III SÉRIE — n.º 216
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 216/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -15º 44’ 30,00” -15º 44’ 30,00” -15º 47’ 45,00” -15º 47’ 45,00” | 37º 47’ 15,00” 37º 53’ 0,00” 37º 53’ 0,00” 37º 47’ 15,00” |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 20,00” -24º 35’ 20,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 40,00” -24º 33’ 50,00” -24º 33’ 50,00” -24º 33’ 0,00” -24º 33’ 0,00” -24º 32’ 20,00” -24º 32’ 20,00” -24º 33’ 50,00” -24º 33’ 50,00” -24º 35’ 40,00” | 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 30,00” 34º 03’ 30,00” 34º 05’ 10,00” 34º 05’ 10,00” 34º 08’ 50,00” 34º 08’ 50,00” 34º 11’ 10,00” 34º 11’ 10,00” 34º 14’ 20,00” 34º 14’ 20,00” 34º 10’ 0,00” 34º 10’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 17’ 40,00” | 36º 42’ 0,00” |
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| 6 | -15º 16’ 0,00” | 36º 52’ 30,00” |
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| 8 | -15º 17’ 40,00” | 36º 59’ 50,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| 2 | -15º 15’ 20,00” | 36º 42’ 0,00” |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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|---|---|---|
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| 7 | -15º 16’ 0,00” | 36º 59’ 50,00” |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| 4 | -15º 13’ 20,00” | 36º 44’ 30,00” |
| 5 | -15º 13’ 20,00” | 36º 52’ 30,00” |
| 6 | -15º 16’ 0,00” | 36º 52’ 30,00” |
| 7 | -15º 16’ 0,00” | 36º 59’ 50,00” |
| 8 | -15º 17’ 40,00” | 36º 59’ 50,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 17’ 40,00” | 36º 42’ 0,00” |
| 2 | -15º 15’ 20,00” | 36º 42’ 0,00” |
| 3 | -15º 15’ 20,00” | 36º 44’ 30,00” |
| 4 | -15º 13’ 20,00” | 36º 44’ 30,00” |
| 5 | -15º 13’ 20,00” | 36º 52’ 30,00” |
| 6 | -15º 16’ 0,00” | 36º 52’ 30,00” |
| 7 | -15º 16’ 0,00” | 36º 59’ 50,00” |
| 8 | -15º 17’ 40,00” | 36º 59’ 50,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 17’ 40,00” -15º 25’ 40,00” -15º 25’ 40,00” -15º 17’ 40,00” | 36º 53’ 40,00” 36º 53’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 36º 42’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 17’ 40,00” -15º 25’ 40,00” -15º 25’ 40,00” -15º 17’ 40,00” | 36º 53’ 40,00” 36º 53’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 36º 42’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -14º 53’ 10,00” -14º 53’ 10,00” -14º 57’ 30,00” -14º 57’ 30,00” -14º 54’ 50,00” -14º 54’ 50,00” | 31º 37’ 0,00” 31º 40’ 30,00” 31º 40’ 30,00” 31º 38’ 20,00” 31º 38’ 20,00” 31º 37’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -14º 53’ 10,00” -14º 53’ 10,00” -14º 57’ 30,00” -14º 57’ 30,00” -14º 54’ 50,00” -14º 54’ 50,00” | 31º 37’ 0,00” 31º 40’ 30,00” 31º 40’ 30,00” 31º 38’ 20,00” 31º 38’ 20,00” 31º 37’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -14º 53’ 10,00” -14º 53’ 10,00” -14º 57’ 30,00” -14º 57’ 30,00” -14º 54’ 50,00” -14º 54’ 50,00” | 31º 37’ 0,00” 31º 40’ 30,00” 31º 40’ 30,00” 31º 38’ 20,00” 31º 38’ 20,00” 31º 37’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -14º 20’ 50,00” -14º 20’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 22’ 0,00” -14º 22’ 0,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” | 33º 12’ 40,00” 33º 13’ 50,00” 33º 13’ 50,00” 33º 19’ 40,00” 33º 19’ 40,00” 33º 17’ 0,00” 33º 17’ 0,00” 33º 12’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -14º 20’ 50,00” -14º 20’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 22’ 0,00” -14º 22’ 0,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” | 33º 12’ 40,00” 33º 13’ 50,00” 33º 13’ 50,00” 33º 19’ 40,00” 33º 19’ 40,00” 33º 17’ 0,00” 33º 17’ 0,00” 33º 12’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -14º 20’ 50,00” -14º 20’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 22’ 0,00” -14º 22’ 0,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” | 33º 12’ 40,00” 33º 13’ 50,00” 33º 13’ 50,00” 33º 19’ 40,00” 33º 19’ 40,00” 33º 17’ 0,00” 33º 17’ 0,00” 33º 12’ 40,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 45’ 0,00” -25º 45’ 0,00” -25º 45’ 50,00” -25º 45’ 50,00” | 32º 21’ 0,00” 32º 21’ 50,00” 32º 21’ 50,00” 32º 21’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 45’ 0,00” -25º 45’ 0,00” -25º 45’ 50,00” -25º 45’ 50,00” | 32º 21’ 0,00” 32º 21’ 50,00” 32º 21’ 50,00” 32º 21’ 0,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,11deNovembrode2025
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 216
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 216
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 6029L. Aviso - C n.º 11235C. Aviso - C n.º 12481C.
- Lista, página 1: Aviso - C n.º 13346C. Aviso - C n.º 13347C. Aviso - C n.º 11258C. Aviso - C n.º 11257C. Aviso - C n.º 12623C.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cristo Anunciado com Prontidão. A.S.V. Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Basra Refinery, Limitada. Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada. Blue Tide Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bubbles & Beauuty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada. CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chulamati Agrícola, Limitada. Colheita do Norte, Limitada. Complexo Michela, EI. Construções Oliveira, Limitada. CR. Imobiliária, Limitada. Dolphin Mediador e Serviços, Limitada. DW-Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empreendimentos Chissico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enigma Moz, Limitada. Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flecha Tecnológica, Limitada. Frescos da Viky – Sociedade Unipessoal, Limitada. Future Service Solutions, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Geotechnic, Limitada. Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Oils, Limitada. Grupo Rumache Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Índico Trading, Limitada. Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limtada. JDW Mining, SA. Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lhuvuka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melfun, Limitada. Molv Holding, SA. Multi Bussines Supplies Group, Limitada. Nhakumbite Resources, Limitada. Novacore Solutions, Limitada. P&G Business Solution, Limitada. Pamoja Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parkmoza Imobiliária, Limitada. Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Protech, S.A. Qwick Transports & Logistics, Limitada. SFL Facility Management, Limitada. SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Speedcast Mozambique, Limitada. Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tektonika, Limitada. Toprak, Limitada. WCF Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Win Coach Academy, Limitada. Yusheng International Ore Trading Company, Limitada. Z L N Mineração e Investimentos, Limitada. 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil , é concedida autorização à senhora Lúcia Silva Balane, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Joana Henrique José Pahua, para passar a usar o nome completo de Weyne Henrique José Pahua.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registros e Notariado, em Maputo, 16 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Celeste Abel Mangue, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gretel Celestine Abel Mangue.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, 29 de Outubro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 6029L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Chifunde Gold, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6029L, válida até 29 de Abril de 2030, para tantalite e mineraís associados, no Distrito de Alto-Molócuè na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 44’ 30,00”
-15º 44’ 30,00”
-15º 47’ 45,00”
-15º 47’ 45,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 44’ 30,00” -15º 44’ 30,00” -15º 47’ 45,00” -15º 47’ 45,00” 37º 47’ 15,00” 37º 53’ 0,00” 37º 53’ 0,00” 37º 47’ 15,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 47’ 15,00” 37º 53’ 0,00” 37º 53’ 0,00” 37º 47’ 15,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 44’ 30,00” -15º 44’ 30,00” -15º 47’ 45,00” -15º 47’ 45,00” 37º 47’ 15,00” 37º 53’ 0,00” 37º 53’ 0,00” 37º 47’ 15,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 11235C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Future Gem Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11235C, válida até 12 de Junho de 2050, para ágatas, água-marinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, lítio, manganês, ouro, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-16º 48’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 56’ 0,00”
2
-16º 47’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 56’ 0,00”
3
-16º 47’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 56’ 30,00”
4
-16º 46’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 56’ 30,00”
5
-16º 46’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 56’ 40,00”
6
-16º 46’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 56’ 40,00”
7
-16º 46’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 57’ 0,00”
8
-16º 47’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 57’ 0,00”
9
-16º 47’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 57’ 30,00”
10
-16º 48’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 57’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 48’ 40,00” 36º 56’ 0,00” 2 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 0,00” 3 -16º 47’ 0,00” 36º 56’ 30,00” 4 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 30,00” 5 -16º 46’ 20,00” 36º 56’ 40,00” 6 -16º 46’ 50,00” 36º 56’ 40,00” 7 -16º 46’ 50,00” 36º 57’ 0,00” 8 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 0,00” 9 -16º 47’ 20,00” 36º 57’ 30,00” 10 -16º 48’ 40,00” 36º 57’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 12481C
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de BBFR Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12481C, válida até 20 de Junho de 2050, para ilmenite, rútilo, zircão, no Distrito de Mandlakaze, na Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
-24º 35’ 40,00”
-24º 35’ 20,00”
-24º 35’ 20,00”
-24º 34’ 40,00”
-24º 34’ 40,00”
-24º 33’ 50,00”
-24º 33’ 50,00”
-24º 33’ 0,00”
-24º 33’ 0,00”
-24º 32’ 20,00”
-24º 32’ 20,00”
-24º 33’ 50,00”
-24º 33’ 50,00”
-24º 35’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 20,00” -24º 35’ 20,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 40,00” -24º 33’ 50,00” -24º 33’ 50,00” -24º 33’ 0,00” -24º 33’ 0,00” -24º 32’ 20,00” -24º 32’ 20,00” -24º 33’ 50,00” -24º 33’ 50,00” -24º 35’ 40,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 30,00” 34º 03’ 30,00” 34º 05’ 10,00” 34º 05’ 10,00” 34º 08’ 50,00” 34º 08’ 50,00” 34º 11’ 10,00” 34º 11’ 10,00” 34º 14’ 20,00” 34º 14’ 20,00” 34º 10’ 0,00” 34º 10’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 30,00” 34º 03’ 30,00” 34º 05’ 10,00” 34º 05’ 10,00” 34º 08’ 50,00” 34º 08’ 50,00” 34º 11’ 10,00” 34º 11’ 10,00” 34º 14’ 20,00” 34º 14’ 20,00” 34º 10’ 0,00” 34º 10’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -24º 35’ 40,00” -24º 35’ 20,00” -24º 35’ 20,00” -24º 34’ 40,00” -24º 34’ 40,00” -24º 33’ 50,00” -24º 33’ 50,00” -24º 33’ 0,00” -24º 33’ 0,00” -24º 32’ 20,00” -24º 32’ 20,00” -24º 33’ 50,00” -24º 33’ 50,00” -24º 35’ 40,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 30,00” 34º 03’ 30,00” 34º 05’ 10,00” 34º 05’ 10,00” 34º 08’ 50,00” 34º 08’ 50,00” 34º 11’ 10,00” 34º 11’ 10,00” 34º 14’ 20,00” 34º 14’ 20,00” 34º 10’ 0,00” 34º 10’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 13346C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Albass Energy V, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13346C, válida até 26 de Junho de 2050, para água-marinha, ouro, rubi, no Distrito de Gurué, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 17’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 17’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 2 -15º 15’ 20,00” 36º 42’ 0,00” 3 -15º 15’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 4 -15º 13’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 5 -15º 13’ 20,00” 36º 52’ 30,00” 6 -15º 16’ 0,00” 36º 52’ 30,00” 7 -15º 16’ 0,00” 36º 59’ 50,00” 8 -15º 17’ 40,00” 36º 59’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 42’ 0,00”
2
-15º 15’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 17’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 2 -15º 15’ 20,00” 36º 42’ 0,00” 3 -15º 15’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 4 -15º 13’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 5 -15º 13’ 20,00” 36º 52’ 30,00” 6 -15º 16’ 0,00” 36º 52’ 30,00” 7 -15º 16’ 0,00” 36º 59’ 50,00” 8 -15º 17’ 40,00” 36º 59’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 42’ 0,00”
3
-15º 15’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 17’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 2 -15º 15’ 20,00” 36º 42’ 0,00” 3 -15º 15’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 4 -15º 13’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 5 -15º 13’ 20,00” 36º 52’ 30,00” 6 -15º 16’ 0,00” 36º 52’ 30,00” 7 -15º 16’ 0,00” 36º 59’ 50,00” 8 -15º 17’ 40,00” 36º 59’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 44’ 30,00”
4
-15º 13’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 17’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 2 -15º 15’ 20,00” 36º 42’ 0,00” 3 -15º 15’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 4 -15º 13’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 5 -15º 13’ 20,00” 36º 52’ 30,00” 6 -15º 16’ 0,00” 36º 52’ 30,00” 7 -15º 16’ 0,00” 36º 59’ 50,00” 8 -15º 17’ 40,00” 36º 59’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 44’ 30,00”
5
-15º 13’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 17’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 2 -15º 15’ 20,00” 36º 42’ 0,00” 3 -15º 15’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 4 -15º 13’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 5 -15º 13’ 20,00” 36º 52’ 30,00” 6 -15º 16’ 0,00” 36º 52’ 30,00” 7 -15º 16’ 0,00” 36º 59’ 50,00” 8 -15º 17’ 40,00” 36º 59’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 52’ 30,00”
6
-15º 16’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 17’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 2 -15º 15’ 20,00” 36º 42’ 0,00” 3 -15º 15’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 4 -15º 13’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 5 -15º 13’ 20,00” 36º 52’ 30,00” 6 -15º 16’ 0,00” 36º 52’ 30,00” 7 -15º 16’ 0,00” 36º 59’ 50,00” 8 -15º 17’ 40,00” 36º 59’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 52’ 30,00”
7
-15º 16’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 17’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 2 -15º 15’ 20,00” 36º 42’ 0,00” 3 -15º 15’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 4 -15º 13’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 5 -15º 13’ 20,00” 36º 52’ 30,00” 6 -15º 16’ 0,00” 36º 52’ 30,00” 7 -15º 16’ 0,00” 36º 59’ 50,00” 8 -15º 17’ 40,00” 36º 59’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 59’ 50,00”
8
-15º 17’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 17’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 2 -15º 15’ 20,00” 36º 42’ 0,00” 3 -15º 15’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 4 -15º 13’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 5 -15º 13’ 20,00” 36º 52’ 30,00” 6 -15º 16’ 0,00” 36º 52’ 30,00” 7 -15º 16’ 0,00” 36º 59’ 50,00” 8 -15º 17’ 40,00” 36º 59’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: 36º 59’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 17’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 2 -15º 15’ 20,00” 36º 42’ 0,00” 3 -15º 15’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 4 -15º 13’ 20,00” 36º 44’ 30,00” 5 -15º 13’ 20,00” 36º 52’ 30,00” 6 -15º 16’ 0,00” 36º 52’ 30,00” 7 -15º 16’ 0,00” 36º 59’ 50,00” 8 -15º 17’ 40,00” 36º 59’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 13347C
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se
- Texto do artigo, página 3: saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Albass Energy IV, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13347C, válida até 16 de Junho de 2050, para água-marinha, ouro, rubi, no Distrito de Gurué, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas::
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 17’ 40,00”
-15º 25’ 40,00”
-15º 25’ 40,00”
-15º 17’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 17’ 40,00” -15º 25’ 40,00” -15º 25’ 40,00” -15º 17’ 40,00” 36º 53’ 40,00” 36º 53’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 36º 42’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 36º 53’ 40,00” 36º 53’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 36º 42’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 17’ 40,00” -15º 25’ 40,00” -15º 25’ 40,00” -15º 17’ 40,00” 36º 53’ 40,00” 36º 53’ 40,00” 36º 42’ 0,00” 36º 42’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 11258C
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Chifundi Gold, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11258C, válida até 16 de Junho de 2050 para ouro, no Distrito de Maravia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-14º 53’ 10,00”
-14º 53’ 10,00”
-14º 57’ 30,00”
-14º 57’ 30,00”
-14º 54’ 50,00”
-14º 54’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 53’ 10,00” -14º 53’ 10,00” -14º 57’ 30,00” -14º 57’ 30,00” -14º 54’ 50,00” -14º 54’ 50,00” 31º 37’ 0,00” 31º 40’ 30,00” 31º 40’ 30,00” 31º 38’ 20,00” 31º 38’ 20,00” 31º 37’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 31º 37’ 0,00” 31º 40’ 30,00” 31º 40’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 53’ 10,00” -14º 53’ 10,00” -14º 57’ 30,00” -14º 57’ 30,00” -14º 54’ 50,00” -14º 54’ 50,00” 31º 37’ 0,00” 31º 40’ 30,00” 31º 40’ 30,00” 31º 38’ 20,00” 31º 38’ 20,00” 31º 37’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 31º 38’ 20,00” 31º 38’ 20,00” 31º 37’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 53’ 10,00” -14º 53’ 10,00” -14º 57’ 30,00” -14º 57’ 30,00” -14º 54’ 50,00” -14º 54’ 50,00” 31º 37’ 0,00” 31º 40’ 30,00” 31º 40’ 30,00” 31º 38’ 20,00” 31º 38’ 20,00” 31º 37’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 11257C
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Kanku Musa Gold, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11257C, válida até 22 de Maio de 2050, para ouro, no Distrito de Chifunde, Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas::
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
-14º 20’ 50,00”
-14º 20’ 50,00”
-14º 21’ 50,00”
-14º 21’ 50,00”
-14º 22’ 0,00”
-14º 22’ 0,00”
-14º 25’ 50,00”
-14º 25’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 20’ 50,00” -14º 20’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 22’ 0,00” -14º 22’ 0,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” 33º 12’ 40,00” 33º 13’ 50,00” 33º 13’ 50,00” 33º 19’ 40,00” 33º 19’ 40,00” 33º 17’ 0,00” 33º 17’ 0,00” 33º 12’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 12’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 20’ 50,00” -14º 20’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 22’ 0,00” -14º 22’ 0,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” 33º 12’ 40,00” 33º 13’ 50,00” 33º 13’ 50,00” 33º 19’ 40,00” 33º 19’ 40,00” 33º 17’ 0,00” 33º 17’ 0,00” 33º 12’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: 33º 13’ 50,00” 33º 13’ 50,00” 33º 19’ 40,00” 33º 19’ 40,00” 33º 17’ 0,00” 33º 17’ 0,00” 33º 12’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 20’ 50,00” -14º 20’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 21’ 50,00” -14º 22’ 0,00” -14º 22’ 0,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” 33º 12’ 40,00” 33º 13’ 50,00” 33º 13’ 50,00” 33º 19’ 40,00” 33º 19’ 40,00” 33º 17’ 0,00” 33º 17’ 0,00” 33º 12’ 40,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 12623C
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Força Constante, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12623C, válida até 20 de Junho de 2050, para areia de construção, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-25º 45’ 0,00”
-25º 45’ 0,00”
-25º 45’ 50,00”
-25º 45’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 45’ 0,00” -25º 45’ 0,00” -25º 45’ 50,00” -25º 45’ 50,00” 32º 21’ 0,00” 32º 21’ 50,00” 32º 21’ 50,00” 32º 21’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: 32º 21’ 0,00” 32º 21’ 50,00” 32º 21’ 50,00” 32º 21’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 45’ 0,00” -25º 45’ 0,00” -25º 45’ 50,00” -25º 45’ 50,00” 32º 21’ 0,00” 32º 21’ 50,00” 32º 21’ 50,00” 32º 21’ 0,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Cristo Anunciado com Prontidão
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 105032974, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Cristo Anunciado com Prontidão – CAPRO Moz, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 3: Sarifo Buramo Cheia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863921B, emitido
- Texto do artigo, página 3: em 19 de abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 3: Jorgina Pedro João Manuel Cheia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101687499N, emitido em 16 de abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 3: Ademola Olasunkanmi Olatunji, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 06NG00009913P, emitido em 4 de fevereiro de 2021, pelo Serviço de Migração de Moçambique, residente em Nampula; Bilhah Olatunji, de nacionalidade nigeriana,
- Texto do artigo, página 3: portadora do DIRE n.º 06NG00009914N,
- Texto do artigo, página 3: emitido em 4 de dezembro de 2021, pelo Serviço de Migração de Moçambique, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 3: José Francisco Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105049381I, emitido em 18 de dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente na Beira;
- Texto do artigo, página 3: Nelito Joaquim Albino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104043621C, emitido em 16 de abril de 2018, pela Direcçáo de Identificação Civil de Nampula, residente em Montepuez;
- Texto do artigo, página 3: Eugénio José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102041978C, emitido em 20 de
- Texto do artigo, página 4: novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 4: Fernando Marques Tomé Zixixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246755I, emitido a 13 de dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Felipe Alberto Nguenha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176045M, emitido a 28 de outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na Beira; e
- Texto do artigo, página 4: Cornélio José Job Fazenda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230116B, emitido a 29 de abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente em Marromeu.
- Texto do artigo, página 4: Que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a associação com a denominação de Associação Cristo Anunciado com Prontidão – CAPRO Moz, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito, duração e filiação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem a sua sede sita no bairro de Muhala Expansão, U/C 1.º de Maio, quarteirão F, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representações religiosa em qualquer ponto do território nacional mediante deliberação da Assembleia Geral mediante autorização e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes, podendo filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação religiosa tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) prestar assistência religiosa, social e cultural;
- Número ou marcador, página 4: b) praticar obras de beneficência;
- Número ou marcador, página 4: c) promover conferências e seminários religiosos aos cristãos;
- Número ou marcador, página 4: d) plantar igrejas e treinar os líderes religiosos a plantar igrejas;
- Número ou marcador, página 4: e) realizar obras missionárias, tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através de livros e revistas cristãs e evangelizar e pregar a Palavra de Deus para e nas comunidades;
- Número ou marcador, página 4: f) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bem-estar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: g) apoiar igrejas na área de treinamento espiritual, distribuição de literaturas bíblicas, entre outros;
- Número ou marcador, página 4: h) apoiar as igrejas na divulgação do combate aos casamentos prematuros através da divulgação da lei de protecção da mulher, criança, idosos e promoção dos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: i) treinar líderes eclesiásticos nacionais;
- Número ou marcador, página 4: j) estabelecer e promover pequenos projectos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes; e
- Número ou marcador, página 4: k) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a associação actua em coordenação com as igrejas associadas usando meios possíveis e lícitos, incluindo a planificação, orientação e criação de escolas, centros internatos e de educação e estudos profissionais, etc.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão e categorias de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão a membro da associação é ilimitada, de livre e espontânea vontade sem nenhuma discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas, a disciplina, o presente estatuto e outros regimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação possui três categorias de membros, nomeadamente, i) membros fundadores, ii) membros efectivos e iii) membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos do número anterior, a definição de cada categoria de membros será objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem, em especial, direitos dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)participar nas actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: e) recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: f) ter acesso às instalações da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) beneficiar-se de treinamentos e capacitações providenciadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: h) ser respeitado com dignidade humana, sem distinção de cor, raça, sexo, origem étnica confissão religiosa, grau de ensino, posição social, estado civil dos pais, estado físico, opção política e profissional;
- Número ou marcador, página 4: i) desvincular-se da associação de forma ordeira sempre que entenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem, em especial, os deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: b) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos do bem, como as leis do país;
- Número ou marcador, página 4: c) cumprir o estatuto e observar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
- Número ou marcador, página 4: g) comparecer nas assembleias quando convocadas; e
- Número ou marcador, página 4: h) zelar pelo património moral e material da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para efeito do número 1, tem direito a ser votados, nomeados ou mandatados, aqueles que preenchem os requisitos estabelecidos e exigidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) todo aquele que livremente renunciar e solicitar a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) por violação grave dos estatutos, regulamentos internos e retardar as actividades será aplicada a medida de expulsão;
- Número ou marcador, página 4: c) promover dissidência manifesta e que pautarem por uma conduta desonrosa e não prestigiante para a associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro é intransmissível não podendo ser delegada em outrem e a quem incorrer a medida previstas nas alíneas do número anterior deixa de beneficiar de qualquer direito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sanções disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: b) suspensão; e
- Número ou marcador, página 5: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação de qualquer sanção pela violação dos estatutos, regulamentos e demais disposições legais, o membro visado goza do princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, funcionamento e composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação ou por um quarto dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário e, na ausência ou impedimento do presidente da Assembleia Geral, a Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e extinção da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a exclusão de um membro da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) autorizar a oneração, alienação ou locação de bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quanto ao quórum deliberativo, recorrer-se-á às disposições legais respeitantes à legislação das associações e aos regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção, composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação e o Conselho de Direcção é composto por: i) um presidente, ii) um vicepresidente, iii) um secretário; iv) um tesoureiro e v) um vogal/conselheiro e os membros são para um mandato de quatro anos renováveis por uma vez enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção são realizadas trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho e do presidente de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar e submeter à Assembleia Geral o orçamento financeiro da associação para aprovação;
- Número ou marcador, página 5: b) fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) autorizar a celebração de todo o tipo de contrato de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, concessão e outros; e
- Número ou marcador, página 5: d) autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, em especial, ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora de juízo, podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) cumprir e fazer cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) abrir, movimentar, assinar, encerrar contas bancárias em nome da associação, juntamente com o tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 5: f) assinar com o tesoureiro escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) As competências do vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal/conselheiro serão objecto de regulamentação a ser incluída no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário e o mandato do Conselho Fiscal coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal, dos seus membros e o funcionamento do órgão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em especial, compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o parecer sobre as actividades do Conselho da Direcção em especial sobre as contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento, os documentos probatórios das operações económicofinanceiras realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: f) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: g) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 5: h) fiscalizar todo o património da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As competências do presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente, do vogal, a duração dos seus mandatos e o funcionamento será objecto de regulamentação a ser incluído no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal são realizadas trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, cuja convocação competência ao seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da associação são obtidos através de donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O património da associação compreende os bens móveis e imóveis, que possui ou venha a possuir, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exerce incondicionalmente e em qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 6: O símbolo da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) uma cruz que representa a morte e ressurreição de Cristo;
- Número ou marcador, página 6: b) planta de trigo que simboliza o evangelismo (colheita das almas para o Reino de Deus); e
- Número ou marcador, página 6: c) sigla com iniciais CM, que significa CAPRO Moz, que ainda significa o seguinte: Cristo Anunciado com PROntidão em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, casos omissos e vigência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária cujos bens da associação serão doados a uma instituição que prossegue os mesmos fins ou similares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique e dos demais instrumentos internos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 24 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: A.S.V. Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitatada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de julho de 2022, foi registada, sob o NUEL 101797503, a sociedade A.S.V. Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de A.S.V. Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 6: sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 6: a) agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 6: b) transporte de carga e logística;
- Número ou marcador, página 6: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: d) importação de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: e) materiais de ferragem;
- Número ou marcador, página 6: f) equipamentos agrícolas, industriais, produtos industriais;
- Número ou marcador, página 6: g) venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 6: h) exportação de fresco e mineiros (carvão mineral, pedras preciosas);
- Número ou marcador, página 6: i) consultoria em saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: j) fornecimento e venda de EPI (equipamento de proteção individual);
- Número ou marcador, página 6: k) venda de material hospitalar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Artur Domingos Sariel Vilanculos, solteiro, maior, natural de Sofala, distrito de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101201634J, emitido a 11 de agosto de 2021, com o NUIT 110053045.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Artur Domingos Sariel Vilanculos, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de a caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: Basra Refinery, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 13 de Outubro de 2025, a sociedade Basra Refinery, Limitada, matriculada sob o NUEL 100200686, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência do aumento do objecto social, precedentemente feito fica alterado
- Texto do artigo, página 6: o artigo terceiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão, novecentos mil meticais), correspondente a 95% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zafar Younus; e
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o Nuel 101430596. Os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas e aumento do capital social da sociedade. O sócio Simões Cabral dos Santos Oliveira, com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, dividiu a sua em três quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, a favor da senhora Tânia Avelino Chongo, cede uma quota no valor de 2.500,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, a favor da senhora Ana Graça Nicolino, e a última quota no valor de 2.500,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, o sócio cede a favor de Castro António Soares. Em seguida, aumentou o seu capital social de 20.000,00MT para 1.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade no seu artigo quarto, que passa obter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído de forma desigual entre os sócios e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 400.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio José Estêvão Manhiça;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 200.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Tânia Avelino Chongo;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 200.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Ana Graça Nicolino; e
- Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor de 200.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Castro António Soares.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Blue Tide Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação, por contrato de dezasseis de outubro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105059803, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Blue Tide Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Ponta Mamole, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) desenvolvimento de forma conjunta ou isolada de atividades relacionadas com reservas de acomodação, restauração, bar e serviços de catering para eventos, organização de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços e/ou consultoria nas áreas relacionadas com negócios e outras atividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 7: c) organização de atividades relacionadas com entretenimento de turistas incluindo mergulho e safaris oceânicos;
- Número ou marcador, página 7: d) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Wayne Richard Jordi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo sócio Wayne Richard Jordi.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bubbles & Beauuty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade denominada Bubbles & Beauuty – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 101479315, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 7: Aberta formalmente a sessão, passou-se de imediato à análise do ponto único da agenda, tendo sido unanimemente votada a alteração da denominação da sócia Bubbles & Beauuty
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a adoptar a denominação social de SYMI – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterando-
- Texto do artigo, página 7: -se concomitantemente o artigo primeiro (denominação e duração) dos estatutos, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome SYMI
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059605, a entidade legal supra, constituída por Christian Andries Rabie,
- Texto do artigo, página 8: casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10486562, emitido pelas autoridades sul-africanas, a três de Maio de dois mil e vinte e três, titular de NUIT 187065615, representado por Ricardo Castigo Mabone Sique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100826940I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, conforme a procuração de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, outorgada na Conservatória dos Registos de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, na cidade e província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 8: b) participar e promover concursos de pesca desportiva a nível local, provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: c) arrendamento de casas para membros de clube de pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 8: d) venda de material de pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 8: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Christian Andries Rabie.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá, gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador da sociedade praticar todos os actos e representar activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 28 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105059122,
- Texto do artigo, página 8: a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 8: Catria Buana, solteiro, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Ribaué, Quarteirão 5, Casa n.º 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701631508A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de setembro de 2022, válido até 14 de setembro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: Que se reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mathapue, cidade de Nacala-Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 8: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) costura e gráfica;
- Número ou marcador, página 8: b) artesanato; e
- Número ou marcador, página 8: c) muito mais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, logística e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suplementos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo, para efeito, reservar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 9: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia do sócio se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chulamati Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Colheita do Norte, Limitada
- Certidão de registo Complexo Michela, EI
- Certidão de registo Construções Oliveira, Limitada
- Certidão de registo CR. Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Dolphin Mediador e Serviços, Limitada
- Certidão de registo DW-Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos Chissico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enigma Moz, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flecha Tecnológica, Limitada
- Certidão de registo Frescos da Viky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Future Service Solutions, Limitada
- Certidão de registo Geotechnic, Limitada
- Certidão de registo Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Oils, Limitada
- Certidão de registo Grupo Rumache Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Índico Trading, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Cristo Anunciado com Prontidão
- Certidão de registo Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JDW Mining, SA
- Certidão de registo Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lhuvuka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melfun, Limitada
- Certidão de registo Molv Holding, SA
- Certidão de registo Multi Busines Supplies Group, Limitada
- Diploma Nhakumbite Resources, Limitada
- Certidão de registo Novacore Solutions, Limitada
- Certidão de registo P&G Business Solution, Limitada
- Certidão de registo A.S.V. Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitatada
- Certidão de registo Pamoja Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parkmoza Imobiliária, Limitada
- Diploma Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Protech, S.A.
- Certidão de registo Qwick Transports & Logistics, Limitada
- Certidão de registo SFL Facility Management, Limitada
- Certidão de registo SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Speedcast Mozambique, Limitada
- Diploma Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Basra Refinery, Limitada
- Certidão de registo Tektonika, Limitada
- Certidão de registo Toprak, Limitada
- Certidão de registo WCF Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Win Coach Academy, Limitada
- Certidão de registo Yusheng International Ore Trading Company, Limitada
- Certidão de registo Z L N Mineração e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Solution Engeneering & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Blue Tide Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bubbles & Beauuty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada