III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 23/2018
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- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de prefeência.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partipação na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios não se vedando a possibilidade de nomeação de um que a todos represente com mandato expressamente indicado na acta da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou dos gerentes ou procuradores especialmente constituídos pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 48: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios ou pela gerência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Herdeiros
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, aos 27 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 48: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Grande Muralha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada (GM Comercial)
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100938723, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Muralha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada (GM Comercial), constituída entre o sócio Tongmin Pan, solteiro, maior, natural de Zhejiang - China, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 48: residente em Nampula, portador de Passaporte número G trinta e seis milhões novecentos e noventa e dois mil setecentos e três, emitido pelos Serviços de Migração da China. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Grande Muralha Comercial- SociedadeUnipessoal Limitada, (GM – Comercial).
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 48: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 48: b) Venda de material de construção e seus derivados;
- Número ou marcador, página 48: c) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 48: d) Venda de motas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 48: e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 48: f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 48: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 48: h) Comércio de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 48: i) Venda de equipamento de desporto;
- Número ou marcador, página 48: j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
- Número ou marcador, página 48: k) Comércio à retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 48: l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tongmin Pan.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tongmin Pan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 48: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 48: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Lucros
- Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
- Texto do artigo, página 49: do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 49: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 49: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, aos 20 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 49: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Star Grain Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que nos catorze dias do mês de Março de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Star Grain Processing, Limitada, registada sob o número cem milhões seiscentos quarenta e três mil novecentos e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, na qual alteram o artigo sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 49: .......................................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Sunilkumar Parsottam Patel que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 9 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Majumaza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Majumaza Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Eulália da Fonseca, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030101737520J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Agosto de 2017, residente no quarteirão 7, U/C rua de Nachingueia, flat n.º 11, 1.º esquerdo, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Majumaza Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade Majumaza Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Namutqueliua, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto
- Texto do artigo, página 49: principal: Fornecimento de bens e serviços. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexos, complementares ou subsidiários ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Eulália da Fonseca.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 49: Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A cessão de quotas é livre para a sócia, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sócia, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercida por Eulália da Fonseca de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
- Número ou marcador, página 50: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representantes da falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Nampula, aos 26 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 50: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Centro Infantil 1.º de Junho, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Centro Infantil 1.º de Junho, Limitada, registada sob o número 100699206, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de
- Texto do artigo, página 50: Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas primeira, segunda e terceira dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 50: Da denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a designação de Colégio 1.º de Junho, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e realizado neste acto em moeda corrente nacional é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas sendo uma de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes 60%, pertencente à sócia Yara Ângelo de Sousa Hermínio e uma de 200,000,00MT (duzentos e mil meticais), correspondente a 40%, pertencente à sócia Naumissa Ângelo de Sousa Hermínio.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 50: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Sr. Ângelo de Sousa Hermínio, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, privadas, obrigando a sociedade a firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Fica facultado ao senhor Ângelo de Sousa Hermínio, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Texto do artigo, página 50: Nampula, aos 13 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 50: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: ADI-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cento e trinta a cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um, a cargo da Abias
- Texto do artigo, página 50: Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Dias Naiene Machoco, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101572817B, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Vila de Gondola, Bairro 3 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Lina Lisabete Paulo Machoco, casada, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060302201061A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dezanove de Março de dois mil e quinze e residente na Vila de Gondola, Bairro 3 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 50: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados e por eles foi dito: que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADIConstruções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma (ADIConstruções, Limitada), tem a sua sede na Vila de Gondola.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) Construção civil e;
- Número ou marcador, página 50: b) Compra e venda de material de construção.
- Texto do artigo, página 50: Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 51: Uma quota de valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dias Naiene Machoco e a outra de valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Lisabete Paulo Machoco.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 51: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 51: Único. Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 51: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos
- Texto do artigo, página 51: cinco de Janeiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 51: — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Ribbs Butchery, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100929309, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ribbs Butchery, Limitada, constituída por Rumbidzai Binas Louisa Muchenje, solteira, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º BN682814, emitido pelo Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 9 de Outubro de 2008, válido até 8 de Outubro de 2018, residente em Zimbabwe, e Cleopas Chibhanguza, solteiro, maior, natural de Murewa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN899087, emitido pelo Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 16 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2026, residente em Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) É constituída nos termos da Lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ribbs Butchery, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida da Independência, Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
- Número ou marcador, página 52: a) Venda a grosso e a retalho de carnes;
- Número ou marcador, página 52: b) Corte e embalagem de carnes;
- Número ou marcador, página 52: c) Venda de gelo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) Rumbidzai Binas Louisa Muchenje, com uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: b) Cleopas Chibhanguza, com uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por
- Texto do artigo, página 52: meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados oitenta e cinco por cento do capital social. E em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes, de acordo com as leis em vigor.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Rumbidzai Binas Louisa Muchenje que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais , sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 52: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um
- Texto do artigo, página 52: de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 52: a) A constituição de previsões e outras reservas que a assembleia geral resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 52: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 52: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não puderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições Finais)
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Quotas, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Tete, aos 3 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: I.Tectus Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 110 a 114 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ivo Marcelino Doroteia Paiva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294715N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 52: E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada I.Tectus Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 53: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 53: I.Tectus Construtora, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Sede social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Barué, Bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto: a construção civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 53: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 53: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 53: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 53: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 53: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 53: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 53: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos
- Texto do artigo, página 53: quatro de Janeiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 53: — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Construções Pedrito, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de aumento do capital social da empresa., na sociedade em epígrafe, realizada no dia três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, na sede da mesma, matriculada nas entidades legais sob o número 100696673, onde estive presentes os sócios Eurico Sarmento Pedro que outorga neste acto por si e em representação do sócio, Marlon Stelvio Sarmento,menor, e os restantes: Deolinda Eurico Sarmento Pedro, Gécica das Dores Sarmento e Olga Vânia Eurico Sarmento totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 53: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social da empresa de setecentos mil meticais para (1.543.460,00MT) um milhão e quinhentos quarenta e três mil e quatrocentos sessenta meticais.
- Texto do artigo, página 53: Por conseguinte os artigos quatro referente ao capital social do pacto social, fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 53: ..................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (1.543.460,00MT) um milhão e quinhentos quarenta e três mil e quatrocentos sessenta meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 54: representativa de (45,6%)do capital social, pertencente ao sócio Eurico Sarmento Pedro;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de duzentos trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de (15,32%) do capital social, pertencente a sócia Deolinda Eurico Sarmento Pedro;
- Número ou marcador, página 54: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e sete mil e quinhentos meticais, representativa de (13,38%), do capital social, pertencente ao sócio Gécica das Dores Sarmento;
- Número ou marcador, página 54: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e sete mil e quinhentos meticais, representativa de (13,38%), Olga Vânia Eurico Sarmento;
- Número ou marcador, página 54: e) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil e novecentos sessenta meticais, representativa de (12,32% ) docapital social, pertencente ao sócio Marlon Stelvio Sarmento.
- Texto do artigo, página 54: Que em tudo o que não foi alterado continuam
- Texto do artigo, página 54: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, três de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 54: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Vale Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 54: Certifico,para efeitos de publicação, que por deliberações da Assembleia Geral,datadas de vinte e três de Junho e de cinco de Dezembro ambas de dois mil e dezassete, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Vale Moçambique, S.A., sociedade anónima,
- Texto do artigo, página 54: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil cento e trinta e três, a folhas cinquenta e sete do Livro C traço quarenta e cinco,dos actuais sete mil milhões, quatrocentos e noventa e dois milhões e oitocentos mil meticais para quarenta mil milhões, dois milhões e setecentos mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterados os números três ponto um, três ponto quatro, três ponto quatro ponto um e três ponto oito, do artigo terceiro dos estatutos da Sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 54: ......................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Capital social e acções
- Texto do artigo, página 54: Três ponto um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil milhões, dois milhões e setecentos mil meticais, dividido em quarenta milhões e duas mil e setecentas acções ordinárias, todas nominativas e com valor nominal de mil meticais cada uma, divididas em duas séries, respectivamente A e B, sendo trinta e oito milhões e duas mil e quinhentas e sessenta acções ordinárias da série A e dois milhões e cento e trinta e cinco acções ordinárias da série B.
- Texto do artigo, página 54: Três ponto dois. (…) Três ponto três. (…) Três ponto quatro) Excepcionalmente, nas condições reguladas em acordo parassocial, as acções da série B poderão também ser tomadas pela Moatize Coal Investment Proprietary Limited, uma sociedade constituída de acordo com as leis da República da África do Sul, com sede na 6th floor, 119 Hertzog
- Texto do artigo, página 54: Boulevard, Foreshore Cape Town, Western Cape 8001, ou terceira entidade por ela designada.
- Texto do artigo, página 54: Três ponto quatro ponto um) Nas condições reguladas em acordo parassocial, a Moatize Coal Investment Proprietary Limited terá, a qualquer tempo, mediante deliberação em Assembleia Geral, o direito de converter em acções da série A quaisquer acções de outra série ou classe de que for titular, incluindo acções da série B de que for eventualmente titular, respeitado o preço de emissão fixado para as acções a serem convertidas na Assembleia Geral que deliberou sobre a sua emissão.
- Texto do artigo, página 54: Três ponto cinco. (…) Três ponto seis. (…) Três ponto sete. (…) Três ponto sete ponto um. (…) Três ponto sete ponto dois. (…) Três ponto sete ponto três. (…) Três ponto oito) Na hipótese do aumento de capital com emissão de novas acções ser promovido com o único e exclusivo fim de saldar, toal ou parcialmente, dívidas da sociedade contraídas, a qualquer título, junto à Moatize Coal Investmenet Proprietary Limited ou qualquer de seus sucessores na divida em questão, será excluído o direito de preferência dos accionistas na participação do aumento de capital e consequente subscrição das acções emitidas, não se aplicando, portanto, as disposições do item 3.7 acima.
- Texto do artigo, página 54: Três ponto nove. (…) Três ponto dez. (…) Três ponto onze. (…) Três ponto doze. (…)” Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série ..........................................................4.375,00MT
- Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa de Agrimensores
- Certidão de registo Takatuka Moz, Limitada
- Certidão de registo TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NextGen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flexus -Tecnologias & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Primavera – Business Software Solutions, Limitada
- Certidão de registo Metalux Mzb, Limitada
- Certidão de registo Organização Política do Partido FRELIMO
- Certidão de registo Zimpeto Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ntamo Fitness Club – Limitada
- Certidão de registo Agenda Travel & Tours Agency, Limitada
- Certidão de registo FL, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Douro In, Limitada
- Certidão de registo Helin Stones, Limitada
- Certidão de registo Linkados - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elk Cake Design-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Feprol, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quality Service Equipment, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chigubo
- Certidão de registo Construções Pedrito, Limitada
- Certidão de registo IntoMarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACSA – Sociedade de Construções, Limitada
- Certidão de registo DST África, Limitada
- Certidão de registo Júpiter Logistics Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PAMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agromon MZB – Comércio e Produção Agro-Alimentar, Limitada
- Certidão de registo DST Moçambique, S.A.
- Diploma Sashe Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Grande Muralha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada (GM Comercial)
- Diploma Associação Hita Hluvuka Mafucuiane
- Certidão de registo Star Grain Processing, Limitada
- Certidão de registo Majumaza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil 1.º de Junho, Limitada
- Certidão de registo ADI-Construções, Limitada
- Certidão de registo Ribbs Butchery, Limitada
- Certidão de registo I.Tectus Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Pedrito, Limitada
- Certidão de registo Vale Moçambique, S.A.
- Diploma Associação Tchusseka Mangual
- Diploma Associação Khanimambo Tlhavanane
- Rectificação Associação Apostolic Christian Forward
- Certidão de registo Exor Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vale Moçambique, S.A.