III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2019

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Número ou marcador · p. 33 a) Pascoal Elias Lambo – uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT) correspondente a 33,33%;
Número ou marcador · p. 33 b) Julai Paulo Nhamututo – uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT), correspondente a 33,33%;
Número ou marcador · p. 33 c) Alexandre da Conceição Filimone uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT), correspondente a 33.34%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá a Alexandre da Conceição Filimone, sócio eleito pela assembleia geral ou seus mandatários legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Majuca, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101236021, a sociedade por quotas Majuca, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Majuca, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade consiste na compra para revenda de bens, incluindo a sua importação e exportação, a prestação de serviços de consultoria, gestão de compras, logística, armazenamento e gestão de carga, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kevin Richard Fleischer; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto Parreira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
Texto do artigo · p. 33 o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 33 b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 33 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a Sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a
Texto do artigo · p. 34 lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
Número ou marcador · p. 34 b) Aprovação do plano de negócios, estratégia e orçamento anual da sociedade e quaisquer actos que representem, isolada ou conjuntamente, um desvio do plano de negócios ou orçamento anual da sociedade superior a 20% do valor estimado ou orçamentado;
Número ou marcador · p. 34 c) A aquisição, alienação ou oneração de bens, serviços e/ou activos de valor igual ou superior em meticais equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 34 d) A contratação de empréstimos, financiamentos bancários ou instrumentos financeiros semelhantes;
Número ou marcador · p. 34 e) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
Número ou marcador · p. 34 f) A cessão de quotas e penhor ou constituição de qualquer ónus sobre as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) A nomeação e remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 h) Os termos e condições de prestações suplementares, prestações acessórias e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 i) A realização de qualquer despesa de capital fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 j) A venda de qualquer activo ou negócio pela sociedade fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade; k)A prestação de garantias, fianças, cartas de conforto ou outras obrigações semelhantes assumidas pela sociedade fora do âmbito normal da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 34 l) O penhor, hipoteca ou constituição de ónus sobre quaisquer activos da sociedade fora do âmbito normal da sua actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros, incluindo os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 a) A gestão corrente das operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) A constituição de mandatários para a prática de actos de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Aprovar e submeter para aprovação dos sócios o orçamento anual, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovar e submeter para aprovação dos sócios a alteração do plano de negócios, estratégia e orçamento anual da sociedade; e)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos, activos ou bens de valor inferior em meticais equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 34 f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 g) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 34 a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 34 b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 34 c) Quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10% (dez por cento);
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovação dos planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado;
Número ou marcador · p. 35 f) Participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida; e
Número ou marcador · p. 35 g) A prestação de quaisquer garantias.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692465, uma entidade denominada Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Apolinário João, de 55 anos de idade, solteiro,
Texto do artigo · p. 35 natural de Chibabava, residente na Matola,
Texto do artigo · p. 35 bairro do Fomento, rua de Inharrime, n.º 45, Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110104699110S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Tete, por simples deliberação da gerência poder a sede ser descolada dentro da mesma província podendo ainda criar sucursais, filiais, agências e outras formas locais de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades assessoriais, conexas ou relacionadas com seu objectivo principal desde que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência é a representação da sociedade pertencente ao sócio Apolinário João, de 55 anos de idade, solteiro maior, natural de Chibabava na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Abril de 2014, desde já é nomeado Gerente podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá participar no capital social de outra sociedade mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por lei especiais ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade assume desde já as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, em prejuízo previsto na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Phoeniex International College, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235610, uma entidade denominada Phoeniex International College, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Ali Kais, solteiro, maior, natural de Nahle Libano, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779506Q, de 19 de Fevereiro de 2016 e válido até 19 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Francisco Magombe, n.º 277, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Umberto Sartori, divorciado, natural de Ita Ponte Dell - Itália, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102261724F, de 19 de Junho de 2019 e vitalício, emitida Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social de Phoenix International College, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkruma, n.º 2, cidade de Maputo que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 Prestação de prospecção, para creche, jardim infantário, ensino primário e secundário geral, para as quais será legalmente autorizado, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nas instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade prestarão serviços de consultoria, formação continua e reciclagem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umberto Sartori.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Ali Kais e Umberto Sartori.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos contratos, é bastante a assinatura do Ali Kais e Umberto Sartori com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pump Systems Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, exarada a folhas oitenta e nove á noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo terceiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente à sócia Executive Logistics, Limitada, equivalente a noventa por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Idílio José dos Santos Mango, equivalente dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 36 — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Saldos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 12 de fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas 22 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 848-B, do
Texto do artigo · p. 36 primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Saldos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demasia legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais a gências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julga conveniente que qualquer ponto de país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 36 Indústria de montagem de calçados e electrodomésticos e diversos, comércio geral com venda a grosso e retalho de calçado produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e diversos utensílios doméstico, almofada, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é integramente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 36 a) 60% da quota, pertencente ao sócio Wencan Weng;
Número ou marcador · p. 36 b) 40% da quota, pertencente a sócia Huaping Xue.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios sóciais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço com o fecho a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração será exercida pela sócia Huaping Xue.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência será exercida pelo sócio Wencan Weng.
Número ou marcador · p. 37 Três) compete ao sócio gerênte a representação da sociedade em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quando o exercício das gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) para obrigar a sociedade basta assinatura do sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Extinção, dissolução, morte e interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por morte de um dos sócios continuará a quota indevisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou intendito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Único) Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2013.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Soluções Escolares e de Escritórios, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 101106136, uma entidade denominada, Soluções Escolares e de Escritórios, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigado do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade de:
Texto do artigo · p. 37 Fortunato Alexandre Muianga, natural da cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601715990S, residente e domicílio na Avenida da Namaacha (Matola rio), Célula C, designado sócio 1;
Texto do artigo · p. 37 Amélia Micas Nuvunga, nacionalidade moçambicana, estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102678725I, residente e domiciliada na Rua Vovó Chiquinho (Matola rio), Célula C, Quarteirão 3, bairro Chinonanquila, designada sócio 2; e
Texto do artigo · p. 37 Osório Nelson Nhatelo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106858682J, residente e domiciliado na Matola C, casa n.º 250, cidade da Matola, designado sócio 3.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Soluções Escolares e de Escritórios, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane - sede, podendo abrir filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades similares:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda e distribuição de material de escritório e escolar; e
Número ou marcador · p. 37 b) Actividades de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde aos sócios Fortunato Alexandre Muianga com 60% que corresponde a 300.000,00MT, Amélia Micas Nuvunga com 20% que corresponde a 100.000,00MT e Osório Nelson Nhatelo com 20% que corresponde a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração será exercida por Fortunato Alexandre Muianga que desde já é nomeado director-geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contracto pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sparta Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236692, uma entidade denominada, Sparta Minerals, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Nelson Miguel Saete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504428730B, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 18 de Julho de 2023, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 13, célula E, distrito municipal Ka Mubukwane, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Simião Alfeu Jornal Zibane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade Inhambane, distrito de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101011948C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 19 de Julho de 2017, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo; Ernesto Dias Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101011948C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 19 de Julho de 2017, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Dimitrios Pantazopoulos, de nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, titular do DIRE n.º 11ZA00054058C, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção dos Servo,cos de Migração de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 152, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais
Texto do artigo · p. 38 aplicáveis todos fazendo parte integrante deste documento particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Sparta Minerals, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro Bagamoyo, quarteirão 13, célula E, distrito Municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração, processamento e comercialização de minerais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 38 a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Miguel Saete;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), correspondente a 31% por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Alfeu Jornal Zibane;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Dias Mondlane; e
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Competência
Texto do artigo · p. 38 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 38 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 38 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Convocação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias-gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Deliberação
Texto do artigo · p. 38 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais Administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Simião Alfeu Jornal Zibane como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sun Set Barra Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101235793, a entidade legal supra, constituída entre: Jurgens Paul Johannes Bekker, divorciado, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º M00018204, de onze de Março de dois mil e dez, emitido pelas autoridades sul-africanas, válido até 10 de Março de dois mil e vinte e Wayne Gordon Makepeace, casado, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08za00087657Q, de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, válido até oito de Janeiro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a denominação Sun Set Barra Vida, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de barcos para o transporte turístico, passeios recreativos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Jurgens Paul Johannes Bekker, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Wayne Gordon Makepeace, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores comerciais, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omisso
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 39 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tasty Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237516, uma entidade denominada, Tasty Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Adérito Filipe Ugembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278854S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950, 1.º A, f-I no bairro Central;
Texto do artigo · p. 39 Clementina Mitó Ugembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278856N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950, 1.º A, f-I, no bairro Central.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a denominação de Tasty Multiservices, Limitada, e tem sua sede no Polana Cimento na Avenida Armando Tivane n.º 1016, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços organização de eventos, restauração, catering, botle store e outros afins. Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 14.000.00MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio Adérito Filipe Ugembe e outra no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30 %, pertencente a sócia Clementina Mitó Ugembe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito Filipe Ugembe, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Técnica Integral, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Técnica Integral, Limitada, matriculada sob NUEL 100830698, entre Osvaldo Felisberto Domingos, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Percivaldo de Deus Felisberto Domingos, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: a) Pascoal Elias Lambo – uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT) correspondente a 33,33%;
  2. Número ou marcador, página 33: b) Julai Paulo Nhamututo – uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT), correspondente a 33,33%;
  3. Número ou marcador, página 33: c) Alexandre da Conceição Filimone uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT), correspondente a 33.34%.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 33: Gerência
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá a Alexandre da Conceição Filimone, sócio eleito pela assembleia geral ou seus mandatários legalmente constituídos.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura dos sócios gerentes.
  8. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2019.
  9. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 33: Majuca, Limitada
  11. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101236021, a sociedade por quotas Majuca, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Tipo, denominação social e duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Majuca, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste na compra para revenda de bens, incluindo a sua importação e exportação, a prestação de serviços de consultoria, gestão de compras, logística, armazenamento e gestão de carga, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kevin Richard Fleischer; e
  28. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto Parreira.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Prestações adicionais e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
  33. Texto do artigo, página 33: o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  34. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 33: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  40. Número ou marcador, página 33: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  41. Número ou marcador, página 33: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
  42. Número ou marcador, página 33: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a Sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  55. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 34: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 34: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  58. Número ou marcador, página 34: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a
  59. Texto do artigo, página 34: lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
  60. Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
  61. Número ou marcador, página 34: b) Aprovação do plano de negócios, estratégia e orçamento anual da sociedade e quaisquer actos que representem, isolada ou conjuntamente, um desvio do plano de negócios ou orçamento anual da sociedade superior a 20% do valor estimado ou orçamentado;
  62. Número ou marcador, página 34: c) A aquisição, alienação ou oneração de bens, serviços e/ou activos de valor igual ou superior em meticais equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
  63. Número ou marcador, página 34: d) A contratação de empréstimos, financiamentos bancários ou instrumentos financeiros semelhantes;
  64. Número ou marcador, página 34: e) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
  65. Número ou marcador, página 34: f) A cessão de quotas e penhor ou constituição de qualquer ónus sobre as quotas da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 34: g) A nomeação e remuneração dos administradores;
  67. Número ou marcador, página 34: h) Os termos e condições de prestações suplementares, prestações acessórias e/ou suprimentos;
  68. Número ou marcador, página 34: i) A realização de qualquer despesa de capital fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 34: j) A venda de qualquer activo ou negócio pela sociedade fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade; k)A prestação de garantias, fianças, cartas de conforto ou outras obrigações semelhantes assumidas pela sociedade fora do âmbito normal da sua actividade; e
  70. Número ou marcador, página 34: l) O penhor, hipoteca ou constituição de ónus sobre quaisquer activos da sociedade fora do âmbito normal da sua actividade.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação a sociedade)
  73. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 34: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  75. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  76. Número ou marcador, página 34: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros, incluindo os seguintes poderes:
  77. Número ou marcador, página 34: a) A gestão corrente das operações e negócios da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 34: b) A constituição de mandatários para a prática de actos de gestão corrente da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 34: c) Aprovar e submeter para aprovação dos sócios o orçamento anual, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 34: d) Aprovar e submeter para aprovação dos sócios a alteração do plano de negócios, estratégia e orçamento anual da sociedade; e)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos, activos ou bens de valor inferior em meticais equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
  81. Número ou marcador, página 34: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  82. Número ou marcador, página 34: g) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 34: h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  84. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros do conselho de administração:
  85. Número ou marcador, página 34: a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
  86. Número ou marcador, página 34: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
  87. Número ou marcador, página 34: c) Quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10% (dez por cento);
  88. Número ou marcador, página 34: d) Aprovação dos planos de negócios da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 34: e) Alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado;
  90. Número ou marcador, página 35: f) Participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida; e
  91. Número ou marcador, página 35: g) A prestação de quaisquer garantias.
  92. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade obriga-se:
  93. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  94. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  95. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 35: (Ano financeiro)
  98. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  101. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  106. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  107. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Outubro de 2019.
  108. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 35: Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692465, uma entidade denominada Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Apolinário João, de 55 anos de idade, solteiro,
  112. Texto do artigo, página 35: natural de Chibabava, residente na Matola,
  113. Texto do artigo, página 35: bairro do Fomento, rua de Inharrime, n.º 45, Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110104699110S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e criada por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  120. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Tete, por simples deliberação da gerência poder a sede ser descolada dentro da mesma província podendo ainda criar sucursais, filiais, agências e outras formas locais de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 35: Constitui objecto principal da sociedade:
  126. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas;
  127. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades assessoriais, conexas ou relacionadas com seu objectivo principal desde que não seja proibida por lei.
  128. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
  131. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  133. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência é a representação da sociedade pertencente ao sócio Apolinário João, de 55 anos de idade, solteiro maior, natural de Chibabava na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Abril de 2014, desde já é nomeado Gerente podendo ou não auferir remuneração.
  134. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  135. Número ou marcador, página 35: Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  137. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 35: (Sociedade)
  139. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá participar no capital social de outra sociedade mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por lei especiais ou em agrupamento de empresas.
  140. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 35: A sociedade assume desde já as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, em prejuízo previsto na lei.
  142. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  144. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  146. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 35: Phoeniex International College, Limitada
  148. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235610, uma entidade denominada Phoeniex International College, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 35: Ali Kais, solteiro, maior, natural de Nahle Libano, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779506Q, de 19 de Fevereiro de 2016 e válido até 19 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Francisco Magombe, n.º 277, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 35: Umberto Sartori, divorciado, natural de Ita Ponte Dell - Itália, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102261724F, de 19 de Junho de 2019 e vitalício, emitida Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, cidade de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social de Phoenix International College, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkruma, n.º 2, cidade de Maputo que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  158. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por objecto:
  161. Texto do artigo, página 36: Prestação de prospecção, para creche, jardim infantário, ensino primário e secundário geral, para as quais será legalmente autorizado, habilitando os graduados para a vida laboral e para o ingresso nas instituições de ensino superior.
  162. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade prestarão serviços de consultoria, formação continua e reciclagem.
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais:
  166. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
  167. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umberto Sartori.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  170. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Ali Kais e Umberto Sartori.
  171. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  173. Texto do artigo, página 36: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos contratos, é bastante a assinatura do Ali Kais e Umberto Sartori com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  176. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  177. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 36: Pump Systems Mozambique, Limitada
  179. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, exarada a folhas oitenta e nove á noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo terceiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  180. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  181. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 36: Capital social
  183. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente à sócia Executive Logistics, Limitada, equivalente a noventa por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Idílio José dos Santos Mango, equivalente dez por cento do capital social.
  185. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  186. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2019.
  187. Texto do artigo, página 36: — A Notária Superior, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 36: Saldos, Limitada
  189. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 12 de fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas 22 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 848-B, do
  190. Texto do artigo, página 36: primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Saldos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demasia legislação aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais a gências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julga conveniente que qualquer ponto de país ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO A sociedade tem por objecto o seguinte:
  203. Texto do artigo, página 36: Indústria de montagem de calçados e electrodomésticos e diversos, comércio geral com venda a grosso e retalho de calçado produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e diversos utensílios doméstico, almofada, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 36: O capital social, é integramente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
  207. Número ou marcador, página 36: a) 60% da quota, pertencente ao sócio Wencan Weng;
  208. Número ou marcador, página 36: b) 40% da quota, pertencente a sócia Huaping Xue.
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  211. Texto do artigo, página 37: O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios sóciais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  214. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com o fecho a 31 de Dezembro.
  215. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercida pela sócia Huaping Xue.
  218. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência será exercida pelo sócio Wencan Weng.
  219. Número ou marcador, página 37: Três) compete ao sócio gerênte a representação da sociedade em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quando o exercício das gestão corrente dos negócios.
  220. Número ou marcador, página 37: Quatro) para obrigar a sociedade basta assinatura do sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 37: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
  223. Texto do artigo, página 37: Por morte de um dos sócios continuará a quota indevisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou intendito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  224. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 37: Único) Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2013.
  228. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 37: Soluções Escolares e de Escritórios, Limitada
  230. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  231. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 101106136, uma entidade denominada, Soluções Escolares e de Escritórios, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 37: É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigado do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade de:
  233. Texto do artigo, página 37: Fortunato Alexandre Muianga, natural da cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601715990S, residente e domicílio na Avenida da Namaacha (Matola rio), Célula C, designado sócio 1;
  234. Texto do artigo, página 37: Amélia Micas Nuvunga, nacionalidade moçambicana, estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102678725I, residente e domiciliada na Rua Vovó Chiquinho (Matola rio), Célula C, Quarteirão 3, bairro Chinonanquila, designada sócio 2; e
  235. Texto do artigo, página 37: Osório Nelson Nhatelo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106858682J, residente e domiciliado na Matola C, casa n.º 250, cidade da Matola, designado sócio 3.
  236. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Soluções Escolares e de Escritórios, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane - sede, podendo abrir filiais, delegações, e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 37: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades similares:
  245. Número ou marcador, página 37: a) Venda e distribuição de material de escritório e escolar; e
  246. Número ou marcador, página 37: b) Actividades de limpeza de edifícios.
  247. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde aos sócios Fortunato Alexandre Muianga com 60% que corresponde a 300.000,00MT, Amélia Micas Nuvunga com 20% que corresponde a 100.000,00MT e Osório Nelson Nhatelo com 20% que corresponde a 100.000,00MT.
  250. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  252. Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercida por Fortunato Alexandre Muianga que desde já é nomeado director-geral, com despensa de caução.
  253. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contracto pela assinatura do administrador.
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  256. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  257. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  258. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 37: Sparta Minerals, Limitada
  260. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236692, uma entidade denominada, Sparta Minerals, Limitada, entre:
  261. Texto do artigo, página 37: Nelson Miguel Saete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504428730B, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 18 de Julho de 2023, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 13, célula E, distrito municipal Ka Mubukwane, cidade de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 37: Simião Alfeu Jornal Zibane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade Inhambane, distrito de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101011948C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 19 de Julho de 2017, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo; Ernesto Dias Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101011948C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 19 de Julho de 2017, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo; e
  263. Texto do artigo, página 37: Dimitrios Pantazopoulos, de nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, titular do DIRE n.º 11ZA00054058C, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção dos Servo,cos de Migração de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 152, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 37: É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais
  265. Texto do artigo, página 38: aplicáveis todos fazendo parte integrante deste documento particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  266. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 38: Denominação
  269. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Sparta Minerals, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 38: Duração
  272. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 38: Sede
  275. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro Bagamoyo, quarteirão 13, célula E, distrito Municipal Kamubukwane.
  276. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 38: Objecto
  279. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração, processamento e comercialização de minerais.
  280. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 38: Capital social
  284. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  286. Texto do artigo, página 38: a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Miguel Saete;
  287. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), correspondente a 31% por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Alfeu Jornal Zibane;
  288. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Dias Mondlane; e
  289. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos.
  290. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  291. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  293. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 38: Divisão, cessão e oneração de quotas
  296. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
  297. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  298. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 38: Competência
  300. Texto do artigo, página 38: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  301. Número ou marcador, página 38: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
  302. Número ou marcador, página 38: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  303. Número ou marcador, página 38: c) Alteração do pacto social;
  304. Número ou marcador, página 38: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios.
  305. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 38: Convocação
  307. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  308. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
  309. Número ou marcador, página 38: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias-gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  310. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 38: Deliberação
  312. Texto do artigo, página 38: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  313. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 38: Administração
  315. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais Administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Simião Alfeu Jornal Zibane como administrador da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas de resultado
  320. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  321. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  324. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
  329. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 39: Sun Set Barra Vida, Limitada
  331. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101235793, a entidade legal supra, constituída entre: Jurgens Paul Johannes Bekker, divorciado, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º M00018204, de onze de Março de dois mil e dez, emitido pelas autoridades sul-africanas, válido até 10 de Março de dois mil e vinte e Wayne Gordon Makepeace, casado, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08za00087657Q, de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, válido até oito de Janeiro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  334. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a denominação Sun Set Barra Vida, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  335. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 39: Objecto
  338. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de barcos para o transporte turístico, passeios recreativos, importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  340. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 39: Capital
  342. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 39: a) Jurgens Paul Johannes Bekker, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social;
  344. Número ou marcador, página 39: b) Wayne Gordon Makepeace, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social.
  345. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 39: Administraçao e representação da sociedade
  347. Texto do artigo, página 39: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores comerciais, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  348. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 39: Morte ou interdição
  350. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  351. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 39: Casos omisso
  353. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2019.
  355. Texto do artigo, página 39: — A Conservadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 39: Tasty Multiservices, Limitada
  357. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237516, uma entidade denominada, Tasty Multiservices, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 39: Adérito Filipe Ugembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278854S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950, 1.º A, f-I no bairro Central;
  360. Texto do artigo, página 39: Clementina Mitó Ugembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278856N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950, 1.º A, f-I, no bairro Central.
  361. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação de Tasty Multiservices, Limitada, e tem sua sede no Polana Cimento na Avenida Armando Tivane n.º 1016, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  365. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 39: Duração
  367. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  368. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 39: Objecto
  370. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços organização de eventos, restauração, catering, botle store e outros afins. Comércio com importação e exportação.
  371. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 39: Capital social
  374. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 14.000.00MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio Adérito Filipe Ugembe e outra no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30 %, pertencente a sócia Clementina Mitó Ugembe, respectivamente.
  375. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  377. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  381. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito Filipe Ugembe, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  382. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  384. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  386. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos fixados pela lei.
  387. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  388. Número ou marcador, página 40: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  391. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  396. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 40: Técnica Integral, Limitada
  398. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Técnica Integral, Limitada, matriculada sob NUEL 100830698, entre Osvaldo Felisberto Domingos, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Percivaldo de Deus Felisberto Domingos, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  400. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
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