III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2017

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Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 29 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Omissão
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, aos 29 de Novembro de 2017. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SiCoCoTun’ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100921685 a entidade legal supra constituída por: Marie Gabrielle Charlotte d’Arenberg, solteira, maior, de nacionalidade francesa, titular do DIRE 08FR00023016P, emitido nos Serviços Provincial de Migração de Inhambane, aos 4 de Agosto de 2017, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação SiCoCoTun’ – Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com inicio a partir da data da celebração de contrato e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Machavenga, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Agro-Processamento;
Número ou marcador · p. 29 c) Design, produção e venda de artesanato e produtos culturais e locais fabricados por técnicas diversas;
Número ou marcador · p. 29 d) Compra, venda e transformação de matérias-primas agro-pecuárias e recicladas;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 29 f) Actividades relacionadas com a indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 29 i) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20 000,00), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Marie Gabrielle Charlotte d’Arenberg.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto em documento dirigido à sociedade que inclua a proposta de deliberação. Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação
Texto do artigo · p. 30 de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral podem deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O conselho de administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 30 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, um de Novembro de dois mil e dezassete. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ADLC Florest, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação ADLC Florest , Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob número único de entidade legal 100295059, da Conservatória de Registo das Entidades legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 ( Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com denominação de ADLC Florest, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 ( Sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia podendo por deliberação dos sócios transferi-la para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos, apartir da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares do objecto social desde que obtenham autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais),que corresponde a soma de 2 (duas) quotas sendo:
Texto do artigo · p. 30 a)Chun Xing Li, com 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Shihua Wu, com 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão e divisão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual fará referência o nome de adquirente, preço da cessação e de mais condições.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro: A sociedade resolverá dentro do prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da comunicação se quer ou não usar o seu dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação e apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedências mínimas de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Assembleia geral considera-se regularmente constituído quando primeira convocação estiver presente ou representada por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É dispensada as reuniões da assembleia geral e são dispensadas as suas formalidades ou concorde que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições ainda tomadas fora da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo: Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior a sociedade nada deliberar ou nada comunicar, entender-se-á que não deseja exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo terceiro: A sociedade poderá ceder a estranhos no todo ou em parte a quota adquirida nos termos do artigo nono destes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração dos negócios da sociedade será efectuada pela representante Chun Xing Li, em representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade por fiança, abonações, outras de favor e por quaisquer actos ou documentos de interesses alheios aos negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social é o civil, findo o qual, proceder-se-á um balanço reportado a trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por este balanço apurar-se-á os lucros que serão divididos conforme for deliberado pela reunião dos sócios ou cada ano, depois de se deduzirem as percentagens para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros anuais, para além do fundo de reserva legal, serão retidos 5% (cinco porcento) para a constituição de um fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade deve abrir conta bancária e nunca misturar os fundos com dinheiros pessoais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar ou adquirir quota de qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Por manifesta vontade do sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) Por falta de cumprimento de qualquer obrigação proveniente deste contrato;
Número ou marcador · p. 31 c) Praticando algum acto nocivo ao interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Por falecimento ou interdição prolongada.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo Primeiro: O valor da amortização ou aquisição da quota será determinada através do método de equivalência patrimonial.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo Segundo: A amortização ou aquisição de quotas considerar-se-á efectuada logo que esteja consignada em depósito a respectiva importância.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Para todo o omisso observar-se-á as disposições aplicáveis na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 17 de Novembro de 2017. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 146 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 20, a cargo da Abias
Texto do artigo · p. 31 Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jan Andreas Swanepoel, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana a portador do Passaporte n.º 421358148, emitido pelos Serviços de Provinciais de Migração Sul Africana, aos seis de Janeiro de dois mil e um e residente na cidade Pretoria – África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da Continental Timber & Building Supplies (PTY), Limitada, com a sua sede na Pretoria – África do Sul e sócio da sociedade, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 31 E por ele representante foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Companhia de Madeiras de Moçambique Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação: Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objectivo
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração de recursos florestais,
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de madeira; e
Número ou marcador · p. 31 c) Processamentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades, cujo objecto seja idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 Dois) Uma quota de valor nominal de um milhão e quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove vírgula três por
Texto do artigo · p. 32 cento do capital, pertencente ao sócio Jan Andreas Swanepoel e a outra quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a sete vírgula sete por cento do capital, pertencente a sociedade Continental Timber & Building Supplies (PTY), Limitada; respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital da sociedade será aumentado, gradualmente ou duma só vez para um valor a determinar por comum acordo entre os sócios, e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, votar favoravelmente as deliberações necessárias à validade e eficácia do aumento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital da sociedade pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante deliberação tomada por maioria de cem por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessação de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito a adquirir a quota considerase devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declarem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta ai referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecendo preços e condições de pagamentos não inferiores
Texto do artigo · p. 32 às do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 32 b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 32 d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
Número ou marcador · p. 32 e) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 32 f) No caso previsto no número dois do artigo nono.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir da última conta que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer sócio tem direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade, no prazo de trinta dias a contar daquela, a vontade de o fazer.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução.
Número ou marcador · p. 32 Três) A terminação do valor da quota e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-ão nos termos do número dois do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 32 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo dispensa desta nos termos legais, sendo a convocação feita por cartas registadas expedidas para a morada dos sócios com antecedência mínima de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo delas contar os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sócia - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sócia – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente ou um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização dos tais actos, vincular a sociedade como garante com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Aprovação de contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas legais conforme determinado pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem deliberar, por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
Texto do artigo · p. 33 e sete de Novembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 F.W Serviços Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 27 à 28 do livro de notas para escrituras diversas número 1004-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A em exercicío no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação F.W Serviços Importação e Exportação, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 515, nesta Cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da
Texto do artigo · p. 33 entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de 1 (uma) quota, equivalente a (100%) cem porcentos do capital social e pertencente ao sócio Fanghui Weng, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 10CN00072697 Q, emitido aos 22 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Fanghui Weng, que representara a sociedade em juízo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. –
Texto do artigo · p. 33 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vision Internacional Tobaco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios, Qin Chen e Jian Lian, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Vision Internacional Tobaco Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100802821, reuniram em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre a seguinte agenda: Cessão de quotas, admissão do novo sócio, destituição e nomeação de um dos administradores da sociedade com alteração parcial do pacto social, por consequência destes actos, altera-se a redacção do artigo quarto nono que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000 MT (vinte mil meticais), e correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Debiao Guo, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente nessa cidade de Tete, uma quota no valor de dez meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Qin Chen, solteiro, maior natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor de dez mil meticais ,equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Sobre o ponto número dois da agenda de trabalho, o presidente apresentou a assembleia discutiu e deliberou por unanimidade em discutir do cargo de administrador Jian Lian e nomear os sócio Debiao Guo como administradores da sociedade. Em resultado desta, nomeação de um dos administradores
Texto do artigo · p. 34 da sociedade fica o artigo nono dos estatutos da sociedade com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em, contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São desde já designados administradores os senhores Debiao Guo e Qin Chen.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores estão dispensados
Texto do artigo · p. 34 a caução. Está conforme. Tete, aos 25 de Agosto de 2017. –
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Supermercado Al-Madeena, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e onze, exarada de folhas seis a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três a sessenta e cinco, Livro 8 E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do segundo cartório notarial em virtude de o respectivo Notário se encontrar no gozo de licença disciplinar, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Cherkatil Abdul Khadar, Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Supermercado Al-Madeena, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais, subscritas pelo sócio Cherkatil Abdul Khadar, e duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada, pertencente aos sócios: Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Cherkatil Abdul Khadar, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Passa desde já a cargo de sócio Cherkatil Abdul Khadar, que é nomeado como o assinante.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 34 necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dos Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2011. – O Notário
Texto do artigo · p. 34 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Jindal Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e nove, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100128861, uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, denominada Jindal Investimentos, S.A, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Março de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: destituição e nomeação de novo administrador da Sociedade e alteração integral dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 34 Os accionistas Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, Jubilant Overseas, Limited e Harmony Overseas, Limited, deliberaram unanimemente em proceder a destituição do senhor Ashish Kumar do cargo de Presidente do Conselho de Administração da sociedade, nomeando para o mesmo cargo o senhor Sunders Pillay de nacionalidade Sul-Africana, portador de Passaporte n.º M00134591, emitido aos 23 de Dezembro de 2014, e consequentemente a alteração do Conselho de Administração que passa a ser composto por três administradores, nomeadamente, Sushil Gupta, Arvind Kuchibhota e Sunders Pillay, sendo este último nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 35 Em seguida, deliberou-se por unanimidade a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Jindal Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua dos Desportistas, n.° 833, 9.° andar, Prédio Jat, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade têm, por objecto social, produção de energia térmica a partir de carvão mineral, exploração mineira, transporte de carga/minerais, importação e exportação de equipamentos, matéria prima, comércio geral, venda de energia produzida ou a entidade ou entidades que forem devidamente autorizadas a comprar e fazer distribuição de energia a consumidores interessados e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins, permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Valor, Certificados de Acções e Espécies de Acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos
Texto do artigo · p. 35 mil meticais), realizado em cem por cento, representado por 1500 (mil e quinhentas) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Emissão de Obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Acções ou Obrigações Próprias)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do Capital Social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 35 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de Acções e Direito de Preferência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 35 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ónus ou Encargos sobre as Acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de Acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 36 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 36 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 36 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 36 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos Sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O Secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Morte ou Interdição
  5. Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 29: Omissão
  8. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 29: Nampula, aos 29 de Novembro de 2017. – O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 29: SiCoCoTun’ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100921685 a entidade legal supra constituída por: Marie Gabrielle Charlotte d’Arenberg, solteira, maior, de nacionalidade francesa, titular do DIRE 08FR00023016P, emitido nos Serviços Provincial de Migração de Inhambane, aos 4 de Agosto de 2017, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação SiCoCoTun’ – Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com inicio a partir da data da celebração de contrato e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Machavenga, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a actividades nas áreas de:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Agricultura;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Agro-Processamento;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Design, produção e venda de artesanato e produtos culturais e locais fabricados por técnicas diversas;
  27. Número ou marcador, página 29: d) Compra, venda e transformação de matérias-primas agro-pecuárias e recicladas;
  28. Número ou marcador, página 29: e) Comércio a grosso e retalho;
  29. Número ou marcador, página 29: f) Actividades relacionadas com a indústria do turismo;
  30. Número ou marcador, página 29: g) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima mencionadas;
  31. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços em geral;
  32. Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços de consultoria.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20 000,00), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Marie Gabrielle Charlotte d’Arenberg.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 30: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto em documento dirigido à sociedade que inclua a proposta de deliberação. Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação
  60. Texto do artigo, página 30: de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral podem deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 30: Seis) O conselho de administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 30: (Das disposições finais)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  83. Texto do artigo, página 30: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 30: Inhambane, um de Novembro de dois mil e dezassete. – A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 30: ADLC Florest, Limitada
  87. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação ADLC Florest , Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob número único de entidade legal 100295059, da Conservatória de Registo das Entidades legais de Quelimane.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 30: ( Denominação social)
  90. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com denominação de ADLC Florest, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 30: ( Sede e duração)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia podendo por deliberação dos sócios transferi-la para qualquer ponto do país.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos, apartir da outorga da escritura pública.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  98. Número ou marcador, página 30: a) Exploração florestal;
  99. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
  100. Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares do objecto social desde que obtenham autorização.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  103. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais),que corresponde a soma de 2 (duas) quotas sendo:
  105. Texto do artigo, página 30: a)Chun Xing Li, com 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  106. Número ou marcador, página 31: b) Shihua Wu, com 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  109. Texto do artigo, página 31: A cessão e divisão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual fará referência o nome de adquirente, preço da cessação e de mais condições.
  110. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro: A sociedade resolverá dentro do prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da comunicação se quer ou não usar o seu dinheiro de preferência.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação e apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedências mínimas de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para a assembleia geral extraordinária.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) Assembleia geral considera-se regularmente constituído quando primeira convocação estiver presente ou representada por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  116. Número ou marcador, página 31: Quatro) É dispensada as reuniões da assembleia geral e são dispensadas as suas formalidades ou concorde que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições ainda tomadas fora da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
  117. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo: Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior a sociedade nada deliberar ou nada comunicar, entender-se-á que não deseja exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
  118. Texto do artigo, página 31: Parágrafo terceiro: A sociedade poderá ceder a estranhos no todo ou em parte a quota adquirida nos termos do artigo nono destes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A administração dos negócios da sociedade será efectuada pela representante Chun Xing Li, em representação em juízo e fora dela.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade por fiança, abonações, outras de favor e por quaisquer actos ou documentos de interesses alheios aos negócios.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social é o civil, findo o qual, proceder-se-á um balanço reportado a trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) Por este balanço apurar-se-á os lucros que serão divididos conforme for deliberado pela reunião dos sócios ou cada ano, depois de se deduzirem as percentagens para o fundo de reserva legal.
  127. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros anuais, para além do fundo de reserva legal, serão retidos 5% (cinco porcento) para a constituição de um fundo de reserva especial.
  128. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade deve abrir conta bancária e nunca misturar os fundos com dinheiros pessoais.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 31: (Amortização)
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar ou adquirir quota de qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 31: a) Por manifesta vontade do sócio;
  133. Número ou marcador, página 31: b) Por falta de cumprimento de qualquer obrigação proveniente deste contrato;
  134. Número ou marcador, página 31: c) Praticando algum acto nocivo ao interesse da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 31: d) Por falecimento ou interdição prolongada.
  136. Texto do artigo, página 31: Parágrafo Primeiro: O valor da amortização ou aquisição da quota será determinada através do método de equivalência patrimonial.
  137. Texto do artigo, página 31: Parágrafo Segundo: A amortização ou aquisição de quotas considerar-se-á efectuada logo que esteja consignada em depósito a respectiva importância.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei vigente.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 31: Para todo o omisso observar-se-á as disposições aplicáveis na lei vigente na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 17 de Novembro de 2017. – A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 31: Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada
  146. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 146 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 20, a cargo da Abias
  147. Texto do artigo, página 31: Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jan Andreas Swanepoel, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana a portador do Passaporte n.º 421358148, emitido pelos Serviços de Provinciais de Migração Sul Africana, aos seis de Janeiro de dois mil e um e residente na cidade Pretoria – África do Sul, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da Continental Timber & Building Supplies (PTY), Limitada, com a sua sede na Pretoria – África do Sul e sócio da sociedade, com poderes bastante para o acto.
  148. Texto do artigo, página 31: E por ele representante foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Companhia de Madeiras de Moçambique Limitada.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: Tipo, firma e duração
  151. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação: Companhia de Madeiras de Moçambique, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: Objectivo
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  160. Número ou marcador, página 31: a) Exploração de recursos florestais,
  161. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de madeira; e
  162. Número ou marcador, página 31: c) Processamentos.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades, cujo objecto seja idêntico ao seu.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 31: Capital social
  166. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) Uma quota de valor nominal de um milhão e quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove vírgula três por
  168. Texto do artigo, página 32: cento do capital, pertencente ao sócio Jan Andreas Swanepoel e a outra quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a sete vírgula sete por cento do capital, pertencente a sociedade Continental Timber & Building Supplies (PTY), Limitada; respectivamente.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
  171. Número ou marcador, página 32: Um) O capital da sociedade será aumentado, gradualmente ou duma só vez para um valor a determinar por comum acordo entre os sócios, e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, votar favoravelmente as deliberações necessárias à validade e eficácia do aumento.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital da sociedade pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante deliberação tomada por maioria de cem por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Mediante aumento do valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
  174. Número ou marcador, página 32: b) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 32: Cessação de quotas
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A cessação de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  179. Número ou marcador, página 32: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito a adquirir a quota considerase devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declarem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 32: Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta ai referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
  181. Número ou marcador, página 32: Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecendo preços e condições de pagamentos não inferiores
  182. Texto do artigo, página 32: às do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 32: Divisão e amortização de quotas
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  188. Número ou marcador, página 32: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  189. Número ou marcador, página 32: d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
  190. Número ou marcador, página 32: e) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto;
  191. Número ou marcador, página 32: f) No caso previsto no número dois do artigo nono.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir da última conta que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação de amortização.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 32: Exoneração de sócios
  195. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer sócio tem direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade, no prazo de trinta dias a contar daquela, a vontade de o fazer.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) A terminação do valor da quota e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-ão nos termos do número dois do artigo oitavo.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 32: Deliberação dos sócios
  200. Texto do artigo, página 32: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo dispensa desta nos termos legais, sendo a convocação feita por cartas registadas expedidas para a morada dos sócios com antecedência mínima de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo delas contar os assuntos a tratar.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  202. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio – gerente.
  204. Número ou marcador, página 32: Três) A sócia - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  205. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sócia – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente ou um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização dos tais actos, vincular a sociedade como garante com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 32: Aprovação de contas e aplicações de resultados
  212. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos primeiros meses de cada ano civil.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas legais conforme determinado pela lei.
  214. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem deliberar, por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  217. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos gerentes, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
  223. Texto do artigo, página 33: e sete de Novembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 33: F.W Serviços Importação e Exportação, Limitada
  225. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 27 à 28 do livro de notas para escrituras diversas número 1004-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A em exercicío no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: Denominação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação F.W Serviços Importação e Exportação, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação
  232. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 515, nesta Cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  235. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral com importação e exportação;
  237. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da
  238. Texto do artigo, página 33: entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 33: Capital social
  242. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de 1 (uma) quota, equivalente a (100%) cem porcentos do capital social e pertencente ao sócio Fanghui Weng, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 10CN00072697 Q, emitido aos 22 de Dezembro de 2016.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
  245. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas Administração
  248. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Fanghui Weng, que representara a sociedade em juízo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 33: Lucros
  251. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  258. Texto do artigo, página 33: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. –
  260. Texto do artigo, página 33: A Técnica, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 33: Vision Internacional Tobaco Mozambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios, Qin Chen e Jian Lian, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Vision Internacional Tobaco Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100802821, reuniram em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre a seguinte agenda: Cessão de quotas, admissão do novo sócio, destituição e nomeação de um dos administradores da sociedade com alteração parcial do pacto social, por consequência destes actos, altera-se a redacção do artigo quarto nono que passa a ter a seguinte nova redacção:
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000 MT (vinte mil meticais), e correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 33: a) Debiao Guo, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente nessa cidade de Tete, uma quota no valor de dez meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  267. Número ou marcador, página 33: b) Qin Chen, solteiro, maior natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor de dez mil meticais ,equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  268. Texto do artigo, página 33: Sobre o ponto número dois da agenda de trabalho, o presidente apresentou a assembleia discutiu e deliberou por unanimidade em discutir do cargo de administrador Jian Lian e nomear os sócio Debiao Guo como administradores da sociedade. Em resultado desta, nomeação de um dos administradores
  269. Texto do artigo, página 34: da sociedade fica o artigo nono dos estatutos da sociedade com a seguinte nova redacção:
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em, contrário da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) São desde já designados administradores os senhores Debiao Guo e Qin Chen.
  274. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores estão dispensados
  275. Texto do artigo, página 34: a caução. Está conforme. Tete, aos 25 de Agosto de 2017. –
  276. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  277. Texto do artigo, página 34: Supermercado Al-Madeena, Limitada
  278. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e onze, exarada de folhas seis a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três a sessenta e cinco, Livro 8 E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do segundo cartório notarial em virtude de o respectivo Notário se encontrar no gozo de licença disciplinar, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Cherkatil Abdul Khadar, Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  282. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Supermercado Al-Madeena, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 34: Duração
  285. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 34: Objecto
  288. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  289. Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 34: Capital social
  293. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais, subscritas pelo sócio Cherkatil Abdul Khadar, e duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada, pertencente aos sócios: Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  296. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  299. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 34: Gerência
  304. Número ou marcador, página 34: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Cherkatil Abdul Khadar, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 34: Três) Passa desde já a cargo de sócio Cherkatil Abdul Khadar, que é nomeado como o assinante.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 34: Da assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  311. Texto do artigo, página 34: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  315. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 34: Dos Herdeiros
  318. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2011. – O Notário
  323. Texto do artigo, página 34: Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 34: Jindal Investimentos, S.A.
  325. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e nove, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100128861, uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, denominada Jindal Investimentos, S.A, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Março de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: destituição e nomeação de novo administrador da Sociedade e alteração integral dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
  326. Texto do artigo, página 34: Os accionistas Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, Jubilant Overseas, Limited e Harmony Overseas, Limited, deliberaram unanimemente em proceder a destituição do senhor Ashish Kumar do cargo de Presidente do Conselho de Administração da sociedade, nomeando para o mesmo cargo o senhor Sunders Pillay de nacionalidade Sul-Africana, portador de Passaporte n.º M00134591, emitido aos 23 de Dezembro de 2014, e consequentemente a alteração do Conselho de Administração que passa a ser composto por três administradores, nomeadamente, Sushil Gupta, Arvind Kuchibhota e Sunders Pillay, sendo este último nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  327. Texto do artigo, página 35: Em seguida, deliberou-se por unanimidade a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a reger-se nos seguintes termos:
  328. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
  331. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Jindal Investimentos, S.A.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  334. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua dos Desportistas, n.° 833, 9.° andar, Prédio Jat, na Cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade têm, por objecto social, produção de energia térmica a partir de carvão mineral, exploração mineira, transporte de carga/minerais, importação e exportação de equipamentos, matéria prima, comércio geral, venda de energia produzida ou a entidade ou entidades que forem devidamente autorizadas a comprar e fazer distribuição de energia a consumidores interessados e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins, permitidas por Lei.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  344. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Valor, Certificados de Acções e Espécies de Acções)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos
  348. Texto do artigo, página 35: mil meticais), realizado em cem por cento, representado por 1500 (mil e quinhentas) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  350. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  351. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 35: (Emissão de Obrigações)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 35: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 35: (Acções ou Obrigações Próprias)
  359. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  361. Número ou marcador, página 35: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 35: (Aumento do Capital Social)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  367. Texto do artigo, página 35: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  368. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de Acções e Direito de Preferência)
  371. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  373. Número ou marcador, página 35: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 35: (Ónus ou Encargos sobre as Acções)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  378. Número ou marcador, página 36: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  379. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 36: (Amortização de Acções)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  383. Número ou marcador, página 36: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
  384. Número ou marcador, página 36: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  385. Número ou marcador, página 36: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  386. Número ou marcador, página 36: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Órgãos Sociais
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 36: (Órgãos Sociais)
  391. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  392. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Assembleia Geral
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  398. Número ou marcador, página 36: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  399. Número ou marcador, página 36: Cinco) O Secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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