III SÉRIE — n.º 216
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 216/2025
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- Texto do artigo, página 16: Nampula, 19 de Agosto de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Global Oils, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e um de outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Global Oils, Limitada, com sede no Porto da Beira, Cais n.º 8, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada sob o NUEL 100367416, com o capital social de 106.492.734,67 (cento e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos), correspondentes a 100% do capital social, que os sócios de forma unânime deliberaram sobre a alteração dos estatutos da sociedade no concernente à administração,
- Texto do artigo, página 16: constantes do n.º 1 do artigo sexto, com a nomeação de um novo director-geral em substituição do anterior que cessa funções, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Aadministração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos. Fica nomeado o senhor Robert Mark Burton como administrador da sociedade e Jiang Fuyan para o cargo de director-geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Grupo Rumache Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 3 de Novembro de 2025, que Rui Manuel Cherene, na qualidade de sócio único da sociedade Grupo Rumache Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105046918, deliberou sobre o acréscimo de mais 3 (três) objectos sociais e, como consequência desta deliberação, foi alterado o artigo terceiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: a) comunicação, plataformas de mídia como televisão, rádio, jornal e redes sociais digitais;
- Número ou marcador, página 16: b) educação pré-escolar, primária, secundária, técnica profissional, pré-universitária e universitária;
- Número ou marcador, página 16: c) clínica de medicina geral, dentária, laboratório, veterinária e farmácia;
- Número ou marcador, página 16: d) agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 16: e) consultoria técnica nas áreas sociais, jurídicas e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 16: f) consultoria e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 17: g) prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro; h)transporte, logística e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, conexas ou complementares, que achar necessárias, mediante autorização das entidades que as tutelam ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Índico Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação da acta avulsa de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, na sede da sociedade Índico Trading, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 17: o NUEL 105034164, com um capital social de 20.000,00MT, foi decidido pelas sócias Marla Ivana Pinhal Ali e Manila de Magalhães Mussagy Lopes, ambas detentoras de 50% da quota, cada, a mudança de sede da sociedade para o actual cita na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Zedequias Manganhela n.º 1240, alterando o artigo segundo, e a cedência de quotas da sócia Manila de Magalhães Mussagy Lopes, pelos sócios Marla Ivana Pinhal Ali e Heike Edwin Sulemane Pinto, 10% e 40% da sua quota, respectivamente, alterando o artigo quarto, e a nomeação dos novos administradores da sociedade, alterando o artigo nono, do contrato de sociedade, e inalterados os restantes artigos e alíneas, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo Cidade, bairro Central C, avenida Zedequias Manganhela, n.º 1240, R/C.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a)uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Heike Edwin Sulemane Pinto; e
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Marla Ivana Pinhal Ali.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nomea-se, desde já, os sócios Marla Ivana Pinhal Ali e Heike Edwin Sulemane Pinto, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes à função.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060056, uma entidade com a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Mário João Francisco, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua da França, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123093F, emitido a 21 de outubro de 2025, válido até 20 de Outubro de 2030, e NUIT 113906634.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constituiu por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Emília Daússe, n.º 4345, Bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumu, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objetivos: comércio, ensino de cursos técnicos profissionais; consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mário João Francisco como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear destituir os representantes da sociedade e suas sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para os efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 100788349, uma sociedade denominada Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu à alteração parcial dos seus estatutos, que passou a regular-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizda no Bairro Central, Rua de Sofala, n.º 1750 - 20C R/C, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) importação de viaturas, equipamentos industriais e acessórios;
- Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de viaturas, equipamentos industriais/agrícolas e acessórios;
- Número ou marcador, página 18: c) venda e distribuição de material informático, escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 18: d) venda e distribuição de material de construção e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 18: e) venda e distribuição de material/ /produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: f) venda e distribuição de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 18: g) serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 18: h) assistência técnica e formação informática;
- Número ou marcador, página 18: i) organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 18: j) relações públicas e marketing;
- Número ou marcador, página 18: k) serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 18: l) serviços;
- Número ou marcador, página 18: m) imobiliários;
- Número ou marcador, página 18: n) logística de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 18: o) consultoria em desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 18: p) formação;
- Número ou marcador, página 18: q) construção civil e hidráulica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que será dividido assim: o capital de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), equivalente a 100% do capital
- Texto do artigo, página 18: social, pertecente ao sócio Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais directores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim o entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois directores ou seus procuradores legais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director-geral o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
- Número ou marcador, página 18: Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade deve dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 18: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JDW Mining, SA
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046428, uma entidade com a denominação JDW Mining, SA.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação JDW Mining, SA.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) atividade mineira de exploração, extração, processamento e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: c) vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instituições, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ /licenças.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas, perfazendo um total de 100 mil acções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 200.000 (duzentas mil) acções com o valor nominal de 2,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Votação accionista)
- Texto do artigo, página 19: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são o
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Paulo Tereza Daniel, que desde já é nomeado administrador e obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e extinção)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal, que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia nove de julho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se sobre a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da denominação e administração da sociedade Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105040968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Juba Centro de Saúde, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 300.000,00MT, equivalente a 60% do capital social,
- Texto do artigo, página 19: pertencente ao sócio Adan Hassan Madey; e
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hassan Mahamed Madey.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Hassan Mahamed Adan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lhuvuka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058191, uma entidade com a denominação Lhuvuka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 19: Yuran da Vitória Filipe Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, Quarteirão 4, Casa n.º 784, Tchumene - 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001648J, emitido a 28 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Silves, n.º 69, R/C.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio e distribuição de combustíveis;
- Número ou marcador, página 20: b) gestão de postos de abastecimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) armazenamento e transporte de combustível.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Yuran da Vitória Filipe Tembe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que, por lei, são de competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de uma administradora;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Yuran da Vitória Filipe Tembe, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 20: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Melfun, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Alto Macassa, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, está matriculada na Conservatória de Entidades, sob o NUEL 105028201, procedeuse na sociedade em epígrafe à alteração da denominação, objecto social, capital social em que houve divisão e cessão de quotas da sociedade e gerência e representação, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e artigo quinto para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade passa a adoptar a denominação Melfun, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: ...................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objeto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social gestão e administração imobiliária, serviços de restauração e catering, assessoria em gestão empresarial, serviços de engenharia e construção civil, produção e transformação alimentar, produção de produtos de pastelaria e padaria, prestação serviços automotivos, comercialização de lubrificantes e peças automotivos, exploração de ginásio e atividades desportivas de salão, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, consumíveis, equipamentos agrícolas e veterinários, produtos de limpeza, cosméticos, bebidas alcoólicas, vestuário, bijuterias, artigos de decoração, mobiliário, eletrodomésticos e material de escritório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas, joint venture, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo vinte e um mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social para Nácira Ísvera Rafael Lourenço, com NUIT 132126755, seis mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social para Yúrica Rafael Lourenço, com NUIT 144528891, e três mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social para Inocêncio Mário Assura, com NUIT 181067454, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nácira Ísvera Rafael Lourenço, que terá poderes para praticar todos os actos ou celebrar contractos em nome da sociedade, incluindo os assuntos bancários. A sócia Yúrica Rafael Lourenço terá poderes de assinatura apenas para movimentação bancária, sempre em conjunto com Nácira Ísvera Rafael Lourenço.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia gerente poderá constituir mandatários, dando parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Molv Holding, SA
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 17 de Outubro de 2025, da sociedade Molv Holding, SA, sedeada no Bairro Central, rua Ferrão Melo e Castro, n.º 235, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100605686, com o capital social de vinte mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital, mudança de endereço e acréscimo de actividade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência destes actos, alteram-se os artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Molv Holding, SA, e tem a sua sede no Bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2790, sobreloja.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral (venda de material e equipamento eléctrico; equipamento informático e de automação e sua assistência; ferragens; equipamentos para segurança e sinalização; roupa, calçado e equipamento pessoal de segurança; equipamento hospitalar e matérias de laboratório e seus reagentes);
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços (reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos, ópticos, eléctricos e industriais; instrumentação e equipamento de controlo e rent-a-car).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), representado por quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Outubro de 2025. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Multi Busines Supplies Group, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105052333, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multi Bussines Supplies Group, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 21: Pierino Conceição Traquinho, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102238980S, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2022; e
- Texto do artigo, página 21: Yaniza Gulamo Abdula, divorciada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100967206J, emitido na cidade da Pemba, a 23 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Multi Bussines Supplies Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Abreu Shopping, n.º 130, bairro de Muhala, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de servicos de publicidade, designer, serviços de fotocópias, impressão e digitação de docuentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, reparação de viaturas/mecânica auto, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibra óptica, serviços de limpeza e fumigação, serviços de catering e buffet, serviços de transportes, serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso e a retalho de género alimentício, material de construção, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de vestuário geral, venda de recargas de telemóveis, venda de equipamento informático e máquinas diversas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil maticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pierino Conceição Traquinho; e
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil maticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Yaniza Gulamo Abdula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas pelo sócio Pierino Conceição Traquinho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma requerer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 22 de Julho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nhakumbite Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, por efeitos de publicação, que, no dia 17 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011398, uma entidade denominada Nhakumbite Resources, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Edson Karikoga Chrispen Matches, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041508Q, válido até 6 de maio de 2031; e
- Texto do artigo, página 22: Gabriel Sousa Domingos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, vitalício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Nhakumbite Resources, Limitada, com sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 1078.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social actividade mineira, prospensão, venda de produtos minerais, comércio geral, prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 10.000,00MT, subscrita pelo sócio Gabriel Sousa Domingos, e uma quota de 10.000,00MT, subscrita pelo sócio Edson Karikoga Chrispen Matches.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade competem aos dois sócios.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Novacore Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057900, uma sociedade denominada Novacore Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Arsénio Lázaro José, solteiro, natural da Matola, residente na Avenida da Marginal, n.º 4981, Edifício ZEN, 10.º andar direito, bairro Sommerschield, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de 14 de Setembro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101132031; e
- Texto do artigo, página 22: Deize Eurico da Silva, solteira, natural de Nampula, residente em Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1881, R/C, bairo Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100228903Q, de 1 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 129273623.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Novacore Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil oitocentos e setenta e três, Park Monza, cidade de Maputo, Bairro Sommerschild. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) desenvolvimento e consultoria em projectos de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho ou por correspondência por internet, prestação e venda de serviços de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 22: c) comissões e representação de marcas; d)actividades relacionadas com o comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT);
- Número ou marcador, página 22: e) o objecto da sociedade consiste em fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: f) extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as industrias extractivas, indústrias transformadoras;
- Número ou marcador, página 22: g) reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio.
- Número ou marcador, página 22: h) captação, tratamento e distribuição de agua, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
- Número ou marcador, página 22: i) recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 22: j) promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
- Número ou marcador, página 22: k) construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comercio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 22: l) comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, industria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins;
- Número ou marcador, página 22: m) comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
- Número ou marcador, página 22: n) comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 22: o) outro comércio por grosso especializado;
- Número ou marcador, página 22: p) pesca, aquacultura e psicultura, incluindo os seus componentes (redes, coletes salva-vidas, uniformes maritimos, anzois, bóias, etc), e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer; q)actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; r)prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arsénio Lázaro José, e outra de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Deize Eurico da Silva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carecem do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar, aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O gerente administrador será eleito em assembleia geral ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, neste acto fica eleito o Senhor Arsénio Lázaro José antes da próxima assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização)
- Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 23: c) venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 23: d) insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 23: e) atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga a seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 23: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: P&G Business Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade P&G Business Solution, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100926946, sobre a alteração da sede e o artigo segundo, que passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Lapa, n.º 108, R/C, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Pamoja Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada na Conservatoria de Entidades Legais, a 29 de outubro de 2025, a empresa Pamoja Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105059781, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Texto do artigo, página 23: Ernest Erwin Ubisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100318957Q, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 1736, 1.º A. F.4, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Pamoja Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na localidade de Manhangane, distrito de Matutuine, província de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a criação e abate de aves, gado bovino, suíno, caprino, comercialização a retalho e a grosso, incluindo seus derivados e produtos para o tratamento, importação e exportação, criação e venda de caninos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ernest Erwin Ubisse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Ernest Erwin Ubisse, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chulamati Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Colheita do Norte, Limitada
- Certidão de registo Complexo Michela, EI
- Certidão de registo Construções Oliveira, Limitada
- Certidão de registo CR. Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Dolphin Mediador e Serviços, Limitada
- Certidão de registo DW-Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos Chissico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enigma Moz, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flecha Tecnológica, Limitada
- Certidão de registo Frescos da Viky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Future Service Solutions, Limitada
- Certidão de registo Geotechnic, Limitada
- Certidão de registo Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Oils, Limitada
- Certidão de registo Grupo Rumache Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Índico Trading, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Cristo Anunciado com Prontidão
- Certidão de registo Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JDW Mining, SA
- Certidão de registo Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lhuvuka Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melfun, Limitada
- Certidão de registo Molv Holding, SA
- Certidão de registo Multi Busines Supplies Group, Limitada
- Diploma Nhakumbite Resources, Limitada
- Certidão de registo Novacore Solutions, Limitada
- Certidão de registo P&G Business Solution, Limitada
- Certidão de registo A.S.V. Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitatada
- Certidão de registo Pamoja Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parkmoza Imobiliária, Limitada
- Diploma Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Protech, S.A.
- Certidão de registo Qwick Transports & Logistics, Limitada
- Certidão de registo SFL Facility Management, Limitada
- Certidão de registo SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Speedcast Mozambique, Limitada
- Diploma Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
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