III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2023

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vicepresidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 16 a) As contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
Número ou marcador · p. 16 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 16 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Comité Comunitário de Ndoda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2023, foi registrada sob NUEL 105009415, com a denominação Comité Comunitário de Ndoda, constituída por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 16 Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Ndoda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Comité Comunitário de Ndoda é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Comité Comunitário de Ndoda é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Comité Comunitário de Ndoda é criado na base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) O Comité Comunitário de Ndoda é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, distrito de Lugela, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Comité Comunitário de Ndoda constitui-se por tempo indeterminado, contandose a partir de 20 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 Compete ao comité comunitário:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 16 b) Liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
Número ou marcador · p. 16 c) Liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
Número ou marcador · p. 16 d) Criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
Número ou marcador · p. 16 e) Orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 f) Representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
Número ou marcador · p. 16 g) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 h) Garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 16 i) Educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 j) Divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 k) Documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 l) Mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 16 m) Mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
Número ou marcador · p. 16 n) Disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 o) Mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território;
Número ou marcador · p. 16 p) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 q) Divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 16 e) Usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsa-
Texto do artigo · p. 17 bilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice-presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 17 a) As contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
Número ou marcador · p. 17 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 17 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 17 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Comité Comunitário de Seane
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105009312, com a denominação Associação Comité Comunitário de Seane, constituída por documento particular aos 24 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 17 Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Seane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Comité Comunitário de Seane é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Comité Comunitário de Seane é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Comité Comunitário de Seane é criado na base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 07 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) O Comité Comunitário de Seane é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Comité Comunitário de Seane constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir de 21 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 Compete ao comité comunitário:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 17 b) Liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
Número ou marcador · p. 17 c) Liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
Número ou marcador · p. 17 d) Criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
Número ou marcador · p. 17 e) Orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 f) Representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
Número ou marcador · p. 17 g) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 h) Garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 17 i) Educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 j) Divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 k) Documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 l) Mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 17 m) Mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
Número ou marcador · p. 17 n) Disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 o) Mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território;
Número ou marcador · p. 17 p) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 q) Divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros do Comité Comunitário de Seane, todos os membros da comunidade, de idade igual ou superior a 18 anos, eleitos na Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São conselheiros do comité comunitário, as lideranças locais, designadamente, o régulo, o secretário, os chefes das zonas, os líderes administrativo e tradicional em pleno exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 18 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 18 e) Usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
Número ou marcador · p. 18 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vicepresidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 18 a) As contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
Número ou marcador · p. 18 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 18 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 31 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível. Cimentos de Moçambique, S.A. Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas catorze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número mil, cento e sessenta e três B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício de funções no referido cartório, foi celebrada
Texto do artigo · p. 18 uma escritura de fusão por incorporação de sociedade totalmente detida por outra, mediante a transferência global do património da sociedade incorporada CINAC-Cimentos de Nacala, S.A., para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas nas respectivas reuniões do Conselho de Administração, bem como com o correspondente Projecto de Fusão.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da fusão operada, o património da sociedade incorporada CINACCimentos de Nacala, S.A., é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a Fusão por Incorporação acarreta, bem como, a transmissão dos imóveis detidos pela sociedade incorporada.
Texto do artigo · p. 18 Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Cimentos de Moçambique, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a CINAC-Cimentos de Nacala, S.A., enquanto sociedade incorporada, totalmente extinta, não havendo alterações aos estatutos da sociedade incorporante.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101964264, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, constituída entre os membros: Santos Horácio; Bonifácio César Korori, Israel Adriano Nahara, Carlos Felizardo, José Adriano Nahara; Ricard0 Macasso Alfaite; Rosa Baessa José; André Armando, Fátima António Pedro, Carlos Júlio, Fausto Rentxe, Adriel Celso Cambembe, Virgínia Mariano Alberto Maquinze, Laina Omar Aly, Cartolino Cardoso João, Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada e rege-se pelos valores e princípios do
Texto do artigo · p. 19 Cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e área social)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa tem a sua sede, no bairro IV em Mulavalava, localidade de Pury, posto administrativo sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa é do ramo de serviços e tem por objecto principal a exploração e venda de recursos mineiras ali existentes. O fim da cooperativa é de contribuir para a melhoria da vida socioeconómico da população ali residente e gerar, a partir do esforço e dedicação da cada cooperativista e trabalhadores da cooperativa, excedentes para os membros da cooperativa, que permitam contribuir para a comunidade em que ela se enquadra.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Meios para a realização dos fins)
Texto do artigo · p. 19 Para a realização dos seus fins, pode a cooperativa:
Número ou marcador · p. 19 a) Dedicar-se livremente à promoção e adjudicação de serviços técnicos pelos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 19 b) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou qualquer outra forma de conjugação de interesse comum;
Número ou marcador · p. 19 c) Procurar financiadores para serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição dos prédios, instalações, ou locais de armazenamento, etc;
Número ou marcador · p. 19 e) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 19 f) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social da cooperativa)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da cooperativa é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é representado em títulos de capital no valor nominal de 2000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelo menos 50% do capital social é integralmente realizado em dinheiro, à data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os títulos de capital a emitir são nominativos e neles constará:
Número ou marcador · p. 19 a) A denominação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 b) O número de registo da mesma;
Número ou marcador · p. 19 c) O valor do título;
Número ou marcador · p. 19 d) A data da emissão;
Número ou marcador · p. 19 e) A assinatura de pelo menos 2 membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 f) A assinatura do cooperativista titular.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado por deliberação da AG..
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Entradas mínimas de cada membro)
Texto do artigo · p. 19 As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da cooperativa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Santos Horácio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a cooperativa em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Destino do património em liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio pro cesso de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado pela ordem de prioridades e nos termos previstos no artigo 86, da Lei 23/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105012014, a sociedade Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular 19 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel,
Texto do artigo · p. 19 cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços: i. Actividades de designer; ii. Limpeza geral em edifícios e similares, plantação e manutenção de jardins; iii. Programação de sistemas informáticos; iv. Reparação e manutenção de computadores; v. Instalação eléctrica e manutenção elétrica, serviços de protocolo para eventos; vi. Decoração de eventos e aluguer, reprografia, estampagem e bordado, vii. Edição de livros, brochuras, manutenção de câmeras e equipamentos eletrónicos; viii. Consultoria de contabilidade, auditoria e RH, Aluguer de máquinas; ix. Aluguer de viatura/veículos transporte, aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio:
Texto do artigo · p. 19 i. Vestuário, calçados e artigos de boutique, cosméticos; ii.
Texto do artigo · p. 19 Artigos de beleza, bijuterias, acessórios diversos, make up, venda de material de escritório e papelaria; iii. Equipamento informático, computadores, impressoras, e máquinas; iv. Electrodomésticos e electrónicos, produtos de higiene e limpeza; v. EPI e EPC, material de construção e ferragem em geral; vi.
Texto do artigo · p. 19 Artigos de desporto brinquedos, capulanas, tapetes e cortinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Vasco Bila, casado, com Rafa Ernesto Biza Bila, em regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372968P, emitido a 29 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 104019005;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Anilton Sérgio Bila, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108869583P, emitido a 27 de Setembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 162111299, representado pelo seu pai Sérgio Vasco Bila.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio Vasco Bila, com o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o sócio Sérgio Vasco Bila a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do diretor-geral, Sérgio Vasco Bila.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura do sócio Sérgio Vasco Bila, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 20 Cotton Sofala Export, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL105010791, a sociedade Cotton Sofala Export, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Cotton Sofala Export, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praça da Juventude n.º 77, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto plantio e comercialização de algodão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, comparticipando na cadeia de valor na indústria de algodão e noutros negócios desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 20 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ricksson Nilson Paunde, vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento
Texto do artigo · p. 20 do capital social, pertencente a sócia Anulika Naki Paunde e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Adolfo Paunde.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fanuel Samuel Paund, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura e do Ricksson Nilson Paunde.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 20 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Easy Business Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012731, uma entidade denominada Easy Business Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 João da Costa Lima Lopes Correia, de 39 anos de idade, filho João Manuel da Silva Lopes Correia e de Maria da Conceição Valente da Costa Lima, solteiro, maior, natural Porto - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00090985F, emitido a 20 de Março de 2023, e válido até 19 de Março de 2024, com NUIT 140043168.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Business Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, ARM - 5, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria de gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria e assessoria de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de marketing, comunicação multimédia, fotografia e imagem;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços de consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de agenciamento de vendas e gestão comercial;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fryes Delight Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105011521, uma entidade denominada Fryes Delight Catering, Limitada. Adila Dadá Ussene, casada, natural da cidade
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100221730S, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 29 de outubro de 2025; e
Texto do artigo · p. 21 Tassnime Abdul Ibrahimo, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110100951045F, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 11 de fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Fryes Delight Catering, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mao Tse Tung, Rua de Tchamba, Bairro da Sommerschield, n.º 278, rés-do-chão, podendo, por deliberação das sócias, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social a preparação, fornecimento e comercialização de alimentação e bebidas para eventos, banquetes, festas, instituições, prestação de serviços de catering para centros de exposições, eventos desportivos, concertos, convenções, exposições, centros de feiras, congressos e exposições e aluguer de aparelhos e materiais diversos de cozinha, aluguer de espaços para reuniões e eventos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Adila Dadá Ussene; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente à sócia Tassnime Abdul Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, subscrito por todas as sócias, será realizado no acto da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, composição e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por ambas as sócias, com os mesmos poderes executivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete às administradoras exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de uma das administradoras.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica a administração composta ambas as sócias, Adila Dadá Ussene e Tassnime Abdul Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gen, Soluções Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105012426, constituída no dia vinte e três de outubro de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 22 Ivan Rui Muchunga, solteiro, de nacionalidade, natural de Matola, província de Maputo, residente no bairro Nhambiu, na cidade
Texto do artigo · p. 22 de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101131632N, emitido a 8 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 105396996.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada GEN, Soluções Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação GEN, Solucões Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro Chambone 6, cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional, no estrangeiro, incluindo mudar a sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vicepresidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias
  3. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  4. Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  5. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  7. Texto do artigo, página 16: Fundos sociais
  8. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da comunidade:
  9. Número ou marcador, página 16: a) As contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  12. Número ou marcador, página 16: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  13. Número ou marcador, página 16: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  15. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  16. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  18. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 16: Comité Comunitário de Ndoda
  22. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2023, foi registrada sob NUEL 105009415, com a denominação Comité Comunitário de Ndoda, constituída por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza jurídica
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Ndoda.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O Comité Comunitário de Ndoda é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) O Comité Comunitário de Ndoda é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Comité Comunitário de Ndoda é criado na base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  30. Texto do artigo, página 16: Âmbito, sede e duração
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O Comité Comunitário de Ndoda é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, distrito de Lugela, província de Zambézia.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O Comité Comunitário de Ndoda constitui-se por tempo indeterminado, contandose a partir de 20 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  35. Texto do artigo, página 16: Compete ao comité comunitário:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
  40. Número ou marcador, página 16: e) Orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
  41. Número ou marcador, página 16: f) Representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
  42. Número ou marcador, página 16: g) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  43. Número ou marcador, página 16: h) Garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
  44. Número ou marcador, página 16: i) Educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
  45. Número ou marcador, página 16: j) Divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  46. Número ou marcador, página 16: k) Documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
  47. Número ou marcador, página 16: l) Mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
  48. Número ou marcador, página 16: m) Mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
  49. Número ou marcador, página 16: n) Disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
  50. Número ou marcador, página 16: o) Mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território;
  51. Número ou marcador, página 16: p) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
  52. Número ou marcador, página 16: q) Divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 16: Direito dos membros
  55. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  59. Número ou marcador, página 16: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  60. Número ou marcador, página 16: e) Usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  62. Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
  63. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsa-
  68. Texto do artigo, página 17: bilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  70. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice-presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  75. Número ou marcador, página 17: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  76. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 17: Fundos sociais
  79. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da comunidade:
  80. Número ou marcador, página 17: a) As contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  84. Número ou marcador, página 17: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  87. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  89. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Comité Comunitário de Seane
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105009312, com a denominação Associação Comité Comunitário de Seane, constituída por documento particular aos 24 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  95. Texto do artigo, página 17: Denominação e natureza jurídica
  96. Número ou marcador, página 17: Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Seane.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O Comité Comunitário de Seane é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) O Comité Comunitário de Seane é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Comité Comunitário de Seane é criado na base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 07 de Agosto, do Conselho de Ministros.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  101. Texto do artigo, página 17: Âmbito, sede e duração
  102. Número ou marcador, página 17: Um) O Comité Comunitário de Seane é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, província de Zambézia.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) O Comité Comunitário de Seane constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir de 21 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  105. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  106. Texto do artigo, página 17: Compete ao comité comunitário:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
  110. Número ou marcador, página 17: d) Criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
  111. Número ou marcador, página 17: e) Orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
  112. Número ou marcador, página 17: f) Representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
  113. Número ou marcador, página 17: g) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  114. Número ou marcador, página 17: h) Garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
  115. Número ou marcador, página 17: i) Educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
  116. Número ou marcador, página 17: j) Divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  117. Número ou marcador, página 17: k) Documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
  118. Número ou marcador, página 17: l) Mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
  119. Número ou marcador, página 17: m) Mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
  120. Número ou marcador, página 17: n) Disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
  121. Número ou marcador, página 17: o) Mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território;
  122. Número ou marcador, página 17: p) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
  123. Número ou marcador, página 17: q) Divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  125. Texto do artigo, página 17: Membros
  126. Número ou marcador, página 17: Um) São membros do Comité Comunitário de Seane, todos os membros da comunidade, de idade igual ou superior a 18 anos, eleitos na Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) São conselheiros do comité comunitário, as lideranças locais, designadamente, o régulo, o secretário, os chefes das zonas, os líderes administrativo e tradicional em pleno exercício de suas funções.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  129. Texto do artigo, página 18: Direito dos membros
  130. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  131. Número ou marcador, página 18: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 18: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  134. Número ou marcador, página 18: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  135. Número ou marcador, página 18: e) Usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  137. Texto do artigo, página 18: Deveres dos membros
  138. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
  141. Número ou marcador, página 18: c) Exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
  142. Número ou marcador, página 18: d) Aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  144. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vicepresidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias.
  148. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  149. Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  150. Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  152. Texto do artigo, página 18: Fundos sociais
  153. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da comunidade:
  154. Número ou marcador, página 18: a) As contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  156. Número ou marcador, página 18: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  157. Número ou marcador, página 18: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  158. Número ou marcador, página 18: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  160. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  161. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  163. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. —
  166. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível. Cimentos de Moçambique, S.A. Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas catorze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número mil, cento e sessenta e três B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício de funções no referido cartório, foi celebrada
  167. Texto do artigo, página 18: uma escritura de fusão por incorporação de sociedade totalmente detida por outra, mediante a transferência global do património da sociedade incorporada CINAC-Cimentos de Nacala, S.A., para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas nas respectivas reuniões do Conselho de Administração, bem como com o correspondente Projecto de Fusão.
  168. Texto do artigo, página 18: Em consequência da fusão operada, o património da sociedade incorporada CINACCimentos de Nacala, S.A., é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a Fusão por Incorporação acarreta, bem como, a transmissão dos imóveis detidos pela sociedade incorporada.
  169. Texto do artigo, página 18: Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Cimentos de Moçambique, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a CINAC-Cimentos de Nacala, S.A., enquanto sociedade incorporada, totalmente extinta, não havendo alterações aos estatutos da sociedade incorporante.
  170. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2023. —
  171. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101964264, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, constituída entre os membros: Santos Horácio; Bonifácio César Korori, Israel Adriano Nahara, Carlos Felizardo, José Adriano Nahara; Ricard0 Macasso Alfaite; Rosa Baessa José; André Armando, Fátima António Pedro, Carlos Júlio, Fausto Rentxe, Adriel Celso Cambembe, Virgínia Mariano Alberto Maquinze, Laina Omar Aly, Cartolino Cardoso João, Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 18: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada e rege-se pelos valores e princípios do
  177. Texto do artigo, página 19: Cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas do presente estatuto.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Sede e área social)
  180. Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem a sua sede, no bairro IV em Mulavalava, localidade de Pury, posto administrativo sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 19: A cooperativa é do ramo de serviços e tem por objecto principal a exploração e venda de recursos mineiras ali existentes. O fim da cooperativa é de contribuir para a melhoria da vida socioeconómico da população ali residente e gerar, a partir do esforço e dedicação da cada cooperativista e trabalhadores da cooperativa, excedentes para os membros da cooperativa, que permitam contribuir para a comunidade em que ela se enquadra.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Meios para a realização dos fins)
  186. Texto do artigo, página 19: Para a realização dos seus fins, pode a cooperativa:
  187. Número ou marcador, página 19: a) Dedicar-se livremente à promoção e adjudicação de serviços técnicos pelos cooperativistas;
  188. Número ou marcador, página 19: b) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou qualquer outra forma de conjugação de interesse comum;
  189. Número ou marcador, página 19: c) Procurar financiadores para serviços;
  190. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição dos prédios, instalações, ou locais de armazenamento, etc;
  191. Número ou marcador, página 19: e) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito;
  192. Número ou marcador, página 19: f) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Capital social da cooperativa)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da cooperativa é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é representado em títulos de capital no valor nominal de 2000,00MT.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo menos 50% do capital social é integralmente realizado em dinheiro, à data de assinatura do presente contrato.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos de capital a emitir são nominativos e neles constará:
  198. Número ou marcador, página 19: a) A denominação da cooperativa;
  199. Número ou marcador, página 19: b) O número de registo da mesma;
  200. Número ou marcador, página 19: c) O valor do título;
  201. Número ou marcador, página 19: d) A data da emissão;
  202. Número ou marcador, página 19: e) A assinatura de pelo menos 2 membros da Direcção;
  203. Número ou marcador, página 19: f) A assinatura do cooperativista titular.
  204. Número ou marcador, página 19: Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado por deliberação da AG..
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 19: (Entradas mínimas de cada membro)
  207. Texto do artigo, página 19: As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 1.000,00MT.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da cooperativa)
  210. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da cooperativa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Santos Horácio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a cooperativa em actos e contractos.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 19: (Destino do património em liquidação)
  213. Texto do artigo, página 19: Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio pro cesso de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado pela ordem de prioridades e nos termos previstos no artigo 86, da Lei 23/2009, de 8 de Setembro.
  214. Texto do artigo, página 19: Nampula, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105012014, a sociedade Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular 19 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel,
  220. Texto do artigo, página 19: cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços: i. Actividades de designer; ii. Limpeza geral em edifícios e similares, plantação e manutenção de jardins; iii. Programação de sistemas informáticos; iv. Reparação e manutenção de computadores; v. Instalação eléctrica e manutenção elétrica, serviços de protocolo para eventos; vi. Decoração de eventos e aluguer, reprografia, estampagem e bordado, vii. Edição de livros, brochuras, manutenção de câmeras e equipamentos eletrónicos; viii. Consultoria de contabilidade, auditoria e RH, Aluguer de máquinas; ix. Aluguer de viatura/veículos transporte, aluguer de equipamento.
  228. Número ou marcador, página 19: b) Comércio:
  229. Texto do artigo, página 19: i. Vestuário, calçados e artigos de boutique, cosméticos; ii.
  230. Texto do artigo, página 19: Artigos de beleza, bijuterias, acessórios diversos, make up, venda de material de escritório e papelaria; iii. Equipamento informático, computadores, impressoras, e máquinas; iv. Electrodomésticos e electrónicos, produtos de higiene e limpeza; v. EPI e EPC, material de construção e ferragem em geral; vi.
  231. Texto do artigo, página 19: Artigos de desporto brinquedos, capulanas, tapetes e cortinas.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Vasco Bila, casado, com Rafa Ernesto Biza Bila, em regime de comunhão geral de bens, natural
  236. Texto do artigo, página 20: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372968P, emitido a 29 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 104019005;
  237. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Anilton Sérgio Bila, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108869583P, emitido a 27 de Setembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 162111299, representado pelo seu pai Sérgio Vasco Bila.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio Vasco Bila, com o cargo de director-geral.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o sócio Sérgio Vasco Bila a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do diretor-geral, Sérgio Vasco Bila.
  243. Número ou marcador, página 20: Quatro) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura do sócio Sérgio Vasco Bila, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
  244. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 20: Omissões
  250. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2023. — A Conser-
  252. Texto do artigo, página 20: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
  253. Texto do artigo, página 20: Cotton Sofala Export, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL105010791, a sociedade Cotton Sofala Export, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cotton Sofala Export, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praça da Juventude n.º 77, cidade da Matola.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto plantio e comercialização de algodão.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, comparticipando na cadeia de valor na indústria de algodão e noutros negócios desde que, devidamente autorizadas.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  266. Texto do artigo, página 20: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  269. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ricksson Nilson Paunde, vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento
  270. Texto do artigo, página 20: do capital social, pertencente a sócia Anulika Naki Paunde e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Adolfo Paunde.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  283. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fanuel Samuel Paund, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura e do Ricksson Nilson Paunde.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  293. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 20: Matola, 20 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: Easy Business Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012731, uma entidade denominada Easy Business Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  298. Texto do artigo, página 21: João da Costa Lima Lopes Correia, de 39 anos de idade, filho João Manuel da Silva Lopes Correia e de Maria da Conceição Valente da Costa Lima, solteiro, maior, natural Porto - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00090985F, emitido a 20 de Março de 2023, e válido até 19 de Março de 2024, com NUIT 140043168.
  299. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Business Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, ARM - 5, bairro Central, cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  307. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  312. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria de gestão empresarial:
  313. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e assessoria de gestão financeira;
  314. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de marketing, comunicação multimédia, fotografia e imagem;
  315. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços gerais;
  316. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de consultoria em marketing;
  317. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de agenciamento de vendas e gestão comercial;
  318. Número ou marcador, página 21: h) Comércio geral com importação & exportação;
  319. Número ou marcador, página 21: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  325. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  338. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Fryes Delight Catering, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105011521, uma entidade denominada Fryes Delight Catering, Limitada. Adila Dadá Ussene, casada, natural da cidade
  352. Texto do artigo, página 21: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100221730S, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 29 de outubro de 2025; e
  353. Texto do artigo, página 21: Tassnime Abdul Ibrahimo, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade
  354. Texto do artigo, página 22: n.º 110100951045F, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 11 de fevereiro de 2025.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Fryes Delight Catering, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mao Tse Tung, Rua de Tchamba, Bairro da Sommerschield, n.º 278, rés-do-chão, podendo, por deliberação das sócias, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a preparação, fornecimento e comercialização de alimentação e bebidas para eventos, banquetes, festas, instituições, prestação de serviços de catering para centros de exposições, eventos desportivos, concertos, convenções, exposições, centros de feiras, congressos e exposições e aluguer de aparelhos e materiais diversos de cozinha, aluguer de espaços para reuniões e eventos.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Adila Dadá Ussene; e
  371. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente à sócia Tassnime Abdul Ibrahimo.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, subscrito por todas as sócias, será realizado no acto da constituição da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
  375. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Administração, composição e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por ambas as sócias, com os mesmos poderes executivos.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete às administradoras exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de uma das administradoras.
  381. Número ou marcador, página 22: Quatro) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica a administração composta ambas as sócias, Adila Dadá Ussene e Tassnime Abdul Ibrahimo.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  387. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Gen, Soluções Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105012426, constituída no dia vinte e três de outubro de dois mil vinte e três.
  391. Texto do artigo, página 22: Ivan Rui Muchunga, solteiro, de nacionalidade, natural de Matola, província de Maputo, residente no bairro Nhambiu, na cidade
  392. Texto do artigo, página 22: de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101131632N, emitido a 8 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 105396996.
  393. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada GEN, Soluções Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação GEN, Solucões Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro Chambone 6, cidade da Maxixe.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional, no estrangeiro, incluindo mudar a sede.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: (Duração)
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