III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 230/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 15 por cento) do capital social pertencente ao sócio Dinis Caiasse António Júnior;
Número ou marcador · p. 15 b) E outra quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardo Saulina Cumbane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Floresta Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis dias do mês de Novembro de 2020 foi matriculada sob NUEL 101436934 a sociedade Floresta Construções, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Floresta Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede sita na rua do Palmar, n.º 210, bairro de Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto executar obras privadas do ramo de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Changzheng Wei e, a outra, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Weijung Kong.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio Changzheng Wei, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Global Market, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100902621, dia dezanove de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, casado com Angelica Carlos Manuel Penicela sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 32, casa n.º 78, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010943381M, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Simões Belmiro Manuel Penicela, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente, n.º 32, casa n.º 78, no bairro Machava, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302803952B, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Global Market, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel, Estrada N4, Parcela n.º 3380/A, Centro Comercial Triangulo Malhampsene, primeiro andar, Maputo província.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecimento de material de escritório e higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Gráfica;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de equipamento e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 a) Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Smões Belmiro Manuel Penicela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, e Smões Belmiro Manuel Penicela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe e Smões Belmiro Manuel Penicela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 16 conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 16 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 He Development, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383784, uma entidade denominada He Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Graciette Macitane Chaquisse, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola C, quarteirão 3, casa 66, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104698084A, emitido em Maputo, aos 12 de Julho de 2019, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Pedro Junior Matsinhe, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 16 n.º 5, bairro Nsalene, quarteirão 2, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811914B, emitido em Maputo aos 11 de Março de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação He Development, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, estudo e análise de projectos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquirida ou construídos, consultoria em finanças e imposto, contabilidade e auditoria, procurrement, logística, bem como a prestação de serviços diversos. Livre de desenvolver outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de Duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Graciette Macitane Chaquisse 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Pedro Junior Matsinhe - 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente será confiada aos sócios, Graciette Macitane Chaquisse, e Pedro Junior Matsinhe.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366413, uma entidade denominada Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. José Andela Machele, de 25 anos de idade, filho
Texto do artigo · p. 17 de Armando Machele e de Vitoria Apelosse Mapengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130605B, emitido aos 26 de Agosto de 2015, e válido até 26 de Agosto de 2026, com o NUIT 129666668.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na rua de Sofala, n.º 12.145, VIV UNICA, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, na rua de Sofala, n.º 12.145, VIV UNICA, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação, representação e distribuição de equipamentos de som instrumentos musicais, e equipamentos de imagem;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem de estúdios de gravação;
Número ou marcador · p. 17 c) Estudos técnicos de acústica e electroacústica;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de som, instrumentos musicais, e equipamentos de imagem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Andela Machele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio José Andela Machele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ilichiagua, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101418413, a sociedade Ilichiagua, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ilichiagua, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção e fornecimento de água potável e mineralizada;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de bombas de água e outros materiais de canalização;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de canalização doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 18 a)Primeira quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Ilídio dos Santos Marcos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505146193I, emitido em Maputo a 17 de Setembro de 2014, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 100242958; b)Segunda quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Dias Manuel Chipanela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100082032B, emitido em Tete, a 19 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia,
Texto do artigo · p. 18 – UC Nhamabira, com NUIT 107313656.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o Dias Manuel Chipanela (presidente) e o Ilídio dos Santos Marcos – administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela assinatura conjunta dos senhores Dias Manuel Chipanelae do Ilídio dos Santos Marcos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Abertura e Movimentação de Contas Bancarias em Moeda Nacional e divisas será da responsabilidade dos senhores Dias Manuel Chipanela e do Ilídio dos Santos Marcos, mediante assinatura em conjunto.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os poderes de gerência serão feitos por um gerente, a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Índico Gastronomia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada sob o NUEL 101437841, a sociedade comercial denominada Índico Gastronomia, Limitada que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Índico Gastronomia, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 756, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: a) A prestação de serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 18 b) A confecção e venda de alimentos; e
Número ou marcador · p. 18 c) A venda de todo o tipo de bebidas, cigarros e outras actividades conexas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Eduarda de Paula Gonçalves Meque; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Meque António.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emanuel Meque António na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Khomano Aves, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 69 a folhas 71, do livro de notas para escrituras diversas número 21-A, perante a mim, Adelina Salvador Tavede Malhoe da conservadora e notária superior e subistituta do Director da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, em exercício na referida Conservatória, foi constituída entre: Elias João Chaúque e Ananias António Ubisse, uma sociedade com denominação de Khomano Aves, Limitada, que reger-si-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Khomano Aves, Limitada, tem a sua sede no quarto bairro de Manjangue, Posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o processamento, comercialização de ração para aves, pintos do dia e prestação de serviços de consultoria em agro-negócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Elias João Chaúque;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ananias António Ubisse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cedência ou transferência a terceiros
Texto do artigo · p. 19 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento mútuo, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Deliberação sobre resultados do exercício anterior
Texto do artigo · p. 19 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Crescimento da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Falecimento/interdição
Texto do artigo · p. 19 Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de gestão, composto por Elias João Chaúque e Ananias António Ubisse, sendo um deles presidente, o qual é nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos gestores tem a duração de 3 exercícios, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos são necessárias duas assinaturas dos membros do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros de conselho de gestão podem delegar todos ou parte dos seus poderes, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chókwè, 25 de Agosto de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 19 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lexis Publicações, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Lexis Publicações, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100180162, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ingilo Nortamo Dalsuco possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a totalidade ao Mahomed Bashir Issufo Issá, que permanece na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequências da cessão de quotas verificada, são alterados integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a dominação de Lexis Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a produção, edição e comércio, a grosso e a retalho, a importação e exportação e distribuição de livros e publicações em geral, artigos similares e produtos afins, em qualquer suporte físico, bem como de artigos de papelaria, e ainda, a representação de marcas, patentes e sociedades no âmbito do anteriormente referido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos
Texto do artigo · p. 20 de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria; Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização; Catering, organização e promoção de eventos; Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins; Indústria hoteleira, restauração e similares; Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas; Exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas; Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles; Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira; Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes; Estudos, projectos e orçamentos; Fiscalização de empreitadas; Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira; Mediação de seguros; Fornecimento de bens e serviços a terceiros; Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens; Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas; Projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística; Instalações eléctricas e mecânicas; Prospecção e exploração mineira, importação e exportação; Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social pertecente ao sócio único Mahomed Bashir Issufo Issá.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Bashir Issufo Issá que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MIS – Maria Ivone & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade MIS – Maria Ivone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100646927, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral, que alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 d) Inclusão de actividade de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 20 e) Compra e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Maria Ivone João Germano, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Monteiro & Margarida Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431126, uma entidade denominada Monteiro & Margarida Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Alfredo José Chilundzo, de nacionalidade moçambicana, casado com Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008947300I, residente na cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, bairro Alto-Maé flat 4, 2.º andar, rua Padre Alves Martins n.º 96;
Texto do artigo · p. 20 Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, de nacionalidade moçambicana, casada com Alfredo José Chilundzo, em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100008302J, residente na cidade de Maputo, no distrito de Kampfumu, bairro Central, flat 2, 4.º andar, rua Doutor Redondo n.º 138.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Monteiro & Margarida Corporation, Limitada, com sua sede localizada no Distrito Municipal Kampfumu, bairro Alto-Maé, flat 4, 2,º andar, rua Padre Alves Martins, n.º 96.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, produtos químicos e medicamentos diversos, material de construção, engenharia e construção civil, material de escritório, limpeza e manutenção de edifícios e jardinagem, aluguer e venda de todo tipo de viatura, serviços de restauração e catering, com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços nas áreas de organização e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de setenta mil meticais correspondente a Alfredo José Chilundzo, sócio maioritário com setenta por cento do capital social, e outra quota de trinta mil meticais, correpondente a Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, sócia minoritário com trinta por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Alfredo José Chilundzo, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozkel Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436489, uma entidade denominada Mozkel Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ernesto Antonio Chivur, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Teresinha da Conceição Siquice Chivur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696358B, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Keyla Ernesto Chivur, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110508866999C, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo Ernesto Antonio Chivur no exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Mozkel Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objetivo social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem, montagem e manutenção de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de material de escritório e informática;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços gráficos e serigrafia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de (2) quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto António Chivur;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Keyla Ernesto Chivur.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto António Chivur, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Filiais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
  5. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta
  6. Texto do artigo, página 15: por cento) do capital social pertencente ao sócio Dinis Caiasse António Júnior;
  7. Número ou marcador, página 15: b) E outra quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardo Saulina Cumbane.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Floresta Construções, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis dias do mês de Novembro de 2020 foi matriculada sob NUEL 101436934 a sociedade Floresta Construções, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Floresta Construções, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede sita na rua do Palmar, n.º 210, bairro de Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto executar obras privadas do ramo de construção civil.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Changzheng Wei e, a outra, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Weijung Kong.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio Changzheng Wei, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: Global Market, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100902621, dia dezanove de Setembro de dois
  41. Texto do artigo, página 15: mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, casado com Angelica Carlos Manuel Penicela sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 32, casa n.º 78, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010943381M, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Simões Belmiro Manuel Penicela, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente, n.º 32, casa n.º 78, no bairro Machava, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302803952B, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: Denominação
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Global Market, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: Duração
  47. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Sede
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel, Estrada N4, Parcela n.º 3380/A, Centro Comercial Triangulo Malhampsene, primeiro andar, Maputo província.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: Objecto
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de material de escritório e higiene e limpeza;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Gráfica;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de equipamento e insumos agrícolas;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de limpezas;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de jardinagem;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços diversos.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  67. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 16: a) Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Smões Belmiro Manuel Penicela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, e Smões Belmiro Manuel Penicela.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  79. Texto do artigo, página 16: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe e Smões Belmiro Manuel Penicela.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 16: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
  82. Texto do artigo, página 16: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  85. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  88. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  89. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
  95. Texto do artigo, página 16: nica, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 16: He Development, Limitada
  97. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383784, uma entidade denominada He Development, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 16: Graciette Macitane Chaquisse, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola C, quarteirão 3, casa 66, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104698084A, emitido em Maputo, aos 12 de Julho de 2019, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  99. Texto do artigo, página 16: Pedro Junior Matsinhe, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal
  100. Texto do artigo, página 16: n.º 5, bairro Nsalene, quarteirão 2, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811914B, emitido em Maputo aos 11 de Março de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação He Development, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, Maputo cidade.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, estudo e análise de projectos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquirida ou construídos, consultoria em finanças e imposto, contabilidade e auditoria, procurrement, logística, bem como a prestação de serviços diversos. Livre de desenvolver outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de Duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Graciette Macitane Chaquisse 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Pedro Junior Matsinhe - 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente será confiada aos sócios, Graciette Macitane Chaquisse, e Pedro Junior Matsinhe.
  117. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366413, uma entidade denominada Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. José Andela Machele, de 25 anos de idade, filho
  121. Texto do artigo, página 17: de Armando Machele e de Vitoria Apelosse Mapengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130605B, emitido aos 26 de Agosto de 2015, e válido até 26 de Agosto de 2026, com o NUIT 129666668.
  122. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na rua de Sofala, n.º 12.145, VIV UNICA, na cidade da Matola.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, na rua de Sofala, n.º 12.145, VIV UNICA, na cidade de Matola.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Importação, representação e distribuição de equipamentos de som instrumentos musicais, e equipamentos de imagem;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Montagem de estúdios de gravação;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Estudos técnicos de acústica e electroacústica;
  139. Número ou marcador, página 17: d) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de som, instrumentos musicais, e equipamentos de imagem.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  142. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  145. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Andela Machele.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio José Andela Machele.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  158. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 17: Ilichiagua, Limitada
  171. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101418413, a sociedade Ilichiagua, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ilichiagua, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  177. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Produção e fornecimento de água potável e mineralizada;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Venda de bombas de água e outros materiais de canalização;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de canalização doméstica e industrial;
  187. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de abertura de furos de água;
  188. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação;
  189. Número ou marcador, página 18: f) Transporte e logística.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
  195. Texto do artigo, página 18: a)Primeira quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Ilídio dos Santos Marcos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505146193I, emitido em Maputo a 17 de Setembro de 2014, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 100242958; b)Segunda quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Dias Manuel Chipanela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100082032B, emitido em Tete, a 19 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia,
  196. Texto do artigo, página 18: – UC Nhamabira, com NUIT 107313656.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o Dias Manuel Chipanela (presidente) e o Ilídio dos Santos Marcos – administrador.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  202. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela assinatura conjunta dos senhores Dias Manuel Chipanelae do Ilídio dos Santos Marcos.
  203. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Abertura e Movimentação de Contas Bancarias em Moeda Nacional e divisas será da responsabilidade dos senhores Dias Manuel Chipanela e do Ilídio dos Santos Marcos, mediante assinatura em conjunto.
  204. Número ou marcador, página 18: Seis) Os poderes de gerência serão feitos por um gerente, a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  205. Número ou marcador, página 18: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  208. Texto do artigo, página 18: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2020. — O Conser-
  210. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  211. Texto do artigo, página 18: Índico Gastronomia, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada sob o NUEL 101437841, a sociedade comercial denominada Índico Gastronomia, Limitada que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Índico Gastronomia, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 756, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: a) A prestação de serviços de restaurante;
  222. Número ou marcador, página 18: b) A confecção e venda de alimentos; e
  223. Número ou marcador, página 18: c) A venda de todo o tipo de bebidas, cigarros e outras actividades conexas legalmente permitidas.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Eduarda de Paula Gonçalves Meque; e
  228. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Meque António.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  231. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emanuel Meque António na qualidade de administrador.
  232. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 18: Khomano Aves, Limitada
  234. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 69 a folhas 71, do livro de notas para escrituras diversas número 21-A, perante a mim, Adelina Salvador Tavede Malhoe da conservadora e notária superior e subistituta do Director da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, em exercício na referida Conservatória, foi constituída entre: Elias João Chaúque e Ananias António Ubisse, uma sociedade com denominação de Khomano Aves, Limitada, que reger-si-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRA
  236. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Khomano Aves, Limitada, tem a sua sede no quarto bairro de Manjangue, Posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 18: Duração
  240. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início a data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: Objecto
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o processamento, comercialização de ração para aves, pintos do dia e prestação de serviços de consultoria em agro-negócio.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizada.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: Capital
  247. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Elias João Chaúque;
  249. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ananias António Ubisse.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: Cedência ou transferência a terceiros
  252. Texto do artigo, página 19: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento mútuo, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: Responsabilidade
  255. Texto do artigo, página 19: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  258. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 19: Prestação de contas
  261. Texto do artigo, página 19: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 19: Deliberação sobre resultados do exercício anterior
  264. Texto do artigo, página 19: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 19: Crescimento da sociedade
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: Falecimento/interdição
  270. Texto do artigo, página 19: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  271. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  274. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: Conselho de gestão
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de gestão, composto por Elias João Chaúque e Ananias António Ubisse, sendo um deles presidente, o qual é nomeado pelos sócios.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos gestores tem a duração de 3 exercícios, renováveis.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos são necessárias duas assinaturas dos membros do conselho de gestão.
  280. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros de conselho de gestão podem delegar todos ou parte dos seus poderes, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
  281. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chókwè, 25 de Agosto de 2020. — A Notá-
  286. Texto do artigo, página 19: ria, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 19: Lexis Publicações, Limitada
  288. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Lexis Publicações, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100180162, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ingilo Nortamo Dalsuco possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a totalidade ao Mahomed Bashir Issufo Issá, que permanece na sociedade.
  289. Texto do artigo, página 19: Em consequências da cessão de quotas verificada, são alterados integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a dominação de Lexis Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 19: Duração
  295. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: Objecto
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a produção, edição e comércio, a grosso e a retalho, a importação e exportação e distribuição de livros e publicações em geral, artigos similares e produtos afins, em qualquer suporte físico, bem como de artigos de papelaria, e ainda, a representação de marcas, patentes e sociedades no âmbito do anteriormente referido.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  300. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  301. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades:
  302. Texto do artigo, página 19: Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos
  303. Texto do artigo, página 20: de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria; Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização; Catering, organização e promoção de eventos; Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins; Indústria hoteleira, restauração e similares; Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas; Exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas; Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles; Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira; Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes; Estudos, projectos e orçamentos; Fiscalização de empreitadas; Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira; Mediação de seguros; Fornecimento de bens e serviços a terceiros; Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens; Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas; Projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística; Instalações eléctricas e mecânicas; Prospecção e exploração mineira, importação e exportação; Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: Capital social
  306. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social pertecente ao sócio único Mahomed Bashir Issufo Issá.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Bashir Issufo Issá que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  316. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 20: MIS – Maria Ivone & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade MIS – Maria Ivone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100646927, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral, que alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  326. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 20: d) Inclusão de actividade de exploração mineira;
  328. Número ou marcador, página 20: e) Compra e comercialização de minérios.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: Capital social
  331. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Maria Ivone João Germano, respectivamente.
  332. Texto do artigo, página 20: Nampula, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 20: Monteiro & Margarida Corporation, Limitada
  334. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431126, uma entidade denominada Monteiro & Margarida Corporation, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 20: Alfredo José Chilundzo, de nacionalidade moçambicana, casado com Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008947300I, residente na cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, bairro Alto-Maé flat 4, 2.º andar, rua Padre Alves Martins n.º 96;
  336. Texto do artigo, página 20: Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, de nacionalidade moçambicana, casada com Alfredo José Chilundzo, em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100008302J, residente na cidade de Maputo, no distrito de Kampfumu, bairro Central, flat 2, 4.º andar, rua Doutor Redondo n.º 138.
  337. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Monteiro & Margarida Corporation, Limitada, com sua sede localizada no Distrito Municipal Kampfumu, bairro Alto-Maé, flat 4, 2,º andar, rua Padre Alves Martins, n.º 96.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, produtos químicos e medicamentos diversos, material de construção, engenharia e construção civil, material de escritório, limpeza e manutenção de edifícios e jardinagem, aluguer e venda de todo tipo de viatura, serviços de restauração e catering, com Importação e exportação;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços nas áreas de organização e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção imobiliária.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de setenta mil meticais correspondente a Alfredo José Chilundzo, sócio maioritário com setenta por cento do capital social, e outra quota de trinta mil meticais, correpondente a Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, sócia minoritário com trinta por cento do capital respectivamente.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  358. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Alfredo José Chilundzo, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 21: Mozkel Serviços, Limitada
  375. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436489, uma entidade denominada Mozkel Serviços, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 21: Ernesto Antonio Chivur, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Teresinha da Conceição Siquice Chivur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696358B, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  377. Texto do artigo, página 21: Keyla Ernesto Chivur, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110508866999C, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo Ernesto Antonio Chivur no exercício do poder parental.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: Denominação social e sede
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Mozkel Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 21: Objetivo social
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objetivo:
  384. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem, montagem e manutenção de ar-condicionado;
  385. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de material de escritório e informática;
  386. Número ou marcador, página 21: c) Serviços gráficos e serigrafia.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: Capital social
  389. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de (2) quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto António Chivur;
  391. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Keyla Ernesto Chivur.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 21: Administração
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto António Chivur, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: Filiais
  398. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberação do administrador.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição