III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2017

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931605, uma entidade denominada Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Mário Xavier Tembe, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209928B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 8 sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 1326, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Limpeza, manutenção e gestão de condomínios, espaços comuns e privados de edifícios uni e multifamiliares e vivendas, públicos e privados;
Número ou marcador · p. 8 b) Limpeza e manutenção de escritórios, lojas, instalações de fábricas, centros comerciais e instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Fumigação, desbaratização e eliminação de ratos, pestes e pragas; d)Limpeza, manutenção e embelezamento de praias, piscinas, jardins, parques e praças públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Comercialização e venda de produtos de limpeza, tratamento de piscinas, para jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 f) Comercialização e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde a soma de um único sócio, Mário Xavier Tembe, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 8 mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Mário Xavier Tembe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 8 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 8 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JPMCC, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919907, uma entidade denominada JPMCC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Osvaldo Cassimo Sanuel, solteiro, natural de Chicuque, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 8 bairro de Djonasse, quarteirão 3, casa n.º 8, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594290S;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Mavrick da Barca Samuel, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djonasse, quarteirão 3, casa n.º 8, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107983N; Neste acto representado pelo senhor Osvaldo Cassimo Samuel, pelo seu grau paresteco.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta denominação de JPMCC, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1330, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Consultoria, Acessoria, e contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de Material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 8 c) Engenharia Informática;
Número ou marcador · p. 8 d) Serigrafia, Gáfica e prestação de Serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Osvaldo Cassimo Samuel com 75%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Mavrick da Barca Samuel com 25%,correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou
Texto do artigo · p. 9 parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Cassimo Samuel que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Waanga Moçambique Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o Numero Único da Entidade
Texto do artigo · p. 9 Legal 100931818 dia vinte de Novembro de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel Fazenda Mulhovo solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101204506C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Fitina de Fátima Fazenda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3215, 3.º andar, F-8, Distrito Municipal n.º 1, Alto maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036194M, emitido ao vinte e quatro de Abril de dois e treze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Waanga Moçambique Construções, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A sociedade tem por objecto principal funcionar na área de construção civil dentro e fora do país, representações e em outro negócio que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Fazenda Mulhovo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Fitina de Fátima Fazenda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas .
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Wanga Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com Numero Único da Entidade Legal 100931648 vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre;
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Manuel Fazenda Mulhovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101204506C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Fitina de Fátima Fazenda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na avenida Eduardo Mondlane, n.° 3215, 3.º andar, F-8, Distrito Municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036194M, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois e treze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Wanga Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, residências, escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade,
Texto do artigo · p. 10 consultoria, contabilidade e auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática e afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar e classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do valor total, pertencente ao sócio, Manuel Fazenda Mulhovo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do valor total, pertencente a sócia, Fitina de Fátima Fazenda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Aumento do capital) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2017. –
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa Boneca, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil, exarada de folhas um a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revês, Ajudante D Principal, e Substituto do Notário no referido Cartório, foi constituída por: Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída nos termos da lei dos presentes estatutos uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Casa Boneca Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou outras formas de representações comerciais no País ou fora dele, bem como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de cinco milhões de meticais, pertencente a cada um dos sócios Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital inicial de outras sociedades bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A secção de quotas é livre entre os sócios mais em estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferências
Texto do artigo · p. 11 da aquisição de quotas a ceder, direito esse que não for exercido pertencera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por carta registada com aviso da recessão telegrama telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidade de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação da gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal que ficam desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes e sobrevivos ou representantes ao interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva conta se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Do exercício social
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas do resultado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á percentagem legalmente requeridos para constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendo, afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil
Texto do artigo · p. 11 novecentos e um e de mais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FCR Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933179 uma entidade denominada FCR Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 163403, emitido pela República de Portugal aos 18 de Abril de 2016 e válido até 18 de Abril de 2021, residente acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N606313, emitido pela República de Portugal aos 2 de Abril de 2015 e válido até 2 de Abril de 2020, residente acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Cláudia Soares Oliveira, nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00077649N, Tipo Precário, emitido pela República de Moçambique aos 12 de Abril de 2017 e válido até 12 de Abril de 2018, residente na Avenida das Indústrias, 749, résdo-chão, Machava – Matola.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social FCR Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem sede na Rua da Demanda, 33, 1.º Dto, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) O comércio, a grosso e a retalho de produtos petrolíferos e
Texto do artigo · p. 12 óleos minerais e betuminosos, compreendendo o comércio de petróleo bruto e dos produtos derivados da sua transformação, nomeadamente, combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gasóleo, fuelóleo, butano, propano, etc.), óleos, massas lubrificantes, bases petroquímicas, betumes e vaselinas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso de máquinas e respectivas peças para a indústria extractiva, construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 c) A prestação de serviços especializados nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão; d)A Importação de todos os equipamentos, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas; e)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 25% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Soares Oliveira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de
Texto do artigo · p. 12 votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não
Texto do artigo · p. 12 regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 13 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Quórum representação e deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um administrador/ gerente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado aos administradores/ gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o Senhor Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva e a Senhora Cláudia Soares Oliveira, obrigando-se a sociedade com a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 13 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Foro Competente
Texto do artigo · p. 13 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Serração Industrial de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933985 uma entidade denominada Serração Industrial de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Baptista Paiva Bonzo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158600M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2011, Avenida Julius Nyerere n.º 360, Bairro Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Serração Industrial de Moçambique, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e tem a
Texto do artigo · p. 13 sua sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 854, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: O processamento, empacotamento e exportação de madeira; Prestação de serviços no ramo florestal e comercialização de madeira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito é realizado em dinheiro, é de (500.000,00) quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única.
Texto do artigo · p. 13 Uma quota única no valor nominal de (500.000,00) quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Baptista Paiva Bonzo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado, por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Baptista Paiva Bonzo, sócio único que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 La Piazza, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932849 uma entidade denominada La Piazza, Limitada. Fawaz El Kassem, natural de Yarin-Tiros, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, Bairro Central; e
Texto do artigo · p. 14 Jamal El Kassem, solteiro de nacionalidade l i b a n e s a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11LB00005248M, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração, residente nesta Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, Bairro Central. É celebrado nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 14 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de La Piazza, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Marques de Pombal, n.º 85, Loja n.º 8, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Exploração de Indústria Hoteleira e Turismo (Restauração).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 95% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jamal El Kassem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  3. Texto do artigo, página 7: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931605, uma entidade denominada Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: Mário Xavier Tembe, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209928B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
  8. Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 1326, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Limpeza, manutenção e gestão de condomínios, espaços comuns e privados de edifícios uni e multifamiliares e vivendas, públicos e privados;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Limpeza e manutenção de escritórios, lojas, instalações de fábricas, centros comerciais e instituições públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Fumigação, desbaratização e eliminação de ratos, pestes e pragas; d)Limpeza, manutenção e embelezamento de praias, piscinas, jardins, parques e praças públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Comercialização e venda de produtos de limpeza, tratamento de piscinas, para jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Comercialização e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde a soma de um único sócio, Mário Xavier Tembe, correspondente a 100%.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
  29. Texto do artigo, página 8: mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: Administração
  32. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Mário Xavier Tembe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  39. Texto do artigo, página 8: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
  42. Texto do artigo, página 8: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 8: JPMCC, Limitada
  45. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919907, uma entidade denominada JPMCC, Limitada, entre:
  46. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Osvaldo Cassimo Sanuel, solteiro, natural de Chicuque, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no
  47. Texto do artigo, página 8: bairro de Djonasse, quarteirão 3, casa n.º 8, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594290S;
  48. Texto do artigo, página 8: Segundo: Mavrick da Barca Samuel, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djonasse, quarteirão 3, casa n.º 8, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107983N; Neste acto representado pelo senhor Osvaldo Cassimo Samuel, pelo seu grau paresteco.
  49. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes artigos.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta denominação de JPMCC, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1330, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  59. Texto do artigo, página 8: a)Consultoria, Acessoria, e contabilidade;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de Material informático e consumíveis;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Engenharia Informática;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Serigrafia, Gáfica e prestação de Serviços.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídos da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Osvaldo Cassimo Samuel com 75%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  67. Número ou marcador, página 8: b) Mavrick da Barca Samuel com 25%,correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  70. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou
  74. Texto do artigo, página 9: parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Cassimo Samuel que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  89. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  90. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Waanga Moçambique Construções, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o Numero Único da Entidade
  93. Texto do artigo, página 9: Legal 100931818 dia vinte de Novembro de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel Fazenda Mulhovo solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101204506C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
  94. Texto do artigo, página 9: Segundo: Fitina de Fátima Fazenda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3215, 3.º andar, F-8, Distrito Municipal n.º 1, Alto maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036194M, emitido ao vinte e quatro de Abril de dois e treze, na cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Waanga Moçambique Construções, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 9: a) A sociedade tem por objecto principal funcionar na área de construção civil dentro e fora do país, representações e em outro negócio que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Fazenda Mulhovo;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Fitina de Fátima Fazenda.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  115. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas .
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  133. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Wanga Consultoria & Serviços, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com Numero Único da Entidade Legal 100931648 vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre;
  140. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Manuel Fazenda Mulhovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101204506C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
  141. Texto do artigo, página 10: Segundo: Fitina de Fátima Fazenda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na avenida Eduardo Mondlane, n.° 3215, 3.º andar, F-8, Distrito Municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036194M, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois e treze, na cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Wanga Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, residências, escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade,
  153. Texto do artigo, página 10: consultoria, contabilidade e auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática e afins;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar e classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais,
  160. Texto do artigo, página 10: o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do valor total, pertencente ao sócio, Manuel Fazenda Mulhovo;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do valor total, pertencente a sócia, Fitina de Fátima Fazenda.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  181. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2017. –
  186. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 10: Casa Boneca, Limitada
  188. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil, exarada de folhas um a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revês, Ajudante D Principal, e Substituto do Notário no referido Cartório, foi constituída por: Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal, uma sociedade por quotas de
  189. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Denominação
  192. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída nos termos da lei dos presentes estatutos uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Casa Boneca Limitada.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou outras formas de representações comerciais no País ou fora dele, bem como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: Duração
  197. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas desde que sejam permitidas por lei.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 11: Capital social
  206. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de cinco milhões de meticais, pertencente a cada um dos sócios Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades por lei.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 11: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital inicial de outras sociedades bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  212. Texto do artigo, página 11: A secção de quotas é livre entre os sócios mais em estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferências
  213. Texto do artigo, página 11: da aquisição de quotas a ceder, direito esse que não for exercido pertencera aos sócios individualmente.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  216. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por carta registada com aviso da recessão telegrama telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidade de convocação.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação da gerência
  219. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal que ficam desde já nomeados.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição
  222. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes e sobrevivos ou representantes ao interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva conta se mantiver indivisa.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 11: Do exercício social
  225. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas do resultado.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á percentagem legalmente requeridos para constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  228. Número ou marcador, página 11: Quatro) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendo, afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 11: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil
  235. Texto do artigo, página 11: novecentos e um e de mais legislação aplicável na República de Moçambique
  236. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017. – A Técnica,
  237. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 11: FCR Moz, Limitada
  239. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933179 uma entidade denominada FCR Moz, Limitada, entre:
  240. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 163403, emitido pela República de Portugal aos 18 de Abril de 2016 e válido até 18 de Abril de 2021, residente acidentalmente em Maputo;
  241. Texto do artigo, página 11: Segundo. Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N606313, emitido pela República de Portugal aos 2 de Abril de 2015 e válido até 2 de Abril de 2020, residente acidentalmente em Maputo;
  242. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Cláudia Soares Oliveira, nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00077649N, Tipo Precário, emitido pela República de Moçambique aos 12 de Abril de 2017 e válido até 12 de Abril de 2018, residente na Avenida das Indústrias, 749, résdo-chão, Machava – Matola.
  243. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: Denominação social, duração e sede
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social FCR Moz, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem sede na Rua da Demanda, 33, 1.º Dto, Maputo.
  249. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 11: Objecto
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  253. Número ou marcador, página 11: a) O comércio, a grosso e a retalho de produtos petrolíferos e
  254. Texto do artigo, página 12: óleos minerais e betuminosos, compreendendo o comércio de petróleo bruto e dos produtos derivados da sua transformação, nomeadamente, combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gasóleo, fuelóleo, butano, propano, etc.), óleos, massas lubrificantes, bases petroquímicas, betumes e vaselinas;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de máquinas e respectivas peças para a indústria extractiva, construção e engenharia civil;
  256. Número ou marcador, página 12: c) A prestação de serviços especializados nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão; d)A Importação de todos os equipamentos, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas; e)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
  258. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: Capital social
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos;
  264. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 25% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Soares Oliveira.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  267. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de
  268. Texto do artigo, página 12: votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
  276. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  277. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  278. Número ou marcador, página 12: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  279. Número ou marcador, página 12: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
  280. Número ou marcador, página 12: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
  286. Número ou marcador, página 12: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não
  287. Texto do artigo, página 12: regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  291. Número ou marcador, página 12: Cinco) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 12: Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 12: Convocação e reunião da assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  297. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
  298. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 12: Competências da assembleia geral
  301. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  307. Número ou marcador, página 13: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 13: g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 13: h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 13: Quórum representação e deliberações
  312. Número ou marcador, página 13: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  320. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um administrador/ gerente.
  321. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos administradores/ gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  322. Número ou marcador, página 13: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o Senhor Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva e a Senhora Cláudia Soares Oliveira, obrigando-se a sociedade com a assinatura de um deles.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: Do exercício, contas e resultados
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  326. Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 13: Foro Competente
  329. Texto do artigo, página 13: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  330. Texto do artigo, página 13: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
  331. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: Serração Industrial de Moçambique, Limitada
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933985 uma entidade denominada Serração Industrial de Moçambique, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Baptista Paiva Bonzo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158600M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2011, Avenida Julius Nyerere n.º 360, Bairro Polana Cimento, Maputo.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Serração Industrial de Moçambique, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e tem a
  338. Texto do artigo, página 13: sua sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 854, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 13: Dois)Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 13: Objecto
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: O processamento, empacotamento e exportação de madeira; Prestação de serviços no ramo florestal e comercialização de madeira.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: Duração
  347. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 13: Capital social
  350. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito é realizado em dinheiro, é de (500.000,00) quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única.
  351. Texto do artigo, página 13: Uma quota única no valor nominal de (500.000,00) quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Baptista Paiva Bonzo.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado, por entrada de novos sócios.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  355. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  358. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feita por carta registada.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 14: Administração
  365. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Baptista Paiva Bonzo, sócio único que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  368. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 14: La Piazza, Limitada
  375. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932849 uma entidade denominada La Piazza, Limitada. Fawaz El Kassem, natural de Yarin-Tiros, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, Bairro Central; e
  376. Texto do artigo, página 14: Jamal El Kassem, solteiro de nacionalidade l i b a n e s a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11LB00005248M, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração, residente nesta Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, Bairro Central. É celebrado nos termos do artigo 90 do
  377. Texto do artigo, página 14: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  380. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de La Piazza, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Marques de Pombal, n.º 85, Loja n.º 8, Bairro Central.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Exploração de Indústria Hoteleira e Turismo (Restauração).
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 95% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
  397. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jamal El Kassem.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
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