III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 219/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira,14deNovembrode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 219
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 3548C. Aviso - C n.º 12913C. Aviso - C n.º 11128C. Aviso - LPP n.º 11814L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Acane Construções, Limitada. AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitada. Agro-Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Agro-Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJP & Associados, Limitada. AL – Barra Investiments (Pty), Limitada. ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada. Bapu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de formação profissional e de treinamento empresarial trust
Parágrafo · p. 1 – Sociedae Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confeiteira Delícias do zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construmax-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Convinient Builders, Limitada. Cooperativa de Exploração Mineira e Florestal dos Combatentes
Parágrafo · p. 1 de Manica (CEMFCM). Cooperativa Eco Vision. Cootrac Investimentos, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em:
Parágrafo · p. 1 Eco Projects & Services, Limitada. Emerald Logistics Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. FMC Solutoins, S.A. Francis Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Getway Services Limitada. Henam - Ferragens, Limitada. Infinite Corporation, Limitada. IT Systems International, Limitada. JD. Systems Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathothwas - Gráfica, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada. Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Hiyes Food Company,Su, Limitada. Mozangolchi – SA Internacional Comércio e Indústria, Limitada. New Vision Consulting, Limitada. Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada. P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Petroleum Sociedade, Limitada. RAK Group, Limitada. SGM – Sociedade de Gestão Moçambicaba - Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Shahan Comercial, Limitada. Target Media, Limitada. Tilizinwe Apartments, Limitada. Top One Investment, Limitada. Tree Consulting & Associates, Limitada. UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vidas Gráficas, Limitada. Yaoxin Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Cristo Anunciado com Prontidão Capro Moz como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verificase que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristo Anunciado com Prontidão Capro Moz.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores André Fernando Tivane e Marcelina Francisco Armando Tivane a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Eyzlen André Tivane, para passar a usar o nome completo de Eyzlen André Armando Tivane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 3548C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Julho de 2025, foi autorizada a inclusão de água-marinha, berilo, esmeralda, quartzo róseo, espodumena, lepidolite, lítio e turmalina, na Concessão Mineira n.º 3548C, a favor da Lagoa, Matérias-Primas, Limitada, válida até 1 de Novembro de 2035, para bismuto, columbite, feldspato, mica e tantalite, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 43’ 45,00” -15º 43’ 45,00” -15º 45’ 0,00” -15º 45’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 43’ 45,00” -15º 43’ 45,00” -15º 45’ 0,00” -15º 45’ 0,00”38º 02’ 0,00” 38º 03’ 15,00” 38º 03’ 15,00” 38º 02’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 38º 02’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 43’ 45,00” -15º 43’ 45,00” -15º 45’ 0,00” -15º 45’ 0,00”38º 02’ 0,00” 38º 03’ 15,00” 38º 03’ 15,00” 38º 02’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 38º 03’ 15,00” 38º 03’ 15,00” 38º 02’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 43’ 45,00” -15º 43’ 45,00” -15º 45’ 0,00” -15º 45’ 0,00”38º 02’ 0,00” 38º 03’ 15,00” 38º 03’ 15,00” 38º 02’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 12913C
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Yau Ming Corporations,
Texto do artigo · p. 2 SA., a Concessão Mineira n.º 12913C, válida até 1 de Julho de 2050, para ouro, no Distrito de Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 32’ 40,00” -14º 32’ 40,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” -14º 29’ 50,00” -14º 29’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 32’ 40,00” -14º 32’ 40,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” -14º 29’ 50,00” -14º 29’ 50,00”33º 21’ 10,00” 33º 12’ 40,00” 33º 12’ 40,00” 33º 19’ 20,00” 33º 19’ 20,00” 33º 21’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 33º 21’ 10,00” 33º 12’ 40,00” 33º 12’ 40,00” 33º 19’ 20,00” 33º 19’ 20,00” 33º 21’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 32’ 40,00” -14º 32’ 40,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” -14º 29’ 50,00” -14º 29’ 50,00”33º 21’ 10,00” 33º 12’ 40,00” 33º 12’ 40,00” 33º 19’ 20,00” 33º 19’ 20,00” 33º 21’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 11128C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de MMC Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11128C, válida até 22 de Maio de 2050, para ouro, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 25’ 0,00” -15º 25’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 33’ 30,00” -15º 33’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 25’ 0,00” -15º 25’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 33’ 30,00” -15º 33’ 30,00”33º 49’ 30,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 49’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 33º 49’ 30,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 49’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 25’ 0,00” -15º 25’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 33’ 30,00” -15º 33’ 30,00”33º 49’ 30,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 49’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11814L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Wang Hao – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11814L, válida até 9 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, berilo, espodumena, fluorite, lepidolite, lítio, monazite, morganite, ouro, tantalite, terras raras, turmalina, nos Distritos de Alto-Molócuè e Ile, na Província da Zambézia, as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 56’ 0,00” -15º 58’ 40,00” -15º 58’ 40,00” -15º 56’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 56’ 0,00” -15º 58’ 40,00” -15º 58’ 40,00” -15º 56’ 0,00”37º 38’ 0,00” 37º 38’ 0,00” 37º 31’ 0,00” 37º 31’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 37º 38’ 0,00” 37º 38’ 0,00” 37º 31’ 0,00” 37º 31’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 56’ 0,00” -15º 58’ 40,00” -15º 58’ 40,00” -15º 56’ 0,00”37º 38’ 0,00” 37º 38’ 0,00” 37º 31’ 0,00” 37º 31’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Acane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105047525, a sociedade, Acane Construções, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Acane Construções, Limitada, com sede social no 5 Congresso, Distrito Massingir, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) construção e reabilitação de obra;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços remodelagem e design;
Número ou marcador · p. 3 c) gestão e participações sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas destribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 Geraldo Cesar Pereira, com uma quota no valor de 200.000,00MT equivalente a 40% do capital social e Rafael Francisco Bambamba, com uma quota no valor de 300 equivalente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seraão exercidas pelos ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração.
Texto do artigo · p. 3 Xai-Xai, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitadada, registada sob número 101213153, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo Sexto dos Estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios senhor Abdurramane Bin Abdurramane Nemane e a senhora Zalijate Abdurramane, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigados a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes de julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de uma procuração, desde que deliberado em uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitações de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Somente com a intervenção do administrador, a sociedade poderá contrair empréstimos bancários, vender ou hipotecar seus imóveis e móveis.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Nampula, 31 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador Notário Superior, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 3 Agro – Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101614069, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro - Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Lmitada, constituída entre a sócia: Muamina Rita Naquino, solteira, maior de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 0301000935360I, emitido pelo DIC de Nampula, a 3 de Maio de 2016, residente em Ribaué, Bairro Cimento.
Texto do artigo · p. 3 Celebra o presente Contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta o nome de Agro – Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede, no Posto Administrativo de Iapala, localidade de Matharya, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de plantas, sementes e fertilizantes:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificado; b)outras actividades de serviços pessoais, não especificado e fornecimento de bens e serviços com importação; c)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 3 d) venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir-se ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Muamina Rita Naquino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela única socia Muamina Rita Naquino, de forma distinta, e que desde já e nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 5 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agro-Insumo, de Muaminarita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi alterada a denominação da sociedade Agro-Insumo, de Muaminarita Naquino –
Texto do artigo · p. 4 Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101614069 na Conservatória do Resisto de Entidades legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorgemonteiro Conservador e Notário Superior, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passam ater a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Designação social
Texto do artigo · p. 4 A Empresa passa a designar-se AGROINSUMOS, SU, LDA.
Texto do artigo · p. 4 Nampula aos 21de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e cinto, o socio único da empresa AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira sob número um, zero, cinco, zero, dois, três, sete, oito, seis (105023786), senhor Zhora Mazhinan, deliberou a cessão das suas quotas, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento, para o senhor Aleksandr Lotov, casado, de nacionalidade russa, passaporte n.º 76 8202181, emitido em 22 de Julho de 2022, válido até 22 de Julho de 2032, alterando parcialmente os estatutos da sociedade no artigo quarto, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente a Aleksandr Lotov, casado, de nacionalidade russa, portador do passaporte n.º 76 8202181, emitido em 22 de Julho de 2022, válido até 22 de Julho de 2032.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 4 AJP & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade AJP & Associados, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 4 Entidades Legais sob o NUEL 101323811, a alteração do objecto social e a criação de uma Sucursal na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Em resultado da alteração do objecto social e da sede da sociedade é alterada a redacção dos artigos segundo e terceiro dos estatutos que passarão a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Matlhemele, estrada da circular da Grande Maputo, Q. 1, n.º 108.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Uma Sucursal sita na Cidade de Maputo, avenida Mão Tse Tung, n.º 27, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sede da sociedade pode ser transferidas para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) a prestação de serviços de consultoria na área económica e financeira;
Número ou marcador · p. 4 b) a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de HSSE - health, safety/security & environement (saúde, segurança no trabalho e meio ambiente);
Número ou marcador · p. 4 c) a prestação de serviços de consultoria na área de combustíveis (petróleo e gás);
Número ou marcador · p. 4 d) a prestação de serviços de logística e transporte internacional e doméstico;
Número ou marcador · p. 4 e) desembaraço aduaneiro e armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 4 f) importação e venda de têxteis, peles e napas;
Número ou marcador · p. 4 g) importação e venda de material de construção e recheio;
Número ou marcador · p. 4 h) importação e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 4 i) actividade de salão de cabeleireiro e instituto de beleza e outras actividades de serviço de spa e bem-estar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades, desde que devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AL – Barra Investiments (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação que, por Acta da assembleia de dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco de AL – Barra Investiments (PTY), Limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101050327, com Capital Social de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 O sócio Alberto Fernando Nhareluga cedeu na totalidade a sua quota no valor de cinco mil meticais a favor do senhor Johann Andre Vanter, que fica na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos Artigos “primeiro, quinto e décimo segundo” do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 (Um) A sociedade adopta a denominação AL – Barra Investiments (PTY) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 5 (Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a uma (1) quota de:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Johann Andre Vanter, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Administração comercial, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Johann Andre Vanter,
Texto do artigo · p. 5 podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal. Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais não alterado, continua a
Texto do artigo · p. 5 vigorar as disposições do pacto social anterior. Esta Conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060354, uma entidade com a denominação ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Nélio Artur Chipuzane Macomole, moçambicano, engenheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100274062N e NUIT 112224114, residente na Rua da Agricultura, Q. 01, Bairro Jardim, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Beloward Edson Pereira, moçambicano, engenheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357443B e NUIT 120696149, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Alto Maé A, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 2081, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e fornecimento de soluções tecnológicas integradas, abrangendo nomeadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) desenvolvimento, fabrico, integração e manutenção de sistemas de automação e controlo, destinados
Texto do artigo · p. 5 a sectores como energia, indústria, mobilidade urbana e edifícios inteligentes;
Número ou marcador · p. 5 b) investigação, desenvolvimento e aplicação de soluções de inteligência artificial (IA), machine learning e análise de dados;
Número ou marcador · p. 5 c) implementação de telecomunicações industriais e soluções de internet das coisas (IOT);
Número ou marcador · p. 5 d) desenvolvimento de software e plataformas digitais para supervisão, gestão e controlo remoto;
Número ou marcador · p. 5 e) representação, distribuição e colaboração com marcas tecnologias internacionais nas áreas de automação, energia e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 5 f) consultoria e formação técnica em automação, instrumentação, scada, ia aplicada e cibersegurança;
Número ou marcador · p. 5 g) exercício de actividades compleentares ou acessórias ao objecto principal, incluindo operações financeiras necessárias à execução das suas actividades, como contractos de mútuo, garantias e hipotecas, bem como a compra, venda, arrendamento ou oneração de bens móveis e imóveis, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, assim repartido:
Número ou marcador · p. 5 a) Nélio Artur Chipuzane Macomole – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Beloward Edson Pereira – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sóciogerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) As convocatórias serão feitas por email com confirmação de leitura ou carta registada, com antecedência mínima de 8 dias úteis.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete aos sócios Nélio Artur Chipuzane Macomole e Beloward Edson Pereira que exercem as funções de Administradores, com poderes iguais de gestão e representação, nomeados por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos sócios referidos no n.º 1 do presente artigo, salvo se, por acordo escrito, forem definidos actos isolados autorizados nos termos do acordo de sócios da Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda., ou mediante a assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável e, supletivamente, pelas disposições do acordo de sócios da sociedade, celebrado entre os quotistas, o qual complementa e especifica as matérias internas de gestão e governação da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bapu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 105058945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 6 limitada denominada Bapu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelos sócio: Siraj Sadikbhai Bapu, de 25 anos de idade, natural da Índia, portador do passaporte n.º U5857811, emitido ao 21 de Outubro de 2020, pelos Serviços Migratórios da Índia, residente no Bairro Urbano Central na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bapu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede estabelecida na Rua do Matadouro, Bairro Muatala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no Estrangeiro.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto
Texto do artigo · p. 6 o comércio. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Siraj Sadikbhai Bapu.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Siraj Sadikbhai Bapu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes à pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 5 de Novembro de 2025. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105057942, a sociedade Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 06 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade Comunal 4, perto da Transcarga, Bairro Bagamoio, na cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 6 b) venda de material de construção civíl, incluindo cimento e afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social pertencente ao único socio Mateus Motha Beca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Caia, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize,
Texto do artigo · p. 7 titular do Bilhete de Identidade n.º 05010544, emitido a 12 de Agosto de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, com NUIT 10582580.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Mateus Motha Beca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contractos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas dezasseis horas do dia três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da Assembleia Geral da sociedade Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Av. Ahmed Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 7 número 1919, 8° andar, Bairro Central “B”, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105057947, deliberaram o Cedência de quotas e nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência fica alterado os artigos primeiro (designação e sede) dos estatutos que passam a obter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Emília Dausse, n.º 1061, 1.º andar, bairro Central A na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, a três de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 07 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044145 uma entidade com a denominação, Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Carlota Roberto Monjane, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Outubro 1981 residente na cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110204808023N com o NUIT 109831271.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade Unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Texto do artigo · p. 7 CAPIIULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Mali, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo, ensino pre- escolar e a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de Trinta mil meticais, representativa de 100% do capital social e pertencente ao sócio Carlota Roberto Monjane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do socio;
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pela sócia Carlota Roberto Monjane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura da gerente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos temos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No acto de dissolução todos sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Exercício social coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 8 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Confeiteira Delícias do Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 07 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032190 uma entidade com a denominação Confeiteira Delícias do Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Wu Tingzhi, casado, natural da Provincia de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º EM7957578, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da China, a 26 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO ÚNICO ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Confeiteira Delícias do Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. de Moçambique, n.º 5610, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) exercer actividades na área de confeitaria, como produção de bolos, pães, biscoitos e seus derivados com importação e exportação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio dos mesmos produtos;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma total pertencente ao senhor Wu Tingzhi, do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será representada em todos os seus actos, em juízo e fora dele, e passivamente por um sócio, sendo desde já nomeado o sócio Wu Tingzhi, como administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos em vigor, aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Construmax - Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032673, uma entidade com a denominação Construmax - Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre os abaixo-assinados:
Texto do artigo · p. 8 Elton Alberto Nhampossa, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080506226216F, emitido em Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral A, Q.13, Casa 38, Kamubucuana;
Texto do artigo · p. 8 É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Construmax-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. das Indústrias, n.º 708, 1°Andar, podendo abrir filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: Construção civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, numa única quota pertencente ao único sócio, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 Elton Alberto Nhampossa – sócio: 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada por Elton Alberto Nhampossa podendo este agir individualmente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Convinient Builders, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, de Convinient Builders, Limitada, com sede social na Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100434121, com capital social de seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Os sócios Zeca Salomão Cuamba, Ismael António Nhamuneque e David Leonard Britz, cederam as suas quotas no valor de trezentos mil meticais a favor de MMZ Investimentos,
Texto do artigo · p. 9 Limitada, e de Kidzo Investimentos, Limitada, novos sócios que entram para a sociedade e altera denominação e adminis-tração da mesma sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da alteração, cessão e nomeação altera-se a redação dos Artigos Primeiro, Quarto e Sexto dos Estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Master Builders, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondentes a duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencentes a sócia MMZ Investimentos, Limitada, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencentes a sócia Kidzo Investimentos, Limitada, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Erasmo José Marrenjo, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal. Para obrigar a sociedade necessita apenas da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,14deNovembrode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 219
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 3548C. Aviso - C n.º 12913C. Aviso - C n.º 11128C. Aviso - LPP n.º 11814L.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Acane Construções, Limitada. AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitada. Agro-Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Agro-Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJP & Associados, Limitada. AL – Barra Investiments (Pty), Limitada. ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada. Bapu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de formação profissional e de treinamento empresarial trust
  16. Parágrafo, página 1: – Sociedae Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confeiteira Delícias do zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construmax-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Convinient Builders, Limitada. Cooperativa de Exploração Mineira e Florestal dos Combatentes
  17. Parágrafo, página 1: de Manica (CEMFCM). Cooperativa Eco Vision. Cootrac Investimentos, S.A.
  18. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em:
  19. Parágrafo, página 1: Eco Projects & Services, Limitada. Emerald Logistics Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. FMC Solutoins, S.A. Francis Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Getway Services Limitada. Henam - Ferragens, Limitada. Infinite Corporation, Limitada. IT Systems International, Limitada. JD. Systems Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathothwas - Gráfica, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada. Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Hiyes Food Company,Su, Limitada. Mozangolchi – SA Internacional Comércio e Indústria, Limitada. New Vision Consulting, Limitada. Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada. P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Petroleum Sociedade, Limitada. RAK Group, Limitada. SGM – Sociedade de Gestão Moçambicaba - Sociedade Unipessoal,
  21. Parágrafo, página 1: Limitada. Shahan Comercial, Limitada. Target Media, Limitada. Tilizinwe Apartments, Limitada. Top One Investment, Limitada. Tree Consulting & Associates, Limitada. UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vidas Gráficas, Limitada. Yaoxin Mining, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Cristo Anunciado com Prontidão Capro Moz como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verificase que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristo Anunciado com Prontidão Capro Moz.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores André Fernando Tivane e Marcelina Francisco Armando Tivane a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Eyzlen André Tivane, para passar a usar o nome completo de Eyzlen André Armando Tivane.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  33. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 3548C
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Julho de 2025, foi autorizada a inclusão de água-marinha, berilo, esmeralda, quartzo róseo, espodumena, lepidolite, lítio e turmalina, na Concessão Mineira n.º 3548C, a favor da Lagoa, Matérias-Primas, Limitada, válida até 1 de Novembro de 2035, para bismuto, columbite, feldspato, mica e tantalite, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 43’ 45,00” -15º 43’ 45,00” -15º 45’ 0,00” -15º 45’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 43’ 45,00” -15º 43’ 45,00” -15º 45’ 0,00” -15º 45’ 0,00”38º 02’ 0,00” 38º 03’ 15,00” 38º 03’ 15,00” 38º 02’ 0,00”
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 02’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 43’ 45,00” -15º 43’ 45,00” -15º 45’ 0,00” -15º 45’ 0,00”38º 02’ 0,00” 38º 03’ 15,00” 38º 03’ 15,00” 38º 02’ 0,00”
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 03’ 15,00” 38º 03’ 15,00” 38º 02’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 43’ 45,00” -15º 43’ 45,00” -15º 45’ 0,00” -15º 45’ 0,00”38º 02’ 0,00” 38º 03’ 15,00” 38º 03’ 15,00” 38º 02’ 0,00”
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Agosto de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
  39. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 12913C
  40. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Yau Ming Corporations,
  41. Texto do artigo, página 2: SA., a Concessão Mineira n.º 12913C, válida até 1 de Julho de 2050, para ouro, no Distrito de Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 32’ 40,00” -14º 32’ 40,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” -14º 29’ 50,00” -14º 29’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 32’ 40,00” -14º 32’ 40,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” -14º 29’ 50,00” -14º 29’ 50,00”33º 21’ 10,00” 33º 12’ 40,00” 33º 12’ 40,00” 33º 19’ 20,00” 33º 19’ 20,00” 33º 21’ 10,00”
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 21’ 10,00” 33º 12’ 40,00” 33º 12’ 40,00” 33º 19’ 20,00” 33º 19’ 20,00” 33º 21’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 32’ 40,00” -14º 32’ 40,00” -14º 25’ 50,00” -14º 25’ 50,00” -14º 29’ 50,00” -14º 29’ 50,00”33º 21’ 10,00” 33º 12’ 40,00” 33º 12’ 40,00” 33º 19’ 20,00” 33º 19’ 20,00” 33º 21’ 10,00”
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
  45. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 11128C
  46. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de MMC Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11128C, válida até 22 de Maio de 2050, para ouro, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 25’ 0,00” -15º 25’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 33’ 30,00” -15º 33’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 25’ 0,00” -15º 25’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 33’ 30,00” -15º 33’ 30,00”33º 49’ 30,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 49’ 30,00”
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 49’ 30,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 49’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 25’ 0,00” -15º 25’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 28’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 31’ 0,00” -15º 33’ 30,00” -15º 33’ 30,00”33º 49’ 30,00” 33º 55’ 0,00” 33º 55’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 53’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 51’ 0,00” 33º 49’ 30,00”
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
  50. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11814L
  51. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Wang Hao – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11814L, válida até 9 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, berilo, espodumena, fluorite, lepidolite, lítio, monazite, morganite, ouro, tantalite, terras raras, turmalina, nos Distritos de Alto-Molócuè e Ile, na Província da Zambézia, as seguintes coordenadas geográficas:
  52. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 56’ 0,00” -15º 58’ 40,00” -15º 58’ 40,00” -15º 56’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 56’ 0,00” -15º 58’ 40,00” -15º 58’ 40,00” -15º 56’ 0,00”37º 38’ 0,00” 37º 38’ 0,00” 37º 31’ 0,00” 37º 31’ 0,00”
  53. Texto do artigo, página 2: 37º 38’ 0,00” 37º 38’ 0,00” 37º 31’ 0,00” 37º 31’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 56’ 0,00” -15º 58’ 40,00” -15º 58’ 40,00” -15º 56’ 0,00”37º 38’ 0,00” 37º 38’ 0,00” 37º 31’ 0,00” 37º 31’ 0,00”
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Setembro de 2025.
  55. Texto do artigo, página 2: — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
  56. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  57. Texto do artigo, página 3: Acane Construções, Limitada
  58. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105047525, a sociedade, Acane Construções, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  61. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Acane Construções, Limitada, com sede social no 5 Congresso, Distrito Massingir, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 3: a) construção e reabilitação de obra;
  66. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços remodelagem e design;
  67. Número ou marcador, página 3: c) gestão e participações sociais.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas destribuídas da seguinte forma:
  71. Texto do artigo, página 3: Geraldo Cesar Pereira, com uma quota no valor de 200.000,00MT equivalente a 40% do capital social e Rafael Francisco Bambamba, com uma quota no valor de 300 equivalente a 60% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seraão exercidas pelos ambos os sócios.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração.
  77. Texto do artigo, página 3: Xai-Xai, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 3: AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitada
  79. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitadada, registada sob número 101213153, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo Sexto dos Estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios senhor Abdurramane Bin Abdurramane Nemane e a senhora Zalijate Abdurramane, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigados a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes de julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de uma procuração, desde que deliberado em uma assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitações de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) Somente com a intervenção do administrador, a sociedade poderá contrair empréstimos bancários, vender ou hipotecar seus imóveis e móveis.
  87. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nampula, 31 de Outubro de 2025. —
  88. Texto do artigo, página 3: O Conservador Notário Superior, Leonardo Armando.
  89. Texto do artigo, página 3: Agro – Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101614069, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro - Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Lmitada, constituída entre a sócia: Muamina Rita Naquino, solteira, maior de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 0301000935360I, emitido pelo DIC de Nampula, a 3 de Maio de 2016, residente em Ribaué, Bairro Cimento.
  91. Texto do artigo, página 3: Celebra o presente Contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  94. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome de Agro – Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede, no Posto Administrativo de Iapala, localidade de Matharya, Província de Nampula.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de plantas, sementes e fertilizantes:
  103. Número ou marcador, página 3: a) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificado; b)outras actividades de serviços pessoais, não especificado e fornecimento de bens e serviços com importação; c)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  104. Número ou marcador, página 3: d) venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumíveis com importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 3: e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificado.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  107. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir-se ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Muamina Rita Naquino.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela única socia Muamina Rita Naquino, de forma distinta, e que desde já e nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  115. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  116. Texto do artigo, página 4: Nampula, 5 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 4: Agro-Insumo, de Muaminarita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi alterada a denominação da sociedade Agro-Insumo, de Muaminarita Naquino –
  119. Texto do artigo, página 4: Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101614069 na Conservatória do Resisto de Entidades legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorgemonteiro Conservador e Notário Superior, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passam ater a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 4: Designação social
  122. Texto do artigo, página 4: A Empresa passa a designar-se AGROINSUMOS, SU, LDA.
  123. Texto do artigo, página 4: Nampula aos 21de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 4: AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e cinto, o socio único da empresa AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira sob número um, zero, cinco, zero, dois, três, sete, oito, seis (105023786), senhor Zhora Mazhinan, deliberou a cessão das suas quotas, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento, para o senhor Aleksandr Lotov, casado, de nacionalidade russa, passaporte n.º 76 8202181, emitido em 22 de Julho de 2022, válido até 22 de Julho de 2032, alterando parcialmente os estatutos da sociedade no artigo quarto, que passa a ter a seguinte redação:
  126. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente a Aleksandr Lotov, casado, de nacionalidade russa, portador do passaporte n.º 76 8202181, emitido em 22 de Julho de 2022, válido até 22 de Julho de 2032.
  130. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
  131. Texto do artigo, página 4: AJP & Associados, Limitada
  132. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade AJP & Associados, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das
  133. Texto do artigo, página 4: Entidades Legais sob o NUEL 101323811, a alteração do objecto social e a criação de uma Sucursal na Cidade de Maputo.
  134. Texto do artigo, página 4: Em resultado da alteração do objecto social e da sede da sociedade é alterada a redacção dos artigos segundo e terceiro dos estatutos que passarão a ter a seguinte redação:
  135. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Matlhemele, estrada da circular da Grande Maputo, Q. 1, n.º 108.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Uma Sucursal sita na Cidade de Maputo, avenida Mão Tse Tung, n.º 27, rés-do-chão.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) A sede da sociedade pode ser transferidas para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
  144. Número ou marcador, página 4: a) a prestação de serviços de consultoria na área económica e financeira;
  145. Número ou marcador, página 4: b) a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de HSSE - health, safety/security & environement (saúde, segurança no trabalho e meio ambiente);
  146. Número ou marcador, página 4: c) a prestação de serviços de consultoria na área de combustíveis (petróleo e gás);
  147. Número ou marcador, página 4: d) a prestação de serviços de logística e transporte internacional e doméstico;
  148. Número ou marcador, página 4: e) desembaraço aduaneiro e armazenagem de mercadorias;
  149. Número ou marcador, página 4: f) importação e venda de têxteis, peles e napas;
  150. Número ou marcador, página 4: g) importação e venda de material de construção e recheio;
  151. Número ou marcador, página 4: h) importação e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  152. Número ou marcador, página 4: i) actividade de salão de cabeleireiro e instituto de beleza e outras actividades de serviço de spa e bem-estar.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades, desde que devidamente autorizados.
  154. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 5: AL – Barra Investiments (PTY), Limitada
  156. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação que, por Acta da assembleia de dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco de AL – Barra Investiments (PTY), Limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101050327, com Capital Social de dez mil meticais.
  157. Texto do artigo, página 5: O sócio Alberto Fernando Nhareluga cedeu na totalidade a sua quota no valor de cinco mil meticais a favor do senhor Johann Andre Vanter, que fica na sociedade.
  158. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos Artigos “primeiro, quinto e décimo segundo” do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 5: (Um) A sociedade adopta a denominação AL – Barra Investiments (PTY) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane.
  162. Texto do artigo, página 5: (Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a uma (1) quota de:
  166. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Johann Andre Vanter, correspondente a 100% do capital social.
  167. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 5: (Administração comercial, gerência e representação)
  170. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Johann Andre Vanter,
  171. Texto do artigo, página 5: podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal. Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura.
  172. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado, continua a
  173. Texto do artigo, página 5: vigorar as disposições do pacto social anterior. Esta Conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. —
  174. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 5: ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada
  176. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060354, uma entidade com a denominação ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada, entre:
  177. Texto do artigo, página 5: Nélio Artur Chipuzane Macomole, moçambicano, engenheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100274062N e NUIT 112224114, residente na Rua da Agricultura, Q. 01, Bairro Jardim, Cidade de Maputo;
  178. Texto do artigo, página 5: Beloward Edson Pereira, moçambicano, engenheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357443B e NUIT 120696149, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Alto Maé A, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o acto.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 2081, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e fornecimento de soluções tecnológicas integradas, abrangendo nomeadamente as seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 5: a) desenvolvimento, fabrico, integração e manutenção de sistemas de automação e controlo, destinados
  189. Texto do artigo, página 5: a sectores como energia, indústria, mobilidade urbana e edifícios inteligentes;
  190. Número ou marcador, página 5: b) investigação, desenvolvimento e aplicação de soluções de inteligência artificial (IA), machine learning e análise de dados;
  191. Número ou marcador, página 5: c) implementação de telecomunicações industriais e soluções de internet das coisas (IOT);
  192. Número ou marcador, página 5: d) desenvolvimento de software e plataformas digitais para supervisão, gestão e controlo remoto;
  193. Número ou marcador, página 5: e) representação, distribuição e colaboração com marcas tecnologias internacionais nas áreas de automação, energia e telecomunicações;
  194. Número ou marcador, página 5: f) consultoria e formação técnica em automação, instrumentação, scada, ia aplicada e cibersegurança;
  195. Número ou marcador, página 5: g) exercício de actividades compleentares ou acessórias ao objecto principal, incluindo operações financeiras necessárias à execução das suas actividades, como contractos de mútuo, garantias e hipotecas, bem como a compra, venda, arrendamento ou oneração de bens móveis e imóveis, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, assim repartido:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Nélio Artur Chipuzane Macomole – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Beloward Edson Pereira – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sóciogerente.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) As convocatórias serão feitas por email com confirmação de leitura ou carta registada, com antecedência mínima de 8 dias úteis.
  206. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete aos sócios Nélio Artur Chipuzane Macomole e Beloward Edson Pereira que exercem as funções de Administradores, com poderes iguais de gestão e representação, nomeados por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos sócios referidos no n.º 1 do presente artigo, salvo se, por acordo escrito, forem definidos actos isolados autorizados nos termos do acordo de sócios da Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda., ou mediante a assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 6: Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  214. Texto do artigo, página 6: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável e, supletivamente, pelas disposições do acordo de sócios da sociedade, celebrado entre os quotistas, o qual complementa e especifica as matérias internas de gestão e governação da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 6: Bapu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 105058945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  224. Texto do artigo, página 6: limitada denominada Bapu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelos sócio: Siraj Sadikbhai Bapu, de 25 anos de idade, natural da Índia, portador do passaporte n.º U5857811, emitido ao 21 de Outubro de 2020, pelos Serviços Migratórios da Índia, residente no Bairro Urbano Central na cidade de Nampula.
  225. Texto do artigo, página 6: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas clausulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bapu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede estabelecida na Rua do Matadouro, Bairro Muatala, Cidade de Nampula.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no Estrangeiro.
  233. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto
  237. Texto do artigo, página 6: o comércio. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Siraj Sadikbhai Bapu.
  241. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  242. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Siraj Sadikbhai Bapu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes à pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  247. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  248. Texto do artigo, página 6: Nampula, 5 de Novembro de 2025. O conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 6: Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105057942, a sociedade Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 06 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
  253. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade Comunal 4, perto da Transcarga, Bairro Bagamoio, na cidade de Moatize, província de Tete.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 6: a) venda de material de ferragem;
  263. Número ou marcador, página 6: b) venda de material de construção civíl, incluindo cimento e afins.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: Capital social
  266. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social pertencente ao único socio Mateus Motha Beca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Caia, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize,
  267. Texto do artigo, página 7: titular do Bilhete de Identidade n.º 05010544, emitido a 12 de Agosto de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, com NUIT 10582580.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  270. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Mateus Motha Beca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  271. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  272. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contractos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 7: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2025. — O Conser-
  278. Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
  279. Texto do artigo, página 7: Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, limitada
  280. Texto do artigo, página 7: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas dezasseis horas do dia três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da Assembleia Geral da sociedade Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Av. Ahmed Sekou Touré,
  281. Texto do artigo, página 7: número 1919, 8° andar, Bairro Central “B”, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105057947, deliberaram o Cedência de quotas e nomeação do administrador.
  282. Texto do artigo, página 7: Em consequência fica alterado os artigos primeiro (designação e sede) dos estatutos que passam a obter a seguinte nova redação:
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Emília Dausse, n.º 1061, 1.º andar, bairro Central A na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  286. Texto do artigo, página 7: Maputo, a três de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 7: Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 07 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044145 uma entidade com a denominação, Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, por:
  290. Texto do artigo, página 7: Carlota Roberto Monjane, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Outubro 1981 residente na cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110204808023N com o NUIT 109831271.
  291. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade Unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  292. Texto do artigo, página 7: CAPIIULO I
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: Denominação
  295. Texto do artigo, página 7: Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 7: Sede
  298. Texto do artigo, página 7: Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Mali, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 7: Duração
  301. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  303. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo, ensino pre- escolar e a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  307. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de Trinta mil meticais, representativa de 100% do capital social e pertencente ao sócio Carlota Roberto Monjane.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  311. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do socio;
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 7: Gerência
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pela sócia Carlota Roberto Monjane com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  318. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 8: Obrigações da sociedade
  320. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
  321. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura da gerente;
  322. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 8: Reunião da assembleia geral
  325. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  328. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos temos da lei.
  329. Número ou marcador, página 8: Dois) No acto de dissolução todos sócios serão liquidatários.
  330. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Número ou marcador, página 8: Um) Exercício social coincide como ano civil.
  333. Número ou marcador, página 8: Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
  334. Texto do artigo, página 8: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  335. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 8: Confeiteira Delícias do Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 07 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032190 uma entidade com a denominação Confeiteira Delícias do Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 8: Wu Tingzhi, casado, natural da Provincia de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º EM7957578, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da China, a 26 de Janeiro de 2024.
  341. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO ÚNICO ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Confeiteira Delícias do Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. de Moçambique, n.º 5610, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 8: a) exercer actividades na área de confeitaria, como produção de bolos, pães, biscoitos e seus derivados com importação e exportação de todo o tipo de produtos;
  349. Número ou marcador, página 8: b) comércio dos mesmos produtos;
  350. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma total pertencente ao senhor Wu Tingzhi, do capital social da empresa.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  356. Texto do artigo, página 8: A sociedade será representada em todos os seus actos, em juízo e fora dele, e passivamente por um sócio, sendo desde já nomeado o sócio Wu Tingzhi, como administrador Executivo.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos em vigor, aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 8: Construmax - Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032673, uma entidade com a denominação Construmax - Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 8: Entre os abaixo-assinados:
  364. Texto do artigo, página 8: Elton Alberto Nhampossa, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080506226216F, emitido em Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral A, Q.13, Casa 38, Kamubucuana;
  365. Texto do artigo, página 8: É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos seguintes artigos:
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  368. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Construmax-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. das Indústrias, n.º 708, 1°Andar, podendo abrir filiais no território nacional.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  371. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Construção civil e arquitectura;
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, numa única quota pertencente ao único sócio, da seguinte forma:
  375. Texto do artigo, página 8: Elton Alberto Nhampossa – sócio: 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital;
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  378. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada por Elton Alberto Nhampossa podendo este agir individualmente.
  379. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 8: Convinient Builders, Limitada
  381. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, de Convinient Builders, Limitada, com sede social na Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100434121, com capital social de seiscentos mil meticais.
  382. Texto do artigo, página 8: Os sócios Zeca Salomão Cuamba, Ismael António Nhamuneque e David Leonard Britz, cederam as suas quotas no valor de trezentos mil meticais a favor de MMZ Investimentos,
  383. Texto do artigo, página 9: Limitada, e de Kidzo Investimentos, Limitada, novos sócios que entram para a sociedade e altera denominação e adminis-tração da mesma sociedade.
  384. Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração, cessão e nomeação altera-se a redação dos Artigos Primeiro, Quarto e Sexto dos Estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  387. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Master Builders, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  389. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondentes a duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencentes a sócia MMZ Investimentos, Limitada, correspondente a 50% do capital social; e
  394. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencentes a sócia Kidzo Investimentos, Limitada, correspondente a 50% do capital social.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  396. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 9: (Administração comercial e representação)
  399. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Erasmo José Marrenjo, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal. Para obrigar a sociedade necessita apenas da sua assinatura.
  400. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição