III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2025

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Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moçambique Hiyes Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018237, uma entidade com a denominação Moçambique Hiyes Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Wang Chunzhu, casado, natural da Província de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º EH535036, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da China, a 17 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO ÚNICO ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Moçambique Hiyes Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. de Moçambique, n.º 5610, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro efora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) exercer actividades na área de confeitaria, como produção de bolos, pães, biscoitos e seus derivados com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio dos mesmos produtos;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma total pertencente ao senhor Wang Chunzhu, do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será representada em todos os seus actos, em juízo e fora dele, e passivamente por um sócio, sendo desde já nomeado o sócio Wang Chunzhu, como administrador executivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos em vigor, aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozangolchi – SA Internacional Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105059767, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada: Mozangolchi – SA Internacional Comércio e Indústria, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mozangolchi – SA Internacional Comércio e Indústria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação dos ócios, transferir a sua sede para outro ponto do País, poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 e) compra e venda de recursos minerais, exploração;
Número ou marcador · p. 24 f) transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 24 g) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 24 h) pesquisa e prospeção mineira;
Número ou marcador · p. 24 i) processamento de recursos minerais e de produção;
Número ou marcador · p. 24 j) comercialização com importação e exportação de equipamentos e maquinaria industrial;
Número ou marcador · p. 24 k) aluguer e fornecimento de bens móveis;
Número ou marcador · p. 24 l) compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 m) agricultura;
Número ou marcador · p. 24 n) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 850.000,00MT, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen, Weihao, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EN6012658, emitido na República Popular da China, a 3 de Fevereiro de 2025. outra de valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Xiao, Hongliang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ2788378, emitido na República Popular da China, aos 12 de Fevereiro de 2020, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Etome Chitumba, solteiro, de nacionalidade angolana, portador de passaporte n.º N3568093, emitido na República de Angola, a 16 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo socio o senhor Chen, Weihao, que fica designado administrador
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada: pela assinatura do administrador e de um sócio-gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 New Vision Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que a 5 Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105040503, uma entidade denominada New Vision Consulting, Limitada que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de New Vision Consulting, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Av. Amílcar Cabral, n.º 996. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria na área mineira, intermediação e comercialização de mina e minerais, comercialização de gemas;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de agentes e consultores nas áreas de imobiliária, turismo, gestão de investimentos e projectos, design de projectos, construção, importação e exportação, procurement e vendas.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas: Dàrio Sandro Ussene Valente Souto, com uma quota de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital, Décio Mauro Ussene Valente Souto com uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Valente Mahumana, que desde já fica nomeado director-geral e gerente. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105046379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chadreque Rafael Iapa. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Central, próximo ao New Hotel, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) oficina de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 b) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 25 d) actividades de reboque e carregamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 f) bate chapa e pinturas de viaturas; e
Número ou marcador · p. 25 g) outras actividades se serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Chadreque Rafael Iapa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Chadreque Rafael Iapa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil vinte e onze, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 100202034, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Matola Gare, n.º 188, andar rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única David José Pacule.
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio David José Pacule, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Prime Petroleum sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060017, uma entidade com a denominação Prime Petroleum, Limitada, entre: Custódio Jacinto Ricardo, viúvo, maior, natural
Texto do artigo · p. 26 de Maputo, residente na Rua de Parque 19 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182332I, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 26 Walter Serafim Jacinto Ricardo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua do Parque n.º 19, Portador do Bilhete do passaporte n.º 1 AB1933724, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes e demais legislação sobre a matéria:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Prime Petroleum – Sociedade Por Quotas, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, 3.º Andar, Flat 6, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: importação, recepção, armazenagem, distribuição, transporte, exportação, reexportação e trânsito de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 160.000,00MT (80%) pertencente ao sócio Custódio Jacinto Ricardo e a outra de 40.000,00MT (20%) pertencente ao sócio Walter Serafim Jacinto Ricardo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administracão)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Custódio Jacinto Ricardo que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RAK Group, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação que por acta de 2 de Março de dois mil e treze, na Conservatória. Deliberaram a cessão total de quota do sócio Hadi Hasssan Sabbouri khayat a favor de Abdel Menem Choaeb; e que entra como novo socio passa a deter uma quota de 23.000,00MT do capital social da empresa RAK Group, Limitada, matriculada sob o NUEL 100221055, como sede no de Bairro Zimpeto,
Texto do artigo · p. 26 AV, de Moçambique n.º 863 KamubukwaneDistrito n.º 5, Sucursal NA-AV. 1.197- Alberto Lithuli n.º 81-Bairro Central.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência disso, altera-se os Artigo Quinto; do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redução:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quarenta e seis mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Mohamad Cheiab – com 5% correspondente a 23.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) Abdel Menem Choaeb – com 50% correspondente a 23.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SGM, Sociedade de Gestão Moçambicana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta datada aos vinte cinco de Setembro de dois mil e vinte cinco, da sociedade SGM Sociedade de Gestão Moçambicaba – Sociedade Unipessoal, Limitada com o NUIT n.º 400912203, na sua sede Av. Kenneth Kaunda n.º 733, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das entidades Legais sob o n.º 101030377, estando presentes o sócio único António José da Rocha Fonseca, representando a totalidade da quota, deliberou a alteração no Artigo Quarto, número um dos estatutos que passa ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a sócia única Maria Fernanda Sá Duarte.
Texto do artigo · p. 26 Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia geral encerrada e elaborada a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Shahan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial Shahan Comercial, limitada, realizada no dia 28 de outubro de 2025, às 08:00 horas, na sede situada na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 327, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101897982, os sócios da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a alteração parcial do objeto social para incluir a atividade de cópia de chaves e serviços relacionados, conforme registrado na ata, alterando o Artigo Terceiro dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social a importação de
Número ou marcador · p. 27 a) ferragem, construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 b) electrodomésticos e matérias conexo;
Número ou marcador · p. 27 c) peças de automóveis, pneus, jantes e todo material acessório;
Número ou marcador · p. 27 d) telemóveis e material acessório; e
Número ou marcador · p. 27 e) serviços de duplicação e cópia de chaves residenciais, automotivas e de segurança; confecção, gravação, cópia, reparo e manutenção de chaves mecânicas, eletrônicas e codificadas; comércio de fechaduras, cadeados e acessórios para chaves bem como serviços de chaveiro, instalação de fechaduras e sistemas de segurança.
Texto do artigo · p. 27 Esta conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Target Media, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Target Media, Limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Marginal n.º 3487, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 105005928, os sócios deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Kamel Hamid Jassat, dos quais cedeu 53, 68% da sua quota correspondente a 51% do capital social, no valor nominal de 10.200,00MT à favor da Sociedade Trino Holdings, Limitada e 46,32% da sua quota, correspondente a 44% do capital social, no valor nominal de
Texto do artigo · p. 27 8.800,00MT, a favor da senhora Sónia Cristina Nobrega Lima Barroca, e a saída do sócio Kamel Hamid Jassat da sociedade. Na mesma senda, deliberaram a sessão total da quota do sócio Munir Mahamudo Ormamia Mangá no valor nominal de 1000,00MT, (mil meticais) correspondente a 5% do capital social, a favor da senhora Sónia Cristina Nobrega Lima Barroca e a saída do sócio Mahamudo Ormamia Mangá da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Os sócios decidiram por unanimidade a nomeação do senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Com as deliberações feitas, é alterada a redacção do artigo terceiro e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Trino Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Cristina Nobrega Lima Barroca.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tilizinwe Apartments, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, Dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105058957, a Sociedade Tilizinwe Apartments, Limitada, constituída por escritura pública de Dezassete
Texto do artigo · p. 27 de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada no Livro n.º 78, de folhas 15 a folhas 16 verso, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A empresa adopta a denominação de Tilizinwe Apartments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e Turismo, Promoção e Gestão Imobiliaria, Aluguer de Carros e Bicicletas, Scooter, Spa e Massagem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades complementares ou conexas e participar no capital de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT, pertencentes aos sócios Júlio Luís Vilanculo, com NUIT 132851581 e Rodney Kudakwashe Sifiso Mlambo com NUIT 187695384, cada um detendo 50% do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Luís Vilanculo, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos e todos assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução, procede-se-á sua liquidação da sociedade, sendo os dois sócios nomeados como liquidatários, com iguais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Vilankulo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Top One Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105007176, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Top One Investment, Limitada constituída entre os sócios: Esambo Lokia, de nacionalidade congolesa, portador de Cartão de Asilo n.º 458-00009723, emitido a 5 de Maio de 2021, residente na Cidade de Nampula e Nadine Niyukuri, de nacionalidade congolesa, portador de Cartão de Asilo n.º 458-00009724, emitido a 5 de Maio de 2021, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 28 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adapta a denominação Top One Investment, Limitada, com sede na cidade de Nampula no Bairro de Muatala, Zona militar, próximo dos Paiois, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e grosso com importação exportação de matéria diverso autorizados por lei, actividade industrial, moageira, venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente à soma de (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a
Texto do artigo · p. 28 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Esambo Lokia;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nadine Niyukuri.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por dois sócios, Esambo Lokia e Nadine Niyukuri, que desde já são nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tree Consulting & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de cinco de março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade, Tree Consulting & Associates, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e registada ao abrigo da lei moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101829707, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas à divisão e cessão total de quotas do sócio Ivan Veloso, para a sócia Kátia Maria Simões Duarte.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados integralmente os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), repre-sentativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Kátia Maria Simões Duarte; e
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105050254, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm a sua sede na Parcela 553, no Bairro de Mussumbuluco, na EN-4, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 28 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de transportes, logísticas, procurement, intermediação, consultoria e gestão de negócios, representação comercial e de marcas, comissões e consignações, prestação de serviços de importação e exportação, consultorias diversas, serviços aduaneiros, manuseamento de mercadorias em trânsito com import e export.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 29 c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma única quota, distribuídas da seguinte forma: Uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente à 100 % do capital social, pertencente à Berta Cossa Chachuaio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, sessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Berta Cossa Chachuaio e Aboobacar Ismael Sultane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vidas Gráficas, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do vinte e seis de setembro de dois mil, vinte e cinco, pelas doze horas, na sede social, na Avenida/Rua 14006, Bairro Matola J, n.º 226, rés-do-chão, Cidade da Matola, Maputo, reuniuram-se em sessão extraordinária os Sócios da empresa Vidas Gráficas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100403072, com o capital social no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dos quais Aysha Essof Esmail é detentora da quota
Texto do artigo · p. 30 no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a trinta e três e trinta e três por centos (33,33%) e os restantantes sócios, detentores da quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a sessenta e seis e sessenta e seis por cento (66,66%) de quota indivisa, totalizando a quota em cem por cento (100%), por unanimidade manifestou-se o interesse de se nomear o administrador na sociedade a favor do senhor: Yussuf Jilficar, em conformidade da nomeação efectuada, é alterada a redação do artigo décimo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Yussuf Julficar Ahmed, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos socios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Yaoxin Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060339, uma entidade com a denominação Yaoxin Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Tengteng Wang, solteira, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, é residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EH1882417, emitido a 9 de Agosto 2019 pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Lianghua Liu, solteiro, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, é residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em
Texto do artigo · p. 30 face do Passaporte n.º EM5037362, emitido aos 31 de Maio de 2024 pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominção e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Yaoxin Mining, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 30 a) prospeção, exploração, extração, transformação e comercialização de minérios, nomeadamente lítio, tântalonióbio, ouro, fluorita e outros recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) exercício de atividades comerciais em geral, incluindo importação e exportação de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 c) aluguer e prestação de serviços com máquinas e equipamentos pesados, tais como escavadoras, camiões e demais meios de movimentação de terras e materiais; e
Número ou marcador · p. 30 d) diversos, relacionados com as atividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Tengteng Wang 6.000,00MT que corresponde a 30%;
Número ou marcador · p. 30 b) Lianghua Liu 14.000,00MT que corresponde a 70%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Lianghua Liu.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 24: Moçambique Hiyes Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018237, uma entidade com a denominação Moçambique Hiyes Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 24: Wang Chunzhu, casado, natural da Província de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º EH535036, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da China, a 17 de Outubro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO ÚNICO ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moçambique Hiyes Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. de Moçambique, n.º 5610, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro efora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) exercer actividades na área de confeitaria, como produção de bolos, pães, biscoitos e seus derivados com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) comércio dos mesmos produtos;
  15. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma total pertencente ao senhor Wang Chunzhu, do capital social da empresa.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada em todos os seus actos, em juízo e fora dele, e passivamente por um sócio, sendo desde já nomeado o sócio Wang Chunzhu, como administrador executivo.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos em vigor, aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 24: Mozangolchi – SA Internacional Comércio e Indústria, Limitada
  27. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105059767, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada: Mozangolchi – SA Internacional Comércio e Indústria, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mozangolchi – SA Internacional Comércio e Indústria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação dos ócios, transferir a sua sede para outro ponto do País, poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 24: a) construção civil;
  35. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
  36. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de material de escritório;
  37. Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso e a retalho;
  38. Número ou marcador, página 24: e) compra e venda de recursos minerais, exploração;
  39. Número ou marcador, página 24: f) transformação industrial de minerais;
  40. Número ou marcador, página 24: g) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  41. Número ou marcador, página 24: h) pesquisa e prospeção mineira;
  42. Número ou marcador, página 24: i) processamento de recursos minerais e de produção;
  43. Número ou marcador, página 24: j) comercialização com importação e exportação de equipamentos e maquinaria industrial;
  44. Número ou marcador, página 24: k) aluguer e fornecimento de bens móveis;
  45. Número ou marcador, página 24: l) compra e venda de material de construção;
  46. Número ou marcador, página 24: m) agricultura;
  47. Número ou marcador, página 24: n) transporte e logística.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 850.000,00MT, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen, Weihao, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EN6012658, emitido na República Popular da China, a 3 de Fevereiro de 2025. outra de valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Xiao, Hongliang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ2788378, emitido na República Popular da China, aos 12 de Fevereiro de 2020, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Etome Chitumba, solteiro, de nacionalidade angolana, portador de passaporte n.º N3568093, emitido na República de Angola, a 16 de Janeiro de 2025.
  52. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  55. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo socio o senhor Chen, Weihao, que fica designado administrador
  56. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigação)
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada: pela assinatura do administrador e de um sócio-gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 25: New Vision Consulting, Limitada
  63. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que a 5 Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105040503, uma entidade denominada New Vision Consulting, Limitada que se segue pelos seguintes artigos:
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de New Vision Consulting, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Av. Amílcar Cabral, n.º 996. A sua duração é por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 25: a) consultoria na área mineira, intermediação e comercialização de mina e minerais, comercialização de gemas;
  71. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de agentes e consultores nas áreas de imobiliária, turismo, gestão de investimentos e projectos, design de projectos, construção, importação e exportação, procurement e vendas.
  72. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas: Dàrio Sandro Ussene Valente Souto, com uma quota de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital, Décio Mauro Ussene Valente Souto com uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  78. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Valente Mahumana, que desde já fica nomeado director-geral e gerente. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  79. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 25: Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105046379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chadreque Rafael Iapa. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Central, próximo ao New Hotel, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 25: a) oficina de viaturas;
  89. Número ou marcador, página 25: b) lavagem de viaturas;
  90. Número ou marcador, página 25: c) aluguer de viaturas e máquinas;
  91. Número ou marcador, página 25: d) actividades de reboque e carregamento de viaturas;
  92. Número ou marcador, página 25: e) venda de acessórios de viaturas;
  93. Número ou marcador, página 25: f) bate chapa e pinturas de viaturas; e
  94. Número ou marcador, página 25: g) outras actividades se serviços pessoais n.e.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Chadreque Rafael Iapa, respectivamente.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  100. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Chadreque Rafael Iapa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  101. Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 25: P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  103. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil vinte e onze, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 100202034, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  106. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Matola Gare, n.º 188, andar rés-do-chão, Província de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  111. Número ou marcador, página 25: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador).
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única David José Pacule.
  118. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio David José Pacule, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  120. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2025. —
  125. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 26: Prime Petroleum sociedade, Limitada
  127. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060017, uma entidade com a denominação Prime Petroleum, Limitada, entre: Custódio Jacinto Ricardo, viúvo, maior, natural
  128. Texto do artigo, página 26: de Maputo, residente na Rua de Parque 19 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182332I, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2020;
  129. Texto do artigo, página 26: Walter Serafim Jacinto Ricardo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua do Parque n.º 19, Portador do Bilhete do passaporte n.º 1 AB1933724, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2025.
  130. Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes e demais legislação sobre a matéria:
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Prime Petroleum – Sociedade Por Quotas, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, 3.º Andar, Flat 6, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: importação, recepção, armazenagem, distribuição, transporte, exportação, reexportação e trânsito de produtos petrolíferos.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 160.000,00MT (80%) pertencente ao sócio Custódio Jacinto Ricardo e a outra de 40.000,00MT (20%) pertencente ao sócio Walter Serafim Jacinto Ricardo.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Administracão)
  146. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Custódio Jacinto Ricardo que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 26: RAK Group, Limitada
  155. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação que por acta de 2 de Março de dois mil e treze, na Conservatória. Deliberaram a cessão total de quota do sócio Hadi Hasssan Sabbouri khayat a favor de Abdel Menem Choaeb; e que entra como novo socio passa a deter uma quota de 23.000,00MT do capital social da empresa RAK Group, Limitada, matriculada sob o NUEL 100221055, como sede no de Bairro Zimpeto,
  156. Texto do artigo, página 26: AV, de Moçambique n.º 863 KamubukwaneDistrito n.º 5, Sucursal NA-AV. 1.197- Alberto Lithuli n.º 81-Bairro Central.
  157. Texto do artigo, página 26: Em consequência disso, altera-se os Artigo Quinto; do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redução:
  158. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 26: Capital social
  161. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quarenta e seis mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  162. Texto do artigo, página 26: a)Mohamad Cheiab – com 5% correspondente a 23.000,00MT;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Abdel Menem Choaeb – com 50% correspondente a 23.000,00MT.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  165. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 26: SGM, Sociedade de Gestão Moçambicana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta datada aos vinte cinco de Setembro de dois mil e vinte cinco, da sociedade SGM Sociedade de Gestão Moçambicaba – Sociedade Unipessoal, Limitada com o NUIT n.º 400912203, na sua sede Av. Kenneth Kaunda n.º 733, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das entidades Legais sob o n.º 101030377, estando presentes o sócio único António José da Rocha Fonseca, representando a totalidade da quota, deliberou a alteração no Artigo Quarto, número um dos estatutos que passa ter a seguinte redação:
  168. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a sócia única Maria Fernanda Sá Duarte.
  172. Texto do artigo, página 26: Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia geral encerrada e elaborada a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  173. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Técnico Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 27: Shahan Comercial, Limitada
  175. Texto do artigo, página 27: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial Shahan Comercial, limitada, realizada no dia 28 de outubro de 2025, às 08:00 horas, na sede situada na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 327, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101897982, os sócios da sociedade deliberaram o seguinte:
  176. Texto do artigo, página 27: Os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a alteração parcial do objeto social para incluir a atividade de cópia de chaves e serviços relacionados, conforme registrado na ata, alterando o Artigo Terceiro dos estatutos da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  179. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social a importação de
  180. Número ou marcador, página 27: a) ferragem, construção e eléctrico;
  181. Número ou marcador, página 27: b) electrodomésticos e matérias conexo;
  182. Número ou marcador, página 27: c) peças de automóveis, pneus, jantes e todo material acessório;
  183. Número ou marcador, página 27: d) telemóveis e material acessório; e
  184. Número ou marcador, página 27: e) serviços de duplicação e cópia de chaves residenciais, automotivas e de segurança; confecção, gravação, cópia, reparo e manutenção de chaves mecânicas, eletrônicas e codificadas; comércio de fechaduras, cadeados e acessórios para chaves bem como serviços de chaveiro, instalação de fechaduras e sistemas de segurança.
  185. Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2025. —
  186. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 27: Target Media, Limitada
  188. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Target Media, Limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Marginal n.º 3487, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 105005928, os sócios deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Kamel Hamid Jassat, dos quais cedeu 53, 68% da sua quota correspondente a 51% do capital social, no valor nominal de 10.200,00MT à favor da Sociedade Trino Holdings, Limitada e 46,32% da sua quota, correspondente a 44% do capital social, no valor nominal de
  189. Texto do artigo, página 27: 8.800,00MT, a favor da senhora Sónia Cristina Nobrega Lima Barroca, e a saída do sócio Kamel Hamid Jassat da sociedade. Na mesma senda, deliberaram a sessão total da quota do sócio Munir Mahamudo Ormamia Mangá no valor nominal de 1000,00MT, (mil meticais) correspondente a 5% do capital social, a favor da senhora Sónia Cristina Nobrega Lima Barroca e a saída do sócio Mahamudo Ormamia Mangá da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 27: Os sócios decidiram por unanimidade a nomeação do senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, como administrador da sociedade.
  191. Texto do artigo, página 27: Com as deliberações feitas, é alterada a redacção do artigo terceiro e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  192. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Trino Holdings, Limitada;
  197. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Cristina Nobrega Lima Barroca.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  200. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca.
  201. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 27: Tilizinwe Apartments, Limitada
  203. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, Dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105058957, a Sociedade Tilizinwe Apartments, Limitada, constituída por escritura pública de Dezassete
  204. Texto do artigo, página 27: de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada no Livro n.º 78, de folhas 15 a folhas 16 verso, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 27: A empresa adopta a denominação de Tilizinwe Apartments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  210. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e Turismo, Promoção e Gestão Imobiliaria, Aluguer de Carros e Bicicletas, Scooter, Spa e Massagem.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades complementares ou conexas e participar no capital de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 27: Capital social
  214. Texto do artigo, página 27: O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT, pertencentes aos sócios Júlio Luís Vilanculo, com NUIT 132851581 e Rodney Kudakwashe Sifiso Mlambo com NUIT 187695384, cada um detendo 50% do capital social respectivamente.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  217. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  220. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou por conselho de gerência a nomear.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Luís Vilanculo, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos e todos assuntos bancários.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  227. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução, procede-se-á sua liquidação da sociedade, sendo os dois sócios nomeados como liquidatários, com iguais poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  233. Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 28: Top One Investment, Limitada
  235. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105007176, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Top One Investment, Limitada constituída entre os sócios: Esambo Lokia, de nacionalidade congolesa, portador de Cartão de Asilo n.º 458-00009723, emitido a 5 de Maio de 2021, residente na Cidade de Nampula e Nadine Niyukuri, de nacionalidade congolesa, portador de Cartão de Asilo n.º 458-00009724, emitido a 5 de Maio de 2021, residente na Cidade de Nampula.
  236. Texto do artigo, página 28: Celebram o presente contrato de sociedade
  237. Texto do artigo, página 28: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  240. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adapta a denominação Top One Investment, Limitada, com sede na cidade de Nampula no Bairro de Muatala, Zona militar, próximo dos Paiois, Cidade de Nampula.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 28: Objecto
  243. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e grosso com importação exportação de matéria diverso autorizados por lei, actividade industrial, moageira, venda de produtos alimentares.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 28: Capital social
  246. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente à soma de (2) quotas, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a
  248. Texto do artigo, página 28: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Esambo Lokia;
  249. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nadine Niyukuri.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  252. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por dois sócios, Esambo Lokia e Nadine Niyukuri, que desde já são nomeados administradores.
  253. Texto do artigo, página 28: Nampula, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 28: Tree Consulting & Associates, Limitada
  255. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de cinco de março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade, Tree Consulting & Associates, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e registada ao abrigo da lei moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101829707, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas à divisão e cessão total de quotas do sócio Ivan Veloso, para a sócia Kátia Maria Simões Duarte.
  256. Texto do artigo, página 28: Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados integralmente os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
  257. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A.;
  263. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), repre-sentativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Kátia Maria Simões Duarte; e
  264. Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
  265. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 28: UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105050254, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  271. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm a sua sede na Parcela 553, no Bairro de Mussumbuluco, na EN-4, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição;
  273. Número ou marcador, página 28: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de transportes, logísticas, procurement, intermediação, consultoria e gestão de negócios, representação comercial e de marcas, comissões e consignações, prestação de serviços de importação e exportação, consultorias diversas, serviços aduaneiros, manuseamento de mercadorias em trânsito com import e export.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  278. Número ou marcador, página 29: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  279. Número ou marcador, página 29: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  280. Número ou marcador, página 29: b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  281. Número ou marcador, página 29: c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 29: CAPITULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 29: Capital social
  285. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma única quota, distribuídas da seguinte forma: Uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente à 100 % do capital social, pertencente à Berta Cossa Chachuaio.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  288. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 29: Divisão, sessão, oneração e alienação de quotas
  291. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  293. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  294. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade dos sócios
  297. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
  302. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
  303. Número ou marcador, página 29: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
  304. Número ou marcador, página 29: Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 29: Votação
  307. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
  311. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Berta Cossa Chachuaio e Aboobacar Ismael Sultane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  315. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  316. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 29: Resultados
  319. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  327. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, em vigor.
  328. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — A Conser-
  329. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 29: Vidas Gráficas, Limitada
  331. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do vinte e seis de setembro de dois mil, vinte e cinco, pelas doze horas, na sede social, na Avenida/Rua 14006, Bairro Matola J, n.º 226, rés-do-chão, Cidade da Matola, Maputo, reuniuram-se em sessão extraordinária os Sócios da empresa Vidas Gráficas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100403072, com o capital social no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dos quais Aysha Essof Esmail é detentora da quota
  332. Texto do artigo, página 30: no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a trinta e três e trinta e três por centos (33,33%) e os restantantes sócios, detentores da quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a sessenta e seis e sessenta e seis por cento (66,66%) de quota indivisa, totalizando a quota em cem por cento (100%), por unanimidade manifestou-se o interesse de se nomear o administrador na sociedade a favor do senhor: Yussuf Jilficar, em conformidade da nomeação efectuada, é alterada a redação do artigo décimo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  333. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 30: Administração
  336. Número ou marcador, página 30: Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Yussuf Julficar Ahmed, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  337. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos socios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
  340. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2025. —
  341. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 30: Yaoxin Mining, Limitada
  343. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060339, uma entidade com a denominação Yaoxin Mining, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Tengteng Wang, solteira, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, é residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EH1882417, emitido a 9 de Agosto 2019 pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  346. Texto do artigo, página 30: Segundo: Lianghua Liu, solteiro, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, é residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em
  347. Texto do artigo, página 30: face do Passaporte n.º EM5037362, emitido aos 31 de Maio de 2024 pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  348. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 30: Denominção e sede
  351. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Yaoxin Mining, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 30: Duração
  354. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 30: Objecto
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto:
  358. Número ou marcador, página 30: a) prospeção, exploração, extração, transformação e comercialização de minérios, nomeadamente lítio, tântalonióbio, ouro, fluorita e outros recursos minerais;
  359. Número ou marcador, página 30: b) exercício de atividades comerciais em geral, incluindo importação e exportação de bens e mercadorias;
  360. Número ou marcador, página 30: c) aluguer e prestação de serviços com máquinas e equipamentos pesados, tais como escavadoras, camiões e demais meios de movimentação de terras e materiais; e
  361. Número ou marcador, página 30: d) diversos, relacionados com as atividades acima referidas.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 30: Capital social
  364. Texto do artigo, página 30: Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 30: a) Tengteng Wang 6.000,00MT que corresponde a 30%;
  366. Número ou marcador, página 30: b) Lianghua Liu 14.000,00MT que corresponde a 70%.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  369. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  372. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  375. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  376. Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 30: Administração
  379. Número ou marcador, página 30: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Lianghua Liu.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  381. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  383. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 31: INM
  396. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  397. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  398. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  399. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  400. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
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