III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2019

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Número ou marcador · p. 26 c) Entretenimento;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 26 e) Ginásio e avaliação corporal;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria em nutrição e bem-estar;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais
Texto do artigo · p. 26 (300.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente a única sócia Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Delta Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e oito e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Delta Pescas, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 ( Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua de Maputo número dois mil e trezentos e setenta e dois, rés-do-chão, esturro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de pescas semi-industrial, comércio de produtos pesqueiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outra desde que os sócios resolvam fazê-lo depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma no valor de vinte mil meticais correspondentes a oitenta por cento pertencente ao sócio José Osman Amad Seni Abdulá;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra no valor de cinco mil meticais correspondentes a vinte por cento pertencente ao sócio, José Portraite.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomado em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência, declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios da assembleia geral e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do
Texto do artigo · p. 27 balanço de quotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ou num anúncio do Jornal local aos restantes sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em lodos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios ou mesmo cm pessoa estranhas a sociedade se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado depois de deduzido os cinco por cento para o fundo de reservas legal e feita quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todo represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade disporá livremente de bens e direitos que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 E.P.A, Empresa de Proteínas e Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas sessenta e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício das suas funções, foi constituído entre Jacob Peter Joergensen e Pedro Rodrigues Xavier da Barca, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração da sociedade, sede legal e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 E.P.A, Empresa de Proteínas e Agrícolas, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Antiga Estrada Nacional N6, bairro da Manga, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício da actividade agrícola e agro-processamento, como seja a produção, agro-processamento e comercialização da gergelim, feijão, amendoim, castanha, e outros produtos agrícolas, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas, incluindo;
Número ou marcador · p. 27 b) A aquisição e cessão do direito de uso e aproveitamento da terra e outros direitos reais sobre bens móveis e imóveis, bem como construções, rendimentos provenientes de rendas, arrendamentos e outras transacções permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolver e explorar concessões e prédios rústicos e urbanos;
Número ou marcador · p. 27 d) Comercialização de equipamentos e peças relacionadas com a actividade agrícola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o seu objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações agrícolas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Peter Joergensen; e b)Outra quota de quinhentos mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rodrigues Xavier da Barca.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer sócio que não pague o capital por si subscrito ou quaisquer contribuições subsequentes de capital, nos termos ao artigo quinto, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade em resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital sem acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A alienação, divisão e a cessão de quotas a outros terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que desejar alienar a sua quota deverá informar por escrito à sociedade com trinta dias de pré-aviso. A informação deverá conter os detalhes da proposta de cedência incluindo as condições do contrato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, sendo que este poderá ser afastado mediante uma simples carta enviada sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer sociedade na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A divisão, cessão, alienação ou ónus sobre as quotas que não sigam o disposto nas cláusulas anteriores são consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Em caso de morte de um sócio, a transferência mortis causa da quota está sujeita, sem prejuízo do que dispõe o artigo sétimo, à entrega aos sócios pelos herdeiros dos documentos relativos ao testamenteiro, a qual deverá ocorrer num prazo de seis meses a contar da data da morte do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelo não pagamento da quota dentro do prazo estabelecido;
Número ou marcador · p. 28 b) Morte de um sócio uma vez expirado o prazo referido no número seis do artigo sexto;
Número ou marcador · p. 28 c) Dissolução, liquidação ou falência de um sócio sendo uma pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 28 d) As faltas injustificadas (duas) consecutivas de um sócio às reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 28 f) No caso do arrolamento, arresto ou a execução determinada por um tribunal ou ainda no caso da alienação, cessão, divisão ou ónus da quota sem seguir o disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da sociedade, confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura dos dois sócios, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes sujeitas as condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia e, as sessões da assembleia geral extraordinária deverão ser convocadas com cinco dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 28 c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Será considerado como tendo ocorrido uma sessão da assembleia geral, quando os sócios não podendo estar no mesmo local, possam realizar uma conferência telefónica e comunicar-se uns com os outros. neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou o local onde estiver representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representado pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada cinco mil meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em adição aos casos previsto na lei, é necessária uma maioria qualificada de três quartos do capital social, quando haja que decidir sobre:
Número ou marcador · p. 29 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 29 b) Aceitar, transferir ou renunciar concessões;
Número ou marcador · p. 29 c) Divisão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O quórum e a votação referentes aos casos de amortização de quota previstos no artigo sétimo não terão em conta a quota ou a percentagem do capital social detida pelo sócio cuja quota será amortizada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Excepto os sócios deliberem de outra forma, a sociedade será dirigida por um gestor único nomeado pelos sócios e exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 29 a) Adquirir e alienar bens e serviços necessários para realização dos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 29 d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 29 e) Implementar as políticas definidas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gestor irá desenvolver as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do gestor no exercício das funções conferidas nos termos do número dois do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 29 d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem os sócios tenham delegado poderes de acordo com os termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum poderá qualquer director, empregado ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos inconsistentes com os seus objectivos, nomeadamente assumir responsabilidades e obrigações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano comercial coincide com o ano civil ou com qualquer outro período legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverá ser submetido, junto com a opinião dos auditores da sociedade à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios deverão designar os auditores, os quais deverão ser uma firma independente e com boa reputação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão liquidatários os sócios à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 25 de
Texto do artigo · p. 29 Outubro de 2019. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 29 Egil Solutions Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236161, uma entidade denominada Egil Solutions Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Victorino Virgílio Sique Gove, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 4, casa n.º 9, Distrito Municipal KaMubukwane, Bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113983A, emitido aos 30 de Abril de 2015 válido até 30 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 29 Constitui sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Egil Solutions Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, quarteirão 4, casa
Texto do artigo · p. 30 n.º 9, Distrito Municipal KaMubukwane, bairro George Dimitrov.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do única equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só após os procedimentos referidos na alínea anterior, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220931, uma entidade denominada Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 30 Antonino Veremo Camorai, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro da Sansão Muthemba, casa n.º 284, quarteirão n.º 27, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 15AK16638, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Fibra
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 948, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto em consultorias e auditórias nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Tecnologias de informação, comunicação e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 b) Energia eléctrica; e
Número ou marcador · p. 30 c) Sistemas de água e saneamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio António Veremo Camorai, é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Veremo Camorai;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Focus Career Clinic Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100947390, uma entidade denominada Focus Caeer Clinic Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Nércia Cristina Muianga, divorciada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533449A, emitido em Maputo, aos 8 de Abril de 2015 e válido até 8 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Argentina João Muianga, solteira, maior, natural da cidade de Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780594M, emitido em Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2014 e válido até 5 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Focus Career Clinic Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: o recrutamento e selecção, avaliação psicológica e assessment, capacitação profissional, formação, soluções de trabalho temporário, soluções de contact center, procurement, agenciamento, consultoria e aconselhamento profissional para o desenvolvimento de carreiras individuais, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Nércia Cristina Muianga;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Argentina João Muianga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 31 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Nércia Cristina Muianga como directora-geral até a realização da Primeira Reunião da Assembleia Geral, e a sócia Argentina João Muianga como Directora Executiva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas da directora geral, sendo a sua assinatura obrigatória, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da Sociedade a sócia Argentina João Muianga, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Global Estiva, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Estiva, Limitada, matriculada sob NUEL 101215822, entre Aníbal Correio Cumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira e Horácio Mário Bulaquene Cumbana, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Pungue, quarteirão 25, casa n.º 178, cidade da Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Global Estiva, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Ruanga n.º 32, Baixa da Cidade, prédio EMOSE, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais agencias ou qualquer outras formas de representação social em qualquer lugar no território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nomeadamente, estiva de cargas, armazenamento, transportes ferroviário, marítimo e fluvial, entregas domiciliares, aluguer de viaturas de curto ou longo prazo, com ou sem condutor, promoção ou realização das excursões a nível nacional e internacional, representação de marcas patentes de produto, e serviços nacionais, estrangeiros, exploração de indústrias turísticas, cantinas, oficinas de reparação mecânica de viaturas, motorizadas, bicicletas, exploração de quintas, aviários, criação de gado de todos os tipos, comércio de carne, transporte de animais e de mais actividades de carácter industrial e turística, desde que se tenha as necessárias autorizações dos alvarás dos organismos de cada tipo de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa poderá participar ou ser participada no capital da sociedade por cotas ou outras fórmulas e empresas em nome individual, formar sociedades de objectos social diferentes, associar-se a outras empresas e organizações sob qualquer forma de associação legalmente consentida podendo, de igual modo gerir e alienar livremente as suas participações que for peculiar.
Número ou marcador · p. 32 Três) A empresa poderá desenvolver qualquer outra actividade que a sociedade resolva explorar bastando que para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em alinhamento, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) Sessenta mil correspondente a 60% da quota, pertencentes ao sócio Aníbal Correio Cumbana;
Número ou marcador · p. 32 b) Quarenta mil correspondente a 40%, pertencente ao sócio Horácio Mário Bulaquene Cumbana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 Capital da empresa poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Aníbal Correio Cumbana que desde já é nomeadamente administração,
Texto do artigo · p. 32 e o sócio Horácio Mário Bulaquene Cumbana, nomeado gerente, ambos com isenção de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As funções indicadas no número anterior poderão ser delegas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio Aníbal Correio Cumbana e o Gerente Horácio Mário Bulaquene Cumbana estabelecendo as competências concretas que cada delegado possui na empresa.
Número ou marcador · p. 32 Três) A empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura da Administração ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados no num erro anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 JLF Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JLF Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101233448, entre Pascoal Elias Lambo, solteiro, maior, natural de Govuro, nacionalidade moçambicana, Julai Paulo Nhamututo, casado, natural de Beira e nacionalidade moçambicana, Alexandre da Conceição Filimone, casado, natural de Chicualacuala, todos de nacionalidade moçambicana, todos residentes no Distrito de Dondo, Posto Administrativo de Mafambisse, constituíram uma sociedade nos termos do artigo 90, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Firma
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de JLF Serviços, Limitada, e que regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A JLF Serviços, Limitada tem sua sede no município da Beira e no bairro da Manga, no complexo comercial do IVATO podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) Constitui objecto da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços: consultoria (engenharia, tratamento de água, implementação de sistema de higiene, saúde, segurança no trabalho e implementação de sistema de segurança de alimentos);
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de equipamentos laboratoriais e seus consumíveis; e)Fornecimento de equipamentos e peças industriais;
Número ou marcador · p. 33 f) Transporte e procurement.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (15 000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a três quotas subscritas por:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: c) Entretenimento;
  2. Número ou marcador, página 26: d) Venda de equipamentos desportivos;
  3. Número ou marcador, página 26: e) Ginásio e avaliação corporal;
  4. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria em nutrição e bem-estar;
  5. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática;
  6. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de gráfica;
  7. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de publicidade e marketing.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 26: Capital social
  10. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais
  11. Texto do artigo, página 26: (300.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente a única sócia Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  14. Texto do artigo, página 26: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  22. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  29. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  36. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  41. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 26: Delta Pescas, Limitada
  43. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e oito e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  46. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Delta Pescas, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 26: ( Sede)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua de Maputo número dois mil e trezentos e setenta e dois, rés-do-chão, esturro.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e obtenha autorização das autoridades competentes.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de pescas semi-industrial, comércio de produtos pesqueiros, importação e exportação.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outra desde que os sócios resolvam fazê-lo depois de obtidas as necessárias autorizações.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor de vinte mil meticais correspondentes a oitenta por cento pertencente ao sócio José Osman Amad Seni Abdulá;
  60. Número ou marcador, página 27: b) Outra no valor de cinco mil meticais correspondentes a vinte por cento pertencente ao sócio, José Portraite.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 27: (cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomado em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  66. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência, declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
  67. Número ou marcador, página 27: Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios da assembleia geral e representação da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do
  71. Texto do artigo, página 27: balanço de quotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessária.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ou num anúncio do Jornal local aos restantes sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias em caso de extraordinária.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  75. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em lodos actos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios ou mesmo cm pessoa estranhas a sociedade se tal for acordado pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação dos resultados)
  80. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado depois de deduzido os cinco por cento para o fundo de reservas legal e feita quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  83. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todo represente na sociedade.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei Comercial ou por acordo dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha de sociedade.
  88. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade disporá livremente de bens e direitos que integram o seu património.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 27: E.P.A, Empresa de Proteínas e Agrícolas, Limitada
  94. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas sessenta e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício das suas funções, foi constituído entre Jacob Peter Joergensen e Pedro Rodrigues Xavier da Barca, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração da sociedade, sede legal e objecto
  96. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 27: E.P.A, Empresa de Proteínas e Agrícolas, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, rua Antiga Estrada Nacional N6, bairro da Manga, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 27: a) O exercício da actividade agrícola e agro-processamento, como seja a produção, agro-processamento e comercialização da gergelim, feijão, amendoim, castanha, e outros produtos agrícolas, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas, incluindo;
  102. Número ou marcador, página 27: b) A aquisição e cessão do direito de uso e aproveitamento da terra e outros direitos reais sobre bens móveis e imóveis, bem como construções, rendimentos provenientes de rendas, arrendamentos e outras transacções permitidas por lei;
  103. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolver e explorar concessões e prédios rústicos e urbanos;
  104. Número ou marcador, página 27: d) Comercialização de equipamentos e peças relacionadas com a actividade agrícola.
  105. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o seu objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações agrícolas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  106. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  108. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Peter Joergensen; e b)Outra quota de quinhentos mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rodrigues Xavier da Barca.
  110. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer sócio que não pague o capital por si subscrito ou quaisquer contribuições subsequentes de capital, nos termos ao artigo quinto, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade em resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
  111. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  112. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital sem acordo unânime dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  115. Número ou marcador, página 28: Um) A alienação, divisão e a cessão de quotas a outros terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que desejar alienar a sua quota deverá informar por escrito à sociedade com trinta dias de pré-aviso. A informação deverá conter os detalhes da proposta de cedência incluindo as condições do contrato.
  117. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, sendo que este poderá ser afastado mediante uma simples carta enviada sociedade.
  118. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer sociedade na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  119. Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão, cessão, alienação ou ónus sobre as quotas que não sigam o disposto nas cláusulas anteriores são consideradas nulas e de nenhum efeito.
  120. Número ou marcador, página 28: Seis) Em caso de morte de um sócio, a transferência mortis causa da quota está sujeita, sem prejuízo do que dispõe o artigo sétimo, à entrega aos sócios pelos herdeiros dos documentos relativos ao testamenteiro, a qual deverá ocorrer num prazo de seis meses a contar da data da morte do sócio.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  122. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 28: a) Pelo não pagamento da quota dentro do prazo estabelecido;
  124. Número ou marcador, página 28: b) Morte de um sócio uma vez expirado o prazo referido no número seis do artigo sexto;
  125. Número ou marcador, página 28: c) Dissolução, liquidação ou falência de um sócio sendo uma pessoa colectiva;
  126. Número ou marcador, página 28: d) As faltas injustificadas (duas) consecutivas de um sócio às reuniões de assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 28: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  128. Número ou marcador, página 28: f) No caso do arrolamento, arresto ou a execução determinada por um tribunal ou ainda no caso da alienação, cessão, divisão ou ónus da quota sem seguir o disposto no artigo sexto.
  129. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da sociedade, confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
  130. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  131. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  132. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura dos dois sócios, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
  134. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes sujeitas as condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
  135. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  138. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  139. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
  140. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia e, as sessões da assembleia geral extraordinária deverão ser convocadas com cinco dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia geral;
  141. Número ou marcador, página 28: b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
  142. Número ou marcador, página 28: c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
  143. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  144. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 28: Dois) Será considerado como tendo ocorrido uma sessão da assembleia geral, quando os sócios não podendo estar no mesmo local, possam realizar uma conferência telefónica e comunicar-se uns com os outros. neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou o local onde estiver representada a maioria do capital social.
  146. Número ou marcador, página 28: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 28: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  150. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representado pelo menos sessenta por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Número ou marcador, página 29: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada cinco mil meticais do respectivo capital.
  155. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  156. Número ou marcador, página 29: Três) Em adição aos casos previsto na lei, é necessária uma maioria qualificada de três quartos do capital social, quando haja que decidir sobre:
  157. Número ou marcador, página 29: a) Emissão de obrigações;
  158. Número ou marcador, página 29: b) Aceitar, transferir ou renunciar concessões;
  159. Número ou marcador, página 29: c) Divisão ou alienação de quotas.
  160. Número ou marcador, página 29: Quatro) O quórum e a votação referentes aos casos de amortização de quota previstos no artigo sétimo não terão em conta a quota ou a percentagem do capital social detida pelo sócio cuja quota será amortizada.
  161. Número ou marcador, página 29: Cinco) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
  162. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Número ou marcador, página 29: Um) Excepto os sócios deliberem de outra forma, a sociedade será dirigida por um gestor único nomeado pelos sócios e exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  165. Número ou marcador, página 29: a) Adquirir e alienar bens e serviços necessários para realização dos interesses da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 29: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 29: c) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte;
  168. Número ou marcador, página 29: d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  169. Número ou marcador, página 29: e) Implementar as políticas definidas em assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 29: f) Constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial ou para quaisquer outros fins.
  171. Número ou marcador, página 29: Dois) O gestor irá desenvolver as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade ficará obrigada:
  173. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois sócios;
  174. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do gestor no exercício das funções conferidas nos termos do número dois do artigo anterior;
  175. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado;
  176. Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem os sócios tenham delegado poderes de acordo com os termos e limites especificados no mandato.
  177. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum poderá qualquer director, empregado ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos inconsistentes com os seus objectivos, nomeadamente assumir responsabilidades e obrigações.
  178. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  179. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  180. Número ou marcador, página 29: Um) O ano comercial coincide com o ano civil ou com qualquer outro período legalmente permitido.
  181. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverá ser submetido, junto com a opinião dos auditores da sociedade à aprovação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios deverão designar os auditores, os quais deverão ser uma firma independente e com boa reputação.
  183. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  184. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  185. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  187. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  188. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  189. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários os sócios à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  192. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 25 de
  193. Texto do artigo, página 29: Outubro de 2019. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
  194. Texto do artigo, página 29: Egil Solutions Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236161, uma entidade denominada Egil Solutions Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos seguintes:
  196. Texto do artigo, página 29: Victorino Virgílio Sique Gove, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 4, casa n.º 9, Distrito Municipal KaMubukwane, Bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113983A, emitido aos 30 de Abril de 2015 válido até 30 de Abril de 2020.
  197. Texto do artigo, página 29: Constitui sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  199. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  201. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Egil Solutions Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, quarteirão 4, casa
  205. Texto do artigo, página 30: n.º 9, Distrito Municipal KaMubukwane, bairro George Dimitrov.
  206. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  207. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais de construção civil.
  211. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, administração
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do única equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
  216. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  219. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
  223. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  227. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  228. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  229. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
  231. Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  232. Número ou marcador, página 30: Dois) Só após os procedimentos referidos na alínea anterior, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  233. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  238. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Novembro de 2019.
  241. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 30: Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220931, uma entidade denominada Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  245. Texto do artigo, página 30: Antonino Veremo Camorai, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro da Sansão Muthemba, casa n.º 284, quarteirão n.º 27, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 15AK16638, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  246. Texto do artigo, página 30: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  249. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Fibra
  250. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 30: Sede
  253. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 948, na cidade Maputo.
  254. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  256. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto em consultorias e auditórias nas seguintes áreas:
  257. Número ou marcador, página 30: a) Tecnologias de informação, comunicação e de telecomunicações;
  258. Número ou marcador, página 30: b) Energia eléctrica; e
  259. Número ou marcador, página 30: c) Sistemas de água e saneamento.
  260. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 30: Capital social
  263. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio António Veremo Camorai, é equivalente a 100% do capital social.
  264. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 30: Prestação suplementar
  266. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Veremo Camorai;
  270. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  272. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  274. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 30: Lucros
  278. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  279. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  281. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  282. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  284. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  285. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  287. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 31: Focus Career Clinic Moçambique, Limitada
  289. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100947390, uma entidade denominada Focus Caeer Clinic Moçambique, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nércia Cristina Muianga, divorciada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533449A, emitido em Maputo, aos 8 de Abril de 2015 e válido até 8 de Abril de 2020;
  292. Texto do artigo, página 31: Segundo. Argentina João Muianga, solteira, maior, natural da cidade de Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780594M, emitido em Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2014 e válido até 5 de Fevereiro de 2019.
  293. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  297. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Focus Career Clinic Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  298. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: o recrutamento e selecção, avaliação psicológica e assessment, capacitação profissional, formação, soluções de trabalho temporário, soluções de contact center, procurement, agenciamento, consultoria e aconselhamento profissional para o desenvolvimento de carreiras individuais, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
  304. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  306. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  307. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  310. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Nércia Cristina Muianga;
  311. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Argentina João Muianga.
  312. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  315. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  319. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  320. Texto do artigo, página 31: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  321. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Nércia Cristina Muianga como directora-geral até a realização da Primeira Reunião da Assembleia Geral, e a sócia Argentina João Muianga como Directora Executiva, respectivamente.
  325. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas da directora geral, sendo a sua assinatura obrigatória, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  326. Número ou marcador, página 31: Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da Sociedade a sócia Argentina João Muianga, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
  327. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  330. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  331. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
  333. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  335. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  336. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  339. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
  341. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  345. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 32: Global Estiva, Limitada
  347. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Estiva, Limitada, matriculada sob NUEL 101215822, entre Aníbal Correio Cumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira e Horácio Mário Bulaquene Cumbana, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Pungue, quarteirão 25, casa n.º 178, cidade da Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Global Estiva, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Ruanga n.º 32, Baixa da Cidade, prédio EMOSE, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais agencias ou qualquer outras formas de representação social em qualquer lugar no território nacional e ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 32: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  354. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nomeadamente, estiva de cargas, armazenamento, transportes ferroviário, marítimo e fluvial, entregas domiciliares, aluguer de viaturas de curto ou longo prazo, com ou sem condutor, promoção ou realização das excursões a nível nacional e internacional, representação de marcas patentes de produto, e serviços nacionais, estrangeiros, exploração de indústrias turísticas, cantinas, oficinas de reparação mecânica de viaturas, motorizadas, bicicletas, exploração de quintas, aviários, criação de gado de todos os tipos, comércio de carne, transporte de animais e de mais actividades de carácter industrial e turística, desde que se tenha as necessárias autorizações dos alvarás dos organismos de cada tipo de negócios.
  357. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá participar ou ser participada no capital da sociedade por cotas ou outras fórmulas e empresas em nome individual, formar sociedades de objectos social diferentes, associar-se a outras empresas e organizações sob qualquer forma de associação legalmente consentida podendo, de igual modo gerir e alienar livremente as suas participações que for peculiar.
  358. Número ou marcador, página 32: Três) A empresa poderá desenvolver qualquer outra actividade que a sociedade resolva explorar bastando que para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças.
  359. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em alinhamento, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
  362. Número ou marcador, página 32: a) Sessenta mil correspondente a 60% da quota, pertencentes ao sócio Aníbal Correio Cumbana;
  363. Número ou marcador, página 32: b) Quarenta mil correspondente a 40%, pertencente ao sócio Horácio Mário Bulaquene Cumbana.
  364. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  366. Texto do artigo, página 32: Capital da empresa poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  367. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  369. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Aníbal Correio Cumbana que desde já é nomeadamente administração,
  370. Texto do artigo, página 32: e o sócio Horácio Mário Bulaquene Cumbana, nomeado gerente, ambos com isenção de caução.
  371. Número ou marcador, página 32: Dois) As funções indicadas no número anterior poderão ser delegas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio Aníbal Correio Cumbana e o Gerente Horácio Mário Bulaquene Cumbana estabelecendo as competências concretas que cada delegado possui na empresa.
  372. Número ou marcador, página 32: Três) A empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura da Administração ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados no num erro anterior.
  373. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 32: (Caso omissos)
  375. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2019.
  377. Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 32: JLF Serviços, Limitada
  379. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JLF Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101233448, entre Pascoal Elias Lambo, solteiro, maior, natural de Govuro, nacionalidade moçambicana, Julai Paulo Nhamututo, casado, natural de Beira e nacionalidade moçambicana, Alexandre da Conceição Filimone, casado, natural de Chicualacuala, todos de nacionalidade moçambicana, todos residentes no Distrito de Dondo, Posto Administrativo de Mafambisse, constituíram uma sociedade nos termos do artigo 90, que se rege pelos seguintes estatutos:
  380. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 32: Firma
  382. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de JLF Serviços, Limitada, e que regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 32: Sede
  385. Texto do artigo, página 32: A JLF Serviços, Limitada tem sua sede no município da Beira e no bairro da Manga, no complexo comercial do IVATO podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 33: Duração
  388. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  389. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 33: Objecto
  391. Número ou marcador, página 33: Um) Constitui objecto da sociedade o seguinte:
  392. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços: consultoria (engenharia, tratamento de água, implementação de sistema de higiene, saúde, segurança no trabalho e implementação de sistema de segurança de alimentos);
  393. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação;
  394. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de produtos químicos;
  395. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de equipamentos laboratoriais e seus consumíveis; e)Fornecimento de equipamentos e peças industriais;
  396. Número ou marcador, página 33: f) Transporte e procurement.
  397. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 33: Capital social
  400. Texto do artigo, página 33: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (15 000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a três quotas subscritas por:
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