III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2020

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Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Okta Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430421, uma entidade denominada Okta Metal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Andrius Stančaitis, solteiro, maior, natural de Kaunas, República da Lituania, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1102, portador do Passaporte n.º 25285380, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2020, pela República da Lituania;
Texto do artigo · p. 22 João Tomás Barril, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarterão n.º 20, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101304140J, emitido no dia 28 de Julho de 2021, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Okta Metal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Okta Metal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua Rainha Dona Leonor, n.º 126, no bairro do Alto Maé, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e retalho de desperdícios, sucatas e outros produtos;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio grosso e retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de combustíveis sólidos, líquido, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e)Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Andrius Stančaitis; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente ao senhor João Tomás Barril, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Andrius Stančaitis na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Andrius Stančaitis e João Tomás Barril.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios; etc
Número ou marcador · p. 22 c) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for
Texto do artigo · p. 22 convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 22 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 22 Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 22 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios obrigam-se a não transferir ou por qualquer forma negociar as quotas que sejam titulares à terceiros, nem tao pouco constituir quaisquer ónus sob a parte ou totalidade da sua quota sem prévia concertação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos e, caso esta não exerça, os sócios também têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 23 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Padaria Saturnino II o Pão de Cada Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101437264, uma entidade denominada Padaria Saturnino II o Pão de Cada Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saturnino Francisco, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789175N, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 552/ F2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Padaria Saturnino II o Pão de Cada Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Bunhiça, quarteirão 32, casa n.º 76, cidade da Matola, posto administrativo da Machava, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social, indústria de panificação, padaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a quota único do sócio Saturnino Francisco.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio único Saturnino Francisco, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindoos necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437795, uma entidade denominada Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Outorgante único. Suwadu Silubonde, de nacionalidade zambiana, solteiro, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11ZM00061788F e do Passaporte n.º ZP031504 emitido em Lusaka, a dez de Setembro de dois mil dezanove.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Suwadu Silubonde,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio: Suwadu Silubonde, que desde já fica nomeado gerente geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 23 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócio único;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422933, uma entidade denominada Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 António da Costa Guimarães, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030102651367C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
Texto do artigo · p. 24 Ana Maria de Figueiredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030102784471B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro urbano Central, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 398.
Texto do artigo · p. 24 Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ruby Casa de Hóspedes - Backpackers Limitada, ou simplesmente por Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste em na: Prestação de serviços de hotelaria e turismo,
Texto do artigo · p. 24 agência de artes e restauração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas divididas por seguinte: Sócio António da Costa Guimarães dez mil e duzentos meticais, que correspondem a 51% das acções e sócia Ana Maria de Figueiredo nove mil e oitocentos meticais que correspondem a 49% das acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, na qual são reservados os direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António da Costa Guimarães, que desde já ficam como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Saúde Segura Comércio
Texto do artigo · p. 24 Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338398, uma entidade denominada Saúde Segura Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 José Mauro Manuel Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Chokwé-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231360I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, no Condomínio Queens Village, n.º B099, rés-do-chão, bairro de Tchumene-1.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Saúde Segura Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na 25 de Setembro, Edifício Times Square, loja n.º 009, rés-do chão, bairro Central,
Texto do artigo · p. 25 Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene e farmacêuticos; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, serigrafia e gráfica, carpintaria e serrilharia, construção civil e catering.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, José Mauro Manuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, José Mauro Manuel Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade
Texto do artigo · p. 25 os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 25 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sheltam Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete do mês de Novembro, do ano dois mil e vinte, a sociedade Sheltam Mozambique, Limitada com sede no bairro CFM, Oficinas Gerais Centro CFM Região Portuária, CFM , na cidade da Beira, com capital subscrito e integralmente realizado de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.o 100279967, deliberaram os sócios da sociedade sobre a remoção e nomeação do director-geral da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 25 Com consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo nono, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Fica nomeada desde já a senhora Catharina Steijn, como directora geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, da Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (Pescamar), sociedade por quotas de direito moçambicano,
Texto do artigo · p. 25 com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o número sete mil e vinte nove, à folha cento e dezasseis, do livro C-9, foi deliberado alterar os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois meticais, cinquenta e oito centavos e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma, com o valor de sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dois meticais e setenta e sete centavos, pertencentes à Empresa Moçambicana de Pesca, S.A., com sede em Maputo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra, com o valor de dezassete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e nove meticais e oitenta e um centavos, pertencentes à Nueva Pescanova, S.L., com sede em Vigo.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto de seis membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) A Empresa Moçambicana de Pesca, S.A., designará um administrador; b)A Nueva Pescanova, S.L., designará outros cinco administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o presidente, a quem será atribuído voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete à assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 fixar a remuneração dos administradores. Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350916, uma entidade denominada Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Manuel Dinis Júnior, solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Matola-Rio, casa n.º 304, quarteirão 2, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100889517F, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Edifício Millennium Park, 2.º andar, Avenida Vladimir Lenine, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria em informática, venda e reparação de software e sua comercialização, gestão sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de equipamento informático, venda de equipamento eletrónico, telecomunicação e suas partes;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral com importação/ /exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras aticidades conexas com o seu objecto principal des ntidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o seu objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente o único sócio Manuel Dinis Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital até montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Dinis Júnior que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprov ação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Remuneração dos seguintes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competitivo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101417220, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Song Yuan Lin Hua International Investment Company Limited,, constituída por documento particular a 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes entre:
Texto do artigo · p. 26 Zhao Guisheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EH6165550, emitido a 4 de Novembro de 2019, válido até 3 de Novembro de 2029, na China;
Texto do artigo · p. 26 Zou Guanghe, solteiro maior, de nacionalidade chinesa e residente em Niassa, cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º E88284839, emitido a 9 de Dezembro de 2016, válido até 8 de Dezembro de 2026, na China.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Song Yuan Lin Hua International Investment Company Limited, e tem a sua sede na Avenida/ /bairro de Muchenga, rua do FIPAG, cidade
Texto do artigo · p. 27 de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública, ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Extrair óleo de pinheiro de árvores de apoio;
Número ou marcador · p. 27 b) Exportar óleo extraído para fora do país;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar silvicultura e outras actividades florestais (cultivo de madeira em pé, plantio, replantio, transplante de desbaste e conservação de áreas florestais e madeireiras, cultivo de talhadia, madeira para celulose e lenha, bem como operação de arvores florestais e viveiros;
Número ou marcador · p. 27 d) Colecta de produtos florestais não lenhosos e outras planta que crescem na natureza (como colecta de materiais de cultivo silvestre, tais como cogumelos, trufas, frutos, nozes, balata e outras borrachas como gomas, cortiça, laca e resinas, bálsamos pelos vegetais enguia, acoms, castanhas, musgos e lischens.
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer negócios e actuar como representantes do fabricante, comerciantes, correctores, comerciantes e agentes comissionados e para importar, exportar, comprar, vender e negociar de outra forma todos tipos de mercadoria.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota do valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Guisheng;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zou Guangue.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 27 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O fórum necessário para o Conselho de Gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Zhao Guisheng, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 13 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 28 SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435598, sociedade denominada SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, entre Sociedade de Pesca de Mariscos – PESCAMAR, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o número sete mil e vinte nove, à folhas cento e dezasseis, do livro C-9 e EFRIPEL – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob n.º 4515, a folhas 8 verso, do livro C-12, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, abreviadamente designada por SPI, é uma sociedade comercial por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 28 sabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga n.º 170, 11.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede da sociedade para outro local, e abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida a um membro da administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a exploração industrial e a comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade. A sociedade deve contribuir ainda para o aperfeiçoamento da tecnologia de pesca e de processamento dos recursos explorados, bem como para formação técnico profissional dos quadros moçambicanos da indústria pesqueira nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, repartido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Sociedade de Pesca de Mariscos – PESCAMAR, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a EFRIPEL
Texto do artigo · p. 28 – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela administração, que as aprovará por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, dependendo apenas da autorização da assembleia geral, decidida por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios na proporção das respectivas quotas o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por dois outros administradores por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de circulação nacional.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância das formalidades prévias, nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Representação na assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  2. Texto do artigo, página 21: Estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor para o mesmo efeito.
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: Okta Metal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430421, uma entidade denominada Okta Metal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 22: Andrius Stančaitis, solteiro, maior, natural de Kaunas, República da Lituania, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1102, portador do Passaporte n.º 25285380, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2020, pela República da Lituania;
  7. Texto do artigo, página 22: João Tomás Barril, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarterão n.º 20, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101304140J, emitido no dia 28 de Julho de 2021, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Okta Metal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Okta Metal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua Rainha Dona Leonor, n.º 126, no bairro do Alto Maé, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e retalho de desperdícios, sucatas e outros produtos;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Comércio grosso e retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de combustíveis sólidos, líquido, gasosos e produtos derivados;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e)Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Andrius Stančaitis; e
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente ao senhor João Tomás Barril, segundo o concesso dos mesmos.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Andrius Stančaitis na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Andrius Stančaitis e João Tomás Barril.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 22: Compete à assembleia geral:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios; etc
  37. Número ou marcador, página 22: c) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for
  41. Texto do artigo, página 22: convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Exclusão de sócio)
  45. Texto do artigo, página 22: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  46. Texto do artigo, página 22: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  52. Texto do artigo, página 22: relatório anual e parecer do auditor independente.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Cessão e transmissão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios obrigam-se a não transferir ou por qualquer forma negociar as quotas que sejam titulares à terceiros, nem tao pouco constituir quaisquer ónus sob a parte ou totalidade da sua quota sem prévia concertação e deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos e, caso esta não exerça, os sócios também têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Fusão e cisão)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Padaria Saturnino II o Pão de Cada Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101437264, uma entidade denominada Padaria Saturnino II o Pão de Cada Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saturnino Francisco, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789175N, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 552/ F2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Padaria Saturnino II o Pão de Cada Dia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Bunhiça, quarteirão 32, casa n.º 76, cidade da Matola, posto administrativo da Machava, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: Objecto
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social, indústria de panificação, padaria e pastelaria.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: Capital social
  80. Texto do artigo, página 23: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a quota único do sócio Saturnino Francisco.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio único Saturnino Francisco, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindoos necessários poderes de representação.
  85. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437795, uma entidade denominada Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  89. Texto do artigo, página 23: Outorgante único. Suwadu Silubonde, de nacionalidade zambiana, solteiro, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11ZM00061788F e do Passaporte n.º ZP031504 emitido em Lusaka, a dez de Setembro de dois mil dezanove.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes contrato.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Gestão imobiliária;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
  101. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Suwadu Silubonde,
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  107. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Cessação e divisão de quotas)
  110. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio: Suwadu Silubonde, que desde já fica nomeado gerente geral.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do mandato.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 23: (Lucros e seu destino)
  117. Texto do artigo, página 23: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Reserva legal;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócio único;
  120. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
  128. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 24: Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers, Limitada
  130. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422933, uma entidade denominada Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 24: António da Costa Guimarães, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030102651367C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
  132. Texto do artigo, página 24: Ana Maria de Figueiredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030102784471B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro urbano Central, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 398.
  133. Texto do artigo, página 24: Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes articulados:
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ruby Casa de Hóspedes - Backpackers Limitada, ou simplesmente por Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste em na: Prestação de serviços de hotelaria e turismo,
  147. Texto do artigo, página 24: agência de artes e restauração.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas divididas por seguinte: Sócio António da Costa Guimarães dez mil e duzentos meticais, que correspondem a 51% das acções e sócia Ana Maria de Figueiredo nove mil e oitocentos meticais que correspondem a 49% das acções.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  153. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, na qual são reservados os direitos de preferência.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António da Costa Guimarães, que desde já ficam como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  160. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  163. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 24: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 24: Saúde Segura Comércio
  172. Texto do artigo, página 24: Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338398, uma entidade denominada Saúde Segura Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  175. Texto do artigo, página 24: José Mauro Manuel Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Chokwé-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231360I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, no Condomínio Queens Village, n.º B099, rés-do-chão, bairro de Tchumene-1.
  176. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração)
  179. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Saúde Segura Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na 25 de Setembro, Edifício Times Square, loja n.º 009, rés-do chão, bairro Central,
  183. Texto do artigo, página 25: Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene e farmacêuticos; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, serigrafia e gráfica, carpintaria e serrilharia, construção civil e catering.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, José Mauro Manuel Nhantumbo.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, José Mauro Manuel Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: (A dissolução e dos herdeiros)
  197. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade
  198. Texto do artigo, página 25: os seus herdeiros assumem automaticamente
  199. Texto do artigo, página 25: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Sheltam Mozambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete do mês de Novembro, do ano dois mil e vinte, a sociedade Sheltam Mozambique, Limitada com sede no bairro CFM, Oficinas Gerais Centro CFM Região Portuária, CFM , na cidade da Beira, com capital subscrito e integralmente realizado de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.o 100279967, deliberaram os sócios da sociedade sobre a remoção e nomeação do director-geral da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
  206. Texto do artigo, página 25: Com consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo nono, que passa a ter a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 25: Seis) Fica nomeada desde já a senhora Catharina Steijn, como directora geral da sociedade.
  212. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 25: Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada
  214. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, da Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (Pescamar), sociedade por quotas de direito moçambicano,
  215. Texto do artigo, página 25: com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o número sete mil e vinte nove, à folha cento e dezasseis, do livro C-9, foi deliberado alterar os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois meticais, cinquenta e oito centavos e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  220. Número ou marcador, página 25: a) Uma, com o valor de sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dois meticais e setenta e sete centavos, pertencentes à Empresa Moçambicana de Pesca, S.A., com sede em Maputo;
  221. Número ou marcador, página 25: b) Outra, com o valor de dezassete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e nove meticais e oitenta e um centavos, pertencentes à Nueva Pescanova, S.L., com sede em Vigo.
  222. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto de seis membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 25: a) A Empresa Moçambicana de Pesca, S.A., designará um administrador; b)A Nueva Pescanova, S.L., designará outros cinco administradores.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o presidente, a quem será atribuído voto de qualidade.
  229. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete à assembleia geral
  230. Texto do artigo, página 25: fixar a remuneração dos administradores. Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Téc-
  231. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350916, uma entidade denominada Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  235. Texto do artigo, página 26: Manuel Dinis Júnior, solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Matola-Rio, casa n.º 304, quarteirão 2, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100889517F, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  236. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Edifício Millennium Park, 2.º andar, Avenida Vladimir Lenine, Maputo.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 26: Duração
  242. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em informática, venda e reparação de software e sua comercialização, gestão sistemas informáticos;
  247. Número ou marcador, página 26: b) Venda de equipamento informático, venda de equipamento eletrónico, telecomunicação e suas partes;
  248. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em várias áreas;
  249. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral com importação/ /exportação.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras aticidades conexas com o seu objecto principal des ntidades competentes.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o seu objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 26: Capital social
  254. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente o único sócio Manuel Dinis Júnior.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 26: Suprimentos e prestações suplementares
  258. Número ou marcador, página 26: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital até montante global da sua quota.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 26: Administração
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Dinis Júnior que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  266. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  269. Número ou marcador, página 26: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  273. Número ou marcador, página 26: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  274. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprov ação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  275. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  276. Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos seguintes e decisão sobre os seus subsídios.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competitivo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  281. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  284. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
  285. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 26: Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited
  287. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101417220, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Song Yuan Lin Hua International Investment Company Limited,, constituída por documento particular a 13 de Novembro de 2020.
  288. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes entre:
  289. Texto do artigo, página 26: Zhao Guisheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EH6165550, emitido a 4 de Novembro de 2019, válido até 3 de Novembro de 2029, na China;
  290. Texto do artigo, página 26: Zou Guanghe, solteiro maior, de nacionalidade chinesa e residente em Niassa, cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º E88284839, emitido a 9 de Dezembro de 2016, válido até 8 de Dezembro de 2026, na China.
  291. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes.
  292. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Song Yuan Lin Hua International Investment Company Limited, e tem a sua sede na Avenida/ /bairro de Muchenga, rua do FIPAG, cidade
  296. Texto do artigo, página 27: de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública, ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  303. Número ou marcador, página 27: a) Extrair óleo de pinheiro de árvores de apoio;
  304. Número ou marcador, página 27: b) Exportar óleo extraído para fora do país;
  305. Número ou marcador, página 27: c) Realizar silvicultura e outras actividades florestais (cultivo de madeira em pé, plantio, replantio, transplante de desbaste e conservação de áreas florestais e madeireiras, cultivo de talhadia, madeira para celulose e lenha, bem como operação de arvores florestais e viveiros;
  306. Número ou marcador, página 27: d) Colecta de produtos florestais não lenhosos e outras planta que crescem na natureza (como colecta de materiais de cultivo silvestre, tais como cogumelos, trufas, frutos, nozes, balata e outras borrachas como gomas, cortiça, laca e resinas, bálsamos pelos vegetais enguia, acoms, castanhas, musgos e lischens.
  307. Número ou marcador, página 27: e) Exercer negócios e actuar como representantes do fabricante, comerciantes, correctores, comerciantes e agentes comissionados e para importar, exportar, comprar, vender e negociar de outra forma todos tipos de mercadoria.
  308. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), divididos em duas quotas assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota do valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Guisheng;
  313. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zou Guangue.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  320. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  321. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  328. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Conselho de gerência)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  334. Número ou marcador, página 27: Quatro) O fórum necessário para o Conselho de Gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 27: (Director-geral)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Zhao Guisheng, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  340. Número ou marcador, página 27: Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  341. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
  351. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território Moçambicano.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  358. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 28: E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
  360. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  361. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 13 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  362. Texto do artigo, página 28: SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
  363. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435598, sociedade denominada SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, entre Sociedade de Pesca de Mariscos – PESCAMAR, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o número sete mil e vinte nove, à folhas cento e dezasseis, do livro C-9 e EFRIPEL – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob n.º 4515, a folhas 8 verso, do livro C-12, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 28: A Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, abreviadamente designada por SPI, é uma sociedade comercial por quotas de respon-
  367. Texto do artigo, página 28: sabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos preceitos legais aplicáveis.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga n.º 170, 11.º andar, na cidade de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede da sociedade para outro local, e abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou qualquer outra espécie de representação.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  373. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida a um membro da administração.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a exploração industrial e a comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade. A sociedade deve contribuir ainda para o aperfeiçoamento da tecnologia de pesca e de processamento dos recursos explorados, bem como para formação técnico profissional dos quadros moçambicanos da indústria pesqueira nacional.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, repartido em duas quotas:
  381. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Sociedade de Pesca de Mariscos – PESCAMAR, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a EFRIPEL
  383. Texto do artigo, página 28: – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela administração, que as aprovará por maioria simples.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, dependendo apenas da autorização da assembleia geral, decidida por maioria simples.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios na proporção das respectivas quotas o direito de preferência na sua aquisição.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por dois outros administradores por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de circulação nacional.
  398. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância das formalidades prévias, nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
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