III SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 219/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão onerosa pode ocorrer por venda de acções, quando o titular declara expressamente a vontade de o fazer por motivos ponderados que o justifiquem. Neste caso o comprador fica titular de direitos e obrigações outrora pertecentes ao vendedor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da sociedade e ajuizar os casos omissos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Eco Projects & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de novembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Eco Projects & Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o sob n.º 105053098, com capital social de quinhentos mil meticais, a sociedade reuniu para deliberar sobre a alteração da denominação social e sede social.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação sobre a agenda da reunião, foi alterado o artigo primeiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação COJEC Construções & Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, Bairro de Laulane, Casa n.º 4, Quarteirão 72, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Emerald Logistics Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105038598, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Emerald Logistics Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Graça Marga Casanda.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Emerald Logistics Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Bairro de Mocone, Campo Desportivo.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços de despacho aduaneiros;
- Número ou marcador, página 16: b) agenciamento de navios de mercadorias e transito internacional e de navios;
- Número ou marcador, página 17: c) aluguer de viaturas, máquinas, equipamento e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 17: d) guarda abordo de meios fluentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota de 100% do capital social, pertencente a única sócia Graça Marga Casanda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo único sócio Graça Marga Casanda no cargo de administradora que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem a administração.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Adenda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 177, III série de 16 de Setembro de 2025, onde se lê: “Yinfeg Zhou Huan Xiang Li”, deve-se ler: “Yinfeg Zhou.”
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: FMC Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade anónima, sob o NUEL 105050024, denominada FMC Solutions, S.A. que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de FMC Solutoins, S.A. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kambukuane, Bairro Jardim, Rua Jacaraná. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) venda de painéis solares, insumos agrícolas, comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco, todo material de ferragens;
- Número ou marcador, página 17: b) o desenvolvimento, implementação, operação, manutenção e comercialização de soluções de geração de energia a partir de fontes renováveis, tais como solar, eólica, biomassa e hídrica, incluindo a produção, distribuição e venda de equipamentos e tecnologias associadas. A empresa poderá ainda prestar serviços de consultoria técnica, estudos de viabilidade, instalação de sistemas e capacitação relacionados ao setor energético sustentável, bem como atuar em projetos ambientais e de responsabilidade social ligados à transição energética;
- Número ou marcador, página 17: c) importação, exportação, distribuição e comercialização de insumos agrícolas, incluindo sementes, fertilizantes, pesticidas, equipamentos e ferramentas agrícolas. poderá também prestar serviços de assistência técnica, assessoria agronômica, capacitação de produtores, bem como desenvolver projetos voltados à promoção da produtividade e sustentabilidade agrícola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aviação e aeronáutica:
- Número ou marcador, página 17: a) comercialização, importação e exportação de peças, componentes, equipamentos e materiais para aeronaves civis e comerciais;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência técnica de aeronaves;
- Número ou marcador, página 17: c) formação e capacitação técnica e profissional nas áreas de aviação civil, manutenção aeronáutica, operação de aeronaves, segurança aérea e gestão aeroportuária;
- Número ou marcador, página 17: d) consultoria técnica e operacional no setor aeronáutico;
- Número ou marcador, página 17: e) representação de marcas e fabricantes internacionais de produtos e serviços aeronáuticos;
- Número ou marcador, página 17: f) desenvolvimento de projetos de inovação e tecnologia aplicados à aviação;
- Número ou marcador, página 17: g) Gestão, reciclagem e purificação de águas;
- Número ou marcador, página 17: a) recolha, tratamento e transformação de águas para fins potáveis, incluindo irrigação, uso industrial, limpeza urbana e outros usos sustentáveis;
- Número ou marcador, página 17: b) desenvolvimento, instalação e operação de sistemas de reaproveitamento e reciclagem de águas;
- Número ou marcador, página 17: c) comercialização de equipamentos e tecnologias para tratamento de águas;
- Número ou marcador, página 17: d) consultoria ambiental e elaboração de estudos de impacto ambiental relacionados à gestão hídrica e saneamento sustentável;
- Número ou marcador, página 17: e) promoção de projetos de educação ambiental e uso racional da água.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 3.000.000,00MT (trêz milhões de meticais), representado por 3.000.000,00MT (trêz milhõs) de acções, com o valor nominal de MZN.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mákio Didi Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 18: a) conjunta de três administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Francis Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no oitavo dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas bairro de Munhuana, reuniu se em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a alteração da designação de Trovão Segurança e Protecção, Limitada, para Francis Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, de igual modo, foi deliberada a transformação da sociedade de limitada para unipessoal.
- Texto do artigo, página 18: Foi aprovada a mudança de endereço da rua de Incomáti, bairro da Munhava, n.º 2323, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo para o Bairro Inguidi, n.º 20, Quarteirão 1, Distrito Katembe, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação altera-
- Texto do artigo, página 18: -se integralmente o pacto social da sociedade, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Francis Security – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade passa a situar se no bairro Inguidi, n.º 20, Quarteirão 1, Distrito Katembe, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade é segurança privada, compreendendo em particular a prestação de serviços de segurança, vigilância industrial, comercial, transportes de valores subestação e assistência de sistemas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, sendo de duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a 100% titulado pelo sócio único Francisco Pampina Jemusse.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Élivre a transmissão de quotas para outros integrantes.
- Texto do artigo, página 18: QUINTO
- Texto do artigo, página 18: ARTIGO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juizo e fora dele activa passivamente, será da competência do sócio unico Francisco Pampina Jemusse, que fica designado directror-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembeia geral, regularmente contituída, representa a universalidade dos socios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Getway Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009101, uma entidade com a denominação Getway Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Ahmed Malhaan Ibrahim Noor Hared, solteiro, maior, natural do Kenya, nacionalidade keniana, residente nesta cidade, Quarteirão 6, Casa n.º 148, Província de Maputo, titular do Passaporte n.º AK 1332663, emitido pelo Governo do Kenya;
- Texto do artigo, página 18: Ayza Ibrahim Hared, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º n.º 705, flat 12, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922807B, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2022;
- Texto do artigo, página 18: Maira Ibrahim Hared, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 705, 3.º andar, flat12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106672007J, emitido a 27 de Março de 2025;
- Texto do artigo, página 18: Suado Mohamed Abdi, solteira, natural dos Estados Unidos da América, residente nesta cidade, portador do Passaporte, n.º 492670176;
- Texto do artigo, página 18: Ibrahim Noor Hared, casado, de nacionalidade Keniana, residente da Avenida Emília Daússem Prédio n.º 705, 3.º andar, portador do DIRE n.º 11KE00016310B, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, localização e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Getway Services, Limitada, com a localização na Rua Casteano Mitema, n.º 100, rés-do-chão, Maputo. A sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para ta.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído em cinco quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Ahmed Malhaan Ibrahim Noor Hared, com uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Ayza Ibrahim Hared, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Maira Ibrahim Hared, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), do capital social; d)Suado Mohamed Abdi, com uma quota no valor de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) Ibrahim Noor Hared, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ibrahim Noor Hared, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Participar nas reuniões bem como nas actividades desenvolvidas ou participadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Receber da sociedade os dividendos provenientes desta e das sociedades participadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas deve ser apresentado a seguir ao fim do exercício dentro dos prazos estipulados por lei e a apreciação de balanco e contas será apreciado e aprovado em assembleia geral ordinária convocada pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Henam - Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058580, uma entidade com a denominação, Henam - Ferragens, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Henrique Ernesto Nhaguilunguana, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101732521J, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na sede de Jangamo, Província de Inhambane, titular do NUIT 300266037, doravante designado Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Eunice Henrique Nhaguilunguana, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º 080100677026A, válido até 18 de Novembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 374, Quarteirão 1, Bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 133346902, doravante designada Segunda Outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Nuno agostinho Sousa Cabral, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD879238, com validade até o dia 16 de Agosto de 2028, emitido em Lisboa, residente na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 175, Bloco A 1 Frente, Pinhal Novo, Portugal, titular do Número Único de Identificação Fiscal 220621845, doravante designado terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Aldivândia da Merília Ernesto, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º 080101111787A, com validade até o dia 9 de Março de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 175, Bloco A 1 Frente, Pinhal Novo, Portugal, titular do NUIT 157256701, doravante designada Quarta Outorgante; e
- Texto do artigo, página 19: Melita Manuel Matimbe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801026242021, com validade vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Inhambane, residente B-2, Sede Jangamo, Província Inhambane, titular do NUIT 119623677, doravante designada Quinta Outorgante.
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação HenamFerragens, Limitada, e tem a sua sede social no B-2, Sede de Jangamo, Província de Inhambane,
- Texto do artigo, página 19: podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo o seu início contado, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) a comercialização, venda e fornecimento de materiais de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 19: b) a importação e exportação de materiais de construção, equipamentos e bens afins;
- Número ou marcador, página 19: c) a representação e distribuição de marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao sector da construção;
- Número ou marcador, página 19: d) a realização de quaisquer outras operações comerciais ou industriais conexas ou convenientes para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma, com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: i) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Ernesto Nhaguilunguana; ii) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Eunice Henrique Nhaguilunguana; iii) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Sousa Cabral; iv) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Aldivândia da Merília Ernesto;
- Número ou marcador, página 19: v) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Melita Manuel Matimbe.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar sobre qualquer assunto relativo à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Henrique Ernesto Nhaguilunguana; Eunice Henrique Nhaguilunguana e Nuno Sousa Cabral, que ficam desde já investidos como administradores, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização do sócio, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários, nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da legislação comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 20: Infinite Corporation, LImitada
- Texto do artigo, página 20: Adenda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto) no Boletim da República, n.º 199, III Série, de 17 de Outubro de 2025, a denominação social no artigo primeiro dos estatutos da sociedade, onde se lê: “Infinity Corporation, Limitada” deve-se ler: “Infinite Corporation, Limitada.”
- Texto do artigo, página 20: Chimoio, 4 de Novembro de 2025. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Crosta Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060189, uma entidade com a denominação Crosta Construções, Limitada. Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural
- Texto do artigo, página 20: de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Maputo cidade, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, bairro Central;
- Texto do artigo, página 20: Bright Zingeni, solteiro, maior, natural de Mutare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BE414071, emitido a 28 de Janeiro de 2025;
- Texto do artigo, página 20: Albertina Zimbizi, solteiro, maior, natural de Chirumanzu, nacionalidade de zimbabweana, portador do Passaporte n.º AE336428, emitido a 1 de Dezembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 20: Joice Nhavene, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106138861F, emitido a 3 de Setembro de 2021, residente no bairro de Jardim, Quarteirão 27, Casa n.º 41, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação IT Systems International, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3162, Cidade da Matola. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) fornecer e vender equipamentos e accessories de internet;
- Número ou marcador, página 20: b) ser o fornecedor lider de solucoes digitais e de connectividade em Moçambique, garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparavel;
- Número ou marcador, página 20: c) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique, oferecendo soluções de software inovadoras, escalaveis e económicas, adaptadas as necessidades unicas do mercado;
- Número ou marcador, página 20: d) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
- Número ou marcador, página 20: e) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em África;
- Número ou marcador, página 20: f) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
- Número ou marcador, página 20: g) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África; e
- Número ou marcador, página 20: h) Fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Gabriel Nelson Sambana, com 50% correspondente a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: b) Bright Zingeni, com 25% correspondente a 5.000.00MT;
- Número ou marcador, página 21: c) Albertina Zimbizi, com 20% correspondente a 4.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: d) Joice Nhavene, com 5% correspondente a 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana; e
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 21: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JD. Systems Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101931196, constituída no dia dois de Janeiro de dois mil vinte e três, por Jeckson Domingos Nhaquila, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malembuane,
- Texto do artigo, página 21: Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101256305N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, portador NUIT 114406007, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de JD. Systems Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé - 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático, telecomunicação, sistemas de segurança electrocrómica, limpeza e higiene, jardinagem e limpeza de edifícios, equipamento de frio e gráfico;
- Número ou marcador, página 21: b) construção civil, canalização, eletrificação, manutenção, reabilitação, pintura, abertura de furros, carpintaria, montagen de tectos falsos; manutenção de computadores, sistemas de redes, frio;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário de escritório, escolar, higiênico e limpeza, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, equipamento de comunicação, eletrodoméstico, copa e cozinha, material gráfico;
- Número ou marcador, página 21: d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único Jeckson Domingos Nhaquila.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Jeckson Domingos Nhaquila, portador do NUIT 114406007, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 21: 15 de Fevereiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060459, uma entidade com a denominação, Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Pela presente escritura particular, é constituída uma sociedade comercial sob a forma de Sociedade Unipessoal limitada, pela senhora Márcia Alberto Ubisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100474291S, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições do Código Comercial moçambicano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Márcia Investimentos – SU., Lda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do respetivo registo comercial.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo o gerente único transferi-la para outro local dentro do território nacional, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 22: a) o exercício de atividades de investimento em diversos ramos económicos, nomeadamente imobiliário, industrial, comercial e de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) o fornecimento de bens e prestação de serviços a instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: c) a compra, venda, importação, exportação, representação e distribuição de produtos, equipamentos, máquinas, materiais de construção, mobiliário, artigos domésticos, informáticos e quaisquer outros bens permitidos pela lei comercial em vigor;
- Número ou marcador, página 22: d) a venda a grosso e a retalho de bens e mercadorias de natureza diversa;
- Número ou marcador, página 22: e) a participação em concursos públicos e privados, bem como a celebração de contratos de fornecimento, empreitada, prestação de serviços e parcerias comerciais;
- Número ou marcador, página 22: f) a realização de operações conexas ou complementares que contribuam para a prossecução dos fins acima descritos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 22: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objeto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 22: b) constituir ou integrar consórcios, agrupamentos complementares de empresas, parcerias ou associações.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem como única sócia a senhora Márcia Alberto Ubisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100474291S, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo, titular de uma única quota no valor nominal do capital social.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade é administrada e representada por uma gerente única, a senhora Márcia
- Texto do artigo, página 22: Alberto Ubisse, a quem são conferidos plenos poderes de administração e representação, podendo:
- Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 22: b) movimentar contas bancárias, assinar contratos, títulos de crédito e demais documentos;
- Número ou marcador, página 22: c) admitir e dispensar trabalhadores;
- Número ou marcador, página 22: d) cumprir todas as obrigações fiscais, comerciais e administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente única obriga validamente a sociedade com a sua assinatura, em todos os atos e contratos compreendidos no âmbito do objeto social.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade da sócia única)
- Texto do artigo, página 22: A responsabilidade da sócia única é limitada ao montante da sua quota subscrita, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Exercício económico e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas serão elaboradas de acordo com o sistema de normalização contabilística e de relato financeiro vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos neste contrato serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e legislação complementar aplicável às sociedades unipessoais por quotas.
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado na Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2025, em dois exemplares, dos quais um ficará em poder da Outorgante e o outro será depositado na Conservatória de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mathothwas - Gráfica, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número
- Texto do artigo, página 22: da Entidade Legal 105038230 a Sociedade Mathothwas - Gráfica, Comercio & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, por: Aurélio Joaquim Langa, solteiro, Natural de Maputo, Residente no Bairro da Machava KM 15, Posto Administrativo da Machava, titular do B.I. n.º 100101027153C.
- Texto do artigo, página 22: Constituiu uma sociedade cm um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mathothwas – Gráfica, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava KM 15, Quarteirão 32, Casa n.º 5, rés-do-chão, podendo a gerência, por simples deliberação, transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma representação social, no território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei permita e os sócios reunidos em assembleia deliberem por voto maioritário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráficos, papelaria, ferragem, agente de comercio geral a grosso e a retalho e prestação de serviços em áreas afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade permitida por lei, desde que aprovadas por deliberação da maioria dos sócios reunida em assembleia;
- Número ou marcador, página 22: Dois) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Aurélio Joaquim Langa.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio senhor Aurélio Joaquim Langa, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual, ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar, por escrito, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor que figura no último balanço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 23: Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as disposições legais em vigor e legislação complementar da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada,
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação que, por acta da assembleia geral de trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, de Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Inhambane, com capital social de seiscentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: Os sócios Mbileni Trading Pty (Ltd), Limitada e de Pro-Service, Lda, cederam na totalidade as suas quotas no valor de seiscentos mil meticais a favor de Modern Solutions – SU, Limitada, e de ABC Soluctions – SU, Limitada, que entram na sociedade como novos sócios e altera denominação e administração da mesma sociedade
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da alteração, cessão e nomeação altera-se a redação dos Artigos Primeiro, Quarto e Sexto dos Estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Dynamic Builders, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) correspondente a duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais pertencente a sócia Modern Solutions – SU, Limitada, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais pertencente a sócia ABC Soluctions – SU, Limitada, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão conceder os suprimentos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal. Para obrigar a sociedade necessita apenas da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado, continua a
- Texto do artigo, página 23: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101774384, entidade legal supra constituída por: José Alberto Milice Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane e residente no Bairro Macupula - Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192788J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 107713654, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Macupula Cidade da Maxixe, na Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de aluguer de som, manutenção e reparação de equipamento eléctrico, eletrónico, computadores, máquinas fotocopiadoras, redes, limpeza de edifício, jardinagem, ornamentação de eventos e catering e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho de computadores, material de escritório mobiliário, informático, limpeza e higiénico, papelaria, desportivo, luminoso, géneros alimentícios, equipamento de sonoro, ferragem; acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: c) car wash (lavagem de viaturas e lubrificação).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio José Alberto Milice Júnior, titular do NUIT 107713654.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio José Alberto Milice Júnior, titular do NUIT 107713654, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 3 de Novembro de 2025. —
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada
- Certidão de registo Bapu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Caro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Confeiteira Delícias do Zimpeto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construmax - Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Convinient Builders, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Exploração Mineira e Florestal dos Combatentes e Manica – (CEMFCM)
- Diploma Cooperativa Eco Vision
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cootrac Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Eco Projects & Services, Limitada
- Certidão de registo Emerald Logistics Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FMC Solutions, S.A.
- Certidão de registo Francis Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Getway Services, Limitada
- Certidão de registo Henam - Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Infinite Corporation, LImitada
- Certidão de registo Crosta Construções, Limitada
- Certidão de registo Acane Construções, Limitada
- Certidão de registo JD. Systems Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mathothwas - Gráfica, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada,
- Certidão de registo Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Hiyes Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozangolchi – SA Internacional Comércio e Indústria, Limitada
- Certidão de registo New Vision Consulting, Limitada
- Certidão de registo Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prime Petroleum sociedade, Limitada
- Diploma RAK Group, Limitada
- Certidão de registo SGM, Sociedade de Gestão Moçambicana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shahan Comercial, Limitada
- Certidão de registo Target Media, Limitada
- Certidão de registo Tilizinwe Apartments, Limitada
- Certidão de registo Top One Investment, Limitada
- Certidão de registo Tree Consulting & Associates, Limitada
- Certidão de registo UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vidas Gráficas, Limitada
- Certidão de registo Agro – Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaoxin Mining, Limitada
- Certidão de registo Agro-Insumo, de Muaminarita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJP & Associados, Limitada
- Diploma AL – Barra Investiments (PTY), Limitada