III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2025

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Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, a 1 de setembro de 2025, a empresa Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100355418.
Texto do artigo · p. 23 Carlos Manuel Marinze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2015, R/C, Bairro Central, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social comércio e venda de material de escritório, fotocópias e encadernação, totobolas e lotarias, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Marinze.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador, e compete ao administrador exercer os mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 24 de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Parkmoza Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Parkmoza Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100633396, deliberaram sobre a cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 24 i. O sócio Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 522.200,00MT (quinhentos e vinte e dois mil e duzentos meticais), correspondente a 26,11% do capital social da sociedade, cede-a na sua totalidade e a título definitivo, a favor do sócio Hasan Toprak e, desta feita, aparta-se da sociedade. ii.O sócio Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 382.200,00MT (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos meticais), correspondente a 19,11% do capital social da sociedade, cede a título definitivo 14,03% da sua quota a favor do sócio Hasan Toprak, e a quota remanescente de 5,08% a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade. iii. O sócio Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 181.800,00MT (cento e oitenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 9,09% do capital social, cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, apartase da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos acima mencionados, os sócios Askin Bayhan, Yasar Urlu e Mustafa Safa Akgul apartam-se definitivamente da sociedade, permanecendo os sócios Hasan Toprak, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 1.452.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 24 e quatrocentos e cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social da sociedade, e Nazim Penez, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 548.000,00MT (quinhentos e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das cessões supracitadas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 1.452.000,00MT (um milhão e quatrocentos e cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 548.000,00MT (quinhentos e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos dc publicação, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050578, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Sérgio Manuel Garcez, solteiro, natural de Inhambane, residente no Quarto Bairro, em Macia, no distrito de Bilene, na província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 08010430722N, emitido a vinte de Julho de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, titular de NUIT 109605522.
Texto do artigo · p. 24 Que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A empresa adopta a denominação de Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 24 de quota de responsabilidade limitada e sua sede sita na cidade de Inhambane, Bairro da Liberdade 3, EN5, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) indústria manufatureira e serigrafia, estampagem, gravuras, fotografias e impressão;
Número ou marcador · p. 24 b) venda, fornecimento e reparação de material de escritório, de limpeza, informático;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação dc serviços aluguer de viaturas, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas, participar directa ou indirectamente em projectos dc desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, iniegraimente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sérgio Manuel Garcez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assemblia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada por aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposiões legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Protech, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060014, uma entidade denominada Protech, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Protech, S.A., com sede na avenida Mártires da Machava, n.º 1352, terceiro piso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviço de consultoria; gestão, informática; agenciamento, fiscalização; representação de marcas e serviços e técnicas similares; investimento; instalações elétricas de média e baixa tensão; prestação de serviços em diversas áreas imobiliárias, logística; comércio geral com importação e exportação; outras atividades, jardinagem, limpeza, HST.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em cem acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado. Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração e composição)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade competem a Fauzia Amélia Francisco Adelino Cumbula, que desde já fica nomeada PCA.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete a PCA exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, executar as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo e fora dele. A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Qwick Transports & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação, por contrato de vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057997, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Qwick Transports & Logistics, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Sommershield, avenida Kenneth Kaunda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria, procurement e gestão de projectos em transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 c) gestão de riscos e auditorias logísticas;
Número ou marcador · p. 25 d) armazenamento, gestão e aluguer de armazéns, incluindo soluções de cross-docking e selfstorage;
Número ou marcador · p. 25 e) rastreamento e monitoramento de mercadorias com soluções digitais para gestão logística;
Número ou marcador · p. 25 f) gerenciamento de frete, frotas e manutenção preventiva;
Número ou marcador · p. 25 g) serviços de despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 25 h) treinamento e capacitação em transporte, logística, segurança e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 25 i) importação, exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Charles Oraibo Chadali, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Jeremias Handerson Gerson Munguambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelos sócios Charles Oraibo Chadali e Jeremias Handerson Gerson Munguambe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SFL Facility Management, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, a trinta e um de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105059912, a sociedade SFL Facility Management, Limitada, constituída por escritura pública de trinta e um de outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada no Livro número 78, de folhas 19 verso a folhas 21, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A empresa adopta a denominação de SFL Facility Management, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na localidade de Inhassoro-Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: restauração e catering, engenharia e construção civil, prestação de serviços em electricidade e sistemas elétricos, gestão de resíduos e sistemas de água, serviços de manutenção, reparação e operações, gestão e execução de projectos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades complementares ou conexas e participar no capital de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, sendo oito mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sílvia Margarida Maria Gustavo, com NUIT 118151348, e doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oluwafemi Joshua Ademilolu, com NUIT 188021980.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oluwafemi Joshua Ademilolu, cuja assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos e todos os assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação da sociedade, sendo os dois sócios nomeados como liquidatários, com iguais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060117, uma entidade com a denominação SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Silva Jaime Chilaule, casado em regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400141487F, emitido a 3 de Setembro de 2021 e é válido até 2 de Setembro de 2031, residente no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 43, Casa n.º 412, Distrito Municipal Kamubucuana, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, Quarteirão 13, R/C, Casa n.º 2477, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver a actividade de vendas de peças de carros, óleos e assessores diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A ainda praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Silva Jaime Chilaule.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio gerente, Silva Jaime Chilaule.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Speedcast Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Speedcast Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101078159, os sócios deliberam sobre a cessão das quotas tituladas por Speedcast Australia Pty, Limitada, alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Speedcast Group Holdings Pty Limited; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Speedcast UK Holdco Limited.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação por acta datada de treze dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 5165, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100736217, com o capital social de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), foi deliberada por unanimidade pelo sócio a mudança de sede e acréscimo de objecto social, aumento do capital social alterando desde já são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 5165, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio em geral, importação e exportação, a gestão e exploração de postos de abastecimento de combustível, a promoção e gestão de propriedade imobiliária, intermediação na área imobiliária, gestão de projectos de engenharia, obras de empreitadas, serviços de consultoria de engenharia civil, a representação, agenciamento, merchandising e marketing de produtos internacionais, procurement e comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços, consultória mineira, aquisição de licenças de minerais, de prospecção e pesquisa, concessões mineiras e exportação das mesmas;
Número ou marcador · p. 27 b) gestão do sistema ferro-portuário, consultória, expansão, reabilitação de infraestruturas, manuntenção e fornecimento de todo tipo de serviços e equipamentos ferroportuário;
Número ou marcador · p. 27 c) consultória, estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RA);
Número ou marcador · p. 27 d) consultória e investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 27 e) gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 27 f) intermediação, consultoria e promoção empresarial ou de negócios nos sectores privados, nacionais e estrangeiros; g)gestão em participações de empresas ou grupos de investimento estrageiro;
Número ou marcador · p. 27 h) fornecimento, serviços e assistência técnica de equipamentos médicos, hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 27 i) importação e exportação, consultoria, serviços e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 27 j) gestão, promoção, enterteinemento, catering, produção de eventos diversos e rent a car;
Número ou marcador · p. 27 k) gestão, consultoria, promoção, comercialização, serviços de outdoor de grandes dimensões, publicidade, e manutenção dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 l) tecnologia e inovação (TI);
Número ou marcador · p. 27 m) informatica, largura de banda e gráfica;
Número ou marcador · p. 27 n) fornecimento de equipamentos de redes, promoção, serviços e sistemas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 o) logística;
Número ou marcador · p. 27 p) elaboração, gerenciamento de projectos diversos;
Número ou marcador · p. 27 q) exploração, consultoria, promoção, serviços, desenvolvimento e produção de recursos de petróleo e gás, extração e processamento petróleo e gás, refinação, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 27 r) transporte, serviços, distribuição, comercialização de energia eléctrica e fornecimento de equipamentos diversos, comercialização de energias renováveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 s) realização de apostas em eventos desportivos online, relatos, e etc.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dário Tarmamad.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tektonika, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Tektonika, Limitada, sita cidade de Nampula, Bairro de Limoeiros, Urbano Central, cidade de Nampula, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101432033. Estiveram presentes os sócios Moisés Basílio Gasteni, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social, e Nelson Veríssimo da Silva Mateus, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Presidiu à assembleia geral o senhor Moisés Basílio Gasteni, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 27 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 27 i. Deliberar sobre a cedência de cinquenta por cento da quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais do sócio Multimag Group, Limitada, titular de uma quota no valor de dois milhões e quinhentos meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Nelson Veríssimo da Silva Mateus.
Texto do artigo · p. 28 ii. Alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma das duas (2) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, e subscreve uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Multimaq Group, Limitada, sita na cidade de Nampula, Bairro de Limoeiros, Urbano Central, Cidade de Nampula, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101606597, com o seu representante legal Moisés Basílio Gasteni, e subscreve uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Toprak, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Toprak, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100692546, deliberaram sobre a seguinte cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 28 i. O sócio Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 5.222.000,00MT (cinco milhões duzentos e vinte e dois mil meticais), correspondente a 26,11% do capital social da sociedade, cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Hasan Toprak e, desta feita, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 ii. O sócio Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 3.822.000,00MT (três milhões oitocentos e vinte e dois mil meticais), correspondente a 19,11% do capital social da sociedade, cede a título definitivo 14,03% da sua quota a favor do sócio Hasan Toprak, e a quota remanescente de 5,08% a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade. iii. O sócio Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 1.818.000,00MT (um milhão oitocentos e dezoito mil meticais), correspondente a 9,09% do capital social, cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, apartase da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos acima mencionados, os sócios Askin Bayhan, Yasar Urlu e Mustafa Safa Akgul apartam-se definitivamente da sociedade, permanecendo os sócios Hasan Toprak, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 14.520.000,00MT (catorze milhões e quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social da sociedade, e Nazim Penez, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 5.480.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das cessões supracitadas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 14.520.000,00MT (catorze milhões e quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 5.480.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 WCF Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058842, uma entidade com a denominação WCF Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Lewerbreek Agentskappe, empresa sul-africana, com sede na África do Sul.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de WCF Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Moamba, bairro Chanculo, EN4, Km 16, P. de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades: importação e exportação, construção, engenharia, turismo e procurement.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Lewerbreek Agentskappe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Brand, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Win Coach Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Nos termos dos artigos 232.º, alínea a), 233.º, 235.º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, faz-se público que, por deliberação unânime das sócias tomada em assembleia geral extraordinária realizada a 30 de Setembro de 2025, foi deliberada a dissolução voluntária da sociedade Win Coach Academy, Limitada, sociedade por quotas com sede na avenida Samora Machel, n.º 120, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo, ora registada sob o NUEL 101191648.
Texto do artigo · p. 29 Na mesma assembleia foi nomeada como liquidatária da sociedade a sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, a quem compete, nos termos legais e estatutários:
Texto do artigo · p. 29 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Texto do artigo · p. 29 b) liquidar o activo e satisfazer o passivo;
Texto do artigo · p. 29 c) apresentar o relatório e contas finais da liquidação;
Texto do artigo · p. 29 d) proceder ao registo e publicações legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 29 A dissolução produz efeitos desde a data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 4 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yusheng International Ore Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105055359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yusheng International Ore Trading Company, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 29 Adelino Salvador, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Muecate, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 031505256324C, emitido a 22 de junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 29 Xihua Xu, de 55 anos de idade, solteiro, filho de Xchang Fixo e de Jihua Wang, natural da China, distrito de Jiangsu, portador de Bilhete de Identidade n.º 03CN00578726A, emitido a 12 de junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire-Expansão, Rua dos Viveiros, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Yusheng International Ore Trading Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahiviri-Expansão, rua 2560, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) investimento de capital ou projectos mineiros de metais não ferrosos;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio internacional de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 29 c) desenvolvimento de projectos de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 29 d) comercialização, exploração e parceria de licenças minerais ou direitos de extracção mineira;
Número ou marcador · p. 29 e) importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 f) intermediação de contractos de compra e venda e parceria de licenças de direitos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 g) trabalhos de prospecção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, correlatas, subsidiárias, complementares ou de suporte ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderá também celebrar contratos com entidades nacionais, mistas ou estrangeiras, subcontratar ou formar parceiras e constituir representantes, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse, fundir-se ou participar com outras sociedades nacionais ou estrangeiras, em conformidade com as leis moçambicanas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a:
Número ou marcador · p. 29 a) 60% (sessenta por cento), pertencentes ao sócio Adelino Salvador; e b)40% (quarenta por cento), pertencentes ao sócio Xihua Xu.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas dependem de consentimento expresso da sociedade, que determinará as condições e exercerá o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A admissão de novos sócios requer consentimento unânime dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todas as alterações aos estatutos serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, caberão ao sócio Adelino Salvador, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar poderes através de procuração específica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, como letras de favor, fianças ou quaisquer compromissos que não estejam expressamente previstos neste contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para análise e aprovação do balanço e contas do exercício, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocatória será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 O balanço anual será elaborado com referência a 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, após as deduções acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou impedimento definitivo de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, que deverão designar um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos à luz do Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Z L N Mineração e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105022654, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Z L N Mineração e Investimentos, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 30 Muata Gaspar Panzo, solteiro, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2797547, emitido a 19 de Agosto de 2022 e válido até 19 de Outubro de 2037, emitido em Angola; e
Texto do artigo · p. 30 ZL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Comandante João Belo, n.º 248, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, com o registo na Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105011464, representada pelo sócio gerente, o senhor Naim Zulficar Adamo.
Texto do artigo · p. 30 Que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Z L N Mineração e Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 248, R/C, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de minerais; prestação de serviços de imobiliária; comércio por grosso e a retalho de produtos; prestação de serviços em geral; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, processamento de recursos minerais, transporte e comercialização de recursos minerais, construção civil e obras públicas, construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, realização de estudos, projectos, consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muata Gaspar Panzo; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à empresa ZL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 Umn) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas de forma independente pelos dois sócios Muata Gaspar Panzo e Naim Zulficar Adamo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores podem nomear representantes legais sociais da sociedade para a sua administração se assim o entenderem através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado e deverão aqueles nomear um entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 101792218, de Enoque Fernando Mucher Palinga, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, que se rege pela cláusula constante dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 23: Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, a 1 de setembro de 2025, a empresa Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100355418.
  6. Texto do artigo, página 23: Carlos Manuel Marinze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2015, R/C, Bairro Central, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social comércio e venda de material de escritório, fotocópias e encadernação, totobolas e lotarias, importação e exportação e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Marinze.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador, e compete ao administrador exercer os mais amplos poderes
  19. Texto do artigo, página 24: de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 24: Parkmoza Imobiliária, Limitada
  25. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Parkmoza Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100633396, deliberaram sobre a cessão de quotas:
  26. Texto do artigo, página 24: i. O sócio Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 522.200,00MT (quinhentos e vinte e dois mil e duzentos meticais), correspondente a 26,11% do capital social da sociedade, cede-a na sua totalidade e a título definitivo, a favor do sócio Hasan Toprak e, desta feita, aparta-se da sociedade. ii.O sócio Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 382.200,00MT (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos meticais), correspondente a 19,11% do capital social da sociedade, cede a título definitivo 14,03% da sua quota a favor do sócio Hasan Toprak, e a quota remanescente de 5,08% a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade. iii. O sócio Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 181.800,00MT (cento e oitenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 9,09% do capital social, cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, apartase da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 24: Nos termos acima mencionados, os sócios Askin Bayhan, Yasar Urlu e Mustafa Safa Akgul apartam-se definitivamente da sociedade, permanecendo os sócios Hasan Toprak, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 1.452.000,00MT (um milhão
  28. Texto do artigo, página 24: e quatrocentos e cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social da sociedade, e Nazim Penez, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 548.000,00MT (quinhentos e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 24: Em consequência das cessões supracitadas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  30. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 1.452.000,00MT (um milhão e quatrocentos e cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 24: b) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 548.000,00MT (quinhentos e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 24: Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos dc publicação, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050578, a entidade legal supra constituída por:
  39. Texto do artigo, página 24: Sérgio Manuel Garcez, solteiro, natural de Inhambane, residente no Quarto Bairro, em Macia, no distrito de Bilene, na província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 08010430722N, emitido a vinte de Julho de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, titular de NUIT 109605522.
  40. Texto do artigo, página 24: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  43. Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação de Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
  44. Texto do artigo, página 24: de quota de responsabilidade limitada e sua sede sita na cidade de Inhambane, Bairro da Liberdade 3, EN5, e é constituída por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 24: a) indústria manufatureira e serigrafia, estampagem, gravuras, fotografias e impressão;
  49. Número ou marcador, página 24: b) venda, fornecimento e reparação de material de escritório, de limpeza, informático;
  50. Número ou marcador, página 24: c) prestação dc serviços aluguer de viaturas, transporte e logística;
  51. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas, participar directa ou indirectamente em projectos dc desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 24: O capital social, iniegraimente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sérgio Manuel Garcez.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A assemblia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada por aviso de recepção.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposiões legais em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2025. —
  69. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 25: Protech, S.A.
  71. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060014, uma entidade denominada Protech, S.A.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  74. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Protech, S.A., com sede na avenida Mártires da Machava, n.º 1352, terceiro piso.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  77. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviço de consultoria; gestão, informática; agenciamento, fiscalização; representação de marcas e serviços e técnicas similares; investimento; instalações elétricas de média e baixa tensão; prestação de serviços em diversas áreas imobiliárias, logística; comércio geral com importação e exportação; outras atividades, jardinagem, limpeza, HST.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em cem acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado. Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 25: (Mesa da assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 25: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração e composição)
  86. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade competem a Fauzia Amélia Francisco Adelino Cumbula, que desde já fica nomeada PCA.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 25: Compete a PCA exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, executar as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo e fora dele. A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros.
  90. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 25: Qwick Transports & Logistics, Limitada
  92. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação, por contrato de vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057997, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  95. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Qwick Transports & Logistics, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Sommershield, avenida Kenneth Kaunda.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  98. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 25: a) consultoria, procurement e gestão de projectos em transporte e logística;
  100. Número ou marcador, página 25: b) transporte de carga;
  101. Número ou marcador, página 25: c) gestão de riscos e auditorias logísticas;
  102. Número ou marcador, página 25: d) armazenamento, gestão e aluguer de armazéns, incluindo soluções de cross-docking e selfstorage;
  103. Número ou marcador, página 25: e) rastreamento e monitoramento de mercadorias com soluções digitais para gestão logística;
  104. Número ou marcador, página 25: f) gerenciamento de frete, frotas e manutenção preventiva;
  105. Número ou marcador, página 25: g) serviços de despachante aduaneiro;
  106. Número ou marcador, página 25: h) treinamento e capacitação em transporte, logística, segurança e gestão de projectos;
  107. Número ou marcador, página 25: i) importação, exportação.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Charles Oraibo Chadali, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  112. Número ou marcador, página 25: b) Jeremias Handerson Gerson Munguambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelos sócios Charles Oraibo Chadali e Jeremias Handerson Gerson Munguambe.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de um dos sócios.
  117. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2025. —
  122. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 25: SFL Facility Management, Limitada
  124. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, a trinta e um de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105059912, a sociedade SFL Facility Management, Limitada, constituída por escritura pública de trinta e um de outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada no Livro número 78, de folhas 19 verso a folhas 21, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  127. Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação de SFL Facility Management, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na localidade de Inhassoro-Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  130. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: restauração e catering, engenharia e construção civil, prestação de serviços em electricidade e sistemas elétricos, gestão de resíduos e sistemas de água, serviços de manutenção, reparação e operações, gestão e execução de projectos, importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades complementares ou conexas e participar no capital de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 26: Capital social
  134. Texto do artigo, página 26: O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, sendo oito mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sílvia Margarida Maria Gustavo, com NUIT 118151348, e doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oluwafemi Joshua Ademilolu, com NUIT 188021980.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  137. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  140. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou por conselho de gerência a nomear.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oluwafemi Joshua Ademilolu, cuja assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos e todos os assuntos bancários.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  148. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação da sociedade, sendo os dois sócios nomeados como liquidatários, com iguais poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  153. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 26: SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060117, uma entidade com a denominação SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  157. Texto do artigo, página 26: Silva Jaime Chilaule, casado em regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400141487F, emitido a 3 de Setembro de 2021 e é válido até 2 de Setembro de 2031, residente no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 43, Casa n.º 412, Distrito Municipal Kamubucuana, em Maputo.
  158. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, Quarteirão 13, R/C, Casa n.º 2477, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 26: Duração
  164. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver a actividade de vendas de peças de carros, óleos e assessores diversos.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  169. Número ou marcador, página 26: Três) A ainda praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 26: Capital social
  172. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Silva Jaime Chilaule.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  176. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio gerente, Silva Jaime Chilaule.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  178. Número ou marcador, página 26: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  181. Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: Speedcast Mozambique, Limitada
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Speedcast Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101078159, os sócios deliberam sobre a cessão das quotas tituladas por Speedcast Australia Pty, Limitada, alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  185. Texto do artigo, página 27: Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Speedcast Group Holdings Pty Limited; e
  191. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Speedcast UK Holdco Limited.
  192. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Novembro de 2025. —
  193. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 27: Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação por acta datada de treze dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 5165, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100736217, com o capital social de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), foi deliberada por unanimidade pelo sócio a mudança de sede e acréscimo de objecto social, aumento do capital social alterando desde já são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  198. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Tarma Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 5165, R/C, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio em geral, importação e exportação, a gestão e exploração de postos de abastecimento de combustível, a promoção e gestão de propriedade imobiliária, intermediação na área imobiliária, gestão de projectos de engenharia, obras de empreitadas, serviços de consultoria de engenharia civil, a representação, agenciamento, merchandising e marketing de produtos internacionais, procurement e comercialização de produtos diversos.
  202. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços, consultória mineira, aquisição de licenças de minerais, de prospecção e pesquisa, concessões mineiras e exportação das mesmas;
  203. Número ou marcador, página 27: b) gestão do sistema ferro-portuário, consultória, expansão, reabilitação de infraestruturas, manuntenção e fornecimento de todo tipo de serviços e equipamentos ferroportuário;
  204. Número ou marcador, página 27: c) consultória, estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RA);
  205. Número ou marcador, página 27: d) consultória e investimentos imobiliários;
  206. Número ou marcador, página 27: e) gestão de condomínios;
  207. Número ou marcador, página 27: f) intermediação, consultoria e promoção empresarial ou de negócios nos sectores privados, nacionais e estrangeiros; g)gestão em participações de empresas ou grupos de investimento estrageiro;
  208. Número ou marcador, página 27: h) fornecimento, serviços e assistência técnica de equipamentos médicos, hospitalar e laboratorial;
  209. Número ou marcador, página 27: i) importação e exportação, consultoria, serviços e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  210. Número ou marcador, página 27: j) gestão, promoção, enterteinemento, catering, produção de eventos diversos e rent a car;
  211. Número ou marcador, página 27: k) gestão, consultoria, promoção, comercialização, serviços de outdoor de grandes dimensões, publicidade, e manutenção dos equipamentos;
  212. Número ou marcador, página 27: l) tecnologia e inovação (TI);
  213. Número ou marcador, página 27: m) informatica, largura de banda e gráfica;
  214. Número ou marcador, página 27: n) fornecimento de equipamentos de redes, promoção, serviços e sistemas de telecomunicações;
  215. Número ou marcador, página 27: o) logística;
  216. Número ou marcador, página 27: p) elaboração, gerenciamento de projectos diversos;
  217. Número ou marcador, página 27: q) exploração, consultoria, promoção, serviços, desenvolvimento e produção de recursos de petróleo e gás, extração e processamento petróleo e gás, refinação, transporte e distribuição;
  218. Número ou marcador, página 27: r) transporte, serviços, distribuição, comercialização de energia eléctrica e fornecimento de equipamentos diversos, comercialização de energias renováveis e seus derivados;
  219. Número ou marcador, página 27: s) realização de apostas em eventos desportivos online, relatos, e etc.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 27: Capital social
  223. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dário Tarmamad.
  224. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 27: Tektonika, Limitada
  226. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Tektonika, Limitada, sita cidade de Nampula, Bairro de Limoeiros, Urbano Central, cidade de Nampula, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101432033. Estiveram presentes os sócios Moisés Basílio Gasteni, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social, e Nelson Veríssimo da Silva Mateus, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  227. Texto do artigo, página 27: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  228. Texto do artigo, página 27: Presidiu à assembleia geral o senhor Moisés Basílio Gasteni, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  229. Texto do artigo, página 27: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  230. Texto do artigo, página 27: i. Deliberar sobre a cedência de cinquenta por cento da quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais do sócio Multimag Group, Limitada, titular de uma quota no valor de dois milhões e quinhentos meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Nelson Veríssimo da Silva Mateus.
  231. Texto do artigo, página 28: ii. Alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  232. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 28: Capital social
  235. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma das duas (2) quotas, sendo:
  236. Número ou marcador, página 28: a) Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, e subscreve uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  237. Número ou marcador, página 28: b) Multimaq Group, Limitada, sita na cidade de Nampula, Bairro de Limoeiros, Urbano Central, Cidade de Nampula, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101606597, com o seu representante legal Moisés Basílio Gasteni, e subscreve uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  238. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Novembro de 2025. —
  239. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 28: Toprak, Limitada
  241. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Toprak, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100692546, deliberaram sobre a seguinte cessão de quotas:
  242. Texto do artigo, página 28: i. O sócio Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 5.222.000,00MT (cinco milhões duzentos e vinte e dois mil meticais), correspondente a 26,11% do capital social da sociedade, cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Hasan Toprak e, desta feita, aparta-se da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 28: ii. O sócio Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 3.822.000,00MT (três milhões oitocentos e vinte e dois mil meticais), correspondente a 19,11% do capital social da sociedade, cede a título definitivo 14,03% da sua quota a favor do sócio Hasan Toprak, e a quota remanescente de 5,08% a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade. iii. O sócio Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 1.818.000,00MT (um milhão oitocentos e dezoito mil meticais), correspondente a 9,09% do capital social, cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, apartase da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 28: Nos termos acima mencionados, os sócios Askin Bayhan, Yasar Urlu e Mustafa Safa Akgul apartam-se definitivamente da sociedade, permanecendo os sócios Hasan Toprak, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 14.520.000,00MT (catorze milhões e quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social da sociedade, e Nazim Penez, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 5.480.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social da sociedade.
  245. Texto do artigo, página 28: Em consequência das cessões supracitadas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  246. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  249. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 28: a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 14.520.000,00MT (catorze milhões e quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 72,6% do capital social; e
  251. Número ou marcador, página 28: b) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 5.480.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 27,4% do capital social.
  252. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 28: WCF Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058842, uma entidade com a denominação WCF Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 28: Lewerbreek Agentskappe, empresa sul-africana, com sede na África do Sul.
  256. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e duração)
  259. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de WCF Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração é por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Moamba, bairro Chanculo, EN4, Km 16, P. de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  265. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades: importação e exportação, construção, engenharia, turismo e procurement.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Lewerbreek Agentskappe.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Brand, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  273. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura do administrador único;
  274. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  278. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 29: Win Coach Academy, Limitada
  280. Texto do artigo, página 29: Nos termos dos artigos 232.º, alínea a), 233.º, 235.º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, faz-se público que, por deliberação unânime das sócias tomada em assembleia geral extraordinária realizada a 30 de Setembro de 2025, foi deliberada a dissolução voluntária da sociedade Win Coach Academy, Limitada, sociedade por quotas com sede na avenida Samora Machel, n.º 120, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo, ora registada sob o NUEL 101191648.
  281. Texto do artigo, página 29: Na mesma assembleia foi nomeada como liquidatária da sociedade a sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, a quem compete, nos termos legais e estatutários:
  282. Texto do artigo, página 29: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  283. Texto do artigo, página 29: b) liquidar o activo e satisfazer o passivo;
  284. Texto do artigo, página 29: c) apresentar o relatório e contas finais da liquidação;
  285. Texto do artigo, página 29: d) proceder ao registo e publicações legalmente exigidos.
  286. Texto do artigo, página 29: A dissolução produz efeitos desde a data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  287. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 4 de Outubro de 2025. —
  288. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 29: Yusheng International Ore Trading Company, Limitada
  290. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105055359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yusheng International Ore Trading Company, Limitada, constituída pelos sócios:
  291. Texto do artigo, página 29: Adelino Salvador, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Muecate, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade
  292. Texto do artigo, página 29: n.º 031505256324C, emitido a 22 de junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; e
  293. Texto do artigo, página 29: Xihua Xu, de 55 anos de idade, solteiro, filho de Xchang Fixo e de Jihua Wang, natural da China, distrito de Jiangsu, portador de Bilhete de Identidade n.º 03CN00578726A, emitido a 12 de junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire-Expansão, Rua dos Viveiros, cidade de Nampula.
  294. Texto do artigo, página 29: Que se rege com base nos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yusheng International Ore Trading Company, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahiviri-Expansão, rua 2560, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que autorizada por lei.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura deste contrato de sociedade.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  307. Número ou marcador, página 29: a) investimento de capital ou projectos mineiros de metais não ferrosos;
  308. Número ou marcador, página 29: b) comércio internacional de produtos minerais;
  309. Número ou marcador, página 29: c) desenvolvimento de projectos de exploração mineira;
  310. Número ou marcador, página 29: d) comercialização, exploração e parceria de licenças minerais ou direitos de extracção mineira;
  311. Número ou marcador, página 29: e) importação e exportação de produtos mineiros;
  312. Número ou marcador, página 29: f) intermediação de contractos de compra e venda e parceria de licenças de direitos mineiros;
  313. Número ou marcador, página 29: g) trabalhos de prospecção e pesquisa mineira.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, correlatas, subsidiárias, complementares ou de suporte ao seu objecto social.
  315. Número ou marcador, página 29: Três) Poderá também celebrar contratos com entidades nacionais, mistas ou estrangeiras, subcontratar ou formar parceiras e constituir representantes, de acordo com a legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse, fundir-se ou participar com outras sociedades nacionais ou estrangeiras, em conformidade com as leis moçambicanas.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a:
  320. Número ou marcador, página 29: a) 60% (sessenta por cento), pertencentes ao sócio Adelino Salvador; e b)40% (quarenta por cento), pertencentes ao sócio Xihua Xu.
  321. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas dependem de consentimento expresso da sociedade, que determinará as condições e exercerá o direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 29: Dois) A admissão de novos sócios requer consentimento unânime dos sócios reunidos em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 29: Três) Todas as alterações aos estatutos serão efectuadas em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, caberão ao sócio Adelino Salvador, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar poderes através de procuração específica.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  333. Texto do artigo, página 29: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, como letras de favor, fianças ou quaisquer compromissos que não estejam expressamente previstos neste contrato.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para análise e aprovação do balanço e contas do exercício, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  337. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de lucros)
  340. Texto do artigo, página 30: O balanço anual será elaborado com referência a 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, após as deduções acordadas em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  343. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na legislação em vigor.
  344. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou impedimento definitivo de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, que deverão designar um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos à luz do Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  348. Texto do artigo, página 30: Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 30: Z L N Mineração e Investimentos, Limitada
  350. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105022654, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Z L N Mineração e Investimentos, Limitada, constituída pelos sócios:
  351. Texto do artigo, página 30: Muata Gaspar Panzo, solteiro, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2797547, emitido a 19 de Agosto de 2022 e válido até 19 de Outubro de 2037, emitido em Angola; e
  352. Texto do artigo, página 30: ZL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Comandante João Belo, n.º 248, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, com o registo na Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105011464, representada pelo sócio gerente, o senhor Naim Zulficar Adamo.
  353. Texto do artigo, página 30: Que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Z L N Mineração e Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 248, R/C, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de minerais; prestação de serviços de imobiliária; comércio por grosso e a retalho de produtos; prestação de serviços em geral; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, processamento de recursos minerais, transporte e comercialização de recursos minerais, construção civil e obras públicas, construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, realização de estudos, projectos, consultoria.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muata Gaspar Panzo; e
  369. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à empresa ZL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  372. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  379. Texto do artigo, página 30: Umn) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas de forma independente pelos dois sócios Muata Gaspar Panzo e Naim Zulficar Adamo.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem nomear representantes legais sociais da sociedade para a sua administração se assim o entenderem através de procuração.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  383. Texto do artigo, página 30: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  386. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado e deverão aqueles nomear um entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
  389. Texto do artigo, página 31: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  392. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 31: 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 101792218, de Enoque Fernando Mucher Palinga, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, que se rege pela cláusula constante dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 31: Denominação
  399. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
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