III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 202/2021
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de administrador e representante Pérides Joaquim Bié.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e dissolução)
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularam as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Puro Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Outubro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Puro Services, Limitada, com sede na rua de Manica, n.º 125, bairro Malhangalene, matriculada sob o NUEL 101631419, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), deliberou-se a o aumento de capital para 2.000.000,00MT dois (milhões de meticais) e aumento de objecto social.
- Texto do artigo, página 30: Em consequentemente, os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a gestão de unidades hoteleiras e de restauração, organização e gestão de eventos, consultoria empresarial e de engenharia, importação e exportação de bens e serviços, comercialização de bens e serviços, gestão de transportes, gestão de unidades industriais, produção e comercialização de artigos de artesanato, desenvolvimento de capital humano, formação de equipas, gestão ambiental e meio ambiente, petróleo e gás, criação e gestão de soluções imobiliárias, marketing digital, arquitectura e design de interiores, construção civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais)
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Mohamed Dabula;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 30: pertencente ao sócio Didana Alice Francisco Mujuaburre Dabula.
- Texto do artigo, página 30: Maputo,18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Silmed Distribution Dynamics Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Março de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Silmed Distribution Dynamics Moçambique, Limitada, sita na Avenida Mártires da Machava, n.˚ 68, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o n.˚ 16.072, a folhas 186 verso do livro C - 39, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Maria Manuela Tarcísio dos Santos Vaila, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, reservada para si, e outra de igual valor nominal, cedida a favor de José Severino Timba.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigos 5º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente cada uma delas aos sócios Maria Manuela Tarcísio dos Santos Vaila e José Severino Timba.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: SMA Engenharia, Limitada
- Parágrafo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SMA Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede, na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone Novo,
- Texto do artigo, página 30: matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101403718, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objectivo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de SMA Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objetivo social o exercício das seguintes actividades de construção de edifícios e monumentos, vias de comunicação, prospecção e abertura de furos de água, consultoria na construção civil, formação e consultoria jurídica, construção e reabilitação de fontes de água, estaleiro e fornecimento de materiais, venda de materiais de construção e venda de bens consumíveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 120.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Suel da Regina Salé Monteiro Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 31: de Identidade n.º 040100646138N, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 120891766;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jessica da Regina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e nove, solteira, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010199965B, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 138152839.
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amid Mahomed da Paulina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos catorze de Setembro mil novecentos e noventa e três, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646116N, emitido aos três de Março de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 116339145.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Suel da Regina Salé Monteiro Assuba. Pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral/ gestor, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 12 de Abril de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Smart Business Partner, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Agosto de 2021, da sociedade Smart Business Partner, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais e matriculada sob o NUEL 100656094, deliberaram a transformação da sociedade e consequentemente a alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da transformação verificada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade anónima denominada, SO-Saude Health Connect, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede social para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços de tecnologia no sector de saúde;
- Número ou marcador, página 31: b) O fornecimento de serviços farmacêuticos e de saúde;
- Número ou marcador, página 31: c) A consultoria estratégica, integração de sistemas e plataformas IT e outsourcing nas de aplicações, segurança, network, hosting, data -center e cabbing;
- Número ou marcador, página 31: d) A importação, exportação e venda de bens relacionados com os objectos principais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 300 (trezentas), acções nominativas e ordinárias no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, encontrandose total e integralmente subscritas e realizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Eleições e mandato)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade para mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Constituição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 31: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na conta de registo de emissão de acções a data de 08 (oito) dias antes da data da assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Representação)
- Texto do artigo, página 32: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por terceiros que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e de contas do exercício, e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as Demonstrações Financeira e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da Mesa Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberação sobre emissão de obrigações aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberação sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberação sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberação sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente, um vice-presidente, e por, pelo menos um secretário, eleitos dentre os sócios ou terceiros, por um período de 03 (Três) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo vicepresidente e na falta dos dois, estes serão substituídos por um administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral podem ser registadas no respectivo livro ou lavradas em documento avulso, devendo, em qualquer dos casos, conter as assinaturas do presidente da mesa e do secretário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral só se constitui e delibera validamente em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocatória a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, dentre os mesmos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo impossibilidade de o presidente do conselho de administração participar de reunião deste órgão, outro administrador será indicado por este ou, em caso de impossibilidade, pelos demais membros deste órgão para substituí-lo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatuárias legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
- Número ou marcador, página 32: i) Delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros ou a determinados empregados da sociedade, fixando condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos administradores, realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representada, em primeira convocatória, a totalidade dos seus membros e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de membros presente.
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão se realizar por meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração poderá tomar deliberações por meio de declaração assinada por todos os seus membros, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de (03) três dos membros do Conselho de Administração, ou seus mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos, sendo obrigatória a assinatura do Administrador Financeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Presidente do Conselho de Administração/Administrador Técnico: Rui Jorge Raúl Dias e Ceita;
- Número ou marcador, página 32: b) Administrador Comercial: Décio Pedro de Oliveira Gomes
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os Administrador Financeiro, Administrador de Recursos Humanos e o Administrador Operacional serão nomeados posteriormente em acto separado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração dos resultados e as demais contas dos exercícios são submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao Conselho de Administração elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral, o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 33: a) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições pecuniárias para a sociedade, tenham sido elas formalizadas em acta ou não, desde que tenham sido realizadas pelos accionistas a favor e em benefício da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Constituição do fundo de reserva destinado ao investimento da sociedade no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente ao capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Transportes Logística Murillo, Limitada
- Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101502996, denominada Transportes
- Texto do artigo, página 33: Logística Murillo, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária Superior, pelos sócios Falume Faustino Combo Anza e Jamnadar Jerónimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade por quota adopta a denominação de Transportes Logística Murillo, Limitada, ė constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos:
- Número ou marcador, página 33: a) Aluguer de veículos automóveis; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de material de escritório e mobiliário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, É de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 33: cento para o sócio Falume Faustino Combo Anza e 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a cinquenta por cento para o sócio Jamnadar Jerónimo:
- Número ou marcador, página 33: a) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 33: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Falume Faustino Combo Anza, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador e o presidente da sociedade terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e conta sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral e composta pelos sócios Falume Faustino Combo Anza na qualidade de administrador gerente e pelo Jamnadar Jerónimo, na qualidade de presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: três) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios e sempre que for necessário com anuência dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que estiver omisso, será
- Texto do artigo, página 34: resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 30 de Setembro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Threedotts, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625885 uma entidade denominada Threedotts , Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Lima Hermínio Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709609C, emitido aos 20 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Argélia, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Célio Carmona Adelino Mathe solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195387B, emitido aos 15 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Mártires de Homoíne, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Threedotts, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Quinta Avenida Minguene n.º 2, bairro dos Pescadores, rés-do-chão que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Desenvolvimento, comercialzação e manutenção de aplicações ou programas informáticos (daqui em diante designados por software);
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços áreas de sistema de informação, empresarial e de gestão, representação em geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Venda de produtos, nomeadamente software e aplicações informáticas, Produtos de apoio à administração e gestão das empresas, e outros de interesse geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de formação em áreas específicas dos produtos representados e em geral;
- Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quatro mil meticais, correspondente à soma de duas quotas disiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com valor nominal de dois mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lima Herminio Tembe;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com valor nominal de mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Carmona Adelino Mathe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 34: a) Lima Herminio Tembe;
- Número ou marcador, página 34: b) Célio Carmona Adelino Mathe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços em Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Unidade
- Certidão de registo Associação Lhayisseka Swifuyo
- Certidão de registo A & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bel Canto, Limitada
- Certidão de registo Centro de Boa Esperança de Alto Molócuè
- Certidão de registo Colégio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Damasc Serviços, Limitada
- Certidão de registo Elpet Co., Limitada
- Certidão de registo Full Shine - Limpeza, Fornecimento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Go Local, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ICJ - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ilha Chilonzuine, Limitada
- Certidão de registo Iris Well Drilling, Limitada
- Certidão de registo JY Electricidade e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Kapulan - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KPF- Khulula Poultry Farm, Limitada
- Certidão de registo Levante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matasse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MINMOZ, S.A.
- Certidão de registo Nantulo Delta 2, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Oficinas Norte Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Manuel Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plutos Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Profissional Holding – Sociedade Unipessoal Individual, Limitada
- Certidão de registo Puro Services, Limitada
- Certidão de registo Silmed Distribution Dynamics Moçambique, Limitada
- Diploma SMA Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Smart Business Partner, Limitada
- Diploma Transportes Logística Murillo, Limitada
- Certidão de registo Threedotts, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guija, 24 de Setembro de 2021. O Administrador do Distrito, Jaime Alberto Mugabe. Governo do Distrito de Chicualacuala
- Certidão de registo Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado
- Certidão de registo Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado
- Certidão de registo Associação Amor em Cristo de Tete (ACRIT)