III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2023

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Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) correspondente à quota única equivalente à 100% (cem por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Icroptsi, Lda., sociedade por quotas de direito português, com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva - NIPC n.º 517305500, com sede na Avenida Boa Vista, n.º 3211, 2.2, distrito de Porto, Conselho de Porto, Freguesia de Lordelo do Ouro e Massarelos 4100 137, Porto, Portugal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá emprestar suprimentos à sociedade. Não poderão ser exigidas prestações acessórias, nem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, natural de Fama, MG, Brasil, titular do Passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa do Brasil em 12 de Julho de 2017 e o Carlos Alberto Favaro, brasileiro, titular do Passaporte n.º GD701981, emitido pela República Federativa do Brasil em 10 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 20 Três) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no ato da sua nomeação, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social
Texto do artigo · p. 21 ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 21 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Outubro de de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 105013296, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Indo Ingot, Dmcc, sociedade constituída e regulada nos termos da leis dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC195449 com sede no Unit No: 2501E, Fortune Tower, Plot No: JLT-PH1-C1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, UAE, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comércio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividades de mineração e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Ingot Dmcc.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os administradores, terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e, ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 105013299, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela socia única Indo Metallica DMCC, sociedade comercial constituída e
Texto do artigo · p. 22 regulada nos termo das leis dos Emiratos Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC191313 com sede em at Unit No: 2501-C, Fortune Tower, Plot No: JLT-PH1-C1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai UAE, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comercio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividades de mineração e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Metallica DMCC.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os administradores, terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos
Texto do artigo · p. 23 respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Jamal Catering Service, E.I.
Texto do artigo · p. 23 constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105011560 a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Jamal Afate solteiro, natural de Nacate-Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.° 020107667585I, emitido em Pemba, a 28 de Setembro de 2018 e residente em Montepuez. Constitui a empresa em nome individual denominada Jamal Catering Service , E.I”, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Tem a sua sede na rua Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez.
Texto do artigo · p. 23 Tem por Objecto: Actividade Principal56290- cantina, refeitório e centro social.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos da Licença n.° 275/02/10/2023, aprovado pelo Decreto n.º39/2017 de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades aos 9 de Setembro de 2023. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.° 275/02/10/2023, aprovado pelo Decreto n.º39/2017 de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado, Ilegível).
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 nove de Outubro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jory Artes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005549, uma entidade denominada, Jory Artes e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 José Carlos Chambisso, de nacionalidade moçambicana, nascido na Beira a 29 de Abril de 1993, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Douro2, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º110301929111S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Setembro de 2022 e de validade até 5 de Setembro de 2027;
Texto do artigo · p. 23 Orízia Isa Marindze, de nacionalidade moçambicana, nascida na Beira a 6 de Março de 1996, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Douro2, 3.º andar, portadora do Passaporte n.º AB0783682 emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 5 de Dezembro de 2019 e de validade até 4 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jory Artes & Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene "rua Largo Douro n.º 2 .
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data dopresente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de marcenaria, comércio e fabrico de produtos de madeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartidos pelas seguintes percentagens e quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio José Carlos Chambisso, correspontente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes á sócia Orízia Isa Marindze, correspontente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas á estranhos, depende do consetimento de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e Gerência da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, é atribuída ao sócio José Carlos Chambisso que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo a pessoas estranhas á sociedade.
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de Seis de Outubro de dois mil e vinte três, foi
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Uma percentagem para a constituição da reserva livre.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)O remanescente será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kukula Negócios Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105011909, denominada Kukula Negócios Sociais – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Leandro da Silva Napita que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal adopta a denominação Kukula Negócios Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede provincial, distrito de Pemba, Avenida Marginal, província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 24 podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria, capacitação e advocacia, avaliação de impactos, análise de riscos e oportunidades, desenho de projetos, nutrição e agro processamento, estudos de impactos ambiental, pesquisa quantitativa e qualitativa, conservação ambiental investimentos responsáveis autorizado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Leandro da Silva Napita e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Leandro da Silva Napita, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade de poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 31 de Outubro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kwetu Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105006849, denominada Kwetu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Momade Assane Salimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como sua denominação Kwetu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Momade Assane Salimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Momade Assane Salimo, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505273404D, emitido na cidade de Pemba, a 13 de Novembro de 2018, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 18 de Julho de 2023.—A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mavinga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Agosto de Dois Mil e vinte Três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Mavinga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008702, pelo sócio Mualimo Bichali Tunduro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mavinga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Rovuma, Vila
Texto do artigo · p. 25 Autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto actividades de Prestação de serviços em aluguer de viatura, comércio com importação e exportação de material de construção, mobiliário e diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Mualimo Bichali Tunduro equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mualimo Bichali Tunduro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 25 de Agosto de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mbalane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005063, uma entidade denominada Mbalane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Francisco João Mbalane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro das FPLM, quarteirão 12, casa n.º 48, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110104132613I, emitido pela DNIC da cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2023.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mbalane Consultoria e Serviços – (Sociedade Unipessoal), Limitada. e têm a sua sede no bairro das FPLM, quarteirão 12, casa n.º 48, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais,agências, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. a duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade têm por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços integrados de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria em contabilidade e fiscalidade e direito empresarial;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria para criação e legalização de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de gestão regulatória de licenças e impostos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá em geral dedicar se a outras actividades complementares daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, a sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta apenas pelo sócio único e todas decisões são por ele tomadas.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Novembro 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ME Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013043, uma entidade denominada, ME Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Maura Isabel Mendes de Sousa, divorciada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101211186B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 19 de Agosto de 2020 e residente no bairro Tsalala, quarteira 101, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome de ME Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é em cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 101, casa n.º 20, podendo ser transferida para qualquer outra localização, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria
Texto do artigo · p. 26 e serviços para projectos de constituição, registo e licenciamento de empresas; consultoria estratégica e planificação de negócios; treinamento em melhoria de desempenho, coaching e mentoria empresarial, elaboração de contratos parassociais, regularização de vistos e permissões de trabalhos para estrangeiros, comércio geral a grosso e a retalho bem como turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar consórcios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à sócia Maura Isabel Mendes de Sousa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas pela sócia única reservando-se ao direito de indicar um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes
Texto do artigo · p. 26 ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mucaia Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101914070, denominada Mucaia Agro-Pecuária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:-
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mucaia Agro-Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mucaia, posto administrativo de Licuar, distrito de Nicuadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) A prática da agro-pecuária, incluindo a produção, comercialização, compra e venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 b) Produção e venda de ração animal a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Jonas Celiano Deve, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Isabel Nhacumba Nhamussua Saide, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Hamilton Joaquim Nhamussua Saide, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Isabel Nhacumba Nhamussua Saide e Jonas Celiano Deve.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie
Texto do artigo · p. 27 ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pelas assinaturas dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 27 b) Pelas assinaturas separadas dos administradores; c)Pela assinatura do procurador nomeado pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pemba Apart Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, de quatro de Setembro de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade denominada Pemba Apart Hotel, Limitada, com sede na rua S/n, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101576485, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a nomeação do administrador
Texto do artigo · p. 27 da sociedade. Sendo assm, foi nomeada a senhora Leila Sulemane Cassamo Adamgy, casada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 020100817839N, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba e residente no bairro cimento, cidade de Pemba, para o cargo de administradora da sociedade da Pemba Apart Hotel, Limitada, por um período de 4 anos, conferindo-lhe uma procuração para representálos em perante as autoridades judiciais e extrajudiciais, e em todas instituições publicas ou privadas. De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 2 de Novembro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Padaria Otto, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013328, uma entidade denominada Padaria Otto, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Vanessa Augusta de Mendoca Mosse, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central A, n.º 1897, rés-do-chão, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010021013A, emitindo a 22 de Janeiro de 2020 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Mércio Jamisse Matola, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, n.º 184, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818716A, emitido a 28de Novembro de 2018, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Padaria Otto, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade na Matola, bairro Fomento n.º 543, quarteirão 9. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) correspondente à quota única equivalente à 100% (cem por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Icroptsi, Lda., sociedade por quotas de direito português, com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva - NIPC n.º 517305500, com sede na Avenida Boa Vista, n.º 3211, 2.2, distrito de Porto, Conselho de Porto, Freguesia de Lordelo do Ouro e Massarelos 4100 137, Porto, Portugal.
  2. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  3. Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
  4. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá emprestar suprimentos à sociedade. Não poderão ser exigidas prestações acessórias, nem prestações suplementares.
  5. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  6. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, natural de Fama, MG, Brasil, titular do Passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa do Brasil em 12 de Julho de 2017 e o Carlos Alberto Favaro, brasileiro, titular do Passaporte n.º GD701981, emitido pela República Federativa do Brasil em 10 de Fevereiro de 2022.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no ato da sua nomeação, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social
  10. Texto do artigo, página 21: ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  12. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  15. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
  16. Número ou marcador, página 21: Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  19. Número ou marcador, página 21: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  20. Número ou marcador, página 21: Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Outubro de de 2023. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 21: Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 105013296, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Indo Ingot, Dmcc, sociedade constituída e regulada nos termos da leis dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC195449 com sede no Unit No: 2501E, Fortune Tower, Plot No: JLT-PH1-C1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, UAE, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Firma e forma)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comércio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividades de mineração e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Ingot Dmcc.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  50. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores, terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias de seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e, ou
  59. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 22: Tete, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 22: Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 105013299, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela socia única Indo Metallica DMCC, sociedade comercial constituída e
  79. Texto do artigo, página 22: regulada nos termo das leis dos Emiratos Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC191313 com sede em at Unit No: 2501-C, Fortune Tower, Plot No: JLT-PH1-C1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai UAE, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Firma e forma)
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comercio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividades de mineração e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Metallica DMCC.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  106. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores, terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias de seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e; ou
  115. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos
  116. Texto do artigo, página 23: respectivos instrumentos de mandato.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  132. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 23: Tete, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  134. Texto do artigo, página 23: Jamal Catering Service, E.I.
  135. Texto do artigo, página 23: constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105011560 a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Jamal Afate solteiro, natural de Nacate-Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.° 020107667585I, emitido em Pemba, a 28 de Setembro de 2018 e residente em Montepuez. Constitui a empresa em nome individual denominada Jamal Catering Service , E.I”, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na rua Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez.
  137. Texto do artigo, página 23: Tem por Objecto: Actividade Principal56290- cantina, refeitório e centro social.
  138. Texto do artigo, página 23: Nos termos da Licença n.° 275/02/10/2023, aprovado pelo Decreto n.º39/2017 de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades aos 9 de Setembro de 2023. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.° 275/02/10/2023, aprovado pelo Decreto n.º39/2017 de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado, Ilegível).
  139. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  140. Texto do artigo, página 23: nove de Outubro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 23: Jory Artes e Serviços, Limitada
  142. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005549, uma entidade denominada, Jory Artes e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  143. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 23: José Carlos Chambisso, de nacionalidade moçambicana, nascido na Beira a 29 de Abril de 1993, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Douro2, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º110301929111S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Setembro de 2022 e de validade até 5 de Setembro de 2027;
  145. Texto do artigo, página 23: Orízia Isa Marindze, de nacionalidade moçambicana, nascida na Beira a 6 de Março de 1996, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Douro2, 3.º andar, portadora do Passaporte n.º AB0783682 emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 5 de Dezembro de 2019 e de validade até 4 de Dezembro de 2024.
  146. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jory Artes & Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene "rua Largo Douro n.º 2 .
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data dopresente contrato.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de marcenaria, comércio e fabrico de produtos de madeira.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  159. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartidos pelas seguintes percentagens e quotas:
  160. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio José Carlos Chambisso, correspontente a 50% do capital social;
  161. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes á sócia Orízia Isa Marindze, correspontente a 50% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  164. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas á estranhos, depende do consetimento de ambos sócios.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  167. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e Gerência da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, é atribuída ao sócio José Carlos Chambisso que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo a pessoas estranhas á sociedade.
  169. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de Seis de Outubro de dois mil e vinte três, foi
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 24: (Balanço e resultados)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social.
  178. Número ou marcador, página 24: Quatro) Uma percentagem para a constituição da reserva livre.
  179. Texto do artigo, página 24: Cinco)O remanescente será atribuído ao sócio.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  182. Texto do artigo, página 24: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 24: Kukula Negócios Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105011909, denominada Kukula Negócios Sociais – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Leandro da Silva Napita que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  191. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação Kukula Negócios Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede provincial, distrito de Pemba, Avenida Marginal, província de Cabo Delgado,
  192. Texto do artigo, página 24: podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviço;
  201. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria, capacitação e advocacia, avaliação de impactos, análise de riscos e oportunidades, desenho de projetos, nutrição e agro processamento, estudos de impactos ambiental, pesquisa quantitativa e qualitativa, conservação ambiental investimentos responsáveis autorizado pela lei moçambicana.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Leandro da Silva Napita e equivalente a 100%.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  206. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Leandro da Silva Napita, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  214. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  215. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade de poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 24: Pemba, 31 de Outubro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 24: Kwetu Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105006849, denominada Kwetu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Momade Assane Salimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  224. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação Kwetu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: (Objecto
  231. Número ou marcador, página 24: Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  233. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos;
  234. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral;
  235. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de material de construção.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Momade Assane Salimo.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência e sua representação)
  242. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Momade Assane Salimo, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505273404D, emitido na cidade de Pemba, a 13 de Novembro de 2018, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 25: Pemba, 18 de Julho de 2023.—A Técnica, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 25: Mavinga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Agosto de Dois Mil e vinte Três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Mavinga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008702, pelo sócio Mualimo Bichali Tunduro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mavinga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Rovuma, Vila
  255. Texto do artigo, página 25: Autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto actividades de Prestação de serviços em aluguer de viatura, comércio com importação e exportação de material de construção, mobiliário e diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Mualimo Bichali Tunduro equivalente a 100%.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Mualimo Bichali Tunduro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  270. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  271. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 25: Pemba, 25 de Agosto de 2023. A Técnica, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 25: Mbalane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
  277. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005063, uma entidade denominada Mbalane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  278. Texto do artigo, página 25: Francisco João Mbalane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro das FPLM, quarteirão 12, casa n.º 48, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110104132613I, emitido pela DNIC da cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2023.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mbalane Consultoria e Serviços – (Sociedade Unipessoal), Limitada. e têm a sua sede no bairro das FPLM, quarteirão 12, casa n.º 48, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais,agências, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. a duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade têm por objectivo principal:
  285. Número ou marcador, página 25: a) Serviços integrados de consultoria empresarial;
  286. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em contabilidade e fiscalidade e direito empresarial;
  287. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria para criação e legalização de empresas e marcas;
  288. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de gestão regulatória de licenças e impostos.
  289. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá em geral dedicar se a outras actividades complementares daquele que exerce.
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),do sócio único.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  295. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, a sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta apenas pelo sócio único e todas decisões são por ele tomadas.
  299. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Novembro 2023. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 26: ME Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013043, uma entidade denominada, ME Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  302. Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente.
  303. Texto do artigo, página 26: Maura Isabel Mendes de Sousa, divorciada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101211186B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 19 de Agosto de 2020 e residente no bairro Tsalala, quarteira 101, casa n.º 20.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de ME Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é em cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 101, casa n.º 20, podendo ser transferida para qualquer outra localização, por simples deliberação da gerência.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria
  317. Texto do artigo, página 26: e serviços para projectos de constituição, registo e licenciamento de empresas; consultoria estratégica e planificação de negócios; treinamento em melhoria de desempenho, coaching e mentoria empresarial, elaboração de contratos parassociais, regularização de vistos e permissões de trabalhos para estrangeiros, comércio geral a grosso e a retalho bem como turismo.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar consórcios.
  319. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à sócia Maura Isabel Mendes de Sousa.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  325. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  328. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas pela sócia única reservando-se ao direito de indicar um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes
  333. Texto do artigo, página 26: ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação da sócia única.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou decisão da sócia única.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  340. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 26: (Caso omissos)
  343. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 26: Mucaia Agro-Pecuária, Limitada
  346. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101914070, denominada Mucaia Agro-Pecuária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:-
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  349. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mucaia Agro-Pecuária, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mucaia, posto administrativo de Licuar, distrito de Nicuadala, província da Zambézia.
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  358. Número ou marcador, página 27: a) A prática da agro-pecuária, incluindo a produção, comercialização, compra e venda de produtos diversos;
  359. Número ou marcador, página 27: b) Produção e venda de ração animal a grosso e a retalho.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 27: a) Jonas Celiano Deve, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  365. Número ou marcador, página 27: b) Isabel Nhacumba Nhamussua Saide, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  366. Número ou marcador, página 27: c) Hamilton Joaquim Nhamussua Saide, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Isabel Nhacumba Nhamussua Saide e Jonas Celiano Deve.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie
  372. Texto do artigo, página 27: ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  376. Texto do artigo, página 27: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  380. Número ou marcador, página 27: a) Pelas assinaturas dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
  381. Número ou marcador, página 27: b) Pelas assinaturas separadas dos administradores; c)Pela assinatura do procurador nomeado pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  384. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  388. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 27: Pemba, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 27: Pemba Apart Hotel, Limitada
  391. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, de quatro de Setembro de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade denominada Pemba Apart Hotel, Limitada, com sede na rua S/n, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101576485, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a nomeação do administrador
  392. Texto do artigo, página 27: da sociedade. Sendo assm, foi nomeada a senhora Leila Sulemane Cassamo Adamgy, casada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 020100817839N, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba e residente no bairro cimento, cidade de Pemba, para o cargo de administradora da sociedade da Pemba Apart Hotel, Limitada, por um período de 4 anos, conferindo-lhe uma procuração para representálos em perante as autoridades judiciais e extrajudiciais, e em todas instituições publicas ou privadas. De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  393. Texto do artigo, página 27: Pemba, 2 de Novembro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 27: Padaria Otto, Limitada
  395. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013328, uma entidade denominada Padaria Otto, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 27: Vanessa Augusta de Mendoca Mosse, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central A, n.º 1897, rés-do-chão, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010021013A, emitindo a 22 de Janeiro de 2020 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  397. Texto do artigo, página 27: Mércio Jamisse Matola, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, n.º 184, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818716A, emitido a 28de Novembro de 2018, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  400. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Padaria Otto, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade na Matola, bairro Fomento n.º 543, quarteirão 9. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
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