III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2018

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Texto do artigo · p. 41 Linkados - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941740 uma entidade denominada Linkados-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Amílcar Poi Fong Marraquim, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AE08946, emitido a 28 de Abril de 2014 constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Linkados-Sociedade Unipessoal, Limitada,doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Comandante João Belo, n.º 189’ República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de prestação de serviços de publicidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Amílcar Poi Fong Marroquim.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único
Texto do artigo · p. 41 conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 41 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 41 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 41 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Elk Cake Design-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941708 uma entidade denominada Elk Cake Design-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Ema da Conceição Aly Mahomed, solteira, maior, de nacionalidade italiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100403426C, emitido a cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Elk Cake Design-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede Francisco Barreto, Casa n.o 44, lado esquerdo, Sommerschield, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a confecção, venda e distribuição de bolos nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ema da Conceição Aly Mahomed.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 42 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, senhora Ema da Conceição Aly Mahomed.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Negócios Jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 42 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 42 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 42 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 42 d) Dividendos a sócia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Eagle Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 75 a 80 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 42 Bartolomeu Dias Manuel, solteiro, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 43 filho de Manuel Marques e de Beatriz de Jesus, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797020F, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro Centro Hipico:
Texto do artigo · p. 43 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eagle Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Eagle Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Chiremera, Distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sede, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Aluguer de viatura e máquinas;
Número ou marcador · p. 43 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 43 c) Comercialização e exportação de pescados e mariscos;
Número ou marcador · p. 43 d) Comercialização e exportação de madeira serrada e em toros;
Número ou marcador · p. 43 e) Comercialização e exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 43 f) Comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 43 g) Hotelaria e Turismo;
Número ou marcador · p. 43 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota única de 100% do sócio Bartolomeu Dias Manuel.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades e mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bartolomeu Dias Manuel, que desde já fica nomeado director a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 43 Por acto do director, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos,atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou Judicial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios , deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral quando constituída.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Participação em outras sociedade ou empresas)
Texto do artigo · p. 43 Mediante prévia deliberação o sócio fica permitido a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar os herdeiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverá neste caso indicar o liquidatário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 43 de Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Feprol, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100940507, uma denominada associação Feprol Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 43 Faridabano Hassam Nurmamad, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Cidade de Maputo, Alto-Mãe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237613N, emitido em 15 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Deseja constituir uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A presente sociedade por quota de responsabilidade, limitada, adopta a denominação Feprol,Construções -Sociedade Unipessoal, Limitada,e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto construção civil e obras pública.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 44 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pela sócia única em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Aadministração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sócia, bem como os administradores por nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todos o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada pela assinatura: Da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e carecem de aprovação da assembleia geral, realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo-se por acordo da sócia, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 44 Lichinga, 22 dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Quality Service Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892391 uma entidade denominada Quality Service Equipment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Domingos Pires Viles Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro de Fomento Sial, Quarteirão 17, casa n.o 82, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005362J, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Madina Titos Mambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Rua Américo Albino Parruque, Quarteirão 21, Casa n.o 492, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 01351976, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Quality Service Equipment, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1.º Esquerdo.
Texto do artigo · p. 44 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de Registo da Sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial, fornecimento de bens e serviços, consultoria e engenharia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado a:
Número ou marcador · p. 45 a) A sociedade tem por objecto principal a gestão de oficinas, manutenção e reparação de equipamentos para a indústria de transporte, manutenção industrial, fornecimento em regime de aluguer de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas, dentro dos limites impostos por lei;
Número ou marcador · p. 45 b) A exploração de oficinas de produção, reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas da indústria ferroviária, portuária, rodoviária e naval;
Número ou marcador · p. 45 c) A comercialização de peças e acessórios para viaturas, máquinas da indústria ferro-portuária, naval e unidades fabris;
Número ou marcador · p. 45 d) A exploração de terminais ferroviários e/ou multimodais, de carácter nacional, internacional e de trânsito;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços especializados de operação de equipamentos ferroviários, rodoviários, portuários e marítimos;
Número ou marcador · p. 45 f) Prestação de serviços de lubrificação, lavagem de equipamentos especializados e instalações oficinais em terminais ferroviários, rodoviários e portuários;
Número ou marcador · p. 45 g) Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais ferroviários, rodoviários e portuários;
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços de assistência técnica especializada em gestão e operação portuária, ferroviária e Rodoviária;
Número ou marcador · p. 45 i) Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária, rodoviária, de metalomecânica e actividades afins;
Número ou marcador · p. 45 j) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
Número ou marcador · p. 45 k) Exploração de unidades industriais de transportes, metalomecânica e de siderurgia;
Número ou marcador · p. 45 l) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 45 m) Representação comercial de sociedades e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 45 n) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 45 o) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 45 p) Gestão e participação no capital social de outras empresas com o mesmo ou outro objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços em áreas afins; Limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 45 b) Distribuição de equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 c) Fornecimento de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 d) Fornecimento de equipamento de protecção (PPE).
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 45 a) Domingos Pires Viles Moreira, com 50%, correspondente a 125.000,00 MT do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Madina Titos Mambo, com 50%, correspondente a 125.000,00 MT do capital social.
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Domingos Pires Viles Moreira e Madina Titos Mambo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Construções Pedrito, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de aumento do capital social da empresa., na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede da mesma, matriculada nas entidades legais sob o número 100696673, onde estive presente o sócio gerente Eurico Sarmento Pedro que outorga neste acto por si e em representação do sócio, Marlon Stelvio Sarmento, menor e os restantes; Deolinda Eurico Sarmento Pedro, Gécica das Dores Sarmento e Olga Vânia Eurico Sarmento totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade transferirem a sede da empresa da cidade da Maxixe para o Bairro Compoane, Avenida Namaacha, quarteirão n.º 12, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 45 Por conseguinte o Artigo primeiro referente a denominação e sede do pacto social da sociedade fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Construções Pedrito, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede no Bairro Compoane, Avenida Namaacha, quarteirão n.º 12, cidade da
Texto do artigo · p. 46 Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 46 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 46 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 IntoMarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933187 uma entidade denominada IntoMarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo Nonagésimo do Código Comercial, por Alfredo Miguel Tatia Branco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302011749J, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 46 Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de IntoMarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) Consultoria de Desenvolvimento, Promoção, Gestão de Negócios;
Texto do artigo · p. 46 b)Intermediação Comercial e Financeira;
Número ou marcador · p. 46 c) Estudos e pesquisas económicas e/ou de mercados;
Número ou marcador · p. 46 d) Prestação de serviços de suporte Empresarial;
Número ou marcador · p. 46 e) Toda outra actividade lícita, para a qual a sociedade obtenha as respectivas licenças e cumpra com as formalidades aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente o único sócio Alfredo Miguel Tatia Branco e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Texto do artigo · p. 46 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo deste, o qual desde já fica nomeado gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 46 Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 ACSA – Sociedade de Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade ACSA – Sociedade de Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 1003736, em que os sócios NORCEP-Construções, S.A.e André Franclim Martins Ribeiro, deliberam a dissolução da sociedade por falta de mercado.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 DST África, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, na sede social da DST África, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100459868, com o capital social de dez milhões de meticais, as sócias Zeca Pascoal Mucambe e DST Moçambique, S.A., deliberaram proceder à liquidação da sociedade nos termos do artigo 243.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 16 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 46 Júpiter Logistics Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade, Júpiter Logistics, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100565471, com capital social de sessenta mil meticais, deliberaram a mudança do tipo societário e automaticamente a saída do sócio, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quarto, os quaispassam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 ......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Júpiter Logistics Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Júpiter, Lda e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 46 .............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamento e dinheiro é de sessenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento o capital social, pertencente ao sócio único Filipe Muchiua Chitofo.
Texto do artigo · p. 47 Três)(…)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o resto não alterado por esta escritura pública, continuarão em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 9 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 PAMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade, PAMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100482681, em que o sócio único André Franclim Martins Ribeiro, decidiu a dissolução da sociedade por falta de mercado.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Agromon MZB – Comércio e Produção Agro-Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de treze de Novembro de dois mil e dezassete da Sociedade Agromon MZB – Comércio e Produção Agro-Alimentar, Limitada, com sede na Matola, no bairro Tchumene, Parcela n.º 654/13A, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100426749, as sócias Vigentgroup SGPS, S.A. (anteriormente designada Metalcom Investimentos, SGPS, S.A.), e Brasmar – Comércio de Produtos Alimentares, S.A., deliberaram a dissolução da referida sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 47 Conservatória dos Registos das Entidades Legais, em Maputo, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 DST Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, na sede social da DST Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100286254, com o capital social de um milhão, oitocentos e seis mil meticais, os accionistas deliberaram proceder à liquidação da sociedade nos termos do artigo 243.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 12 de Janeiro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Sashe Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Para efeitos de publicação, certifico que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabildade limitada denominada Sashe Distribuidora, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100931621 entre os sócios Artur Armando Fazenda Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, rua das Tangerineiras, número seis, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084364E, emitido aos trinta de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Faizal Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro do Alto Maé, Praça vinte e um de Outubro, Distrito Municipal número um, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665421P, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Sashe Distribuidora, Limitada e tem a sede na Rua da Mozal número cinco mil novecentos e trinta e sete, Matola, podendo, por deliberação tomada em assembleia geral dos sócios, abrir ou encerrar delelgações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, bem como poderá transferir a sua sede para outro ponto dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Agenciamento de empresas nas áreas de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 b) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 47 c) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 47 d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que para o efeito assim o delibere e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente subscrito e não realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Artur Armando Fazenda Manhiça;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Faizal Mussa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Linkados - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941740 uma entidade denominada Linkados-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Amílcar Poi Fong Marraquim, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AE08946, emitido a 28 de Abril de 2014 constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Linkados-Sociedade Unipessoal, Limitada,doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Comandante João Belo, n.º 189’ República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de prestação de serviços de publicidade.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Amílcar Poi Fong Marroquim.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único
  22. Texto do artigo, página 41: conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Cessão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 41: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 41: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  35. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 41: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 41: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Contas da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  47. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  48. Texto do artigo, página 41: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  49. Número ou marcador, página 41: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  50. Número ou marcador, página 41: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  51. Número ou marcador, página 41: d) Dividendos ao sócio.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Janeiro de 2018.
  60. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 41: Elk Cake Design-Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941708 uma entidade denominada Elk Cake Design-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 42: Ema da Conceição Aly Mahomed, solteira, maior, de nacionalidade italiana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100403426C, emitido a cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  66. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Elk Cake Design-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede Francisco Barreto, Casa n.o 44, lado esquerdo, Sommerschield, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a confecção, venda e distribuição de bolos nas modalidades admitidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ema da Conceição Aly Mahomed.
  78. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  81. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 42: (Cessão e oneração de quotas)
  84. Número ou marcador, página 42: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  85. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 42: (Decisões da sócia única)
  88. Texto do artigo, página 42: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, senhora Ema da Conceição Aly Mahomed.
  92. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  94. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  95. Número ou marcador, página 42: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 42: (Negócios Jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  98. Número ou marcador, página 42: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  99. Número ou marcador, página 42: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  100. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 42: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  104. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
  106. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  107. Texto do artigo, página 42: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  108. Número ou marcador, página 42: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  109. Número ou marcador, página 42: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  110. Número ou marcador, página 42: d) Dividendos a sócia.
  111. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 42: Eagle Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 75 a 80 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  121. Texto do artigo, página 42: Bartolomeu Dias Manuel, solteiro, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana,
  122. Texto do artigo, página 43: filho de Manuel Marques e de Beatriz de Jesus, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797020F, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro Centro Hipico:
  123. Texto do artigo, página 43: E por ele foi dito:
  124. Texto do artigo, página 43: Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eagle Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  127. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Eagle Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Chiremera, Distrito de Vanduzi.
  128. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sede, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  129. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 43: a) Aluguer de viatura e máquinas;
  136. Número ou marcador, página 43: b) Arrendamento de imóveis;
  137. Número ou marcador, página 43: c) Comercialização e exportação de pescados e mariscos;
  138. Número ou marcador, página 43: d) Comercialização e exportação de madeira serrada e em toros;
  139. Número ou marcador, página 43: e) Comercialização e exportação de produtos agro-pecuários;
  140. Número ou marcador, página 43: f) Comercialização e exportação de minerais;
  141. Número ou marcador, página 43: g) Hotelaria e Turismo;
  142. Número ou marcador, página 43: h) Prestação de serviços.
  143. Número ou marcador, página 43: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  144. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota única de 100% do sócio Bartolomeu Dias Manuel.
  147. Número ou marcador, página 43: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  148. Número ou marcador, página 43: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades e mediante a decisão do sócio.
  149. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  151. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bartolomeu Dias Manuel, que desde já fica nomeado director a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela sua assinatura.
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 43: (Mandatários ou procuradores)
  154. Texto do artigo, página 43: Por acto do director, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos,atribuindo tais poderes através de procuração.
  155. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 43: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 43: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  158. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  159. Número ou marcador, página 43: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou Judicial.
  160. Número ou marcador, página 43: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios , deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral quando constituída.
  161. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 43: (Participação em outras sociedade ou empresas)
  163. Texto do artigo, página 43: Mediante prévia deliberação o sócio fica permitido a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  164. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 43: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  169. Número ou marcador, página 43: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 43: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 43: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  174. Texto do artigo, página 43: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar os herdeiros.
  175. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 43: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverá neste caso indicar o liquidatário.
  178. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 43: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  182. Texto do artigo, página 43: de Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 43: Feprol, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100940507, uma denominada associação Feprol Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  185. Texto do artigo, página 43: Faridabano Hassam Nurmamad, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Cidade de Maputo, Alto-Mãe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237613N, emitido em 15 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Deseja constituir uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 44: A presente sociedade por quota de responsabilidade, limitada, adopta a denominação Feprol,Construções -Sociedade Unipessoal, Limitada,e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
  196. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  197. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto construção civil e obras pública.
  200. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia.
  204. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução de capital)
  206. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 44: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 44: (Cessão da participação social)
  210. Texto do artigo, página 44: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pela sócia única em assembleia geral da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 44: (Administração, gerência e vinculação)
  213. Número ou marcador, página 44: Um) Aadministração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  214. Número ou marcador, página 44: Dois) A sócia, bem como os administradores por nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  215. Número ou marcador, página 44: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todos o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  216. Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  219. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura: Da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  222. Número ou marcador, página 44: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  223. Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e carecem de aprovação da assembleia geral, realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  224. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  228. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se por acordo da sócia, todos eles serão os liquidatários.
  230. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  233. Texto do artigo, página 44: Lichinga, 22 dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 44: Quality Service Equipment, Limitada
  235. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892391 uma entidade denominada Quality Service Equipment, Limitada, entre:
  236. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Domingos Pires Viles Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro de Fomento Sial, Quarteirão 17, casa n.o 82, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005362J, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 44: Segundo: Madina Titos Mambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Rua Américo Albino Parruque, Quarteirão 21, Casa n.o 492, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 01351976, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  238. Texto do artigo, página 44: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  239. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Quality Service Equipment, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1.º Esquerdo.
  242. Texto do artigo, página 44: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  243. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de Registo da Sociedade.
  246. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial, fornecimento de bens e serviços, consultoria e engenharia, importação e exportação.
  249. Número ou marcador, página 45: Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado a:
  250. Número ou marcador, página 45: a) A sociedade tem por objecto principal a gestão de oficinas, manutenção e reparação de equipamentos para a indústria de transporte, manutenção industrial, fornecimento em regime de aluguer de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas, dentro dos limites impostos por lei;
  251. Número ou marcador, página 45: b) A exploração de oficinas de produção, reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas da indústria ferroviária, portuária, rodoviária e naval;
  252. Número ou marcador, página 45: c) A comercialização de peças e acessórios para viaturas, máquinas da indústria ferro-portuária, naval e unidades fabris;
  253. Número ou marcador, página 45: d) A exploração de terminais ferroviários e/ou multimodais, de carácter nacional, internacional e de trânsito;
  254. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços especializados de operação de equipamentos ferroviários, rodoviários, portuários e marítimos;
  255. Número ou marcador, página 45: f) Prestação de serviços de lubrificação, lavagem de equipamentos especializados e instalações oficinais em terminais ferroviários, rodoviários e portuários;
  256. Número ou marcador, página 45: g) Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais ferroviários, rodoviários e portuários;
  257. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços de assistência técnica especializada em gestão e operação portuária, ferroviária e Rodoviária;
  258. Número ou marcador, página 45: i) Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária, rodoviária, de metalomecânica e actividades afins;
  259. Número ou marcador, página 45: j) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
  260. Número ou marcador, página 45: k) Exploração de unidades industriais de transportes, metalomecânica e de siderurgia;
  261. Número ou marcador, página 45: l) Construção civil e obras públicas;
  262. Número ou marcador, página 45: m) Representação comercial de sociedades e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  263. Número ou marcador, página 45: n) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
  264. Número ou marcador, página 45: o) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social;
  265. Número ou marcador, página 45: p) Gestão e participação no capital social de outras empresas com o mesmo ou outro objecto social.
  266. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha:
  267. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços em áreas afins; Limpeza de viaturas;
  268. Número ou marcador, página 45: b) Distribuição de equipamentos;
  269. Número ou marcador, página 45: c) Fornecimento de materiais e equipamentos;
  270. Número ou marcador, página 45: d) Fornecimento de equipamento de protecção (PPE).
  271. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  272. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  274. Número ou marcador, página 45: a) Domingos Pires Viles Moreira, com 50%, correspondente a 125.000,00 MT do capital social;
  275. Número ou marcador, página 45: b) Madina Titos Mambo, com 50%, correspondente a 125.000,00 MT do capital social.
  276. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  277. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  279. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Domingos Pires Viles Moreira e Madina Titos Mambo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 45: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  281. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 45: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  283. Número ou marcador, página 45: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  285. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  288. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  289. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 45: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 45: Construções Pedrito, Limitada
  294. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de aumento do capital social da empresa., na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede da mesma, matriculada nas entidades legais sob o número 100696673, onde estive presente o sócio gerente Eurico Sarmento Pedro que outorga neste acto por si e em representação do sócio, Marlon Stelvio Sarmento, menor e os restantes; Deolinda Eurico Sarmento Pedro, Gécica das Dores Sarmento e Olga Vânia Eurico Sarmento totalizando os cem por cento do capital social.
  295. Texto do artigo, página 45: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade transferirem a sede da empresa da cidade da Maxixe para o Bairro Compoane, Avenida Namaacha, quarteirão n.º 12, cidade da Matola.
  296. Texto do artigo, página 45: Por conseguinte o Artigo primeiro referente a denominação e sede do pacto social da sociedade fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
  297. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  300. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Construções Pedrito, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede no Bairro Compoane, Avenida Namaacha, quarteirão n.º 12, cidade da
  301. Texto do artigo, página 46: Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  302. Texto do artigo, página 46: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  303. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois
  304. Texto do artigo, página 46: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 46: IntoMarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933187 uma entidade denominada IntoMarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo Nonagésimo do Código Comercial, por Alfredo Miguel Tatia Branco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302011749J, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e dezassete.
  308. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I
  310. Texto do artigo, página 46: Da denominação, sede e objecto
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  313. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de IntoMarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
  315. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 46: Duração
  317. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  318. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 46: Objecto
  320. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto o exercício das actividades seguintes:
  321. Número ou marcador, página 46: a) Consultoria de Desenvolvimento, Promoção, Gestão de Negócios;
  322. Texto do artigo, página 46: b)Intermediação Comercial e Financeira;
  323. Número ou marcador, página 46: c) Estudos e pesquisas económicas e/ou de mercados;
  324. Número ou marcador, página 46: d) Prestação de serviços de suporte Empresarial;
  325. Número ou marcador, página 46: e) Toda outra actividade lícita, para a qual a sociedade obtenha as respectivas licenças e cumpra com as formalidades aplicáveis.
  326. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 46: Capital social
  329. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente o único sócio Alfredo Miguel Tatia Branco e equivalente a cem por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
  331. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 46: Administração
  333. Texto do artigo, página 46: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo deste, o qual desde já fica nomeado gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a sociedade
  336. Texto do artigo, página 46: Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
  337. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 46: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 46: ACSA – Sociedade de Construções, Limitada
  342. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade ACSA – Sociedade de Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 1003736, em que os sócios NORCEP-Construções, S.A.e André Franclim Martins Ribeiro, deliberam a dissolução da sociedade por falta de mercado.
  343. Texto do artigo, página 46: Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
  344. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 46: DST África, Limitada
  346. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, na sede social da DST África, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100459868, com o capital social de dez milhões de meticais, as sócias Zeca Pascoal Mucambe e DST Moçambique, S.A., deliberaram proceder à liquidação da sociedade nos termos do artigo 243.º do Código Comercial.
  347. Texto do artigo, página 46: Maputo, 16 de Janeiro de 2018.
  348. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível
  349. Texto do artigo, página 46: Júpiter Logistics Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dois de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade, Júpiter Logistics, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100565471, com capital social de sessenta mil meticais, deliberaram a mudança do tipo societário e automaticamente a saída do sócio, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quarto, os quaispassam ter a seguinte nova redacção:
  351. Texto do artigo, página 46: ......................................................................
  352. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  354. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Júpiter Logistics Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Júpiter, Lda e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  355. Texto do artigo, página 46: .............................................................
  356. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamento e dinheiro é de sessenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento o capital social, pertencente ao sócio único Filipe Muchiua Chitofo.
  360. Texto do artigo, página 47: Três)(…)
  361. Texto do artigo, página 47: Em tudo o resto não alterado por esta escritura pública, continuarão em vigor as disposições do pacto social anterior.
  362. Texto do artigo, página 47: Maputo, 9 de Janeiro de 2018.
  363. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 47: PAMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade, PAMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100482681, em que o sócio único André Franclim Martins Ribeiro, decidiu a dissolução da sociedade por falta de mercado.
  366. Texto do artigo, página 47: Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
  367. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 47: Agromon MZB – Comércio e Produção Agro-Alimentar, Limitada
  369. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de treze de Novembro de dois mil e dezassete da Sociedade Agromon MZB – Comércio e Produção Agro-Alimentar, Limitada, com sede na Matola, no bairro Tchumene, Parcela n.º 654/13A, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100426749, as sócias Vigentgroup SGPS, S.A. (anteriormente designada Metalcom Investimentos, SGPS, S.A.), e Brasmar – Comércio de Produtos Alimentares, S.A., deliberaram a dissolução da referida sociedade, para todos os efeitos legais.
  370. Texto do artigo, página 47: Conservatória dos Registos das Entidades Legais, em Maputo, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 47: DST Moçambique, S.A.
  372. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, na sede social da DST Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100286254, com o capital social de um milhão, oitocentos e seis mil meticais, os accionistas deliberaram proceder à liquidação da sociedade nos termos do artigo 243.º do Código Comercial.
  373. Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Janeiro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 47: Sashe Distribuidora, Limitada
  375. Texto do artigo, página 47: Para efeitos de publicação, certifico que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabildade limitada denominada Sashe Distribuidora, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100931621 entre os sócios Artur Armando Fazenda Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, rua das Tangerineiras, número seis, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084364E, emitido aos trinta de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Faizal Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro do Alto Maé, Praça vinte e um de Outubro, Distrito Municipal número um, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665421P, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege nos termos constantes dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I
  377. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  379. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Sashe Distribuidora, Limitada e tem a sede na Rua da Mozal número cinco mil novecentos e trinta e sete, Matola, podendo, por deliberação tomada em assembleia geral dos sócios, abrir ou encerrar delelgações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, bem como poderá transferir a sua sede para outro ponto dentro ou fora do País.
  380. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 47: Duração
  382. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 47: Objecto
  385. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
  386. Número ou marcador, página 47: a) Agenciamento de empresas nas áreas de importação e exportação;
  387. Número ou marcador, página 47: b) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  388. Número ou marcador, página 47: c) Venda de material e consumíveis de escritório;
  389. Número ou marcador, página 47: d) Aluguer de viaturas.
  390. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
  391. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que para o efeito assim o delibere e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
  393. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 47: Capital social
  395. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito e não realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais sendo:
  396. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Artur Armando Fazenda Manhiça;
  397. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Faizal Mussa.
  398. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital
  400. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
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