III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2019

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Número ou marcador · p. 14 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 14 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 14 d) Tomar parte das assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 14 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 14 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 14 o direito de:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários têm o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 15 Um) O membro que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 15 Um) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 15 c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Uthende Ibadja, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger, exenorar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 15 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Agro-Pecuária Uthende Ibadja só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre Joaquim João Chandiga Como, João Reis, João Mucheca António, Mateus João Mbiza, Albino Manuel António, Paulo Jossias Chiratisso, Alberto Paipe Mariceta, Fernando José Marufo, João António Mandir e Ramadane Ossufo, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana, e residentes em Búzi, autorizada por Despacho n.º 001/GADB/900/2019, de 15 de Janeiro, da administradora de Búzi, os
Texto do artigo · p. 16 quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Guara Guara, localidade de Guara Guara, posto administrativo da VilaSede, distrito do Búzi, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO, uma organização não governamental, tem a tarefa de representar e defender os interesses sócioeconómicos dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, província e, consequentemente, do país em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 16 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo terceiro, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 16 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 16 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 16 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 16 São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 16 São membros honorários todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Frequentar a sede social da associação; c) Beneficiar das oportunidades de
Texto do artigo · p. 17 formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela; d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 17 e) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e
Texto do artigo · p. 17 sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 17 d) Tomar parte das assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 17 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 17 Os membros beneméritos e honorários têm
Texto do artigo · p. 17 o direito de:
Texto do artigo · p. 17 a)Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b) Frequentar a sede social da associação; c) Submeter por escrito ao Conselho de
Texto do artigo · p. 17 Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 17 Os membros beneméritos e honorários têm o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 17 Um) O membro que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 17 Um) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 17 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger, exenorar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b) Apreciar e aprovar o plano de
Texto do artigo · p. 17 actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral; d) Assinar as actas das sessões da
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da Mesa: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 18 b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se,
Texto do artigo · p. 18 ordinariamente, uma vez por ano, e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 18 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 18 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 18 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordináriamente, uma vez por mês e,
Texto do artigo · p. 18 extraordináriamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação Agro - Pecuária Tchinja Makalilo Makonga
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre Ferrão Baera Berro, Mariazinha Samgulane Achero, Assiminha Psico Tomo, Eda Parafino
Texto do artigo · p. 18 Sousa, Agostinha Airone Bero, Laurinda Jofrisse Cundire, Lucas Denja Campira, Dotinha Zondane Faz-Ver, Basto Jecha Doia, Vaida Moisés Zibute todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Maríngue, autorizada por Despacho n.º 05/ GDM2019, de 16 de Janeiro, do administrador de Maríngue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Makongua, localidade de Canxixe-Sede, posto administrativo de Canxixe, distrito do Maríngue, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Agro-pecuária Tchinja Makalilo Makonga é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolver actividades agropecuárias, protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar acções de formação e
Texto do artigo · p. 19 reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 19 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 19 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 19 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 19 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 19 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 19 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 19 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quaia foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 19 d) Tomar parte das assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 19 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 19 Os membros beneméritos e honorários, têm o direito de:
Texto do artigo · p. 19 a)Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 19 Os membros beneméritos e honorários, têm o direito de:
Texto do artigo · p. 19 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 19 Um) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 19 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Tchinja Makalilo Makonga são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
Texto do artigo · p. 20 subsídios, donativos, herança e, ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 20 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar a Assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  2. Número ou marcador, página 14: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  5. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros efectivos:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  9. Número ou marcador, página 14: d) Tomar parte das assembleias gerais da associação;
  10. Número ou marcador, página 14: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  11. Número ou marcador, página 14: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  14. Texto do artigo, página 14: Os membros beneméritos e honorários, tem
  15. Texto do artigo, página 14: o direito de:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Frequentar a sede social da associação;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Solicitar a sua exoneração.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários têm o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Demissão de membro)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O membro que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Expulsão)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) São expulsos da associação os membros que:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do património
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Património)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Uthende Ibadja, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da associação, são:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Eleger, exenorar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  55. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  56. Número ou marcador, página 15: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
  57. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 15: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  67. Texto do artigo, página 15: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  73. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  74. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  80. Número ou marcador, página 15: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
  84. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  86. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  87. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  88. Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  89. Número ou marcador, página 15: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  90. Número ou marcador, página 15: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Agro-Pecuária Uthende Ibadja só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  114. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
  115. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 16: Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO
  117. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre Joaquim João Chandiga Como, João Reis, João Mucheca António, Mateus João Mbiza, Albino Manuel António, Paulo Jossias Chiratisso, Alberto Paipe Mariceta, Fernando José Marufo, João António Mandir e Ramadane Ossufo, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana, e residentes em Búzi, autorizada por Despacho n.º 001/GADB/900/2019, de 15 de Janeiro, da administradora de Búzi, os
  118. Texto do artigo, página 16: quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Guara Guara, localidade de Guara Guara, posto administrativo da VilaSede, distrito do Búzi, província de Sofala.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO, uma organização não governamental, tem a tarefa de representar e defender os interesses sócioeconómicos dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, província e, consequentemente, do país em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 16: A Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 16: A Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO tem por objectivos:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  133. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  134. Número ou marcador, página 16: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  135. Número ou marcador, página 16: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  136. Número ou marcador, página 16: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo terceiro, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 16: (Categoria dos membros)
  144. Texto do artigo, página 16: Os membros da Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO agrupamse nas seguintes categorias:
  145. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores;
  146. Número ou marcador, página 16: b) Efectivos;
  147. Número ou marcador, página 16: c) Beneméritos;
  148. Número ou marcador, página 16: d) Honorários.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Membros fundadores)
  151. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 16: (Membros efectivos)
  154. Texto do artigo, página 16: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 16: (Membros beneméritos)
  157. Texto do artigo, página 16: São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 16: (Membros honorários)
  160. Texto do artigo, página 16: São membros honorários todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  163. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros efectivos:
  164. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Frequentar a sede social da associação; c) Beneficiar das oportunidades de
  166. Texto do artigo, página 17: formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela; d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  167. Número ou marcador, página 17: e) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  168. Número ou marcador, página 17: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e
  169. Texto do artigo, página 17: sua demissão de cargos de funções.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Deveres)
  172. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros efectivos:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  176. Número ou marcador, página 17: d) Tomar parte das assembleias gerais da associação;
  177. Número ou marcador, página 17: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  178. Número ou marcador, página 17: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  181. Texto do artigo, página 17: Os membros beneméritos e honorários têm
  182. Texto do artigo, página 17: o direito de:
  183. Texto do artigo, página 17: a)Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b) Frequentar a sede social da associação; c) Submeter por escrito ao Conselho de
  184. Texto do artigo, página 17: Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
  185. Número ou marcador, página 17: d) Solicitar a sua exoneração.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  188. Texto do artigo, página 17: Os membros beneméritos e honorários têm o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Demissão de membro)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) O membro que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 17: (Expulsão)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) São expulsos da associação os membros que:
  196. Número ou marcador, página 17: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do património
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 17: (Património)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 17: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  203. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  206. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  213. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  214. Número ou marcador, página 17: a) Eleger, exenorar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b) Apreciar e aprovar o plano de
  215. Texto do artigo, página 17: actividades da associação;
  216. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  217. Número ou marcador, página 17: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  218. Número ou marcador, página 17: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  219. Número ou marcador, página 17: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
  220. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  225. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  226. Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  227. Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral; d) Assinar as actas das sessões da
  228. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário da Mesa: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  229. Texto do artigo, página 18: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se,
  233. Texto do artigo, página 18: ordinariamente, uma vez por ano, e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  236. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  237. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  243. Número ou marcador, página 18: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Direcção)
  246. Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Direcção:
  247. Número ou marcador, página 18: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  248. Número ou marcador, página 18: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  249. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  250. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  251. Número ou marcador, página 18: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  252. Número ou marcador, página 18: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  253. Número ou marcador, página 18: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordináriamente, uma vez por mês e,
  257. Texto do artigo, página 18: extraordináriamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  266. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  267. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  268. Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  273. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  276. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  278. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
  279. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 18: Associação Agro - Pecuária Tchinja Makalilo Makonga
  281. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre Ferrão Baera Berro, Mariazinha Samgulane Achero, Assiminha Psico Tomo, Eda Parafino
  282. Texto do artigo, página 18: Sousa, Agostinha Airone Bero, Laurinda Jofrisse Cundire, Lucas Denja Campira, Dotinha Zondane Faz-Ver, Basto Jecha Doia, Vaida Moisés Zibute todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Maríngue, autorizada por Despacho n.º 05/ GDM2019, de 16 de Janeiro, do administrador de Maríngue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  286. Número ou marcador, página 18: Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Makongua, localidade de Canxixe-Sede, posto administrativo de Canxixe, distrito do Maríngue, província de Sofala.
  287. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Agro-pecuária Tchinja Makalilo Makonga é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
  288. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 18: Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga tem por objectivos:
  295. Número ou marcador, página 18: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  296. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  297. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolver actividades agropecuárias, protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  298. Número ou marcador, página 18: d) Realizar acções de formação e
  299. Texto do artigo, página 19: reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  300. Número ou marcador, página 19: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  301. Número ou marcador, página 19: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  309. Texto do artigo, página 19: Os membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga agrupam-se nas seguintes categorias:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Fundadores;
  311. Número ou marcador, página 19: b) Efectivos;
  312. Número ou marcador, página 19: c) Beneméritos;
  313. Número ou marcador, página 19: d) Honorários.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Membros fundadores)
  316. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
  319. Texto do artigo, página 19: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 19: (Membros beneméritos)
  322. Texto do artigo, página 19: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 19: (Membros honorários)
  325. Texto do artigo, página 19: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  328. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos:
  329. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  330. Número ou marcador, página 19: b) Frequentar a sede social da associação;
  331. Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  332. Número ou marcador, página 19: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  333. Número ou marcador, página 19: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  334. Número ou marcador, página 19: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  335. Número ou marcador, página 19: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 19: (Deveres)
  338. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivos:
  339. Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  340. Número ou marcador, página 19: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  341. Número ou marcador, página 19: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quaia foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  342. Número ou marcador, página 19: d) Tomar parte das assembleias gerais da associação;
  343. Número ou marcador, página 19: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  344. Número ou marcador, página 19: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  347. Texto do artigo, página 19: Os membros beneméritos e honorários, têm o direito de:
  348. Texto do artigo, página 19: a)Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
  349. Número ou marcador, página 19: b) Frequentar a sede social da associação;
  350. Número ou marcador, página 19: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
  351. Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a sua exoneração.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  354. Texto do artigo, página 19: Os membros beneméritos e honorários, têm o direito de:
  355. Texto do artigo, página 19: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 19: (Demissão de membro)
  358. Número ou marcador, página 19: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  359. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
  362. Número ou marcador, página 19: Um) São expulsos da associação os membros que:
  363. Número ou marcador, página 19: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  364. Número ou marcador, página 19: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  365. Número ou marcador, página 19: c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
  366. Número ou marcador, página 19: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  367. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do património
  368. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 19: (Património)
  370. Número ou marcador, página 19: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Tchinja Makalilo Makonga são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  371. Número ou marcador, página 19: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
  372. Texto do artigo, página 20: subsídios, donativos, herança e, ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  373. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação, são:
  377. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  379. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  386. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  387. Número ou marcador, página 20: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  388. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
  389. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  390. Número ou marcador, página 20: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  391. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  392. Número ou marcador, página 20: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
  393. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  395. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  396. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  397. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  398. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  399. Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  400. Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
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