III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 201
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚ
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abdul Kadir Mohamed Nassir, para efectuar a mudança do nome da sua filha Arman Mohamed Nassir, para passar a usar o nome completo de Anayah Mohamed Nassir.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 14 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Chibuto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Tchivirica Manukunça de Chaimite, com a sua sede na localidade de Tchaimite-Sede, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verificamos que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto de constituição dos estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 1 três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; A Direcção; Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/20006, de 3 de Maio do Conselho de Ministros, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a Associação Tchivirica Manukunça de Chaimite.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Chibuto, Tchaimite, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Chefe do Posto Administrativo, Simão Júlio Dzimba.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de Meluco Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7966L, válida até 5 de Outubro de 2022 para Granadas, Rubi e Turmalina, nos Distritos de Macomia, Meluco e Muidumbe, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -12º 05´ 0,00´´ -12º 05´ 0,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 06´ 0,00´´ -12º 06´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-12º 05´ 0,00´´ -12º 05´ 0,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 06´ 0,00´´ -12º 06´ 0,00´´39º 38´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 38´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 38´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 38´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-12º 05´ 0,00´´ -12º 05´ 0,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 06´ 0,00´´ -12º 06´ 0,00´´39º 38´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 38´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de Labenmon International Mining, Limitada, a Licença de Prospeção e Pesquisa n.º 6462L, válida até 21 de Novembro de 2022 para Ouro e Minerais Associados, nos Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 03´ 0,00´´ 2 - 18º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 03´ 0,00´´ 3 - 18º 55´ 0,00´´
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1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
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6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 03´ 20,00´´ 4 - 18º 52´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
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5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 03´ 20,00´´ 5 - 18º 52´ 40,00´´
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1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
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6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 01´ 40,00´´ 6 - 18º 53´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
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3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
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6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 01´ 40,00´´ 7 - 18º 53´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 01´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 8 - 18º 54´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
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14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 01´ 30,00´´ 9 - 18º 54´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 01´ 20,00´´ 10 - 18º 54´ 20,00´´
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8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 01´ 20,00´´ 11 - 18º 54´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 40,00´´ 12 - 18º 54´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 40,00´´ 13 - 18º 54´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
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14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 0,00´´ 14 - 18º 52´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 0,00´´ 15 - 18º 52´ 20,00´´
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8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
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11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 02´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 16 - 18º 52´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 02´ 20,00´´ 17 - 18º 52´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 05´ 40,00´´ 18 - 18º 52´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 05´ 40,00´´ 19 - 18º 52´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 07´ 0,00´´ 20 - 18º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 07´ 0,00´´ 21 - 18º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 06´ 40,00´´ 22 - 18º 56´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 06´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Portgest e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100664666 uma entidade denominada Portgest e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Pedro Ernesto Chambe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103992683B, emitido no dia 1 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 225.
Texto do artigo · p. 2 Lígia Carlos Simbine, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101357703B, emitido no dia 3 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida CMC, casa n.º 225 na Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Portgest e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat, Direito Polana, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: Agenciamento, Logística e Transporte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais, uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Ernesto Chambe e uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Lígia Carlos Simbine.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Pedro Ernesto Chambe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 De herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 2 dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Aerec Electrónica & Automação — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934094, uma entidade denominada Aerec Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Outorgante: Reginaldo Raimundo Cumbane, solteiro de 30 anos de idade, natural de Zavala província de Inhambane, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1414, 4.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098263A, emitido no dia 28 de Março de 2017, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de AEREC Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, Rua de Agricultura n.º 78, 2.º andar, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 Aerec Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 3 a) Instalação e manutenção de sistema de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento e montagem de alarmes de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento de material laboratorial;
Número ou marcador · p. 3 d) Projectos de engenharia e consultoria;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecimento de equipamentos electrónicos para agricultura; e
Número ou marcador · p. 3 f) Instalação e fornecimento do material de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Reginaldo Raimundo Cumbane, ficando desde já nomeado gerente,
Texto do artigo · p. 3 com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Do herdeiro)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 3 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Morningdew Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934000 uma entidade denominada Morningdew Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre: Joice Berta Lopes, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Rua Salamanga, quarteirão n.º 3, casa n.º 46, bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106762019J, emitido na cidade de Maputo aos 15 de Junho de 2017, e
Texto do artigo · p. 3 Helen Fostino, solteira, maior, natural de South African/Sud Africaine, residente 98 vleirros street Winchester hills Johannesburg 2091,
Texto do artigo · p. 3 portador do Passaporte South Africaine n.º A01201270, emitido a 26 de Julho de 2010. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Morningdew Holdings, Limitada, e durará por tempo indeterminado a contar desta data.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho B, casa n.º 4135, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Também por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de formação profissional, centro de estudos, explicações e serviços de apoio ao estudo; gestão e consultoria nas áreas de recursos humanos, marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística; projectos, estudos; auditorias; inovação; prestação de serviços na área informática e comunicação; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; produção, desenvolvimento, comercialização de tecnologias de informação; gestão, selecção, recrutamento de recursos humanos; importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos para informática e comunicação; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado; publicidade e serviços de marketing; comissões e consignações; realização, gestão e organização de eventos; comércio e representações de produtos de higiene, limpeza, vestuário, calçado, produtos e equipamentos hospitalares e brindes; agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados; comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados; importação, exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Joice Berta Lopes, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Helen Fostino, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A infracção ao disposto nos números anteriores torna ineficaz, quer em relação à sociedade, quer em relação aos sócios, a transmissão, total ou parcial, da quota em questão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 4 c) Morte do sócio;
Número ou marcador · p. 4 d) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 4 e) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no artigo sexto, bem como das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercício por qualquer sócio, directa ou indirectamente, de negócios ou actividades concorrentes dentro do território de Moçambique com as exercidas pela sociedade, desde que para tanto não tenha obtido prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada por administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores prestarão ou não caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Salvo se a lei impuser forma especial, a convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de cartas, dirigidas aos sócios para os endereços constantes dos registos sociais e expedidas com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a qualquer pessoa, indicada em procuração ou em simples carta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações do pacto social e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações de alteração do pacto social, bem como a deliberação da dissolução da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria de votos correspondente a, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933640, uma entidade denominada Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Orelvo Maria Rodrigues Lapucheque, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142504J, emitido em Maputo, titular do NUIT 108401745, residente em Zimpeto, Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Sara Imaculada Manuel Cachomba Lapucheque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101587299M, emitido em Maputo, titular do NUIT 111303312, residente em Zimpeto, Maputo. Celebram entre si o presente contrato
Texto do artigo · p. 4 de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Olímpica, Bloco 17, EDF. 3, AP. 2, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo dos presentes estatutos na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Assessoria de imprensa à instituições públicas e privadas bem como à particulares;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaboração e difusão de comunicados de imprensa pelos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 4 c) Organização de conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 4 d) Identificação dos veículos apropriados para divulgação de informações relacionadas à instituição (televisão, rádio, jornais, revistas, jornais online, redes sociais);
Número ou marcador · p. 5 e) Organização de encontros com jornalistas para abordar matérias off the record e on the record;
Número ou marcador · p. 5 f) Organização de eventos de mídia para apresentação de marcas, produtos e outros conteúdos institucionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaboração de boletins informativos impressos (newsletter);
Número ou marcador · p. 5 h) Elaboração de conteúdos informativos sobre a instituição assessorada ( t e x t o s c o m i n f o r m a ç ã o corporativa);
Número ou marcador · p. 5 i) Produção de anúncios publicitários televisivos, radiofónicos, impressos e digitais;
Número ou marcador · p. 5 j) Gestão de conteúdos em websites e redes sociais;
Número ou marcador · p. 5 k) Treinamento de porta-vozes;
Número ou marcador · p. 5 l) Elaboração de estratégias de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 5 m) Organização de workshops e seminários;
Número ou marcador · p. 5 n) Produção de conteúdo audiovisual institucional e aconselhamento para inserção nos diferentes veículos de comunicação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Orelvo Lapucheque, com uma quota no valor de 9000,00MT (nove mil meticais), correspondente à 90% (noventa por cento) do capital social; b)Sara Cachomba Lapucheque, com uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na Lei, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares, mas mediante decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Aquisição e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gozam em primeiro lugar do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos renováveis, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico ou qualquer outro meio que se mostrar conveniente, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei a proíba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências da assembleia geral, para além das demais previstas no presente estatuto e na lei, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 5 a) A aquisição, divisão, alienação de quotas ;
Número ou marcador · p. 5 b) O consentimento para a divisão ou alienação das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) Amortização de quotas; d)A eleição, a remuneração e a destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 5 e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 5 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 5 g) A propositura e a desistência e transacção de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 5 h) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 j) Mudança de sede; k)A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 l) Exclusão e exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 5 m) Constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 5 n) Aquisição ou cessão de participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e representação da sociedade será feita pelo sócio Orelvo Lapucheque, em que ambos possuem os mesmos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei permitir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes em competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode deliberar em assembleia geral sempre que se encontre representado:
Número ou marcador · p. 5 a) Ordinariamente com pelo menos 70% da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Extraordinariamente com pelo menos 51% da totalidade do capital social, não especificando em actos de accionistas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada da assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão e exoneração de sócios)
Texto do artigo · p. 6 A exclusão e exoneração do sócio deve ocorrer observando-se os artigos 304 e 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos nos artigos 229 e segs. do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios ou obedecendo o disposto no artigo 233 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as decisões tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos casos em que ainda assim não for possível colmatar uma lacuna, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de ocorrência de quaisquer disputas decorrentes da execução do objecto da presente sociedade, os mesmos deverão ser dirimidos de forma amistosa entre as partes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso uma resolução amistosa não seja possível, recorre-se-à então aos meios Judiciais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Precisão Formação e Treino, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933624, uma entidade denominada Precisão Formação e Treino, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 José Márcio Chirrute, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava, bairro Bunhiça, casa n.º 11, quarteirão 711, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237426P, emitido aos 21 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da Matola; e
Texto do artigo · p. 6 Josué João Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Mahotas, casa n.º 147, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050091P, emitido aos 20 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo. Pelo presente outorgam e constituem uma
Texto do artigo · p. 6 sociedade por quotas, denominada, Precisão Formação e Treino, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Precisão Formação e Treino, Limitada, Sociedade por quota limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como sua sede na província de Maputo-Matola, bairro Nkobe, casa n.º 711, quarteirão 11.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão decidir a abertura da sucursal, filiais ou qalquer outra forma de representação, no País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto, Formação e treino em manuseamento de equipamentos Industriais, saúde, higiene e segurança no trabalho, gestão de risco, gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente sobscrito e realizável em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas (2) parcelas iguais, isto é 25.000.00MT correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio José Márcio Chirrute e outros 25.000.00MT, correspondentes a outos 50% do capital social, pertencem a outro sócio Josué João Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão fazer o suprimento à sociedade, quer para titulares empréstimos
Texto do artigo · p. 6 em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 6 Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as desposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Iglobe Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931575, uma entidade denominada Iglobe Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 16, representada por Willem Johannes Christiaan Theron, casado sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00145279, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, a 17 de Abril de 2015, válido até 16 de Abril de 2025, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Ispatial Global Systems (PTY) LTD, registado sob n.º 2004/035529/07, com sede na África do Sul, Wierda Park South – n.º 0057, representada por Edward Murray, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º 480541149, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 22 de Agosto de 2008, válido até 21 de Agosto de 2018, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 7 Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Iglobe Mozambique Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 16.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 i) Consultoria e pesquisas nas áreas aéreas e hidroeléctricos; ii) Serviços de consultoria, instalação e programação de sistemas informáticos (IT); iii) Serviços de treinamento nas áreas referidas.
Número ou marcador · p. 7 Um) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, da sociedade é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Primeira quota no valor de 60.000,00 MZN (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sociedade Bulkvest Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Segunda Quota no valor de 40.000,00 MZN (Quarenta Mil Meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente a sociedade Ispatial Global Systems (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o Senhor Willem Johannes Christiaan Theron a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeadamente: Willem Johannes Christiaan Theron – na
Texto do artigo · p. 7 qualidade de presidente do conselho de administração, Edward Murray e Stanley Du Toit ambos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 7 a A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 7 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 201
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abdul Kadir Mohamed Nassir, para efectuar a mudança do nome da sua filha Arman Mohamed Nassir, para passar a usar o nome completo de Anayah Mohamed Nassir.
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 14 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Chibuto
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Tchivirica Manukunça de Chaimite, com a sua sede na localidade de Tchaimite-Sede, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificamos que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto de constituição dos estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  18. Texto do artigo, página 1: três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; A Direcção; Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/20006, de 3 de Maio do Conselho de Ministros, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a Associação Tchivirica Manukunça de Chaimite.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Chibuto, Tchaimite, 1 de Novembro de 2017.
  20. Texto do artigo, página 1: — O Chefe do Posto Administrativo, Simão Júlio Dzimba.
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: AVISO
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de Meluco Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7966L, válida até 5 de Outubro de 2022 para Granadas, Rubi e Turmalina, nos Distritos de Macomia, Meluco e Muidumbe, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -12º 05´ 0,00´´ -12º 05´ 0,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 06´ 0,00´´ -12º 06´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-12º 05´ 0,00´´ -12º 05´ 0,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 06´ 0,00´´ -12º 06´ 0,00´´39º 38´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 38´ 30,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 39º 38´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 38´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-12º 05´ 0,00´´ -12º 05´ 0,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 07´ 10,00´´ -12º 06´ 0,00´´ -12º 06´ 0,00´´39º 38´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 44´ 30,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 40´ 20,00´´ 39º 38´ 30,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  27. Texto do artigo, página 1: AVISO
  28. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de Labenmon International Mining, Limitada, a Licença de Prospeção e Pesquisa n.º 6462L, válida até 21 de Novembro de 2022 para Ouro e Minerais Associados, nos Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
    4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
    5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
    6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
    7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
  30. Texto do artigo, página 1: 33º 03´ 0,00´´ 2 - 18º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
    4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
    5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
    6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
    7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
  31. Texto do artigo, página 1: 33º 03´ 0,00´´ 3 - 18º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
    4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
    5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
    6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
    7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
  32. Texto do artigo, página 1: 33º 03´ 20,00´´ 4 - 18º 52´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
    4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
    5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
    6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
    7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
  33. Texto do artigo, página 1: 33º 03´ 20,00´´ 5 - 18º 52´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
    4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
    5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
    6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
    7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
  34. Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 40,00´´ 6 - 18º 53´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
    4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
    5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
    6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
    7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
  35. Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 40,00´´ 7 - 18º 53´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
    4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
    5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
    6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
    7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
  36. Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 56´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    2- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 0,00´´
    3- 18º 55´ 0,00´´33º 03´ 20,00´´
    4- 18º 52´ 40,00´´33º 03´ 20,00´´
    5- 18º 52´ 40,00´´33º 01´ 40,00´´
    6- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 40,00´´
    7- 18º 53´ 30,00´´33º 01´ 30,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 8 - 18º 54´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
    9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
    10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
    11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
    12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
    13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
    15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 33º 01´ 30,00´´ 9 - 18º 54´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
    9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
    10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
    11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
    12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
    13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
    15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 01´ 20,00´´ 10 - 18º 54´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
    9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
    10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
    11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
    12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
    13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
    15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 01´ 20,00´´ 11 - 18º 54´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
    9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
    10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
    11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
    12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
    13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
    15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 40,00´´ 12 - 18º 54´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
    9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
    10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
    11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
    12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
    13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
    15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 40,00´´ 13 - 18º 54´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
    9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
    10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
    11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
    12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
    13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
    15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 0,00´´ 14 - 18º 52´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
    9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
    10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
    11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
    12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
    13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
    15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 0,00´´ 15 - 18º 52´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
    9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
    10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
    11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
    12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
    13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
    15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 30,00´´
    9- 18º 54´ 0,00´´33º 01´ 20,00´´
    10- 18º 54´ 20,00´´33º 01´ 20,00´´
    11- 18º 54´ 20,00´´33º 00´ 40,00´´
    12- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 40,00´´
    13- 18º 54´ 0,00´´33º 00´ 0,00´´
    14- 18º 52´ 20,00´´33º 00´ 0,00´´
    15- 18º 52´ 20,00´´33º 02´ 20,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 16 - 18º 52´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
    17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
    18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
    19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
    20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
    21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
    22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 20,00´´ 17 - 18º 52´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
    17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
    18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
    19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
    20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
    21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
    22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 05´ 40,00´´ 18 - 18º 52´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
    17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
    18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
    19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
    20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
    21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
    22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 05´ 40,00´´ 19 - 18º 52´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
    17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
    18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
    19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
    20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
    21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
    22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 07´ 0,00´´ 20 - 18º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
    17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
    18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
    19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
    20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
    21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
    22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 33º 07´ 0,00´´ 21 - 18º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
    17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
    18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
    19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
    20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
    21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
    22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 33º 06´ 40,00´´ 22 - 18º 56´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
    17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
    18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
    19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
    20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
    21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
    22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 33º 06´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    16- 18º 52´ 10,00´´33º 02´ 20,00´´
    17- 18º 52´ 10,00´´33º 05´ 40,00´´
    18- 18º 52´ 20,00´´33º 05´ 40,00´´
    19- 18º 52´ 20,00´´33º 07´ 0,00´´
    20- 18º 55´ 0,00´´33º 07´ 0,00´´
    21- 18º 55´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
    22- 18º 56´ 0,00´´33º 06´ 40,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  55. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  56. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  57. Texto do artigo, página 2: Portgest e Serviços, Limitada
  58. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100664666 uma entidade denominada Portgest e Serviços, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  60. Texto do artigo, página 2: Pedro Ernesto Chambe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103992683B, emitido no dia 1 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 225.
  61. Texto do artigo, página 2: Lígia Carlos Simbine, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101357703B, emitido no dia 3 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida CMC, casa n.º 225 na Machava, Matola.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Portgest e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat, Direito Polana, nesta cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: Duração
  67. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: Objecto
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Agenciamento, Logística e Transporte.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 2: Capital social
  73. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais, uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Ernesto Chambe e uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Lígia Carlos Simbine.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  76. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  79. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 2: Administração
  82. Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Pedro Ernesto Chambe.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral
  85. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 2: De herdeiros
  88. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  89. Texto do artigo, página 2: dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 2: Aerec Electrónica & Automação — Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934094, uma entidade denominada Aerec Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  100. Texto do artigo, página 2: Outorgante: Reginaldo Raimundo Cumbane, solteiro de 30 anos de idade, natural de Zavala província de Inhambane, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1414, 4.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098263A, emitido no dia 28 de Março de 2017, na Cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de AEREC Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, Rua de Agricultura n.º 78, 2.º andar, Maputo – Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 3: Aerec Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Instalação e manutenção de sistema de segurança electrónica;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento e montagem de alarmes de viaturas;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de material laboratorial;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Projectos de engenharia e consultoria;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Fornecimento de equipamentos electrónicos para agricultura; e
  116. Número ou marcador, página 3: f) Instalação e fornecimento do material de energias renováveis.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  125. Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Reginaldo Raimundo Cumbane, ficando desde já nomeado gerente,
  126. Texto do artigo, página 3: com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Do herdeiro)
  129. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 3: Disposição transitória
  137. Texto do artigo, página 3: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  138. Texto do artigo, página 3: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  139. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 3: Morningdew Holdings, Limitada
  141. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934000 uma entidade denominada Morningdew Holdings, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre: Joice Berta Lopes, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Rua Salamanga, quarteirão n.º 3, casa n.º 46, bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106762019J, emitido na cidade de Maputo aos 15 de Junho de 2017, e
  143. Texto do artigo, página 3: Helen Fostino, solteira, maior, natural de South African/Sud Africaine, residente 98 vleirros street Winchester hills Johannesburg 2091,
  144. Texto do artigo, página 3: portador do Passaporte South Africaine n.º A01201270, emitido a 26 de Julho de 2010. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: (Firma e duração)
  147. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Morningdew Holdings, Limitada, e durará por tempo indeterminado a contar desta data.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho B, casa n.º 4135, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) Também por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de formação profissional, centro de estudos, explicações e serviços de apoio ao estudo; gestão e consultoria nas áreas de recursos humanos, marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística; projectos, estudos; auditorias; inovação; prestação de serviços na área informática e comunicação; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; produção, desenvolvimento, comercialização de tecnologias de informação; gestão, selecção, recrutamento de recursos humanos; importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos para informática e comunicação; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado; publicidade e serviços de marketing; comissões e consignações; realização, gestão e organização de eventos; comércio e representações de produtos de higiene, limpeza, vestuário, calçado, produtos e equipamentos hospitalares e brindes; agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados; comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados; importação, exportação.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Capital social e suprimentos)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Joice Berta Lopes, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Helen Fostino, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  163. Texto do artigo, página 4: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) A infracção ao disposto nos números anteriores torna ineficaz, quer em relação à sociedade, quer em relação aos sócios, a transmissão, total ou parcial, da quota em questão.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Acordo com o sócio;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Morte do sócio;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no artigo sexto, bem como das deliberações da assembleia geral;
  179. Número ou marcador, página 4: g) Exercício por qualquer sócio, directa ou indirectamente, de negócios ou actividades concorrentes dentro do território de Moçambique com as exercidas pela sociedade, desde que para tanto não tenha obtido prévia autorização da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por administradores, eleitos em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores prestarão ou não caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores.
  186. Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: (Assembleias gerais)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Salvo se a lei impuser forma especial, a convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de cartas, dirigidas aos sócios para os endereços constantes dos registos sociais e expedidas com a antecedência mínima de quinze dias.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a qualquer pessoa, indicada em procuração ou em simples carta.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 4: (Alterações do pacto social e dissolução da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 4: As deliberações de alteração do pacto social, bem como a deliberação da dissolução da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria de votos correspondente a, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
  194. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 4: Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada
  196. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933640, uma entidade denominada Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 4: Orelvo Maria Rodrigues Lapucheque, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142504J, emitido em Maputo, titular do NUIT 108401745, residente em Zimpeto, Maputo; e
  198. Texto do artigo, página 4: Sara Imaculada Manuel Cachomba Lapucheque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101587299M, emitido em Maputo, titular do NUIT 111303312, residente em Zimpeto, Maputo. Celebram entre si o presente contrato
  199. Texto do artigo, página 4: de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Olímpica, Bloco 17, EDF. 3, AP. 2, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, Maputo.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo dos presentes estatutos na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Assessoria de imprensa à instituições públicas e privadas bem como à particulares;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Elaboração e difusão de comunicados de imprensa pelos órgãos de comunicação social;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Organização de conferências de imprensa;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Identificação dos veículos apropriados para divulgação de informações relacionadas à instituição (televisão, rádio, jornais, revistas, jornais online, redes sociais);
  218. Número ou marcador, página 5: e) Organização de encontros com jornalistas para abordar matérias off the record e on the record;
  219. Número ou marcador, página 5: f) Organização de eventos de mídia para apresentação de marcas, produtos e outros conteúdos institucionais;
  220. Número ou marcador, página 5: g) Elaboração de boletins informativos impressos (newsletter);
  221. Número ou marcador, página 5: h) Elaboração de conteúdos informativos sobre a instituição assessorada ( t e x t o s c o m i n f o r m a ç ã o corporativa);
  222. Número ou marcador, página 5: i) Produção de anúncios publicitários televisivos, radiofónicos, impressos e digitais;
  223. Número ou marcador, página 5: j) Gestão de conteúdos em websites e redes sociais;
  224. Número ou marcador, página 5: k) Treinamento de porta-vozes;
  225. Número ou marcador, página 5: l) Elaboração de estratégias de comunicação e marketing;
  226. Número ou marcador, página 5: m) Organização de workshops e seminários;
  227. Número ou marcador, página 5: n) Produção de conteúdo audiovisual institucional e aconselhamento para inserção nos diferentes veículos de comunicação.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Orelvo Lapucheque, com uma quota no valor de 9000,00MT (nove mil meticais), correspondente à 90% (noventa por cento) do capital social; b)Sara Cachomba Lapucheque, com uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  234. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na Lei, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  237. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares, mas mediante decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 5: (Aquisição e transmissão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam em primeiro lugar do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  243. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  245. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos da sociedade
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da sociedade são:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de administração.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos renováveis, conforme deliberação dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico ou qualquer outro meio que se mostrar conveniente, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei a proíba.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
  259. Texto do artigo, página 5: Constituem competências da assembleia geral, para além das demais previstas no presente estatuto e na lei, as seguintes deliberações:
  260. Número ou marcador, página 5: a) A aquisição, divisão, alienação de quotas ;
  261. Número ou marcador, página 5: b) O consentimento para a divisão ou alienação das quotas dos sócios;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Amortização de quotas; d)A eleição, a remuneração e a destituição dos administradores;
  263. Número ou marcador, página 5: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  264. Número ou marcador, página 5: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  265. Número ou marcador, página 5: g) A propositura e a desistência e transacção de quaisquer acções contra os administradores;
  266. Número ou marcador, página 5: h) A alteração dos estatutos da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 5: i) O aumento e a redução do capital social;
  268. Número ou marcador, página 5: j) Mudança de sede; k)A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 5: l) Exclusão e exoneração de sócios;
  270. Número ou marcador, página 5: m) Constituição de consórcio;
  271. Número ou marcador, página 5: n) Aquisição ou cessão de participações noutras sociedades.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: (Gestão e representação)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade será feita pelo sócio Orelvo Lapucheque, em que ambos possuem os mesmos poderes de gestão e representação.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei permitir.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes em competência.
  280. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  283. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode deliberar em assembleia geral sempre que se encontre representado:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Ordinariamente com pelo menos 70% da totalidade do capital social;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Extraordinariamente com pelo menos 51% da totalidade do capital social, não especificando em actos de accionistas.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Disposições finais
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  289. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  293. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada da assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Exclusão e exoneração de sócios)
  296. Texto do artigo, página 6: A exclusão e exoneração do sócio deve ocorrer observando-se os artigos 304 e 305 do Código Comercial.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos nos artigos 229 e segs. do Código Comercial.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios ou obedecendo o disposto no artigo 233 do Código Comercial.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  302. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as decisões tomadas em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos em que ainda assim não for possível colmatar uma lacuna, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  306. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de ocorrência de quaisquer disputas decorrentes da execução do objecto da presente sociedade, os mesmos deverão ser dirimidos de forma amistosa entre as partes.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso uma resolução amistosa não seja possível, recorre-se-à então aos meios Judiciais.
  309. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: Precisão Formação e Treino, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933624, uma entidade denominada Precisão Formação e Treino, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 6: José Márcio Chirrute, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava, bairro Bunhiça, casa n.º 11, quarteirão 711, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237426P, emitido aos 21 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da Matola; e
  313. Texto do artigo, página 6: Josué João Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Mahotas, casa n.º 147, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050091P, emitido aos 20 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo. Pelo presente outorgam e constituem uma
  314. Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas, denominada, Precisão Formação e Treino, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Precisão Formação e Treino, Limitada, Sociedade por quota limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como sua sede na província de Maputo-Matola, bairro Nkobe, casa n.º 711, quarteirão 11.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do territorio nacional.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão decidir a abertura da sucursal, filiais ou qalquer outra forma de representação, no País.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto, Formação e treino em manuseamento de equipamentos Industriais, saúde, higiene e segurança no trabalho, gestão de risco, gestão de recursos humanos.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente sobscrito e realizável em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas (2) parcelas iguais, isto é 25.000.00MT correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio José Márcio Chirrute e outros 25.000.00MT, correspondentes a outos 50% do capital social, pertencem a outro sócio Josué João Matola.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 6: (Suprimento)
  331. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão fazer o suprimento à sociedade, quer para titulares empréstimos
  332. Texto do artigo, página 6: em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da Lei.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 6: A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  336. Texto do artigo, página 6: Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
  337. Texto do artigo, página 6: O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as desposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 6: Iglobe Mozambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931575, uma entidade denominada Iglobe Mozambique, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 6: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Bulkvest Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 16, representada por Willem Johannes Christiaan Theron, casado sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00145279, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, a 17 de Abril de 2015, válido até 16 de Abril de 2025, residente na África do Sul; e
  346. Texto do artigo, página 6: Segundo: Ispatial Global Systems (PTY) LTD, registado sob n.º 2004/035529/07, com sede na África do Sul, Wierda Park South – n.º 0057, representada por Edward Murray, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º 480541149, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 22 de Agosto de 2008, válido até 21 de Agosto de 2018, residente na África do Sul;
  347. Texto do artigo, página 7: Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Iglobe Mozambique Limitada.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 16.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
  353. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social:
  360. Número ou marcador, página 7: i) Consultoria e pesquisas nas áreas aéreas e hidroeléctricos; ii) Serviços de consultoria, instalação e programação de sistemas informáticos (IT); iii) Serviços de treinamento nas áreas referidas.
  361. Número ou marcador, página 7: Um) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 7: O capital social, da sociedade é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Primeira quota no valor de 60.000,00 MZN (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sociedade Bulkvest Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Segunda Quota no valor de 40.000,00 MZN (Quarenta Mil Meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente a sociedade Ispatial Global Systems (PTY) LTD.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  379. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o Senhor Willem Johannes Christiaan Theron a qualidade de gerente.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeadamente: Willem Johannes Christiaan Theron – na
  384. Texto do artigo, página 7: qualidade de presidente do conselho de administração, Edward Murray e Stanley Du Toit ambos na qualidade de administradores.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  386. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  387. Número ou marcador, página 7: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  388. Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  389. Número ou marcador, página 7: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  392. Texto do artigo, página 7: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  393. Texto do artigo, página 7: a A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  394. Número ou marcador, página 7: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 7: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 7: (Conflitos)
  400. Texto do artigo, página 7: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
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