III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Dang Thi Thu Hien, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade será representada pela directora-geral
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Citicom, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101166155 dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabi-lidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Jean Damascene Ngayabateranya, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Dire n.º10RW0000063445 residente no bairro da liberdade, n.º 991, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. J u l l i e n n e N t u k e s h i m a na, casada, de nacionalidade burundesa, portador do numero do registo 520-00000753-INAR.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Citicom, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Matola, Avenida 4 de Outubro, bairro do T3.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucur-
Texto do artigo · p. 16 sais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma das quotas.
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio gerente Jean Damascene Ngayabateranya;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jullienne Ntukeshimana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo sócio gerente, Jean Damascene Ngayabateranya.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101225429 uma entidade denominada Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Anselmo Cumba, solteiro, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202113942J, emitido aos oito de Maio de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Hongxing Wang, solteiro, natural de Chongqing-China, de nacionalidade Chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11CN00022623F, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral número quinhentas cinquenta e três, rés- do-chão, Cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) Agente de comércio a retalho e a grosso de medicamentos, equipamento médico, medicina oriental, ocidental e natural, vários tipos de medicamentos, injecções, agentes aquoso, artigos para uso doméstico e produtos cosméticos, agente de comércio a grosso e misto sem predominância a agentes especializados do comércio a grosso de produtos (N.E). A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e a construir ou já constituídos ainda tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Anselmo Cumba equivalente a oito por cento do capital social e o sócio Hongxing Wang no valor de trinta e oito mil meticais equivalente a noventa e dois por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que em assembleia geral se delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser sob consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e indicação ou proposta que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hongxing Wang, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto, e fica nomeado desde já administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por mútuo acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Eneco Export & Import, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101221326, uma entidade denominada, Eneco Export & Import, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Chen Chen, solteiro maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo rua Comandante Beat Neves, n.º 191, portador do Passaporte n.º EB6067703, emitido aos vinte e sete de Novembro do ano dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Yang Yitian, solteiro maior natural de Beijing, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, rua Comandante Beat Neves, n.º 191, portador do passaporte n.º EG9042741, emitido aos quinze de Julho do ano dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Eneco Export & Import, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Rua Comandante Beat Neves,
Texto do artigo · p. 17 n.º 191, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais correspondente ao sócio Chen Chen, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de mil meticais correspondente ao sócio Yang Yitian, equivalente a cinco por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chen Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fagelma, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101224848, uma entidade denominada, Fagelma, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Samuel Rodrigues Magaia, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, nascido aos três de Agosto de mil novecentos e sessenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269967B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito e residente na cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida Alberto Massavanhane Q. 29, casa n.º 259;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Inácio Charles Samuel Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 21 de Fevereiro de mil novecentos e noventa e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106837805C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, Q. 31, casa n.º 22.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Fagelma, Limitada, Fabrica de Gelo da Manhiça, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Gelo da Manhiça, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, província de Maputo, distrito da Manhiça, Quilómetro 75, Maciane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território
Texto do artigo · p. 18 moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção e comercialização da pedra de gelo, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins;
Número ou marcador · p. 18 b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento; c)O investimento directo no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, construídas ou a construir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nelas cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 18 d) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autoriza-ções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, contandose o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, que será integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Samuel Rodrigues Magaia, dois milhões de meticais, valor correspondente a sessenta e sete porcento;
Número ou marcador · p. 18 b) Inácio Charles Samuel Magaia, um milhão de meticais, valor correspondente a trinta e três porcento.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. O capital social pode ser aumentando ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da Lei onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como
Texto do artigo · p. 18 e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cedência de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da sua outorgação e notificação feita por carta, ficando dela dispensada à sociedade quando a quota lhe seja concedida total ou parcialmente.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cedência de quota.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão o seu valor obrigando-se tanto a sociedade tanto os sócios a aceitarem incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses, sendo o exercício anterior levado para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para eleição do presidente da assembleia geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada, com aviso prévio de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presente ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e, em segunda convocação meia hora depois com os presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada um por cento da tal quota respectiva.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Além dos casos em que a lei exige, parte dos votos correspondentes no capital social da sociedade as deliberações das assembleias que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) A transferência ou desistência de concessão;
Número ou marcador · p. 19 b) A divisão e a concessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleição do presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio eleito presidente respectivo na última assembleia geral ou por qualquer representante seu nomeado ou escolhido de harmonia com os estatutos a que o mesmo sócio esteja obrigado e na ausência daquele ou de qualquer seu representante, será presidente da assembleia geral o sócio designado pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O presidente da assembleia geral nunca deverá acumular este cargo com o de presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 19 SECÇÃOII Do conselho de gerência e a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia exercerá as funções do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director comercial, cargos que poderão ser exercidos pelos sócios ou por outras pessoas empregadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do director geral e director comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral, pelo director comercial ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) No fim de cada ano social, que termina em 31 de Dezembro, os gerentes apresentarão
Texto do artigo · p. 19 para aprovação da assembleia geral o balanço de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta quanto a repartição de ganhos e perdas. Os mencionados documentos, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem dele o conhecimento dos lucros líquidos da sociedade patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem dele conhecimento. Dos lucros líquidos da sociedade são destinados cinco porcento até atingir o limite da reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou dado outro destino caso estes assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para efeito de mais amplos poderes. Concluída a liquidação e pago todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos são regulados pela legislação em vigor e pelas demais leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na localidade de Massavana, no distrito de Jangamo, em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100354225, procedeu-se a alteração da sede e aumento do objecto.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência dessa alteração, ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sede da empresa Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ser no Bairro Josina Machel.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)Consultoria e assessoria em negócios, alojamento turístico, gestão, mergulho, natação, pesca desportiva e vida subaquática;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração de complexos turísticos, actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade e de superfície, escolas de formação em mergulho, jogos, barcos, pesca desportiva, desportos aquáticos, scuba diving, natação, snorkeling e lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos culturais e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Capacitação de pessoal nas áreas de cozinha, recepção e serviços de mesa e balcão; e
Número ou marcador · p. 19 e) Importação, exportação e outras acti-vidades, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas, associar- -se à outras organizações ou exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social principal, desde que, não sendo ilegais sejam autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hotel Turismo, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de cento e noventa e oito milhões setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete meticais, representado por oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil e duzentas e nove acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 12.322, a folhas 51 do livro C traço 30, contribuinte fiscal n.º 400073309.
Texto do artigo · p. 19 Convocatória
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Vimos, pela presente, convocar a todos os accionistas da sociedade Hotel Turismo, S.A.R.L., para reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade a realizar no dia 11 de Novembro de 2019, pelas 10 horas, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, na cidade de Maputo, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um. Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois. Deliberar sobre a nomeação dos liquidatários; Ponto três. Deliberar sobre a fixação do prazo de liquidação; e
Texto do artigo · p. 20 Ponto quatro. Deliberar sobre a nomeação de representantes da sociedade para a celebração da escritura pública de dissolução e liquidação da sociedade, bem como para praticar todos os actos considerados necessários para dar perfeita execução as decisões tomadas na presente Assembleia Geral; e
Texto do artigo · p. 20 Ponto cinco. Deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e pela V. presença na aludida reunião da Assembleia Geral da sociedade, subscrevemo-nos atentamente e apresentamos a V. Ex.as os nossos melhores cumprimentos.
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, Jorge Armindo de Carvalho Teixeira.
Texto do artigo · p. 20 Konnecta, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101197417, uma entidade denominada, Konnecta, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Gladys Luisa Francisco Nhangumele, de 26 anos de idade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Garden Park Premium, casa n.º 6, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014019B, emitido em 14 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Rosa Ivete Francisco Nhangumele, de 24 anos de idade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Garden Park Premium, casa n.º 6, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014064S, emitido aos 19 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Reginaldo Mulamula, de 29 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão 3, casa n.º 60, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica
Texto do artigo · p. 20 que disciplina essa forma societária, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Konnecta, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Justiça (Rua do Adamastor), n.º 10, 1.º andar, Bairro da Malhangalene A, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Manutenção, reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento e venda de material eléctrico e informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Implementação de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 20 d) Logística e procuremen; e
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral com importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, como abaixo se indica:
Número ou marcador · p. 20 a) Gladys Luisa Francisco Nhangumele, com uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 25.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Rosa Ivete Francisco Nhangumele, com uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 25.5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 c) Reginaldo Mulamula, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e Internacional, por dois administradores desde já nomeados o senhor Reginaldo Mulamula e a senhora Rosa Nhangumele, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade nomeará um director-
Texto do artigo · p. 20 -geral com poderes executivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedada à administração, obrigar a sociedade a subscrever a actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apre-
Texto do artigo · p. 21 ciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros obtidos em cada ano de exercício, serão deduzidos cinco por cento para a constituição da reserva legal, e feitas deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos consig-
Texto do artigo · p. 21 nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Leman Logistcs & Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101222454, dia sete de treze de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Yasmin Perfeito Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 21 Matola Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, quatro, sete, três, quatro, nove, oito, um, P ,emitido aos, quinze dias, de Julho, de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, menor, representada para este acto pelo senhor Xadreque Simião Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, um, zero, dois, sete, zero, três, oito, I, emitido aos, vinte e dois dias, de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Fontbona Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de MatolaRio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, quatro, sete, três, quatro, nove, oito, três I, emitido aos, onze dias, de Julho, de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, menor, representada para este acto pelo senhor Xadreque Simião Lange; natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, um, zero, dois, sete, zero, três, oito, I, emitido aos, vinte e dois dias, de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Leman Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, três, zero, oito, oito, seis, seis, sete, oito, um, M emitido aos, quinze dias, de Julho, de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, menor, representada para este acto pela senhora Adozinda Perfeito Pelembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, um, oito, oito, quatro, cinco, cinco, cinco, B emitido aos, três dias, de Novembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duracção)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Leman Logistcs & Supplies, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede n província de Maputo, cidade de Matola, Rua de Cabo, número duzentos e trinta e um.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá brir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no terreitório nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o fornecimento e comercialização de materiais diversos nas seguintes áreas ou sectores:
Texto do artigo · p. 21 Material diverso hospitalar, material hidráulico e de mecânica geral, material de construção civil, material eléctrico de consumo e de equi-pamentos, equipamento diverso ligeiro e pesado, insumos agrícolas, combustíveis diversos, material de emergência, salvamento e de assistência humanitária, material de escritório e escolar, material de copa e géneros alimentícios diversos, e outros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, e dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de duzentos mil meticais, do sócio Yasmin Perfeito Lange, representativa de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, do sócio Fontbona Lange, representativa de trinta por cento do capital social e uma quota de cento e cinquenta mil meticais, do sócio Leman Lange, representativa de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por três administradores, sendo que a senhora Adozinda Perfeito Pelembe é designada como um dos administradores. De entre os três administradores, um será eleito pela assembleia geral presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lhangula, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101220311, uma entidade denominada, Lhangula, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Amélia Armando Nhalugo Mutemba, casada em regime de comunhão geral de bens, com Filmão Álvaro Mutemba, natural de Chidenguele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102853757I, emitido no dia 6 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Filimão Álvaro Mutemba, casado em regime de comunhão geral de bens, com Amélia A. Nhalungo Mutemba, natural, de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853758J, emitido no dia 15 de Março
Texto do artigo · p. 22 de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Lhangula, Limitada, (a sociedade) é constituída por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República Moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahanhane, no distrito de Boane, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prática de agricultura;
Número ou marcador · p. 22 b) Prática de pecuária (criação de gado e aves);
Número ou marcador · p. 22 c) Prática de piscucultura (criação de peixe em cativeiro);
Número ou marcador · p. 22 d) Prática de apicultura (criação de abelhas);
Número ou marcador · p. 22 e) Criação e conservação de florestas;
Número ou marcador · p. 22 f) Abate e comércio de produtos pecuários;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio de produtos agrícolas, aves e peixe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social pertencente à sócia Amélia Armando Nhalungo Mutemba;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), do capital social pertencente ao sócio Filimão Álvaro Mutemba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode sofrer alteração mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá pronunciar-se sobre pedido de consentimento para a transmissão no máximo de 30 dias, a contar da data
Texto do artigo · p. 22 da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar dentro desse prazo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial da quota na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente Amélia Armando Nhalungo Mutemba e Filimão Álvaro Mutemba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pela assinatura de mandatário nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor de ambos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e, quando se dissolva por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos por recurso á legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Millerite International School, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101225186, uma entidade denominada, Millerite International School, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre Daglus Pundu, de nacionalidade zi mbabuena, portador d o Passaporte n.º FN244988, emitido aos 7 de Março de 2017, valido até 6 de Março de 2027 e Peace Pundu, de nacionalidade zimbabuena, portadora do Passaporte n.º EN324942, emitido aos 7 de Dezembro de 2014, válido até 6 de Dezembro de 2014, ambos representados por Neusa Paruque
Texto do artigo · p. 23 Paulo, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401880N, emitido aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Agosto
Texto do artigo · p. 23 de 2014 e Télio Murrure, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102765586J, emitido aos 2 de Abril de 2018, válido até 2 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Millerite International School, Limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Barreto, n.º 88, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Dang Thi Thu Hien, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será representada pela directora-geral
  6. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da directora-geral.
  7. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  10. Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: Citicom, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101166155 dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabi-lidade limitada entre:
  17. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jean Damascene Ngayabateranya, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Dire n.º10RW0000063445 residente no bairro da liberdade, n.º 991, cidade da Matola.
  18. Texto do artigo, página 16: Segundo. J u l l i e n n e N t u k e s h i m a na, casada, de nacionalidade burundesa, portador do numero do registo 520-00000753-INAR.
  19. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Citicom, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Matola, Avenida 4 de Outubro, bairro do T3.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucur-
  24. Texto do artigo, página 16: sais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: Objecto
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e bebidas.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: Duração
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: Capital social
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma das quotas.
  36. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio gerente Jean Damascene Ngayabateranya;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jullienne Ntukeshimana.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: Administração
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo sócio gerente, Jean Damascene Ngayabateranya.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 16: Obrigação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  49. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Téc-
  50. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101225429 uma entidade denominada Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 16: Entre:
  54. Texto do artigo, página 16: Anselmo Cumba, solteiro, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202113942J, emitido aos oito de Maio de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  55. Texto do artigo, página 16: Hongxing Wang, solteiro, natural de Chongqing-China, de nacionalidade Chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11CN00022623F, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Distribuidora de Medicamento Feliz, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral número quinhentas cinquenta e três, rés- do-chão, Cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: (A sociedade tem por objecto)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) Agente de comércio a retalho e a grosso de medicamentos, equipamento médico, medicina oriental, ocidental e natural, vários tipos de medicamentos, injecções, agentes aquoso, artigos para uso doméstico e produtos cosméticos, agente de comércio a grosso e misto sem predominância a agentes especializados do comércio a grosso de produtos (N.E). A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e a construir ou já constituídos ainda tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Anselmo Cumba equivalente a oito por cento do capital social e o sócio Hongxing Wang no valor de trinta e oito mil meticais equivalente a noventa e dois por cento.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  72. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que em assembleia geral se delibere sobre o assunto.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser sob consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e indicação ou proposta que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hongxing Wang, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto, e fica nomeado desde já administrador com plenos poderes.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por mútuo acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 17: ( Herdeiros)
  90. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigentes na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: Eneco Export & Import, Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101221326, uma entidade denominada, Eneco Export & Import, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  98. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Chen Chen, solteiro maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo rua Comandante Beat Neves, n.º 191, portador do Passaporte n.º EB6067703, emitido aos vinte e sete de Novembro do ano dois mil e dezassete;
  99. Texto do artigo, página 17: Segundo. Yang Yitian, solteiro maior natural de Beijing, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, rua Comandante Beat Neves, n.º 191, portador do passaporte n.º EG9042741, emitido aos quinze de Julho do ano dois mil e dezanove.
  100. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Eneco Export & Import, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Rua Comandante Beat Neves,
  104. Texto do artigo, página 17: n.º 191, na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: Duração
  107. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: Objecto
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares com exportação e importação.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: Capital social
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
  114. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais correspondente ao sócio Chen Chen, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  115. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de mil meticais correspondente ao sócio Yang Yitian, equivalente a cinco por cento do capital social respectivamente.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: Gerência
  118. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chen Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  121. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  127. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: Fagelma, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101224848, uma entidade denominada, Fagelma, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Samuel Rodrigues Magaia, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, nascido aos três de Agosto de mil novecentos e sessenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269967B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito e residente na cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida Alberto Massavanhane Q. 29, casa n.º 259;
  135. Texto do artigo, página 18: Segundo. Inácio Charles Samuel Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 21 de Fevereiro de mil novecentos e noventa e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106837805C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, Q. 31, casa n.º 22.
  136. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Fagelma, Limitada, Fabrica de Gelo da Manhiça, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Gelo da Manhiça, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, província de Maputo, distrito da Manhiça, Quilómetro 75, Maciane.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território
  145. Texto do artigo, página 18: moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representação.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Produção e comercialização da pedra de gelo, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins;
  150. Número ou marcador, página 18: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento; c)O investimento directo no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, construídas ou a construir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nelas cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  151. Número ou marcador, página 18: d) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autoriza-ções.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, contandose o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 18: O capital social, que será integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Samuel Rodrigues Magaia, dois milhões de meticais, valor correspondente a sessenta e sete porcento;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Inácio Charles Samuel Magaia, um milhão de meticais, valor correspondente a trinta e três porcento.
  161. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O capital social pode ser aumentando ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da Lei onze de Abril de mil novecentos e um.
  162. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como
  163. Texto do artigo, página 18: e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Cedência de quotas)
  166. Texto do artigo, página 18: A cedência de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data da sua outorgação e notificação feita por carta, ficando dela dispensada à sociedade quando a quota lhe seja concedida total ou parcialmente.
  167. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cedência de quota.
  168. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão o seu valor obrigando-se tanto a sociedade tanto os sócios a aceitarem incondicionalmente a sua decisão.
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses, sendo o exercício anterior levado para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para eleição do presidente da assembleia geral, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada, com aviso prévio de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  176. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presente ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e, em segunda convocação meia hora depois com os presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  177. Número ou marcador, página 18: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada um por cento da tal quota respectiva.
  178. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem.
  179. Número ou marcador, página 19: Sete) Além dos casos em que a lei exige, parte dos votos correspondentes no capital social da sociedade as deliberações das assembleias que tenham por objectivo:
  180. Número ou marcador, página 19: a) A transferência ou desistência de concessão;
  181. Número ou marcador, página 19: b) A divisão e a concessão de quotas da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 19: c) Eleição do presidente da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 19: Oito) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio eleito presidente respectivo na última assembleia geral ou por qualquer representante seu nomeado ou escolhido de harmonia com os estatutos a que o mesmo sócio esteja obrigado e na ausência daquele ou de qualquer seu representante, será presidente da assembleia geral o sócio designado pelos sócios presentes.
  184. Número ou marcador, página 19: Nove) O presidente da assembleia geral nunca deverá acumular este cargo com o de presidente do conselho de administração.
  185. Texto do artigo, página 19: SECÇÃOII Do conselho de gerência e a representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia exercerá as funções do conselho de gerência.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director comercial, cargos que poderão ser exercidos pelos sócios ou por outras pessoas empregadas pela sociedade.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do director geral e director comercial.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral, pelo director comercial ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  195. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) No fim de cada ano social, que termina em 31 de Dezembro, os gerentes apresentarão
  199. Texto do artigo, página 19: para aprovação da assembleia geral o balanço de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta quanto a repartição de ganhos e perdas. Os mencionados documentos, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem dele o conhecimento dos lucros líquidos da sociedade patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem dele conhecimento. Dos lucros líquidos da sociedade são destinados cinco porcento até atingir o limite da reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou dado outro destino caso estes assim entenderem.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para efeito de mais amplos poderes. Concluída a liquidação e pago todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos são regulados pela legislação em vigor e pelas demais leis aplicáveis.
  204. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na localidade de Massavana, no distrito de Jangamo, em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100354225, procedeu-se a alteração da sede e aumento do objecto.
  207. Texto do artigo, página 19: Em consequência dessa alteração, ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: A sede da empresa Hanha Kwatsi – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ser no Bairro Josina Machel.
  210. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  214. Texto do artigo, página 19: a)Consultoria e assessoria em negócios, alojamento turístico, gestão, mergulho, natação, pesca desportiva e vida subaquática;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Exploração de complexos turísticos, actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade e de superfície, escolas de formação em mergulho, jogos, barcos, pesca desportiva, desportos aquáticos, scuba diving, natação, snorkeling e lojas de conveniência;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos culturais e publicidade;
  217. Número ou marcador, página 19: d) Capacitação de pessoal nas áreas de cozinha, recepção e serviços de mesa e balcão; e
  218. Número ou marcador, página 19: e) Importação, exportação e outras acti-vidades, desde que devidamente autorizadas.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas, associar- -se à outras organizações ou exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social principal, desde que, não sendo ilegais sejam autorizadas pelas autoridades competentes.
  220. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  221. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Hotel Turismo, S.A.R.L.
  223. Texto do artigo, página 19: Sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de cento e noventa e oito milhões setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete meticais, representado por oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil e duzentas e nove acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 12.322, a folhas 51 do livro C traço 30, contribuinte fiscal n.º 400073309.
  224. Texto do artigo, página 19: Convocatória
  225. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  226. Texto do artigo, página 19: Vimos, pela presente, convocar a todos os accionistas da sociedade Hotel Turismo, S.A.R.L., para reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade a realizar no dia 11 de Novembro de 2019, pelas 10 horas, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, na cidade de Maputo, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  227. Texto do artigo, página 19: Ponto um. Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  228. Texto do artigo, página 20: Ponto dois. Deliberar sobre a nomeação dos liquidatários; Ponto três. Deliberar sobre a fixação do prazo de liquidação; e
  229. Texto do artigo, página 20: Ponto quatro. Deliberar sobre a nomeação de representantes da sociedade para a celebração da escritura pública de dissolução e liquidação da sociedade, bem como para praticar todos os actos considerados necessários para dar perfeita execução as decisões tomadas na presente Assembleia Geral; e
  230. Texto do artigo, página 20: Ponto cinco. Deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse para a sociedade.
  231. Texto do artigo, página 20: Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e pela V. presença na aludida reunião da Assembleia Geral da sociedade, subscrevemo-nos atentamente e apresentamos a V. Ex.as os nossos melhores cumprimentos.
  232. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, Jorge Armindo de Carvalho Teixeira.
  233. Texto do artigo, página 20: Konnecta, Limitada
  234. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101197417, uma entidade denominada, Konnecta, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 20: Gladys Luisa Francisco Nhangumele, de 26 anos de idade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Garden Park Premium, casa n.º 6, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014019B, emitido em 14 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 20: Rosa Ivete Francisco Nhangumele, de 24 anos de idade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Garden Park Premium, casa n.º 6, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014064S, emitido aos 19 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  237. Texto do artigo, página 20: Reginaldo Mulamula, de 29 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão 3, casa n.º 60, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  238. Texto do artigo, página 20: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica
  239. Texto do artigo, página 20: que disciplina essa forma societária, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Konnecta, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  245. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Justiça (Rua do Adamastor), n.º 10, 1.º andar, Bairro da Malhangalene A, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 20: a) Manutenção, reparação de equipamentos;
  250. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento e venda de material eléctrico e informático;
  251. Número ou marcador, página 20: c) Implementação de soluções tecnológicas;
  252. Número ou marcador, página 20: d) Logística e procuremen; e
  253. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral com importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  254. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, como abaixo se indica:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Gladys Luisa Francisco Nhangumele, com uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 25.5% do capital social;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Rosa Ivete Francisco Nhangumele, com uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 25.5% do capital social; e
  262. Número ou marcador, página 20: c) Reginaldo Mulamula, com uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e Internacional, por dois administradores desde já nomeados o senhor Reginaldo Mulamula e a senhora Rosa Nhangumele, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a empresa.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade nomeará um director-
  270. Texto do artigo, página 20: -geral com poderes executivos.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) É vedada à administração, obrigar a sociedade a subscrever a actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Por morte ou interdição de um sócio.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apre-
  286. Texto do artigo, página 21: ciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros;
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros obtidos em cada ano de exercício, serão deduzidos cinco por cento para a constituição da reserva legal, e feitas deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos consig-
  296. Texto do artigo, página 21: nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  299. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 21: Leman Logistcs & Supplies, Limitada
  305. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101222454, dia sete de treze de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  306. Texto do artigo, página 21: Yasmin Perfeito Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de
  307. Texto do artigo, página 21: Matola Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, quatro, sete, três, quatro, nove, oito, um, P ,emitido aos, quinze dias, de Julho, de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, menor, representada para este acto pelo senhor Xadreque Simião Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, um, zero, dois, sete, zero, três, oito, I, emitido aos, vinte e dois dias, de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 21: Fontbona Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de MatolaRio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, quatro, sete, três, quatro, nove, oito, três I, emitido aos, onze dias, de Julho, de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, menor, representada para este acto pelo senhor Xadreque Simião Lange; natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, um, zero, dois, sete, zero, três, oito, I, emitido aos, vinte e dois dias, de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  309. Texto do artigo, página 21: Leman Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, três, zero, oito, oito, seis, seis, sete, oito, um, M emitido aos, quinze dias, de Julho, de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, menor, representada para este acto pela senhora Adozinda Perfeito Pelembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola Rio, Bairro Djuba, Parcela 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, um, oito, oito, quatro, cinco, cinco, cinco, B emitido aos, três dias, de Novembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  310. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duracção)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Leman Logistcs & Supplies, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicável.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede n província de Maputo, cidade de Matola, Rua de Cabo, número duzentos e trinta e um.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá brir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no terreitório nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o fornecimento e comercialização de materiais diversos nas seguintes áreas ou sectores:
  322. Texto do artigo, página 21: Material diverso hospitalar, material hidráulico e de mecânica geral, material de construção civil, material eléctrico de consumo e de equi-pamentos, equipamento diverso ligeiro e pesado, insumos agrícolas, combustíveis diversos, material de emergência, salvamento e de assistência humanitária, material de escritório e escolar, material de copa e géneros alimentícios diversos, e outros.
  323. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, e dividido em três quotas:
  327. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de duzentos mil meticais, do sócio Yasmin Perfeito Lange, representativa de quarenta por cento do capital social;
  328. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, do sócio Fontbona Lange, representativa de trinta por cento do capital social e uma quota de cento e cinquenta mil meticais, do sócio Leman Lange, representativa de trinta por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por três administradores, sendo que a senhora Adozinda Perfeito Pelembe é designada como um dos administradores. De entre os três administradores, um será eleito pela assembleia geral presidente do conselho de administração.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  337. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  338. Número ou marcador, página 22: b) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  339. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. — A Conser-
  340. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 22: Lhangula, Limitada
  342. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101220311, uma entidade denominada, Lhangula, Limitada, entre:
  343. Texto do artigo, página 22: Primeira. Amélia Armando Nhalugo Mutemba, casada em regime de comunhão geral de bens, com Filmão Álvaro Mutemba, natural de Chidenguele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102853757I, emitido no dia 6 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  344. Texto do artigo, página 22: Segundo. Filimão Álvaro Mutemba, casado em regime de comunhão geral de bens, com Amélia A. Nhalungo Mutemba, natural, de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853758J, emitido no dia 15 de Março
  345. Texto do artigo, página 22: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 22: É, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  348. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lhangula, Limitada, (a sociedade) é constituída por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República Moçambicana.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  351. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahanhane, no distrito de Boane, em Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  355. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 22: a) Prática de agricultura;
  358. Número ou marcador, página 22: b) Prática de pecuária (criação de gado e aves);
  359. Número ou marcador, página 22: c) Prática de piscucultura (criação de peixe em cativeiro);
  360. Número ou marcador, página 22: d) Prática de apicultura (criação de abelhas);
  361. Número ou marcador, página 22: e) Criação e conservação de florestas;
  362. Número ou marcador, página 22: f) Abate e comércio de produtos pecuários;
  363. Número ou marcador, página 22: g) Comércio de produtos agrícolas, aves e peixe.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social pertencente à sócia Amélia Armando Nhalungo Mutemba;
  369. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), do capital social pertencente ao sócio Filimão Álvaro Mutemba.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode sofrer alteração mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  372. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço as condições ajustadas para a transmissão.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá pronunciar-se sobre pedido de consentimento para a transmissão no máximo de 30 dias, a contar da data
  376. Texto do artigo, página 22: da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar dentro desse prazo.
  377. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial da quota na proporção das suas respectivas quotas.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  379. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  380. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente Amélia Armando Nhalungo Mutemba e Filimão Álvaro Mutemba.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  382. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pela assinatura de mandatário nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor de ambos.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  386. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e, quando se dissolva por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  389. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  390. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos por recurso á legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 22: Millerite International School, Limitada
  393. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101225186, uma entidade denominada, Millerite International School, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre Daglus Pundu, de nacionalidade zi mbabuena, portador d o Passaporte n.º FN244988, emitido aos 7 de Março de 2017, valido até 6 de Março de 2027 e Peace Pundu, de nacionalidade zimbabuena, portadora do Passaporte n.º EN324942, emitido aos 7 de Dezembro de 2014, válido até 6 de Dezembro de 2014, ambos representados por Neusa Paruque
  395. Texto do artigo, página 23: Paulo, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102401880N, emitido aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Agosto
  396. Texto do artigo, página 23: de 2014 e Télio Murrure, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102765586J, emitido aos 2 de Abril de 2018, válido até 2 de Abril de 2023.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede social e duração)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Millerite International School, Limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Barreto, n.º 88, cidade de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
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