III SÉRIE — n.º 209
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 209/2022
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- Número ou marcador, página 29: b) Neusa Debula Malandzele, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum socio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Ernesto Edimundo Malandzele e Neusa Debula Malandzele. A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Tesy Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861899, uma entidade denominada Tesy Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Tesy Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 114, segundo andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) A criação e inovação de aplicativos para serviços financeiros seguros e fiáveis de pagamentos com disponibilização de contas aos clientes destinados e acessível para todo o mercado moçambicano e completamente aberto para a supervisão do Banco Central e qualquer autoridade nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 30: b) O fornecimento de dispositivos de alta tecnologia para uso por empresas credenciadas para pagamentos eletrónicos;
- Número ou marcador, página 30: c) A prestação de serviços de concepção e desenho de plataformas eletrónicas certificadas para empresas devidamente credenciadas, incluindo as sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 30: d) A importação e exportação de dispositivos certificados para tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços de consultoria e assistência com suporte de tecnologias de informação e transformação técnica.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por quarenta mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções são nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, ser substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos que incorporam acções devem conter:
- Número ou marcador, página 30: a) A natureza do título;
- Número ou marcador, página 30: b) A espécie, a categoria, o número de ordem, o valor e o mínimo global das acções incorporadas em cada título;
- Número ou marcador, página 30: c) O montante do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) O montante em que se encontram realizadas nas acções incorporadas no título;
- Número ou marcador, página 30: e) As restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transferência de acções; e
- Número ou marcador, página 30: f) A assinatura de dois administradores que podem ser dadas por chancela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 30: b) Orientar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Preparar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e associações empresariais;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
- Número ou marcador, página 30: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
- Número ou marcador, página 30: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 31: i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
- Número ou marcador, página 31: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 31: m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por outros três administradores, ou do presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões têm lugar na sede social, podendo, e se o órgão assim o decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem ao mesmo tempo. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 31: Oito) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
- Número ou marcador, página 31: Dez) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social ou designar um director-geral, para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A Comissão Executiva é designada pelo Conselho de Administração e constituída por um número ímpar, até um máximo de três.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: (Competências da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 31: Compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e quando exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 31: a) Teodório Moisés Machava – Presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Edite Moisés Machava Jane – Administradora; e
- Número ou marcador, página 31: c) Yara Solange Julião Machava Agostinho – Administradora.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: 3R`s Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852938, uma entidade denominada 3R`s Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Michel Jorge Satar Amado, casado com Vânia Isabel de Araújo Loforte Amado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343959F, de treze de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação 3R’s Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, válido por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro Magoanine B, n.º 39, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços em diversas áreas, limpeza geral, construção, civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral com importação e exportação, serviços de catering, organização de eventos, gráficos e de serigrafia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, que pertence ao sócio único Michel Jorge Satar Amado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, ficando desde já
- Texto do artigo, página 32: nomeado o sócio Michel Jorge Satar Amado, para administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme casos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Parágrafo, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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