III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2019
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- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área científica e de formação, assim como venda de bens e serviços, importação e exportação e, ainda, quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que para o efeito tenha o licenciamento específico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas iguais no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada uma pertencente a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios da sociedade, ou pelos administradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MOZ Agro-Business Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220966 datado de 27 de Setembro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Samito Alexandre Samate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102154098F, emitido aos 18 de Junho de 2019 pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Micolene, quarteirão 9U/C, casa 98, bairro da Mutala, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: António Mateus Gonçalves Cangela Maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070102555633B, emitido aos 27 de Agosto de 2019, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Nampula, residente na rua Mocone, quarteirão 24, casa 4, Bairro Mutiva, cidade de Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MOZ Agro-Business Supply, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na EN4, Rua da Mozal, Bairro Mussumbuluco, Município da Matola, província de Maputo, sucursais as províncias de Nampula e Pemba, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria, concepção e monitoria de projectos em agro-negócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e retalho com importação de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio e grosso e retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos agro-industriais e pecuários;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Samito Alexandre Samate;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio António Mateus Gonçalves Cangela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Samito Alexandre Samate e António Mateus Gonçalves Cangela.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência reunir- -seá sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 23: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de ausência ou incapaci-dade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária as assinaturas dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2019. — O Notário,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível
- Texto do artigo, página 24: MOZ Gas Sanmarg, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de sociedade, no dia 3 de Outubro de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MOZ Gas Sanmarg, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222284, que se regerá pelos aseus estatutos e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 24: A MOZ Gas Sanmarg, Limitada, (a sociedade), é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1233, 72C, Edifício da Hollard, cidade de Maputo, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando os administradores o julgarem conve-niente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A prestação dos serviços descritos nas alíneas abaixo, especialmente para as indústrias de petróleo e gás indústria (upstream, midstream e downstream, armazenamento e distribuição), centrais eléctricas (geração e transmissão), energia renovável (geração e transmissão), fornecimento de água, instalações
- Texto do artigo, página 24: auxiliares de petróleo e gás, centrais de energia, instalações de energia renovável e outras instalações comerciais e residenciais, refinarias, instalações petroquímicas e de processo, tanques de armazenamento e terminais de petróleo e gás:
- Número ou marcador, página 24: i) Operação e manutenção; ii) Consultoria de gestão de projectos; iii) Treinamento e desenvolvimento de habilidades; iv) Engenharia, procurement e gestão de obras de construção civil (EPCM);
- Número ou marcador, página 24: v) Consultoria (gestão e gestão de projetos); e vi) Auditoria técnica e inspecção.
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral, incluindo exportação e importação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da assembleia geral, a Sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação das sócias, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de as-sociação reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32,000.00 MT (trinta e dois mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de 19.200,00MT (mil novecentos e duzentos meti-cais), que corresponde a 60% do capital social, pertencente a sócia Sanmarg Projects Private Limited;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), que corresponde a 30% do capital social, pertencente à sócia Indian Energy Skill Development Private Limited; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente a sócia Sanmarg Engineering Validationand Assessment Private Limited.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário das sócias, a sociedade será inicialmente admi-nistrada por (02) dois administradores, ambos com iguais poderes de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As sócias podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um admi-nistrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, salvo se por deliberação for decidido o contrário.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Compete as sócias aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 24: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 24: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 24: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 24: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade pelo período inicial de 4 anos, os senhores:
- Número ou marcador, página 24: a) Praveen Chaudhary, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3062228, emitido pelas Autoridades da República da Índia, a 14 de Janeiro de 2015 e válido até 13 de Janeiro de 2025, e
- Número ou marcador, página 24: b) Sanjay Kaul, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º Z4381624 emitido pelas Autoridades da República da Índia, a 28 de Setembro de 2017 e válido até 27 de Setembro de 2027.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qual-quer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Téc-nico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Muscuzza Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezanove da sociedade Muscuzza Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100117681, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Neflica – Sociedade Especial de Investimento Imobiliário, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia onze de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Neflica – Sociedade Especial de Investimento Imobiliário, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100653761, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e aprovaram a alteração de denominação social assim como a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, em resultado da alteração da designação social, o artigo primeiro do pacto social passará a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Neficla – Sociedade Especial de Investimento Imobiliário, S.A. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: O Sítio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101224821, uma entidade denominada O Sítio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feito Tudo João Male, maior, solteiro, moçambicano, natural de Morrumbala, residente na Rua dos Cajueiros, casa n.º 39, bairro da Matola B, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101710Q, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2016, válido
- Texto do artigo, página 25: até 18 de Novembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designado primeiro outorgante. Pelo outorgante é constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada O Sitio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de O Sítio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 984, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: Hotelaria, restauração, bar e produção de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim o decida.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e por decisão do sócio único, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social subscrito é realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Com exceção do sócio único, é vedado a quem tenha sido nomeado administrador ou procurador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pedra & Cerâmica, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101207218, a sociedade Pedra & Cerâmica, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pedra & Cerâmica, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: produção e venda de tijolos de cerâmica e outros materiais de construção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT, pertencente ao sócio Luís Levanhe Xavier, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104060825M, emitido em Tete, a 25 de Janeiro de 2019, e do NUIT 107666826;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 320.000,00MT, pertencente ao sócio Manuel Patrício Augusto Sumila, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105041372J, emitido em Tete, a 10 de Dezembro de 2016, e do NUIT 109096563.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 26: S F C – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S F
- Texto do artigo, página 26: C – Investimentos, Limitada, entre os sócios: Francisco António Mutane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Machava, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062100C, emitido a dezasseis de Março de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Carlos Miguel D Oliveira Prata Marques, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, e residente na Rua dos Embondeiros, Talhão n.º 107, quarteirão 8, Mussumbuluco, Matola, portador do DIRE n.º 10PT00050606S, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 26: José Francisco Fernandes da Silva, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal e residente no condomínio Vila Esperança, casa n.º 466, Beleluane, portador do Recibo de pedido de DIRE n.º 11PT00043083, emitido a dez de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101223566, sediada na Rua das Palmeiras, n.º 278, quarteirão 6, Mussumbuluco, Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas desiguais: uma de 333.300,00MT, equivalente a 33,33% e pertencente ao sócio José Francisco Fernandes da Silva; uma outra no valor nominal de 333.300,00MT, equivalente a 33,33% e pertencente ao sócio Carlos Miguel D Oliveira Prata Marques; e uma de 333.400,00MT, equivalente a 33,34% e pertencente ao sócio Francisco António Mutane, com o objecto social de imobiliária, assim com exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal, gerida e administrada por um conselho de gerência constituído por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, com competência de reunidos dois, obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado. Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sam Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101205487, uma entidade denominada Sam Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Samora Domingos Manjate, casado com Jaquelina Adosinda Zawala Manjate, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396331Q, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, válido até 2 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, com NUIT 101084191 e residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 26: Jaquelina Adosinda Zawala Manjate, casada com Samora Domingos Manjate, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100182373A, emitido a 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, com NUIT 101271609.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sam Grupo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 41, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de educação física e nutrição;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de assessorias e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de assessorias e consultoria económica;
- Número ou marcador, página 26: d) Comissões, consignações e consultoria e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 26: e) Representação comercial e outros fins;
- Número ou marcador, página 26: f) Auditoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 26: g) Agenciamentos, marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 26: h) Desalfandegamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: i) Importação e exportação de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 26: j) Agenciamento, turismo e serviços rent-a-car.
- Número ou marcador, página 27: k) Logística;
- Número ou marcador, página 27: l) Importação e exportação e comércio de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 27: m) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: n) Comercialização (venda e compra de outros relacionados com actividade).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 27: a) Samora Domingos Manjate possui 80% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Jaquelina Adosinda Zawala Manjate possui 20% do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samora Domingos Manjate, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A directora executiva tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação da sócia Jaquelina Adosinda Zawala Manjate de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101141462, uma entidade denominada Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por: Anil Chandirani, casado com a senhora Mala A. Chandirani sob regime comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, emitido a 27 de Novembro de 2012, e válido até 26 de Novembro de 2022, residente no Dubai. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida/Rua Karl Marx, bairro Central, n.º 1608, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 27: a) Soluções de marketing;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria dos servicos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Do capital social, gerência e disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencendo ao único sócio Anil Chandirani.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Tito Gnana Das, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Saúde Integral Domiciliária, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Outubro de dois mil e dezanove, a sociedade Saúde Integral Domiciliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101151077, os sócios deliberaram sobre o
- Texto do artigo, página 28: acréscimo de objecto social. Em consequência directa das precedentes alterações, o pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Fornecer assistência de saúde em prevenção, promoção, desenvolvimento e tratamento multidisciplinares, educação e reabilitação de forma integral, por profissionais médicos e paramédicos ao domicílio, com prestações de serviços de qualidade, de forma eficiente e eficaz, com os mais altos padrões e indicadores de qualidade em todas as fases da vida;
- Número ou marcador, página 28: b) Pesquisa, investigação, avaliação, diagnóstico, com análise imagiológico, bioquímico, p atológico e tratamento multidisciplinares em todas as fases da vida;
- Número ou marcador, página 28: c) Gerir replicadores de informações com processos de educação, treinamento e desenvolvimento de técnicos profissionais multidisciplinares; d)Treinamento de pessoal com habilidades e carácter técnico profissional para o desenvolvimento, promoção, prevenção, incluindo nutrição e alimentação saudável; e)Atender às necessidades de alimentação saudável e nutrição, com avaliações multidisciplinares e assistência integral da saúde;
- Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver, criar, fornecer um espaço físico para atender às necessidades biopsicossociais de prevenção, promoção, desenvolvimento de tratamento multidisciplinares integrais, educação, reabilitação de pacientes ambulatórios e pacientes internados em todas as fases da vida;
- Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação de medicamentos e material médicocirúrgico, entre outros;
- Número ou marcador, página 28: h) Actividade de consultoria para negócios e gestão.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SH Petroleum Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 101225089, uma entidade denominada SH Petroleum Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada SH Petroleum Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Shabir Hussen Ibrahim, casado em regime de comunhão geral de bens com Fatima Bibi Kassam, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100654719J, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Fayaz Cassamo Valy, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Nazrana Mahomed Iqbal Ossman Valy, moçambicano, natural de Johannesburg, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100654264F, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2015, representado por Shabir Hussen Ibrahim, casado em regime de comunhão geral de bens com Fatima Bibi Kassam, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100654719J, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Lacerda Suambene, solteiro, maior, moçambicano, natural de Lugela, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071078Q, emitido em Maputo, a 3 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de SH Petroleum Moçambique Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Dão, n.º 49, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Por deliberação do conselho de administração, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Importação, exportação de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 28: b) Bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 28: c) Transporte e distribuição nacional;
- Número ou marcador, página 28: d) Projectos na área de energias, e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 28: e) Consultoria, agenciamento de marcas nas áreas petrolíferas;
- Número ou marcador, página 28: f) Gestão de stocks;
- Número ou marcador, página 28: g) Investimentos no processo de armazenamento de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: h) Construção civil; i)Actividade de consultoria de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: j) Actividades de consultoria em gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Shabir Hussen Ibrahim;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayaz Cassamo Valy;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Lacerda Suambene;
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: Três) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado à sociedade o direito de preferência ou não, caso seja para terceiros, devendo para tal esta pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração presidida pelo sócio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência direta
- Texto do artigo, página 29: e permanente à marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) A candidatura do presidente deverá provir dos administradores, sócios e/ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores é de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos. Os administradores eleitos pela assembleia geral manter-se-ão no exercício das respetivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de administração poderá designar e delegar um administrador-delegado à gestão corrente da sociedade nas delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O conselho de administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais sócios, de acordo com o artigo 105 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão normalmente convocadas pelo presidente da assembleia eleito pelo conselho de administração através do jornal mais lido no país e/ou uma carta devidamente assinada, com antecedência mínima de quinze dias, dispensando-se esta forma de convocação, se todos os sócios se encontrarem a operar na sede da sociedade. As assembleias gerais poderão ocorrer duas vezes ao ano, Março e Novembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia, sendo suportado com, pelo menos, dois terços dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações das reuniões do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 29: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para inspeção dos livros de contabilidade por parte de qualquer acionista, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das
- Texto do artigo, página 29: actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos acionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal interno e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do conselho de administração, e ainda o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos à apreciação da assembleia geral, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que indicarão de entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Smart Oportunities Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
- Texto do artigo, página 29: n.º 101222187, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Oportunities Holding, Limitada, abreviadamente designada por S O. Holding, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, filho de
- Texto do artigo, página 29: Bernardo Chuze e de Joana José Nhancumba Chuze, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 29: Ian Lucas Edgar Chuze, solteiro, menor, filho de Edgar Bernardo José Chuze e de Ilda Afinência Roque Manjate Chuze, natural de Nampula, província de Nampula, portador da Cédula Pessoal n.º 03/2017, emitida a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a ser representado pelo pai Edgar Bernardo José Chuze. Constitui-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Smart Oportunities Holding, Limitada, abreviadamente designada S O. Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: a)Participação em capitais de sociedades;
- Número ou marcador, página 29: b) Gestão de investimentos financeiros;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 29: d) Administração das empresas do grupo;
- Número ou marcador, página 29: e) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: f) Gestão de créditos;
- Número ou marcador, página 29: g) Gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas, dividido nos termos das alíneas abaixo:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Edgar Bernardo José Chuze;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de
- Texto do artigo, página 30: meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Ian Lucas Edgar Chuze.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O valor do investimento será reembolsado aos investidores na proporção da sua participação sem juros, logo que a sociedade detenha resultados positivos passívies de reembolsar e o remanescente repartir entre os sócios sob forma de lucros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edgar Bernardo José Chuze, por um período indeterminado, assumindo assim a qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA) e administrador executivo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sendo uma sociedade de investimentos e de participações em outras sociedades, compete ainda ao administrador executivo, o senhor Edgar Bernardo José Chuze, representar os interesses da sociedade em todas as entidades onde a sociedade participa como sócio, administrá-las e/ou nomear representantes, procuradores ou administradores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do administrador executivo ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 3 de Outubro de 2019. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: SS Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101072592, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada denominada SS Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: Stiven Augusto Manuel, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 30: da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muchenga 2, na cidade de Lichinga, titular do NUIT 115620258, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102705161S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 16 de Novembro de 2017; e
- Texto do artigo, página 30: Saide Benjamim Aly Mirasse, solteiro, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muchenga 2, na cidade de Lichinga, titular do NUIT 114101370, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101268740P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 12 de Janeiro de 2018. Nos termos do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 30: Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação da sociedade e duração)
- Texto do artigo, página 30: SS Consultoria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, na província de Niassa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS, CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação da Indústria Salineira-AISAL
- Certidão de registo Associação Elevate África
- Certidão de registo Associação Colaboração para o Desenvolvimento de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGROMOZ – Agribusiness de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo ALF-Group, Limitada
- Certidão de registo AMS, Lda – ALL – Around Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Andron Consultants, Limitada
- Certidão de registo Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arsal – Associados & Empregos, Limitada
- Certidão de registo Automobile Linked Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buwe Minerals 1, Limitada
- Certidão de registo Buwe Minerals 2, Limitada
- Certidão de registo Buwe Minerais 3, Limitada
- Certidão de registo Buwe Minerals 4, Limitada
- Certidão de registo Children Care - Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Citicom, Limitada
- Certidão de registo Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada
- Certidão de registo Eneco Export & Import, Limitada
- Certidão de registo Fagelma, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Konnecta, Limitada
- Certidão de registo Leman Logistcs & Supplies, Limitada
- Certidão de registo Lhangula, Limitada
- Certidão de registo Millerite International School, Limitada
- Certidão de registo MOZ Agro-Business Supply, Limitada
- Certidão de registo MOZ Gas Sanmarg, Limitada
- Certidão de registo Muscuzza Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Neflica – Sociedade Especial de Investimento Imobiliário, S.A.
- Certidão de registo O Sítio do Feito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pedra & Cerâmica, Limitada
- Certidão de registo S F C – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sam Grupo, Limitada
- Certidão de registo Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saúde Integral Domiciliária, Limitada
- Certidão de registo SH Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Smart Oportunities Holding, Limitada
- Certidão de registo SS Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Zaccon, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Závora Lodge, Limitada
- Certidão de registo 16 Neto, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO