III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2023

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços relacionados com agricultura, pecuária, pesca, aquacultura, apicultura, floricultura;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a grosso e a retalho de cereais, adubos, sementes, pesticidas, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, máquinas e equipamentos agrícolas, material de pesca, material para apicultura, medicamentos veterinários, animais vivos, bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves, cuinos, caninos;
Número ou marcador · p. 22 c) Fumigação;
Número ou marcador · p. 22 d) Limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais, conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à única
Texto do artigo · p. 23 quota unipessoal de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Rui Muchunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, província de Maputo, residente no bairro Nhambiu, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101131632N, emitido a 8 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 105396996.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Maxixe, 8 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105012968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 José Manuel Nunes Larego, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CD520248, emitido a 19 de abril de 2023, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central Urbano, Avenida da Cidade de Moçambique, próximo do Mercado Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Estudos e ensaios técnicos, consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividade de engenharia civil, actividade de engenharia ferroviária, actividade de arquitetura;
Número ou marcador · p. 23 d) Reparação e manutenção de equipamento industrial e actividade de engenharia civil, actividade de engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 23 e) Actividade de engenharia ambiental, electrotécnica, actividade de engenharia de sistemas, actividade de engenharia e manutenção;
Número ou marcador · p. 23 f) Actividade de engenharia em armazenamento e transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividade de engenharia telecomunicações e gestão de imóveis, fornecimento de RH.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único, José Manuel Nunes Larego.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, José Manuel Nunes Larego, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 10 de Novembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105008887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2018, residente no bairro de Mutaunha, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 23 com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, posto administrativo de Natikiri, próximo da Escola Primária Acordos de Lusaka, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Processamento e comercialização de alimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Processamento e comercialização de água mineral;
Número ou marcador · p. 24 c) Abastecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviço de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividade de agro-negócio e florestamento;
Número ou marcador · p. 24 f) Transporte e comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de classe 1-XX do Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2018, com NUIT 102122143.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Victor Alberto Carlos, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Victor Alberto Carlos ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ISC Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ISC Projectos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação ISC Projectos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social: canalização, pintura, isolamento de chapas metálicas, andaimes (construir e desmontar), importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada um dos sócios Joachim Torsten Haferung e Antonette Van Jaarsveld.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Joachim Torsten Haferung e Antonette Van Jaarsveld, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 24 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kharafa Moçambique Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois A, perante o conservador e notário superior Arnaldo Jamal de Magalhães, foi formalizada a cedência de quotas e entrada de novo sócio na sociedade Kharafa Moçambique Trading, Limitada, com sede no distrito municipal Kampfumo, NUEL 10861600, cujo teor consta a seguir:
Texto do artigo · p. 24 No dia vinte e sete de agosto de dois mil vinte e um, na cidade da Matola e no Cartório Notarial da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Jorge Rafael Tinga, casado, natural de Massasse, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100781644N, emitido a onze de janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Emídio Francisco Tinga, solteiro, maior, natural de Pemba, residente Rua da Tanzânia, R, bairro Fronteira, distrito da Namaacha, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100181965P, emitido a um de outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Stratford Mark Robert, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º M00207585, emitido a dezanove de janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade da república e residente acidentalmente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Jorge Rafael Tinga Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua do Governo, no quarteirão duzentos e quarenta e cinco, R, bairro Fronteira, distrito da Namaacha, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100781646J, emitido a dois de junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos documentos de identificação acima mencionados, a qualidade e suficiência dos poderes em que outorga o primeiro.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito que o primeiro a terceiro outorgantes são os únicos e actuais sócios da Kharafa Moçambique Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 24 Pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia geral n.º 01/KT/21, datada de vinte e dois de julho de dois mil vinte e um, o sócio Stratford Mark Robert manifestou interesse de ceder total da sua quota no valor de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 O senhor Jorge Rafael Tinga Júnior manifestou a intenção de adquirir a quota cedida no valor quota no valor de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Tinga; e b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Francisco Tinga; e c)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Tinga Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 8 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lago Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob o NUEL 105011273, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Lago Mining Company, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na avenida Emília Daússe, Paraceta Dadores de Sangue, n.º 34, primeiro andar único, bairro Central,
Texto do artigo · p. 25 distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de prospecção e pesquisa, exploração mineira, sua comercilalização, desenvolvimento geológico e mineral, serviços afins, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Ramachandra Kollareddy, casado, de 43 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Gudiwada, Andhra Pradesh, residente no flat n.º 2, segundo andar 3, La Creative Heights, road n.º 12, Banjara Hills, Hyderabad, portador de passaporte n.º Z6832647, emitido na Índia, a 19 de Maio de 2022, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Soumya Kukreti, casada, de 41 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Hyderabad, Telengana, residente no flat n.º 2, segundo andar 3, La Creative Heights, road n.º 12, Banjara Hills, Hyderabad, portadora de passaporte n.º Z3594719, emitido na Índia, a 16 de março de 2016, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Fernando Bernardo Moisés, que fica desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Luxus Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012777, um sociedade anónima denominada Luxus Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Luxus Moçambique, S.A., é uma sociedade constituída sob forma de sociedade anónima, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu registo, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e representações
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de gestão em investimento operacional na concessão de fronteiras, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, pode:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 26 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) As ações serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma ação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 26 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos acionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão da acções e entrada de novos acionistas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e/ou divisão de acções entre os acionistas ou entre estes e terceiros carecem do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 26 comunicação, este passará a pertencer a cada um dos acionistas, e querendo exercê-lo mais do que um acionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 26 Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as acções dos acionistas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Caso os acionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
Número ou marcador · p. 26 c) Caso os acionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
Número ou marcador · p. 26 d) Havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só poderá amortizar as acções se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente se deliberar sobre a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões e representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos e legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer dos acionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro acionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Composição e reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente orientar superiormente a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Vinculação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os acionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos e disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada ou omissa nestes estatutos da sociedade reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Macossa Shield Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e vinte e quatro a folhas duzentos e vinte e seis do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, por:
Texto do artigo · p. 27 Nilda da Assunção Ferrão Manico do Couto, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100096198P, emitido a nove de abril de dois mil vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, Manica, residente em Macossa.
Texto do artigo · p. 27 Pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Macossa Shield Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Macossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio geral e prestação de serviços, a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares, incluindo alimentos confeccionados e frescata;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de bebidas alcoólicas e sem álcool;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de electrodomésticos e artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda de diverso tipo de roupa;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de aluguer e transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por iniciativa da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da sócia unitária, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente à sócia unitária Nilda de Assunção Ferrão Manico de Couto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia poderá delegar outras pessoas para a substituírem assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de setembro de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101618688, a sociedade Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede, forma e representação social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Ulongué, bairro Mateus Sansão Mutemba, distrito de Angónia por simples deliberações do sócio único. A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social as actividades de:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolvimento de actividades correlacionadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) Sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 28 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 f) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 28 g) Pecuária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Alfredo Ngoane Malizane, casado com Febrónia Sitálico Malizane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Furancungu, distrito de Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sansão Mutemba, distrito de Angónia, com NUIT 102550919.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Alfredo Ngoane Malizane, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 28 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Mine Spare Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de outubro de 2023, foi registada, sob o NUEL 105011674, a sociedade Mine Spare Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mine Spare Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercício de actividade de venda de pelas e acessórios industriais;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, correspondente a cem por cento, pertencente a Edy Ambrósio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, NUIT 166000361, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 050107567764P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de agosto de 2023, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Dimaca.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, pertencem e serão exercidas pelo sócio, que fica desde já designado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a prática de actos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contractos de qualquer natureza, entre outros actos inerentes à gestão, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado por procuração emitida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vatória e Notária Superior, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 28 Moz Agro Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia 2 de Junho de 2023, exarada a folhas 39 á 41 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mohamad Salloum, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lbn Baghdad, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102731589N, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na província de Manica e Nour Kassem Sbeiti, solteira, de nacionalidade libanesa, natural de Kaiet Aljesser-Libano, portadora do Passaporte n.º LR2455065, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da República do Libano, e residente na província de Manica, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Moz Agro Internacional, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) Agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 28 b) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de maquinarias agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão, assistência e consultoria em agrícola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohamad Salloum, e Nour Kassem Sbeiti.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Mohamad Salloum e Nour Kassem Sbeiti, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora operacional, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Manica, 1 de Novembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nehki Global Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011903 uma entidade denominada, Nehki Global Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nehki Global Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de material informático, eletrónico, equipamentos de redes, comunicações e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção, montagem e reparação de equipamento informático e eletrónico;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas, com destaque para segurança de sistemas de informação, gestão e análise de riscos, continuidade de negócio, segurança cibernética, qualidade, cobit, itil, governança de TI, análise de processos de negócio entre outras;
Número ou marcador · p. 29 d) Outros investimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5.000,00MT (cinco mil) acções ordinárias e nominativas, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Haverá títulos de 1 à 100 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração ou administrador unico, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas ou administrador único;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços relacionados com agricultura, pecuária, pesca, aquacultura, apicultura, floricultura;
  6. Número ou marcador, página 22: b) Venda a grosso e a retalho de cereais, adubos, sementes, pesticidas, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, máquinas e equipamentos agrícolas, material de pesca, material para apicultura, medicamentos veterinários, animais vivos, bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves, cuinos, caninos;
  7. Número ou marcador, página 22: c) Fumigação;
  8. Número ou marcador, página 22: d) Limpeza e jardinagem.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais, conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à única
  13. Texto do artigo, página 23: quota unipessoal de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Rui Muchunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, província de Maputo, residente no bairro Nhambiu, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101131632N, emitido a 8 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 105396996.
  14. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 23: de Maxixe, 8 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 23: Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105012968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  18. Texto do artigo, página 23: José Manuel Nunes Larego, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CD520248, emitido a 19 de abril de 2023, residente na cidade de Nampula.
  19. Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central Urbano, Avenida da Cidade de Moçambique, próximo do Mercado Central, cidade de Nampula.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de consultoria em gestão de negócios;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Estudos e ensaios técnicos, consultoria científica, técnica e similares;
  35. Número ou marcador, página 23: c) Actividade de engenharia civil, actividade de engenharia ferroviária, actividade de arquitetura;
  36. Número ou marcador, página 23: d) Reparação e manutenção de equipamento industrial e actividade de engenharia civil, actividade de engenharia hidráulica;
  37. Número ou marcador, página 23: e) Actividade de engenharia ambiental, electrotécnica, actividade de engenharia de sistemas, actividade de engenharia e manutenção;
  38. Número ou marcador, página 23: f) Actividade de engenharia em armazenamento e transporte de combustíveis;
  39. Número ou marcador, página 23: g) Actividade de engenharia telecomunicações e gestão de imóveis, fornecimento de RH.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único, José Manuel Nunes Larego.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, José Manuel Nunes Larego, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  48. Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Novembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 23: IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105008887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  51. Texto do artigo, página 23: Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2018, residente no bairro de Mutaunha, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
  52. Texto do artigo, página 23: com base nas cláusulas que se seguem:
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, posto administrativo de Natikiri, próximo da Escola Primária Acordos de Lusaka, cidade de Nampula.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Processamento e comercialização de alimentos;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Processamento e comercialização de água mineral;
  67. Número ou marcador, página 24: c) Abastecimento de água potável;
  68. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviço de carpintaria e serralharia;
  69. Número ou marcador, página 24: e) Actividade de agro-negócio e florestamento;
  70. Número ou marcador, página 24: f) Transporte e comercialização de combustíveis;
  71. Número ou marcador, página 24: g) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de classe 1-XX do Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2018, com NUIT 102122143.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Victor Alberto Carlos, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Victor Alberto Carlos ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 24: Nampula, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: ISC Projectos, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ISC Projectos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação ISC Projectos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: Duração
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social: canalização, pintura, isolamento de chapas metálicas, andaimes (construir e desmontar), importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 24: Capital social
  97. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada um dos sócios Joachim Torsten Haferung e Antonette Van Jaarsveld.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  100. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Joachim Torsten Haferung e Antonette Van Jaarsveld, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado
  104. Texto do artigo, página 24: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  105. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 24: Kharafa Moçambique Trading, Limitada
  107. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois A, perante o conservador e notário superior Arnaldo Jamal de Magalhães, foi formalizada a cedência de quotas e entrada de novo sócio na sociedade Kharafa Moçambique Trading, Limitada, com sede no distrito municipal Kampfumo, NUEL 10861600, cujo teor consta a seguir:
  108. Texto do artigo, página 24: No dia vinte e sete de agosto de dois mil vinte e um, na cidade da Matola e no Cartório Notarial da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, compareceram como outorgantes:
  109. Texto do artigo, página 24: Jorge Rafael Tinga, casado, natural de Massasse, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100781644N, emitido a onze de janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  110. Texto do artigo, página 24: Emídio Francisco Tinga, solteiro, maior, natural de Pemba, residente Rua da Tanzânia, R, bairro Fronteira, distrito da Namaacha, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100181965P, emitido a um de outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  111. Texto do artigo, página 24: Stratford Mark Robert, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º M00207585, emitido a dezanove de janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade da república e residente acidentalmente na cidade de Maputo; e
  112. Texto do artigo, página 24: Jorge Rafael Tinga Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua do Governo, no quarteirão duzentos e quarenta e cinco, R, bairro Fronteira, distrito da Namaacha, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100781646J, emitido a dois de junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  113. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos documentos de identificação acima mencionados, a qualidade e suficiência dos poderes em que outorga o primeiro.
  114. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito que o primeiro a terceiro outorgantes são os únicos e actuais sócios da Kharafa Moçambique Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais.
  115. Texto do artigo, página 24: Pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia geral n.º 01/KT/21, datada de vinte e dois de julho de dois mil vinte e um, o sócio Stratford Mark Robert manifestou interesse de ceder total da sua quota no valor de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento e aparta-se da sociedade.
  116. Texto do artigo, página 25: O senhor Jorge Rafael Tinga Júnior manifestou a intenção de adquirir a quota cedida no valor quota no valor de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  117. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Tinga; e b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Francisco Tinga; e c)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Tinga Júnior.
  123. Texto do artigo, página 25: Em tudo não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  124. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 8 de Novembro de 2023. —
  125. Texto do artigo, página 25: A Notária, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 25: Lago Mining Company, Limitada
  127. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob o NUEL 105011273, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lago Mining Company, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na avenida Emília Daússe, Paraceta Dadores de Sangue, n.º 34, primeiro andar único, bairro Central,
  134. Texto do artigo, página 25: distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de prospecção e pesquisa, exploração mineira, sua comercilalização, desenvolvimento geológico e mineral, serviços afins, incluindo importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
  146. Número ou marcador, página 25: a) Ramachandra Kollareddy, casado, de 43 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Gudiwada, Andhra Pradesh, residente no flat n.º 2, segundo andar 3, La Creative Heights, road n.º 12, Banjara Hills, Hyderabad, portador de passaporte n.º Z6832647, emitido na Índia, a 19 de Maio de 2022, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  147. Número ou marcador, página 25: b) Soumya Kukreti, casada, de 41 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Hyderabad, Telengana, residente no flat n.º 2, segundo andar 3, La Creative Heights, road n.º 12, Banjara Hills, Hyderabad, portadora de passaporte n.º Z3594719, emitido na Índia, a 16 de março de 2016, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Fernando Bernardo Moisés, que fica desde já nomeado gerente da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  153. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 25: Luxus Moçambique, S.A.
  155. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012777, um sociedade anónima denominada Luxus Moçambique, S.A.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Luxus Moçambique, S.A., é uma sociedade constituída sob forma de sociedade anónima, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu registo, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 25: Sede e representações
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de gestão em investimento operacional na concessão de fronteiras, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, pode:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  167. Número ou marcador, página 26: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  168. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Acções)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) As ações serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma ação.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  176. Número ou marcador, página 26: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos acionistas que solicitaram a substituição.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  179. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão da acções e entrada de novos acionistas
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e/ou divisão de acções entre os acionistas ou entre estes e terceiros carecem do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da
  184. Texto do artigo, página 26: comunicação, este passará a pertencer a cada um dos acionistas, e querendo exercê-lo mais do que um acionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  185. Número ou marcador, página 26: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 26: Amortização de acções
  188. Número ou marcador, página 26: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as acções dos acionistas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  189. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 26: b) Caso os acionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
  191. Número ou marcador, página 26: c) Caso os acionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
  192. Número ou marcador, página 26: d) Havendo acordo com o respectivo titular.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só poderá amortizar as acções se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente se deliberar sobre a redução do capital social.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  197. Texto do artigo, página 26: São órgão da sociedade:
  198. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração; e
  200. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 26: Reuniões e representação em Assembleia Geral
  203. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos e legislação comercial em vigor.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos acionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro acionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil à data da sessão.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: Composição e reuniões do Conselho de Administração
  207. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos administradores.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  213. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  216. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente orientar superiormente a actividade da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 26: Vinculação e forma de obrigar a sociedade
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela:
  220. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador ou assinatura conjunta de dois administradores;
  222. Número ou marcador, página 27: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  223. Número ou marcador, página 27: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 27: Órgão de fiscalização
  227. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) Os acionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 27: Casos omissos e disposições finais
  234. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada ou omissa nestes estatutos da sociedade reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 27: Macossa Shield Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e vinte e quatro a folhas duzentos e vinte e seis do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, por:
  238. Texto do artigo, página 27: Nilda da Assunção Ferrão Manico do Couto, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100096198P, emitido a nove de abril de dois mil vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, Manica, residente em Macossa.
  239. Texto do artigo, página 27: Pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Macossa Shield Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Macossa.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio geral e prestação de serviços, a saber:
  250. Número ou marcador, página 27: a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares, incluindo alimentos confeccionados e frescata;
  251. Número ou marcador, página 27: b) Venda de bebidas alcoólicas e sem álcool;
  252. Número ou marcador, página 27: c) Venda de produtos de limpeza e higiene;
  253. Número ou marcador, página 27: d) Venda de electrodomésticos e artigos plásticos;
  254. Número ou marcador, página 27: e) Venda de diverso tipo de roupa;
  255. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de aluguer e transporte de cargas.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Por iniciativa da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da sócia unitária, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente à sócia unitária Nilda de Assunção Ferrão Manico de Couto.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia poderá delegar outras pessoas para a substituírem assim como indicar gerente.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  269. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura da sócia;
  270. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
  271. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de setembro de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101618688, a sociedade Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede, forma e representação social
  280. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Ulongué, bairro Mateus Sansão Mutemba, distrito de Angónia por simples deliberações do sócio único. A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 27: Duração
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social as actividades de:
  287. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento de actividades correlacionadas;
  288. Número ou marcador, página 28: b) Construção civil;
  289. Número ou marcador, página 28: c) Sistemas hidráulicos;
  290. Número ou marcador, página 28: d) Agricultura;
  291. Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e a retalho;
  292. Número ou marcador, página 28: f) Vias de comunicação;
  293. Número ou marcador, página 28: g) Pecuária.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 28: Capital social
  296. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Alfredo Ngoane Malizane, casado com Febrónia Sitálico Malizane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Furancungu, distrito de Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sansão Mutemba, distrito de Angónia, com NUIT 102550919.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Alfredo Ngoane Malizane, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem dispensa de caução.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  301. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  302. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
  303. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 28: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2022. — O Conservador
  308. Texto do artigo, página 28: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  309. Texto do artigo, página 28: Mine Spare Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de outubro de 2023, foi registada, sob o NUEL 105011674, a sociedade Mine Spare Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mine Spare Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Exercício de actividade de venda de pelas e acessórios industriais;
  321. Número ou marcador, página 28: b) Venda de material informático e de escritório.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, correspondente a cem por cento, pertencente a Edy Ambrósio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, NUIT 166000361, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 050107567764P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de agosto de 2023, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Dimaca.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, pertencem e serão exercidas pelo sócio, que fica desde já designado gerente.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a prática de actos como abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contractos de qualquer natureza, entre outros actos inerentes à gestão, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado por procuração emitida pelo sócio.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  332. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2023. — A Conser-
  334. Texto do artigo, página 28: vatória e Notária Superior, Esperança da Luz Ernesto.
  335. Texto do artigo, página 28: Moz Agro Internacional, Limitada
  336. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia 2 de Junho de 2023, exarada a folhas 39 á 41 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mohamad Salloum, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lbn Baghdad, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102731589N, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na província de Manica e Nour Kassem Sbeiti, solteira, de nacionalidade libanesa, natural de Kaiet Aljesser-Libano, portadora do Passaporte n.º LR2455065, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da República do Libano, e residente na província de Manica, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede social e duração)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Agro Internacional, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade e província de Manica.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Agricultura e agro-pecuária;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Piscicultura;
  345. Número ou marcador, página 28: c) Venda de insumos agrícolas;
  346. Número ou marcador, página 28: d) Venda de maquinarias agrícolas;
  347. Número ou marcador, página 28: e) Gestão, assistência e consultoria em agrícola.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  350. Texto do artigo, página 29: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 29: O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  354. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohamad Salloum, e Nour Kassem Sbeiti.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  357. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Mohamad Salloum e Nour Kassem Sbeiti, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora operacional, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  362. Texto do artigo, página 29: de Manica, 1 de Novembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 29: Nehki Global Moçambique, S.A.
  364. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011903 uma entidade denominada, Nehki Global Moçambique, S.A.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nehki Global Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170 rés-do-chão.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 29: a) Venda de material informático, eletrónico, equipamentos de redes, comunicações e respectivos acessórios;
  379. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção, montagem e reparação de equipamento informático e eletrónico;
  380. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas, com destaque para segurança de sistemas de informação, gestão e análise de riscos, continuidade de negócio, segurança cibernética, qualidade, cobit, itil, governança de TI, análise de processos de negócio entre outras;
  381. Número ou marcador, página 29: d) Outros investimentos.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5.000,00MT (cinco mil) acções ordinárias e nominativas, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Representação do capital social)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) Haverá títulos de 1 à 100 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  392. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  393. Número ou marcador, página 29: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Administração)
  396. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração ou administrador unico, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  400. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas ou administrador único;
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