III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 226/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem a sua sede localizada na rua de Tintshole, n.º 164, bairro Triunfo, cidade de Maputo e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral dos membros, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover acções de recolha de produtos não perecíveis para ajuda das comunidades desfavorecidas e incutir nelas o amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a elevação da cidadania e auto-estima dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a educação moral e cívica dos cidadãos, dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover apoio material e financeiro dentro e fora do País, para canalizar às pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, desde que se conformem com os objectivos plasmados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem categorias de membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) fundadores: os que participaram no reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) efectivos: os que estiverem em pleno gozo do seu exercício, inscritos e tiverem sido eleitos pela Assembleia Geral sob a proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) honorários: todos os que como tal sejam proclamados pela Assembleia Geral por terem prestado relevantes serviços à associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro da associação perde-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por declaração de renúncia;
Número ou marcador · p. 8 b) Por prática de condutas contrárias aos fins sociais e estatutários da associação que afectem gravemente o nome desta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro da associação que tiver perdido essa qualidade, pode ser readmitido mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Intervir e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação de asembleias gerais extraordinárias, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar nas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Utilizar as facilidades da Associação para fins de publicação de obras de sua autoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir com os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para os quais for eleito;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contas das tarefas exercidas;
Número ou marcador · p. 8 f) Aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são eleitos trimestralmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de três mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Somente os membros efectivos e em pleno direito é que poderão ser eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da associação obedecerá ao regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 8 Cada membro em pleno gozo das suas qualidades, não deve fazer parte de um outro órgão e a sua qualidade é incompatível e intransmissível.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e vinculam a todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Novembro. É convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pode também reunir-se a pedido por escrito e assinado por dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 8 Três) As convocatórias para a realização da Assembleia Geral ordinária, sempre contendo a agenda de trabalhos, são feitas com antecedência mínima de trinta dias e entregues
Texto do artigo · p. 9 aos membros, pessoalmente, por correio ou por email; as convocatórias da Assembleia Geral extraordinária são feitas imediatamente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral pode ser realizada tanto presencialmente como na forma virtual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações são tomadas por maioria de dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral pode reunir e deliberar validamente achando-se presente por pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos ou extinção da associação que requerer voto favorável de ¾ de todos membros, e o destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Sancionar a má gestão dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar, aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 9 f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria celebrados com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a perda e readmissão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre assuntos não incluídos no âmbito da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo e é composto por um presidente, um administrador financeiro, um administrador executivo, uma secretária e três vogais, cujas responsabilidades constarão no regulamento interno a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas três vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 9 o convoque ou sempre que seja convocado por outros dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Superintender todos os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 e) Assumir poderes de representar a associação em instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 f) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 h) Praticar todos os actos em defesa dos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação, é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar sempre que o entender, nas reuniões dos outros órgãos sociais, não tendo, no entanto, direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer as demais funções e praticar outros actos que lhe incumbam nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património social da associação é constituído por todos os fundos e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelas dívidas sociais da associação, responde apenas o seu património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Ofertas e doações gerais e específicas para fins definidos pelo doador;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuições dos membros para pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a angariação de apoio material e financeiro, dentro e fora do País, para canalizar às pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução ou extinção da associação pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, através de uma maioria absoluta dos votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução ou extinção, o património existente, pertença da associação será doado a outras associações ou organizações que prosseguem fins sociais no espaço de actuação da associação.
Texto do artigo · p. 10 Abdul Karimo e Irmãos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número oitocentos sessenta e seis, à folhas cento e quinze, do livro C traço dois, denominada Abdul Karimo e Irmãos, Limitada, pelos sócios Abdul Karim Traoré e Sadio Dit Madou Traoré, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Abdul Karimo e Irmãos, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição (escritura pública).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: grosso e a retalho com importação e exportação, podendo ainda exercer outra qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos prestação serviços de retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Abdul Karim Traoré, com uma quota no valor nominal de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), o equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Sadio Dit Madou Traoré, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), o equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gerência é o órgão da sociedade e a ela compete realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prossecução do objecto social, bem como, representar a sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dela, passiva e activamente. Fica desde já designado para esse cargo o sócio Abdul Karim Traoré, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme deliberado em Assembleia geral, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AJR Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012561, uma entidade denominada AJR Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio Aiuba Jamim Rachide, solteiro, nascido aos 27 de Julho de 1990, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100304314J, emitido em Pemba, a 30 de Dezembro de 2024 e residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercia, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como sua denominação é AJR Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua do comércio, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviço diverso; b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente a único sócio a senhora Aiuba Jamim Rachide e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Aiuba Jamim Rachide ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 1 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ANC - Support & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 105012270, uma entidade denominada ANC - Support & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Anísio Nunes de Carvalho, casado com Abiba Saide de Carvalho sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944581B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 6 de Junho de 2022, residente em Avenida da Tanzânia número 233, flet16 Malange Kalhamanculo, província de Maputo. Constitui uma sociedade, que passa a reger-
Texto do artigo · p. 11 se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação de ANC - Support & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 4, quarteirão n.º 1, rua 5.021, Avenida de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços: Serigrafia e gráfica, venda de material de escritório, papelaria, transporte de pessoas e bens, táxi, aluguer de viaturas, ferragem, importação e exportação, compra e venda de produtos agrícolas e animais, a grosso e a retalho, talho, pastelaria, venda e montagem de equipamento informático, assistência técnica, estalacão e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, imobiliária, restauração, assistência administrativa para abertura e registo de empresas, desembaraço aduaneiro de mercadorias, consultoria em varias áreas, representação de empresas e marcas, restauração, compra e venda de viaturas e pecas, investimentos em várias áreas de negocio em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a Anísio Nunes de Carvalho 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100 % de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Anísio Nunes de Carvalho que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (02) dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, director-geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 11 O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 B & C Construction & H.R. Counsaltancy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, aumento do capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais, em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: 50% do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Benedito Paulino Boane e Carolina Moiana, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 11 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cantensa Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013099, uma entidade denominada Cantensa Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Rosewell Simanga Mziyako, estado civil casado em regime de comunhão de bens com Carol Nin Sibandze, portador do Passaporte n.º 40894330, com NUIT 177750247, emitido a 16 de Junho de 2023, válido até 15 de Junho de 2033, natural da Swazi, de nacionalidade Swazi.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Hélio Carlos Romão Tualufo, estado civil casado com Nélia Arlete Hélder Tualufo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502638340Q, com NUIT 117587861 emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até
Texto do artigo · p. 12 31 de Agosto 2025, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cantensa Distribuidores, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, rua da Mozal, Beluluana, CS 141. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de ferramentas e consumíveis para agricultura, venda de equipamentos, ferramentas e matérias de construção, importação e exportação de diversas matérias N/E, representação de marcas e patentes, comissão e intermediação de vendas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio: Rosewell Simanga Mziyako;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Carlos Romão Tualufo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão da quota, observadas
Texto do artigo · p. 12 as disposições legais em vigor é livre entre
Texto do artigo · p. 12 os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios e que desde então ficam administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CASI - Segurança & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101727831, denominada CASI - Segurança & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Amade Faque Amade, Carimo Ali Riziuane, Issa Andique e Sitambule Rosário Tarawei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de CASI - Segurança & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na vila – sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir a incolumidade fisica das pessoas e a integridade do património;
Número ou marcador · p. 12 b) Vigilância em instalações através de proteção de entradas não permitidas e permitidas;
Número ou marcador · p. 12 c) Controle de acesso de veiculos e materiais;
Número ou marcador · p. 12 d) Instalação e reparação de sistemas electrónicos de segurança corporativa e de residências;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de consultoria em materia de segurança privada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil metical), correspondente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente à Amade Faque Amade;
Número ou marcador · p. 13 b) 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente à Carimo Ali Riziuane;
Número ou marcador · p. 13 c) 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente à Issa Andique;
Número ou marcador · p. 13 d) 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente à Sitambule Rosário Tarawei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Amade Faque Amade com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício
Texto do artigo · p. 13 até a nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consultório Médico Arco Íris, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte um de Fevereiro de dois mil e vinte três, deliberaram a alteração da denominação e administração da sociedade Consultório Médico Arco Íris, Limitada, registada na CREL sob NUEL 101378306, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Clínica Arco Iris, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Kulima Kazi
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma Cooperativa, com NUEL 105008418, denominada Cooperativa Kulima Kazi, pelos membros Manuel Tagir Chadali, Momade Tagir Chadali, Atija Faque Lati, Inácia Chadali, Urença Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede área de actuação duração e objectivos
Texto do artigo · p. 13 Denomina-se por Cooperativa Kulima Kazi que significa culimar é trabalho cuja sigla é “CKK, CRL“, com sede no bairro Cimento, Avenida Samora Machel, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Área de actuação)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem como área de actuação a actividade para o projecto de produção agrícola, assistência técnica, campo de demonstração dos resultados (CDR), produção e venda de hortícolas, venda e fornecimento de insumos agrícolas material de pesca e mudas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa terá por objecto principal, proporcionar através de assistência financeira aos cooperativistas, alem de prestar serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de cooperativa do ramo agrícola,
Texto do artigo · p. 14 poderá praticar todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive obter recursos financeiros de fontes externas, obedecendo a legislação aplicável, e o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, jóias e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.00,00MT (sessenta mil meticais), e o limitado quanto ao máximo é variável conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo, porém, ser inferior a 12.000,00MT (doze mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é dividido em quotas-partes de valor unitário equivalente a 12.000,00MT (doze mil meticais) para cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração estabelecerá proporcionalidade entre o valor do capital integral, pelos cooperativistas, devendo estes subscrever e integralizar novas quotas sempre que deferidos acima daquela proporção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A quota é indivisível e intransmissível a não associados, excepto nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem eles ser dada em garantia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respetivos cargos nesta cooperativa ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a cooperativa participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem a sua sede localizada na rua de Tintshole, n.º 164, bairro Triunfo, cidade de Maputo e é de âmbito nacional.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral dos membros, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Promover acções de recolha de produtos não perecíveis para ajuda das comunidades desfavorecidas e incutir nelas o amor ao próximo;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Promover a elevação da cidadania e auto-estima dos cidadãos;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Promover a educação moral e cívica dos cidadãos, dentro do território nacional;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Promover apoio material e financeiro dentro e fora do País, para canalizar às pessoas carenciadas.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  18. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, desde que se conformem com os objectivos plasmados.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  21. Texto do artigo, página 8: Constituem categorias de membros da associação:
  22. Número ou marcador, página 8: a) fundadores: os que participaram no reconhecimento jurídico da associação;
  23. Número ou marcador, página 8: b) efectivos: os que estiverem em pleno gozo do seu exercício, inscritos e tiverem sido eleitos pela Assembleia Geral sob a proposta do Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 8: c) honorários: todos os que como tal sejam proclamados pela Assembleia Geral por terem prestado relevantes serviços à associação.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro da associação perde-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Por declaração de renúncia;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Por prática de condutas contrárias aos fins sociais e estatutários da associação que afectem gravemente o nome desta.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro da associação que tiver perdido essa qualidade, pode ser readmitido mediante a decisão da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Intervir e votar na Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação de asembleias gerais extraordinárias, nos termos estatutários;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Participar nas actividades da Associação;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Utilizar as facilidades da Associação para fins de publicação de obras de sua autoria.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir com os estatutos e regulamentos da associação;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para os quais for eleito;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre as mesmas;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas exercidas;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: g) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
  50. Número ou marcador, página 8: h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  51. Número ou marcador, página 8: i) Cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável às associações.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da associação:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Duração de mandato)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são eleitos trimestralmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de três mandatos consecutivos.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Somente os membros efectivos e em pleno direito é que poderão ser eleitos para os órgãos sociais.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da associação obedecerá ao regulamento interno da associação.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidades)
  66. Texto do artigo, página 8: Cada membro em pleno gozo das suas qualidades, não deve fazer parte de um outro órgão e a sua qualidade é incompatível e intransmissível.
  67. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e vinculam a todos os membros da associação.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Novembro. É convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a qualquer momento.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Pode também reunir-se a pedido por escrito e assinado por dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) As convocatórias para a realização da Assembleia Geral ordinária, sempre contendo a agenda de trabalhos, são feitas com antecedência mínima de trinta dias e entregues
  77. Texto do artigo, página 9: aos membros, pessoalmente, por correio ou por email; as convocatórias da Assembleia Geral extraordinária são feitas imediatamente.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral pode ser realizada tanto presencialmente como na forma virtual.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações são tomadas por maioria de dois terços dos votos dos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral pode reunir e deliberar validamente achando-se presente por pelo menos metade dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos ou extinção da associação que requerer voto favorável de ¾ de todos membros, e o destino a dar ao património da associação;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o regulamento interno;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Sancionar a má gestão dos bens da associação;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar, aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  91. Número ou marcador, página 9: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 9: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  93. Número ou marcador, página 9: h) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria celebrados com entidades públicas e privadas;
  94. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a perda e readmissão da qualidade de membro;
  95. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre assuntos não incluídos no âmbito da competência dos órgãos sociais.
  96. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  99. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo e é composto por um presidente, um administrador financeiro, um administrador executivo, uma secretária e três vogais, cujas responsabilidades constarão no regulamento interno a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas três vezes por ano.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente
  104. Texto do artigo, página 9: o convoque ou sempre que seja convocado por outros dois dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Superintender todos os actos administrativos;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Representar a associação em juízo e fora dele;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras associações;
  112. Número ou marcador, página 9: e) Assumir poderes de representar a associação em instituições públicas ou privadas;
  113. Número ou marcador, página 9: f) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno;
  115. Número ou marcador, página 9: h) Praticar todos os actos em defesa dos interesses da associação.
  116. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação, é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  125. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades;
  129. Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessário;
  130. Número ou marcador, página 9: e) Participar sempre que o entender, nas reuniões dos outros órgãos sociais, não tendo, no entanto, direito a voto;
  131. Número ou marcador, página 9: f) Exercer as demais funções e praticar outros actos que lhe incumbam nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  132. Número ou marcador, página 9: g) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
  133. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: (Património)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) O património social da associação é constituído por todos os fundos e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelas dívidas sociais da associação, responde apenas o seu património social.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  140. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Ofertas e doações gerais e específicas para fins definidos pelo doador;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Contribuições dos membros para pagamento das quotas;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
  144. Número ou marcador, página 9: d) Promover a angariação de apoio material e financeiro, dentro e fora do País, para canalizar às pessoas carenciadas.
  145. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  151. Texto do artigo, página 9: A dissolução ou extinção da associação pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, através de uma maioria absoluta dos votos de todos os membros.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 9: (Destino do património)
  154. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução ou extinção, o património existente, pertença da associação será doado a outras associações ou organizações que prosseguem fins sociais no espaço de actuação da associação.
  155. Texto do artigo, página 10: Abdul Karimo e Irmãos, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número oitocentos sessenta e seis, à folhas cento e quinze, do livro C traço dois, denominada Abdul Karimo e Irmãos, Limitada, pelos sócios Abdul Karim Traoré e Sadio Dit Madou Traoré, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Abdul Karimo e Irmãos, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição (escritura pública).
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: Objecto
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: grosso e a retalho com importação e exportação, podendo ainda exercer outra qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos prestação serviços de retalho com importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  165. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais a saber:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Abdul Karim Traoré, com uma quota no valor nominal de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), o equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Sadio Dit Madou Traoré, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), o equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 10: A gerência é o órgão da sociedade e a ela compete realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prossecução do objecto social, bem como, representar a sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dela, passiva e activamente. Fica desde já designado para esse cargo o sócio Abdul Karim Traoré, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme deliberado em Assembleia geral, bastando a assinatura dele.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  174. Texto do artigo, página 10: Pemba, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 10: AJR Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012561, uma entidade denominada AJR Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio Aiuba Jamim Rachide, solteiro, nascido aos 27 de Julho de 1990, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100304314J, emitido em Pemba, a 30 de Dezembro de 2024 e residente na cidade de Pemba.
  177. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercia, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  180. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como sua denominação é AJR Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua do comércio, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Comércio diverso;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviço diverso; b) Importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente a único sócio a senhora Aiuba Jamim Rachide e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  193. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Aiuba Jamim Rachide ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  201. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  202. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 10: Pemba, 1 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 10: ANC - Support & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  209. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 105012270, uma entidade denominada ANC - Support & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 11: Anísio Nunes de Carvalho, casado com Abiba Saide de Carvalho sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944581B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 6 de Junho de 2022, residente em Avenida da Tanzânia número 233, flet16 Malange Kalhamanculo, província de Maputo. Constitui uma sociedade, que passa a reger-
  211. Texto do artigo, página 11: se pelas disposições que se seguem.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação de ANC - Support & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 4, quarteirão n.º 1, rua 5.021, Avenida de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: Duração
  218. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: Objecto
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços: Serigrafia e gráfica, venda de material de escritório, papelaria, transporte de pessoas e bens, táxi, aluguer de viaturas, ferragem, importação e exportação, compra e venda de produtos agrícolas e animais, a grosso e a retalho, talho, pastelaria, venda e montagem de equipamento informático, assistência técnica, estalacão e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, imobiliária, restauração, assistência administrativa para abertura e registo de empresas, desembaraço aduaneiro de mercadorias, consultoria em varias áreas, representação de empresas e marcas, restauração, compra e venda de viaturas e pecas, investimentos em várias áreas de negocio em território nacional e no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: Capital social
  225. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a Anísio Nunes de Carvalho 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100 % de quotas.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução de capital social
  228. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Anísio Nunes de Carvalho que desde já é nomeado administrador.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (02) dois anos renováveis.
  233. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, director-geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 11: Direitos especiais dos sócios
  241. Texto do artigo, página 11: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  244. Texto do artigo, página 11: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  245. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 11: B & C Construction & H.R. Counsaltancy, Limitada
  247. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, aumento do capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais, em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  248. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: 50% do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Benedito Paulino Boane e Carolina Moiana, respectivamente.
  252. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua a
  253. Texto do artigo, página 11: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  254. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 11: Cantensa Distribuidores, Limitada
  256. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013099, uma entidade denominada Cantensa Distribuidores, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  258. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Rosewell Simanga Mziyako, estado civil casado em regime de comunhão de bens com Carol Nin Sibandze, portador do Passaporte n.º 40894330, com NUIT 177750247, emitido a 16 de Junho de 2023, válido até 15 de Junho de 2033, natural da Swazi, de nacionalidade Swazi.
  259. Texto do artigo, página 11: Segundo: Hélio Carlos Romão Tualufo, estado civil casado com Nélia Arlete Hélder Tualufo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502638340Q, com NUIT 117587861 emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até
  260. Texto do artigo, página 12: 31 de Agosto 2025, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana.
  261. Texto do artigo, página 12: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cantensa Distribuidores, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, rua da Mozal, Beluluana, CS 141. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de ferramentas e consumíveis para agricultura, venda de equipamentos, ferramentas e matérias de construção, importação e exportação de diversas matérias N/E, representação de marcas e patentes, comissão e intermediação de vendas.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio: Rosewell Simanga Mziyako;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Carlos Romão Tualufo.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  279. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão do quotas)
  282. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão da quota, observadas
  283. Texto do artigo, página 12: as disposições legais em vigor é livre entre
  284. Texto do artigo, página 12: os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios e que desde então ficam administradores.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
  291. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  294. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  299. Número ou marcador, página 12: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  300. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 12: (Exoneração dos sócios)
  303. Texto do artigo, página 12: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  306. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
  307. Texto do artigo, página 12: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 12: CASI - Segurança & Serviços, Limitada
  310. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101727831, denominada CASI - Segurança & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Amade Faque Amade, Carimo Ali Riziuane, Issa Andique e Sitambule Rosário Tarawei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de CASI - Segurança & Serviços, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila – sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  315. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 12: a) Garantir a incolumidade fisica das pessoas e a integridade do património;
  323. Número ou marcador, página 12: b) Vigilância em instalações através de proteção de entradas não permitidas e permitidas;
  324. Número ou marcador, página 12: c) Controle de acesso de veiculos e materiais;
  325. Número ou marcador, página 12: d) Instalação e reparação de sistemas electrónicos de segurança corporativa e de residências;
  326. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de consultoria em materia de segurança privada.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil metical), correspondente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas sendo:
  332. Número ou marcador, página 13: a) 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente à Amade Faque Amade;
  333. Número ou marcador, página 13: b) 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente à Carimo Ali Riziuane;
  334. Número ou marcador, página 13: c) 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente à Issa Andique;
  335. Número ou marcador, página 13: d) 25. 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente à Sitambule Rosário Tarawei.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Amade Faque Amade com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício
  339. Texto do artigo, página 13: até a nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
  343. Número ou marcador, página 13: Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Dissolução liquidação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  348. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 13: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  350. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  351. Número ou marcador, página 13: Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  352. Número ou marcador, página 13: Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  353. Número ou marcador, página 13: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  354. Número ou marcador, página 13: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  355. Número ou marcador, página 13: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  356. Número ou marcador, página 13: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 13: Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 13: Consultório Médico Arco Íris, Limitada
  362. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte um de Fevereiro de dois mil e vinte três, deliberaram a alteração da denominação e administração da sociedade Consultório Médico Arco Íris, Limitada, registada na CREL sob NUEL 101378306, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: Denominação
  365. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Clínica Arco Iris, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 13: Nampula, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Kulima Kazi
  368. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma Cooperativa, com NUEL 105008418, denominada Cooperativa Kulima Kazi, pelos membros Manuel Tagir Chadali, Momade Tagir Chadali, Atija Faque Lati, Inácia Chadali, Urença Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede área de actuação duração e objectivos
  371. Texto do artigo, página 13: Denomina-se por Cooperativa Kulima Kazi que significa culimar é trabalho cuja sigla é “CKK, CRL“, com sede no bairro Cimento, Avenida Samora Machel, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 13: (Área de actuação)
  374. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem como área de actuação a actividade para o projecto de produção agrícola, assistência técnica, campo de demonstração dos resultados (CDR), produção e venda de hortícolas, venda e fornecimento de insumos agrícolas material de pesca e mudas.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  377. Texto do artigo, página 13: A cooperativa terá por objecto principal, proporcionar através de assistência financeira aos cooperativistas, alem de prestar serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de cooperativa do ramo agrícola,
  378. Texto do artigo, página 14: poderá praticar todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive obter recursos financeiros de fontes externas, obedecendo a legislação aplicável, e o presente estatuto.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Capital social, jóias e outras contribuições)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.00,00MT (sessenta mil meticais), e o limitado quanto ao máximo é variável conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo, porém, ser inferior a 12.000,00MT (doze mil meticais).
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é dividido em quotas-partes de valor unitário equivalente a 12.000,00MT (doze mil meticais) para cada cooperativista.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração estabelecerá proporcionalidade entre o valor do capital integral, pelos cooperativistas, devendo estes subscrever e integralizar novas quotas sempre que deferidos acima daquela proporção.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) A quota é indivisível e intransmissível a não associados, excepto nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem eles ser dada em garantia.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Órgãos e mandatos)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
  389. Número ou marcador, página 14: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
  390. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respetivos cargos nesta cooperativa ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a cooperativa participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  393. Texto do artigo, página 14: É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
  396. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  397. Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
  398. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
  399. Número ou marcador, página 14: f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
  400. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição