III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores, os que participaram na criação do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os direitos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Pagar a jóia de admissão, quotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 15 e) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 f) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 15 Perda da qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
Número ou marcador · p. 15 b) Os membros que forem expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
Número ou marcador · p. 15 d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 15 e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de
Texto do artigo · p. 15 exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato exercícios dos cargos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os títulos dos órgãos sociais são eleitos. Dois) Os cargos serão exercidos gratuita-
Texto do artigo · p. 15 mente, com o direito de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandatos dos órgãos sociais é de três anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se verificar alguma substituição dos órgão referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou no seu impedimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os estatutos da associação e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; e)Destituir os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; g)Deliberar sobre exclusão dos membros; h)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 16 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 16 k) Ratificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, reúne trimestralmente e extraordinariamente se necessário por meio da convocatória do Secretário.
Texto do artigo · p. 16 A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor a Assembleia Geral, política geral da associação e executar o que for, por aquele órgão, aprovado;
Número ou marcador · p. 16 b) Fazer a gestão e administração dos fundos e do património;
Número ou marcador · p. 16 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna; d)Apresentar anualmente em Assembleia Geral, plano, relatório de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor á Assembleia Geral a demissão de um membro do órgão;
Número ou marcador · p. 16 f) Representar a associação em juízo;
Número ou marcador · p. 16 g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 16 h) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 ....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo presidente, vice-presidente e relator.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal fiscalização a situação financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 16 Dar parecer sobre o plano e relatórios balanço a serem apresentados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reunirá trimestre, podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Multas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Multas sobre o roubo de gado:
Número ou marcador · p. 16 a) Por cabeça roubada restitui-se três, duas a favor do dono e uma revertese para associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Por cabeça roubada e recuperada com vida restitui-se três; c)Os criadores não membros da associação são isentos de beneficiar-se das multas, apenas ficam com o direito de receber a cabeça roubada ou equivalente e as restantes revertem se a favor da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) No caso de o ladrão não possuir condições de pagamento das multas é encaminhado as autoridades judiciais para responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Transportadores de gado roubado:
Número ou marcador · p. 16 a) O transportador encontrado na posse do gado roubado aplica-se a multa de cinco cabeças por cada;
Número ou marcador · p. 16 b) Ao comprador do gado roubado lhe é aplicada uma multa de três cabeças por cada, salvo se estes tenham seguido todos os trâmites legais: carregamento no curral dentro do período normal de carregamento, possuir uma guia de trânsito ou documento passado pelas autoridades locais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao criador cúmplice:
Número ou marcador · p. 16 a) Que tenha facilitado a venda ilegal, usando sua caderneta, que lhe seja aplicada a multa da alinea a) do número um do artigo vigésimo terceiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGESIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Apreensão e conservação do gado roubado)
Texto do artigo · p. 16 O gado roubado e recuperado pela associação, ficará sob responsabilidade desta, mediante a comunicação das autoridades locais. Em caso de não aparecer o dono depois de um ano contando a partir da data de apreensão, reverter-se-á a favor da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1015929795 entidade legal supra, constituída por: Aurélia António, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Chalambe 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462719S, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Acordos de Lusaka. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios
Texto do artigo · p. 16 e produtos de higiene e limpeza, material de desporto;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar-
Texto do artigo · p. 17 condicionados, e equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de mobiliário, equipamento e material para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio de calçados, produtos cosméticos, roupas, e material e salao de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio de bens e serviços de hoteleiros e arrendamento de quartos; e
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 17 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, pertencente a sócia Aurélia António, portadora de NUIT 102070550.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Aurélia António, portadora de NUIT 102070550..
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de única sócia, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura da sócia (Aurélia António, portadora de NUIT 102070550), podendo
Texto do artigo · p. 17 delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição, dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou imobilidade da socia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa. A sociedade dissolvese nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bel Canto, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze do mês de Setembro de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Bel Canto, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100940973, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a alteração do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigos terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de restauração, serviço de catering, comercialização a retalho e a grosso de bebidas alcólicas e não alcóolicas, o fabrico próprio de produtos de panificação e de pastelaria, distribuição, fornecimento, venda a grosso e a retalho de produtos de panificação e de pastelaria, distribuição e comercialização de produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, representação, intermediação e agenciamento comercial, prestação de qualquer tipo de serviços, incluindo a consultoria e assessoria, importação e exportação de todas as classes de produtos, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou
Texto do artigo · p. 17 quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia matriculada no dia 27 de Setembro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101619788, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè, que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 17 a)Criar e funcionalizar escolas primárias, escolas secundarias;
Número ou marcador · p. 18 b) Criar e funcionalizar créches e escolinhas;
Número ou marcador · p. 18 c) Criar e funcionalizar parques, jardins e campos infantis;
Número ou marcador · p. 18 d) Comunicação, entretenimento e artes;
Número ou marcador · p. 18 e) Hotéis, acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 18 f) Serviços, lojas, transporte, serralharia e beleza;
Número ou marcador · p. 18 g) Exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 18 h) Comercialização de materiais de construção e de higiene;
Número ou marcador · p. 18 i) Comercialização de equipamentos escolares e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 j) Construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Actividades afins que não sejam proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molócuè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2020, com o número único de identificação tributária 105324707.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Cassos omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia-
Texto do artigo · p. 18 geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 27 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101628507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural da província de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direcção de Identificaãao Civil da Cidade de Nampula, aos 26 de Março de 2018, com validade a vitalicio, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro Mutotope, Muahivire - Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) O ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades extra – curriculares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Damasc Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630420 uma entidade denominada Damasc Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Samanta Clementina Paulo Macovele, nascido aos 5 de Junho de 1989, residente no bairro de Inhagoia A, cidade da Maputo, quarteirao n.º 21, casa n.º 9, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100482570I, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Rostino Eusébio Alfredo, nascido em Maputo, aos 3 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104621926N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede)
Texto do artigo · p. 19 A firma girará sob a denominação social de Damasc Serviços, Limitada, com sede em Maputo, cidade de Maputo, rua do Mercado, bairro de Inhagoia A , n.º 12, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 19 A firma tem por objecto social recolha de resídeos sólidos; drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país metical, dividido em quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Samanta Clementina Paulo Macovele, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75%;
Número ou marcador · p. 19 b) Rostino Eusébio Alfredo, 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da firma e o uso do nome comercial ficarão a cargo do proprietáro, (Samanta Clementina Paulo Macovele), que assinará em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica facultado ao proprietáro, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A firma poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Elpet Co., Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Elpet Co,
Texto do artigo · p. 19 Limitada registada sob NUEL 101322211, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e será dividido em seguintes quotas: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Vestina Peter Nzuguma, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Esta Peter Nzuguma.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 19 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Full Shine - Limpeza, Fornecimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595420, uma entidade denominada Full Shine - Limpeza, Fornecimento e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Eurídice Teresa Virgílio Mabjeca Mate , casado com o senhor José Gomes Mate em regime de bens geral, natural de Maputo, nascido aos 31 de julho de 1983, residente em Maputo, rua António da Conceição n.º 86, 2.º andar, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297938P, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Lúcia Eduarda Zavala, casada com Vicente Manjate em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, nascido aos 27 de Setembro de 1992, residente no bairro da Matola- Gare, quarteirão 4, casa 728, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102499632M, emitido em Maputo, aos 5 de Dezembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Ricardina Armando Mujovo, natural de Maputo, nascido aos 5 de Abril 1988, residente no bairro Central C, rua Timor Leste n.º 58, 3.° andar, flat 58 , portador de Bilhete de Identidade n.° 110100106818S, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 Full Shine-Limpeza, Fornecimento e Serviços, Limitada, que usará a abreviatura Full Shine, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior. Tem sua sede na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agencias, e escritório no pais e no exterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a limpeza geral de edifício, fumigação, desratização, desinfecção contra vírus COVID-19, jardinagens, limpeza de fossas, fornecimento de consumíveis, recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado e bens e equipamento, no valor de 24.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três cotas iguais, sendo 8.000,00MT (oito mil meticais mil), correspondente a 33.33%, pertencente ao sócia Eurídice Teresa Virgílio Mabjeca Mate, 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente a sócia Lúcia Eduarda Zavala, correspondente a 33.33% e 8.000,00MT, pertencente ao sócia Ricardina Armando Mujovo, correspondente a 33,33%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sessão de quotas e livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Eurídice Teresa Virgílio Mabjeca Mate, que desde já fica nomeada directora-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas
Texto do artigo · p. 20 estranhas á sociedade, desde que consentido pela a assembleia geral, ordinária ou extradionária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Para os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Go Local, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia sete do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais sob número 101 446 972, com a data de onze de Dezembro de dois mil vinte, com capital social de cem mil meticais, e constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Cowork Lab, Limitada, representada pelo seu sócio exercendo as funções de director-geral. Pedro Miguel Santos Ferreira casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00063499I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2020, residente no bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 675, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Mussiro Trips, Limitada, representada pelo seu sócio exercendo as funções de director-geral. George Odhiambo Arende, solteiro, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C059944, emitido na República do Quénia aos 8 de Março de 2018, residente no bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.° 2287, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Go Local, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início
Texto do artigo · p. 20 a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.° 417, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outas formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Indústria hoteleira, similar e turismo;
Número ou marcador · p. 20 b) Operador turístico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para cada sócio, Cowork Lab, Limitada e Mussiro Trips, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O concelho de administração da empresa será composta por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um representante nomeado pela sócia Cowork Lab, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Um representante nomeado pela sócia
Texto do artigo · p. 20 Mussiro Trips, Limitada. Dois) O conselho administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria os votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do pato social;
Número ou marcador · p. 20 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação e distribuição de membros de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do concelho de administração ou mediante assinatura do director-geral por eles nomeado
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para operações de gestão perante todas as instituições públicas e privada incluindo abertura e movimentação de contas bancaras, relativas aos negócios a sociedade, bastará assinatura de qualquer um dos membros do conselho administração e/ou assinatura do director-geral por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social designadamente quanto a realização do exercício da gestão de corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ICJ - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101625974, denominada ICJ - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócio único Issa César Janfar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como sua denominação: ICJ - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida Samora Machel, sede na vila Autárquica de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Execução de obras de construção civil (empreitada);
Número ou marcador · p. 21 b) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Issa César Janfar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Issa César Janfar, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 020902003849C, emitido em Pemba, aos 27 de Fevereiro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 12 de Outubro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ilha Chilonzuine, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622738, uma entidade denominada Ilha Chilonzuine, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Chilonzuine Private Island Ltd, uma sociedade registada ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas sobre o n.º 2068462, com sede em Tortola Pier Park, Building 1, 2.º andar, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas devidamente representada neste acto por David Zion Solomon, na qualidade de administrador da mesma e com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 21 Michael John Nunn um cidadão britânico residente na 24 Avenue Princesse Grace Monaco e portador do Passaporte com n.º 761288643 emitido a 25 de Maio de 2011 com validade até 4 de Fevereiro de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Ilha Chilonzuine, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, exploração e gestão de empreendimentos trusiticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido en duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Chilonzuine Private Island Ltd; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Michael John Nunn.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo
Texto do artigo · p. 22 deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores, os que participaram na criação do presente estatuto da associação.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos membros:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Os direitos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  15. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Pagar a jóia de admissão, quotas e outras contribuições;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidade de membro)
  24. Texto do artigo, página 15: Perda da qualidade de membros:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Os membros que forem expulsos da associação;
  27. Número ou marcador, página 15: c) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  29. Número ou marcador, página 15: e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de
  30. Texto do artigo, página 15: exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: (Mandato exercícios dos cargos)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Os títulos dos órgãos sociais são eleitos. Dois) Os cargos serão exercidos gratuita-
  41. Texto do artigo, página 15: mente, com o direito de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) O mandatos dos órgãos sociais é de três anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se verificar alguma substituição dos órgão referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato.
  44. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Composição e direcção)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou no seu impedimento.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os estatutos da associação e seu regulamento;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos da associação;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; e)Destituir os titulares dos órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 16: f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; g)Deliberar sobre exclusão dos membros; h)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  59. Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução;
  60. Número ou marcador, página 16: k) Ratificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  66. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da direcção
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho da Direcção)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, reúne trimestralmente e extraordinariamente se necessário por meio da convocatória do Secretário.
  70. Texto do artigo, página 16: A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho da Direcção)
  73. Texto do artigo, página 16: Compete à direcção:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Propor a Assembleia Geral, política geral da associação e executar o que for, por aquele órgão, aprovado;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Fazer a gestão e administração dos fundos e do património;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna; d)Apresentar anualmente em Assembleia Geral, plano, relatório de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  77. Número ou marcador, página 16: e) Propor á Assembleia Geral a demissão de um membro do órgão;
  78. Número ou marcador, página 16: f) Representar a associação em juízo;
  79. Número ou marcador, página 16: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
  80. Número ou marcador, página 16: h) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei.
  81. Texto do artigo, página 16: ....................................................................
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho Fiscal
  84. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo presidente, vice-presidente e relator.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  87. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal fiscalização a situação financeira e patrimonial.
  88. Texto do artigo, página 16: Dar parecer sobre o plano e relatórios balanço a serem apresentados na Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  91. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunirá trimestre, podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Multas)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) Multas sobre o roubo de gado:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Por cabeça roubada restitui-se três, duas a favor do dono e uma revertese para associação;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Por cabeça roubada e recuperada com vida restitui-se três; c)Os criadores não membros da associação são isentos de beneficiar-se das multas, apenas ficam com o direito de receber a cabeça roubada ou equivalente e as restantes revertem se a favor da associação;
  97. Número ou marcador, página 16: d) No caso de o ladrão não possuir condições de pagamento das multas é encaminhado as autoridades judiciais para responder criminalmente.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Transportadores de gado roubado:
  99. Número ou marcador, página 16: a) O transportador encontrado na posse do gado roubado aplica-se a multa de cinco cabeças por cada;
  100. Número ou marcador, página 16: b) Ao comprador do gado roubado lhe é aplicada uma multa de três cabeças por cada, salvo se estes tenham seguido todos os trâmites legais: carregamento no curral dentro do período normal de carregamento, possuir uma guia de trânsito ou documento passado pelas autoridades locais.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) Ao criador cúmplice:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Que tenha facilitado a venda ilegal, usando sua caderneta, que lhe seja aplicada a multa da alinea a) do número um do artigo vigésimo terceiro do presente estatuto.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGESIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Apreensão e conservação do gado roubado)
  105. Texto do artigo, página 16: O gado roubado e recuperado pela associação, ficará sob responsabilidade desta, mediante a comunicação das autoridades locais. Em caso de não aparecer o dono depois de um ano contando a partir da data de apreensão, reverter-se-á a favor da associação.
  106. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 16: (casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 16: A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1015929795 entidade legal supra, constituída por: Aurélia António, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Chalambe 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462719S, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Acordos de Lusaka. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios
  119. Texto do artigo, página 16: e produtos de higiene e limpeza, material de desporto;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar-
  121. Texto do artigo, página 17: condicionados, e equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Venda de mobiliário, equipamento e material para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  124. Número ou marcador, página 17: e) Comércio de calçados, produtos cosméticos, roupas, e material e salao de cabeleireiro;
  125. Número ou marcador, página 17: f) Comércio de bens e serviços de hoteleiros e arrendamento de quartos; e
  126. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  129. Texto do artigo, página 17: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, pertencente a sócia Aurélia António, portadora de NUIT 102070550.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Aurélia António, portadora de NUIT 102070550..
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de única sócia, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura da sócia (Aurélia António, portadora de NUIT 102070550), podendo
  139. Texto do artigo, página 17: delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição, dissolução)
  142. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou imobilidade da socia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa. A sociedade dissolvese nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Agosto de dois
  147. Texto do artigo, página 17: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 17: Bel Canto, Limitada
  149. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze do mês de Setembro de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Bel Canto, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100940973, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a alteração do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigos terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  150. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de restauração, serviço de catering, comercialização a retalho e a grosso de bebidas alcólicas e não alcóolicas, o fabrico próprio de produtos de panificação e de pastelaria, distribuição, fornecimento, venda a grosso e a retalho de produtos de panificação e de pastelaria, distribuição e comercialização de produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, representação, intermediação e agenciamento comercial, prestação de qualquer tipo de serviços, incluindo a consultoria e assessoria, importação e exportação de todas as classes de produtos, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou
  154. Texto do artigo, página 17: quotas de todo o tipo de sociedades.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  157. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  158. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia matriculada no dia 27 de Setembro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101619788, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  162. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè, que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  165. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  168. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  170. Texto do artigo, página 17: a)Criar e funcionalizar escolas primárias, escolas secundarias;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Criar e funcionalizar créches e escolinhas;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Criar e funcionalizar parques, jardins e campos infantis;
  173. Número ou marcador, página 18: d) Comunicação, entretenimento e artes;
  174. Número ou marcador, página 18: e) Hotéis, acomodação e restauração;
  175. Número ou marcador, página 18: f) Serviços, lojas, transporte, serralharia e beleza;
  176. Número ou marcador, página 18: g) Exploração de recursos florestais;
  177. Número ou marcador, página 18: h) Comercialização de materiais de construção e de higiene;
  178. Número ou marcador, página 18: i) Comercialização de equipamentos escolares e de escritório;
  179. Número ou marcador, página 18: j) Construção civil.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Actividades afins que não sejam proibidos por lei.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molócuè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2020, com o número único de identificação tributária 105324707.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  186. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  190. Texto do artigo, página 18: (Cassos omissões)
  191. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia-
  192. Texto do artigo, página 18: geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  193. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 27 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101628507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural da província de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direcção de Identificaãao Civil da Cidade de Nampula, aos 26 de Março de 2018, com validade a vitalicio, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro Mutotope, Muahivire - Expansão, cidade de Nampula.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  208. Número ou marcador, página 18: a) O ensino e aprendizagem;
  209. Número ou marcador, página 18: b) Actividades extra – curriculares.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  218. Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Damasc Serviços, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630420 uma entidade denominada Damasc Serviços, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Samanta Clementina Paulo Macovele, nascido aos 5 de Junho de 1989, residente no bairro de Inhagoia A, cidade da Maputo, quarteirao n.º 21, casa n.º 9, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100482570I, emitido na cidade de Maputo;
  222. Texto do artigo, página 18: Segundo: Rostino Eusébio Alfredo, nascido em Maputo, aos 3 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104621926N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede)
  225. Texto do artigo, página 19: A firma girará sob a denominação social de Damasc Serviços, Limitada, com sede em Maputo, cidade de Maputo, rua do Mercado, bairro de Inhagoia A , n.º 12, rés-do-chão.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
  228. Texto do artigo, página 19: A firma tem por objecto social recolha de resídeos sólidos; drenagem e tratamento de águas residuais.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 19: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país metical, dividido em quotas entre os sócios da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Samanta Clementina Paulo Macovele, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75%;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Rostino Eusébio Alfredo, 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25%.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da firma e o uso do nome comercial ficarão a cargo do proprietáro, (Samanta Clementina Paulo Macovele), que assinará em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica facultado ao proprietáro, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) A firma poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Elpet Co., Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Elpet Co,
  245. Texto do artigo, página 19: Limitada registada sob NUEL 101322211, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  246. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: Capital social
  249. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e será dividido em seguintes quotas: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Vestina Peter Nzuguma, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Esta Peter Nzuguma.
  250. Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 19: Full Shine - Limpeza, Fornecimento e Serviços, Limitada
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595420, uma entidade denominada Full Shine - Limpeza, Fornecimento e Serviços, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Eurídice Teresa Virgílio Mabjeca Mate , casado com o senhor José Gomes Mate em regime de bens geral, natural de Maputo, nascido aos 31 de julho de 1983, residente em Maputo, rua António da Conceição n.º 86, 2.º andar, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297938P, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2019;
  255. Texto do artigo, página 19: Segundo: Lúcia Eduarda Zavala, casada com Vicente Manjate em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, nascido aos 27 de Setembro de 1992, residente no bairro da Matola- Gare, quarteirão 4, casa 728, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102499632M, emitido em Maputo, aos 5 de Dezembro de 2019; e
  256. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Ricardina Armando Mujovo, natural de Maputo, nascido aos 5 de Abril 1988, residente no bairro Central C, rua Timor Leste n.º 58, 3.° andar, flat 58 , portador de Bilhete de Identidade n.° 110100106818S, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2020.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  259. Texto do artigo, página 19: Full Shine-Limpeza, Fornecimento e Serviços, Limitada, que usará a abreviatura Full Shine, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior. Tem sua sede na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agencias, e escritório no pais e no exterior.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  265. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a limpeza geral de edifício, fumigação, desratização, desinfecção contra vírus COVID-19, jardinagens, limpeza de fossas, fornecimento de consumíveis, recolha de resíduos sólidos.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado e bens e equipamento, no valor de 24.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três cotas iguais, sendo 8.000,00MT (oito mil meticais mil), correspondente a 33.33%, pertencente ao sócia Eurídice Teresa Virgílio Mabjeca Mate, 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente a sócia Lúcia Eduarda Zavala, correspondente a 33.33% e 8.000,00MT, pertencente ao sócia Ricardina Armando Mujovo, correspondente a 33,33%.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Sessão de quotas)
  271. Texto do artigo, página 19: A sessão de quotas e livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Eurídice Teresa Virgílio Mabjeca Mate, que desde já fica nomeada directora-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  277. Texto do artigo, página 19: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas
  278. Texto do artigo, página 20: estranhas á sociedade, desde que consentido pela a assembleia geral, ordinária ou extradionária.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Go Local, Limitada
  287. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia sete do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, matriculada nas entidades legais sob número 101 446 972, com a data de onze de Dezembro de dois mil vinte, com capital social de cem mil meticais, e constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  288. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Cowork Lab, Limitada, representada pelo seu sócio exercendo as funções de director-geral. Pedro Miguel Santos Ferreira casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00063499I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2020, residente no bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 675, cidade de Maputo;
  289. Texto do artigo, página 20: Segundo: Mussiro Trips, Limitada, representada pelo seu sócio exercendo as funções de director-geral. George Odhiambo Arende, solteiro, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C059944, emitido na República do Quénia aos 8 de Março de 2018, residente no bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.° 2287, cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Go Local, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início
  294. Texto do artigo, página 20: a partir da data da celebração do presente contrato social.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.° 417, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outas formas de representação social.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Indústria hoteleira, similar e turismo;
  300. Número ou marcador, página 20: b) Operador turístico.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizado pela entidade competente.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para cada sócio, Cowork Lab, Limitada e Mussiro Trips, Limitada, respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  307. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) O concelho de administração da empresa será composta por:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Um representante nomeado pela sócia Cowork Lab, Limitada;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Um representante nomeado pela sócia
  317. Texto do artigo, página 20: Mussiro Trips, Limitada. Dois) O conselho administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria os votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  319. Número ou marcador, página 20: Quatro) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para tomada das seguintes deliberações:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do pato social;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Dissolução da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 20: c) Aumento do capital social;
  323. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessão de quotas;
  324. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e distribuição de membros de conselho de administração.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do concelho de administração ou mediante assinatura do director-geral por eles nomeado
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Para operações de gestão perante todas as instituições públicas e privada incluindo abertura e movimentação de contas bancaras, relativas aos negócios a sociedade, bastará assinatura de qualquer um dos membros do conselho administração e/ou assinatura do director-geral por eles nomeado.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social designadamente quanto a realização do exercício da gestão de corrente dos negócios sociais.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 20: (Assembleia)
  332. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  338. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
  340. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: ICJ - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101625974, denominada ICJ - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócio único Issa César Janfar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação: ICJ - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida Samora Machel, sede na vila Autárquica de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Execução de obras de construção civil (empreitada);
  354. Número ou marcador, página 21: b) Fiscalização de obras.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Issa César Janfar.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
  361. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Issa César Janfar, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 020902003849C, emitido em Pemba, aos 27 de Fevereiro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 21: Pemba, 12 de Outubro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: Ilha Chilonzuine, Limitada
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622738, uma entidade denominada Ilha Chilonzuine, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 21: Entre:
  372. Texto do artigo, página 21: Chilonzuine Private Island Ltd, uma sociedade registada ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britânicas sobre o n.º 2068462, com sede em Tortola Pier Park, Building 1, 2.º andar, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas devidamente representada neste acto por David Zion Solomon, na qualidade de administrador da mesma e com poderes bastantes para o efeito; e
  373. Texto do artigo, página 21: Michael John Nunn um cidadão britânico residente na 24 Avenue Princesse Grace Monaco e portador do Passaporte com n.º 761288643 emitido a 25 de Maio de 2011 com validade até 4 de Fevereiro de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046 em Maputo.
  374. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Ilha Chilonzuine, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 21: Duração
  382. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: Objecto
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, exploração e gestão de empreendimentos trusiticos.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: Capital social
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido en duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Chilonzuine Private Island Ltd; e
  392. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Michael John Nunn.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo
  398. Texto do artigo, página 22: deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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