III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2023

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Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 29 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois rogais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 30 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Oceans Industrial,Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012655, uma entidade denominada Oceans Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ding Jianmin, natural de Jiangsu – China, residente na cidade de Maputo, Passaporte n.º E71315413, emitido a 17 de Março de 2016 pela China, designado por Primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Ding Ben, natural de Jiangsu – China, residente na cidade de Maputo, Passaporte n.º EJ6481560, emitido a 19 de Setembro de 2022 pela China, doravante designado por Segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Oceans Industrial, Limitada, com sede na Avenida Acordo de Inkomati, bairro Triunfo, n.º 42, cidade de Maputo. É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de exploração de minérios, transporte de minério, importação e exportação de minério, produção, vendas de carbonato de lítio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT, corresponde à duas quotas desiguais, sendo um de 18.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social do sócio Ding JianMin e outra de 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social do sócio Ding Ben.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ding Jianmin, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordos com a Legislação comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Petro Makhau Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 30 Matola, com o NUEL 101909581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Petro Makhau Lubrificantes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Josina Machel, Estrada Velha da Muamba, bairro matola Gare, n.º 127, quarteirão 3, província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de óleos lubrificantes e todos acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 30 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviços de recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 30 f) Análise do quadro das empresas e das suas necessidades;
Número ou marcador · p. 30 g) Consultoria na área de recursos humanos, testes psicológicos e profissionais, contratação e outras actividades pertinentes;
Número ou marcador · p. 30 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 i) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 j) Fornecimento de mobiliário de escritório, informática e consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 k) Trabalhos de tubagem, canalização, soldadura e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 30 l) Serviços de transporte de pessoal e de mercadoria;
Número ou marcador · p. 30 m) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 30 n) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas, e
Número ou marcador · p. 30 o) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 31 (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Valter Bastano Mahumane;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ermínio Marcos Cau.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado aos sócios Valter Bastano Mahumane e Ermínio Marcos Cau.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 31 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 6 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Playzone Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012625, uma entidade denominada Playzone Mozambique, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 31 Glória João Macie Awasse (doravante designada “Sócio A”), casada, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100064011B, emitido a 4 de Fevereiro de 2010, NUIT 100987856, residente na cidade de Maputo, no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1679; e
Texto do artigo · p. 31 Cláudio Eduardo Ernesto Pene (de ora em diante designado “Sócio B”), casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922145I, emitido a 14 de Setembro de 2020, NUIT 100027968, residente na província de Maputo, na rua das Mafureiras 30, Belo Horizonte - Boane. É firmado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 31 sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação e firma Playzone Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua sede localiza-se na cidade da Matola, avenida/rua União Africana, bairro Matola-A, n.º 50, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O objecto principal da sociedade incide em actividades dos parques de diversão e temáticos e recreativos, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade reserva o direito de exercer outras actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais, podendo exercer actividades em qualquer
Texto do artigo · p. 31 outro ramo de negócio que os sócios resolvam explorar, desde que obtendo as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% do capital social, pertencente ao sócio A; b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio B.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 31 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão, cessão parcial ou total das quotas entre os sócios é livre, no entanto, relativamente a terceiros estranhos à sociedade, dependerá do consentimento desta, ficando reservado o direito de preferência aos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, podendo os sócios fazerse representar nos termos da lei por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral considera-se com quórum oficial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios totalizando, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital social, salvo nos casos em que por força da lei, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 31 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de administração composto por dois administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, nomeia-se na qualidade de administrador e representante da sociedade o sócia A.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de cinco (5) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As remunerações, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do presidente e de um administrador ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos pelos sócios ou utilizados noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rent Summer Vibes – Socieade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012285, uma entidade denominada, Rent Summer Vibes – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 32 Gabriel da Conceição Vicente Júnior, solteiro, natural de Maputo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502383937C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 31 de Janeiro de 2023, residente na Avenida 4 de Outubro n.º 438, quarteirão 5, casa n.º 438, bairro Goerge Dimitrov, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato social, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como denominação Rent Summer Vibes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na sita na Avenida 4 de Outubro, n.º 438, quarteirão-5, casa n.º 438, bairro Goerge Dimitrov na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial sem operador, restaurante e bar e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota com valor nominal pertencente ao senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade fica ao cargo do senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição transitórias)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade reger-se-á nos termos do regime jurídico e de harmonia das demais leis em vigor em Moçambique aplicáveis ao contrato social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Restaurante Embondeiro Sun City, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL105010675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Embondeiro Sun City, Limitada, com a sua sede no bairro de Zilinga, quarteirão 57, casa n.º 3074, posto administrativo de Mulotana, distrito de Boane, província de Maputo, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços na área de bares, restauração, parques infantis e imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 b) Promoção e realização de eventos artístico-culturais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade presta, ainda, quaisquer tipos de actividades relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação dos sócios/assembleia geral, a sociedade pode associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, ė de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 83% (oitenta e três por cento) do capital social, pertencente á senhora Cristina Isaac Tembe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota, no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Paulo Dava.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros são separados, sendo que quinze por cento (15%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa, sessenta e cinco por cento (65%) reservados à distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultantes de qualquer realização da actividade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes ao outro e ambos têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade será administrativamente representada pelo senhor Fernando Paulo Dava, na qualidade de director-geral e a senhora Cristina Isaac Tembe, na qualidade de directora geral- adjunta.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 33 pela legislação em vigor. Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Robust International, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, do conttrato de cessão de quotas, admissão de novos sócios e alteração parcial do pacto social, da sociedade Robust International, Limitada, matriculada sob NUEL 101610012, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Rahul Sanjay Dubey, casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhabhnoti Up, residente na cidade da Beira, titular do
Texto do artigo · p. 33 Passaporte n.º Z 5099712, emitido no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Lavish Joshi, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Delhi, residente na cidade da Beira, titular do Passaporte n.º P3136014, emitido no dia catorze de Outubro de dois mil e desasseis, em Delhi – Índia;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Raaghavan Naarayan, casado, de nacionalidade singapurense, nascido na Índia, residente em Singapura, titular do Passaporte n.º K2365136 D, emitido no dia desanove de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros de Singapura;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Vishanth Narayan, casado, de nacionalidade indiana, natural de Madras, titular do Passaporte n.º Z 3294576, emitido no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, em Singapura.
Texto do artigo · p. 33 Declaram os outorgantes, imbuidos de boa fé, e nos termos do n.º 1, do artigo 90, que celebram o presente contrato nos seguintes modos:
Texto do artigo · p. 33 Que o primeiro e segundo outorgantes são os únicos actuais socios da Robust International, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob n.º 101610012, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 33 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahul Sanjay Dubey; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lavish Joshi.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato o primeiro outorgante, cede na totalidade a sua quota a favor do terceiro outorgante, tal como o segundo outorgante, cede na totalidade a sua quota, a favor do quarto outorgante, livres de quaisquer ónus ou encargo de qualquer natureza e, desligam-se da sociedade e dela se apartam a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 33 Que as quotas ora cedidas, são pelo preço do seu valor nominal, que os cessionários já receberam e dão plena quitação.
Texto do artigo · p. 33 Disseram o terceiro e o quarto outorgantes, que aceitam a presente cessão de quotas, nos termos e condições aqui exarados.
Texto do artigo · p. 33 Que em consequência do que está reportado, alteram os artigos primeiro, segundo, quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Robust International, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Estrada Nacional n.° 6, Matadouro-Inhamízua, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencentes aos sócios Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelos senhores Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan na qualidade de sócios e senhores Rahul Sanjay Dubey e Lavish Joshi na qualidade de gerentes, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 33 as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rudra, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012505, uma entidade denominada, Rudra, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 33 Vina Arilal Damodar, casada com o senhor Dipakkumar Jeyantilal Vara em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034848M, emitido a 13 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 34 Lina Naguindas Manmoandas, casada com o senhor Jayantkumar Magindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, emitido a 15 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 851, 1.º andar; e
Texto do artigo · p. 34 Pankaj Lalji Todarmal, casado com a Vaishali Pankaj Todarmal em regime de comunhão geral de bens, natural de Bhanvad, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º N1697825, emitido a 29 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Rudra, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duraçao
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades: Construção civil, actividade imobiliária, venda de material de construção, ferragem e elétrico, hotelaria e turismo, consultoria em áreas de engenharia e turismo, comercio geral, importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) 33.000,00 MT (trina e três mil meticais), correspondente a 33% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Vina Arilal Damodar;
Número ou marcador · p. 34 b) 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Lina Naguindas Manmoandas;
Número ou marcador · p. 34 c) 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Outubro 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Talaia Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010049, uma entidade denominada, Talaia Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Ana Luciana Macul, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Polana na Avenida 24 de Julho, n.º 1248, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102677014Q, emitido a 12 de Agosto de 2022, e válido 11 de Agosto de 2027, com o NUIT 121274264;
Texto do artigo · p. 34 Rui Manuel Ferreira Talaia, divorciado, natural de Bombarral, Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida 24 de Julho n.º 240, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00065775Q, emitido a 21 de Novembro de 2022 e com o NUIT 128709819.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Talaia Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Marginal, quarteirão n.º 141, casa n.º 6967, no bairro do Chiango, Albazine, distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante da decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 i) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar; ii) Acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barco;
Texto do artigo · p. 35 II. Gestão, avaliação e venda de imóveis;
Texto do artigo · p. 35 V. Publicidade e marketing; VI. Gestão e administração de negócios; VII. Construção civil; VI. E outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não de seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT, correspondente a quotas dos sócios, Ana Luciana Macul, no valor de 15.000,00MT (75%) do capital social, e Rui Manuel Ferreira Talaia, no valor de 5.000,00 MT (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos os sócios, que desde já fica nomeado, Ana Luciana Macul, directora-geral, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual terá todos os poderes tendentes á realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endorsar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Todas as questões referentes as operações bancárias serão efectuadas mediante uma assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de um ou ambos os sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ya Fei Minerals Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Ya Fei Minerals Trading, Limitada, registada sob n.º 101908844, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, matriculada na Conservatória da Entidades Legais de Nampula, com sede na província de Nampula, bairro de Namutequeliua, Zona da Meia Via, 2.º Bloco, 3.º andar, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), no qual alteram o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais) equivalente a 52% do capital social pertencente a sócia Marciana Mário Simão;
Número ou marcador · p. 35 b) E outra no valor de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) equivalente a 48% do capital social pertencente ao sócio Jinbao Sun, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  2. Número ou marcador, página 29: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  3. Número ou marcador, página 29: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois rogais.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados apurados)
  12. Texto do artigo, página 30: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 30: Oceans Industrial,Limitada
  22. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012655, uma entidade denominada Oceans Industrial, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 30: Ding Jianmin, natural de Jiangsu – China, residente na cidade de Maputo, Passaporte n.º E71315413, emitido a 17 de Março de 2016 pela China, designado por Primeiro outorgante.
  24. Texto do artigo, página 30: Ding Ben, natural de Jiangsu – China, residente na cidade de Maputo, Passaporte n.º EJ6481560, emitido a 19 de Setembro de 2022 pela China, doravante designado por Segundo outorgante.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Oceans Industrial, Limitada, com sede na Avenida Acordo de Inkomati, bairro Triunfo, n.º 42, cidade de Maputo. É constituída por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de exploração de minérios, transporte de minério, importação e exportação de minério, produção, vendas de carbonato de lítio.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: Capital social
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT, corresponde à duas quotas desiguais, sendo um de 18.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social do sócio Ding JianMin e outra de 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social do sócio Ding Ben.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ding Jianmin, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 30: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordos com a Legislação comercial.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 30: Petro Makhau Lubrificantes, Limitada
  45. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da
  46. Texto do artigo, página 30: Matola, com o NUEL 101909581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Petro Makhau Lubrificantes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Josina Machel, Estrada Velha da Muamba, bairro matola Gare, n.º 127, quarteirão 3, província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: Objecto
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Venda de óleos lubrificantes e todos acessórios de veículos automóveis;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Venda de combustíveis líquidos;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de viaturas;
  57. Número ou marcador, página 30: d) Imobiliária;
  58. Número ou marcador, página 30: e) Serviços de recrutamento e selecção;
  59. Número ou marcador, página 30: f) Análise do quadro das empresas e das suas necessidades;
  60. Número ou marcador, página 30: g) Consultoria na área de recursos humanos, testes psicológicos e profissionais, contratação e outras actividades pertinentes;
  61. Número ou marcador, página 30: h) Construção civil;
  62. Número ou marcador, página 30: i) Venda de material de construção;
  63. Número ou marcador, página 30: j) Fornecimento de mobiliário de escritório, informática e consumíveis;
  64. Número ou marcador, página 30: k) Trabalhos de tubagem, canalização, soldadura e manutenção industrial;
  65. Número ou marcador, página 30: l) Serviços de transporte de pessoal e de mercadoria;
  66. Número ou marcador, página 30: m) Consultoria financeira;
  67. Número ou marcador, página 30: n) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas, e
  68. Número ou marcador, página 30: o) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: Capital social
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT
  73. Texto do artigo, página 31: (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Valter Bastano Mahumane;
  75. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ermínio Marcos Cau.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  79. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado aos sócios Valter Bastano Mahumane e Ermínio Marcos Cau.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  93. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  94. Texto do artigo, página 31: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 6 de Novembro de 2023. —
  96. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 31: Playzone Mozambique, Limitada
  98. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012625, uma entidade denominada Playzone Mozambique, Limitada. entre:
  99. Texto do artigo, página 31: Glória João Macie Awasse (doravante designada “Sócio A”), casada, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100064011B, emitido a 4 de Fevereiro de 2010, NUIT 100987856, residente na cidade de Maputo, no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1679; e
  100. Texto do artigo, página 31: Cláudio Eduardo Ernesto Pene (de ora em diante designado “Sócio B”), casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922145I, emitido a 14 de Setembro de 2020, NUIT 100027968, residente na província de Maputo, na rua das Mafureiras 30, Belo Horizonte - Boane. É firmado o presente contrato de sociedade
  101. Texto do artigo, página 31: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos seguintes termos:
  102. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação e firma Playzone Mozambique, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua sede localiza-se na cidade da Matola, avenida/rua União Africana, bairro Matola-A, n.º 50, rés-do-chão.
  106. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  107. Texto do artigo, página 31: (Duração e objecto)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto principal da sociedade incide em actividades dos parques de diversão e temáticos e recreativos, com a máxima amplitude permitida por lei.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade reserva o direito de exercer outras actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais, podendo exercer actividades em qualquer
  111. Texto do artigo, página 31: outro ramo de negócio que os sócios resolvam explorar, desde que obtendo as necessárias licenças e autorizações.
  112. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  113. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas:
  115. Texto do artigo, página 31: a)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% do capital social, pertencente ao sócio A; b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio B.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  117. Texto do artigo, página 31: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
  119. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  120. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão, cessão parcial ou total das quotas entre os sócios é livre, no entanto, relativamente a terceiros estranhos à sociedade, dependerá do consentimento desta, ficando reservado o direito de preferência aos sócios fundadores da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  123. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  124. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, podendo os sócios fazerse representar nos termos da lei por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral considera-se com quórum oficial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios totalizando, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital social, salvo nos casos em que por força da lei, seja exigível um outro quórum.
  127. Número ou marcador, página 31: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
  128. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  129. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de administração composto por dois administradores, eleitos em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, nomeia-se na qualidade de administrador e representante da sociedade o sócia A.
  132. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de cinco (5) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  133. Número ou marcador, página 32: Quatro) As remunerações, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 32: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  135. Número ou marcador, página 32: Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do presidente e de um administrador ou seus mandatários.
  136. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  137. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  138. Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  140. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos pelos sócios ou utilizados noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  144. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  145. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  146. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  147. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 32: Rent Summer Vibes – Socieade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012285, uma entidade denominada, Rent Summer Vibes – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  152. Texto do artigo, página 32: Gabriel da Conceição Vicente Júnior, solteiro, natural de Maputo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502383937C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 31 de Janeiro de 2023, residente na Avenida 4 de Outubro n.º 438, quarteirão 5, casa n.º 438, bairro Goerge Dimitrov, cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato social, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: Denominação social
  156. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como denominação Rent Summer Vibes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na sita na Avenida 4 de Outubro, n.º 438, quarteirão-5, casa n.º 438, bairro Goerge Dimitrov na cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial sem operador, restaurante e bar e outras actividades afins.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota com valor nominal pertencente ao senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  165. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade fica ao cargo do senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Disposição transitórias)
  168. Texto do artigo, página 32: A sociedade reger-se-á nos termos do regime jurídico e de harmonia das demais leis em vigor em Moçambique aplicáveis ao contrato social.
  169. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 32: Restaurante Embondeiro Sun City, Limitada
  171. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL105010675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Embondeiro Sun City, Limitada, com a sua sede no bairro de Zilinga, quarteirão 57, casa n.º 3074, posto administrativo de Mulotana, distrito de Boane, província de Maputo, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal, o exercício das seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de bares, restauração, parques infantis e imobiliária;
  180. Número ou marcador, página 32: b) Promoção e realização de eventos artístico-culturais.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade presta, ainda, quaisquer tipos de actividades relacionadas com o seu objecto principal.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios/assembleia geral, a sociedade pode associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, ė de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 83% (oitenta e três por cento) do capital social, pertencente á senhora Cristina Isaac Tembe;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota, no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Paulo Dava.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros são separados, sendo que quinze por cento (15%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa, sessenta e cinco por cento (65%) reservados à distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultantes de qualquer realização da actividade.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 33: (Administração e vinculação)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de pelo menos dois administradores.
  197. Número ou marcador, página 33: Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes ao outro e ambos têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade será administrativamente representada pelo senhor Fernando Paulo Dava, na qualidade de director-geral e a senhora Cristina Isaac Tembe, na qualidade de directora geral- adjunta.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados
  204. Texto do artigo, página 33: pela legislação em vigor. Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2023. — A Con-
  205. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 33: Robust International, Limitada
  207. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, do conttrato de cessão de quotas, admissão de novos sócios e alteração parcial do pacto social, da sociedade Robust International, Limitada, matriculada sob NUEL 101610012, entre:
  208. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Rahul Sanjay Dubey, casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhabhnoti Up, residente na cidade da Beira, titular do
  209. Texto do artigo, página 33: Passaporte n.º Z 5099712, emitido no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, em Maputo;
  210. Texto do artigo, página 33: Segundo. Lavish Joshi, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Delhi, residente na cidade da Beira, titular do Passaporte n.º P3136014, emitido no dia catorze de Outubro de dois mil e desasseis, em Delhi – Índia;
  211. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Raaghavan Naarayan, casado, de nacionalidade singapurense, nascido na Índia, residente em Singapura, titular do Passaporte n.º K2365136 D, emitido no dia desanove de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros de Singapura;
  212. Texto do artigo, página 33: Quarto. Vishanth Narayan, casado, de nacionalidade indiana, natural de Madras, titular do Passaporte n.º Z 3294576, emitido no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, em Singapura.
  213. Texto do artigo, página 33: Declaram os outorgantes, imbuidos de boa fé, e nos termos do n.º 1, do artigo 90, que celebram o presente contrato nos seguintes modos:
  214. Texto do artigo, página 33: Que o primeiro e segundo outorgantes são os únicos actuais socios da Robust International, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob n.º 101610012, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  215. Texto do artigo, página 33: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahul Sanjay Dubey; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lavish Joshi.
  216. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato o primeiro outorgante, cede na totalidade a sua quota a favor do terceiro outorgante, tal como o segundo outorgante, cede na totalidade a sua quota, a favor do quarto outorgante, livres de quaisquer ónus ou encargo de qualquer natureza e, desligam-se da sociedade e dela se apartam a partir de hoje.
  217. Texto do artigo, página 33: Que as quotas ora cedidas, são pelo preço do seu valor nominal, que os cessionários já receberam e dão plena quitação.
  218. Texto do artigo, página 33: Disseram o terceiro e o quarto outorgantes, que aceitam a presente cessão de quotas, nos termos e condições aqui exarados.
  219. Texto do artigo, página 33: Que em consequência do que está reportado, alteram os artigos primeiro, segundo, quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Robust International, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Estrada Nacional n.° 6, Matadouro-Inhamízua, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  226. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencentes aos sócios Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan.
  230. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  233. Texto do artigo, página 33: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelos senhores Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan na qualidade de sócios e senhores Rahul Sanjay Dubey e Lavish Joshi na qualidade de gerentes, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  234. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
  235. Texto do artigo, página 33: as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Conser-
  236. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 33: Rudra, Limitada
  238. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012505, uma entidade denominada, Rudra, Limitada, entre:
  239. Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  240. Texto do artigo, página 33: Vina Arilal Damodar, casada com o senhor Dipakkumar Jeyantilal Vara em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034848M, emitido a 13 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
  241. Texto do artigo, página 34: Lina Naguindas Manmoandas, casada com o senhor Jayantkumar Magindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, emitido a 15 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 851, 1.º andar; e
  242. Texto do artigo, página 34: Pankaj Lalji Todarmal, casado com a Vaishali Pankaj Todarmal em regime de comunhão geral de bens, natural de Bhanvad, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º N1697825, emitido a 29 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
  243. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 34: Denominacao e sede
  246. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Rudra, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massi.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 34: Duraçao
  249. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 34: Objecto
  252. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades: Construção civil, actividade imobiliária, venda de material de construção, ferragem e elétrico, hotelaria e turismo, consultoria em áreas de engenharia e turismo, comercio geral, importação e exportação de bens e mercadorias.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 34: Capital social
  256. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 34: a) 33.000,00 MT (trina e três mil meticais), correspondente a 33% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Vina Arilal Damodar;
  258. Número ou marcador, página 34: b) 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Lina Naguindas Manmoandas;
  259. Número ou marcador, página 34: c) 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  262. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  265. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 34: Administração
  269. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal nomeado administrador da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal.
  271. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
  272. Número ou marcador, página 34: Quatro) O actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  275. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  278. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  281. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Outubro 2023. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 34: Talaia Investimentos, Limitada
  287. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010049, uma entidade denominada, Talaia Investimentos, Limitada, entre:
  288. Texto do artigo, página 34: Ana Luciana Macul, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Polana na Avenida 24 de Julho, n.º 1248, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102677014Q, emitido a 12 de Agosto de 2022, e válido 11 de Agosto de 2027, com o NUIT 121274264;
  289. Texto do artigo, página 34: Rui Manuel Ferreira Talaia, divorciado, natural de Bombarral, Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida 24 de Julho n.º 240, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00065775Q, emitido a 21 de Novembro de 2022 e com o NUIT 128709819.
  290. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Talaia Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Marginal, quarteirão n.º 141, casa n.º 6967, no bairro do Chiango, Albazine, distrito Municipal Kamavota.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante da decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  299. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 35: i) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar; ii) Acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barco;
  304. Texto do artigo, página 35: II. Gestão, avaliação e venda de imóveis;
  305. Texto do artigo, página 35: V. Publicidade e marketing; VI. Gestão e administração de negócios; VII. Construção civil; VI. E outros serviços complementares.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  307. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não de seu objecto.
  308. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT, correspondente a quotas dos sócios, Ana Luciana Macul, no valor de 15.000,00MT (75%) do capital social, e Rui Manuel Ferreira Talaia, no valor de 5.000,00 MT (25%) do capital social.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  314. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos os sócios, que desde já fica nomeado, Ana Luciana Macul, directora-geral, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual terá todos os poderes tendentes á realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endorsar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  318. Número ou marcador, página 35: Dois) Todas as questões referentes as operações bancárias serão efectuadas mediante uma assinatura de qualquer dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  328. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  334. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um ou ambos os sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 35: Ya Fei Minerals Trading, Limitada
  338. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Ya Fei Minerals Trading, Limitada, registada sob n.º 101908844, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, matriculada na Conservatória da Entidades Legais de Nampula, com sede na província de Nampula, bairro de Namutequeliua, Zona da Meia Via, 2.º Bloco, 3.º andar, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), no qual alteram o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  339. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  342. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais) equivalente a 52% do capital social pertencente a sócia Marciana Mário Simão;
  344. Número ou marcador, página 35: b) E outra no valor de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) equivalente a 48% do capital social pertencente ao sócio Jinbao Sun, respectivamente.
  345. Texto do artigo, página 35: Nampula, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 36: INM
  347. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  348. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  349. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  350. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  351. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  352. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  353. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  354. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  355. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  356. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  357. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  358. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  359. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  360. Título de secção, página 36: Delegações:
  361. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  362. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  363. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  364. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  365. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  366. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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