III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2021

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Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedadeobriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do director- executivo; ou
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 22 liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Iris Well Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 12 de Abril de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Iris Well Drilling, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Avenida da Marginal, dentro das instalações do Ministério Arco Iris, matriculada sob o número mil quinhentos e quatro a folhas cinquenta e quatro do livro C traço quatro e numero mil oitocentos quarenta e sete a folhas cento cinquenta e seis verso e seguintes do livro E traço onze, com capital social de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a) Henk Van Der Merwe, uma quota de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Sérgio Lázaro Monjane, uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 c) Derreck Kazembe, uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Foi deliberado por unanimidade pelos sócios que se reunisse em assembleia geral para deliberar sobre o encerramento da liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta deliberação, o senhor Sérgio Lázaro Monjane, na qualidade de liquidatário da sociedade comunicou sobre a realização do processo de liquidação e partilha de bens da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 a)A dissolução da sociedade foi realizada conforme deliberado pelos sócios durante a reunião da assembleia geral extraordinária de realizada a 2 de Dezembro de 2019, sendo que acta da mesma foi devidamente registada na Conservatória do
Parágrafo · p. 23 Registo de Entidades Legais de 17 de Fevereiro de 2021 e publicada no Boletim da República n.° 57, 3.ª série de 24 de Março de 2021; e
Texto do artigo · p. 23 b) Durante a reunião da assembleia geral extraordinária realizada a 20 de Dezembro de 2019, os sócios aprovaram o relatório de contas o inventário e o balanço da sociedade, bem como a nomeação da Iris Global como fiel depositário dos documentos existentes na sociedade e a partilha de bens da sociedade foi considerada como não aplicável devido ao facto da sociedade ter estado dormente desde a sua constituição e consequentemente não gerou quaisquer resultados da liquidação da sociedade. Desta forma foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios o encerramento da liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 De tudo quanto não alterado mantêm-se em
Texto do artigo · p. 23 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8
Texto do artigo · p. 23 de Setembro, de dois mil e vinte e um. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JY Electricidade e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101616312, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de J Y Electricidade e Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, cidade da Matola, rua da Beirro Infulene ªAª, rua das Flores, n.º 21-305, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 23 Instalação de redes eléctricas de média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT ( duzentos mil meticais ) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Joel Jaime Guambe– 120.000,00MT, Correspondente a60%;
Número ou marcador · p. 23 b) Yiming Quan– 80.000,00 MT, Correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da Assembleia Geral alterando-se um pacto social, em observancia das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cesseção ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Joel Jaime Gumbe, socio maioritario.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kapulan - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101329860, a sócia única da sociedade em epígrafe deliberou a alteração do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, o fornecimento de bens e equipamento hospitalar incluindo seus consumíveis, fornecimento de equipamentos, acessórios assim como a consultoria na área de tecnologias renováveis e actividades conexas, instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painés solares, comércio geral, procurement e assessoria técnica, prestação de serviços de aluguer de viaturas, (rent-a-car), transporte de mercadorias e logística assim como o desenvolvimento de todas as actividades inerentes, prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, serviço de catering, organização de eventos, filamagens, gráfica e produção de material publicitário, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas de negócios aqui referidos assim como a importação e exportação de todas as classes de produtos, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte e um exarada de folhas 19 a 20 do livro de notas para escrituras diversas número 1.114-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade localiza-se na província de Maputo-município da Matola, no bairro Sikwama, rua 14.178, casa n.º 696, podendo ser transferida, dentro do mesmo distrito ou para qualquer bairro limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste na agricultura, avicultura, silvicultura, criação de gado, processamento e distribuição de alimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Texto do artigo · p. 24 a)Alberto Rafael - uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a 80% do capital social; b)Mariete Eduardo - uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de sete milhões e quinhentos mil de meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende da deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinados por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto nos artigo 115º do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 25 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Alberto Rafael a efetuar levantamentos nas contas abertas pela sociedade nos bancos, para com tais levantamentos, liquidar as despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626407, uma entidade denominada Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 25 Lorenzo Banno, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.º YB7856129, emitido na República da Itália, aos 16 de Agosto de 2021 e valido até 15 de Agosto de 2031, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços em diversas áreas, consultoria geral, rent-a-car, agricultura, pecuária, pescas, gestão e exploração de mercados, gestão de empreendimentos e participações, representações, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, exploração de petróleo e gás, prestação de serviços de apoio às actividades petrolíferas, exploração florestal, seguros; recursos humanos, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empreendimentos, investimento imobiliário, logística, gestão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Lorenzo Banno.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único Lorenzo Banno, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101457079 denominada Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Osvaldo dos Netos José Matasse que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 provìncia de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: a Construção de edifícios, abertura de furos, urbanização e pontes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Osvaldo dos Netos José Matasse.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio único Osvaldo dos Netos José Matasse, que desde já é designado gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade, será bastante e suficiente a assinatura do sócio-gerente Osvaldo dos Netos José Matasse, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes. O gerente pode obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações bancárias e garantias financeiras a
Texto do artigo · p. 26 favor da sociedade. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 5 de
Texto do artigo · p. 26 Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MINMOZ, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade MINMOZ, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100991764, deliberaram a nomeação de Katya Vilela Pinto como administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da nomeação verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura única do administrador único da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da Assembleia Geral, fica nomeado como administrador único da sociedade a senhora Katya Vilela Pinto.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nantulo Delta 2, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Nantulo Delta 2, S.A. foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101632172, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 26 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nantulo Delta 2, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.° 77, rés-dochão, Direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comercio por grosso de metais e minérios. Importação e exportação de recursos minerais, Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração,
Texto do artigo · p. 27 gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Agostinho Miguel Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101621634, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre: Ratiba Ibrahimo Ismael Hassane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100650505B, emitido aos 4 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade por quotas de fornecimento e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de electromecânica;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de peças e acessórios autos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 d) Bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ratiba Ibrahimo Ismael Hassane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 27 autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Joaquim Arouca Rodrigues da Costa, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 27 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) OS lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 28 de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 28 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, quarto Bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101459985, aos 12 de Janeiro de 2021, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida eduardo Mondlane, Quarto Bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto oexercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Assistência técnica de viatura;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Paulo Manuel Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 041301795587C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Setembro de 2016, com NUIT 103140285, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo Manuel Amade, que desde já fica nomeado gerente com depensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedadeem actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serao liquidados.
Texto do artigo · p. 28 Paragrafo único. Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dessolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 24 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625613, uma entidade denominada Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Filipe Jesus Pedro Langa, casado, portador do Passaporte n.º AB0788860, emitido aos 13 de Dezembro de 2019, válido até 12 de Dezembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Pioneiros, casa n.º 147, quarteirão 5, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá como objecto social principal: Actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 29 Produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matériaprima para a produção de bebidas alcoólicas, pipocas, e outros alimentícios, substâncias e produtos químicas, recipientes do tipo garrafas diversas incluindo tampas, e outros afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Assessoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) Administração e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 d) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 29 e) Jardinagem e serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Transporte geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
Texto do artigo · p. 29 de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Profissional Holding – Sociedade Unipessoal Individual, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633233, uma entidade denominada Profissional Holding – Sociedade Unipessoal Individual, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato com base no artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Pérides Joaquim Bié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100891064P, emitido aos 22 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo com o Número Único de Identificação Tributária 113631260, residente em Maputo, Bairro Central, quarteirão 5, casa-3518, résdo-chão, Avenida Ahmed Seckou Touré.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Profissional Holding – Sociedade Unipessoal Individual, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É uma sociedade comercial de responsabilidade, rege se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade tem a sua sede Avenida Ahmed Seckou Touré, bairro Central, quarteirão 5, n.º 3518, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursal, agências,delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e retalho de máquinas e de equipamentos de escritório, actividades de design gráfico prestação de serviços de limpeza, assistência técnica e de reparação, venda de materiais de comércio a grosso e retalho de computadores, papelaria, materiais de construção mobiliário, comercio a grosso e retalho de equipamentos de refrigeração, material eléctrico, comércio a grosso de outros bens de consumo e diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais que caibam ou não no se objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Pérides Joaquim Bié.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia individual)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia individual reunisse ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedadeobriga-se:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  5. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do director- executivo; ou
  6. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
  17. Texto do artigo, página 22: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: Iris Well Drilling, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 12 de Abril de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Iris Well Drilling, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Avenida da Marginal, dentro das instalações do Ministério Arco Iris, matriculada sob o número mil quinhentos e quatro a folhas cinquenta e quatro do livro C traço quatro e numero mil oitocentos quarenta e sete a folhas cento cinquenta e seis verso e seguintes do livro E traço onze, com capital social de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 22: a) Henk Van Der Merwe, uma quota de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  23. Texto do artigo, página 22: b) Sérgio Lázaro Monjane, uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
  24. Texto do artigo, página 22: c) Derreck Kazembe, uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 22: Foi deliberado por unanimidade pelos sócios que se reunisse em assembleia geral para deliberar sobre o encerramento da liquidação da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta deliberação, o senhor Sérgio Lázaro Monjane, na qualidade de liquidatário da sociedade comunicou sobre a realização do processo de liquidação e partilha de bens da sociedade nos seguintes termos:
  27. Texto do artigo, página 22: a)A dissolução da sociedade foi realizada conforme deliberado pelos sócios durante a reunião da assembleia geral extraordinária de realizada a 2 de Dezembro de 2019, sendo que acta da mesma foi devidamente registada na Conservatória do
  28. Parágrafo, página 23: Registo de Entidades Legais de 17 de Fevereiro de 2021 e publicada no Boletim da República n.° 57, 3.ª série de 24 de Março de 2021; e
  29. Texto do artigo, página 23: b) Durante a reunião da assembleia geral extraordinária realizada a 20 de Dezembro de 2019, os sócios aprovaram o relatório de contas o inventário e o balanço da sociedade, bem como a nomeação da Iris Global como fiel depositário dos documentos existentes na sociedade e a partilha de bens da sociedade foi considerada como não aplicável devido ao facto da sociedade ter estado dormente desde a sua constituição e consequentemente não gerou quaisquer resultados da liquidação da sociedade. Desta forma foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios o encerramento da liquidação da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 23: De tudo quanto não alterado mantêm-se em
  31. Texto do artigo, página 23: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8
  32. Texto do artigo, página 23: de Setembro, de dois mil e vinte e um. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: JY Electricidade e Engenharia, Limitada
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101616312, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Denominação
  37. Texto do artigo, página 23: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de J Y Electricidade e Engenharia, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: Sede
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, cidade da Matola, rua da Beirro Infulene ªAª, rua das Flores, n.º 21-305, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  45. Texto do artigo, página 23: Instalação de redes eléctricas de média e baixa tensão.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: Capital
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT ( duzentos mil meticais ) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Joel Jaime Guambe– 120.000,00MT, Correspondente a60%;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Yiming Quan– 80.000,00 MT, Correspondente a 40%.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da Assembleia Geral alterando-se um pacto social, em observancia das formalidades estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 23: Cesseção ou divisão de quotas
  55. Texto do artigo, página 23: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 23: Administração
  61. Texto do artigo, página 23: A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Joel Jaime Gumbe, socio maioritario.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. — A Con-
  68. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Kapulan - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101329860, a sócia única da sociedade em epígrafe deliberou a alteração do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  71. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, o fornecimento de bens e equipamento hospitalar incluindo seus consumíveis, fornecimento de equipamentos, acessórios assim como a consultoria na área de tecnologias renováveis e actividades conexas, instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painés solares, comércio geral, procurement e assessoria técnica, prestação de serviços de aluguer de viaturas, (rent-a-car), transporte de mercadorias e logística assim como o desenvolvimento de todas as actividades inerentes, prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, serviço de catering, organização de eventos, filamagens, gráfica e produção de material publicitário, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas de negócios aqui referidos assim como a importação e exportação de todas as classes de produtos, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  77. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  78. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e vinte e um exarada de folhas 19 a 20 do livro de notas para escrituras diversas número 1.114-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade localiza-se na província de Maputo-município da Matola, no bairro Sikwama, rua 14.178, casa n.º 696, podendo ser transferida, dentro do mesmo distrito ou para qualquer bairro limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste na agricultura, avicultura, silvicultura, criação de gado, processamento e distribuição de alimentos.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  95. Texto do artigo, página 24: a)Alberto Rafael - uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a 80% do capital social; b)Mariete Eduardo - uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a 20% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de sete milhões e quinhentos mil de meticais.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende da deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinados por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto nos artigo 115º do Código das Sociedades Comerciais.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  115. Número ou marcador, página 24: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  116. Texto do artigo, página 24: Cinco)Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 24: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  125. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  126. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
  135. Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Alberto Rafael a efetuar levantamentos nas contas abertas pela sociedade nos bancos, para com tais levantamentos, liquidar as despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
  140. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2021. —
  141. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626407, uma entidade denominada Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  145. Texto do artigo, página 25: Lorenzo Banno, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.º YB7856129, emitido na República da Itália, aos 16 de Agosto de 2021 e valido até 15 de Agosto de 2031, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  156. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços em diversas áreas, consultoria geral, rent-a-car, agricultura, pecuária, pescas, gestão e exploração de mercados, gestão de empreendimentos e participações, representações, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, exploração de petróleo e gás, prestação de serviços de apoio às actividades petrolíferas, exploração florestal, seguros; recursos humanos, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empreendimentos, investimento imobiliário, logística, gestão, importação e exportação.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  161. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Lorenzo Banno.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único Lorenzo Banno, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  170. Texto do artigo, página 25: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 25: Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101457079 denominada Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Osvaldo dos Netos José Matasse que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  176. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba,
  180. Texto do artigo, página 26: provìncia de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a Construção de edifícios, abertura de furos, urbanização e pontes.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Osvaldo dos Netos José Matasse.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio único Osvaldo dos Netos José Matasse, que desde já é designado gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade, será bastante e suficiente a assinatura do sócio-gerente Osvaldo dos Netos José Matasse, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes. O gerente pode obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações bancárias e garantias financeiras a
  196. Texto do artigo, página 26: favor da sociedade. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor ou abonações.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 5 de
  202. Texto do artigo, página 26: Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 26: MINMOZ, S.A.
  204. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade MINMOZ, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100991764, deliberaram a nomeação de Katya Vilela Pinto como administrador único da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 26: Em consequência da nomeação verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  211. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura única do administrador único da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  213. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da Assembleia Geral, fica nomeado como administrador único da sociedade a senhora Katya Vilela Pinto.
  214. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 26: Nantulo Delta 2, S.A.
  216. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Nantulo Delta 2, S.A. foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101632172, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
  217. Texto do artigo, página 26: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  220. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nantulo Delta 2, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.° 77, rés-dochão, Direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comercio por grosso de metais e minérios. Importação e exportação de recursos minerais, Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração)
  234. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração,
  235. Texto do artigo, página 27: gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Agostinho Miguel Eugénio Langa.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 27: Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101621634, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre: Ratiba Ibrahimo Ismael Hassane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100650505B, emitido aos 4 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constitui uma sociedade por quotas de fornecimento e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 27: Duração
  247. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 27: a) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
  252. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de electromecânica;
  253. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de peças e acessórios autos e lubrificantes;
  254. Número ou marcador, página 27: d) Bate chapa e pintura.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  257. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: Capital social
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ratiba Ibrahimo Ismael Hassane.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  263. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
  267. Texto do artigo, página 27: A cessação de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com
  272. Texto do artigo, página 27: autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Joaquim Arouca Rodrigues da Costa, que desde já é nomeado administrador.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
  277. Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  283. Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 27: Balanço e resultados
  286. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) OS lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
  289. Texto do artigo, página 28: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
  290. Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que será entendido criar por determinação unanime dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  297. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  301. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 28: Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, quarto Bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101459985, aos 12 de Janeiro de 2021, cujo o teor e o seguinte:
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: Denominação
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida eduardo Mondlane, Quarto Bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 28: Sede
  311. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: Objecto
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto oexercício de seguinte actividades:
  315. Número ou marcador, página 28: a) Rent-a-car;
  316. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
  317. Número ou marcador, página 28: c) Assistência técnica de viatura;
  318. Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 28: Capital social
  322. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Paulo Manuel Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 041301795587C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Setembro de 2016, com NUIT 103140285, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 28: Administração
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem comoa sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo Manuel Amade, que desde já fica nomeado gerente com depensa de caução.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedadeem actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serao liquidados.
  333. Texto do artigo, página 28: Paragrafo único. Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dessolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETÍMO
  335. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 24 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625613, uma entidade denominada Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 28: Filipe Jesus Pedro Langa, casado, portador do Passaporte n.º AB0788860, emitido aos 13 de Dezembro de 2019, válido até 12 de Dezembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Pioneiros, casa n.º 147, quarteirão 5, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: Firma, sede e duração
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  347. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá como objecto social principal: Actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  348. Texto do artigo, página 29: Produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matériaprima para a produção de bebidas alcoólicas, pipocas, e outros alimentícios, substâncias e produtos químicas, recipientes do tipo garrafas diversas incluindo tampas, e outros afins.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade e auditoria;
  351. Número ou marcador, página 29: b) Assessoria jurídica e fiscal;
  352. Número ou marcador, página 29: c) Administração e gestão de recursos humanos;
  353. Número ou marcador, página 29: d) Actividades industriais;
  354. Número ou marcador, página 29: e) Jardinagem e serviços de limpeza geral;
  355. Número ou marcador, página 29: f) Transporte geral.
  356. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: Capital social
  359. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  365. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  368. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
  369. Texto do artigo, página 29: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  377. Texto do artigo, página 29: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  378. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 29: Profissional Holding – Sociedade Unipessoal Individual, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633233, uma entidade denominada Profissional Holding – Sociedade Unipessoal Individual, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato com base no artigo 90 do Código Comercial.
  382. Texto do artigo, página 29: Pérides Joaquim Bié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100891064P, emitido aos 22 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo com o Número Único de Identificação Tributária 113631260, residente em Maputo, Bairro Central, quarteirão 5, casa-3518, résdo-chão, Avenida Ahmed Seckou Touré.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Profissional Holding – Sociedade Unipessoal Individual, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) É uma sociedade comercial de responsabilidade, rege se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor em Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade tem a sua sede Avenida Ahmed Seckou Touré, bairro Central, quarteirão 5, n.º 3518, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  389. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursal, agências,delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 29: (Objecto e duração)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e retalho de máquinas e de equipamentos de escritório, actividades de design gráfico prestação de serviços de limpeza, assistência técnica e de reparação, venda de materiais de comércio a grosso e retalho de computadores, papelaria, materiais de construção mobiliário, comercio a grosso e retalho de equipamentos de refrigeração, material eléctrico, comércio a grosso de outros bens de consumo e diversos.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais que caibam ou não no se objecto social.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 29: O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Pérides Joaquim Bié.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Assembleia individual)
  400. Texto do artigo, página 29: A assembleia individual reunisse ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo.
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