III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2019

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Texto do artigo · p. 40 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Técnica Integral,
Texto do artigo · p. 40 Limitada, também em abreviatura por (TÉI) que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo, promover empreitadas de obras públicas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura e ordenamento de território, consultoria e fiscalização de empreitadas de obras públicas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, gestão de contrato, e estudos e projectos de obras de construção civil, gestão e operação de empreendimentos e infra-estruturas, importação e exportação de materiais ou equipamento relacionados com o sector e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Osvaldo Felisberto Domingo, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Outra quota de cinquenta mil meticais, para o sócio Percivaldo de Deus Felisberto Domingos, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, pelos e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Osvaldo Felisberto Domingos, que deverá obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário a assinatura do sócio para mero expediente poderá ser assinado por um representante nomeado para esse fim.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do sócio Osvaldo Felisberto Domingos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tecnoflex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101218716 e NUIT 401049721, em que o sócio Muntazir Abu, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010022991I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 21 de Agosto de 2015, residente na Rua Belgrado da Silva, 4.º Bairro, Chaimite, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 41 limitada que terá a denominação de Tecnoflex – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade unipessoal tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro do Goto, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto comércio de material e produtos de limpeza, mobiliário, equipamentos e consumíveis de escritório e prestação de serviços, mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único. A administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muntazir Abu, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 24 de Outubro de 2019. — A Notária Técnica, Muntazir Abu.
Texto do artigo · p. 41 Trinity Investiment, Limitada,
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Trinity Investiment, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade, limitada com sede no 1.º Bairro, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100935678, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Trinity Investiment, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Chibuzor Steven Nwachukwu, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A07777344, emitido aos 25 de Outubro de 2016, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Henry Nzubechukwu Nwachukwu, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 07NG00034591, emitido aos 30 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da Zambézia, com a quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de motos, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de material eléctrico; d)Venda de electrodomésticos, aparelhos electrónicos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 41 e) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Chibuzor Steven Nwachukwu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Quelimane, 22 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 41 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 TX Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235076, uma entidade denominada, TX Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Telmo Daniel Marques Costa, maior, casado, com Dulce António Macucule em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00019411J, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Dulce António Macucule, maior, casada, com Telmo Daniel Marques Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221522N, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado, ao dia 30 de Outubro do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação TX Holding, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no n.º 326, quarteirão n.º 11, bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços na área de limpeza geral, prestação de serviço na área de confecção de refeições, comercialização de material de escritório, prestação de serviço de transportes públicos e privado, imobiliário, agenciamento, exportação e importação, gestão de participações sociais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Telmo Daniel Marques Costa e 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT, pertencente a sócia Dulce António Macucule.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 42 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 42 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O valor da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O valor assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Telmo Daniel Marques Costa que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 42 -se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Vilancool Water Sports, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e quatro verso a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 42 ............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Zefanias Moisés Nhamirre, maior, natural de Vilankulo,
Texto do artigo · p. 42 província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Desse, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301123793B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 11 de Novembro de 2010, titular do NUIT 124746991 e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para cada um dos sócios Thomas Bergmann, maior, natural de Munchen, de nacionalidade alemã e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º C4YL0P4RN, emitido na Alemanha, aos 2 de Julho de 2014, titular do NUIT 132169616 e Christian Oliver Gyger, maior, natural de Nurensdorf, de nacionalidade sueca e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º X0777064, emitido na Suíça, aos 22 de Abril de 2010, titular do NUIT 162619438, respectivamente. Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 42 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 42 de Vilankulo, 29 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 42 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Yanicka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101086186 dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sofia Vicente Ouana Chan Son, casada com Bruno Miguel Dourado Chan Son, em regime de bens adquiridos natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Avenida Martires da Machava, n.º 497, 2.º A, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n,º 110100143017C, emitido aos 3 de Março de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Yanicka – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Yanicka – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no bairro da Liberdade, rua de Moma, n.º 31, quarteirão 25B, provincia de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) O comércio de computadores, equipamentos perifericos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 43 b) Actividades combinadas de serviços administrativos, comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados; c)Fornecimento de refeições para eventos, e outras actividades de serviços
Texto do artigo · p. 43 de refeições, estabelecimento de bebidas;
Número ou marcador · p. 43 d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 43 e) Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitario, ladrilhos e similares em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 43 f) Actividades especializadas de construção civil, instalação electrica, canalizações, climatização e reparação de outras instalações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 43 meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente a única sócia Sofia Vicente Ouana Chan Son.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sofia Vicente Ouana Chan Son, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 43 — A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Técnica Integral,
  2. Texto do artigo, página 40: Limitada, também em abreviatura por (TÉI) que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  4. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo, promover empreitadas de obras públicas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura e ordenamento de território, consultoria e fiscalização de empreitadas de obras públicas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, gestão de contrato, e estudos e projectos de obras de construção civil, gestão e operação de empreendimentos e infra-estruturas, importação e exportação de materiais ou equipamento relacionados com o sector e sua comercialização.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  11. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 40: Capital social
  14. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Osvaldo Felisberto Domingo, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 40: b) Outra quota de cinquenta mil meticais, para o sócio Percivaldo de Deus Felisberto Domingos, correspondente a dez por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, pelos e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 40: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Osvaldo Felisberto Domingos, que deverá obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário a assinatura do sócio para mero expediente poderá ser assinado por um representante nomeado para esse fim.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do sócio Osvaldo Felisberto Domingos.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 40: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
  27. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2019.
  28. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 40: Tecnoflex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101218716 e NUIT 401049721, em que o sócio Muntazir Abu, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010022991I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 21 de Agosto de 2015, residente na Rua Belgrado da Silva, 4.º Bairro, Chaimite, cidade da Beira.
  31. Texto do artigo, página 40: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 40: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
  34. Texto do artigo, página 41: limitada que terá a denominação de Tecnoflex – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade unipessoal tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro do Goto, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto comércio de material e produtos de limpeza, mobiliário, equipamentos e consumíveis de escritório e prestação de serviços, mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único. A administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muntazir Abu, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  35. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  36. Texto do artigo, página 41: Beira, 24 de Outubro de 2019. — A Notária Técnica, Muntazir Abu.
  37. Texto do artigo, página 41: Trinity Investiment, Limitada,
  38. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Trinity Investiment, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade, limitada com sede no 1.º Bairro, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100935678, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Trinity Investiment, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade, limitada.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios seguintes:
  51. Número ou marcador, página 41: a) Chibuzor Steven Nwachukwu, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A07777344, emitido aos 25 de Outubro de 2016, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 41: b) Henry Nzubechukwu Nwachukwu, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 07NG00034591, emitido aos 30 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da Zambézia, com a quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 41: a) Venda de peças de automóveis;
  57. Número ou marcador, página 41: b) Venda de motos, motorizadas e seus acessórios;
  58. Número ou marcador, página 41: c) Venda de material eléctrico; d)Venda de electrodomésticos, aparelhos electrónicos e seus acessórios;
  59. Número ou marcador, página 41: e) Comércio geral com importação e exportação.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Chibuzor Steven Nwachukwu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 41: (Omissos)
  66. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 41: Quelimane, 22 de Outubro de 2019.
  68. Texto do artigo, página 41: — A Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 41: TX Holding, Limitada
  70. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235076, uma entidade denominada, TX Holding, Limitada, entre:
  71. Texto do artigo, página 41: Telmo Daniel Marques Costa, maior, casado, com Dulce António Macucule em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00019411J, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
  72. Texto do artigo, página 41: Dulce António Macucule, maior, casada, com Telmo Daniel Marques Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221522N, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 41: É celebrado, ao dia 30 de Outubro do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  76. Número ou marcador, página 41: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação TX Holding, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no n.º 326, quarteirão n.º 11, bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  78. Número ou marcador, página 41: Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços na área de limpeza geral, prestação de serviço na área de confecção de refeições, comercialização de material de escritório, prestação de serviço de transportes públicos e privado, imobiliário, agenciamento, exportação e importação, gestão de participações sociais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Telmo Daniel Marques Costa e 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT, pertencente a sócia Dulce António Macucule.
  86. Número ou marcador, página 42: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 42: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  90. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  93. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo com o seu titular;
  95. Número ou marcador, página 42: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  96. Número ou marcador, página 42: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  97. Número ou marcador, página 42: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  98. Número ou marcador, página 42: Dois) O valor da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O valor assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e vinculação)
  101. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Telmo Daniel Marques Costa que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  104. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  105. Texto do artigo, página 42: -se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 42: (Aplicação de resultados)
  108. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  109. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  111. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  113. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  114. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 42: Vilancool Water Sports, Limitada
  116. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e quatro verso a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  117. Texto do artigo, página 42: ............................................................
  118. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 42: Capital social
  120. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Zefanias Moisés Nhamirre, maior, natural de Vilankulo,
  121. Texto do artigo, página 42: província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Desse, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301123793B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 11 de Novembro de 2010, titular do NUIT 124746991 e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para cada um dos sócios Thomas Bergmann, maior, natural de Munchen, de nacionalidade alemã e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º C4YL0P4RN, emitido na Alemanha, aos 2 de Julho de 2014, titular do NUIT 132169616 e Christian Oliver Gyger, maior, natural de Nurensdorf, de nacionalidade sueca e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º X0777064, emitido na Suíça, aos 22 de Abril de 2010, titular do NUIT 162619438, respectivamente. Que em tudo o mais não alterado continua
  122. Texto do artigo, página 42: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  123. Texto do artigo, página 42: de Vilankulo, 29 de Outubro de 2019.
  124. Texto do artigo, página 42: — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 42: Yanicka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101086186 dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sofia Vicente Ouana Chan Son, casada com Bruno Miguel Dourado Chan Son, em regime de bens adquiridos natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Avenida Martires da Machava, n.º 497, 2.º A, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n,º 110100143017C, emitido aos 3 de Março de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Yanicka – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  129. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Yanicka – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no bairro da Liberdade, rua de Moma, n.º 31, quarteirão 25B, provincia de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  135. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  136. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 43: a) O comércio de computadores, equipamentos perifericos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações em estabelecimento especializados;
  140. Número ou marcador, página 43: b) Actividades combinadas de serviços administrativos, comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados; c)Fornecimento de refeições para eventos, e outras actividades de serviços
  141. Texto do artigo, página 43: de refeições, estabelecimento de bebidas;
  142. Número ou marcador, página 43: d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  143. Número ou marcador, página 43: e) Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitario, ladrilhos e similares em estabelecimento especializados;
  144. Número ou marcador, página 43: f) Actividades especializadas de construção civil, instalação electrica, canalizações, climatização e reparação de outras instalações.
  145. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  146. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  148. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 43: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  151. Texto do artigo, página 43: meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente a única sócia Sofia Vicente Ouana Chan Son.
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  154. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sofia Vicente Ouana Chan Son, que desde já fica nomeada administradora.
  158. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2019.
  161. Texto do artigo, página 43: — A Conservatória, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 44: INM
  163. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  164. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  165. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  166. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  167. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  168. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  169. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  170. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  171. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  172. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  173. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  174. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  175. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  176. Título de secção, página 44: Delegações:
  177. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  178. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  179. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  180. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  181. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  182. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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