III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2018

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Número ou marcador · p. 34 Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade que terá a designação de director-geral, no todo ou em parte os seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É inteiramente vedados os gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do seu Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de dividendos da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quanto sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ntamo Fitness Club – Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946716 uma entidade denominada Ntamo Fitness Club – Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial ente:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Vanessa Cristina Araújo Torres, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, casa n.º523, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516120I, emitido a 9 de Outubro de 2015; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo; Imran Ismail Valy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana eresidente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, casa n.º523, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516120I, emitido a 13 de Outubro de 2015, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Ntamo Fitness Club – Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava n.º 523, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Actividade física;
Número ou marcador · p. 35 b) Nutrição;
Número ou marcador · p. 35 c) Suplementação e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sócios e respectivas quotas-partes sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sóciaVanessa Cristina Araújo Torres;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Imran Ismail Valy.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela sóciaVanessa Cristina Araújo Torres.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Agenda Travel & Tours Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946084, uma entidade denominada Agenda Travel & Tours Agency Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, de 17 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Fernando António Miguel, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356182B, de 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Rainha Santa, n.º 171, quarteirão C, n.º 58, 3.º andar, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Caetano José Mabussissane Ruben, casado, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100366219F, de 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 757, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Agenda Travel & Tours Agency, Limitada, que vai igualmente usar a designação comercial abreviada para Agenda Tours, é uma sociedade civil que adopta a forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 c) Agente de turismo;
Número ou marcador · p. 36 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 36 e) Gestão turística;
Número ou marcador · p. 36 f) Gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 36 g) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social e pertencente ao sócio Fernando António Miguel;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social e pertencente ao sócio Caetano José Mabussissane Ruben.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceira a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É nula qualquer cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato do presidente é de dois anos, podem do ser renováveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de vinte e cinco dias conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sessão ordinária será efectuada duas vezes em cada ano civil, e o extraordinário, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a assembleia poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quartos do capital social. Além dos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na falta de quórum far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar-se com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Das reuniões da assembleia geral lavrar-se-á uma acta assinada por todos os sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência presidido por um dos sócios designado pelos sócios, tendo um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao conselho de gerência serão ainda designados gestores representantes dos outros sócios, sem prejuízo da possibilidade dos sócios integrarem o conselho de gerência, abdicando de representante.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cada sócio apenas corresponde a um e único representante no conselho de gerência, podendo ser o próprio socio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) À gerência da sociedade ser-lhes-á dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 36 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum poderão os membros do conselho de gerência comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas}
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
Texto do artigo · p. 37 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral delibera a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-à igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 FL, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946467, uma entidade denominada FL, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido a 9 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de FL, Segurança – Sociedade Unipessoal , Limitada é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas deresponsabilidade limitada, cuja sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagóia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de protecção
Texto do artigo · p. 37 e segurança de pessoas e bens, por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitorias de sistemas elétricos de segurança.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a,duas quotas detidas pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 37 Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidaa cargo de José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos Cinco por cento para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 O presente Contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em dois exemplares, todos valendo como originais.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Douro In, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945479, uma entidade denominada Douro In, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Odair Sanchez Ortiz, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 11BR00010929I, residente na cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Paulo Sérgio Mesquita Gomes, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N057987, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Por eles foi dito que: Pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Douro In, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo criar sucursais, delegações, como transferir a sede pelo território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) O exercício de todos serviços de restauração, catering, eventos e similares;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços e consultoria, importação e exportação; c A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e está assim distribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Odair Sanchez Ortiz, com noventa e cinco mil meticais, equivalentes a noventa e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) Paulo Sérgio Mesquita Gomes, com cinco mil meticais, equivalentes a cinco por cento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) Fica desde já nomeado à gerência ou administração da sociedade o sócio Odair Sanchez Ortiz, com todos os poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, trespasse a terceiros, e tudo o mais que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 38 A empresa obriga-se pela assinatura do único sócio-gerente ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 38 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pela lei em vigor no País.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Helin Stones, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100946815 dia dezoito de Abril de dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Helin Mining Co, Limitada, com domicílio em Maputo, registada no Segundo Cartório Notarial de Maputo, sob o número trezentos e trinta e um-D, representada pelo Senhor Dai Liming, de nacionalidade chinesa, portador do D.I.R.E Número 06CN00071937 M emitido a 23 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração na qualidade de DirectorGeral, adiante designado, abreviadamente, por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 38 AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, com domicílio na Província de Manica, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio sob o número vinte e cinco, representada pela Senhora Alcinda António de Abreu Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000018Q, emitido a um de Setembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de directora-geral, adiante designada, abreviadamente, por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Helin Stones, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Processamento, produção, vendas e instalação de pedras ornamentais;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação de pedras ornamentais para processamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Helin Mining Co, Limitada;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio AAMO Projectos & Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
Texto do artigo · p. 39 por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 39 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 39 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 39 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 39 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 39 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a
Texto do artigo · p. 39 identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 39 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Primeiro – Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como pode ser eleita pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, mencionar o local,
Texto do artigo · p. 40 o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, com a indicação do objectivo, sempre que a reunião seja requerida, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, para além de outros assuntos que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 40 a) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 40 b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 40 c) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 d) A exclusão dos sócios; e)A eleição, a remuneração e a destituição dos membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 40 f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 40 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 40 h) Aprovação de despesas não incluídas no orçamento anual, desde que excedam um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 40 i) Aprovação de qualquer tipo de endividamento;
Número ou marcador · p. 40 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 40 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 40 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Texto do artigo · p. 40 Segundo – Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (A administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é administrada pelo conselho de direcção que será composto por um ou mais directores, sendo um deles o director-geral, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão da sociedade compete ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 40 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Aos directores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o director em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do director, caso a sociedade seja administrada apenas por um director;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um director, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 40 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer director ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 40 O conselho de direcção pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue a auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 40 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  2. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade que terá a designação de director-geral, no todo ou em parte os seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 34: (Obrigações da gerência)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) É inteiramente vedados os gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 34: (Obrigações da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  10. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do seu Presidente do Conselho de Administração;
  11. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
  12. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de dividendos da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 34: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  18. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quanto sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  21. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 34: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  30. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 35: Ntamo Fitness Club – Limitada
  32. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946716 uma entidade denominada Ntamo Fitness Club – Limitada.
  33. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial ente:
  34. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Vanessa Cristina Araújo Torres, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, casa n.º523, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516120I, emitido a 9 de Outubro de 2015; e
  35. Texto do artigo, página 35: Segundo; Imran Ismail Valy, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana eresidente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, casa n.º523, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516120I, emitido a 13 de Outubro de 2015, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Ntamo Fitness Club – Limitada.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava n.º 523, rés-do-chão.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  47. Número ou marcador, página 35: a) Actividade física;
  48. Número ou marcador, página 35: b) Nutrição;
  49. Número ou marcador, página 35: c) Suplementação e acessórios;
  50. Número ou marcador, página 35: d) Comércio geral.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  52. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) Sócios e respectivas quotas-partes sociais:
  57. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sóciaVanessa Cristina Araújo Torres;
  58. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Imran Ismail Valy.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  62. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sóciaVanessa Cristina Araújo Torres.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 35: (Apuramento e distribuição de resultados)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  81. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  84. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 35: Agenda Travel & Tours Agency, Limitada
  86. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946084, uma entidade denominada Agenda Travel & Tours Agency Limitada.
  87. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  88. Texto do artigo, página 35: Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, de 17 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, nesta cidade;
  89. Texto do artigo, página 35: Segundo: Fernando António Miguel, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356182B, de 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Rainha Santa, n.º 171, quarteirão C, n.º 58, 3.º andar, nesta cidade;
  90. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Caetano José Mabussissane Ruben, casado, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100366219F, de 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 757, cidade da Matola.
  91. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  95. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Agenda Travel & Tours Agency, Limitada, que vai igualmente usar a designação comercial abreviada para Agenda Tours, é uma sociedade civil que adopta a forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  102. Número ou marcador, página 36: a) Agência de viagens;
  103. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de viaturas;
  104. Número ou marcador, página 36: c) Agente de turismo;
  105. Número ou marcador, página 36: d) Transporte;
  106. Número ou marcador, página 36: e) Gestão turística;
  107. Número ou marcador, página 36: f) Gestão de empreendimentos turísticos;
  108. Número ou marcador, página 36: g) Gestão imobiliária.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia;
  115. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social e pertencente ao sócio Fernando António Miguel;
  116. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social e pertencente ao sócio Caetano José Mabussissane Ruben.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital social e suprimentos)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
  125. Número ou marcador, página 36: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceira a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
  127. Número ou marcador, página 36: Cinco) É nula qualquer cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  128. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos, gerência e representação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  131. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 36: Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleito pelos sócios.
  133. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato do presidente é de dois anos, podem do ser renováveis.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  136. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de vinte e cinco dias conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
  137. Número ou marcador, página 36: Dois) A sessão ordinária será efectuada duas vezes em cada ano civil, e o extraordinário, sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 36: Três) Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a assembleia poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 36: (Deliberação da assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quartos do capital social. Além dos casos previstos na lei.
  142. Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta de quórum far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar-se com qualquer número de sócios presentes.
  143. Número ou marcador, página 36: Três) Das reuniões da assembleia geral lavrar-se-á uma acta assinada por todos os sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência presidido por um dos sócios designado pelos sócios, tendo um mandato de dois anos.
  147. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao conselho de gerência serão ainda designados gestores representantes dos outros sócios, sem prejuízo da possibilidade dos sócios integrarem o conselho de gerência, abdicando de representante.
  148. Número ou marcador, página 36: Três) Cada sócio apenas corresponde a um e único representante no conselho de gerência, podendo ser o próprio socio.
  149. Número ou marcador, página 36: Quatro) À gerência da sociedade ser-lhes-á dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  150. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 36: (Competências da gerência)
  152. Texto do artigo, página 36: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 36: (Forma de vinculação)
  155. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ficará obrigada:
  156. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  157. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum poderão os membros do conselho de gerência comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  159. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas}
  162. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
  163. Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 37: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  167. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  169. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  172. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  173. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  174. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 37: (Interdição ou morte)
  177. Texto do artigo, página 37: Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  181. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral delibera a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 37: (Lei aplicável)
  184. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-à igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
  185. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  186. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 37: FL, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946467, uma entidade denominada FL, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 37: José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido a 9 de Maio de 2016, em Maputo.
  190. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de FL, Segurança – Sociedade Unipessoal , Limitada é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas deresponsabilidade limitada, cuja sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagóia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
  194. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de protecção
  198. Texto do artigo, página 37: e segurança de pessoas e bens, por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitorias de sistemas elétricos de segurança.
  199. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a,duas quotas detidas pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam cem por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão)
  206. Texto do artigo, página 37: Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidaa cargo de José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
  207. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  209. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos Cinco por cento para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  212. Texto do artigo, página 37: O presente Contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 37: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em dois exemplares, todos valendo como originais.
  214. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  215. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 37: Douro In, Limitada
  217. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945479, uma entidade denominada Douro In, Limitada, entre:
  218. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Odair Sanchez Ortiz, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 11BR00010929I, residente na cidade da Maputo; e
  219. Texto do artigo, página 38: Segundo: Paulo Sérgio Mesquita Gomes, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N057987, residente na Cidade de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 38: Por eles foi dito que: Pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com os seguintes artigos:
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  223. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Douro In, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo criar sucursais, delegações, como transferir a sede pelo território nacional.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  226. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 38: a) O exercício de todos serviços de restauração, catering, eventos e similares;
  228. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços e consultoria, importação e exportação; c A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde estejam devidamente autorizadas.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: Duração
  231. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 38: Capital e distribuição de quotas
  234. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e está assim distribuído pelos sócios:
  235. Número ou marcador, página 38: a) Odair Sanchez Ortiz, com noventa e cinco mil meticais, equivalentes a noventa e cinco por cento;
  236. Número ou marcador, página 38: b) Paulo Sérgio Mesquita Gomes, com cinco mil meticais, equivalentes a cinco por cento.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 38: Gerência
  239. Número ou marcador, página 38: Um) Fica desde já nomeado à gerência ou administração da sociedade o sócio Odair Sanchez Ortiz, com todos os poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, trespasse a terceiros, e tudo o mais que se fizer necessário.
  240. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 38: Obrigação da empresa
  243. Texto do artigo, página 38: A empresa obriga-se pela assinatura do único sócio-gerente ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 38: Dissolução e casos omissos
  246. Texto do artigo, página 38: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pela lei em vigor no País.
  247. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  248. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 38: Helin Stones, Limitada
  250. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100946815 dia dezoito de Abril de dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Helin Mining Co, Limitada, com domicílio em Maputo, registada no Segundo Cartório Notarial de Maputo, sob o número trezentos e trinta e um-D, representada pelo Senhor Dai Liming, de nacionalidade chinesa, portador do D.I.R.E Número 06CN00071937 M emitido a 23 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração na qualidade de DirectorGeral, adiante designado, abreviadamente, por Primeiro Outorgante;
  251. Texto do artigo, página 38: AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, com domicílio na Província de Manica, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio sob o número vinte e cinco, representada pela Senhora Alcinda António de Abreu Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000018Q, emitido a um de Setembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de directora-geral, adiante designada, abreviadamente, por segundo outorgante.
  252. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 38: (Firma)
  255. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Helin Stones, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Província de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  266. Número ou marcador, página 38: a) Processamento, produção, vendas e instalação de pedras ornamentais;
  267. Número ou marcador, página 38: b) Importação de pedras ornamentais para processamento.
  268. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  269. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  270. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Helin Mining Co, Limitada;
  275. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio AAMO Projectos & Investimentos, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 38: (Aumentos de capital)
  278. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
  279. Texto do artigo, página 39: por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 39: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  281. Número ou marcador, página 39: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  282. Número ou marcador, página 39: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  283. Número ou marcador, página 39: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  284. Número ou marcador, página 39: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  285. Número ou marcador, página 39: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  286. Número ou marcador, página 39: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  287. Número ou marcador, página 39: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  288. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  291. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  294. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 39: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a
  299. Texto do artigo, página 39: identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  300. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  301. Número ou marcador, página 39: Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  302. Número ou marcador, página 39: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 39: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  304. Número ou marcador, página 39: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 39: (Oneração de quotas)
  307. Texto do artigo, página 39: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  310. Número ou marcador, página 39: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  311. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  312. Número ou marcador, página 39: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  313. Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  314. Número ou marcador, página 39: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 39: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  316. Número ou marcador, página 39: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  317. Número ou marcador, página 39: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 39: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  319. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 39: (Quotas próprias)
  321. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  322. Número ou marcador, página 39: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  325. Texto do artigo, página 39: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  326. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  327. Texto do artigo, página 39: Primeiro – Assembleia Geral
  328. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  330. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
  331. Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
  332. Número ou marcador, página 39: b) O conselho de direcção.
  333. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 39: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  335. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  336. Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  337. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  338. Número ou marcador, página 39: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como pode ser eleita pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, mencionar o local,
  343. Texto do artigo, página 40: o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  344. Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, com a indicação do objectivo, sempre que a reunião seja requerida, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  345. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 40: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  347. Número ou marcador, página 40: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral nos termos legalmente permitidos.
  348. Número ou marcador, página 40: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 40: (Competência da assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 40: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral, para além de outros assuntos que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  352. Número ou marcador, página 40: a) A amortização de quotas;
  353. Número ou marcador, página 40: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  354. Número ou marcador, página 40: c) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão ou oneração das quotas dos sócios;
  355. Número ou marcador, página 40: d) A exclusão dos sócios; e)A eleição, a remuneração e a destituição dos membros do conselho de direcção;
  356. Número ou marcador, página 40: f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  357. Número ou marcador, página 40: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  358. Número ou marcador, página 40: h) Aprovação de despesas não incluídas no orçamento anual, desde que excedam um milhão de meticais;
  359. Número ou marcador, página 40: i) Aprovação de qualquer tipo de endividamento;
  360. Número ou marcador, página 40: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os membros do conselho de direcção;
  361. Número ou marcador, página 40: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 40: l) O aumento e a redução do capital;
  363. Número ou marcador, página 40: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  365. Número ou marcador, página 40: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  366. Texto do artigo, página 40: Segundo – Conselho de Direcção
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 40: (A administração)
  369. Texto do artigo, página 40: A sociedade é administrada pelo conselho de direcção que será composto por um ou mais directores, sendo um deles o director-geral, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 40: (Competências do conselho de administração)
  372. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão da sociedade compete ao conselho de direcção.
  373. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  374. Número ou marcador, página 40: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  375. Número ou marcador, página 40: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  376. Número ou marcador, página 40: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  377. Número ou marcador, página 40: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  378. Número ou marcador, página 40: Três) Aos directores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  379. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o director em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  381. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  383. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do director, caso a sociedade seja administrada apenas por um director;
  384. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do director-geral;
  385. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um director, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
  386. Número ou marcador, página 40: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer director ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  388. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 40: (Auditorias externas)
  390. Texto do artigo, página 40: O conselho de direcção pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue a auditar e verificar as contas da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições finais
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 40: (Ano civil)
  394. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  395. Texto do artigo, página 40: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  398. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  399. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 18 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
  400. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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