III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2020

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Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) São desde já designados administradores os senhores Felisberto Manuel e José Joaquin Rodríguez Muñoz.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o presidente, ao qual será atribuído voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração reúne sempre que os interesses da sociedade o exijam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação será feita com prévio aviso mínimo de quinze dias, por fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, quando convocada pelo presidente do conselho de administração, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho ou seus representantes, sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhado de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração reúne, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, fazê-lo em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou telegrama dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Cabe ao conselho de administração suprir as faltas dos administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, escolhendo um administrador para exercer o cargo até a realização da assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Designação de directores)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a directores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá ao conselho de administração a designação desses directores, bem como a determinação das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 TFE Mozambica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte, da TFE Mozambica, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100717786, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à aprovação dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 29 i) Divisão da quota pertencente à sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, em três quotas desiguais, uma no valor nominal de trinta e seis mil meticais, que reservou para si; uma no valor nominal de seis mil, setecentos e cinquenta meticais, que cedeu à Smart Solutions. Com, sociedade unipessoal, limitada; outra no valor nominal de dois mil, duzentos e cinquenta meticais, que cedeu ao Senhor Andreas Schmidt; e ii) Alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da Firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TFE Mozambica, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, quarteirão 46, casa n.º 162, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro lugar em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 30 b) Compra e venda de materiais industriais e para a indústria mineira e petrolífera;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de consultoria (industrial, tecnológica, de recursos minerais e energia).
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, desde que obtenhas as necessárias autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à TFE South Africa (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andreas Schmidt; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT (seis mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Smart Solutions. Com, sociedade unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral, por novas entradas, por incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência, na proporção da percentagem detida por cada um deles no capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, por quaisquer meios permitidos por lei, carece do acordo e aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou para qualquer terceiro está sujeita ao direito de preferência, a ser exercido pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer cessão parcial ou total de quotas, bem como a sua oneração como garantia de quaisquer obrigações de sócios depende da prévia aprovação da assembleia geral, deliberada por maioria de votos de sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer sócio que pretenda vender ou dividir a sua quota deve notificar os outros sócios com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, por carta registada ou email, indicando o nome do comprador, o preço e outras condições inerentes à venda ou divisão.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O direito de preferência deve ser exercido dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da notificação acima.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação prévia da assembleia geral, as quotas poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua cessão para terceiros;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima;
Número ou marcador · p. 30 c) Se algum sócio ou a sua administração se envolver, ou estiver alegadamente envolvido, em algum crime, ou qualquer outra acção criminosa, incluindo mas não se limitando a corrupção ou lavagem de capitais ou qualquer outra acção fraudulenta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro/seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não haverá pagamento do preço da amortização nos casos de quotas amortizadas nos termos da alínea c) acima.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo, equivalente em meticais, de 250.000,00USD (duzentos e cinquenta mil Dólares Norte Americanos).
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada e dirigida por um ou mais sócios presentes e/ou pelos seus representantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral ordinária terá lugar uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise do desempenho dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício financeiro e deliberar sobre outros assuntos importantes de gestão ordinária.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, sendo obrigatória a participação dos sócios, salvo nos casos de ausência por motivos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone, email ou carta, com confirmação de envio, dirigido ao sócio, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias e pode ainda ter lugar mesmo que não tenham sido observadas formalidades prévias de convocação, desde que os sócios manifestem expressamente a intenção de reunir.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral é considerada regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, e desde que os titulares da referida percentagem tenham direito a voto na reunião de assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar por teleconferência, videoconferência ou quaisquer outros meios electrónicos ou de comunicação áudio ou áudio visual.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto nos casos indicados no parágrafo dois abaixo, as decisões da assembleia geral são tomadas por simples maioria de votos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada um dos assuntos abaixo listados só poderão ser aprovados por votos correspondentes a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, desde de que os titulares da referida percentagem de do capital social, tenham direito de voto, na reunião de assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Nomeação e destituição de qualquer administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Designação e demissão dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) A aprovação de contas anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Qualquer alteração à estrutura do capital social, incluindo, mas não se limitando, aos respectivos aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda e transmissão de quotas, sempre que algum dos sócios pretenda vender ou, de qualquer forma, ceder as respectivas quotas; f)A emissão de quaisquer garantias ou aval pela sociedade, nomeadamente para assegurar quaisquer empréstimos e financiamentos;
Número ou marcador · p. 31 g) Transacções extraordinárias - qualquer alteração à natureza do objecto social, incluindo, especialmente, as que requeiram, sem limitações, a aprovação de:
Número ou marcador · p. 31 i) Venda de todos ou de parte substancial de todos os bens da sociedade; ii) Qualquer aquisição, operação ou participação da sociedade, de ou em outras instalações ou projectos, para efeitos de execução dos serviços, quer as referidas novas instalações sejam adquiridas, operadas ou participadas, por aquisição, arrendamento, construção nova, participação em investimentos ou de outra natureza; iii) A venda integral ou de parte do negócio da sociedade, ou aquisição do negócio; iv) A aquisição de quaisquer quotas em outras sociedades, parcerias ou consórcios;
Número ou marcador · p. 31 v) A diversificação das áreas de actuação dos negócios da sociedade, não relacionadas com o objecto principal da sociedade; e vi) A consolidação ou fusão da sociedade com qualquer outra sociedade ou interesse.
Número ou marcador · p. 31 h) Aprovação de transacções que estejam directa ou indirectamente co- -relacionadas entre a sociedade e um dos respectivos sócios, a fim de controlar que sejam realizadas em condições normais e justas;
Número ou marcador · p. 31 i) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 j) Qualquer deliberação que, directa ou indirectamente, determine a variação ou revogação de direitos ou privilégios concedidos aos sócios (qualquer deles) ao abrigo destes estatutos ou do acordo parassocial;
Número ou marcador · p. 31 k) A liquidação e dissolução voluntária da sociedade e a partilha de bens.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo dois administradores e um presidente, conforme nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores não são elegíveis a receber qualquer remuneração, excepto para as posições de director-geral e presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos termos do parágrafo um acima, cada sócio tem o direito de escolher um administrador para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A representação da sociedade em assuntos de gestão diária, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será efectuada pelo director-geral, a ser escolhido de entre os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O director-geral e/ou o conselho de administração podem constituir mandatários e/ou outros representantes, para actos específicos ou categorias de actos específicos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar por teleconferência, videoconferência ou por quaisquer outros meios electrónicos ou de comunicação áudio ou áudio visual.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O quórum para qualquer reunião do conselho de administração é de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cada administrador tem direito a um voto em qualquer decisão do conselho de administração. o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer decisão do conselho de administração é tomada por maioria de votos dos administradores presentes ou representados, excepto relativamente às matérias abaixo, que só podem ser aprovadas por maioria de votos (arredondada por excesso para o número mais próximo) dos administradores presentes e representados:
Número ou marcador · p. 31 i) Elaboração do orçamento anual da sociedade; ii) Nomeação dos principais gestores; iii) Nomeação ou substituição do presidente da administração e do director-geral; iv) Remuneração do director-geral;
Número ou marcador · p. 31 v) Mudança de instalações ou alteração da a ser renda paga; vi) Qualquer proposta de ordem de trabalhos da assembleia geral relativamente à distribuição de dividendos superiores a 20% (vinte por cento) do lucro do exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou qualquer outro período de tributação que tenha sido devidamente autorizado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a demonstração de resultados são fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolverá por decisão da assembleia geral ou nos casos previstos na lei e a sua liquidação será mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A dissolução e a liquidação da sociedade rege-se pelo disposto na lei aplicável, em vigor de tempos a tempos e, em caso de omissão da lei, pelas decisões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Quaisquer matérias não previstas nestes Estatutos, serão reguladas pelas disposições do Acordo Parassocial e pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Toke de Madrinha, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303446, uma entidade denominada Toke de Madrinha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeira. Enina Abdul Ussumane Remtula, casada com Roberto Mussa Ayob Remtula sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589625B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Roberto Mussa Ayob Remtula, casado com Enina Abdul Ussumane Remtula sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Milage, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334813S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Julho de 2010;
Texto do artigo · p. 31 Terceira. Ranyah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.o 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307723003C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 1 de Novembro de 2018, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula;
Texto do artigo · p. 32 Quarta. Raissah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.o 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589612M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula.
Texto do artigo · p. 32 Quinta. Nayrah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589621Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula;
Texto do artigo · p. 32 Sexto. Roberto Mussa Ayob Remtula Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589588F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula.
Texto do artigo · p. 32 As partes identificadas acordam em constituir uma sociedade denominada Toke de Madrinha, Limitada com base nos preceitos em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Toke de Madrinha, Limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto: o comércio de artigos de decoração e produtos diversos, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, representação comercial, de marcas e patentes, prestação de serviços de catering, e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Enina Abdul Ussumane Remtula;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Roberto Mussa Ayob Remtula;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ranyah Roberto Remtula;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Raissah Roberto Remtula;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Nayrah Roberto Remtula;
Número ou marcador · p. 32 f) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Roberto Mussa Ayob Remtula Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade nomeadamente Enina Abdul Ussumane Remtula e Roberto Mussa Ayob Remtula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tongasse Alimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte quatro de Novembro de dois mil e Vinte, da sociedade, Tongasse Alimentos, S.A., com a sede em Gaza, com capital social de 250.000.000,00MT (duzentos cinquenta milhões de meticais), matriculada na
Texto do artigo · p. 32 Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100693003, deliberaram o aumento do capital social em mais 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), passando a ser de 282.000.000,00MT (duzentos oitenta e dois milhões). Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 282.000.000,00MT (duzentos oitenta e dois milhões de meticais), representado por 2.820.000 (dois milhões oitocentas vinte mil) de acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 32 A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 UF-Uzambiane Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438082, uma entidade denominada UF-Uzambiane Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Celebra-se o presente contrato sob a forma de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 32 Francisco Uzambiane Manguengue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 Arolde Francisco Manguengue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido na cidade da Matola, a 14 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 32 Arménia Francisco Manguengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279242S, emitido na cidade da Matola, a 11 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 33 Arnaida Francisco Manguengue, menor de 10 anos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 1001046613408F, emitido na cidade da Matola, a 15 de Janeiro de 2019, neste caso representada pelo pai senhor Francisco Uzambiane Manguengue;
Texto do artigo · p. 33 Jéssica Francisco Manguengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bagamoyo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279246I, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 33 Arnícia Francisco Manguengue, menor de 14 anos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n º 100101279231S, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017, neste caso representada pelo pai senhor Francisco Uzambiane Manguengue;
Texto do artigo · p. 33 Equilodia Mouzinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 33 Arcílio Francisco Manguengue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade
Texto do artigo · p. 33 da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018; Arnolf Francisco Manguengue, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A presente sociedade adopta a denominação UF-Uzambiane Ferragens, Limitada, e tem o seu domicílio no posto administrativo da Machava, Machava-Sede, distrito da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, sucursais ou filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A presente sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A presente sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de venda de material de construção civil, elaboração de estudos, treinamento de pessoal e assistência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades complementares ou subsidiarias noutros ramos de actividade como comercio, transporte, indústria e outros, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas e distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Uzambiane Manguengue, constituindo neste caso sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arolde Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arménia Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arnaída Francisco Manguengue,
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arnícia Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Equilódia Mouzinho;
Número ou marcador · p. 33 g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arcílio Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 33 h) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arnolf Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 33 i) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Francisco Manguengue.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão de quotas a estranhos depende sempre do consentimento dos demais sócios, sendo neste caso reservada a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se dentro de 30 dias contados a data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar as quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar em torno da vida da sociedade, podendo reunir, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral é convocada através de comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo e sem prejuízo de outras formas deliberação que a lei autoriza.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Texto do artigo · p. 33 É desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Francisco Uzambiane Manguengue, que a data da constituição da presente sociedade iniciará a exercer as suas funções ao qual incumbe a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, definindo-se as competências e atribuições no período do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Cessação e destituição do administrador)
Texto do artigo · p. 33 O administrador poderá cessar as suas funções por meio de uma comunicação através de carta enviada aos sócios indicando os motivos, não só, como poderá ser destituído pela assembleia geral, para o efeito devera ser constituída pela metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício das actividades sociais coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O ano financeiro iniciará com o início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e as contas da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação a assembleia geral ordinária, dentro de 15 dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo das normas funcionais da actividade supra, os lucros e dividendos vindos da sociedade, dividir-se-ão em função das quotas correspondentes a cada sócio, e será obrigação dos sócios criar através dos lucros um fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos
Texto do artigo · p. 34 liquidatários, devendo se proceder a partilha e divisão dos bens da sociedade de acordo com o que for deliberado na assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 29: (Deliberações da assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) São desde já designados administradores os senhores Felisberto Manuel e José Joaquin Rodríguez Muñoz.
  12. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o presidente, ao qual será atribuído voto de qualidade.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Reuniões do Conselho de Administração)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reúne sempre que os interesses da sociedade o exijam.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação será feita com prévio aviso mínimo de quinze dias, por fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, quando convocada pelo presidente do conselho de administração, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho ou seus representantes, sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhado de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração reúne, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, fazê-lo em qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou telegrama dirigido ao presidente.
  19. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  20. Número ou marcador, página 29: Seis) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  21. Número ou marcador, página 29: Sete) Cabe ao conselho de administração suprir as faltas dos administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, escolhendo um administrador para exercer o cargo até a realização da assembleia geral seguinte.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 29: (Competências do conselho de administração)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Designação de directores)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a directores.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação desses directores, bem como a determinação das suas atribuições.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Balanço e resultados)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 29: TFE Mozambica, Limitada
  46. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte, da TFE Mozambica, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100717786, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à aprovação dos seguintes actos:
  47. Texto do artigo, página 29: i) Divisão da quota pertencente à sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, em três quotas desiguais, uma no valor nominal de trinta e seis mil meticais, que reservou para si; uma no valor nominal de seis mil, setecentos e cinquenta meticais, que cedeu à Smart Solutions. Com, sociedade unipessoal, limitada; outra no valor nominal de dois mil, duzentos e cinquenta meticais, que cedeu ao Senhor Andreas Schmidt; e ii) Alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da Firma, sede, duração e objecto social
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TFE Mozambica, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, quarteirão 46, casa n.º 162, Maputo.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro lugar em Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de logística;
  64. Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de materiais industriais e para a indústria mineira e petrolífera;
  65. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria (industrial, tecnológica, de recursos minerais e energia).
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, desde que obtenhas as necessárias autorizações legais para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à TFE South Africa (Pty) Ltd;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andreas Schmidt; e
  74. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT (seis mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Smart Solutions. Com, sociedade unipessoal, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral, por novas entradas, por incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência, na proporção da percentagem detida por cada um deles no capital social.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, por quaisquer meios permitidos por lei, carece do acordo e aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou para qualquer terceiro está sujeita ao direito de preferência, a ser exercido pela sociedade e pelos outros sócios.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer cessão parcial ou total de quotas, bem como a sua oneração como garantia de quaisquer obrigações de sócios depende da prévia aprovação da assembleia geral, deliberada por maioria de votos de sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer sócio que pretenda vender ou dividir a sua quota deve notificar os outros sócios com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, por carta registada ou email, indicando o nome do comprador, o preço e outras condições inerentes à venda ou divisão.
  83. Número ou marcador, página 30: Cinco) O direito de preferência deve ser exercido dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da notificação acima.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação prévia da assembleia geral, as quotas poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  87. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua cessão para terceiros;
  88. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima;
  89. Número ou marcador, página 30: c) Se algum sócio ou a sua administração se envolver, ou estiver alegadamente envolvido, em algum crime, ou qualquer outra acção criminosa, incluindo mas não se limitando a corrupção ou lavagem de capitais ou qualquer outra acção fraudulenta.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro/seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá pagamento do preço da amortização nos casos de quotas amortizadas nos termos da alínea c) acima.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos e prestações suplementares)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo, equivalente em meticais, de 250.000,00USD (duzentos e cinquenta mil Dólares Norte Americanos).
  96. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  97. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada e dirigida por um ou mais sócios presentes e/ou pelos seus representantes.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral ordinária terá lugar uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise do desempenho dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício financeiro e deliberar sobre outros assuntos importantes de gestão ordinária.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, sendo obrigatória a participação dos sócios, salvo nos casos de ausência por motivos devidamente justificados.
  103. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone, email ou carta, com confirmação de envio, dirigido ao sócio, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias e pode ainda ter lugar mesmo que não tenham sido observadas formalidades prévias de convocação, desde que os sócios manifestem expressamente a intenção de reunir.
  104. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral é considerada regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, e desde que os titulares da referida percentagem tenham direito a voto na reunião de assembleia geral dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 30: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar por teleconferência, videoconferência ou quaisquer outros meios electrónicos ou de comunicação áudio ou áudio visual.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 30: (Decisões da assembleia geral)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto nos casos indicados no parágrafo dois abaixo, as decisões da assembleia geral são tomadas por simples maioria de votos.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada um dos assuntos abaixo listados só poderão ser aprovados por votos correspondentes a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, desde de que os titulares da referida percentagem de do capital social, tenham direito de voto, na reunião de assembleia geral:
  110. Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e destituição de qualquer administrador da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 30: b) Designação e demissão dos auditores da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 31: c) A aprovação de contas anuais da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 31: d) Qualquer alteração à estrutura do capital social, incluindo, mas não se limitando, aos respectivos aumentos de capital social;
  114. Número ou marcador, página 31: e) Venda e transmissão de quotas, sempre que algum dos sócios pretenda vender ou, de qualquer forma, ceder as respectivas quotas; f)A emissão de quaisquer garantias ou aval pela sociedade, nomeadamente para assegurar quaisquer empréstimos e financiamentos;
  115. Número ou marcador, página 31: g) Transacções extraordinárias - qualquer alteração à natureza do objecto social, incluindo, especialmente, as que requeiram, sem limitações, a aprovação de:
  116. Número ou marcador, página 31: i) Venda de todos ou de parte substancial de todos os bens da sociedade; ii) Qualquer aquisição, operação ou participação da sociedade, de ou em outras instalações ou projectos, para efeitos de execução dos serviços, quer as referidas novas instalações sejam adquiridas, operadas ou participadas, por aquisição, arrendamento, construção nova, participação em investimentos ou de outra natureza; iii) A venda integral ou de parte do negócio da sociedade, ou aquisição do negócio; iv) A aquisição de quaisquer quotas em outras sociedades, parcerias ou consórcios;
  117. Número ou marcador, página 31: v) A diversificação das áreas de actuação dos negócios da sociedade, não relacionadas com o objecto principal da sociedade; e vi) A consolidação ou fusão da sociedade com qualquer outra sociedade ou interesse.
  118. Número ou marcador, página 31: h) Aprovação de transacções que estejam directa ou indirectamente co- -relacionadas entre a sociedade e um dos respectivos sócios, a fim de controlar que sejam realizadas em condições normais e justas;
  119. Número ou marcador, página 31: i) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 31: j) Qualquer deliberação que, directa ou indirectamente, determine a variação ou revogação de direitos ou privilégios concedidos aos sócios (qualquer deles) ao abrigo destes estatutos ou do acordo parassocial;
  121. Número ou marcador, página 31: k) A liquidação e dissolução voluntária da sociedade e a partilha de bens.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo dois administradores e um presidente, conforme nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores não são elegíveis a receber qualquer remuneração, excepto para as posições de director-geral e presidente do conselho de administração.
  126. Número ou marcador, página 31: Três) Nos termos do parágrafo um acima, cada sócio tem o direito de escolher um administrador para o conselho de administração.
  127. Número ou marcador, página 31: Quatro) A representação da sociedade em assuntos de gestão diária, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será efectuada pelo director-geral, a ser escolhido de entre os administradores.
  128. Número ou marcador, página 31: Cinco) O director-geral e/ou o conselho de administração podem constituir mandatários e/ou outros representantes, para actos específicos ou categorias de actos específicos.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 31: (Reuniões do conselho de administração)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar por teleconferência, videoconferência ou por quaisquer outros meios electrónicos ou de comunicação áudio ou áudio visual.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) O quórum para qualquer reunião do conselho de administração é de 2 (dois) administradores.
  133. Número ou marcador, página 31: Três) Cada administrador tem direito a um voto em qualquer decisão do conselho de administração. o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer decisão do conselho de administração é tomada por maioria de votos dos administradores presentes ou representados, excepto relativamente às matérias abaixo, que só podem ser aprovadas por maioria de votos (arredondada por excesso para o número mais próximo) dos administradores presentes e representados:
  135. Número ou marcador, página 31: i) Elaboração do orçamento anual da sociedade; ii) Nomeação dos principais gestores; iii) Nomeação ou substituição do presidente da administração e do director-geral; iv) Remuneração do director-geral;
  136. Número ou marcador, página 31: v) Mudança de instalações ou alteração da a ser renda paga; vi) Qualquer proposta de ordem de trabalhos da assembleia geral relativamente à distribuição de dividendos superiores a 20% (vinte por cento) do lucro do exercício.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  139. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou qualquer outro período de tributação que tenha sido devidamente autorizado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a demonstração de resultados são fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá por decisão da assembleia geral ou nos casos previstos na lei e a sua liquidação será mediante decisão da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A dissolução e a liquidação da sociedade rege-se pelo disposto na lei aplicável, em vigor de tempos a tempos e, em caso de omissão da lei, pelas decisões da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 31: Quaisquer matérias não previstas nestes Estatutos, serão reguladas pelas disposições do Acordo Parassocial e pela lei em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 31: Toke de Madrinha, Limitada
  150. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303446, uma entidade denominada Toke de Madrinha, Limitada, entre:
  151. Texto do artigo, página 31: Primeira. Enina Abdul Ussumane Remtula, casada com Roberto Mussa Ayob Remtula sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589625B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2015;
  152. Texto do artigo, página 31: Segundo. Roberto Mussa Ayob Remtula, casado com Enina Abdul Ussumane Remtula sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Milage, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334813S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Julho de 2010;
  153. Texto do artigo, página 31: Terceira. Ranyah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.o 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307723003C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 1 de Novembro de 2018, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula;
  154. Texto do artigo, página 32: Quarta. Raissah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.o 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589612M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula.
  155. Texto do artigo, página 32: Quinta. Nayrah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589621Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula;
  156. Texto do artigo, página 32: Sexto. Roberto Mussa Ayob Remtula Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589588F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula.
  157. Texto do artigo, página 32: As partes identificadas acordam em constituir uma sociedade denominada Toke de Madrinha, Limitada com base nos preceitos em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelo presente estatuto:
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  160. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Toke de Madrinha, Limitada e dura por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, cidade de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto: o comércio de artigos de decoração e produtos diversos, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, representação comercial, de marcas e patentes, prestação de serviços de catering, e organização de eventos.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas iguais assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Enina Abdul Ussumane Remtula;
  171. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Roberto Mussa Ayob Remtula;
  172. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ranyah Roberto Remtula;
  173. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Raissah Roberto Remtula;
  174. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Nayrah Roberto Remtula;
  175. Número ou marcador, página 32: f) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Roberto Mussa Ayob Remtula Júnior.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade nomeadamente Enina Abdul Ussumane Remtula e Roberto Mussa Ayob Remtula.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 32: Tongasse Alimentos, S.A.
  186. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte quatro de Novembro de dois mil e Vinte, da sociedade, Tongasse Alimentos, S.A., com a sede em Gaza, com capital social de 250.000.000,00MT (duzentos cinquenta milhões de meticais), matriculada na
  187. Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100693003, deliberaram o aumento do capital social em mais 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), passando a ser de 282.000.000,00MT (duzentos oitenta e dois milhões). Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 282.000.000,00MT (duzentos oitenta e dois milhões de meticais), representado por 2.820.000 (dois milhões oitocentas vinte mil) de acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  192. Texto do artigo, página 32: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém.
  193. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 32: UF-Uzambiane Ferragens, Limitada
  195. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438082, uma entidade denominada UF-Uzambiane Ferragens, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 32: Celebra-se o presente contrato sob a forma de sociedade por quotas, entre:
  197. Texto do artigo, página 32: Francisco Uzambiane Manguengue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018.
  198. Texto do artigo, página 32: Arolde Francisco Manguengue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido na cidade da Matola, a 14 de Agosto de 2017;
  199. Texto do artigo, página 32: Arménia Francisco Manguengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279242S, emitido na cidade da Matola, a 11 de Setembro de 2020;
  200. Texto do artigo, página 33: Arnaida Francisco Manguengue, menor de 10 anos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 1001046613408F, emitido na cidade da Matola, a 15 de Janeiro de 2019, neste caso representada pelo pai senhor Francisco Uzambiane Manguengue;
  201. Texto do artigo, página 33: Jéssica Francisco Manguengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bagamoyo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279246I, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017;
  202. Texto do artigo, página 33: Arnícia Francisco Manguengue, menor de 14 anos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n º 100101279231S, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017, neste caso representada pelo pai senhor Francisco Uzambiane Manguengue;
  203. Texto do artigo, página 33: Equilodia Mouzinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018;
  204. Texto do artigo, página 33: Arcílio Francisco Manguengue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade
  205. Texto do artigo, página 33: da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018; Arnolf Francisco Manguengue, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017.
  206. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  207. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 33: A presente sociedade adopta a denominação UF-Uzambiane Ferragens, Limitada, e tem o seu domicílio no posto administrativo da Machava, Machava-Sede, distrito da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, sucursais ou filiais no território nacional.
  209. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  210. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 33: A presente sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  213. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A presente sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de venda de material de construção civil, elaboração de estudos, treinamento de pessoal e assistência.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades complementares ou subsidiarias noutros ramos de actividade como comercio, transporte, indústria e outros, desde que devidamente autorizada.
  216. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  217. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas e distribuído de seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Uzambiane Manguengue, constituindo neste caso sócio maioritário;
  220. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arolde Francisco Manguengue;
  221. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arménia Francisco Manguengue;
  222. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arnaída Francisco Manguengue,
  223. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arnícia Francisco Manguengue;
  224. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Equilódia Mouzinho;
  225. Número ou marcador, página 33: g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arcílio Francisco Manguengue;
  226. Número ou marcador, página 33: h) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arnolf Francisco Manguengue;
  227. Número ou marcador, página 33: i) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Francisco Manguengue.
  228. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  229. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  230. Texto do artigo, página 33: É permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão de quotas a estranhos depende sempre do consentimento dos demais sócios, sendo neste caso reservada a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se dentro de 30 dias contados a data do conhecimento.
  231. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  232. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  233. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas nos termos previstos na lei.
  234. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  235. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar em torno da vida da sociedade, podendo reunir, extraordinariamente, sempre que necessário.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral é convocada através de comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo e sem prejuízo de outras formas deliberação que a lei autoriza.
  239. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  240. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  241. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  242. Texto do artigo, página 33: É desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Francisco Uzambiane Manguengue, que a data da constituição da presente sociedade iniciará a exercer as suas funções ao qual incumbe a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, definindo-se as competências e atribuições no período do seu mandato.
  243. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  244. Texto do artigo, página 33: (Cessação e destituição do administrador)
  245. Texto do artigo, página 33: O administrador poderá cessar as suas funções por meio de uma comunicação através de carta enviada aos sócios indicando os motivos, não só, como poderá ser destituído pela assembleia geral, para o efeito devera ser constituída pela metade dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  247. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício das actividades sociais coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) O ano financeiro iniciará com o início das actividades da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e as contas da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação a assembleia geral ordinária, dentro de 15 dias subsequentes.
  251. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  252. Texto do artigo, página 34: (Divisão de lucros)
  253. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo das normas funcionais da actividade supra, os lucros e dividendos vindos da sociedade, dividir-se-ão em função das quotas correspondentes a cada sócio, e será obrigação dos sócios criar através dos lucros um fundo de reserva.
  254. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  255. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos
  257. Texto do artigo, página 34: liquidatários, devendo se proceder a partilha e divisão dos bens da sociedade de acordo com o que for deliberado na assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  259. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  260. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações.
  261. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 35: INM
  263. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  264. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  265. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  266. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  267. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  268. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  269. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  270. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  271. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  272. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  273. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  274. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  275. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  276. Título de secção, página 35: Delegações:
  277. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  278. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  279. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  280. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  281. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  282. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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