III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2017

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Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e Deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente
Texto do artigo · p. 36 reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 36 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 36 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II O Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e Deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos
Texto do artigo · p. 37 estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos e Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 37 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 37 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 37 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de Obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura individual de Director-Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 37 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes)
Texto do artigo · p. 37 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Exercício
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício)
Texto do artigo · p. 37 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Disposições Finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição de Dividendos)
Texto do artigo · p. 37 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, aos 13 de Novembro de 2017. –
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto lido por imagem · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS • DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logotipos e Logótipos — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restauro de Livros; — Pastas de despachos, empresas e impressão! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem portes): — Até três séries por ano........................ 25.000,00MT — As três séries por seis meses................ 12.500,00MT Preço da assinatura anual I Série........................................ 12.500,00MT II Série....................................... 6.250,00MT III Série...................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral I Série........................................ 6.250,00MT II Série....................................... 3.125,00MT III Série...................................... 3.125,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, (Caixa postal 275, Tel.: +258 21 49 03 700 — Fax: +258 21 49 02 49 Tel.: +258 21 49 02 209. e-mail: [email protected] Web: www.imprensanacional.gov.mz Delegações: Beira — Rua Camões n.º 1903—RC Tel.: 23 320005—Fax: 23 320009 Quelimane — Av. 7 de Setembro n.º 1254 Tel.: 24 218100—Fax: 24 218400 Pemba — Rua Joaquim ... Cabo..., n.º 1004. Tel.: 27 220?—Fax: 27 22110
Parágrafo · p. 38 Preço — 133,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e Deliberações)
  2. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  4. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  5. Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  6. Número ou marcador, página 36: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  7. Número ou marcador, página 36: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Poderes da Assembleia Geral)
  10. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente
  11. Texto do artigo, página 36: reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  15. Número ou marcador, página 36: d) Distribuição de dividendos;
  16. Número ou marcador, página 36: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  17. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II O Conselho de Administração
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: (Poderes)
  25. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo à Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e Deliberações)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos
  31. Texto do artigo, página 37: estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  33. Número ou marcador, página 37: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: (Direitos e Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  36. Texto do artigo, página 37: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  39. Número ou marcador, página 37: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  40. Número ou marcador, página 37: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Forma de Obrigar)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
  46. Número ou marcador, página 37: c) Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura individual de Director-Geral.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  48. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Fiscalização
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: (Fiscal Único)
  51. Texto do artigo, página 37: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 37: (Poderes)
  54. Texto do artigo, página 37: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  55. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Exercício
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Exercício)
  58. Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  59. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  68. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  69. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  70. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Disposições Finais
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 37: (Distribuição de Dividendos)
  73. Texto do artigo, página 37: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  74. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, aos 13 de Novembro de 2017. –
  75. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  76. Texto lido por imagem, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS • DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logotipos e Logótipos — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restauro de Livros; — Pastas de despachos, empresas e impressão! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem portes): — Até três séries por ano........................ 25.000,00MT — As três séries por seis meses................ 12.500,00MT Preço da assinatura anual I Série........................................ 12.500,00MT II Série....................................... 6.250,00MT III Série...................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral I Série........................................ 6.250,00MT II Série....................................... 3.125,00MT III Série...................................... 3.125,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, (Caixa postal 275, Tel.: +258 21 49 03 700 — Fax: +258 21 49 02 49 Tel.: +258 21 49 02 209. e-mail: [email protected] Web: www.imprensanacional.gov.mz Delegações: Beira — Rua Camões n.º 1903—RC Tel.: 23 320005—Fax: 23 320009 Quelimane — Av. 7 de Setembro n.º 1254 Tel.: 24 218100—Fax: 24 218400 Pemba — Rua Joaquim ... Cabo..., n.º 1004. Tel.: 27 220?—Fax: 27 22110
  77. Parágrafo, página 38: Preço — 133,00MT
  78. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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