III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 226/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de pão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 350.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 245.000,00MT, equivalente a 70% do capital
Texto do artigo · p. 28 social, pertencente a sócia Vanessa Augusta de Mendoca Mosse; b) Uma quota de 105.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mercio Jamisse Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 PWM, Tratamento de Água, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada PWM, Tratamento de Água, S.A., sita na Avenida 5 de Fevereiro n.° 121, résdo-chão, bairro Matola G, cidade da Matola, província de Maputo, com o capital social de duzentos mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100853051, deliberouse a alteração do endereço da sociedade, da Avenida 5 de Fevereiro n.° 121, rés-do-chão, bairro Matola G, cidade da Matola, província de Maputo, para Avenida Maguiguana Praceta Diu, n.° 42, 2.° andar, bairro Alto Maé, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo, e a abertura da sucursal na Avenida 5 de Fevereiro n.° 121, rés-do-chão, bairro Matola G, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da alteração do endereço e a abertura da sucursal verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 PWM, Tratamento de Água, S.A., sita na Avenida Maguiguana Praceta Diu, casa n.º 42, rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo, NUIT: 400789819, e tem a sua sucursal localizada na Avenida 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 28 n.º 121, rés-do-chão, bairro Matola G, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rating Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101561852, uma entidade denominada Rating Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 110102501902F, emitido a 21 de Julho de 2017, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Motsi Muyengwa Enjurance, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.° DN0495300, emitido a 11 de Outubro de 2012, emitido em Harare, residente em Harare;
Texto do artigo · p. 28 Nigel Fajai Jam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110600616007L, emitido a 1 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Rating Trading, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, 580, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação, exportação e comercialização de tabaco;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e representação;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaboração, desenvolvimento, gestão de projectos de produção de tabaco; d)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 e) Agrobusiness.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a três quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a
Texto do artigo · p. 28 50% do capital social, pertencente ao sócio Motsi Muyengwa Enjurance;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nigel Fajai Jam;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rock Invistimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101498271, uma entidade denominada Rock Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio Subtílio Manuel Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse - Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500229A, emitido a 18 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Pemba e residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como sua denominação ROCK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansao 3, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em outras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a
Texto do artigo · p. 29 sua sede para qualquer outro ponto, dentro do território Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Rock Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada., pode por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agencias, delegações ou, outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 29 A pesquisa e prospecção mineira, concessão mineira, exploração, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais e produtos mineiros, aquisição, importação e exportação de equipamentos, maquinarias de mineração, metalúrgico, geoquímico, geofísicos de engenharia, laboratórios de observação, mogareiras, material e equipamento para acampamentos, construção e outros achados necessários mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade também prestar, consultoria científica e técnica incluindo estudos geológicos; estudos geofísicos e pesquisas de águas subterrâneas; estudos de impacto ambiental; construção de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quota única sendo,
Texto do artigo · p. 29 Subtílio Manuel Rodrigues são 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um gestor caso haja
Texto do artigo · p. 29 necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É indicado Subtilio Manuel Rodrigues como sócio e administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada será necessário a assinatura do sócio, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contratação de técnicos, especialistas e dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) Cabe a sociedade contratar técnicos especializados para execução de uma determinada actividade mediante celebração de contracto de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 3 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tayanna Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, na sede social sita na Estrada Nacional duzentos e vinte e dois, (Estrada da Zâmbia), bairro Matundo, cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade Tayanna Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571447, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por sociedade, que por unanimidade, a assembleia geral dos sócios, deliberou em proceder com a cessão de quotas, destituição de administradores e a nomeação de novos administradores da sociedade, tendo o sócio
Texto do artigo · p. 29 Geoffrey Percy Davis manifestado a sua vontade em dividir a quota que é titular em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36,5% (trinta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade. Em seguida decidiu ceder a parte da quota, no valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36,5% (trinta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência e outra quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para Matthew Robert Davis, de nacionalidade Neo-Zelandesa, portador do Passaporte n.º LM368701, emitido a 8 de Janeiro de 2018, em Nova Zelândia, residente na cidade de Tete, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. A seguir, o sócio Michael Raymond Davis também manifestou a sua vontade em a quota em que é titular, no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. Mais ainda, o sócio Alan Mckinney, manifestou a vontade em ceder a quota de que é titular no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. Por último, o sócio Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes também manifestou a sua vontade em ceder a quota em que é titular no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade, o que resultou consequentemente na alteração do texto dos artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Tayanna Mozambique, S.A., titular de uma quota no valor de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 b) Matthew Robert Davis, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 5 (cinco) administradores, nomeadamente, Michael Raymond Davis, Matthew Robert Davis, Dário Rafael Fernandes Marreiros, Jacobus Hendrikus Smit e Geoffrey Percy Davis, como membros do conselho de administração, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Terraferro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a nove, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105012419, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Terraferro, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Djuba 4504 AG Boane, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) A importação, expostação e comecialização de sucata, ferro, aluminio e outros metais associados; b)Construção de uma fundição de metais, exploraçao de marcas comerciais e ou industriais, incluindo, a exportação de carvão mineral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social total pelo Luís da Conceição Fortunato;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 40% (quarenta por cento do capital social total pelo Louis Venter;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 40% por cento do capital social total pelo Sibusiso Goodman Gasa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já o senhor, Luís da Conceição Fortunato como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 30 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o
Texto do artigo · p. 31 cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas Afiliadas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta registada ou fax, enviados para as moradas dos sócios, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas, à referida carta registada, cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação, por escrito, à sociedade e ao cedente, deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior deste artigo. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos. No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciarse sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota, e esta tenha sido detida, durante mais de 3 (três) anos, pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar, por escrito, a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir, ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra, a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que
Texto do artigo · p. 31 não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior deste artigo, sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência, pelos sócios, deixa de produzir efeitos, e o cedente deverá dar, de novo, cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Exclusão e amortização ou aquisição de quota
Número ou marcador · p. 31 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante “Causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que fique sujeito a uma Causa de Exclusão, deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa Causa de Exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à Causa de Exclusão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior, ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma Causa de Exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelo comprador da quota. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa. Se houver uma
Texto do artigo · p. 31 disputa sobre a avaliação feita pelo especialista nomeado, uma segunda opinião será obtida por um especialista independente nomeado pelo vendedor.
Número ou marcador · p. 31 Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade, caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “Causa de Exoneração”).
Número ou marcador · p. 31 Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade, notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos, e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da Notificação de Exoneração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação da exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelo conselho de administração. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades, e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
Número ou marcador · p. 31 Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 32 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada ou fax enviados para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral, se todos os sócios manifestarem, por escrito:
Número ou marcador · p. 32 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 32 b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto da ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do relatório anual da administração e do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 32 c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 d) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 e) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 f) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 h) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 i) Aprovar a nomeação de mandatários da sociedade e determinar especificamente os poderes
Texto do artigo · p. 32 necessários para os quais são nomeados;
Número ou marcador · p. 32 j) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 32 k) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 32 l) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
Número ou marcador · p. 32 m) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples de 80% dos direitos de voto..
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Todas as decisões que vierem a ser tomadas deverão ser aceitas por pelo menos 80% do capital da empresa
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Poderes
Texto do artigo · p. 32 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Director-geral
Texto do artigo · p. 32 O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente
Texto do artigo · p. 33 da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Fiscal único
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Esta sociedade de auditoria independente será nomeada por indicação dos sócios, em assembleia geral ordinária, por um mandato renovável de dois anos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à Assembleia Geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de
Texto do artigo · p. 33 qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Auditorias e informação
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios e os seus representantes, devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar e de obter fotocópias dos livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito, com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito, o acesso aos livros e registos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 17 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Titan, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Outubro dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Titan, Limitada, sita na Avenida de Namaacha Chinonanquila D, n.° 179, rés-do-chão, distrito de Boane, bairro Filipe Samuel Magaia, província de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100561468, deliberou a alteração do endereço da sociedade, da Avenida de Namaacha Chinonanquila D, n.° 179, rés-dochão, distrito de Boane, bairro Filipe Samuel Magaia, província de Maputo, para Avenida Maguiguana, praceta Diu, n.° 42, 2.° andar, bairro Alto Maé, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da alteração do endereço verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 Titan, Limitada., sita na Avenida Maguiguana, praceta Diu, n.° 42, 2.° andar, bairro Alto Maé, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Avenida 5 de Fevereiro, casa n.° 1425, rés-do-chão, bairro Matola G, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658546, uma entidade denominada VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142467P, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente no bairro do Fomento Sial, rua de Mopeia, quarteirão 13, casa n.º 105, cidade da Matola. É celebrado um contrato de sociedade nos
Texto do artigo · p. 33 termos do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Matola, rua de Mopeia, quarteirão 13, casa n.º105, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Reparação geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 b) Electricidade auto, mecanica auto geral, bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 34 c) Serviços de reboque; d)Venda de acessórios de viaturas, aluguer de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 e) Serviços de consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que
Texto do artigo · p. 34 o sócio assim o deliberar em assembleia geral. Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente e subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituindo uma única quota, pertecente ao único sócio Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral o
Texto do artigo · p. 34 capital poderá aumentar ou reduzir várias vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 O sócio podera fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 34 nos termos e condições a fixar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 34 A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente podera delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wabtec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Wabtec Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100438402, com o capital social integralmente realizado de cento e noventa e sete milhões e quatrocentos mil meticais procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração da denominação da sócia GE Transportation Engines Holding B.V. para Wabtec Transportation Engines Holding B.V., passando o artigo quinto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e noventa e sete milhões, quatrocentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à GE Transportation, a Wabtec Company; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com valor nominal de um milhão, novecentos e setenta e quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à Wabtec Transportation Engines Holdings B.V.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 34 e três. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Zavala Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101964426, uma sociedade denominada, Zavala Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 34 Inilza Salvador Filipe, de nacionalidade moçambicana, solteira e residente no distrito de Lichinga, província do Niassa, bairro n.º 5, Chuaula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101777321I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação da Zavala Services – Sociedade Unipessoal Limitada e dura por tempo indeterminado, com início na presente data.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão da socia única ou assembleia geral e observadas as disposições
Texto do artigo · p. 35 legais aplicaveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou dependencias, estabelecimentos e outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como por objecto a realização de operações de natureza de prestação de serviços e educacionais, fornecimento de bens, empreitada de obras publicas, importação e exporação, comercialização a grosso e aretalho, e demais negocios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e venham a ser designadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em moeda corrente do país, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota em 100%, pertencente à sócia única na totalidade da quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Estrutura
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral, regularmente constituída, pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Constituição e funcionamento da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administação da sociedade e o uso da denominação social ficarão da socia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da actividade social composto
Texto do artigo · p. 35 por um membro efectivo, que será o presidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Auditoria de contas
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, a percentagem sera legalmente fixada para construir um fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade disolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Número ou marcador · p. 35 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela sócia única, obedecidos os preceitos do codigo civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicaveis e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Lichinga, 1 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  3. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de pão.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 350.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 245.000,00MT, equivalente a 70% do capital
  8. Texto do artigo, página 28: social, pertencente a sócia Vanessa Augusta de Mendoca Mosse; b) Uma quota de 105.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mercio Jamisse Matola.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  11. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 28: PWM, Tratamento de Água, S.A.
  17. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada PWM, Tratamento de Água, S.A., sita na Avenida 5 de Fevereiro n.° 121, résdo-chão, bairro Matola G, cidade da Matola, província de Maputo, com o capital social de duzentos mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100853051, deliberouse a alteração do endereço da sociedade, da Avenida 5 de Fevereiro n.° 121, rés-do-chão, bairro Matola G, cidade da Matola, província de Maputo, para Avenida Maguiguana Praceta Diu, n.° 42, 2.° andar, bairro Alto Maé, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo, e a abertura da sucursal na Avenida 5 de Fevereiro n.° 121, rés-do-chão, bairro Matola G, cidade da Matola, província de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 28: Em consequência da alteração do endereço e a abertura da sucursal verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  21. Texto do artigo, página 28: PWM, Tratamento de Água, S.A., sita na Avenida Maguiguana Praceta Diu, casa n.º 42, rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo, NUIT: 400789819, e tem a sua sucursal localizada na Avenida 5 de Fevereiro
  22. Texto do artigo, página 28: n.º 121, rés-do-chão, bairro Matola G, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 28: Rating Trading, Limitada
  25. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101561852, uma entidade denominada Rating Trading, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 28: Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 110102501902F, emitido a 21 de Julho de 2017, residente na cidade da Matola;
  27. Texto do artigo, página 28: Motsi Muyengwa Enjurance, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.° DN0495300, emitido a 11 de Outubro de 2012, emitido em Harare, residente em Harare;
  28. Texto do artigo, página 28: Nigel Fajai Jam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110600616007L, emitido a 1 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, residente em Maputo.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rating Trading, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, 580, cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Importação, exportação e comercialização de tabaco;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e representação;
  37. Número ou marcador, página 28: c) Elaboração, desenvolvimento, gestão de projectos de produção de tabaco; d)Comercialização de produtos agrícolas;
  38. Número ou marcador, página 28: e) Agrobusiness.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a três quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a
  43. Texto do artigo, página 28: 50% do capital social, pertencente ao sócio Motsi Muyengwa Enjurance;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nigel Fajai Jam;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  48. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 28: Rock Invistimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101498271, uma entidade denominada Rock Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio Subtílio Manuel Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse - Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500229A, emitido a 18 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Pemba e residente na cidade de Pemba.
  52. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação ROCK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansao 3, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em outras províncias do país ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a
  57. Texto do artigo, página 29: sua sede para qualquer outro ponto, dentro do território Nacional.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) A Rock Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada., pode por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agencias, delegações ou, outras formas de representação.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  66. Texto do artigo, página 29: A pesquisa e prospecção mineira, concessão mineira, exploração, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais e produtos mineiros, aquisição, importação e exportação de equipamentos, maquinarias de mineração, metalúrgico, geoquímico, geofísicos de engenharia, laboratórios de observação, mogareiras, material e equipamento para acampamentos, construção e outros achados necessários mediante a autorização das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade também prestar, consultoria científica e técnica incluindo estudos geológicos; estudos geofísicos e pesquisas de águas subterrâneas; estudos de impacto ambiental; construção de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento mediante a autorização das entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quota única sendo,
  71. Texto do artigo, página 29: Subtílio Manuel Rodrigues são 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 100 % do capital social.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um gestor caso haja
  76. Texto do artigo, página 29: necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) É indicado Subtilio Manuel Rodrigues como sócio e administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada será necessário a assinatura do sócio, mediante apresentação de procuração.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 29: (Contratação de técnicos, especialistas e dissolução)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) Cabe a sociedade contratar técnicos especializados para execução de uma determinada actividade mediante celebração de contracto de prestação de serviços.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  89. Texto do artigo, página 29: Pemba, 3 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 29: Tayanna Serviços, Limitada
  91. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, na sede social sita na Estrada Nacional duzentos e vinte e dois, (Estrada da Zâmbia), bairro Matundo, cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade Tayanna Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571447, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por sociedade, que por unanimidade, a assembleia geral dos sócios, deliberou em proceder com a cessão de quotas, destituição de administradores e a nomeação de novos administradores da sociedade, tendo o sócio
  92. Texto do artigo, página 29: Geoffrey Percy Davis manifestado a sua vontade em dividir a quota que é titular em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36,5% (trinta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade. Em seguida decidiu ceder a parte da quota, no valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36,5% (trinta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência e outra quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para Matthew Robert Davis, de nacionalidade Neo-Zelandesa, portador do Passaporte n.º LM368701, emitido a 8 de Janeiro de 2018, em Nova Zelândia, residente na cidade de Tete, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. A seguir, o sócio Michael Raymond Davis também manifestou a sua vontade em a quota em que é titular, no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. Mais ainda, o sócio Alan Mckinney, manifestou a vontade em ceder a quota de que é titular no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. Por último, o sócio Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes também manifestou a sua vontade em ceder a quota em que é titular no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade, o que resultou consequentemente na alteração do texto dos artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 30: Capital social)
  95. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 30: a) Tayanna Mozambique, S.A., titular de uma quota no valor de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e
  97. Número ou marcador, página 30: b) Matthew Robert Davis, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 5 (cinco) administradores, nomeadamente, Michael Raymond Davis, Matthew Robert Davis, Dário Rafael Fernandes Marreiros, Jacobus Hendrikus Smit e Geoffrey Percy Davis, como membros do conselho de administração, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração.
  102. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  103. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2023. —
  104. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 30: Terraferro, Limitada
  106. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a nove, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105012419, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: Denominação
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Terraferro, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 30: Sede social
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Djuba 4504 AG Boane, província de Maputo, Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: Duração
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem, por objecto social:
  121. Número ou marcador, página 30: a) A importação, expostação e comecialização de sucata, ferro, aluminio e outros metais associados; b)Construção de uma fundição de metais, exploraçao de marcas comerciais e ou industriais, incluindo, a exportação de carvão mineral.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  123. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 30: Capital social
  126. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social total pelo Luís da Conceição Fortunato;
  128. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 40% (quarenta por cento do capital social total pelo Louis Venter;
  129. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 40% por cento do capital social total pelo Sibusiso Goodman Gasa.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  131. Número ou marcador, página 30: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  134. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 30: Conselho de administração
  138. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já o senhor, Luís da Conceição Fortunato como administradores da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  140. Número ou marcador, página 30: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  141. Número ou marcador, página 30: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  142. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  146. Texto do artigo, página 30: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 30: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o
  149. Texto do artigo, página 31: cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  150. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas Afiliadas.
  151. Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta registada ou fax, enviados para as moradas dos sócios, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas, à referida carta registada, cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  152. Número ou marcador, página 31: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação, por escrito, à sociedade e ao cedente, deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior deste artigo. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos. No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciarse sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota, e esta tenha sido detida, durante mais de 3 (três) anos, pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  153. Número ou marcador, página 31: Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  154. Número ou marcador, página 31: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar, por escrito, a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir, ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra, a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que
  155. Texto do artigo, página 31: não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  156. Número ou marcador, página 31: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior deste artigo, sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência, pelos sócios, deixa de produzir efeitos, e o cedente deverá dar, de novo, cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 31: Exclusão e amortização ou aquisição de quota
  159. Número ou marcador, página 31: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante “Causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  161. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que fique sujeito a uma Causa de Exclusão, deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa Causa de Exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à Causa de Exclusão.
  162. Número ou marcador, página 31: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior, ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma Causa de Exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  163. Número ou marcador, página 31: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelo comprador da quota. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa. Se houver uma
  164. Texto do artigo, página 31: disputa sobre a avaliação feita pelo especialista nomeado, uma segunda opinião será obtida por um especialista independente nomeado pelo vendedor.
  165. Número ou marcador, página 31: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  166. Número ou marcador, página 31: Sete) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 31: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  169. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade, caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “Causa de Exoneração”).
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade, notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  171. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos, e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da Notificação de Exoneração.
  172. Número ou marcador, página 31: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 31: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação da exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelo conselho de administração. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades, e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
  174. Número ou marcador, página 31: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  175. Número ou marcador, página 31: Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: Quotas próprias
  178. Texto do artigo, página 32: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 32: Ónus e encargos
  181. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada ou fax enviados para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  183. Número ou marcador, página 32: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  186. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal único.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 32: Composição da assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 32: Reuniões e deliberações
  193. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
  195. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  196. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 32: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral, se todos os sócios manifestarem, por escrito:
  198. Número ou marcador, página 32: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  199. Número ou marcador, página 32: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto da ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 32: Competências
  202. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
  203. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do relatório anual da administração e do balanço e das contas do exercício;
  204. Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de lucros;
  205. Número ou marcador, página 32: c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  206. Número ou marcador, página 32: d) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  207. Número ou marcador, página 32: e) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  208. Número ou marcador, página 32: f) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 32: g) Aumento ou redução do capital social;
  210. Número ou marcador, página 32: h) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  211. Número ou marcador, página 32: i) Aprovar a nomeação de mandatários da sociedade e determinar especificamente os poderes
  212. Texto do artigo, página 32: necessários para os quais são nomeados;
  213. Número ou marcador, página 32: j) A exclusão de um sócio;
  214. Número ou marcador, página 32: k) Amortização de quotas;
  215. Número ou marcador, página 32: l) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
  216. Número ou marcador, página 32: m) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  218. Texto do artigo, página 32: Reuniões e deliberações
  219. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
  221. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
  222. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples de 80% dos direitos de voto..
  223. Número ou marcador, página 32: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  224. Número ou marcador, página 32: Seis) Todas as decisões que vierem a ser tomadas deverão ser aceitas por pelo menos 80% do capital da empresa
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 32: Poderes
  227. Texto do artigo, página 32: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 32: Director-geral
  230. Texto do artigo, página 32: O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente
  231. Texto do artigo, página 33: da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 33: Vinculação da sociedade
  234. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  235. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  236. Número ou marcador, página 33: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: Fiscal único
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Esta sociedade de auditoria independente será nomeada por indicação dos sócios, em assembleia geral ordinária, por um mandato renovável de dois anos.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 33: Exercício e contas do exercício
  243. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à Assembleia Geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 33: Liquidação
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de
  254. Texto do artigo, página 33: qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  255. Número ou marcador, página 33: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  256. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 33: Auditorias e informação
  259. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios e os seus representantes, devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar e de obter fotocópias dos livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito, com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  261. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito, o acesso aos livros e registos da sociedade.
  262. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 17 de Novembro de 2023. —
  263. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 33: Titan, Limitada
  265. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Outubro dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Titan, Limitada, sita na Avenida de Namaacha Chinonanquila D, n.° 179, rés-do-chão, distrito de Boane, bairro Filipe Samuel Magaia, província de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100561468, deliberou a alteração do endereço da sociedade, da Avenida de Namaacha Chinonanquila D, n.° 179, rés-dochão, distrito de Boane, bairro Filipe Samuel Magaia, província de Maputo, para Avenida Maguiguana, praceta Diu, n.° 42, 2.° andar, bairro Alto Maé, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo,
  266. Texto do artigo, página 33: Em consequência da alteração do endereço verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  268. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 33: Titan, Limitada., sita na Avenida Maguiguana, praceta Diu, n.° 42, 2.° andar, bairro Alto Maé, distrito Ka Mpfumo, cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Avenida 5 de Fevereiro, casa n.° 1425, rés-do-chão, bairro Matola G, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  270. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 33: VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658546, uma entidade denominada VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 33: Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142467P, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente no bairro do Fomento Sial, rua de Mopeia, quarteirão 13, casa n.º 105, cidade da Matola. É celebrado um contrato de sociedade nos
  274. Texto do artigo, página 33: termos do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Matola, rua de Mopeia, quarteirão 13, casa n.º105, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  285. Número ou marcador, página 34: a) Reparação geral de viaturas;
  286. Número ou marcador, página 34: b) Electricidade auto, mecanica auto geral, bate chapa e pintura;
  287. Número ou marcador, página 34: c) Serviços de reboque; d)Venda de acessórios de viaturas, aluguer de maquinas e equipamentos;
  288. Número ou marcador, página 34: e) Serviços de consultoria e assistência técnica.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que
  290. Texto do artigo, página 34: o sócio assim o deliberar em assembleia geral. Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente e subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituindo uma única quota, pertecente ao único sócio Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral o
  294. Texto do artigo, página 34: capital poderá aumentar ou reduzir várias vezes.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  297. Texto do artigo, página 34: O sócio podera fazer suprimentos à sociedade
  298. Texto do artigo, página 34: nos termos e condições a fixar pela assembleia.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quota)
  301. Texto do artigo, página 34: A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio é livre.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade do sócio)
  304. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente podera delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  310. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 34: Wabtec Mozambique, Limitada
  320. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Wabtec Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100438402, com o capital social integralmente realizado de cento e noventa e sete milhões e quatrocentos mil meticais procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração da denominação da sócia GE Transportation Engines Holding B.V. para Wabtec Transportation Engines Holding B.V., passando o artigo quinto a ter a seguinte redacção:
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e noventa e sete milhões, quatrocentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  324. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à GE Transportation, a Wabtec Company; e
  325. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com valor nominal de um milhão, novecentos e setenta e quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à Wabtec Transportation Engines Holdings B.V.
  326. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de dois mil e vinte
  327. Texto do artigo, página 34: e três. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 34: Zavala Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101964426, uma sociedade denominada, Zavala Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado contrato de sociedade por:
  330. Texto do artigo, página 34: Inilza Salvador Filipe, de nacionalidade moçambicana, solteira e residente no distrito de Lichinga, província do Niassa, bairro n.º 5, Chuaula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101777321I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Junho de 2022.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  333. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação da Zavala Services – Sociedade Unipessoal Limitada e dura por tempo indeterminado, com início na presente data.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 34: Sede
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da socia única ou assembleia geral e observadas as disposições
  338. Texto do artigo, página 35: legais aplicaveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou dependencias, estabelecimentos e outras formas de representação.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  341. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como por objecto a realização de operações de natureza de prestação de serviços e educacionais, fornecimento de bens, empreitada de obras publicas, importação e exporação, comercialização a grosso e aretalho, e demais negocios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e venham a ser designadas pela sócia única.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 35: Capital social
  344. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em moeda corrente do país, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota em 100%, pertencente à sócia única na totalidade da quota.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 35: Estrutura
  347. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  350. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral, regularmente constituída, pela sócia única.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 35: Constituição e funcionamento da assembleia geral
  353. Texto do artigo, página 35: Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  356. Texto do artigo, página 35: A administação da sociedade e o uso da denominação social ficarão da socia única.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 35: Conselho fiscal
  359. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da actividade social composto
  360. Texto do artigo, página 35: por um membro efectivo, que será o presidente.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 35: Auditoria de contas
  363. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: Distribuição e aplicação de lucros
  366. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, a percentagem sera legalmente fixada para construir um fundo de reserva.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  369. Texto do artigo, página 35: A sociedade disolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  372. Número ou marcador, página 35: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela sócia única, obedecidos os preceitos do codigo civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicaveis e vigente na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Lichinga, 1 de Novembro de 2023. —
  375. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  376. Texto do artigo, página 36: INM
  377. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  378. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  379. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  380. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  381. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  382. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  383. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  384. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  385. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  386. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  387. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  388. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  389. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  390. Título de secção, página 36: Delegações:
  391. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  392. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  393. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  394. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  395. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  396. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição