do artigo, página 30: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  28. Número ou marcador, página 30: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  29. Número ou marcador, página 31: b) A destituição dos gerentes;
  30. Número ou marcador, página 31: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  31. Número ou marcador, página 31: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem como a desistência e transacção nessas acções;
  32. Número ou marcador, página 31: e) A alteração do contrato da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 31: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  36. Texto do artigo, página 31: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer voto de qualidade.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de gerência indicará entre os sócios ou estranhos à sociedade um gerente, a quem competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes nas reuniões regulares e extraordinárias deste órgão poderão delegar
  49. Texto do artigo, página 31: noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Obrigações da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade dos gerentes)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  67. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 15 de Novembro de 2018. —
  68. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  69. Texto do artigo, página 31: Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
  70. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia doze de Junho de dois mil e dezanove, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada (sociedade) com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e quarenta e quatro, a folhas sessenta e seis verso, do livro C traço seis, com o capital social da sociedade para 354.972.414,00MT (trezentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e catorze meticais), foi deliberado por unanimidade de votos a alteração da alínea b), do n.º 1 do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade passando o conselho de administração a partir do momento da deliberação a ser composto por um mínimo de três administradores.
  71. Texto do artigo, página 31: Em consequência da deliberação, a alínea b), do n.º 1 do artigo décimo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
  72. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) (Inalterado).
  76. Número ou marcador, página 31: a) (Inalterado);
  77. Número ou marcador, página 31: b) O conselho de administração será composto por um mínimo de três administradores indicados pelos sócios e devidamente nomeados pela assembleia geral.
  78. Texto do artigo, página 31: As restantes disposições estatutárias mantêm-se inalteradas.
  79. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 26 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 31: Zaccon, Limitada
  81. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101219704, denominada Zaccon, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios: Christine MC Intosh, José António Lino Alexandre e Arlindo António Sitoe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zaccon, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  85. Texto do artigo, página 32: limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, bairro Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  88. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto actividades de construção civil e de prestação de serviços nas áreas de logística, fornecimento de mão-deobra, procurement, tratamento de água potável e residuais, aluguer de andaimes e cofragens e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 32: Capital social
  95. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  96. Número ou marcador, página 32: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Christine MC Intosh;
  97. Número ou marcador, página 32: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor José António Lino Alexandre;
  98. Número ou marcador, página 32: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Arlindo António Sitoé.
  99. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 32: Desde já fica designada como sócia gerente a senhora Christine MC Intosh, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária, que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à sócia gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  106. Texto do artigo, página 32: passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 32: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  111. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Pemba, 30 de Setembro de 2019. —
  112. Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 32: Závora Lodge, Limitada
  114. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Junho de dois mil e dezanove, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, que os sócios deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas dos sócios Murray James Taylor Johnstone, Sandra Lee Gardiner e Deborah Ann Tod a favor de Robin Charles Cooke, Linda Ann Cooke, Richard Edward Cooke e Heather Mcdonald Cooke, que entram para a sociedade como novos sócios, apartando-se aqueles da sociedade e nada mais têm a ver com ela.
  115. Texto do artigo, página 32: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova composição:
  116. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente à soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  120. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Robin Charles Cooke;
  121. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Linda Ann Cooke;
  122. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por
  123. Texto do artigo, página 32: cento do capital social, pertencente a Richard Edward Cooke.
  124. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Heather Mcdonald Cooke.
  125. Texto do artigo, página 32: Em tudo não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  126. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2019. —
  127. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 32: 16 Neto, Limitada
  129. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove da sociedade 16 Neto, Limitada, matriculada sob NUEL 100768720, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas na sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  130. Texto do artigo, página 32: Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
  131. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 32: Capital social
  134. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Marco Tamburro;
  136. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Elodie Finel;
  137. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Marie Geneviève Géraldine Doger de Speville Usage Darpoux;
  138. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT, representativa de 7,5% do capital social da sociedade, pertencente a Diogo de Courlon Donato;
  139. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT, representativa de 7,5% do capital social da sociedade, pertencente a Evaristo Abreu; e
  140. Número ou marcador, página 32: f) Uma quota com o valor nominal de 1,000,00MT, representativa de 5% do capital social da sociedade, pertencente a Nadia Lara Schoch.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no exercício dos seus cargos até à data em que forem destituídos ou renunciem aos mesmos.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo da competência que lhe é atribuída pelos estatutos e lei aplicável, as seguintes deliberações da competência do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados:
  145. Número ou marcador, página 33: a) A gestão das operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
  146. Número ou marcador, página 33: c) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor igual ou inferior a USD1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América), designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
  147. Número ou marcador, página 33: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  148. Número ou marcador, página 33: e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento de valor igual ou inferior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
  149. Número ou marcador, página 33: f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade de valor igual ou inferior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
  150. Número ou marcador, página 33: g) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  151. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração reunirse-á, trimestralmente, e, sempre que necessário, para o cabal desenvolvimento dos negócios sociais, devendo, para o efeito, estar presente ou devidamente representada, pelo menos, a maioria dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do conselho de administração não serão remunerados e estarão isentos de prestar caução.
  153. Número ou marcador, página 33: Cinco) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 supra, o conselho de administração poderá delegar a gestão num administrador delegado e/
  154. Texto do artigo, página 33: ou num director-geral, conforme for deliberado oportunamente pelo conselho de administração.
  155. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade obriga-se:
  156. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de 1 (um) administrador, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo conselho de administração;
  157. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um administradordelegado e/ou de um diretor-geral, nos precisos termos da respectiva delegação de poderes; e
  158. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral serão eleitos pela assembleia geral para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis, e manter-se-ão no exercício dos seus cargos até à data em que forem destituídos ou em que renunciem aos mesmos.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 3 infra, as deliberações sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos referidos infra e nos casos em que lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  163. Número ou marcador, página 33: Três) As seguintes deliberações terão de ser tomadas por maioria de 80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados:
  164. Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
  165. Número ou marcador, página 33: b) Exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos: por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações acessórias devidamente aprovadas; por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio; no caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  166. Número ou marcador, página 33: c) Os termos e condições de prestações acessórias;
  167. Texto do artigo, página 33: d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 33: e) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício;
  169. Número ou marcador, página 33: f) Aprovação da realização de suprimentos pelos sócios e seus termos e condições;
  170. Número ou marcador, página 33: g) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
  171. Número ou marcador, página 33: h) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento de valor superior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
  172. Número ou marcador, página 33: i) A alienação à margem do orçamento anual da sociedade de qualquer activo;
  173. Número ou marcador, página 33: j) Qualquer despesa que não tenha sido aprovada em qualquer orçamento anual da sociedade superior a USD5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
  174. Número ou marcador, página 33: k) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
  175. Número ou marcador, página 33: l) A aprovação de orçamentos anuais e alterações a tais orçamentos em que (i) as despesas agregadas imediatas excedam as despesas agregadas orçamentadas em 10% (dez por cento); ou (ii) as despesas agregadas imediatas para um determinado bem excedam as despesas agregadas orçamentadas em mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor orçamentado para esse bem;
  176. Número ou marcador, página 33: m) A participação da sociedade em novos projectos;
  177. Número ou marcador, página 33: n) A concessão de qualquer activo da sociedade em garantia do cumprimento das suas obrigações; e
  178. Número ou marcador, página 33: o) A delegação de poderes num administrador delegado e/ou num director-geral para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  179. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  180. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  181. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  182. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  183. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  184. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  185. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  186. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  187. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  188. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  189. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  190. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  191. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  192. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  193. Título de secção, página 34: Delegações:
  194. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  195. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  196. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  197. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  198. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  199. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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