III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 220/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023 III SÉRIE — Número 220
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Maganja da Costa: Posto Administrativo de Mocubela: Despachos. Governo do Distrito de Lugela: Depacho. Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Assuntos Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária. Associação União Combate a Fome de Namuaca. AHM Moz Charcoal, Limitada. AM Construções e Arquitetura, Limitada. AMH Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bar Recanto dos Pescadores, Limitada. BTC Imobiliária e Serviços, Limitada. Bul Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Castanha da Ricaria, Limitada. Centro de Formação Profissional para Micro, Pequenas e Médias
Parágrafo · p. 1 Empresas. Comité Comunitário de Dabuada. Comité Comunitário de Limbué. Comité Comunitário de Mucua. Comité Comunitário de Mucuera. Comité Comunitário de Ndoda. Comité Comunitário de Seane. Cimentos de Moçambique, S.A.
Parágrafo · p. 1 Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada. Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada. Cotton Sofala Export, Limitada. Easy Business Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fryes Delight Catering, Limitada. Gen, Soluções Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. IPRAMOC - Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISC Projectos, Limitada. Kharafa Moçambique Trading, Limitada. Lago Mining Campany, Limitada. Luxus Mozambique, S.A. Macossa Shield Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mine Spare Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Agro Internacional, Limitada. Nehki Global Moçambique, S.A. Oceans Industrial, Limitada. Petro Makhau Lubrificantes, Limitada. Playzone Mozambique, Limitada. Rent Summer Vibes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Embondeiro Sun City, Limitada. Robust International, Limitada. Rudra, Limitada. Talaia Investimentos, Limitada. Ya Fei Minerals Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Mocubela
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da União OFASSEA, localidade de Maneia requereu ao chefe do posto administrativo de Mocubela o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, comercialização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Presidente – Lino Wadala; Vice-presidente – Manuel Daniel; e Tesoureiro – José Canruma.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sóciais da referida associação eleitos por 2 anos renováveis duma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Agro-Pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Maganja da Costa, 24 de Maio de 2012. O Chefe do Posto Administrativo de Mocubela, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Goveno do Distrito de Lugela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Seane, com sede na comunidade de Seane, localidade de Mabo 1.º, posto administrativo de Tacuane, distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. — A Adminis-
Texto do artigo · p. 2 tradora, Judite Paulino Filipe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Mucuera, com sede na comunidade de Mucuera, localidade de Mpemula, posto administrativo de Muabanama, distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. — A Adminis-
Texto do artigo · p. 2 tradora, Judite Paulino Filipe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Mucua, com sede na comunidade de Mucua, localidade de Mpemula, posto administrativo de Muabanama, distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. — A Adminis-
Texto do artigo · p. 2 tradora, Judite Paulino Filipe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Dabuada, com sede na comunidade de Dabuada, localidade de Mpemula, posto administrativo de Muabanama, distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. — A Adminis-
Texto do artigo · p. 2 tradora, Judite Paulino Filipe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Limbué, com sede na comunidade de Limbué, localidade de Mabo 1.º, posto administrativo de Tacuane, distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, Julho de 2023. — A Administradora,
Texto do artigo · p. 2 Judite Paulino Filipe.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Ndoda, com sede na comunidade de Ndoda, localidade de Mabo 1.º, posto administrativo de Tacuane, distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, Julho de 2023. — A Administradora,
Texto do artigo · p. 2 Judite Paulino Filipe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de União de Combate a Fome de Namuaca, abreviadamente designada por “AUCFN” requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de União de Combate a Fome de Namuaca, abreviadamente designada por AUCFN com sede na comunidade de Namuaca, localidade de Namirreco, posto administrativo Alto-Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Austral Bound, Limitada,
Texto do artigo · p. 3 a Concessão Mineira n.º 9262C, válida até 8 de Setembro de 2048, para ouro e minerais associados, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -13º 27´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 46´ 30,00´´ 2 -13º 27´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 53´ 30,00´´ 3 -13º 27´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 53´ 30,00´´ 4 -13º 27´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 52´ 20,00´´ 5 -13º 28´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 52´ 20,00´´ 6 -13º 28´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 53´ 30,00´´ 7 -13º 31´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 53´ 30,00´´ 8 -13º 31´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 51´ 50,00´´ 9 -13º 31´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 51´ 50,00´´ 10 -13º 31´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 51´ 40,00´´ 11 -13º 31´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 51´ 40,00´´ 12 -13º 31´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 51´ 20,00´´ 13 -13º 30´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 51´ 20,00´´ 14 -13º 30´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 51´ 30,00´´ 15 -13º 29´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 51´ 30,00´´ 16 -13º 29´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´ 17 -13º 29´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´ 18 -13º 29´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 50,00´´ 19 -13º 29´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 50,00´´ 20 -13º 29´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 20,00´´ 21 -13º 30´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 20,00´´ 22 -13º 30´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 48´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 23 -13º 29´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 48´ 0,00´´ 24 -13º 29´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 49´ 30,00´´ 25 -13º 30´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 49´ 30,00´´ 26 -13º 30´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´ 27 -13º 30´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´ 28 -13º 30´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 50,00´´ 29 -13º 30´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 50,00´´ 30 -13º 30´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 51´ 10,00´´ 31 -13º 30´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 51´ 10,00´´ 32 -13º 30´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 50,00´´ 33 -13º 31´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 50,00´´ 34 -13º 31´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 40,00´´ 35 -13º 31´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 40,00´´ 36 -13º 31´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 30,00´´ 37 -13º 31´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 30,00´´ 38 -13º 31´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 52´ 20,00´´ 39 -13º 31´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 52´ 20,00´´ 40 -13º 31´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 53´ 30,00´´ 41 -13º 33´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 53´ 30,00´´ 42 -13º 33´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 48´ 40,00´´ 43 -13º 31´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 48´ 40,00´´ 44 -13º 31´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 46´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 AHM Moz Charcoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011345, uma entidade denominada AHM Moz Charcoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Ahmed Mamad Hanif, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido a 19 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 3 Momade Sayde Óscar Barreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102471995Q, emitido a 17 de Agosto de 2023; e
Texto do artigo · p. 3 Idrisse Adamo Ibraimo Caugy, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100360932B, emitido a 11 de Setembro de 2023.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de AHM Moz Charcoal, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, parcela n.º 660/ B2, talhão n.º 9, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto a produção, processamento, empacotamento, embalagem e comercialização de carvão vegetal e mineral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 65% do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Mamad Hanif;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Momade Sayde Óscar Barreiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Idrisse Adamo Ibraimo Caugy.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social, subscrito por todos os sócios, será realizado no acto da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, composição e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade é reservada aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) A primeira administração será composta pelos sócios Momade Sayde Óscar Barreiro e Idrisse Adamo Ibraimo Caugy.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AM Construções e Arquitetura, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AM Construções e Arquitetura, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2022 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101826864, a 6 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominção
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AM Construções e Arquitetura, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto. cidade de Quelimane, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agência, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Reabilitação de obras publicas;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaboração projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 4 e) Consultorias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sociedades poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Angelina Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497372Q, emitido a 31 de Março de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 117442871,
Texto do artigo · p. 4 com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Ivan Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105748883I, emitido a 9 de Abril de 2021, pela DIC da cidade de Beira, NUIT 142454025, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 4 c) Lourenço Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105757616F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 142454025, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administraçao e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jose Gonçalves Chuabo, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106550123Q, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela DIC da cidade da Beira, NUIT 156096717, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sociedades ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 14 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AMH Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010385, uma entidade denominada AMH Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ahmed Mamad Hanif, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Cental, na Avenida Mao Tse Tung n.º 1204, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido em Maputo, a 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob forma de sociedade com sócio único e adopta a denominação de AMH Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 278 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto a pro-dução, processamento, comercialização de mariscos, e prestação de serviços na área de catering.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 5 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal, gerir e sub-alugar espaços relacionados com ambiente de negócios, conceder franquias dos seus direitos de propriedade intelectual a terceiros, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais), e corresponde à quota única, pertencente ao sócio único, Ahmed Mamad Hanif.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Ahmed Mamad Hanif.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bar Recanto dos Pescadores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 105012273, uma entidade denomina Bar Recanto dos Pescadores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Cândida Mabuie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Djmitrov, quarteirão 12, casa 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434296A, emitido a 9 de Março de 2016; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Raquel Armando Nhanombe Mutolo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro São Dâmaso, quarteirão 65, casa 217, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941723N, emitido em Maputo, a 17 de Março 2022.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Bar Recanto dos Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua filial no bairro da Costa do Sol, quarteirão 21, distrito municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Restauração, café bar;
Número ou marcador · p. 5 b) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 5 c) Decoração;
Número ou marcador · p. 5 d) Serviços de carting;
Número ou marcador · p. 5 e) Serviços de horticultura, irrigação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 5 f) Construção de mantas e muros de gabiões;
Número ou marcador · p. 6 g) Construção de muros de loffelstien para controlo da erosão e assistência à plataforma;
Número ou marcador · p. 6 h) Fornecimento e instalação de irrigação para fins comerciais e residenciais;
Número ou marcador · p. 6 i) Consultorias e assistência em actividades económicas pequenas e medias;
Número ou marcador · p. 6 j) Comercialização de produtos a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 6 k) Actividades de consultoria para gestão de negócios,
Número ou marcador · p. 6 l) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 m) Agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 6 n) Comércio em geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 o) Logística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cândida Mabuie; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Raquel Armando Nhanombe Mutolo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 6 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após
Texto do artigo · p. 6 o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desses execícios;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberação sobre outros assuntos para os quais foi convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extra- ordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral considera-se com fórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro fórum.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral será convocada pela administração por meio de cartas registadas, fax, ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
Texto do artigo · p. 6 Seis Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Sete) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com exceção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, fica a cargo das duas sócias Cândida Mabuie e Raquel Armando Nhanombe Mutolo desde já nomeadas administradoras e sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BTC Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378829, uma entidade denominada BTC Imobiliária e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Bruno Ceita Carvalho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Tânia Cristina Costa Saraiva, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107323479P, de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de BTC Imobiliária e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 32.º andar, esquerdo, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Bruno Ceita Carvalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota parte no valor cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Cristina Costa Saraiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelos sócios Bruno Ceita Carvalho e Tânia Cristina Costa Saraiva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende apenas da assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Exercício social
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bul Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, Na CREL, sob o NUEL 105010188, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bul Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mohamad Al Ali, de nacionalidade libanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009791C, emitido pela DIC de Maputo, a 12 de Janeiro de 2023, residente na Avenida Samora Machel, n.º 21-C, cidade da Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bul Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, distrito de província de Nampula, podendo por meio de deliberação transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, abrir e encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de roupa de segunda mão e comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a retalho e fornecimento de material de construção, eléctrico, de informática, mobiliário e de escritório;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho e fornecimento de cosméticos, calçados, electrodomésticos, produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividade de importação e de exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) Outras actividades de serviços pessoais N.E;
Número ou marcador · p. 8 f) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços de primeiro socorro aos pacientes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras activiades complemtares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizaçoes das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente sócio único Mohamad Al Ali.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Mohamad Al Ali, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que delibere em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Castanha da Ricaria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011312, a sociedade Castanha da Ricaria, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Castanha da Ricaria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção e comercialização de castanha de cajú;
Número ou marcador · p. 8 b) Criação de brindes;
Número ou marcador · p. 8 c) Montagem de cabazes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas cinquenta por cento para cada sócio ou seja:
Número ou marcador · p. 8 a) Rute Paula Pacheco Chitsumba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal n.º 3, Polana Caniço B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304791750F, de 19 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária 130266479, casada, com Pedro João Chitsumba, portador do Bilhete de Identificação n.º 031704968380J, em regime de comunhão geral de bens, com
Texto do artigo · p. 8 uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Alcides da Conceição Chitsumba, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 3, Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107876065D, de 30 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Com o número único identificação tributária 157661175, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Vânia Manuela Rafael Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe S. Magaia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0317008107297M, de 16 de Março, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com o número único de identificação tributária 119680808. Que desde já fica nomeada administradora da sociedade com a despesa de prestar caução. A respresentação será exercida por meio de uma procuração passada pelos então sócios
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora é revestida dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023 III SÉRIE — Número 220
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa: Posto Administrativo de Mocubela: Despachos. Governo do Distrito de Lugela: Depacho. Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Assuntos Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária. Associação União Combate a Fome de Namuaca. AHM Moz Charcoal, Limitada. AM Construções e Arquitetura, Limitada. AMH Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bar Recanto dos Pescadores, Limitada. BTC Imobiliária e Serviços, Limitada. Bul Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Castanha da Ricaria, Limitada. Centro de Formação Profissional para Micro, Pequenas e Médias
  12. Parágrafo, página 1: Empresas. Comité Comunitário de Dabuada. Comité Comunitário de Limbué. Comité Comunitário de Mucua. Comité Comunitário de Mucuera. Comité Comunitário de Ndoda. Comité Comunitário de Seane. Cimentos de Moçambique, S.A.
  13. Parágrafo, página 1: Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada. Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada. Cotton Sofala Export, Limitada. Easy Business Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fryes Delight Catering, Limitada. Gen, Soluções Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. IPRAMOC - Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique
  15. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. ISC Projectos, Limitada. Kharafa Moçambique Trading, Limitada. Lago Mining Campany, Limitada. Luxus Mozambique, S.A. Macossa Shield Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mine Spare Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Agro Internacional, Limitada. Nehki Global Moçambique, S.A. Oceans Industrial, Limitada. Petro Makhau Lubrificantes, Limitada. Playzone Mozambique, Limitada. Rent Summer Vibes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Embondeiro Sun City, Limitada. Robust International, Limitada. Rudra, Limitada. Talaia Investimentos, Limitada. Ya Fei Minerals Trading, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  17. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mocubela
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da União OFASSEA, localidade de Maneia requereu ao chefe do posto administrativo de Mocubela o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, comercialização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Presidente – Lino Wadala; Vice-presidente – Manuel Daniel; e Tesoureiro – José Canruma.
  22. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sóciais da referida associação eleitos por 2 anos renováveis duma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Agro-Pecuária.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Maganja da Costa, 24 de Maio de 2012. O Chefe do Posto Administrativo de Mocubela, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 2: Goveno do Distrito de Lugela
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Seane, com sede na comunidade de Seane, localidade de Mabo 1.º, posto administrativo de Tacuane, distrito de Lugela.
  28. Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. — A Adminis-
  29. Texto do artigo, página 2: tradora, Judite Paulino Filipe.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Mucuera, com sede na comunidade de Mucuera, localidade de Mpemula, posto administrativo de Muabanama, distrito de Lugela.
  32. Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. — A Adminis-
  33. Texto do artigo, página 2: tradora, Judite Paulino Filipe.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Mucua, com sede na comunidade de Mucua, localidade de Mpemula, posto administrativo de Muabanama, distrito de Lugela.
  36. Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. — A Adminis-
  37. Texto do artigo, página 2: tradora, Judite Paulino Filipe.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Dabuada, com sede na comunidade de Dabuada, localidade de Mpemula, posto administrativo de Muabanama, distrito de Lugela.
  40. Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. — A Adminis-
  41. Texto do artigo, página 2: tradora, Judite Paulino Filipe.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Limbué, com sede na comunidade de Limbué, localidade de Mabo 1.º, posto administrativo de Tacuane, distrito de Lugela.
  44. Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, Julho de 2023. — A Administradora,
  45. Texto do artigo, página 2: Judite Paulino Filipe.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Ndoda, com sede na comunidade de Ndoda, localidade de Mabo 1.º, posto administrativo de Tacuane, distrito de Lugela.
  48. Texto do artigo, página 2: Cumpra-se. Governo do Distrito de Lugela, Julho de 2023. — A Administradora,
  49. Texto do artigo, página 2: Judite Paulino Filipe.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  51. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de União de Combate a Fome de Namuaca, abreviadamente designada por “AUCFN” requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de União de Combate a Fome de Namuaca, abreviadamente designada por AUCFN com sede na comunidade de Namuaca, localidade de Namirreco, posto administrativo Alto-Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  56. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  57. Texto do artigo, página 2: AVISO
  58. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Austral Bound, Limitada,
  59. Texto do artigo, página 3: a Concessão Mineira n.º 9262C, válida até 8 de Setembro de 2048, para ouro e minerais associados, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  60. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -13º 27´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  61. Texto do artigo, página 3: 38º 46´ 30,00´´ 2 -13º 27´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  62. Texto do artigo, página 3: 38º 53´ 30,00´´ 3 -13º 27´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  63. Texto do artigo, página 3: 38º 53´ 30,00´´ 4 -13º 27´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  64. Texto do artigo, página 3: 38º 52´ 20,00´´ 5 -13º 28´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  65. Texto do artigo, página 3: 38º 52´ 20,00´´ 6 -13º 28´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  66. Texto do artigo, página 3: 38º 53´ 30,00´´ 7 -13º 31´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  67. Texto do artigo, página 3: 38º 53´ 30,00´´ 8 -13º 31´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  68. Texto do artigo, página 3: 38º 51´ 50,00´´ 9 -13º 31´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  69. Texto do artigo, página 3: 38º 51´ 50,00´´ 10 -13º 31´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  70. Texto do artigo, página 3: 38º 51´ 40,00´´ 11 -13º 31´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  71. Texto do artigo, página 3: 38º 51´ 40,00´´ 12 -13º 31´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 51´ 20,00´´ 13 -13º 30´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  73. Texto do artigo, página 3: 38º 51´ 20,00´´ 14 -13º 30´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 51´ 30,00´´ 15 -13º 29´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  75. Texto do artigo, página 3: 38º 51´ 30,00´´ 16 -13º 29´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  76. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 0,00´´ 17 -13º 29´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 0,00´´ 18 -13º 29´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  78. Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 50,00´´ 19 -13º 29´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  79. Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 50,00´´ 20 -13º 29´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  80. Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 20,00´´ 21 -13º 30´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  81. Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 20,00´´ 22 -13º 30´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  82. Texto do artigo, página 3: 38º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 27´ 0,00´´38º 46´ 30,00´´
    2-13º 27´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    3-13º 27´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    4-13º 27´ 30,00´´38º 52´ 20,00´´
    5-13º 28´ 10,00´´38º 52´ 20,00´´
    6-13º 28´ 10,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 31´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 31´ 30,00´´38º 51´ 50,00´´
    9-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 50,00´´
    10-13º 31´ 0,00´´38º 51´ 40,00´´
    11-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 40,00´´
    12-13º 31´ 40,00´´38º 51´ 20,00´´
    13-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 20,00´´
    14-13º 30´ 30,00´´38º 51´ 30,00´´
    15-13º 29´ 50,00´´38º 51´ 30,00´´
    16-13º 29´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    17-13º 29´ 40,00´´38º 50´ 0,00´´
    18-13º 29´ 40,00´´38º 47´ 50,00´´
    19-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 50,00´´
    20-13º 29´ 30,00´´38º 47´ 20,00´´
    21-13º 30´ 10,00´´38º 47´ 20,00´´
    22-13º 30´ 10,00´´38º 48´ 0,00´´
  83. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 23 -13º 29´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  84. Texto do artigo, página 3: 38º 48´ 0,00´´ 24 -13º 29´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  85. Texto do artigo, página 3: 38º 49´ 30,00´´ 25 -13º 30´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  86. Texto do artigo, página 3: 38º 49´ 30,00´´ 26 -13º 30´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  87. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 0,00´´ 27 -13º 30´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  88. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 0,00´´ 28 -13º 30´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  89. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 50,00´´ 29 -13º 30´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  90. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 50,00´´ 30 -13º 30´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  91. Texto do artigo, página 3: 38º 51´ 10,00´´ 31 -13º 30´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  92. Texto do artigo, página 3: 38º 51´ 10,00´´ 32 -13º 30´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  93. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 50,00´´ 33 -13º 31´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  94. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 50,00´´ 34 -13º 31´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  95. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 40,00´´ 35 -13º 31´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  96. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 40,00´´ 36 -13º 31´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  97. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 30,00´´ 37 -13º 31´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  98. Texto do artigo, página 3: 38º 50´ 30,00´´ 38 -13º 31´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  99. Texto do artigo, página 3: 38º 52´ 20,00´´ 39 -13º 31´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  100. Texto do artigo, página 3: 38º 52´ 20,00´´ 40 -13º 31´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  101. Texto do artigo, página 3: 38º 53´ 30,00´´ 41 -13º 33´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  102. Texto do artigo, página 3: 38º 53´ 30,00´´ 42 -13º 33´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  103. Texto do artigo, página 3: 38º 48´ 40,00´´ 43 -13º 31´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  104. Texto do artigo, página 3: 38º 48´ 40,00´´ 44 -13º 31´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  105. Texto do artigo, página 3: 38º 46´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    23-13º 29´ 50,00´´38º 48´ 0,00´´
    24-13º 29´ 50,00´´38º 49´ 30,00´´
    25-13º 30´ 20,00´´38º 49´ 30,00´´
    26-13º 30´ 20,00´´38º 50´ 0,00´´
    27-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    28-13º 30´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    29-13º 30´ 40,00´´38º 50´ 50,00´´
    30-13º 30´ 40,00´´38º 51´ 10,00´´
    31-13º 30´ 50,00´´38º 51´ 10,00´´
    32-13º 30´ 50,00´´38º 50´ 50,00´´
    33-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 50,00´´
    34-13º 31´ 0,00´´38º 50´ 40,00´´
    35-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 40,00´´
    36-13º 31´ 20,00´´38º 50´ 30,00´´
    37-13º 31´ 50,00´´38º 50´ 30,00´´
    38-13º 31´ 50,00´´38º 52´ 20,00´´
    39-13º 31´ 40,00´´38º 52´ 20,00´´
    40-13º 31´ 40,00´´38º 53´ 30,00´´
    41-13º 33´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    42-13º 33´ 0,00´´38º 48´ 40,00´´
    43-13º 31´ 20,00´´38º 48´ 40,00´´
    44-13º 31´ 20,00´´38º 46´ 30,00´´
  106. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Setembro de 2023.
  107. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  108. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  109. Texto do artigo, página 3: AHM Moz Charcoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011345, uma entidade denominada AHM Moz Charcoal, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 3: Ahmed Mamad Hanif, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido a 19 de Junho de 2019;
  112. Texto do artigo, página 3: Momade Sayde Óscar Barreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102471995Q, emitido a 17 de Agosto de 2023; e
  113. Texto do artigo, página 3: Idrisse Adamo Ibraimo Caugy, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100360932B, emitido a 11 de Setembro de 2023.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de AHM Moz Charcoal, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, parcela n.º 660/ B2, talhão n.º 9, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  126. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto a produção, processamento, empacotamento, embalagem e comercialização de carvão vegetal e mineral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 65% do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Mamad Hanif;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Momade Sayde Óscar Barreiro;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Idrisse Adamo Ibraimo Caugy.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, subscrito por todos os sócios, será realizado no acto da constituição da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Administração, composição e representação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é reservada aos sócios.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) A primeira administração será composta pelos sócios Momade Sayde Óscar Barreiro e Idrisse Adamo Ibraimo Caugy.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
  151. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: AM Construções e Arquitetura, Limitada
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AM Construções e Arquitetura, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2022 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101826864, a 6 de Setembro de 2022.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: Denominção
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AM Construções e Arquitetura, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: Sede
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto. cidade de Quelimane, província de Zambézia.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agência, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrageiro.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: Objecto
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Reabilitação de obras publicas;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Elaboração projectos;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalização de obras;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Consultorias.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) As sociedades poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: Capital social
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídos pelos sócios seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Angelina Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497372Q, emitido a 31 de Março de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 117442871,
  175. Texto do artigo, página 4: com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Ivan Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105748883I, emitido a 9 de Abril de 2021, pela DIC da cidade de Beira, NUIT 142454025, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito; e
  177. Número ou marcador, página 4: c) Lourenço Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105757616F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 142454025, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 4: Administraçao e gerência da sociedade
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jose Gonçalves Chuabo, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106550123Q, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela DIC da cidade da Beira, NUIT 156096717, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) As sociedades ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 14 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 5: AMH Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010385, uma entidade denominada AMH Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 5: Ahmed Mamad Hanif, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Cental, na Avenida Mao Tse Tung n.º 1204, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido em Maputo, a 19 de Junho de 2019.
  195. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob forma de sociedade com sócio único e adopta a denominação de AMH Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 278 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a pro-dução, processamento, comercialização de mariscos, e prestação de serviços na área de catering.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  209. Texto do artigo, página 5: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal, gerir e sub-alugar espaços relacionados com ambiente de negócios, conceder franquias dos seus direitos de propriedade intelectual a terceiros, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais), e corresponde à quota única, pertencente ao sócio único, Ahmed Mamad Hanif.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A Administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Ahmed Mamad Hanif.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  224. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: Bar Recanto dos Pescadores, Limitada
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  228. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 105012273, uma entidade denomina Bar Recanto dos Pescadores, Limitada, entre:
  229. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Cândida Mabuie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Djmitrov, quarteirão 12, casa 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434296A, emitido a 9 de Março de 2016; e
  230. Texto do artigo, página 5: Segundo: Raquel Armando Nhanombe Mutolo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro São Dâmaso, quarteirão 65, casa 217, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941723N, emitido em Maputo, a 17 de Março 2022.
  231. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Bar Recanto dos Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua filial no bairro da Costa do Sol, quarteirão 21, distrito municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Restauração, café bar;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Promoção de eventos;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Decoração;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Serviços de carting;
  248. Número ou marcador, página 5: e) Serviços de horticultura, irrigação e manutenção de jardins;
  249. Número ou marcador, página 5: f) Construção de mantas e muros de gabiões;
  250. Número ou marcador, página 6: g) Construção de muros de loffelstien para controlo da erosão e assistência à plataforma;
  251. Número ou marcador, página 6: h) Fornecimento e instalação de irrigação para fins comerciais e residenciais;
  252. Número ou marcador, página 6: i) Consultorias e assistência em actividades económicas pequenas e medias;
  253. Número ou marcador, página 6: j) Comercialização de produtos a retalho e grosso;
  254. Número ou marcador, página 6: k) Actividades de consultoria para gestão de negócios,
  255. Número ou marcador, página 6: l) A prestação de serviços;
  256. Número ou marcador, página 6: m) Agenciamento e representação de marcas;
  257. Número ou marcador, página 6: n) Comércio em geral, com importação e exportação;
  258. Número ou marcador, página 6: o) Logística.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionados com o objecto principal.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  261. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais na seguinte proporção:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cândida Mabuie; e
  267. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Raquel Armando Nhanombe Mutolo.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  269. Texto do artigo, página 6: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após
  279. Texto do artigo, página 6: o termo de cada ano civil, para:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desses execícios;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e
  282. Número ou marcador, página 6: c) Deliberação sobre outros assuntos para os quais foi convocada.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extra- ordinariamente sempre que se mostre necessário.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considera-se com fórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro fórum.
  286. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral será convocada pela administração por meio de cartas registadas, fax, ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
  287. Texto do artigo, página 6: Seis Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  288. Número ou marcador, página 6: Sete) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com exceção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, fica a cargo das duas sócias Cândida Mabuie e Raquel Armando Nhanombe Mutolo desde já nomeadas administradoras e sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  293. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  297. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: BTC Imobiliária e Serviços, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378829, uma entidade denominada BTC Imobiliária e Serviços, Limitada, entre:
  300. Texto do artigo, página 6: Bruno Ceita Carvalho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  301. Texto do artigo, página 6: Tânia Cristina Costa Saraiva, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107323479P, de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de BTC Imobiliária e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 32.º andar, esquerdo, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 7: Duração
  309. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços imobiliários;
  314. Número ou marcador, página 7: b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 7: Capital social
  318. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Bruno Ceita Carvalho;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota parte no valor cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Cristina Costa Saraiva.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 7: Administração
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelos sócios Bruno Ceita Carvalho e Tânia Cristina Costa Saraiva.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende apenas da assinatura de um dos dois sócios.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  337. Texto do artigo, página 7: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 7: Exercício social
  340. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  345. Texto do artigo, página 7: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Bul Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, Na CREL, sob o NUEL 105010188, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bul Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mohamad Al Ali, de nacionalidade libanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009791C, emitido pela DIC de Maputo, a 12 de Janeiro de 2023, residente na Avenida Samora Machel, n.º 21-C, cidade da Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bul Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, distrito de província de Nampula, podendo por meio de deliberação transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, abrir e encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de roupa de segunda mão e comércio de vestuário;
  362. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho e fornecimento de material de construção, eléctrico, de informática, mobiliário e de escritório;
  363. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho e fornecimento de cosméticos, calçados, electrodomésticos, produtos consumíveis e não consumíveis;
  364. Número ou marcador, página 8: d) Actividade de importação e de exportação;
  365. Número ou marcador, página 8: e) Outras actividades de serviços pessoais N.E;
  366. Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de outros bens e serviços;
  367. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de primeiro socorro aos pacientes.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras activiades complemtares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizaçoes das autoridades competentes.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 8: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente sócio único Mohamad Al Ali.
  372. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Mohamad Al Ali, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que delibere em assembleia geral.
  377. Texto do artigo, página 8: Nampula, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 8: Castanha da Ricaria, Limitada
  379. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011312, a sociedade Castanha da Ricaria, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Castanha da Ricaria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Produção e comercialização de castanha de cajú;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Criação de brindes;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Montagem de cabazes.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas cinquenta por cento para cada sócio ou seja:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Rute Paula Pacheco Chitsumba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal n.º 3, Polana Caniço B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304791750F, de 19 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária 130266479, casada, com Pedro João Chitsumba, portador do Bilhete de Identificação n.º 031704968380J, em regime de comunhão geral de bens, com
  395. Texto do artigo, página 8: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Alcides da Conceição Chitsumba, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 3, Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107876065D, de 30 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Com o número único identificação tributária 157661175, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Vânia Manuela Rafael Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe S. Magaia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0317008107297M, de 16 de Março, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com o número único de identificação tributária 119680808. Que desde já fica nomeada administradora da sociedade com a despesa de prestar caução. A respresentação será exercida por meio de uma procuração passada pelos então sócios
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora é revestida dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição