III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2017

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Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador, sendo desde já as assinaturas Bancárias ficam só e somente ao cargo do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Drinks Delivery Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933810 uma entidade denominada, Drinks Delivery Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Sheila Maria Anlaue, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300011917M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Novembro de 2014 e válido até 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 Cape Sabelo Mthembu, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101988888B, emitido a 4 de Agosto de 2017 em Maputo, residente no Bairro do Museu, Avenida Patrice Lumumba, n.º 589, flat 9, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Drinks Delivery Maputo adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege
Texto do artigo · p. 15 pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) serviço de entrega de bens de consumo e afins;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de produtos alimentícios e afins;
Número ou marcador · p. 15 d) confecção e distribuição de bebidas e comidas;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviço e consultoria;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Quota 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sheila Maria Anlaué;
Número ou marcador · p. 15 b) Quota 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cape Sabelo Mthembu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente Cape Sabelo Mthembu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo Presidente por meio de anúncio no jornal de maior circulação no país ou na capital quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presentes, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas e extraordinariamente sempre que for necessário e será presidida pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Criação de instituições de saúde;
Número ou marcador · p. 15 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terços dos votos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mitogo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934442 uma entidade denominada Mitogo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Herlander Jakson da Costa Mitogo, maior, natural de Mé Zochi, de nacionalidade santomense, portador de Passaporte n.º S119811, de vinte e três de Setembro de dois mil e treze, válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Migração e Fronteira de São Tomé e Príncipe, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Mitogo
Texto do artigo · p. 16 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto em: Logística eProcurement, Consultoria e prestação de serviços, Recursos Humanos, Intermediação e mediação, formação profissional.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Desenvolvimento comunitário, estudo de base, monitória de projectos/programa, avaliação de projectos/programa, meio ambiente, educação, saúde, agricultura e direitos humanos.
Texto do artigo · p. 16 Três)Desenho de projectos, capacitação institucional, execução projectos sociais, contabilidade e auditoria, marketing, comunicação e campanhas, treinamento em geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, importação e exportação, investimento imobiliário, Gestão de promoção imobiliária, Compra, Venda e revenda de propriedades bem como administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos a/ou prestação acessórias, participação em agrupamento complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente à quota do único sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucros remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Holamale, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezassete, da Sociedade Holamale, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de 85.000,00 (oitenta e cinco mil meticais), matriculado sob o NUEL 100310511 deliberaram a cessão da quota nominal de 59.500,00 MT (cinquenta e nove mil e quinhentos meticais), pertecente a Tomas Frederico Mandlate, correspondente a 70% do capital social, incluindo os direitos e obrigações inerentes, de que é titular nesta sociedade, a pessoas estranhas a sociedade, livre de ónus, encargos e responsabilidades incluindo os direitos e obrigações inerentes, as pessoas e nas condições a seguir indicadas: Faira Fauzia da Zarina Mandlate passa a titular de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentas e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social; Vânia Zarina Tomas Mandlate passa a titular de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão de quota, é alterado o número um do Artigo Quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais) divididos em seis quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Tomas Frederico Mandlate, detentor de uma quota no valor de 46.750,00MT (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Zarina Esmael Issufo Ussene, detentora de uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Jair Evandro João da Orlanda Mandlate, detentor de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente 7.5 % do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Jaira Lisete da Zarina Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Faira Fauzia da Zarina Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Vânia Zarina Tomas Mandlate,
Texto do artigo · p. 17 detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os demais artigos de estatuto social que não foram objecto da presente alteração se mantém validos nos preciosos termos em que foram aprovados.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MC Business, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete a sociedade MC Business, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão parcial e unificação de quarenta por cento do capital social, e alteração do objecto social, e em consequência foram ainda alterados o artigo quinto e o artigo quarto ambos dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, imobiliária, engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
Texto do artigo · p. 17 (…)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MTN20.000,00 (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas iguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor MTN 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio David Manuel Ramalhão Coutinho Mota;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de MTN10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente à sócia Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro.
Texto do artigo · p. 17 (…) Maputo, aos 18 de Agosto de 2017. –
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cimextur, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cimextur, Limitada, em assembleia geral extraordinária realizada a dois de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios,
Texto do artigo · p. 17 o seguinte: Um) A divisão da quota no valor nominal de oito milhões, seiscentos e setenta mil meticais, representando sessenta por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson de Oliveira Bourguignon, em duas novas quotas, sendo uma no valor de MT 7.947.500 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), que reserva para si e outra, no valor nominal de MT 722.500,00 (setecentos e vinte e dois mil quinhentos meticais) que cede, pelo seu valor nominal, a favor do senhor Mohamed Shahid Momade Sidique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de catorze milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Edson de Oliveira Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Maria Auxiliadora de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; c)Edson Bourguignon Junior, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Leonardo Pedro Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Giselle de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, e,
Número ou marcador · p. 17 f) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e
Texto do artigo · p. 18 dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 18 e disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Morte ou dissolução e bem assim verificando-se a insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular; d)No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Deduzidas as parcelas que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação terá lugar e os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão os mais amplos poderes para este efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do Código Comercial Moçambicano em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Campos de Jóia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de três de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Campos de Jóia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois oito oito sete um zero, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Gemfields Cdj Mauritius, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil, setecentos e cinquenta Meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social e Gemfields PLC, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta Meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, o aumento do capital social da Sociedade de vinte mil Meticais para dois milhões e quinhentos mil Meticais e alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, designadamente, o número um do Artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil Meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de 2.468.750,00 MT (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, e setecentos e cinquenta Meticais), correspondente a 98.75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, detida pela Gemfields CDJ Mauritius; e,
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de 31.250,00 MT (trinta e um mil, duzentos e cinquenta Meticais), correspondente a 1.25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, detida pela Gemfields PLC.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (…).”
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Proser Moz & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Proser Moz & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100850079, com capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), adiante designada sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Estando presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que a assembleia pudesse validamente deliberar sobre alteração do número um do artigo segundo dos estatutos nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.° 475, Bairro da Matola D, Província de Maputo, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PROELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, da Proelco -Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada nas Entidades Legais pelo Nuel 100865963, com sede, Avenida Samora Machel n.° 11, 2.º andar, Cidade de Nampula, deliberaram a cessão total de quota da sociedade no valor nominal de cinquenta mil meticais, que pertencia a Felisberto das Neves José Uissitomo, que possuía a única quota da sociedade e que cedeu ao Francisco Vanonto, e este por sua vez deliberaram o aumento de capital social em mais duzentos mil meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efectivada e aumento do capital e alterado a redacção dos Artigos Terceiro e Sétimo dos estatutos, os quais passam a terem as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota que pertence ao Francisco Vanonto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Francisco Vanonto, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, aos 29 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Meilihe Moçambique Agricultura Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Escritura Pública de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 58v° a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas de responsabilidade limitada denominada Meilihe Moçambique Agricultura Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada pelos sócios Wensheng Liu e Zhen Liu que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação: Meilihe Moçambique Agricultura Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua na Estrada Nacional, n.°106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura e Pecuária, (AgroPecuária); b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividade Industrial;
Número ou marcador · p. 19 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Whensheng Liu, com a quota de 450.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social; b)Zhen Liu, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, Aprovação, Correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Fica desde já indicado o Senhor Wensheng Liu, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não
Texto do artigo · p. 20 estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 aos vinte quatro de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CMI – Carpintaria & Móveis e Interior Design, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930137 uma entidade denominada CMI – Carpintaria & Móveis e Interior Design, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de CMI – Carpintaria & Móveis e Interior Design, S.A., tem a sua sede na Matola Rio, Avenida da Namaacha Km 14, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, comércio ou indústria, com importação e exportação, de:
Número ou marcador · p. 20 a) Carpintaria mecânica;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção de móveis por medida;
Número ou marcador · p. 20 c) Fabricação de obras de carpintaria para a construção;
Número ou marcador · p. 20 d) Fabricação de mobiliário de madeira para outros fins;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio e distribuição de madeira e derivados de madeira para os sectores do mobiliário, carpintaria, construção civil, arquitectura e decoração;
Número ou marcador · p. 20 f) Carpintaria para renovação de casas, apartamentos e empresas;
Número ou marcador · p. 20 g) Construção e montagem de stands de feiras;
Número ou marcador · p. 20 h) Execução e assentamento de trabalhos de carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 i) Armazenista de mobiliário de cozinha, roupeiros, portas e pavimentos; j)Elaboração de projectos e construção de obras em madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 1.000.000,00MT (um
Texto do artigo · p. 20 milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas
Texto do artigo · p. 21 com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Cinco)Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum Deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 21 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
Número ou marcador · p. 21 d) Aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 21 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 f) Designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 21 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  4. Número ou marcador, página 14: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já é nomeado administrador.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  14. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador, sendo desde já as assinaturas Bancárias ficam só e somente ao cargo do administrador.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  17. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Do balanço)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Legislação Aplicável)
  24. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Drinks Delivery Maputo, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933810 uma entidade denominada, Drinks Delivery Maputo, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 15: Sheila Maria Anlaue, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300011917M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Novembro de 2014 e válido até 25 de Novembro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 15: Cape Sabelo Mthembu, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101988888B, emitido a 4 de Agosto de 2017 em Maputo, residente no Bairro do Museu, Avenida Patrice Lumumba, n.º 589, flat 9, Distrito Municipal KaMpfumo.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Drinks Delivery Maputo adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege
  35. Texto do artigo, página 15: pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  44. Número ou marcador, página 15: a) serviço de entrega de bens de consumo e afins;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de produtos alimentícios e afins;
  46. Número ou marcador, página 15: d) confecção e distribuição de bebidas e comidas;
  47. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviço e consultoria;
  48. Número ou marcador, página 15: f) comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Quota 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sheila Maria Anlaué;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Quota 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cape Sabelo Mthembu.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  67. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente Cape Sabelo Mthembu.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo Presidente por meio de anúncio no jornal de maior circulação no país ou na capital quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presentes, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas e extraordinariamente sempre que for necessário e será presidida pelo Presidente.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  75. Texto do artigo, página 15: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
  78. Número ou marcador, página 15: d) Criação de instituições de saúde;
  79. Número ou marcador, página 15: e) Empréstimos bancários.
  80. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  81. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Constituição da reserva legal;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terços dos votos em assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 16: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 16: Mitogo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934442 uma entidade denominada Mitogo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Herlander Jakson da Costa Mitogo, maior, natural de Mé Zochi, de nacionalidade santomense, portador de Passaporte n.º S119811, de vinte e três de Setembro de dois mil e treze, válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Migração e Fronteira de São Tomé e Príncipe, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Mitogo
  103. Texto do artigo, página 16: Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta Cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto em: Logística eProcurement, Consultoria e prestação de serviços, Recursos Humanos, Intermediação e mediação, formação profissional.
  112. Texto do artigo, página 16: Dois)Desenvolvimento comunitário, estudo de base, monitória de projectos/programa, avaliação de projectos/programa, meio ambiente, educação, saúde, agricultura e direitos humanos.
  113. Texto do artigo, página 16: Três)Desenho de projectos, capacitação institucional, execução projectos sociais, contabilidade e auditoria, marketing, comunicação e campanhas, treinamento em geral.
  114. Número ou marcador, página 16: Quatro) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, importação e exportação, investimento imobiliário, Gestão de promoção imobiliária, Compra, Venda e revenda de propriedades bem como administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos a/ou prestação acessórias, participação em agrupamento complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
  115. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente à quota do único sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo, equivalente a cem por cento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  123. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  131. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucros remanescente.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 16: Holamale, Limitada
  146. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete de Maio de dois mil e
  147. Texto do artigo, página 17: dezassete, da Sociedade Holamale, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de 85.000,00 (oitenta e cinco mil meticais), matriculado sob o NUEL 100310511 deliberaram a cessão da quota nominal de 59.500,00 MT (cinquenta e nove mil e quinhentos meticais), pertecente a Tomas Frederico Mandlate, correspondente a 70% do capital social, incluindo os direitos e obrigações inerentes, de que é titular nesta sociedade, a pessoas estranhas a sociedade, livre de ónus, encargos e responsabilidades incluindo os direitos e obrigações inerentes, as pessoas e nas condições a seguir indicadas: Faira Fauzia da Zarina Mandlate passa a titular de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentas e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social; Vânia Zarina Tomas Mandlate passa a titular de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
  148. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão de quota, é alterado o número um do Artigo Quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais) divididos em seis quotas distribuídas do seguinte modo:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Tomas Frederico Mandlate, detentor de uma quota no valor de 46.750,00MT (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Zarina Esmael Issufo Ussene, detentora de uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Jair Evandro João da Orlanda Mandlate, detentor de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente 7.5 % do capital social;
  155. Número ou marcador, página 17: d) Jaira Lisete da Zarina Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 17: e) Faira Fauzia da Zarina Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
  157. Número ou marcador, página 17: f) Vânia Zarina Tomas Mandlate,
  158. Texto do artigo, página 17: detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Os demais artigos de estatuto social que não foram objecto da presente alteração se mantém validos nos preciosos termos em que foram aprovados.
  160. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
  161. Texto do artigo, página 17: e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: MC Business, Limitada
  163. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete a sociedade MC Business, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão parcial e unificação de quarenta por cento do capital social, e alteração do objecto social, e em consequência foram ainda alterados o artigo quinto e o artigo quarto ambos dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, imobiliária, engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
  167. Texto do artigo, página 17: (…)
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MTN20.000,00 (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas iguais, conforme se segue:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor MTN 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio David Manuel Ramalhão Coutinho Mota;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de MTN10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente à sócia Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro.
  173. Texto do artigo, página 17: (…) Maputo, aos 18 de Agosto de 2017. –
  174. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 17: Cimextur, Limitada
  176. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cimextur, Limitada, em assembleia geral extraordinária realizada a dois de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios,
  177. Texto do artigo, página 17: o seguinte: Um) A divisão da quota no valor nominal de oito milhões, seiscentos e setenta mil meticais, representando sessenta por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson de Oliveira Bourguignon, em duas novas quotas, sendo uma no valor de MT 7.947.500 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), que reserva para si e outra, no valor nominal de MT 722.500,00 (setecentos e vinte e dois mil quinhentos meticais) que cede, pelo seu valor nominal, a favor do senhor Mohamed Shahid Momade Sidique.
  178. Texto do artigo, página 17: Dois) A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de catorze milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas do seguinte modo:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Edson de Oliveira Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Maria Auxiliadora de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; c)Edson Bourguignon Junior, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  184. Número ou marcador, página 17: d) Leonardo Pedro Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  185. Número ou marcador, página 17: e) Giselle de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, e,
  186. Número ou marcador, página 17: f) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e
  187. Texto do artigo, página 18: dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  189. Texto do artigo, página 18: e disposições gerais
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Morte ou dissolução e bem assim verificando-se a insolvência ou falência do titular;
  195. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular; d)No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  198. Número ou marcador, página 18: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  204. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  207. Texto do artigo, página 18: Deduzidas as parcelas que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pela lei.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação terá lugar e os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão os mais amplos poderes para este efeito.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 18: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do Código Comercial Moçambicano em vigor.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Campos de Jóia, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de três de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Campos de Jóia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois oito oito sete um zero, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Gemfields Cdj Mauritius, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil, setecentos e cinquenta Meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social e Gemfields PLC, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta Meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, o aumento do capital social da Sociedade de vinte mil Meticais para dois milhões e quinhentos mil Meticais e alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, designadamente, o número um do Artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Capital Social)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil Meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 2.468.750,00 MT (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, e setecentos e cinquenta Meticais), correspondente a 98.75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, detida pela Gemfields CDJ Mauritius; e,
  222. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 31.250,00 MT (trinta e um mil, duzentos e cinquenta Meticais), correspondente a 1.25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, detida pela Gemfields PLC.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) (…).”
  224. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 18: Proser Moz & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Proser Moz & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100850079, com capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), adiante designada sociedade.
  227. Texto do artigo, página 18: Estando presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que a assembleia pudesse validamente deliberar sobre alteração do número um do artigo segundo dos estatutos nos seguintes termos:
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.° 475, Bairro da Matola D, Província de Maputo, Cidade de Matola.
  231. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: PROELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, da Proelco -Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada nas Entidades Legais pelo Nuel 100865963, com sede, Avenida Samora Machel n.° 11, 2.º andar, Cidade de Nampula, deliberaram a cessão total de quota da sociedade no valor nominal de cinquenta mil meticais, que pertencia a Felisberto das Neves José Uissitomo, que possuía a única quota da sociedade e que cedeu ao Francisco Vanonto, e este por sua vez deliberaram o aumento de capital social em mais duzentos mil meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais.
  234. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectivada e aumento do capital e alterado a redacção dos Artigos Terceiro e Sétimo dos estatutos, os quais passam a terem as seguintes redacções:
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social é subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota que pertence ao Francisco Vanonto.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Francisco Vanonto, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, aos 29 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Meilihe Moçambique Agricultura Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada
  244. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Escritura Pública de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 58v° a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade
  245. Texto do artigo, página 19: por quotas de responsabilidade limitada denominada Meilihe Moçambique Agricultura Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada pelos sócios Wensheng Liu e Zhen Liu que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação: Meilihe Moçambique Agricultura Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua na Estrada Nacional, n.°106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura e Pecuária, (AgroPecuária); b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Actividade Industrial;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Transportes;
  260. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  265. Número ou marcador, página 19: a) Whensheng Liu, com a quota de 450.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social; b)Zhen Liu, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  269. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, Aprovação, Correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  279. Número ou marcador, página 19: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  284. Texto do artigo, página 19: Fica desde já indicado o Senhor Wensheng Liu, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
  291. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não
  292. Texto do artigo, página 20: estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  300. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  301. Texto do artigo, página 20: aos vinte quatro de Julho de dois mil e dezassete.
  302. Texto do artigo, página 20: — A Técnica, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 20: CMI – Carpintaria & Móveis e Interior Design, S.A.
  304. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930137 uma entidade denominada CMI – Carpintaria & Móveis e Interior Design, S.A.
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de CMI – Carpintaria & Móveis e Interior Design, S.A., tem a sua sede na Matola Rio, Avenida da Namaacha Km 14, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, comércio ou indústria, com importação e exportação, de:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Carpintaria mecânica;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Produção de móveis por medida;
  315. Número ou marcador, página 20: c) Fabricação de obras de carpintaria para a construção;
  316. Número ou marcador, página 20: d) Fabricação de mobiliário de madeira para outros fins;
  317. Número ou marcador, página 20: e) Comércio e distribuição de madeira e derivados de madeira para os sectores do mobiliário, carpintaria, construção civil, arquitectura e decoração;
  318. Número ou marcador, página 20: f) Carpintaria para renovação de casas, apartamentos e empresas;
  319. Número ou marcador, página 20: g) Construção e montagem de stands de feiras;
  320. Número ou marcador, página 20: h) Execução e assentamento de trabalhos de carpintaria;
  321. Número ou marcador, página 20: i) Armazenista de mobiliário de cozinha, roupeiros, portas e pavimentos; j)Elaboração de projectos e construção de obras em madeira e seus derivados;
  322. Número ou marcador, página 20: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 1.000.000,00MT (um
  331. Texto do artigo, página 20: milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  337. Número ou marcador, página 20: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 20: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  339. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  349. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  352. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  353. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 20: (Constituição da Assembleia Geral)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas
  357. Texto do artigo, página 21: com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Convocação da Assembleia Geral)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: (Reuniões da Assembleia Geral)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  376. Número ou marcador, página 21: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  377. Texto do artigo, página 21: Cinco)Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Quórum Deliberativo)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  387. Número ou marcador, página 21: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  388. Número ou marcador, página 21: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  391. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  393. Número ou marcador, página 21: b) Aumento e redução do capital social;
  394. Número ou marcador, página 21: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
  395. Número ou marcador, página 21: d) Aprovação de contas;
  396. Número ou marcador, página 21: e) Distribuição de lucros;
  397. Número ou marcador, página 21: f) Designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  398. Número ou marcador, página 21: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  399. Número ou marcador, página 21: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 21: i) Aprovação das contas liquidatárias;
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