III SÉRIE — n.º 215
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 215/2019
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- Número ou marcador, página 20: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 20: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 20: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 20: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 20: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 20: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre Vitorino Alficha Sinalo, Paulo Bernardo Américo, Gerente Alficha Sinalo, Bernadinho João Castigo, Mariadaminha Cambira Thenda, Querido Zondane Fulae, Maria Vasco Botão, Zacarias Bonjesse Caxicalango, Mateus Gerano Ganiwa Viga, Narciso Pinange Nganiwa Viga todas solteiras maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Maríngue, autorizada por Despacho n.º 04/GDM2019, de 16 de Janeiro, do administrador de Maríngue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 21: Um) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Nhanzamba, localidade de Canxixe-Sede, posto administrativo de Canxixe, distrito do Maringue, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, provincia e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 21: ARTIG SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 21: ARTIG TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 21: c) Desenvolver actividades agropecuárias, protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 21: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 21: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Os membros da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 21: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 21: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 21: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 21: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 21: São membros efectivos todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitida s como tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 21: São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com
- Texto do artigo, página 21: subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 21: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 21: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçâo;
- Número ou marcador, página 21: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 21: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 21: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 21: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 22: Os membros beneméritos e honorários têm
- Texto do artigo, página 22: o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
- Texto do artigo, página 22: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 22: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 22: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 22: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 22: c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Património)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Tendeni Calime Nhanzamba são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar o relatório de narrativa de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 22: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 22: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice -presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar a assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 22: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 23: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 23: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 23: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de disolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 23: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunístico de Chissete é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chissete, na localidade de Chissete, posto administrativo de Chipera, distrito de Maravia, província de Tete.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 23: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 23: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 23: São elegíveis a membros do Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 23: São membros efectivos todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 23: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres)
- Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 23: c) Tomar parte das assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 23: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 23: Um) São expulsos do comité os membros que:
- Número ou marcador, página 23: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem à sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 24: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 24: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar o comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 24: Chissete, 9 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Presidente da Mrsa Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Agricon Catembe, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228835, uma entidade denominada Agricon Catembe, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Peter Clemens Muocha, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400542069A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 24: de 2016, residente na cidade da Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 13, casa n.º 148, Distrito Municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo; Segundo. Peace Rudo Muocha, de 44 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portadora do Passaporte n.º 15AL47026, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 13, casa n.º 148, Distrito Municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Agricon Catembe, Limitada e tem a sua sede na Catembe, bairro Inguide, quarteirão n.º 2, rés-do-chão, Município da Catembe, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 24: Tres) Também, por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços e comércio nas
- Texto do artigo, página 24: áreas de produção, processamento e venda de produtos agrícolas, agro-indústria, pecuária, florestal exploração, refinação e exploração de óleo e gás, logística, laboratório, análises químicas, turismo, agronegócio, alimentos e nutrição, sistemas de regadio para agricultura,
- Texto do artigo, página 25: imobiliária, treinamento na área de agricultura, reparação e manutenção de equipamentos, transportes rodoviários, construção civil, manutenção de edifícios, limpezas de edificios e jardins, construção de edificios e obras públicas, pontes e estradas, fumigação, pintura, desenho de projectos de edifícios, comércio geral com importação e exportação de produtos agricolas, paineis solares, maquinas para transformação dos produtos agrícolas, equipamentos de construção civil, material de construção civil, material de escritório e consumíveis, alimentares, artesanais, compra e venda de demais produtos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda associar-se a novas pessoas jurídicas, para, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Formas novas sociedades;
- Número ou marcador, página 25: b) Agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 25: c) Agrupamentos de interesses económicos;
- Número ou marcador, página 25: d) Consórcios; e,
- Número ou marcador, página 25: e) Associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem e mil meticais), correspondente a soma de duas quotas e distribuidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Peter Clemens Muocho; b)Uma Quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Peace Rudo Muocha.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suplementos
- Texto do artigo, página 25: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores; b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 25: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Peace Rudo Muocha, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador ou directora executiva, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhores, Peter Clemens Muocha e Peace Rudo Muocha na qualidade de administrador e directora executiva, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a Directora Executiva, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
- Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101236676, uma entidade denominada Caly Imagens, Saúde, Beleza & Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva, casada
- Texto do artigo, página 26: com Paulo Óscar Veiga Monteiro da Silva em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100040978I, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Inhamiara 317, condomínio Bela Vista, casa n.º 26, Maputo-Cidade, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua do Rio Inhamiara 317, condomínio Bela Vista, casa n.º 26. Podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: b) Catering e decoração de eventos;
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- Certidão de registo Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece – JDLHB
- Certidão de registo Associação AgroPecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Cunja Cuacha de Derunde — Linha
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Uthende Ibadja
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO
- Certidão de registo Associação Agro - Pecuária Tchinja Makalilo Makonga
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete
- Certidão de registo Agricon Catembe, Limitada
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- Certidão de registo Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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