III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2019

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Número ou marcador · p. 20 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 20 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 20 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 20 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre Vitorino Alficha Sinalo, Paulo Bernardo Américo, Gerente Alficha Sinalo, Bernadinho João Castigo, Mariadaminha Cambira Thenda, Querido Zondane Fulae, Maria Vasco Botão, Zacarias Bonjesse Caxicalango, Mateus Gerano Ganiwa Viga, Narciso Pinange Nganiwa Viga todas solteiras maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Maríngue, autorizada por Despacho n.º 04/GDM2019, de 16 de Janeiro, do administrador de Maríngue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Nhanzamba, localidade de Canxixe-Sede, posto administrativo de Canxixe, distrito do Maringue, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, provincia e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 21 ARTIG SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 21 ARTIG TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenvolver actividades agropecuárias, protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 21 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 21 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Os membros da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 21 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 21 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 21 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 21 São membros efectivos todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitida s como tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 21 São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com
Texto do artigo · p. 21 subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 21 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 21 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçâo;
Número ou marcador · p. 21 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 21 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres)
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 21 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 21 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 22 Os membros beneméritos e honorários têm
Texto do artigo · p. 22 o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
Texto do artigo · p. 22 Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 22 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 22 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 22 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 22 c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Tendeni Calime Nhanzamba são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e aprovar o relatório de narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 22 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 22 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice -presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar a assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 22 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 23 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 23 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 23 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 23 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de disolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunístico de Chissete é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chissete, na localidade de Chissete, posto administrativo de Chipera, distrito de Maravia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 23 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 23 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 23 São elegíveis a membros do Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 23 São membros efectivos todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 23 c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres)
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 23 c) Tomar parte das assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 23 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 23 Um) São expulsos do comité os membros que:
Número ou marcador · p. 23 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem à sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 24 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 24 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 24 Chissete, 9 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Presidente da Mrsa Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Agricon Catembe, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228835, uma entidade denominada Agricon Catembe, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Peter Clemens Muocha, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400542069A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 24 de 2016, residente na cidade da Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 13, casa n.º 148, Distrito Municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo; Segundo. Peace Rudo Muocha, de 44 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portadora do Passaporte n.º 15AL47026, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 13, casa n.º 148, Distrito Municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Agricon Catembe, Limitada e tem a sua sede na Catembe, bairro Inguide, quarteirão n.º 2, rés-do-chão, Município da Catembe, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 24 Tres) Também, por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços e comércio nas
Texto do artigo · p. 24 áreas de produção, processamento e venda de produtos agrícolas, agro-indústria, pecuária, florestal exploração, refinação e exploração de óleo e gás, logística, laboratório, análises químicas, turismo, agronegócio, alimentos e nutrição, sistemas de regadio para agricultura,
Texto do artigo · p. 25 imobiliária, treinamento na área de agricultura, reparação e manutenção de equipamentos, transportes rodoviários, construção civil, manutenção de edifícios, limpezas de edificios e jardins, construção de edificios e obras públicas, pontes e estradas, fumigação, pintura, desenho de projectos de edifícios, comércio geral com importação e exportação de produtos agricolas, paineis solares, maquinas para transformação dos produtos agrícolas, equipamentos de construção civil, material de construção civil, material de escritório e consumíveis, alimentares, artesanais, compra e venda de demais produtos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda associar-se a novas pessoas jurídicas, para, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Formas novas sociedades;
Número ou marcador · p. 25 b) Agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 25 c) Agrupamentos de interesses económicos;
Número ou marcador · p. 25 d) Consórcios; e,
Número ou marcador · p. 25 e) Associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem e mil meticais), correspondente a soma de duas quotas e distribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Peter Clemens Muocho; b)Uma Quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Peace Rudo Muocha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suplementos
Texto do artigo · p. 25 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores; b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 25 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Peace Rudo Muocha, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador ou directora executiva, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhores, Peter Clemens Muocha e Peace Rudo Muocha na qualidade de administrador e directora executiva, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a Directora Executiva, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 25 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101236676, uma entidade denominada Caly Imagens, Saúde, Beleza & Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva, casada
Texto do artigo · p. 26 com Paulo Óscar Veiga Monteiro da Silva em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100040978I, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Inhamiara 317, condomínio Bela Vista, casa n.º 26, Maputo-Cidade, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua do Rio Inhamiara 317, condomínio Bela Vista, casa n.º 26. Podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) Catering e decoração de eventos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 20: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  4. Texto do artigo, página 20: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  10. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  11. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  17. Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  20. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  27. Número ou marcador, página 20: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  39. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
  51. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 21: Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba
  53. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre Vitorino Alficha Sinalo, Paulo Bernardo Américo, Gerente Alficha Sinalo, Bernadinho João Castigo, Mariadaminha Cambira Thenda, Querido Zondane Fulae, Maria Vasco Botão, Zacarias Bonjesse Caxicalango, Mateus Gerano Ganiwa Viga, Narciso Pinange Nganiwa Viga todas solteiras maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Maríngue, autorizada por Despacho n.º 04/GDM2019, de 16 de Janeiro, do administrador de Maríngue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Nhanzamba, localidade de Canxixe-Sede, posto administrativo de Canxixe, distrito do Maringue, província de Sofala.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, provincia e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  60. Texto do artigo, página 21: ARTIG SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 21: Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  63. Texto do artigo, página 21: ARTIG TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  65. Texto do artigo, página 21: A Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba tem por objectivos:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  67. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  68. Número ou marcador, página 21: c) Desenvolver actividades agropecuárias, protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  69. Número ou marcador, página 21: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  70. Número ou marcador, página 21: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  71. Número ou marcador, página 21: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Admissão dos membros)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
  79. Texto do artigo, página 21: Os membros da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba seguintes categorias:
  80. Número ou marcador, página 21: a) Fundadores;
  81. Número ou marcador, página 21: b) Efectivos;
  82. Número ou marcador, página 21: c) Beneméritos;
  83. Número ou marcador, página 21: d) Honorários.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 21: (Membros fundadores)
  86. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 21: (Membros efectivos)
  89. Texto do artigo, página 21: São membros efectivos todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitida s como tal.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 21: (Membros beneméritos)
  92. Texto do artigo, página 21: São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com
  93. Texto do artigo, página 21: subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 21: (Membros honorários)
  96. Texto do artigo, página 21: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  99. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros efectivos:
  100. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  101. Número ou marcador, página 21: b) Frequentar a sede social da associação;
  102. Número ou marcador, página 21: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  103. Número ou marcador, página 21: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  104. Número ou marcador, página 21: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçâo;
  105. Número ou marcador, página 21: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  106. Número ou marcador, página 21: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 21: (Deveres)
  109. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros efectivos:
  110. Número ou marcador, página 21: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  111. Número ou marcador, página 21: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  112. Número ou marcador, página 21: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  113. Número ou marcador, página 21: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  114. Número ou marcador, página 21: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  115. Número ou marcador, página 21: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  118. Texto do artigo, página 22: Os membros beneméritos e honorários têm
  119. Texto do artigo, página 22: o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  120. Número ou marcador, página 22: b) Frequentar a sede social da associação;
  121. Número ou marcador, página 22: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
  122. Número ou marcador, página 22: d) Solicitar a sua exoneração.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
  124. Texto do artigo, página 22: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 22: (Demissão de membro)
  127. Número ou marcador, página 22: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 22: (Expulsão)
  131. Número ou marcador, página 22: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  132. Número ou marcador, página 22: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  133. Número ou marcador, página 22: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  134. Número ou marcador, página 22: c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  136. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do património
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 22: (Património)
  139. Número ou marcador, página 22: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Tendeni Calime Nhanzamba são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  141. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  144. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da associação são:
  145. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  151. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 22: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 22: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
  157. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar o relatório de narrativa de actividades e de conta da associação;
  158. Número ou marcador, página 22: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  159. Número ou marcador, página 22: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  160. Número ou marcador, página 22: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
  161. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice -presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  165. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  166. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 22: a) Convocar a assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  168. Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  169. Número ou marcador, página 22: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 22: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  172. Texto do artigo, página 22: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  175. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  176. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  178. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  179. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  180. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  182. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  183. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  184. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  185. Número ou marcador, página 22: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
  188. Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho de Direcção:
  189. Número ou marcador, página 23: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  190. Número ou marcador, página 23: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  191. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  192. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  193. Número ou marcador, página 23: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  194. Número ou marcador, página 23: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  195. Número ou marcador, página 23: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  198. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  199. Número ou marcador, página 23: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  203. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  204. Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  207. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  208. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  209. Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  212. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  213. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 23: (Disolução)
  217. Número ou marcador, página 23: Um) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  218. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de disolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  219. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019.
  220. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 23: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete
  222. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  225. Texto do artigo, página 23: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunístico de Chissete é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chissete, na localidade de Chissete, posto administrativo de Chipera, distrito de Maravia, província de Tete.
  226. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 23: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 23: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete, tem por objectivos:
  232. Número ou marcador, página 23: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  233. Número ou marcador, página 23: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  234. Número ou marcador, página 23: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 23: (Elegibilidade)
  237. Texto do artigo, página 23: São elegíveis a membros do Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  238. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 23: (Membros efectivos)
  240. Texto do artigo, página 23: São membros efectivos todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  243. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros efectivos:
  244. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  245. Número ou marcador, página 23: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  246. Número ou marcador, página 23: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  247. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 23: (Deveres)
  249. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros efectivos:
  250. Número ou marcador, página 23: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  251. Número ou marcador, página 23: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  252. Número ou marcador, página 23: c) Tomar parte das assembleias gerais do comité;
  253. Número ou marcador, página 23: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  254. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 23: (Expulsão)
  256. Número ou marcador, página 23: Um) São expulsos do comité os membros que:
  257. Número ou marcador, página 23: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem à sua pronta reparação;
  258. Número ou marcador, página 23: Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  262. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais do comité são:
  263. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção.
  265. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  268. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  271. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  272. Número ou marcador, página 24: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  273. Número ou marcador, página 24: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades do comité;
  274. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  275. Número ou marcador, página 24: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2/3 dos membros;
  276. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  277. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  279. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  280. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  281. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  282. Número ou marcador, página 24: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  283. Número ou marcador, página 24: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  285. Texto do artigo, página 24: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  288. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  289. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  290. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
  292. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  293. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  294. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  295. Número ou marcador, página 24: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  296. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Direcção)
  298. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho de Direcção:
  299. Número ou marcador, página 24: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  300. Número ou marcador, página 24: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  301. Número ou marcador, página 24: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  302. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  304. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  305. Texto do artigo, página 24: Chissete, 9 de Outubro de 2018.
  306. Texto do artigo, página 24: — O Presidente da Mrsa Assembleia Geral, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 24: Agricon Catembe, Limitada
  308. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228835, uma entidade denominada Agricon Catembe, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  310. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Peter Clemens Muocha, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400542069A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro
  311. Texto do artigo, página 24: de 2016, residente na cidade da Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 13, casa n.º 148, Distrito Municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo; Segundo. Peace Rudo Muocha, de 44 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portadora do Passaporte n.º 15AL47026, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 13, casa n.º 148, Distrito Municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e representação
  314. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Agricon Catembe, Limitada e tem a sua sede na Catembe, bairro Inguide, quarteirão n.º 2, rés-do-chão, Município da Catembe, cidade de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  316. Número ou marcador, página 24: Tres) Também, por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 24: Duração
  319. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  322. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços e comércio nas
  323. Texto do artigo, página 24: áreas de produção, processamento e venda de produtos agrícolas, agro-indústria, pecuária, florestal exploração, refinação e exploração de óleo e gás, logística, laboratório, análises químicas, turismo, agronegócio, alimentos e nutrição, sistemas de regadio para agricultura,
  324. Texto do artigo, página 25: imobiliária, treinamento na área de agricultura, reparação e manutenção de equipamentos, transportes rodoviários, construção civil, manutenção de edifícios, limpezas de edificios e jardins, construção de edificios e obras públicas, pontes e estradas, fumigação, pintura, desenho de projectos de edifícios, comércio geral com importação e exportação de produtos agricolas, paineis solares, maquinas para transformação dos produtos agrícolas, equipamentos de construção civil, material de construção civil, material de escritório e consumíveis, alimentares, artesanais, compra e venda de demais produtos.
  325. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  326. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda associar-se a novas pessoas jurídicas, para, nomeadamente:
  327. Número ou marcador, página 25: a) Formas novas sociedades;
  328. Número ou marcador, página 25: b) Agrupamentos complementares de empresas;
  329. Número ou marcador, página 25: c) Agrupamentos de interesses económicos;
  330. Número ou marcador, página 25: d) Consórcios; e,
  331. Número ou marcador, página 25: e) Associações em participação.
  332. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  333. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 25: Capital social
  336. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem e mil meticais), correspondente a soma de duas quotas e distribuidas da seguinte forma:
  337. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Peter Clemens Muocho; b)Uma Quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Peace Rudo Muocha.
  338. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  339. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 25: Suplementos
  341. Texto do artigo, página 25: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  344. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  346. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  348. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores; b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  349. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
  351. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  352. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  355. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  356. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  357. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  358. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  359. Número ou marcador, página 25: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 25: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  361. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  363. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  364. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  365. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  367. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Peace Rudo Muocha, por um mandato de três anos.
  368. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador ou directora executiva, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  369. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhores, Peter Clemens Muocha e Peace Rudo Muocha na qualidade de administrador e directora executiva, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a Directora Executiva, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  370. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  371. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  373. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  375. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  377. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  378. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 25: Fusão, cisão e dissolução
  380. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  381. Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 25: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  386. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 26: Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101236676, uma entidade denominada Caly Imagens, Saúde, Beleza & Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva, casada
  389. Texto do artigo, página 26: com Paulo Óscar Veiga Monteiro da Silva em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100040978I, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Inhamiara 317, condomínio Bela Vista, casa n.º 26, Maputo-Cidade, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  390. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  392. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua do Rio Inhamiara 317, condomínio Bela Vista, casa n.º 26. Podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 26: Duração
  395. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 26: Objecto social e participação
  398. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos alimentares;
  400. Número ou marcador, página 26: b) Catering e decoração de eventos;
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