III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2019

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Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Arsal – Associados & Empregos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua do Sol, n.º 39, bairro de Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, no país, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Recrutamento e selecção de recursos humanos para várias empresas, formação profissional;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Sérgio Júlio Mangue, com 36% correspondente a 234.000,00MT; b)Cipriano Orlando Chambule, com 32% correspondente a 208.000,00MT; c)Zaida Ali Mohamed Galimoto, com 32% correspondente a 208.000,00MT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Mangue que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do sócio, Sérgio Júlio Mangue;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Automobile Linked Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101203204, uma entidade denominada que Automobile Linked Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Sidique Pereira Siquice, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro de Mahotas, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651738F, emitido no dia 7 de Maio de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Joel Sumail Omar, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159300J, emitido no dia 22 de Agosto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Automobile Linked Services, Limitada, adiante designada por sociedade e, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 439. 1.º andar, no bairro Central em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Agenciamento e importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 d) Aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 e) Rastreio/alarmes;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) Tecnologias e informática;
Número ou marcador · p. 9 h) Manutenção e reparação auto;
Número ou marcador · p. 9 i) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 9 j) Car wash;
Número ou marcador · p. 9 k) Break down; l)Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podem igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Sidique Pereira Siquice;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Joel Sumail Omar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 10 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216489, uma entidade denominada Bassissa Munti Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zelma Macários Dombo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479590C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, n.º 207, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Recrutamento, selecção, treinamento e monitoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Agenciamento doméstico, assessória, consultoria e serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de produtos de higiene e limpeza, roupa de serviço e calçado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT, pertencente a única quota, a senhora Zelma Macários Dombo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Zelma Macários Dombo que desde já fica nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 10 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Buwe Minerals 1, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101223523, uma entidade denominada Buwe Minerals 1, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Washington Mupazviriwo, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 694, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Sofia Nazimo Mussá, casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane, Boane, na rua de Kelven do Duarte, n.º 519, rés-do-chão, Distrito Municipal de Boane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 11 Buwe Minerals 1, Limitada. Dois) A Buwe Minerals 1, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 11 a sua sede no bairro da Polana Cimento A, na Avenida Emília Daússe, n.º 83, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, processamento e comercialização de recursos mineiras, agenciamento e consultoria na área mineira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT correspondente a 95%, pertencente à sócia Sofia Nazimo Mussá; b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se
Texto do artigo · p. 11 as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Nazimo Mussá que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 11 excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Buwe Minerals 2, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101223655, uma entidade denominada, Buwe Minerals 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Washington Mupazviriwo, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 694, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Sofia Nazimo Mussá, casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção
Texto do artigo · p. 12 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane-Boane, na rua de Kelven do Duarte n.º 519, rés-do-chão, Distrito Municipal de Boane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 12 Buwe Minerals 2, Limitada. Dois) A Buwe Minerals 2, Lda, tem a sua
Texto do artigo · p. 12 sede no bairro da Polana Cimento A, na Avenida Emília Daússe, n.º 83, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, processamento e comercialização de recursos mineiras, agenciamento e consultoria na área mineira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT correspondente a 95%, pertencente à sócia Sofia Nazimo Mussá;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Nazimo Mussá que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo
Texto do artigo · p. 12 suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Buwe Minerais 3, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223663 uma entidade
Texto do artigo · p. 13 denominada, Buwe Minerais 3, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Washington Mupazviriwo solteiro maior, natural de Harare-Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 694, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Sofia Nazimo Mussá- casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Campoane-Boane, na Rua de Kelven do Duarte n.° 519, rés-do-chão do, Distrito Municipal de Boane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Buwe
Texto do artigo · p. 13 Minerals 3, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A Buwe Minerals 3, Limitada, têm a sua sede no Bairro da Polana Cimento-A, na Avenida Emília Daússe n.º 83, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, processamento e comercialização de recursos mineiras, agenciamento e consultoria na área mineira.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 95.000,00 MT correspondente a 95%, pertencente à sócia - Sofia Nazimo Mussá.
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio - Washington Mupazviriwo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pela sócia - Sofia Nazimo Mussá - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo casos omisso, a sociedade regularseá nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Buwe Minerals 4, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223701 uma entidade
Texto do artigo · p. 14 denominada, Buwe Minerais 4, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Washington Mupazviriwo solteiro maior, Natural de Harare-Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 694, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Sofia Nazimo Mussá- casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Campoane-Boane, na Rua de Kelven do Duarte n.° 519, rés-do-chão, Distrito Municipal de Boane.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Buwe
Texto do artigo · p. 14 Minerals 4, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A Buwe Minerals 4, Limitada, têm a sua sede no Bairro da Polana Cimento-A, na Avenida Emília Daússe n.°83, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, processamento e comercialização de recursos mineiras, agenciamento e consultoria na área mineira.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 95.000,00 MT correspondente a 95%, pertencente à sócia Sofia Nazimo Mussá;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se
Texto do artigo · p. 14 as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Nazimo Mussá, que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Texto do artigo · p. 14 As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Children Care - Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101225011 uma entidade denominada, Children Care Comércio e Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Nguyen Thi Oanh, solteira, maior, de 67 anos de idade, natural de Vinh Phuc, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Vietnamita, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 15 n.º 783050, emitido a 4 de Maio de 2016, cuja validade é de 4 de Maio de 2026, em Vietnam;
Texto do artigo · p. 15 Dang Thi Thu Hien, solteira, maior, de 37 anos de idade, natural de Vinh Phuc, residente, nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º N1746541, emitido a 6 de Outubro de 2015, cuja validade é de 6 de Outubro de 2025, em Angola.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Children Care- Comércio e Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos, presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine n.º2052, bairro Coop, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio com importação e exportação de vestuário e utensílios para crianças e adultos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em moda;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-
Texto do artigo · p. 15 -ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Dang Thi Thu Hien, e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Nguyen Thi Oanh.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 15 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Arsal – Associados & Empregos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua do Sol, n.º 39, bairro de Polana, na cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, no país, bem como no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Recrutamento e selecção de recursos humanos para várias empresas, formação profissional;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria em recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Sérgio Júlio Mangue, com 36% correspondente a 234.000,00MT; b)Cipriano Orlando Chambule, com 32% correspondente a 208.000,00MT; c)Zaida Ali Mohamed Galimoto, com 32% correspondente a 208.000,00MT.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Mangue que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio, Sérgio Júlio Mangue;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 9: Automobile Linked Services, Limitada
  33. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101203204, uma entidade denominada que Automobile Linked Services, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  35. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Sidique Pereira Siquice, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro de Mahotas, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651738F, emitido no dia 7 de Maio de 2019, em Maputo.
  36. Texto do artigo, página 9: Segundo. Joel Sumail Omar, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159300J, emitido no dia 22 de Agosto de 2016, em Maputo.
  37. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: Denominação
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Automobile Linked Services, Limitada, adiante designada por sociedade e, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: Sede
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 439. 1.º andar, no bairro Central em Maputo.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Duração
  48. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: Objecto
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Investimento imobiliário;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Agenciamento e importação de viaturas;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Aluguer e venda de viaturas;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Rastreio/alarmes;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação;
  58. Número ou marcador, página 9: g) Tecnologias e informática;
  59. Número ou marcador, página 9: h) Manutenção e reparação auto;
  60. Número ou marcador, página 9: i) Corretagem de seguros;
  61. Número ou marcador, página 9: j) Car wash;
  62. Número ou marcador, página 9: k) Break down; l)Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podem igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: Capital social
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais realizado do seguinte modo:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Sidique Pereira Siquice;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Joel Sumail Omar.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  72. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Das obrigações
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 9: Obrigações
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 10: Gerência
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 10: Responsabilidade dos gerentes
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2019. —
  106. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216489, uma entidade denominada Bassissa Munti Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zelma Macários Dombo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479590C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Bassissa Munti, Agenciamento Doméstico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, n.º 207, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Recrutamento, selecção, treinamento e monitoria;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Agenciamento doméstico, assessória, consultoria e serviços de limpeza geral;
  118. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de produtos de higiene e limpeza, roupa de serviço e calçado.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT, pertencente a única quota, a senhora Zelma Macários Dombo, correspondente a 100% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Zelma Macários Dombo que desde já fica nomeada sócia gerente.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  129. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente
  130. Texto do artigo, página 10: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes em Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: Buwe Minerals 1, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101223523, uma entidade denominada Buwe Minerals 1, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  138. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Washington Mupazviriwo, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 694, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
  139. Texto do artigo, página 10: Segundo. Sofia Nazimo Mussá, casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane, Boane, na rua de Kelven do Duarte, n.º 519, rés-do-chão, Distrito Municipal de Boane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de
  143. Texto do artigo, página 11: Buwe Minerals 1, Limitada. Dois) A Buwe Minerals 1, Limitada, tem
  144. Texto do artigo, página 11: a sua sede no bairro da Polana Cimento A, na Avenida Emília Daússe, n.º 83, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, processamento e comercialização de recursos mineiras, agenciamento e consultoria na área mineira.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT correspondente a 95%, pertencente à sócia Sofia Nazimo Mussá; b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se
  157. Texto do artigo, página 11: as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  160. Texto do artigo, página 11: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  163. Texto do artigo, página 11: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  166. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Nazimo Mussá que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanço)
  175. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará
  176. Texto do artigo, página 11: excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Fundo de reserva legal)
  179. Texto do artigo, página 11: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  185. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 11: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  189. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: Buwe Minerals 2, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101223655, uma entidade denominada, Buwe Minerals 2, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  193. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Washington Mupazviriwo, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 694, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 11: Segundo. Sofia Nazimo Mussá, casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção
  195. Texto do artigo, página 12: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane-Boane, na rua de Kelven do Duarte n.º 519, rés-do-chão, Distrito Municipal de Boane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de
  199. Texto do artigo, página 12: Buwe Minerals 2, Limitada. Dois) A Buwe Minerals 2, Lda, tem a sua
  200. Texto do artigo, página 12: sede no bairro da Polana Cimento A, na Avenida Emília Daússe, n.º 83, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, processamento e comercialização de recursos mineiras, agenciamento e consultoria na área mineira.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT correspondente a 95%, pertencente à sócia Sofia Nazimo Mussá;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  213. Texto do artigo, página 12: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  216. Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  219. Texto do artigo, página 12: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  222. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Nazimo Mussá que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  228. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo
  229. Texto do artigo, página 12: suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  232. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
  235. Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  241. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 12: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  245. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: Buwe Minerais 3, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223663 uma entidade
  248. Texto do artigo, página 13: denominada, Buwe Minerais 3, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  250. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Washington Mupazviriwo solteiro maior, natural de Harare-Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 694, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo;
  251. Texto do artigo, página 13: Segundo. Sofia Nazimo Mussá- casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Campoane-Boane, na Rua de Kelven do Duarte n.° 519, rés-do-chão do, Distrito Municipal de Boane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Buwe
  255. Texto do artigo, página 13: Minerals 3, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  258. Texto do artigo, página 13: A Buwe Minerals 3, Limitada, têm a sua sede no Bairro da Polana Cimento-A, na Avenida Emília Daússe n.º 83, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, processamento e comercialização de recursos mineiras, agenciamento e consultoria na área mineira.
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 13: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 95.000,00 MT correspondente a 95%, pertencente à sócia - Sofia Nazimo Mussá.
  268. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio - Washington Mupazviriwo.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  271. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  274. Texto do artigo, página 13: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  277. Texto do artigo, página 13: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  280. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pela sócia - Sofia Nazimo Mussá - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  286. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Ano social e balanços)
  289. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: (Fundo de reserva legal)
  292. Texto do artigo, página 13: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  298. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 14: Em todo casos omisso, a sociedade regularseá nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  302. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 14: Buwe Minerals 4, Limitada
  304. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223701 uma entidade
  305. Texto do artigo, página 14: denominada, Buwe Minerais 4, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  307. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Washington Mupazviriwo solteiro maior, Natural de Harare-Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003641M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 694, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 14: Segundo. Sofia Nazimo Mussá- casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046961N, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Campoane-Boane, na Rua de Kelven do Duarte n.° 519, rés-do-chão, Distrito Municipal de Boane.
  309. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Buwe
  313. Texto do artigo, página 14: Minerals 4, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  316. Texto do artigo, página 14: A Buwe Minerals 4, Limitada, têm a sua sede no Bairro da Polana Cimento-A, na Avenida Emília Daússe n.°83, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, processamento e comercialização de recursos mineiras, agenciamento e consultoria na área mineira.
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 14: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 95.000,00 MT correspondente a 95%, pertencente à sócia Sofia Nazimo Mussá;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio Washington Mupazviriwo.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  328. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se
  329. Texto do artigo, página 14: as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  332. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  335. Texto do artigo, página 14: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  338. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Nazimo Mussá, que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  342. Texto do artigo, página 14: As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  345. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanços)
  348. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 15: (Fundo de reserva legal)
  351. Texto do artigo, página 15: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  357. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 15: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  361. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 15: Children Care - Comércio e Serviços, Limitada
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101225011 uma entidade denominada, Children Care Comércio e Servicos, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 15: Entre:
  365. Texto do artigo, página 15: Nguyen Thi Oanh, solteira, maior, de 67 anos de idade, natural de Vinh Phuc, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Vietnamita, portadora do Passaporte
  366. Texto do artigo, página 15: n.º 783050, emitido a 4 de Maio de 2016, cuja validade é de 4 de Maio de 2026, em Vietnam;
  367. Texto do artigo, página 15: Dang Thi Thu Hien, solteira, maior, de 37 anos de idade, natural de Vinh Phuc, residente, nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º N1746541, emitido a 6 de Outubro de 2015, cuja validade é de 6 de Outubro de 2025, em Angola.
  368. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Children Care- Comércio e Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos, presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine n.º2052, bairro Coop, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Comércio com importação e exportação de vestuário e utensílios para crianças e adultos;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em moda;
  383. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-
  384. Texto do artigo, página 15: -ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Dang Thi Thu Hien, e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Nguyen Thi Oanh.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  392. Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  394. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
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