III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2025

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Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Catria Buana, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de liquidação da sociedade, o sócio será liquidatário procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chulamati Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 85-E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, conservador e notário, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 1/2020, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social, em mais de um milhão de cessão de quotas e entrada do novo sócio, e designação do sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi, para representar a sociedade no acto da assinatura da escritura de aumento do capital, cessão de quotas e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 9 Que por força do aumento do capital social, entrada de novo sócio, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e vinte mil meticais (1.020.000,00MT), dividido em três quotas desiguais, totalizando cem por cento como se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de seiscentos e doze mil meticais (612.000,00MT), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
Número ou marcador · p. 9 b) outra quota no valor de trezentos e seis mil meticais (306.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Aida dos Anjos Nainhane Cumbi;
Número ou marcador · p. 9 c) E a última no valor de cento e dois mil meticais (102.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao novo sócio, José Sancho Cumbi.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Colheita do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105059009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colheita do Norte, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 9 Etelvina Ernesto Antique, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de Ernesto Antique e de Maria Teresa dos Santos Sumaila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100416757Q, emitido a 5 de outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 9 Honoré Augusto Albino Massaza, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando Albino Massaza e de Fátima Lino Santana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102630942P, emitido a 5 de outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Colheita do Norte, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) compra e venda de cereais a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 d) processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a 60%, titulada pela sócia Etelvina Ernesto Antique; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 40%, titulada pelo sócio Honoré Augusto Albino Massaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Etelvina Ernesto Antique, ficando nomeada sócia administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na ausência ou indisponibilidade da sócia administradora cabe ao director-geral Honoré Augusto Albino Massaza responder a todos os actos e obrigações em nome da sociedade sem que para isso haja procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio administrador ou director-geral, com excepção dos assuntos bancários que carecem da assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Complexo Michela, EI
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma empresa em nome individual, sob NUEL 100547775, denominada Complexo Michela, EI, comerciante em nome individual, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, constituída pela empresária Palmira Paulo Lubrino, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102647083M, emitido a 11 de julho de 2025, residente no Rua das Flores, flat 17, 2.º andar direito, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titular de NUIT 102043111. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve início das suas actividades a 15 de Maio de 2014. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas, fornecimento de refeições para eventos e outros serviços de actividades de serviços, do regulamento do licenciamento de actividade comercial. O empresário tem a sua sede estabelecida no distrito de Nampula, bairro de Nitikiri, próximo da Construtora Oliveira, cidade de Nampula e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, Alvará/ /Licença Simplificada n.º 1037/03/R/2024, emitido a 12 de Julho de 2024, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Nampula, 31 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construções Oliveira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública do dia trinta do mês de Julho de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas A-2, na Conservatória de Matutuíne, a cargo de Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de cedência de quotas, saída de sócios, aumento de objecto social, mudança do nome da sociedade e alteração parcial de pacto social da sociedade Construções Oliveira, Limitada, com número das Entidades Legais 105055608, com a data de vinte e um do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, sita no
Texto do artigo · p. 10 Bairro da Matola, Unidade D, Rua 12, n.º 241, na cidade da Matola, entre os sócios José Carlos dos Santos Oliveira, Maria José dos Santos Oliveira e Leocádia Maria dos Santos Oliveira, e por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que são únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que gira sob a denominação Construções Oliveira, Limitada, constituída por escritura do dia dez de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito A, alterada por escritura do dia vinte e quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e nove, exarada de folhas noventa e seis verso a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e dois, esta por sua vez também foi alterada por escritura do dia dois de Maio do ano de dois mil, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e seis verso do livro de notas para as escrituras diversas número quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da substituta do conservador, Madalena André Bucuane Monjane, alterada por uma escritura do dia trinta do mês de Julho de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas A-2, da Conservatória de Matutuíne, e com o capital social de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que pela presente escritura pública e nos termos da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade deliberaram sobre o seguinte: os sócios deliberaram de acordo com a acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade, feita no dia vinte e oito mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, que as sócias Maria José dos Santos Oliveira e Leocádia Maria dos Santos Oliveira cedem a totalidade das suas quotas ao sócio José Carlos dos Santos Oliveira, no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a dezasseis vírgula seis por cento do capital social, para cada sócia cedente, somando duas quotas no valor total de cem mil, meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social e apartam-se da sociedade abdicando-se de todos os seus direitos em relação às quotas.
Texto do artigo · p. 10 Mais ainda, altera-se parcialmente o pacto social da sociedade nos seus artigos, primeiro, quarto e quinto, transformando-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal limitada, adoptando a denominação Agro-Oliveira — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Por consequência desta cedência de quotas, saída de sócios, mudança do nome da sociedade
Texto do artigo · p. 11 e alteração parcial de pacto social, altera-se a redacção dos artigos, primeiro, quarto e quinto da sociedade, passando a ter nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Agro-
Texto do artigo · p. 11 -Oliveira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) importação e exportação de material de construção, de insumos agrícolas e máquinas;
Número ou marcador · p. 11 e) captação, distribuição e fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 11 f) agricultura, agro-pecuária e comercialização de animais e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 g) preparação de carne para consumo (abate, corte, resfriamento e embalagem).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, pertencente a um único sócio, José Carlos dos Santos Oliveira.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não foi mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matutuíne, 3 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CR. Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CR. Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100695308, deliberaram sobre a seguinte cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 11 i. O sócio Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 339.430,00MT (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta meticais), correspondente a 26,11% do capital social da sociedade,
Texto do artigo · p. 11 cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Hasan Toprak e, desta feita, aparta-se da sociedade;
Texto do artigo · p. 11 ii. O sócio Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 248.430,00MT (duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta meticais), correspondente a 19,11% do capital social da sociedade, cede a título definitivo 14,03% da sua quota a favor do sócio Hasan Toprak e a quota remanescente de 5,08% a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade. iii. O sócio Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 118.170,00MT (cento e dezoito mil cento e setenta meticais), correspondente a 9,09% do capital social, cede-a na sua totalidade e a título definitivo, a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, apartase da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos acima mencionados, os sócios Askin Bayhan, Yasar Urlu e Mustafa Safa Akgul apartam-se definitivamente da sociedade, permanecendo os sócios Hasan Toprak, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 943.800,00MT (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos meticais), correspondente a 72,6% do capital social da sociedade e Nazim Penez, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 356.200,00MT (trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 27,4% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das cessões supracitadas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 943.800,00MT (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos meticais), correspondente a 72,6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 356.200,00MT (trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 27,4% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dolphin Mediador e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101712818, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dolphin Mediador e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola Cidade, Bairro da Matola J, R. 13503, n.º 638, R/C, Maputo Província, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) mediar agindo em nome dos seus clientes nos negócios diversos do interesse destes (na compra de diversos desperdícios e toda a sua negociacão até ao embarque dos contentores);
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de desperdícios de ferro velho, de plásticos, de papel e de outros resíduos reutilizáveis;
Número ou marcador · p. 11 c) prestacão de serviços de despacho, de contabilidade; e
Número ou marcador · p. 11 d) representacões, participacão em destino actos em nome de outrem, junto das instituições privadas, públicas e/ou estatais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou não, assim como poderá exercer outras actividades similiares desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 12 meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Torayi Cainde; e
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Torayi Cainde, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DW-Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105023128, uma sociedade denominada DW-Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Debora Ann Webster, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1235, portadora do Passaporte n.º M003595541, emitido a 26 de outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil Sul Africana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação DW-Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1235, Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria científica técnica e similares;
Número ou marcador · p. 12 b) gestão e apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 12 c) intermediação, pesquisas e ensaio de análise técnica;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 e) aluguer de máquinas, equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 12 f) gestão, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) organização de eventos, feiras e congressos;
Número ou marcador · p. 12 h) restauração e bares, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 12 i) informática.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Debora Ann Webter.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eduardo Lambo Comar, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Empreendimentos Chissico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, sob o NUEL 105058214, a sociedade Empreendimentos Chissico – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Chissico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede legal localiza-se no Bairro de Zintava, Casa n.º 64, Quarteirão 5, Distrito de Maracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria geoambiental, a destacar;
Número ou marcador · p. 13 a) ambiente, estudos de impacto ambiental nas áreas de exploração mineira, construção e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) geologia, estudos de concentração mineira de diversos jazigos minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 13 d) mineração em diversas categorias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único, César Manuel Chissico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, César Manuel Chissico, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sendo que para obrigar a sociedade em todos os actos depende da assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputos, 5 de Novembro de 2025. O Censervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Enigma Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105054353, foi
Texto do artigo · p. 13 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é denominada Enigma Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Jardim, Avenida da Agricultura, n.º 281, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de equipamentos de proteção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de equipamentos de sinalização rodoviária;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 13 e) venda de material de prevenção e combate a incêndios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Manhangane José Lourinho, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Samuel Francisco, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores, e ficam desde já nomeados os senhores Manhangane José Lourinho e Samuel Francisco.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior. Pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado por um dos sócios, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059142, uma entidade com a denominação Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Lineu Móguene Candieiro, maior, solteiro, natural de Manica, província de Manica, filho de Móguene Materisso Candieiro e de Airini Richate Chicune, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 14 de Abril de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, é constituída uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Rio Limpopo, n.º 321, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 14 a) realização de testes rápidos e exames simples, como testes de gravidez e glicemia;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de produtos de higiene pessoal, cosméticos e suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 c) dispensação de medicamentos, entrega de medicamentos prescritos, com orientação sobre uso, dosagem, efeitos colaterais e interações;
Número ou marcador · p. 14 d) orientação farmacêutica, acompanhamento do paciente para garantir o uso correto e seguro dos medicamentos, prevenindo erros e promovendo o uso racional;
Número ou marcador · p. 14 e) preparo de medicamentos personalizados para atender às necessidades individuais dos pacientes;
Número ou marcador · p. 14 f) acompanhamento farmacoterapêutico, monitoramento do paciente durante o tratamento para otimizar os resultados e evitar problemas relacionados com medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) serviços clínicos, aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial, teste de glicemia e outros serviços básicos de saúde;
Número ou marcador · p. 14 h) gestão e organização, gerenciamento do estoque, controlo de validade, organização de documentos e garantias da qualidade e limpeza do estabelecimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias à lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, casos omissos e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão atribuídas ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato entra imediatamente em vigor a partir da data da sua celebração.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Flecha Tecnológica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 27 de Outubro de 2025, na sede social da sociedade em epígrafe, sociedade devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o NUEL 105027943, com capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), estando presente o sócio Abdulremane Chaucate Aly, titular de uma quota correspondente a 100%, deliberou sobre a cedência de 30% da sua quota a favor do Eman Abulremane ALy, que, doravante passa a integrar a sociedade, aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência disso, é alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Flecha Tecnológica, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene, n.º 266, R/C, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de desenvolvimento, aluguer, licenciamento, implementação, comercialização e gestão de aplicativos digitais, plataformas web e móveis;
Número ou marcador · p. 14 b) consultoria em tecnologias de informação, marketing, publicidade online e integração de sistemas para empresas e instituições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 70%, pertencente ao sócio Abdulremane Chaucate Aly; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), o equivalente 30%, pertencente ao sócio Eman Abdulremane Aly.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Abdulremane Chaucate Aly e Eman Abdulremane Aly, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Frescos da Viky – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105059525, a sociedade Frescos da Viky – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Frescos da Viky – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sede sita na cidade de Maputo, rua Largo Nwandjane, número 7, R/C, Bairro de Malhangalane, Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social
Texto do artigo · p. 15 o exercício das seguintes actividades: a)comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de tabaco, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, peixe, carnes crustáceos e moluscos, alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio de frutas e de produtos hortícolas, sementes,
Número ou marcador · p. 15 d) comércio de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 15 e) serigrafia gráfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços e consultoria, actividades de marketing;
Número ou marcador · p. 15 g) consultoria de gestão, informática, contabilidade, seguros, agência de viagem;
Número ou marcador · p. 15 h) publicidade – promoção de serviços;
Número ou marcador · p. 15 i) fornecimento de materiais de compensação, electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 j) consultoria, importação e exportação de bens e material escolar;
Número ou marcador · p. 15 k) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 l) equipamento hospitalar, venda de produtos de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 15 m) produtos de limpeza, vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 15 n) material de ferragem, pesca;
Número ou marcador · p. 15 o) prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo
Texto do artigo · p. 15 valor nominal, pertencente à sócia única, a senhora Stella Ribeiro Gonçalves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104408856S, emitido a 29 de Setembro de 2023 e válido até 28 de Setembro de 2033, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela administradora, ficando desde já nomeada a sócia Stella Ribeiro Gonçalves.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Future Service Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Adenda
Parágrafo · p. 15 Por ter havido erro na data relativa à constituição da sociedade Future Service Solutions, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 201, III Série, de 21 de Outubro de 2025, faz-se saber que onde se lê: «Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Outubro de 2025», deve ler-se: «Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Junho de 2024.»
Texto do artigo · p. 15 Geotechnic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Geotechnic, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100461412, deliberaram sobre a seguinte cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 15 i. O sócio Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 2.611.000,00MT (dois milhões e seiscentos e onze mil meticais), correspondente a 26,11% do capital social da sociedade, cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Hasan Toprak e, desta feita, aparta-se da sociedade; ii. O sócio Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 1.911.000,00MT (um milhão e novecentos e onze mil meticais), correspondente a 19,11% do capital social da sociedade, cede a título definitivo 14,03% da sua quota a favor do sócio Hasan Toprak, e a quota remanescente de 5,08% a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade; iii. O sócio Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 909.000,00MT (novecentos e nove mil meticais), correspondente a 9,09% do capital social, cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos acima mencionados, os sócios Askin Bayhan, Yasar Urlu e Mustafa Safa Akgul apartam-se definitivamente da sociedade, permanecendo os sócios Hasan Toprak, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 7.260.000,00MT (sete milhões e duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social da sociedade, e Nazim Penez, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 2.740.000,00MT (dois milhões e setecentos e quarenta mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência das cessões supracitadas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 7.260.000,00MT (sete milhões
Texto do artigo · p. 16 e duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 2.740.000,00MT (dois milhões e setecentos e quarenta mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105054395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 16 Ramadane Alvares Pebane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102295752S, emitido a 14 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Que constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, quarteirão C, U/C Mutomote, bairro Namutequeliua, Casa n.º 415, Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio por grosso de animais vivos;
Número ou marcador · p. 16 c) serração e aplainamento de madeira;
Número ou marcador · p. 16 d) compra e venda de madeira e material de construção;
Número ou marcador · p. 16 e) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda partcipar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondende à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ramadane Alvares Pebane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Ramadane Alvares Pebane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Catria Buana, que desde já é nomeado administrador.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  10. Texto do artigo, página 9: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio será liquidatário procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 9: Tudo o que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 9: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 9: Chulamati Agrícola, Limitada
  16. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 85-E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, conservador e notário, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 1/2020, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social, em mais de um milhão de cessão de quotas e entrada do novo sócio, e designação do sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi, para representar a sociedade no acto da assinatura da escritura de aumento do capital, cessão de quotas e entrada do novo sócio.
  17. Texto do artigo, página 9: Que por força do aumento do capital social, entrada de novo sócio, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e vinte mil meticais (1.020.000,00MT), dividido em três quotas desiguais, totalizando cem por cento como se segue:
  22. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de seiscentos e doze mil meticais (612.000,00MT), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
  23. Número ou marcador, página 9: b) outra quota no valor de trezentos e seis mil meticais (306.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Aida dos Anjos Nainhane Cumbi;
  24. Número ou marcador, página 9: c) E a última no valor de cento e dois mil meticais (102.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao novo sócio, José Sancho Cumbi.
  25. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2025. —
  27. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Colheita do Norte, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105059009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colheita do Norte, Limitada, constituída pelos sócios:
  30. Texto do artigo, página 9: Etelvina Ernesto Antique, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de Ernesto Antique e de Maria Teresa dos Santos Sumaila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100416757Q, emitido a 5 de outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nampula; e
  31. Texto do artigo, página 9: Honoré Augusto Albino Massaza, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando Albino Massaza e de Fátima Lino Santana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102630942P, emitido a 5 de outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nampula.
  32. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colheita do Norte, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 9: a) compra e venda de cereais a grosso e a retalho;
  43. Número ou marcador, página 9: b) comércio de produtos agrícolas;
  44. Número ou marcador, página 9: c) importação e exportação de produtos agrícolas;
  45. Número ou marcador, página 9: d) processamento de produtos agrícolas.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a 60%, titulada pela sócia Etelvina Ernesto Antique; e
  51. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 40%, titulada pelo sócio Honoré Augusto Albino Massaza.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Etelvina Ernesto Antique, ficando nomeada sócia administradora.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência ou indisponibilidade da sócia administradora cabe ao director-geral Honoré Augusto Albino Massaza responder a todos os actos e obrigações em nome da sociedade sem que para isso haja procuração.
  56. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio administrador ou director-geral, com excepção dos assuntos bancários que carecem da assinatura de ambos.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 10: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 10: Complexo Michela, EI
  68. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma empresa em nome individual, sob NUEL 100547775, denominada Complexo Michela, EI, comerciante em nome individual, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, constituída pela empresária Palmira Paulo Lubrino, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102647083M, emitido a 11 de julho de 2025, residente no Rua das Flores, flat 17, 2.º andar direito, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titular de NUIT 102043111. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve início das suas actividades a 15 de Maio de 2014. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas, fornecimento de refeições para eventos e outros serviços de actividades de serviços, do regulamento do licenciamento de actividade comercial. O empresário tem a sua sede estabelecida no distrito de Nampula, bairro de Nitikiri, próximo da Construtora Oliveira, cidade de Nampula e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, Alvará/ /Licença Simplificada n.º 1037/03/R/2024, emitido a 12 de Julho de 2024, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  69. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nampula, 31 de Outubro de 2025. —
  70. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 10: Construções Oliveira, Limitada
  72. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública do dia trinta do mês de Julho de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas A-2, na Conservatória de Matutuíne, a cargo de Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de cedência de quotas, saída de sócios, aumento de objecto social, mudança do nome da sociedade e alteração parcial de pacto social da sociedade Construções Oliveira, Limitada, com número das Entidades Legais 105055608, com a data de vinte e um do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, sita no
  73. Texto do artigo, página 10: Bairro da Matola, Unidade D, Rua 12, n.º 241, na cidade da Matola, entre os sócios José Carlos dos Santos Oliveira, Maria José dos Santos Oliveira e Leocádia Maria dos Santos Oliveira, e por eles foi dito:
  74. Texto do artigo, página 10: Que são únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que gira sob a denominação Construções Oliveira, Limitada, constituída por escritura do dia dez de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito A, alterada por escritura do dia vinte e quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e nove, exarada de folhas noventa e seis verso a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e dois, esta por sua vez também foi alterada por escritura do dia dois de Maio do ano de dois mil, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e seis verso do livro de notas para as escrituras diversas número quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da substituta do conservador, Madalena André Bucuane Monjane, alterada por uma escritura do dia trinta do mês de Julho de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas A-2, da Conservatória de Matutuíne, e com o capital social de trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  75. Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura pública e nos termos da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade deliberaram sobre o seguinte: os sócios deliberaram de acordo com a acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade, feita no dia vinte e oito mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, que as sócias Maria José dos Santos Oliveira e Leocádia Maria dos Santos Oliveira cedem a totalidade das suas quotas ao sócio José Carlos dos Santos Oliveira, no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a dezasseis vírgula seis por cento do capital social, para cada sócia cedente, somando duas quotas no valor total de cem mil, meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social e apartam-se da sociedade abdicando-se de todos os seus direitos em relação às quotas.
  76. Texto do artigo, página 10: Mais ainda, altera-se parcialmente o pacto social da sociedade nos seus artigos, primeiro, quarto e quinto, transformando-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal limitada, adoptando a denominação Agro-Oliveira — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 10: Por consequência desta cedência de quotas, saída de sócios, mudança do nome da sociedade
  78. Texto do artigo, página 11: e alteração parcial de pacto social, altera-se a redacção dos artigos, primeiro, quarto e quinto da sociedade, passando a ter nova redacção:
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: Denominação
  81. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Agro-
  82. Texto do artigo, página 11: -Oliveira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  86. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social:
  87. Número ou marcador, página 11: a) construção civil;
  88. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços;
  89. Número ou marcador, página 11: c) venda de material de construção;
  90. Número ou marcador, página 11: d) importação e exportação de material de construção, de insumos agrícolas e máquinas;
  91. Número ou marcador, página 11: e) captação, distribuição e fornecimento de água potável;
  92. Número ou marcador, página 11: f) agricultura, agro-pecuária e comercialização de animais e insumos agrícolas;
  93. Número ou marcador, página 11: g) preparação de carne para consumo (abate, corte, resfriamento e embalagem).
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 11: Capital social
  96. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, pertencente a um único sócio, José Carlos dos Santos Oliveira.
  97. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não foi mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  98. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matutuíne, 3 de Novembro de 2025. —
  99. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 11: CR. Imobiliária, Limitada
  101. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CR. Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100695308, deliberaram sobre a seguinte cessão de quotas:
  102. Texto do artigo, página 11: i. O sócio Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 339.430,00MT (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta meticais), correspondente a 26,11% do capital social da sociedade,
  103. Texto do artigo, página 11: cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Hasan Toprak e, desta feita, aparta-se da sociedade;
  104. Texto do artigo, página 11: ii. O sócio Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 248.430,00MT (duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta meticais), correspondente a 19,11% do capital social da sociedade, cede a título definitivo 14,03% da sua quota a favor do sócio Hasan Toprak e a quota remanescente de 5,08% a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade. iii. O sócio Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 118.170,00MT (cento e dezoito mil cento e setenta meticais), correspondente a 9,09% do capital social, cede-a na sua totalidade e a título definitivo, a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, apartase da sociedade.
  105. Texto do artigo, página 11: Nos termos acima mencionados, os sócios Askin Bayhan, Yasar Urlu e Mustafa Safa Akgul apartam-se definitivamente da sociedade, permanecendo os sócios Hasan Toprak, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 943.800,00MT (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos meticais), correspondente a 72,6% do capital social da sociedade e Nazim Penez, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 356.200,00MT (trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 27,4% do capital social da sociedade.
  106. Texto do artigo, página 11: Em consequência das cessões supracitadas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  107. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  110. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 11: a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 943.800,00MT (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos meticais), correspondente a 72,6% do capital social; e
  112. Número ou marcador, página 11: b) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 356.200,00MT (trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 27,4% do capital social.
  113. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 11: Dolphin Mediador e Serviços, Limitada
  115. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101712818, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dolphin Mediador e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola Cidade, Bairro da Matola J, R. 13503, n.º 638, R/C, Maputo Província, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 11: Duração
  121. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  125. Número ou marcador, página 11: a) mediar agindo em nome dos seus clientes nos negócios diversos do interesse destes (na compra de diversos desperdícios e toda a sua negociacão até ao embarque dos contentores);
  126. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de desperdícios de ferro velho, de plásticos, de papel e de outros resíduos reutilizáveis;
  127. Número ou marcador, página 11: c) prestacão de serviços de despacho, de contabilidade; e
  128. Número ou marcador, página 11: d) representacões, participacão em destino actos em nome de outrem, junto das instituições privadas, públicas e/ou estatais.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou não, assim como poderá exercer outras actividades similiares desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos de legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 11: Capital social
  132. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais:
  133. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos
  134. Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Torayi Cainde; e
  135. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhetos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  138. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  141. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 12: Gerência
  144. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Torayi Cainde, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  150. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  157. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2025. —
  162. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 12: DW-Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105023128, uma sociedade denominada DW-Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  165. Texto do artigo, página 12: Debora Ann Webster, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1235, portadora do Passaporte n.º M003595541, emitido a 26 de outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil Sul Africana.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DW-Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 1235, Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  171. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 12: a) consultoria científica técnica e similares;
  173. Número ou marcador, página 12: b) gestão e apoio aos negócios;
  174. Número ou marcador, página 12: c) intermediação, pesquisas e ensaio de análise técnica;
  175. Número ou marcador, página 12: d) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  176. Número ou marcador, página 12: e) aluguer de máquinas, equipamentos diversos;
  177. Número ou marcador, página 12: f) gestão, compra e venda de imóveis;
  178. Número ou marcador, página 12: g) organização de eventos, feiras e congressos;
  179. Número ou marcador, página 12: h) restauração e bares, hotelaria e turismo;
  180. Número ou marcador, página 12: i) informática.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia, Debora Ann Webter.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eduardo Lambo Comar, que desde já fica nomeado administrador.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  190. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  191. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Empreendimentos Chissico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, sob o NUEL 105058214, a sociedade Empreendimentos Chissico – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: Denominação
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Chissico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: Duração
  199. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
  200. Texto do artigo, página 13: Sede
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A sede legal localiza-se no Bairro de Zintava, Casa n.º 64, Quarteirão 5, Distrito de Maracuene, Província de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  205. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria geoambiental, a destacar;
  206. Número ou marcador, página 13: a) ambiente, estudos de impacto ambiental nas áreas de exploração mineira, construção e turismo;
  207. Número ou marcador, página 13: b) geologia, estudos de concentração mineira de diversos jazigos minerais;
  208. Número ou marcador, página 13: c) desenvolvimento humano;
  209. Número ou marcador, página 13: d) mineração em diversas categorias.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 13: Capital social
  212. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio único, César Manuel Chissico.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  215. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, César Manuel Chissico, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) Sendo que para obrigar a sociedade em todos os actos depende da assinatura do sócio único.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 13: Maputos, 5 de Novembro de 2025. O Censervador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 13: Enigma Moz, Limitada
  222. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105054353, foi
  223. Texto do artigo, página 13: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 13: A sociedade é denominada Enigma Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Jardim, Avenida da Agricultura, n.º 281, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 13: a) venda de equipamentos de proteção individual e colectiva;
  234. Número ou marcador, página 13: b) venda de equipamentos de sinalização rodoviária;
  235. Número ou marcador, página 13: c) venda de material elétrico;
  236. Número ou marcador, página 13: d) venda de material de ferragem;
  237. Número ou marcador, página 13: e) venda de material de prevenção e combate a incêndios.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais:
  241. Número ou marcador, página 13: a) Manhangane José Lourinho, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  242. Número ou marcador, página 13: b) Samuel Francisco, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores, e ficam desde já nomeados os senhores Manhangane José Lourinho e Samuel Francisco.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior. Pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado por um dos sócios, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2025. —
  251. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059142, uma entidade com a denominação Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  254. Texto do artigo, página 13: Lineu Móguene Candieiro, maior, solteiro, natural de Manica, província de Manica, filho de Móguene Materisso Candieiro e de Airini Richate Chicune, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 14 de Abril de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, é constituída uma
  255. Texto do artigo, página 13: sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Rio Limpopo, n.º 321, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto social:
  266. Número ou marcador, página 14: a) realização de testes rápidos e exames simples, como testes de gravidez e glicemia;
  267. Número ou marcador, página 14: b) venda de produtos de higiene pessoal, cosméticos e suplementos alimentares;
  268. Número ou marcador, página 14: c) dispensação de medicamentos, entrega de medicamentos prescritos, com orientação sobre uso, dosagem, efeitos colaterais e interações;
  269. Número ou marcador, página 14: d) orientação farmacêutica, acompanhamento do paciente para garantir o uso correto e seguro dos medicamentos, prevenindo erros e promovendo o uso racional;
  270. Número ou marcador, página 14: e) preparo de medicamentos personalizados para atender às necessidades individuais dos pacientes;
  271. Número ou marcador, página 14: f) acompanhamento farmacoterapêutico, monitoramento do paciente durante o tratamento para otimizar os resultados e evitar problemas relacionados com medicamentos;
  272. Número ou marcador, página 14: g) serviços clínicos, aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial, teste de glicemia e outros serviços básicos de saúde;
  273. Número ou marcador, página 14: h) gestão e organização, gerenciamento do estoque, controlo de validade, organização de documentos e garantias da qualidade e limpeza do estabelecimento.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias à lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
  275. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de participações)
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  284. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  285. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, casos omissos e entrada em vigor
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão atribuídas ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro, na qualidade de administrador.
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial aplicável na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  295. Texto do artigo, página 14: O presente contrato entra imediatamente em vigor a partir da data da sua celebração.
  296. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 14: Flecha Tecnológica, Limitada
  298. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 27 de Outubro de 2025, na sede social da sociedade em epígrafe, sociedade devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o NUEL 105027943, com capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), estando presente o sócio Abdulremane Chaucate Aly, titular de uma quota correspondente a 100%, deliberou sobre a cedência de 30% da sua quota a favor do Eman Abulremane ALy, que, doravante passa a integrar a sociedade, aumento do objecto social.
  299. Texto do artigo, página 14: Em consequência disso, é alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Flecha Tecnológica, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene, n.º 266, R/C, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de desenvolvimento, aluguer, licenciamento, implementação, comercialização e gestão de aplicativos digitais, plataformas web e móveis;
  307. Número ou marcador, página 14: b) consultoria em tecnologias de informação, marketing, publicidade online e integração de sistemas para empresas e instituições.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  310. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte maneira:
  311. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 70%, pertencente ao sócio Abdulremane Chaucate Aly; e
  312. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), o equivalente 30%, pertencente ao sócio Eman Abdulremane Aly.
  313. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  316. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Abdulremane Chaucate Aly e Eman Abdulremane Aly, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  317. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 15: Frescos da Viky – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105059525, a sociedade Frescos da Viky – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
  322. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Frescos da Viky – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sede sita na cidade de Maputo, rua Largo Nwandjane, número 7, R/C, Bairro de Malhangalane, Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social
  326. Texto do artigo, página 15: o exercício das seguintes actividades: a)comércio geral de produtos alimentares;
  327. Número ou marcador, página 15: b) comércio de tabaco, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, peixe, carnes crustáceos e moluscos, alimentos para animais;
  328. Número ou marcador, página 15: c) comércio de frutas e de produtos hortícolas, sementes,
  329. Número ou marcador, página 15: d) comércio de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  330. Número ou marcador, página 15: e) serigrafia gráfica e papelaria;
  331. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços e consultoria, actividades de marketing;
  332. Número ou marcador, página 15: g) consultoria de gestão, informática, contabilidade, seguros, agência de viagem;
  333. Número ou marcador, página 15: h) publicidade – promoção de serviços;
  334. Número ou marcador, página 15: i) fornecimento de materiais de compensação, electrónicos;
  335. Número ou marcador, página 15: j) consultoria, importação e exportação de bens e material escolar;
  336. Número ou marcador, página 15: k) venda de material de escritório;
  337. Número ou marcador, página 15: l) equipamento hospitalar, venda de produtos de higiene pessoal;
  338. Número ou marcador, página 15: m) produtos de limpeza, vestuários e calçados;
  339. Número ou marcador, página 15: n) material de ferragem, pesca;
  340. Número ou marcador, página 15: o) prestação de serviços no geral.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: Capital social
  344. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo
  345. Texto do artigo, página 15: valor nominal, pertencente à sócia única, a senhora Stella Ribeiro Gonçalves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104408856S, emitido a 29 de Setembro de 2023 e válido até 28 de Setembro de 2033, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  348. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela administradora, ficando desde já nomeada a sócia Stella Ribeiro Gonçalves.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  351. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  358. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Future Service Solutions, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Adenda
  362. Parágrafo, página 15: Por ter havido erro na data relativa à constituição da sociedade Future Service Solutions, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 201, III Série, de 21 de Outubro de 2025, faz-se saber que onde se lê: «Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Outubro de 2025», deve ler-se: «Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Junho de 2024.»
  363. Texto do artigo, página 15: Geotechnic, Limitada
  364. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Geotechnic, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100461412, deliberaram sobre a seguinte cessão de quotas:
  365. Texto do artigo, página 15: i. O sócio Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 2.611.000,00MT (dois milhões e seiscentos e onze mil meticais), correspondente a 26,11% do capital social da sociedade, cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Hasan Toprak e, desta feita, aparta-se da sociedade; ii. O sócio Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 1.911.000,00MT (um milhão e novecentos e onze mil meticais), correspondente a 19,11% do capital social da sociedade, cede a título definitivo 14,03% da sua quota a favor do sócio Hasan Toprak, e a quota remanescente de 5,08% a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade; iii. O sócio Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 909.000,00MT (novecentos e nove mil meticais), correspondente a 9,09% do capital social, cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade.
  366. Texto do artigo, página 15: Nos termos acima mencionados, os sócios Askin Bayhan, Yasar Urlu e Mustafa Safa Akgul apartam-se definitivamente da sociedade, permanecendo os sócios Hasan Toprak, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 7.260.000,00MT (sete milhões e duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social da sociedade, e Nazim Penez, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 2.740.000,00MT (dois milhões e setecentos e quarenta mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social da sociedade.
  367. Texto do artigo, página 15: Em consequência das cessões supracitadas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  368. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  371. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 7.260.000,00MT (sete milhões
  373. Texto do artigo, página 16: e duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social; e
  374. Número ou marcador, página 16: b) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 2.740.000,00MT (dois milhões e setecentos e quarenta mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social.
  375. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 16: Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105054395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  378. Texto do artigo, página 16: Ramadane Alvares Pebane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102295752S, emitido a 14 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  379. Texto do artigo, página 16: Que constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  382. Texto do artigo, página 16: Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, quarteirão C, U/C Mutomote, bairro Namutequeliua, Casa n.º 415, Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  383. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  387. Número ou marcador, página 16: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  388. Número ou marcador, página 16: b) comércio por grosso de animais vivos;
  389. Número ou marcador, página 16: c) serração e aplainamento de madeira;
  390. Número ou marcador, página 16: d) compra e venda de madeira e material de construção;
  391. Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação de produtos diversos.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda partcipar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 16: Capital social
  395. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondende à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ramadane Alvares Pebane.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Ramadane Alvares Pebane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
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