III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2018

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 23
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Parágrafo · p. 1 Despachos. Governo do Distrito de Chigubo Despachos. Anúncios Judiciários:
Parágrafo · p. 1 Associação Hita Lhuvuka Mafucuiane. Associação Tchusseka Mangual. Associação Khanimambo Tlhavanane. Associação Apostolic Christian Forward. Exor Petroleum Moçambique, Limitada. Vale Moçambique, S.A. Cooperativa de Agrimensores. Takatuka Moz, Limitada. Telis - Tecnologias & Serviços, Limitada. Nextgen Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada. Flexus-Tecnologias & Inovação, Sociedade Unipessoal, Limitada. SDO Moçambique, Limitada. Primavera – Business Software Solutions, Limitada. Metalux Mzb, Limitada. Organização Política do Partido FRELIMO. Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntamo Fitness Club – Limitada. Agenda Travel & Tours Agency, Limitada. FL Segurança Sociedade Unipessoal, Limitada. Douro In, Limitada. Helin Stones, Limitada. Linkados, Sociedade Unipessoal, Limitada. Elk Cake Design, Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada. Feprol Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Service Equipment, Limitada. Construções Pedrito Limitada. Intomarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACSA Sociedade de Construções, Limitada. DST África, Limitada. Júpiter Logistics Unipessoal, Limitada. PAMJ, Sociedade Unipessoal, Limitada.Vale Moçambique S.A. Agromon Mzb - Comércio e Produção Agro-Alimentar, Limitada. DST Moçambique, S.A. Sashe Distribuidora, Limitada. Grande Muralha Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Grain Processing, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Majumaza Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil 1.º de Junho, Limitada. ADI - Construções, Limitada. Ribbs Butchery, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I.Tectus Construtora Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Pedrito, Limitada. Vale Moçambique, S.A.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado D E S P A C H O
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo Alexandre Zandamela, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Timóteo Alexandre Zandamela.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Título de secção · p. 1 D E S P A C H O
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Carla David Tomás Hurekure, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Carla Shayda Tomás Hurekure.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 19 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional-Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Título de secção · p. 1 D E S P A C H O
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Sílvia Shahira Ibraimo Pinto.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 20 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional-Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Título de secção · p. 1 D E S P A C H O
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ilda Celeste Nhanzimo, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Yolanda de Jesus Nhanzimo.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Título de secção · p. 2 D E S P A C H O
Parágrafo · p. 2 e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de combustíveis lenhosos da Comunidade de Mangual, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Parágrafo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jerson Leite Gonçalves para efectuar a mudança de nome de sua filha Fátima Abigail Matavele Gonçalves, a passar a usar o nome completo de Abigail Fátima Leite Gonçalves.
Parágrafo · p. 2 Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Hitalhuvuka Mafucuiane e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 2 D E S P A C H O
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Josiah Guidion Eduardo Manhiça para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Kiyane Rafael Elias Manhiça, para passar a usar o nome completo de Kyan Elias Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 26 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos da Comunidade de Mafucuaiane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 2 D E S P A C H O
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jaime António Nhacuongue, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Sudécar Igime António Novela.
Texto do artigo · p. 2 Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Khanimambo Tlhavanane e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de combustíveis lenhosos com a designação de Associação Tchusseka Mangual e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 2 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos da Comunidade de Tlhavanane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 2 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Hita Hluvuka Mafucuiane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO 1
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação de Associação Hita Hluvuka Mafucuiane é um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Hita Hluvuka Mafucuiane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 2 naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Específicos
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
Número ou marcador · p. 3 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Recursos Financeiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 3 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral; c)Jóias de entrada na Associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Financiamentos resultantes de propostas de Projectos aprovados para o benefício dos associados;
Número ou marcador · p. 3 e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos Órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretário;
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 3 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
Número ou marcador · p. 3 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do País;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 3 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do País.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar e actualizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 4 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
Número ou marcador · p. 4 b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução e liquidação da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Mafucuiane, 7 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 Associação Tchusseka Mangual
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO 1
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta a denominação de Associação Tchusseka Mangual, sendo um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Associação Tchusseka Mangual, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 4 naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
Número ou marcador · p. 4 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Recursos Financeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Os recursos financeiros da Associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 5 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer a administração e gestão das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
Número ou marcador · p. 5 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do País;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da Associação e do Parque.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Competências dos membros do Conselho de Gestão) Um) Presidente
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 5 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes Estatutos e outras normas do País.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 5 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar e actualizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 6 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Vogais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
Número ou marcador · p. 6 b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Mangual, 11 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 Associação Khanimambo Tlhavanane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO 1
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação de Associação Khanimambo Tlhavanane e é um órgão colectivo de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Khanimambo Tlhavanane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 6 naturais particularmente os florestais. Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de
Texto do artigo · p. 6 corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
Número ou marcador · p. 6 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados; e
Número ou marcador · p. 6 h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Recursos financeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 6 b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Financiamentos resultantes de propostas de Projectos aprovados para o benefício dos associados; e
Número ou marcador · p. 6 e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos Sociais)
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os
Texto do artigo · p. 7 membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e a constante no presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da Composição
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição dos Órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o regulamento interno;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 23
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  13. Parágrafo, página 1: Despachos. Governo do Distrito de Chigubo Despachos. Anúncios Judiciários:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Hita Lhuvuka Mafucuiane. Associação Tchusseka Mangual. Associação Khanimambo Tlhavanane. Associação Apostolic Christian Forward. Exor Petroleum Moçambique, Limitada. Vale Moçambique, S.A. Cooperativa de Agrimensores. Takatuka Moz, Limitada. Telis - Tecnologias & Serviços, Limitada. Nextgen Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada. Flexus-Tecnologias & Inovação, Sociedade Unipessoal, Limitada. SDO Moçambique, Limitada. Primavera – Business Software Solutions, Limitada. Metalux Mzb, Limitada. Organização Política do Partido FRELIMO. Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntamo Fitness Club – Limitada. Agenda Travel & Tours Agency, Limitada. FL Segurança Sociedade Unipessoal, Limitada. Douro In, Limitada. Helin Stones, Limitada. Linkados, Sociedade Unipessoal, Limitada. Elk Cake Design, Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada. Feprol Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Service Equipment, Limitada. Construções Pedrito Limitada. Intomarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACSA Sociedade de Construções, Limitada. DST África, Limitada. Júpiter Logistics Unipessoal, Limitada. PAMJ, Sociedade Unipessoal, Limitada.Vale Moçambique S.A. Agromon Mzb - Comércio e Produção Agro-Alimentar, Limitada. DST Moçambique, S.A. Sashe Distribuidora, Limitada. Grande Muralha Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Grain Processing, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Majumaza Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil 1.º de Junho, Limitada. ADI - Construções, Limitada. Ribbs Butchery, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: I.Tectus Construtora Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Pedrito, Limitada. Vale Moçambique, S.A.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado D E S P A C H O
  19. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo Alexandre Zandamela, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Timóteo Alexandre Zandamela.
  20. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  21. Título de secção, página 1: D E S P A C H O
  22. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Carla David Tomás Hurekure, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Carla Shayda Tomás Hurekure.
  23. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 19 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional-Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  24. Título de secção, página 1: D E S P A C H O
  25. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Sílvia Shahira Ibraimo Pinto.
  26. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 20 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional-Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  27. Título de secção, página 1: D E S P A C H O
  28. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ilda Celeste Nhanzimo, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Yolanda de Jesus Nhanzimo.
  29. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  30. Título de secção, página 2: D E S P A C H O
  31. Parágrafo, página 2: e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de combustíveis lenhosos da Comunidade de Mangual, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
  32. Parágrafo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jerson Leite Gonçalves para efectuar a mudança de nome de sua filha Fátima Abigail Matavele Gonçalves, a passar a usar o nome completo de Abigail Fátima Leite Gonçalves.
  33. Parágrafo, página 2: Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  34. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Hitalhuvuka Mafucuiane e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
  37. Texto do artigo, página 2: D E S P A C H O
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Josiah Guidion Eduardo Manhiça para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Kiyane Rafael Elias Manhiça, para passar a usar o nome completo de Kyan Elias Manhiça.
  39. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 26 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  40. Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos da Comunidade de Mafucuaiane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
  41. Texto do artigo, página 2: D E S P A C H O
  42. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jaime António Nhacuongue, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Sudécar Igime António Novela.
  43. Texto do artigo, página 2: Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  44. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Khanimambo Tlhavanane e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chigubo
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de combustíveis lenhosos com a designação de Associação Tchusseka Mangual e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
  50. Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos da Comunidade de Tlhavanane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
  51. Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio
  52. Texto do artigo, página 2: Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  53. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  55. Texto do artigo, página 2: Associação Hita Hluvuka Mafucuiane
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  57. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO 1
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Denominação e âmbito)
  60. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Associação Hita Hluvuka Mafucuiane é um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  63. Texto do artigo, página 2: A Associação Hita Hluvuka Mafucuiane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
  67. Texto do artigo, página 2: naturais particularmente florestais.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Específicos
  69. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
  74. Número ou marcador, página 3: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
  75. Número ou marcador, página 3: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
  76. Número ou marcador, página 3: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Recursos Financeiros
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Donativos e doações;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral; c)Jóias de entrada na Associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Financiamentos resultantes de propostas de Projectos aprovados para o benefício dos associados;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  87. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da composição
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos Órgãos)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO (Competências da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-presidente:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário;
  122. Número ou marcador, página 3: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Gestão)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro.
  132. Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
  134. Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
  140. Número ou marcador, página 3: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
  141. Número ou marcador, página 3: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do País;
  142. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos não renováveis.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) Presidente:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do País.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-presidente:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Assessorar o presidente;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da Associação;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da Associação;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Organizar e actualizar o património da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  164. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Vogal:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
  171. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 4: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Presidente:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Vogais:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
  194. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  197. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  198. Texto do artigo, página 4: Mafucuiane, 7 de Novembro de 2017.
  199. Texto do artigo, página 4: Associação Tchusseka Mangual
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  201. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO 1
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
  204. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Tchusseka Mangual, sendo um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  207. Texto do artigo, página 4: A Associação Associação Tchusseka Mangual, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  210. Número ou marcador, página 4: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
  211. Texto do artigo, página 4: naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
  212. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  215. Número ou marcador, página 4: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  216. Número ou marcador, página 4: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
  217. Número ou marcador, página 4: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
  218. Número ou marcador, página 4: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
  219. Número ou marcador, página 4: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a Associação.
  220. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Recursos Financeiros
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros da Associação provêm das seguintes fontes:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Donativos e doações;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  231. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  236. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da composição
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Presidente da Mesa;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos órgãos)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Competências da Assembleia Geral:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da Associação;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  254. Número ou marcador, página 5: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  255. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno;
  256. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  257. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Gestão)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  275. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro;
  276. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
  278. Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  280. Número ou marcador, página 5: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  281. Número ou marcador, página 5: d) Fazer a administração e gestão das actividades da Associação;
  282. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  283. Número ou marcador, página 5: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
  284. Número ou marcador, página 5: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
  285. Número ou marcador, página 5: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do País;
  286. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 5: j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da Associação e do Parque.
  288. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Competências dos membros do Conselho de Gestão) Um) Presidente
  290. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  292. Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  293. Número ou marcador, página 5: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes Estatutos e outras normas do País.
  294. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-presidente:
  295. Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o presidente;
  296. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  297. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
  298. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  299. Número ou marcador, página 5: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
  300. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  301. Número ou marcador, página 5: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da Associação;
  302. Número ou marcador, página 5: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
  303. Número ou marcador, página 5: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  304. Número ou marcador, página 5: e) Organizar e actualizar o património da associação;
  305. Número ou marcador, página 5: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
  306. Número ou marcador, página 6: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  307. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Vogal:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  314. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  324. Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  327. Texto do artigo, página 6: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Presidente:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a Associação.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) Vogais:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  337. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  340. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  341. Texto do artigo, página 6: Mangual, 11 de Novembro de 2017.
  342. Texto do artigo, página 6: Associação Khanimambo Tlhavanane
  343. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  344. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO 1
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
  347. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Khanimambo Tlhavanane e é um órgão colectivo de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  350. Texto do artigo, página 6: A Associação Khanimambo Tlhavanane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  351. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  353. Número ou marcador, página 6: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
  354. Texto do artigo, página 6: naturais particularmente os florestais. Dois) Específicos:
  355. Número ou marcador, página 6: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de
  356. Texto do artigo, página 6: corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
  357. Número ou marcador, página 6: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
  358. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  359. Número ou marcador, página 6: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  360. Número ou marcador, página 6: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
  361. Número ou marcador, página 6: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
  362. Número ou marcador, página 6: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados; e
  363. Número ou marcador, página 6: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
  364. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Recursos financeiros
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  367. Número ou marcador, página 6: a) Donativos e doações;
  368. Número ou marcador, página 6: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 6: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 6: d) Financiamentos resultantes de propostas de Projectos aprovados para o benefício dos associados; e
  371. Número ou marcador, página 6: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  372. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 6: (Órgãos Sociais)
  375. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  377. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  380. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os
  381. Texto do artigo, página 7: membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e a constante no presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da Composição
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Presidente da Mesa;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
  388. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 7: (Eleição dos Órgãos)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO Competências da Assembleia Geral:
  395. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  396. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
  397. Número ou marcador, página 7: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  398. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  399. Número ou marcador, página 7: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
  400. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o regulamento interno;
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