III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2023

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Número ou marcador · p. 14 h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
Número ou marcador · p. 14 i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Função do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal tem a função de controlo e a inspecção das contas da CKK, CRL, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que por lei lhe sejam conferidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 Ficam nomeados desde já, os seguintes membros para o Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 a) Manuel Tagir Chadali, como presidente da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Momade Tagir com o cargo de vicepresidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Urença Assane com o cargo de secretária;
Número ou marcador · p. 14 d) Inácia Chadali fica nomeada com o cargo de fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e omissões)
Texto do artigo · p. 14 A CKK. CRL poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face a impossibilidade da manutenção de seus objectivos socias, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção. Ou ainda pela legislação pertinente as cooperativas.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 11 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Mineira Hotata Mahera
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com NUEL 105008204, denominada Cooperativa Mineira Hotata Mahera, pelos membros Marieta Amuri, Amisse Naquinaca, Alifo Omar, Anastácio Bichehe Nquilaue, Fernando Valente, Estenacio Pilale, Francisco Adamo, Saide Ussene Amade, Adelaide Muanarabo Suate e Sabuji António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Dos objectivo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto estabelece as regras atinentes da organização e funcionamento da Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesse social e sem fins lucrativas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada goza de personalidade jurídica autônoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Lda tem sua sede na Aldeia Mahera, localidade sede posto Administrativo de Ancuabe Sede, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem objectivos da Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a mineração artesanal e de pequena escala contribua para o aumento da renda da comunidade de Mahera através da criação de postos de trabalho directo e indirecto
Texto do artigo · p. 15 numa cadeia de comercialização e transporte;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover os garimpeiros de forma a adoptarem conhecimentos aos operadores mineiros sobre as melhores formas de organização e de desenvolvimento da actividade de mineração artesanal e de pequena escala que se encontra num local de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 c) Estado crescente na aldeia Mahera em particular e em todo território nacional no seu todo;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover encontros com objectivo de transmitir técnicas adequadas de mineração que levara aos operadores a abandonarem perigo para as suas próprias vidas;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover intercâmbios com outras associações sedeadas noutros Distritos dentro e fora da provincial;
Número ou marcador · p. 15 f) Dinamizar o correcto uso e aproveitamento da terra ocupada pelos associados e garimpeiros em geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo do desenvolvimento econômico da província contribuindo para o desenvolvimento nacional;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover a interação dos operadores mineiros com os vários actores para o aprofundamento de conhecimento mútuo e troca de impressões sobre o discurso da actividade mineira e procura de soluções com vista a sua exploração sustentável;
Número ou marcador · p. 15 i) Participar e dar parecer na discussão das políticas do desenvolvimento quer para a sociedade como para a comunidade e sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 15 j) Coordenar e criar condições para que se registe segurança e tranquilidade pública ao nível nos locais de exploração mineral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento), do capital social dividido pelos membros em títulos iguais. Cada sociedade é titular de 10% (dez por cento), do capital social, correspondente a 10.000,00MT cada um deles.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos da cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa Mineira Mahera, Limitada tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da Cooperativa e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 15 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatória para todos os membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar os relatórios de actividades de contas do Conselho de Direcção bem como os relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusam os seus direitos;
Número ou marcador · p. 15 f) Definir o valor das joias e das quotas mensais a serem pagas pelos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar os planos econômicos e financeiros da cooperativa e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a cooperativa e que constem na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, financeira alteração do estatuto e dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da sociedade em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficazes após assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) As eleições dos órgãos sociais da cooperativa realizam se de três em três anos por voto secreto e individual. Podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto das eleições e reconduzido ao membro o direito de fazerem se representar na base do princípio de cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A lista dos candidatos dever ser proposta e apresentada pelo conselho de direcção com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhara as funções até final do membro substituído.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Presidente de Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 O Presidente da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Investir aos membros aos cargos que forem eleitos, assinando conjuntamente com ele os respectivos autos e posse;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Cooperativa em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção é composto por: um Presidente, Vice-presidente, tesoureiro e um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administração e gestão das actividades da cooperativa com os mais amplos
Texto do artigo · p. 16 poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das contas, bem como o orçamento e programa de atividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da cooperativa a alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar planos periódicos de actividades do plano anual deliberadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Executar as demais competências prescritas na Lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial, orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos, e convocar as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assinarem nome da associação todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assinar qualquer documento bem como cartões de identidades dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 16 Em especial, são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 16 a) A movimentação dos fundos da cooperativa, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas ou de quaisquer receitas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designados
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 16 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d) Fazer prestação de contas e pagamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do secretário executivo)
Texto do artigo · p. 16 São competências do secretário executivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar encontros;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar actas de encontros e emitir cartas;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar numa pasta, todos os documentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas e actividades, procedimentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 16 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar as actividades econômicas, em conformidade com os planos estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar se está realizar o correcto aproveitamento dos meios de produção da sociedade, se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 16 d) Analisar as queixas dos membros da cooperativa relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar todos os bens da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 16 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestar contas à cooperativa na sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Secretário do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Convocar encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 A deliberação sobre a alteração dos estatutos exige o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa Mineira Mahera, Limitada. Extinguir-se há da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino de bens.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Cooperativa requerem o voto favorável dos três quartos de número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 COSIL- JH & J Collab. Solutions Inter, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, n.° 739, loja 3, résdo-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, com o capital social de vinte mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100172593, deliberou a alteração do endereço da sociedade, da Avenida de Namaacha, n.º 739, loja 3, rés-do-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, província
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, para rua da Amizade n° 13, BoaneAquarium Shopping, 1° andar, loja 30/31, Matola -Rio, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da alteração do endereço verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sedeada na rua da Amizade, n.° 13, Boane-Aquarium Shopping, 1° andar, loja 30/31, Matola-Rio, província de Maputo., podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101704750, denominada Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservadora/notária superior, pelo sócio único João Cardoso Xavier João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Com a denominação de Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se regra pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidade local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal de Montepuez, distrito de Montepuez,
Texto do artigo · p. 17 província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para quaisquer outro local do território nacional bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviço na área de transportes e afins, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicarse a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que seja permitida pela lei. Outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Do capital social, da divisão de secção de quotas e de amortização do capital
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio João Cardoso Xavier João.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) É a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores terceiros carecem com consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda ceder a unipessoal ou a fracção dele devera comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferido no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é gerida pelo único João Cardoso Xavier João. Compete ao sócio único João
Texto do artigo · p. 17 Cardoso Xavier João, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Focus Logística, EI
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105011759, denominada Focus Logística, EI, pelo comerciante em nome individual Abudo Rastina, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba e residente no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 17 Objecto: A empresa tem como objecto: Actividade principal - 70200 -Actividades de Consultoria para os Negócios e a Gestão.
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede na avenida/rua s/n, no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos 24 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 17 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 17 Documentos: Requerimento de 10 de Outubro de 2023, Certidão de reserva de nome de 4 de Setembro de 2023, Declaração de início de actividades, Alvará n.° 5679/02/01/ PS/2023, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Pemba, doze de Outubro, de dois mil e vinte e três. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cinco de Novembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105012958, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede Rua do Hotel Maiaia, prédio Ganho Pouco, cidade baixa résde-chão, Nacala-Porto, podendo abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da empresa abrange as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Levantamento de engenharia geotécnica, projeto, teste, monitoramento, inspeção, consulta, supervisão, gerenciamento, levantamento e mapeamento de engenharia, hidrogeologia e negócios de perfuração de poços;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção de fundações e engenharia de fundações;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de materiais de construção, produtos de cimento, gesso cal e minerais e produtos não metálicos;
Número ou marcador · p. 18 d) Exploração de recursos minerais, prospecção de minérios, desenvolvimento e aproveitamento de materiais minerais e serviços técnicos de prospecção geológica;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de gestão de desastres geológicos;
Número ou marcador · p. 18 f) Negócio autônomo e agente de importação e exportação de diversas commodities e tecnologias;
Número ou marcador · p. 18 g) Subcontratação de mão de obra na construção;
Número ou marcador · p. 18 h) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação de materiais relacionados as suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Suzhou Keda Geotechnical Engineering Technology Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Li Xiaopeng, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos
Texto do artigo · p. 18 na lei e conforme deliberado pelo sócio único. Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ginásio Bod Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012491, uma entidade denominada Ginásio Bod Shop, – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Tanveer Imtiyaz Ankleshwaria, casado de 30 anos de idade, nascido aos 11 de Maio de 1993,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 02IN00383085Q, emitido na cidade de Pemba, aos 15 e residente na cidade de Pemba. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ginásio Bod Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços em manutenção física;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, pertencente o único sócio senhor Tanveer Imtiyaz Ankleshwaria e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Tanveer Imtiyaz Ankleshwaria, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 31 de Outubro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Group Vasc, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105006594 denominada Group Vasc, Limitada, pelos sócios Ali Luís Vasco e Abu Luís Vasco que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação: Group Vasc, Limitada. e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Logística;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
Texto do artigo · p. 19 achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Abu Luís Vasco, com a quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido ou podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É indicado o senhor Ali Luís Vasco, como administrador e sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao administrador ou sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 13 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HD Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105012475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação HD Pixel
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Rosita Chirindza, n.º 44, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de marketing e publicidade na área de comunicação e áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Criação de estratégias de marketing e gestão de redes sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Criação e produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Criação do logotipo, vídeos e identidade visual.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Produção de eventos corporativos e atividades de relações públicas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez
Texto do artigo · p. 20 mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Diogo Alexandre Silva Sanches e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Diogo Alexandre Silva Sanches, designado desde já administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, em qualquer ato sem nenhuma restrição, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 I.E Specialists, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e três de Junho de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade I.E Specialists, Limitada sita no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 101447812 com o capital social de 20.000,00MT pertencente aos sócios Johan Andries Steenkamp e Thomas Steenkamp, reuniu-se para a deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Johan Andries Steenkamp por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totallidade da sua quota ao sócio Thomas Steenkamp saiu da sociedade. Em consequência fica alterado o artigo primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denomoinação I.E Specialists, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Thomas Steenkamp.
Texto do artigo · p. 20 De tudo não alterado mantem se conforme
Texto do artigo · p. 20 as disposições do pacto social inicial. Está Conforme. Pemba, 28 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Icro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Icro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Aterro da Maxaquene, rua 1233, n.º 83, 3º andar “A”, Cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, com o capital social de duzentos e setenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100284081 deliberam a cessão total das quotas de Icro Soluções para Manutenção, Limitda. e José Carlos Munhoz Fernandes para à Icroptsi, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efetuada foi deliberada e aprovada a transformação da sociedade para uma sociedade por quota unipessoal, tendo sido efetuada a alteração integral dos estatutos da sociedade Icro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade comercial possui como firma Icro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no Aterro da Maxaquene, rua 1233, n.º 83, 3º andar A, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Capital social e quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
  2. Número ou marcador, página 14: i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 14: (Função do Conselho Fiscal)
  5. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal tem a função de controlo e a inspecção das contas da CKK, CRL, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que por lei lhe sejam conferidas.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 14: (Nomeação do Conselho de Administração)
  8. Texto do artigo, página 14: Ficam nomeados desde já, os seguintes membros para o Conselho de Administração:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Manuel Tagir Chadali, como presidente da cooperativa;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Momade Tagir com o cargo de vicepresidente;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Urença Assane com o cargo de secretária;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Inácia Chadali fica nomeada com o cargo de fiscal.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e omissões)
  15. Texto do artigo, página 14: A CKK. CRL poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face a impossibilidade da manutenção de seus objectivos socias, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda por carência de recursos financeiros e humanos.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção. Ou ainda pela legislação pertinente as cooperativas.
  19. Texto do artigo, página 14: Pemba, 11 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Mineira Hotata Mahera
  21. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com NUEL 105008204, denominada Cooperativa Mineira Hotata Mahera, pelos membros Marieta Amuri, Amisse Naquinaca, Alifo Omar, Anastácio Bichehe Nquilaue, Fernando Valente, Estenacio Pilale, Francisco Adamo, Saide Ussene Amade, Adelaide Muanarabo Suate e Sabuji António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Dos objectivo, denominação e duração
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  24. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto estabelece as regras atinentes da organização e funcionamento da Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesse social e sem fins lucrativas.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada goza de personalidade jurídica autônoma administrativa, financeira e patrimonial.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Âmbito)
  31. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada é do âmbito provincial.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Lda tem sua sede na Aldeia Mahera, localidade sede posto Administrativo de Ancuabe Sede, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a mineração artesanal e de pequena escala contribua para o aumento da renda da comunidade de Mahera através da criação de postos de trabalho directo e indirecto
  39. Texto do artigo, página 15: numa cadeia de comercialização e transporte;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Promover os garimpeiros de forma a adoptarem conhecimentos aos operadores mineiros sobre as melhores formas de organização e de desenvolvimento da actividade de mineração artesanal e de pequena escala que se encontra num local de trabalho;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Estado crescente na aldeia Mahera em particular e em todo território nacional no seu todo;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Promover encontros com objectivo de transmitir técnicas adequadas de mineração que levara aos operadores a abandonarem perigo para as suas próprias vidas;
  43. Número ou marcador, página 15: e) Promover intercâmbios com outras associações sedeadas noutros Distritos dentro e fora da provincial;
  44. Número ou marcador, página 15: f) Dinamizar o correcto uso e aproveitamento da terra ocupada pelos associados e garimpeiros em geral;
  45. Número ou marcador, página 15: g) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo do desenvolvimento econômico da província contribuindo para o desenvolvimento nacional;
  46. Número ou marcador, página 15: h) Promover a interação dos operadores mineiros com os vários actores para o aprofundamento de conhecimento mútuo e troca de impressões sobre o discurso da actividade mineira e procura de soluções com vista a sua exploração sustentável;
  47. Número ou marcador, página 15: i) Participar e dar parecer na discussão das políticas do desenvolvimento quer para a sociedade como para a comunidade e sociedade em geral;
  48. Número ou marcador, página 15: j) Coordenar e criar condições para que se registe segurança e tranquilidade pública ao nível nos locais de exploração mineral.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 15: O capital social da Cooperativa Mineira Hotata Mahera, Limitada. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento), do capital social dividido pelos membros em títulos iguais. Cada sociedade é titular de 10% (dez por cento), do capital social, correspondente a 10.000,00MT cada um deles.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 15: (Órgãos da cooperativa)
  55. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa Mineira Mahera, Limitada tem como órgãos:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da Cooperativa e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  63. Número ou marcador, página 15: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatória para todos os membros da cooperativa.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da cooperativa;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar os relatórios de actividades de contas do Conselho de Direcção bem como os relatórios do Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 15: d) Admissão de novos membros;
  71. Número ou marcador, página 15: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusam os seus direitos;
  72. Número ou marcador, página 15: f) Definir o valor das joias e das quotas mensais a serem pagas pelos membros da cooperativa;
  73. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar os planos econômicos e financeiros da cooperativa e controlar a sua execução;
  74. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a cooperativa e que constem na respectiva agenda;
  75. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, financeira alteração do estatuto e dissolução da cooperativa;
  76. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da sociedade em casos de dissolução.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a votar e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficazes após assinatura dos membros que compõem a mesa.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) As eleições dos órgãos sociais da cooperativa realizam se de três em três anos por voto secreto e individual. Podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto das eleições e reconduzido ao membro o direito de fazerem se representar na base do princípio de cada membro poderá representar um só voto.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) A lista dos candidatos dever ser proposta e apresentada pelo conselho de direcção com antecedência mínima de dez dias.
  83. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhara as funções até final do membro substituído.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente de Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 15: O Presidente da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 15: c) Investir aos membros aos cargos que forem eleitos, assinando conjuntamente com ele os respectivos autos e posse;
  90. Número ou marcador, página 15: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 15: (Competências do secretário)
  93. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  98. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Cooperativa.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Cooperativa em juízo ou fora dele.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção é composto por: um Presidente, Vice-presidente, tesoureiro e um secretário executivo.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  105. Número ou marcador, página 15: a) Administração e gestão das actividades da cooperativa com os mais amplos
  106. Texto do artigo, página 16: poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das contas, bem como o orçamento e programa de atividades para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 16: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da cooperativa a alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a cooperativa;
  110. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  111. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar planos periódicos de actividades do plano anual deliberadas na Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 16: g) Executar as demais competências prescritas na Lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial, orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos, e convocar as suas reuniões.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Assinarem nome da associação todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) Assinar qualquer documento bem como cartões de identidades dos membros.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  119. Texto do artigo, página 16: (Competências do vice-presidente)
  120. Texto do artigo, página 16: Em especial, são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  122. Texto do artigo, página 16: (Competências do tesoureiro)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao tesoureiro:
  124. Número ou marcador, página 16: a) A movimentação dos fundos da cooperativa, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas ou de quaisquer receitas da cooperativa;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designados
  126. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
  127. Número ou marcador, página 16: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d) Fazer prestação de contas e pagamentos.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  129. Texto do artigo, página 16: (Competências do secretário executivo)
  130. Texto do artigo, página 16: São competências do secretário executivo:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Convocar encontros;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar actas de encontros e emitir cartas;
  133. Número ou marcador, página 16: c) Organizar numa pasta, todos os documentos da cooperativa.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  135. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas e actividades, procedimentos da cooperativa.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
  138. Texto do artigo, página 16: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 16: a) Examinar as actividades econômicas, em conformidade com os planos estabelecimentos;
  143. Número ou marcador, página 16: b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da cooperativa;
  144. Número ou marcador, página 16: c) Verificar se está realizar o correcto aproveitamento dos meios de produção da sociedade, se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  145. Número ou marcador, página 16: d) Analisar as queixas dos membros da cooperativa relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar todos os bens da Cooperativa;
  151. Número ou marcador, página 16: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  152. Número ou marcador, página 16: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  153. Número ou marcador, página 16: d) Prestar contas à cooperativa na sessão da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  155. Texto do artigo, página 16: (Competências do Secretário do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) Convocar encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  159. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  160. Texto do artigo, página 16: A deliberação sobre a alteração dos estatutos exige o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  163. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa Mineira Mahera, Limitada. Extinguir-se há da seguinte maneira:
  164. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino de bens.
  167. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Cooperativa requerem o voto favorável dos três quartos de número de todos os membros.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 16: Pemba, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 16: COSIL- JH & J Collab. Solutions Inter, Limitada
  173. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, n.° 739, loja 3, résdo-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, com o capital social de vinte mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100172593, deliberou a alteração do endereço da sociedade, da Avenida de Namaacha, n.º 739, loja 3, rés-do-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, província
  174. Texto do artigo, página 17: de Maputo, para rua da Amizade n° 13, BoaneAquarium Shopping, 1° andar, loja 30/31, Matola -Rio, província de Maputo.
  175. Texto do artigo, página 17: Em consequência da alteração do endereço verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  177. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  178. Texto do artigo, página 17: COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sedeada na rua da Amizade, n.° 13, Boane-Aquarium Shopping, 1° andar, loja 30/31, Matola-Rio, província de Maputo., podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  179. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 17: Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101704750, denominada Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservadora/notária superior, pelo sócio único João Cardoso Xavier João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) Com a denominação de Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se regra pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidade local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal de Montepuez, distrito de Montepuez,
  190. Texto do artigo, página 17: província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para quaisquer outro local do território nacional bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  192. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do objecto
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviço na área de transportes e afins, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicarse a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que seja permitida pela lei. Outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  197. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  198. Texto do artigo, página 17: Do capital social, da divisão de secção de quotas e de amortização do capital
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio João Cardoso Xavier João.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  203. Número ou marcador, página 17: Um) É a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores terceiros carecem com consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
  205. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda ceder a unipessoal ou a fracção dele devera comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
  206. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferido no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida pelo único João Cardoso Xavier João. Compete ao sócio único João
  210. Texto do artigo, página 17: Cardoso Xavier João, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  214. Texto do artigo, página 17: Pemba, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 17: Focus Logística, EI
  216. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo dez de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105011759, denominada Focus Logística, EI, pelo comerciante em nome individual Abudo Rastina, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba e residente no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  217. Texto do artigo, página 17: Objecto: A empresa tem como objecto: Actividade principal - 70200 -Actividades de Consultoria para os Negócios e a Gestão.
  218. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na avenida/rua s/n, no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos 24 de Maio de 2023.
  219. Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada.
  220. Texto do artigo, página 17: Documentos: Requerimento de 10 de Outubro de 2023, Certidão de reserva de nome de 4 de Setembro de 2023, Declaração de início de actividades, Alvará n.° 5679/02/01/ PS/2023, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  221. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, doze de Outubro, de dois mil e vinte e três. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 17: Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cinco de Novembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  224. Texto do artigo, página 18: devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105012958, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede Rua do Hotel Maiaia, prédio Ganho Pouco, cidade baixa résde-chão, Nacala-Porto, podendo abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da empresa abrange as seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 18: a) Levantamento de engenharia geotécnica, projeto, teste, monitoramento, inspeção, consulta, supervisão, gerenciamento, levantamento e mapeamento de engenharia, hidrogeologia e negócios de perfuração de poços;
  238. Número ou marcador, página 18: b) Construção de fundações e engenharia de fundações;
  239. Número ou marcador, página 18: c) Venda de materiais de construção, produtos de cimento, gesso cal e minerais e produtos não metálicos;
  240. Número ou marcador, página 18: d) Exploração de recursos minerais, prospecção de minérios, desenvolvimento e aproveitamento de materiais minerais e serviços técnicos de prospecção geológica;
  241. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de gestão de desastres geológicos;
  242. Número ou marcador, página 18: f) Negócio autônomo e agente de importação e exportação de diversas commodities e tecnologias;
  243. Número ou marcador, página 18: g) Subcontratação de mão de obra na construção;
  244. Número ou marcador, página 18: h) Actividade mineira;
  245. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de materiais relacionados as suas actividades;
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  247. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Suzhou Keda Geotechnical Engineering Technology Co., Ltd.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  253. Texto do artigo, página 18: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Li Xiaopeng, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos
  261. Texto do artigo, página 18: na lei e conforme deliberado pelo sócio único. Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
  262. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 18: Ginásio Bod Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012491, uma entidade denominada Ginásio Bod Shop, – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Tanveer Imtiyaz Ankleshwaria, casado de 30 anos de idade, nascido aos 11 de Maio de 1993,
  265. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 02IN00383085Q, emitido na cidade de Pemba, aos 15 e residente na cidade de Pemba. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ginásio Bod Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  276. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços em manutenção física;
  277. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, pertencente o único sócio senhor Tanveer Imtiyaz Ankleshwaria e equivalente a 100%.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Tanveer Imtiyaz Ankleshwaria, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  290. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  291. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 19: Pemba, 31 de Outubro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 19: Group Vasc, Limitada
  297. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105006594 denominada Group Vasc, Limitada, pelos sócios Ali Luís Vasco e Abu Luís Vasco que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação: Group Vasc, Limitada. e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
  306. Número ou marcador, página 19: b) Logística;
  307. Número ou marcador, página 19: c) Comércio;
  308. Número ou marcador, página 19: d) Construção civil.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
  310. Texto do artigo, página 19: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  314. Número ou marcador, página 19: a) 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Abu Luís Vasco, com a quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido ou podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) É indicado o senhor Ali Luís Vasco, como administrador e sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administrador ou sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  331. Texto do artigo, página 19: Pemba, 13 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 19: HD Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105012475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  337. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação HD Pixel
  338. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Rosita Chirindza, n.º 44, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  343. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  346. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de marketing e publicidade na área de comunicação e áreas relacionadas.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) Criação de estratégias de marketing e gestão de redes sociais.
  348. Número ou marcador, página 19: Três) Criação e produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade.
  349. Número ou marcador, página 19: Quatro) Criação do logotipo, vídeos e identidade visual.
  350. Número ou marcador, página 19: Cinco) Produção de eventos corporativos e atividades de relações públicas.
  351. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez
  356. Texto do artigo, página 20: mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Diogo Alexandre Silva Sanches e equivalente a 100% do capital social.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  359. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  360. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Diogo Alexandre Silva Sanches, designado desde já administrador da empresa.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, em qualquer ato sem nenhuma restrição, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2023. —
  379. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 20: I.E Specialists, Limitada
  381. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e três de Junho de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade I.E Specialists, Limitada sita no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 101447812 com o capital social de 20.000,00MT pertencente aos sócios Johan Andries Steenkamp e Thomas Steenkamp, reuniu-se para a deliberar sobre:
  382. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Johan Andries Steenkamp por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totallidade da sua quota ao sócio Thomas Steenkamp saiu da sociedade. Em consequência fica alterado o artigo primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denomoinação I.E Specialists, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade unipessoal.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 20: Capital social
  388. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Thomas Steenkamp.
  389. Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantem se conforme
  390. Texto do artigo, página 20: as disposições do pacto social inicial. Está Conforme. Pemba, 28 de Agosto de 2023. —
  391. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 20: Icro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Icro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Aterro da Maxaquene, rua 1233, n.º 83, 3º andar “A”, Cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, com o capital social de duzentos e setenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100284081 deliberam a cessão total das quotas de Icro Soluções para Manutenção, Limitda. e José Carlos Munhoz Fernandes para à Icroptsi, Lda.
  394. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efetuada foi deliberada e aprovada a transformação da sociedade para uma sociedade por quota unipessoal, tendo sido efetuada a alteração integral dos estatutos da sociedade Icro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redação:
  395. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  396. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial possui como firma Icro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quota.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Aterro da Maxaquene, rua 1233, n.º 83, 3º andar A, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  400. Texto do artigo, página 20: Capital social e quotas
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